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Ass.P.E.E. EB1 JI Maria Lamas
Rua do Espírito Santo, 14, 2675-346 Odivelas


          Agrupamento de Escolas
                 D. Dinis




  Centro de Actividades de Tempos Livres


                Ano lectivo
                2010/2011



                 Odivelas



       vitamina.odivelas@gmail.com
              Tlm.: 96624505
Regulamento
                 CATL - Centro de Actividade de Tempos Livres

Introdução

O Centro de Actividades de Tempos Livres, como o nome indica, existe no sentido
de prestar um serviço adequado às necessidades de cada criança e das suas
famílias, nos períodos fora dos tempos curriculares, pelo que a oferta de
actividades é diversificada.

O presente regulamento, que pode sofrer alterações no decorrer do ano lectivo,
inclui normas gerais destinadas a todos os utentes e normas específicas para cada
uma das actividades.

Índice
I – Projecto                       ………………               Pág.: 2
II – ATL 1º Ciclo                  ………………               Pág.: 9
III – Acolhimento                  ………………               Pág.: 11
IV – Campo de Férias               ………………               Pág.: 13
V – ATL Temporário                 ………………               Pág.: 15
VI – CAF – Jardim de Infância      ……………...             Pág.: 17
VII – Actividades Desportivas      ………………               Pág.: 19
VIII - Acordos                     ………………               Pág.: 20
IX – Competências do CATL          ………………               Pág.: 21
X – Responsabilidades e            ……………….              Pág.: 26
Procedimentos do CATL.
XI – Disposições Finais            ………………               Pág.: 28




                                                                                1
I - Projecto


    A Associação de Pais definiu objectivos gerais aos quais deverá dar resposta o
    CATL e com base nesses objectivos foi definida uma metodologia e recursos para
    os prosseguir.


                                Objectivos pedagógicos e gerais.


 Proporcionar um espaço onde as famílias, por razões profissionais ou outras,
    possam deixar com proveito e em segurança as suas crianças;
 Contribuir para a construção de uma sólida formação humana, nomeadamente no
    que diz respeito à vida em comunidade e em família;
       Incrementar a relação da criança com o grupo;
       Desenvolver a imaginação e a criatividade;
       Dar a conhecer diferentes formas culturais e artísticas mostrando-lhes as suas
    potenciais capacidades.
       Ajudar a integração de crianças com dificuldades;
       Promover o relacionamento e entendimento inter-cultural;
       Proporcionar actividades físicas que sejam úteis em termos de desenvolvimento
    corporal e de concentração;
       Dar a todas as crianças, mesmo às de famílias sem capacidade financeira, a
    possibilidade de frequentar o CATL, analisando esses pedidos caso a caso e
    isentando se for preciso de qualquer pagamento;
       Preparar as crianças do 1º ciclo para a integração com colegas de outras escolas
    e idades, do mesmo agrupamento, que irão frequentar o 2º ciclo na mesma
    escola, diminuindo assim o impacto da adaptação;



    2
     Receber e preparar a adaptação das crianças que irão ingressar no primeiro
    ciclo.
     Dar resposta de uma forma geral e dentro do âmbito de actividade, às
    necessidades apresentadas pelos Encarregados de Educação;
     Tornar a nossa a “Melhor Escola”: mobilizando os recursos possíveis para
    dentro das nossas possibilidades e em colaboração com a Direcção da Escola e a
    Câmara Municipal de Odivelas, criar as condições físicas e pedagógicas ideais,
    conducente ao sucesso escolar e humano dos alunos.
    Para além disso pretende-se que crianças e família sintam este espaço
    efectivamente como uma segunda casa, e que nele possam ser felizes.


                                        Metodologia
    Para a prossecução destes objectivos serão utilizados um conjunto de estratégias
    centradas nas diversas acções que se consubstanciam no plano de actividades e
    que vão proporcionar ocasiões para trabalhar esses mesmos propósitos.
    As acções serão sempre centradas na criança que será o meio emissor e receptor
    da actividade educativa, proporcionando situações onde a criança possa colocar
    questões, procurar soluções e resolver situações que se lhe aparentam, por vezes,
    problemáticas.
    A família será muitas vezes chamada a participar, para que a criança “se sinta em
    casa”.
    A colaboração com o departamento de Educação Especial, o Centro de Saúde de
    Odivelas, a Comissão Social de Freguesia e a Comissão de Protecção de Crianças e
    Jovens deve ser estreita no sentido de responder a necessidades mais prementes
    de algumas crianças.




                                                                                   3
Parcerias
Sem parcerias seria de todo impossível a concretização deste projecto que antes
de tudo conta com a colaboração do Agrupamento de Escolas Dom Dinis e da
Câmara Municipal de Odivelas.
        Outras parcerias/colaborações importantes para a prossecução do nosso
projecto são com:
     Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do
         Agrupamento de Escolas;
     A Junta de Freguesia de Odivelas;
     A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
     Os Bombeiros Voluntários de Odivelas;
     Com a continuação do projecto pretendemos estabelecer outras
         parcerias/colaborações que tragam uma mais valia para as crianças e
         respectivas famílias.


                                 Local de Funcionamento
Na sequência de protocolo anual existente entre a Associação de Pais, a Câmara
Municipal de Odivelas e o Agrupamento de Escolas Dom Dinis, o ATL funciona nas
instalações da Escola EBI JI Maria Lamas e nas instalações da EB23 dos Pombais.
As férias do 1º Ciclo, à excepção das que se realizam em Setembro no início do
ano, são passadas nas Instalações da EB1 JI Maria Lamas. No entanto poderá
haver deslocações à EB23 dos Pombais, nomeadamente para a realização de
actividades de carácter desportivo.
Isto permite conseguir atingir alguns objectivos.
    a) Incrementar o relacionamento com o espaço e entre colegas que irão
         frequentar a mesma escola no 2º Ciclo e portanto facilitar a sua
         adaptação.

4
b) Permite uma melhor rentabilização dos transportes e aquisição de
         serviços de espectáculo/culturais/artísticos.
    c) E finalmente porque, uma gestão conjunta de recursos humanos, permite
         reduzir custos financeiros escassos às associações.


