As alíquotas do PIS e COFINS variam de acordo com o regime tributário e a atividade econômica da empresa. No regime cumulativo, as alíquotas são fixas em 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, enquanto no regime não cumulativo as alíquotas variam de 1,65% a 1,86% para o PIS e 7,6% a 9,45% para a COFINS. Para empresas de medicamentos, as alíquotas são reduzidas no regime não cumulativo para 1,6% no PIS e 7,6% na CO
ATIVIDADE AULA 03 - 04.05- PIS E COFINS - Aluno José Arthu Marques Pereira.docx
1. MBA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PIS / PASEP e COFINS – REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
ATIVIDADE AULA 03 – 04/04/2023
Comente: Quais as alíquotas do PIS/COFINS. Um caso que tem uma
alíquota diferencial.
No que se refere às alíquotas do PIS/COFINS, é importante destacar que
existem diferenças entre as alíquotas cumulativas e não cumulativas. Além
disso, as alíquotas variam de acordo com a atividade econômica da empresa.
Para empresas que atuam no regime cumulativo, as alíquotas são fixas.
No caso do PIS, a alíquota é de 0,65%, enquanto para a COFINS, a alíquota é
de 3%. O regime cumulativo é aplicável para empresas que faturam até R$ 4,8
milhões anualmente.
Já no regime não cumulativo, as alíquotas são maiores e variam de acordo
com a atividade econômica da empresa. Para o PIS, as alíquotas variam de
1,65% a 1,86%, enquanto para a COFINS, as alíquotas variam de 7,6% a 9,45%.
É importante destacar que as empresas que optam pelo regime não cumulativo
podem aproveitar créditos de PIS/COFINS, o que pode reduzir o valor a ser
pago.É importante lembrar que as alíquotas do PIS/COFINS podem ser
reduzidas para algumas empresas, especialmente aquelas que estão em setores
específicos da economia. Para tanto, é necessário que a empresa cumpra alguns
requisitos estabelecidos pelo governo.
Em resumo, as alíquotas do PIS/COFINS variam de acordo com o regime
tributário escolhido pela empresa, bem como com a atividade econômica
exercida. É importante que as empresas entendam essas diferenças para que
possam fazer a escolha adequada e garantir o pagamento correto dos tributos.
Um exemplo de alíquota diferencial no PIS/COFINS é para empresas que
atuam no setor de medicamentos. Nesse caso, as alíquotas do PIS e COFINS
são reduzidas de acordo com a Lei nº 10.147/2000.
Para empresas que atuam no regime cumulativo, a alíquota do PIS é de
0,65% e a alíquota da COFINS é de 3%. Já no regime não cumulativo, a alíquota
do PIS é de 1,65% e a alíquota da COFINS é de 7,6%. No entanto, para
empresas que atuam no setor de medicamentos, as alíquotas são reduzidas para
2. 1,6% no PIS e 7,6% na COFINS no regime não cumulativo. Já no regime
cumulativo, a alíquota da COFINS é reduzida para 1,5%.
Essa redução das alíquotas para o setor de medicamentos visa estimular
a produção e comercialização desses produtos, já que têm grande importância
na área da saúde. Esse é um exemplo de como as alíquotas do PIS/COFINS
podem variar de acordo com o setor de atuação da empresa.
Prof. Vagner Jaime Rodrigues
Aluno: José Arthu Marques Pereira