                                Plano de Actividades do CATL

       Actividade             Objectivos Gerais                 Objectivos Específicos
1. Ida aos Jardins da área   Fomentar as           Promover o espírito de equipa
         escolar             actividades ao ar     Cooperação
                             livre                 Estimular actividades desportivas
                                                   Promover estilos de vida saudáveis
                                                   Descontrair
                                                   Promover o brincar
   2. Visitas de Estudo    Estimular a             Promover a autonomia
   (Museus, Castelos,      aprendizagem e o        Concentração e verificação de Conhecimentos
Planetário, Centro Ciência conhecimento            Atenção
 Viva, Jardim Zoológico,                           Desenvolvimento das competências cognitivas.
   Quinta Pedagógica,                              Aprender a observar
  Biblioteca, Centro de
   Pedagogia no CCB)

                             Implementar a        Sensibilizar para a necessidade de se reciclar
  3. Trabalhos manuais       utilização de        Promover a criatividade
                             materiais reciclados Estimular a expressão plástica
                                                  Desenvolvimento das competências pessoais e
                                                  cognitivas
                             Promover a            Trabalhar o corpo
   4. Aulas de dança         expressão corporal    Trabalhar os movimentos/ritmos/coordenação
                                                   Relaxar
                             Promover a            Fomentar a autonomia
                             criatividade e a      Trabalho de equipa/grupo
        5. Teatro            imaginação            Improvisação
                                                   Desenvolvimento pessoal e expressão
                                                   Exploração da linguagem
                                                   Reforçar os relacionamentos interpessoais
     6. Almoçar fora         Fortalecer os laços   Descontrair
                             entre as crianças     Promover as interacções sociais
                             Conhecer as           Partilhar ideias e opiniões e relacioná-las
                             expectativas e        Trabalho de grupo
  7. Dominó Humano           interesses das        Incentivar a participação
                             crianças face a       Saber ouvir


                                                                                                   5
actividades a         Aplicação das actividades propostas
                            desenvolver pelo
                            CATL
                           Trabalhar o espírito   Noção de pertença ao grupo
       8. Gincanas         de equipa              Estimular actividades de cooperação
  (Puxar a corda; Correr                          Competição
com sacos; correr a pares;                        Descontracção
 olhos vendados; malha;                           Trabalhar o equilíbrio
           etc.)                                  Fomentar a coesão do grupo
                                                  Promover o brincar
                                                  Desenvolver a inter-ajuda
      9. Jogos na Escola    Promover as           Relaxar
    (Futebol; Escondidas,   relações              Trabalhar as regras
     Apanhada; Caça ao      interpessoais         Promover o espírito de equipa
         Tesouro; etc.)                           Descontrair
    10. Cinema na escola    Promover um           Relaxar
                            momento didáctico     Descontrair

                            Promover              Descontrair
          11. Praia         actividades lúdicas   Promover a autonomia
                            fora do contexto      Espírito de equipa
                            escolar               Fomentar a participação em jogos de praia
                                                  Promover o brincar
                            Proximidade à         Promover a cidadania
                            comunidade            Trabalho de equipa
      12. Peddy Paper       envolvente            Descontrair
                                                  Competição
                                                  Estimular o desenvolvimento das capacidades
                                                  cognitivas
                                                  Promover o brincar
                          Perceber o que          Interacção
                          representa o CATL       Dinamização do grupo
13, Construir um mural do para as crianças        Estimulação da criatividade
          CATL                                    Desenvolvimento de competências pessoais e
                                                  cognitivas
                                                  Estimular a participação
                                                  Espírito de convivência e de grupo
                        Sensibilizar para         Promover o espírito crítico
14. Comemoração de dias temáticas                 Consciencialização
      significativos    importantes do            Envolvimento das crianças com estas temáticas
                        nosso quotidiano




6
Admissão e Inscrição
O ATL reinicia a sua actividade a 1 de Setembro de 2010 e funcionará no presente
ano lectivo até ao final do mês de Julho.
Constituem condições de admissão no ATL:
        Frequentar a escola EB1 JI Maria Lamas ou a EB23 dos Pombais.
        Inscrição do Encarregado de Educação na Associação de Pais com o
         respectivo pagamento da quota anual.
        Pagamento de uma jóia de inscrição de 40€
        Preenchimento da ficha de Inscrição do ATL, com entrega de fotocópia do
         Cartão de Utente, do Boletim das Vacinas e do BI/ Cédula de Nascimento.
As inscrições poderão ser feitas até ao final de Julho de 2010 e durante o ano
lectivo (havendo vaga).
A admissão de crianças para a frequência do ATL é feita no sentido de
preenchimento das vagas existentes, atendendo à sua funcionalidade, segundo os
seguintes critérios:
        Renovação - crianças que frequentaram o ATL no ano anterior;
        Irmãos de crianças que frequentam o ATL;
        Filhos de membros dos Órgãos Sociais da Associação de Pais, de
         Professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino onde decorre
         o ATL;
        Nº de ordem na lista de pré-inscrições;




                                                                               7
Períodos e Horários de Funcionamento
       O ATL inicia a sua actividade em Setembro e encerra as suas actividades
        aos Sábados e Domingos, todos os feriados Nacionais e Concelhios, Sexta
        feira Santa, Véspera de Natal e Ano Novo e Segunda e Terça feira de
        Carnaval e em Agosto.
       Funciona de 2ªf a 6ªf, nos períodos lectivos das 8h00m às 9h00 e das
        17h30m às 19h00. Nas interrupções lectivas, funciona das 8h00m às
        19h00.
       Em dias de greve ou impossibilidade de utilização das instalações da
        escola (dia de provas de aferição, ou dias posteriores às eleições), o ATL
        poderá não funcionar.
       Os serviços encerram sempre que se considere que as condições de
        higiene, segurança e saúde das instalações, quer para as crianças quer
        para Educadoras e auxiliares, não se encontrem asseguradas.
       Os horários de funcionamento não podem ser excedidos devido a atrasos
        por parte dos pais e encarregados de educação. Se tal ocorrer, será
        cobrada uma taxa de 5€ por cada período de 15 minutos que se inicie. A
        multa será cobrada conjuntamente com a mensalidade seguinte.
       Caso a criança permaneça no ATL após as 20h00 e segundo avaliação da
        situação, reserva-se o direito de deixar a mesma à guarda da autoridade
        policial.
       A recolha das crianças só poderá ser efectuada pelos pais e encarregados
        de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante
        apresentação de identificação ao monitor da criança.




8
II - ATL 1º Ciclo


As inscrições só serão aceites até ao final do 2º período.
A quem se destina:
O “ATL 1º Ciclo” destina-se aos alunos do 1º ciclo da EB1 JI Maria Lamas.


Horário
          Períodos lectivos
                  Manhã: 08h00 às 09h00
                  Tarde: 17h30 às 19h00
          Interrupções lectivas
                  Ininterruptamente das: 08h00 às 19h00


Mensalidades:
  Pagamento de 11 meses (Setembro a Julho), com excepção de novas
     inscrições que iniciam o pagamento a partir do momento em que começam
     a frequentar o CATL.
  A mensalidade deve ser paga até ao dia 8 do mês corrente. O não
     cumprimento deste prazo leva ao pagamento de uma multa no valor de 1€
     por dia, ou até à suspensão da frequência do CATL. Após um período de 60
     dias (2 meses) de mensalidade em atraso, será enviada uma carta
     comunicando que o aluno não poderá frequentar o CATL, caso as
     importâncias em divida não sejam liquidadas num prazo de 5 dias úteis.
  O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por
     multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do
     comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a
     mensalidade será considerada em dívida.


As despesas derivadas de passeios e visitas, não estão contempladas na
mensalidade. O valor de cada passeio será dado a conhecer aos Encarregados de




                                                                            9
Educação, antes de cada período de férias, juntamente com o plano de
actividades programadas para esse mesmo período
Vitamina ATL – Odivelas

Mensalidades ATL 1º Ciclo
Estes valores já incluem o “Campo de Férias”.      ATL 2010/2011
                                         SASE
                SASE         SASE     Escalão ≥ 3       SASE
              Escalão 1    Escalão 2 com irmãos      Escalão ≥ 3
Setembro          55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Outubro           55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Novembro          55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Dezembro          55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Janeiro           55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Fevereiro         55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Março             55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Abril             55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Maio              55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Junho             55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €
Julho             55,00 €     70,00 €      80,00 €         85,00 €

Passeios                    Valor variável indicado caso a caso


Inscrição Anual: 40,00 €
Não haverá lugar a desconto nas mensalidades em caso de não utilização dos
serviços.
Penalizações
O não pagamento até ao dia 8 de cada mês implica uma multa de 1,00 € dia
Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a
uma penalização de 5,00 €
Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a
qual deverá apresentar o respectivo comprovativo.
Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e
liquidar novamente a importância da mesma.




10
III – Acolhimento


O “Acolhimento” consiste em receber/acolher (e só acolher) os alunos no horário
compreendido entre as 08h00 e as 09h00, durante os períodos lectivos.


A quem se destina:
O “ATL 1º Ciclo” destina-se aos alunos do 1º ciclo da EB1 JI Maria Lamas durante
os períodos lectivos.


Horário
          Períodos lectivos
                  Manhã: 08h00 às 09h00


Mensalidades:

   Pagamento de 10 meses (Setembro a Junho), com excepção de novas
    inscrições que iniciam o pagamento a partir do momento em que começam a
    frequentar o Acolhimento.
   O valor da mensalidade mantêm-se independentemente se tratar ou não de
    meses com interrupções para férias.
   A mensalidade deve ser paga até ao dia 8 do mês corrente. O não
    cumprimento deste prazo leva ao pagamento de uma multa no valor de 0,50 €
    por dia, ou até à suspensão da frequência do CATL. Após um período de 60
    dias (2 meses) de mensalidade em atraso, será enviada uma carta
    comunicando que o aluno não poderá frequentar o CATL, caso as importâncias
    em divida não sejam liquidadas num prazo de 5 dias úteis.
   O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por
    multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do
    comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a
    mensalidade será considerada em dívida.




                                                                             11
Mensalidades Acolhimento
Estes valores não incluem o “Campo de Férias”.     ATL 2010/2011
                                        SASE
                SASE        SASE     Escalão ≥ 3        SASE
              Escalão 1   Escalão 2 com irmãos       Escalão ≥ 3
Setembro         15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Outubro          15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Novembro         15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Dezembro         15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Janeiro          15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Fevereiro        15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Março            15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Abril            15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Maio             15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Junho            15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €
Julho            15,00 €     20,00 €       22,50 €         25,00 €

Inscrição Anual: 15,00 €

Penalizações
O não pagamento até ao dia 8 de cada mês implica uma multa de 0,50 € dia
Para frequentar o acolhimento é obrigatório pertencer à Associação de Pais.
Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a
qual deverá apresentar o respectivo comprovativo.
Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e
liquidar novamente a importância da mesma.




12
IV – Campo de Férias


    A quem se destina:
    O “Campo de Férias” destina-se preferencialmente aos alunos do Agrupamento
    de Escolas Dom Dinis.
    Podem para além disso usufruir deste serviço por este critério de selecção (em
    caso de não haver vagas suficientes):
        a) Crianças que irão no ano lectivo seguinte ingressarem no Agrupamento.
        b) Crianças residentes na freguesia de Odivelas.
        c) Outras crianças com relações próximas (por exemplo familiares) de
               famílias que não disponham a data de outras opções alternativas.
    Horário:
    Funciona nas interrupções lectivas, ininterruptamente das: 08h00 às 19h00.


    Mensalidades:
       Pagamento deve ser efectuado até ao início dos períodos de férias.
       O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por
        multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do
        comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo o
        pagamento será considerado estando em dívida.


    As despesas derivadas de passeios e visitas, não estão contempladas no valor
    indicado no quadro. O valor de cada passeio será dado a conhecer aos
    Encarregados de Educação, antes de cada período de férias, juntamente com o
    plano de actividades programadas para esse mesmo período




                                                                                  13
Vitamina – Campo de Férias - Odivelas

Valores por cada período contínuo                          ATL 2010/2011
                                              SASE
                 SASE          SASE        Escalão ≥ 3          SASE
               Escalão 1     Escalão 2     com irmãos        Escalão ≥ 3
1 Semana         39,00 €        48,00 €         54,00 €            60,00 €
2 Semanas        65,00 €        80,00 €         90,00 €           100,00 €
3 Semanas        97,50 €      120,00 €         135,00 €           150,00 €
4 Semanas       130,00 €      160,00 €         180,00 €           200,00 €
5 Semanas       162,50 €      200,00 €         225,00 €           250,00 €
6 Semanas       195,00 €      240,00 €         270,00 €           300,00 €

Passeios                    Valor variável indicado caso a caso
Praia                       Incluído na mensalidade


Penalizações
Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a
uma penalização de 5,00 €
Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a
qual deverá apresentar o respectivo comprovativo.
Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e
liquidar novamente a importância da mesma.




14
V - ATL Temporário


Só funciona nos períodos lectivos e no máximo por um período contínuo de 4
semanas.


A quem se destina:
O “ATL Temporário” destina-se a todos os alunos das escolas abrangidas que se
inscrevam em períodos específicos ou para alunos do acolhimento nos casos em
que os Encarregados de Educação dêem a indicação, na ficha de inscrição, para
que o ATL assegure, se for possível, a guarda das crianças, em períodos lectivos
durante os quais os alunos não possam estar na escola (greves, exames, etc.).


Horário: Das 08h00 às 9h00 e das 17h30 às 19h00, períodos lectivos.
        Das 08h00 às 19h00 nos períodos não lectivos.


   O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por
    multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do
    comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a
    mensalidade será considerada em dívida.




                                                                                15
Vitamina – ATL Temporário - Odivelas

Mensalidades ATL Temporário                           ATL 2010/2011
                                            SASE
                 SASE        SASE        Escalão ≥ 3        SASE
               Escalão 1 Escalão 2 com irmãos           Escalão ≥ 3
1 dia (aulas)     5,00 €       7,00 €          9,00 €          10,00 €
1 dia (férias)    9,75 €      12,00 €         13,50 €          15,00 €
         Valores por período de utilização continua em férias.
1 Semana         39,00 €      48,00 €         54,00 €          60,00 €
2 Semanas        65,00 €      80,00 €         90,00 €         100,00 €
3 Semanas        97,50 €    120,00 €         135,00 €         150,00 €
4 Semanas       130,00 €    160,00 €         180,00 €         200,00 €

O pagamento
Para os utentes do serviço de acolhimento o valor deve ser liquidado com a
mensalidade do mês seguinte (excepto no mês de Julho).
Para outros utentes deve ser liquidado no máximo até ao dia seguinte à
utilização do serviço.
Penalizações
Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a
uma penalização de 5,00 €
Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a
qual deverá apresentar o respectivo comprovativo.




16
VI – CAF
                          Componente de Apoio à Família
                                  Jardim de Infância


As inscrições só serão aceites até ao final do 2º período.
A quem se destina: O “CAF” destina-se aos alunos do Jardim de Infância da EB1 JI
Maria Lamas.
Horário
          Períodos lectivos
                  Manhã: 08h00 às 09h00 / Tarde: 15h00 às 19h00
          Interrupções lectivas
                  Ininterruptamente das: 08h00 às 19h00
Mensalidades:
   Pagamento de 11 meses (Setembro a Julho), com excepção de novas
     inscrições que iniciam o pagamento a partir do momento em que começam
     a frequentar o CATL.
   A mensalidade deve ser paga até ao dia 8 do mês corrente. O não
     cumprimento deste prazo leva ao pagamento de uma multa no valor de 1€
     por dia, ou até à suspensão da frequência do CATL. Após um período de 60
     dias (2 meses) de mensalidade em atraso, será enviada uma carta
     comunicando que o aluno não poderá frequentar o CATL, caso as
     importâncias em divida não sejam liquidadas num prazo de 5 dias úteis.
   O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por
     multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do
     comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a
     mensalidade será considerada em dívida.
As despesas derivadas de passeios e visitas, não estão contempladas na
mensalidade. O valor de cada passeio será dado a conhecer aos Encarregados de
Educação, antes de cada período de férias, juntamente com o plano de
actividades programadas para esse mesmo período.




                                                                             17
Atenção
O valor da mensalidade dos serviços, varia em função do período lectivo ou não
lectivo, nomeadamente do número de dias em horário completo: Este valor é
revisto anualmente pelas partes conforme adenda a ser feita ao RI no início de
cada ano lectivo (Setembro).


Vitamina ATL – Odivelas
Atenção: Estes valores podem sofrer alterações
Mensalidades CAF – Jardim de Infância
Comparticipado pela Câmara Municipal de Odivelas ATL 2010/2011
                    SASE                 SASE          SASE
                  Escalão 1           Escalão 2     Escalão ≥ 3
Setembro                  00,00 €           26,25 €       56,25 €
Outubro                   00,00 €           26,25 €       56,25 €
Novembro                  00,00 €           26,25 €       56,25 €
Dezembro                  00,00 €           26,25 €       56,25 €
Janeiro                   00,00 €           26,25 €       56,25 €
Fevereiro                 00,00 €           26,25 €       56,25 €
Março                     00,00 €           26,25 €       56,25 €
Abril                     00,00 €           26,25 €       56,25 €
Maio                      00,00 €           26,25 €       56,25 €
Junho                     00,00 €           26,25 €       56,25 €
Julho                     00,00 €           26,25 €       56,25 €

Passeios                    Valor variável indicado caso a caso


Inscrição Anual: 40,00 €
Não haverá lugar a desconto nas mensalidades em caso de não utilização dos
serviços.
Penalizações
O não pagamento até ao dia 8 de cada mês implica uma multa de 1,00 € dia
Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a
uma penalização de 5,00 €
Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a
qual deverá apresentar o respectivo comprovativo.
Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e
liquidar novamente a importância da mesma.


18
VII– Actividades Desportivas


Dança


Mensalidades                    Inscrição        Setembro a Junho*
Frequentando o ATL               Isento                 26,25 €
Não frequentando o ATL           17,50 €                35,00 €




Futebol


Mensalidades                    Inscrição        Setembro a Junho*
Frequentando o ATL               Isento                 26,25 €
Não frequentando o ATL           17,50 €                35,00 €




                                                                     19
VIII - Acordos Vitamina


À medida que os acordos forem sendo realizados com outras instituições, será
dado a conhecer aos encarregados de educação a informação relativa aos
mesmos e aos seus benefícios.




20
IX – Competências do CATL


        1. Atendimento aos Pais/Encarregados de Educação
       Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a
        família, o ATL através da sua Monitora Coordenadora, disponibilizará aos
        Pais e Encarregados de Educação, qualquer informação solicitada,
        durante o período de funcionamento, sem aviso prévio ou hora marcada
        (desde que não perturbe o regular funcionamento do ATL).
       Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, qualquer membro da
        Direcção da Associação Pais, poderá reunir com os Pais/Encarregados de
        Educação, de modo a serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas
        queixas relativas a assuntos de comprovada relevância e que possam vir
        a revelar-se lesivos para o bom funcionamento do ATL.


    2. Processo Individual da Criança
O CATL deverá manter actualizado o Processo Individual de cada criança, do qual
deverão constar os seguintes documentos:
       Ficha de admissão, onde consta história pessoal da criança, saúde,
        hábitos alimentares, hábitos sociais;
       Fotocópia do cartão de beneficiário e do boletim das vacinas
       Fotocópia da declaração da Segurança Social relativa ao escalão de SASE
        (a não entrega desta declaração implica o pagamento dos valores do
        escalão máximo).
Caso estes documentos não sejam apresentados, a criança não e encontrará
coberta pelo seguro, pelo que o CATL declina nos respectivos Encarregados de
Educação as responsabilidades de algum acidente que venha a ocorrer.


                                                                                 21
3. Direitos e Deveres
Dos Monitores
O Monitor tem direito a:
        Ser respeitado pelos membros da Associação de Pais, colegas, crianças,
         Encarregados de Educação e pessoal auxiliar;
        Participar na vida do ATL e da escola;
        Ser-lhe facultado o regulamento que lhe diz respeito;
        Ser devidamente elucidado, pelos Órgãos competentes, sobre qualquer
         problema alusivo à sua vida profissional;
        Participar na elaboração do projecto de Actividades Anual, bem como de
         outros projectos específicos, mantendo, no entanto, a sua autonomia
         funcional no desenvolvimento do seu trabalho com as crianças;
        Ter acesso a materiais adequados ao desenvolvimento das actividades;
        Utilizar todos os recursos do ATL e os da escola acordados em Conselho
         Escolar;


O Monitor deve:
        Respeitar a confidencialidade de informações relativas às crianças e
         respectivas famílias;
        Respeitar os membros da associação de Pais, colegas, crianças,
         encarregados de educação e pessoal auxiliar;
        Cumprir os horários acordados com a Associação de Pais;
        Ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e relações humanas;
        Cumprir os objectivos definidos no Plano Anual, no contexto da sua
         autonomia;




22
   No caso de serem desenvolvidas actividades que requeiram alteração da
       disposição do mobiliário de uma sala de aula, o monitor é responsável
       pela reposição do mesmo segundo a disposição inicial;
      Ter a preocupação de se manter receptivo ao espírito de renovação,
       actualização e pesquisa, susceptível de contribuir para um constante
       aperfeiçoamento pedagógico, tendo em vista a formação integral da
       criança;
      Saber cativar e estimular as crianças. Não deve manifestar atitudes de
       insegurança ou utilizar a coacção física ou psicológica;
      Participar as suas faltas, com a antecedência possível, ao Monitor
       Coordenador;
      Levar ao conhecimento dos órgãos competentes todas as ocorrências
       significativas, deficiências e anomalias que se verifiquem em qualquer
       aspecto do funcionamento do ATL, no sentido de serem tomadas as
       medidas e providências devidas;


Do Monitor Coordenador
      Ser responsável pela coordenação das actividades do dia-a-dia dentro do
       ATL;
      Providenciar a substituição de um monitor em falta dentro das opções e
       condições que venham a ser definidas pelo grupo de trabalho do ATL;
      Elaborar, com a colaboração dos restantes monitores, o Projecto de
       Actividades Anual e projectos específicos que a Associação de Pais
       entenda necessários;
      Atender os Pais e Encarregados de Educação em período semanal a
       determinar ou em qualquer altura, caso a importância ou gravidade da
       situação o imponha;
                                                                                23
   Ser responsável pelos procedimentos administrativos relativos ao
         pagamento das mensalidades, divulgação de actividades do ATL e
         Comunicações/Autorizações de/para os Pais e Encarregados de
         Educação.


Das crianças:
A criança tem direito a:
        Participar em todas as actividades;
        Ter actividades correctamente dirigidas e monitores assíduos e pontuais;
        Ser tratada com delicadeza e respeitada pelos monitores, colegas e
         pessoal auxiliar;
        Utilizar todos os espaços reservados ao CATL;
        Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldades;
        Ser prontamente socorrido em caso de acidente ou indisposição física;
        Recorrer ao monitor sempre que necessite de um conselheiro/amigo.
A criança deve:
        Respeitar todos os elementos do ATL;
        Ser assíduo e pontual;
        Contribuir, através de uma participação responsável, para o bom
         desenvolvimento das actividades em que participa;
        Manter a higiene em todo o espaço utilizado pelo ATL;


Dos Pais e Encarregados de Educação
Os Pais/Encarregados de Educação têm o direito de:
        Estabelecer contactos regulares com os monitores do ATL;




24
   Tomar conhecimento do Projecto de Actividades do ATL, do Plano de
        Actividades e do Regulamento Interno;


Os Pais/Encarregados de Educação devem:
       Respeitar todos os elementos do ATL;
       Proceder à matrícula das crianças assim como ao pagamento das
        mensalidades e quotas nos prazos regulamentados;
       Ajudar os educandos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de
        entre ajuda e cidadania;
       Responder às solicitações que o ATL lhe fizer;
       Entregar o comprovativo de pagamento da mensalidade;
       Identificar todos os objectos pessoais da criança;
       Participar activamente nas actividades que lhe forem propostas;
       Informar com antecedência as faltas previsíveis dos seus educandos;
       Informar sobre as razões da ausência da criança;
       Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando assumindo
        os encargos daí resultantes;
       Dar conhecimento ao monitor responsável sempre que levarem a
        criança;
       Informar o monitor de qualquer medicação e horário de administração
        que a criança deve seguir, nunca esquecendo a prescrição médica que
        lhe deu origem;
       Sempre que possível e com a maior brevidade, buscar os seus educandos
        em caso de doença;




                                                                              25
   Informar, atempadamente o monitor sempre que alguém que não os pais
         ou encarregados de educação tenha que ir buscar a criança ao ATL,
         identificando devidamente essa pessoa.




     X - Responsabilidades e Procedimentos do CATL no caso de Incumprimento
                              do Presente Regulamento
        O CATL não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de
         objectos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência das
         actividades desenvolvidas;
        As crianças com febre, doenças infecto-contagiosas e/ou com pediculose
         (piolhos) estão impedidas de frequentar o ATL;
        Em caso de acidente ou doença da criança, os Pais/Encarregados de
         Educação serão imediatamente informados pelo monitor responsável e,
         em caso de gravidade, a criança será transportada para os Serviços de
         Saúde competentes, para receber assistência;
        A participação em passeios, idas à praia ou outras deslocações
         consideram-se autorizadas desde que os pais não comuniquem a
         intenção contrária por escrito à organização do ATL;
        O ATL não assegurará o serviço a crianças que não possam participar nas
         actividades desenvolvidas;
        Se um dos pais estiver impedido de estar com a criança, é necessário
         entregar fotocópia do documento emitido pelo Tribunal, comprovativo
         da Regulação do Poder Paternal;
        As actividades do ATL não incluem lanche;


26
   Os Pais/Encarregados de Educação que não autorizem a divulgação de
    imagens e trabalhos dos seus educandos devem comunicá-lo por escrito
    à organização do ATL. Caso não o façam, o ATL considera-se autorizado a
    filmar, tirar fotografias e divulgar (no site) os respectivos conteúdos, bem
    como o de trabalhos efectuados pelas crianças;
   Durante as interrupções lectivas, os almoços continuarão a ser servidos
    pelas cantinas das escolas e deverão ser marcados com a antecedência
    de, pelo menos uma semana, não podendo ser desmarcados.
   Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente
    regulamento, por iniciativa da monitora coordenadora ou dos
    encarregados de educação, individualmente ou em grupo, deverá a
    situação apresentada em reunião da direcção da Associação de Pais para
    apreciação e eventual decisão, a qual, se tomada em consequência de
    comportamento imputável ao Educando ou aos seus Encarregados de
    Educação, poderá revestir a forma de expulsão ou suspensão temporária
    do ATL, mediante processo aberto para o efeito;
   Em caso de abertura de processo, fica garantido o direito de audiência e
    de defesa aos visados;

 As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento do
    CATL ou quanto aos actos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar
    deverão ser apresentadas à coordenação ou directamente à direcção da
    Associação de Pais, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito
    das suas competências.




                                                                              27
XI - Disposições Finais
        O presente regulamento será objecto de alteração ou revogação sempre
         que as normas legais o exijam ou interesses internos da Associação de
         Pais o justifiquem e dele serão consideradas nulas e de nenhum efeito
         quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas em
         diplomas com força legal;
        As lacunas e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão
         integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis e interpretadas e
         resolvidas pela direcção da Associação de Pais;


         Odivelas, 19 de Julho de 2010




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Regulamento ATL e CAF 2010/2011

  • 1. Ass.P.E.E. EB1 JI Maria Lamas Rua do Espírito Santo, 14, 2675-346 Odivelas Agrupamento de Escolas D. Dinis Centro de Actividades de Tempos Livres Ano lectivo 2010/2011 Odivelas vitamina.odivelas@gmail.com Tlm.: 96624505
  • 2. Regulamento CATL - Centro de Actividade de Tempos Livres Introdução O Centro de Actividades de Tempos Livres, como o nome indica, existe no sentido de prestar um serviço adequado às necessidades de cada criança e das suas famílias, nos períodos fora dos tempos curriculares, pelo que a oferta de actividades é diversificada. O presente regulamento, que pode sofrer alterações no decorrer do ano lectivo, inclui normas gerais destinadas a todos os utentes e normas específicas para cada uma das actividades. Índice I – Projecto ……………… Pág.: 2 II – ATL 1º Ciclo ……………… Pág.: 9 III – Acolhimento ……………… Pág.: 11 IV – Campo de Férias ……………… Pág.: 13 V – ATL Temporário ……………… Pág.: 15 VI – CAF – Jardim de Infância ……………... Pág.: 17 VII – Actividades Desportivas ……………… Pág.: 19 VIII - Acordos ……………… Pág.: 20 IX – Competências do CATL ……………… Pág.: 21 X – Responsabilidades e ………………. Pág.: 26 Procedimentos do CATL. XI – Disposições Finais ……………… Pág.: 28 1
  • 3. I - Projecto A Associação de Pais definiu objectivos gerais aos quais deverá dar resposta o CATL e com base nesses objectivos foi definida uma metodologia e recursos para os prosseguir. Objectivos pedagógicos e gerais.  Proporcionar um espaço onde as famílias, por razões profissionais ou outras, possam deixar com proveito e em segurança as suas crianças;  Contribuir para a construção de uma sólida formação humana, nomeadamente no que diz respeito à vida em comunidade e em família;  Incrementar a relação da criança com o grupo;  Desenvolver a imaginação e a criatividade;  Dar a conhecer diferentes formas culturais e artísticas mostrando-lhes as suas potenciais capacidades.  Ajudar a integração de crianças com dificuldades;  Promover o relacionamento e entendimento inter-cultural;  Proporcionar actividades físicas que sejam úteis em termos de desenvolvimento corporal e de concentração;  Dar a todas as crianças, mesmo às de famílias sem capacidade financeira, a possibilidade de frequentar o CATL, analisando esses pedidos caso a caso e isentando se for preciso de qualquer pagamento;  Preparar as crianças do 1º ciclo para a integração com colegas de outras escolas e idades, do mesmo agrupamento, que irão frequentar o 2º ciclo na mesma escola, diminuindo assim o impacto da adaptação; 2
  • 4. Receber e preparar a adaptação das crianças que irão ingressar no primeiro ciclo.  Dar resposta de uma forma geral e dentro do âmbito de actividade, às necessidades apresentadas pelos Encarregados de Educação;  Tornar a nossa a “Melhor Escola”: mobilizando os recursos possíveis para dentro das nossas possibilidades e em colaboração com a Direcção da Escola e a Câmara Municipal de Odivelas, criar as condições físicas e pedagógicas ideais, conducente ao sucesso escolar e humano dos alunos. Para além disso pretende-se que crianças e família sintam este espaço efectivamente como uma segunda casa, e que nele possam ser felizes. Metodologia Para a prossecução destes objectivos serão utilizados um conjunto de estratégias centradas nas diversas acções que se consubstanciam no plano de actividades e que vão proporcionar ocasiões para trabalhar esses mesmos propósitos. As acções serão sempre centradas na criança que será o meio emissor e receptor da actividade educativa, proporcionando situações onde a criança possa colocar questões, procurar soluções e resolver situações que se lhe aparentam, por vezes, problemáticas. A família será muitas vezes chamada a participar, para que a criança “se sinta em casa”. A colaboração com o departamento de Educação Especial, o Centro de Saúde de Odivelas, a Comissão Social de Freguesia e a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deve ser estreita no sentido de responder a necessidades mais prementes de algumas crianças. 3
  • 5. Parcerias Sem parcerias seria de todo impossível a concretização deste projecto que antes de tudo conta com a colaboração do Agrupamento de Escolas Dom Dinis e da Câmara Municipal de Odivelas. Outras parcerias/colaborações importantes para a prossecução do nosso projecto são com:  Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do Agrupamento de Escolas;  A Junta de Freguesia de Odivelas;  A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;  Os Bombeiros Voluntários de Odivelas;  Com a continuação do projecto pretendemos estabelecer outras parcerias/colaborações que tragam uma mais valia para as crianças e respectivas famílias. Local de Funcionamento Na sequência de protocolo anual existente entre a Associação de Pais, a Câmara Municipal de Odivelas e o Agrupamento de Escolas Dom Dinis, o ATL funciona nas instalações da Escola EBI JI Maria Lamas e nas instalações da EB23 dos Pombais. As férias do 1º Ciclo, à excepção das que se realizam em Setembro no início do ano, são passadas nas Instalações da EB1 JI Maria Lamas. No entanto poderá haver deslocações à EB23 dos Pombais, nomeadamente para a realização de actividades de carácter desportivo. Isto permite conseguir atingir alguns objectivos. a) Incrementar o relacionamento com o espaço e entre colegas que irão frequentar a mesma escola no 2º Ciclo e portanto facilitar a sua adaptação. 4
  • 6. b) Permite uma melhor rentabilização dos transportes e aquisição de serviços de espectáculo/culturais/artísticos. c) E finalmente porque, uma gestão conjunta de recursos humanos, permite reduzir custos financeiros escassos às associações. Plano de Actividades do CATL Actividade Objectivos Gerais Objectivos Específicos 1. Ida aos Jardins da área Fomentar as Promover o espírito de equipa escolar actividades ao ar Cooperação livre Estimular actividades desportivas Promover estilos de vida saudáveis Descontrair Promover o brincar 2. Visitas de Estudo Estimular a Promover a autonomia (Museus, Castelos, aprendizagem e o Concentração e verificação de Conhecimentos Planetário, Centro Ciência conhecimento Atenção Viva, Jardim Zoológico, Desenvolvimento das competências cognitivas. Quinta Pedagógica, Aprender a observar Biblioteca, Centro de Pedagogia no CCB) Implementar a Sensibilizar para a necessidade de se reciclar 3. Trabalhos manuais utilização de Promover a criatividade materiais reciclados Estimular a expressão plástica Desenvolvimento das competências pessoais e cognitivas Promover a Trabalhar o corpo 4. Aulas de dança expressão corporal Trabalhar os movimentos/ritmos/coordenação Relaxar Promover a Fomentar a autonomia criatividade e a Trabalho de equipa/grupo 5. Teatro imaginação Improvisação Desenvolvimento pessoal e expressão Exploração da linguagem Reforçar os relacionamentos interpessoais 6. Almoçar fora Fortalecer os laços Descontrair entre as crianças Promover as interacções sociais Conhecer as Partilhar ideias e opiniões e relacioná-las expectativas e Trabalho de grupo 7. Dominó Humano interesses das Incentivar a participação crianças face a Saber ouvir 5
  • 7. actividades a Aplicação das actividades propostas desenvolver pelo CATL Trabalhar o espírito Noção de pertença ao grupo 8. Gincanas de equipa Estimular actividades de cooperação (Puxar a corda; Correr Competição com sacos; correr a pares; Descontracção olhos vendados; malha; Trabalhar o equilíbrio etc.) Fomentar a coesão do grupo Promover o brincar Desenvolver a inter-ajuda 9. Jogos na Escola Promover as Relaxar (Futebol; Escondidas, relações Trabalhar as regras Apanhada; Caça ao interpessoais Promover o espírito de equipa Tesouro; etc.) Descontrair 10. Cinema na escola Promover um Relaxar momento didáctico Descontrair Promover Descontrair 11. Praia actividades lúdicas Promover a autonomia fora do contexto Espírito de equipa escolar Fomentar a participação em jogos de praia Promover o brincar Proximidade à Promover a cidadania comunidade Trabalho de equipa 12. Peddy Paper envolvente Descontrair Competição Estimular o desenvolvimento das capacidades cognitivas Promover o brincar Perceber o que Interacção representa o CATL Dinamização do grupo 13, Construir um mural do para as crianças Estimulação da criatividade CATL Desenvolvimento de competências pessoais e cognitivas Estimular a participação Espírito de convivência e de grupo Sensibilizar para Promover o espírito crítico 14. Comemoração de dias temáticas Consciencialização significativos importantes do Envolvimento das crianças com estas temáticas nosso quotidiano 6
  • 8. Admissão e Inscrição O ATL reinicia a sua actividade a 1 de Setembro de 2010 e funcionará no presente ano lectivo até ao final do mês de Julho. Constituem condições de admissão no ATL:  Frequentar a escola EB1 JI Maria Lamas ou a EB23 dos Pombais.  Inscrição do Encarregado de Educação na Associação de Pais com o respectivo pagamento da quota anual.  Pagamento de uma jóia de inscrição de 40€  Preenchimento da ficha de Inscrição do ATL, com entrega de fotocópia do Cartão de Utente, do Boletim das Vacinas e do BI/ Cédula de Nascimento. As inscrições poderão ser feitas até ao final de Julho de 2010 e durante o ano lectivo (havendo vaga). A admissão de crianças para a frequência do ATL é feita no sentido de preenchimento das vagas existentes, atendendo à sua funcionalidade, segundo os seguintes critérios:  Renovação - crianças que frequentaram o ATL no ano anterior;  Irmãos de crianças que frequentam o ATL;  Filhos de membros dos Órgãos Sociais da Associação de Pais, de Professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino onde decorre o ATL;  Nº de ordem na lista de pré-inscrições; 7
  • 9. Períodos e Horários de Funcionamento  O ATL inicia a sua actividade em Setembro e encerra as suas actividades aos Sábados e Domingos, todos os feriados Nacionais e Concelhios, Sexta feira Santa, Véspera de Natal e Ano Novo e Segunda e Terça feira de Carnaval e em Agosto.  Funciona de 2ªf a 6ªf, nos períodos lectivos das 8h00m às 9h00 e das 17h30m às 19h00. Nas interrupções lectivas, funciona das 8h00m às 19h00.  Em dias de greve ou impossibilidade de utilização das instalações da escola (dia de provas de aferição, ou dias posteriores às eleições), o ATL poderá não funcionar.  Os serviços encerram sempre que se considere que as condições de higiene, segurança e saúde das instalações, quer para as crianças quer para Educadoras e auxiliares, não se encontrem asseguradas.  Os horários de funcionamento não podem ser excedidos devido a atrasos por parte dos pais e encarregados de educação. Se tal ocorrer, será cobrada uma taxa de 5€ por cada período de 15 minutos que se inicie. A multa será cobrada conjuntamente com a mensalidade seguinte.  Caso a criança permaneça no ATL após as 20h00 e segundo avaliação da situação, reserva-se o direito de deixar a mesma à guarda da autoridade policial.  A recolha das crianças só poderá ser efectuada pelos pais e encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação de identificação ao monitor da criança. 8
  • 10. II - ATL 1º Ciclo As inscrições só serão aceites até ao final do 2º período. A quem se destina: O “ATL 1º Ciclo” destina-se aos alunos do 1º ciclo da EB1 JI Maria Lamas. Horário Períodos lectivos Manhã: 08h00 às 09h00 Tarde: 17h30 às 19h00 Interrupções lectivas Ininterruptamente das: 08h00 às 19h00 Mensalidades:  Pagamento de 11 meses (Setembro a Julho), com excepção de novas inscrições que iniciam o pagamento a partir do momento em que começam a frequentar o CATL.  A mensalidade deve ser paga até ao dia 8 do mês corrente. O não cumprimento deste prazo leva ao pagamento de uma multa no valor de 1€ por dia, ou até à suspensão da frequência do CATL. Após um período de 60 dias (2 meses) de mensalidade em atraso, será enviada uma carta comunicando que o aluno não poderá frequentar o CATL, caso as importâncias em divida não sejam liquidadas num prazo de 5 dias úteis.  O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a mensalidade será considerada em dívida. As despesas derivadas de passeios e visitas, não estão contempladas na mensalidade. O valor de cada passeio será dado a conhecer aos Encarregados de 9
  • 11. Educação, antes de cada período de férias, juntamente com o plano de actividades programadas para esse mesmo período Vitamina ATL – Odivelas Mensalidades ATL 1º Ciclo Estes valores já incluem o “Campo de Férias”. ATL 2010/2011 SASE SASE SASE Escalão ≥ 3 SASE Escalão 1 Escalão 2 com irmãos Escalão ≥ 3 Setembro 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Outubro 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Novembro 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Dezembro 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Janeiro 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Fevereiro 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Março 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Abril 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Maio 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Junho 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Julho 55,00 € 70,00 € 80,00 € 85,00 € Passeios Valor variável indicado caso a caso Inscrição Anual: 40,00 € Não haverá lugar a desconto nas mensalidades em caso de não utilização dos serviços. Penalizações O não pagamento até ao dia 8 de cada mês implica uma multa de 1,00 € dia Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a uma penalização de 5,00 € Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a qual deverá apresentar o respectivo comprovativo. Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e liquidar novamente a importância da mesma. 10
  • 12. III – Acolhimento O “Acolhimento” consiste em receber/acolher (e só acolher) os alunos no horário compreendido entre as 08h00 e as 09h00, durante os períodos lectivos. A quem se destina: O “ATL 1º Ciclo” destina-se aos alunos do 1º ciclo da EB1 JI Maria Lamas durante os períodos lectivos. Horário Períodos lectivos Manhã: 08h00 às 09h00 Mensalidades:  Pagamento de 10 meses (Setembro a Junho), com excepção de novas inscrições que iniciam o pagamento a partir do momento em que começam a frequentar o Acolhimento.  O valor da mensalidade mantêm-se independentemente se tratar ou não de meses com interrupções para férias.  A mensalidade deve ser paga até ao dia 8 do mês corrente. O não cumprimento deste prazo leva ao pagamento de uma multa no valor de 0,50 € por dia, ou até à suspensão da frequência do CATL. Após um período de 60 dias (2 meses) de mensalidade em atraso, será enviada uma carta comunicando que o aluno não poderá frequentar o CATL, caso as importâncias em divida não sejam liquidadas num prazo de 5 dias úteis.  O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a mensalidade será considerada em dívida. 11
  • 13. Mensalidades Acolhimento Estes valores não incluem o “Campo de Férias”. ATL 2010/2011 SASE SASE SASE Escalão ≥ 3 SASE Escalão 1 Escalão 2 com irmãos Escalão ≥ 3 Setembro 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Outubro 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Novembro 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Dezembro 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Janeiro 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Fevereiro 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Março 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Abril 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Maio 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Junho 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Julho 15,00 € 20,00 € 22,50 € 25,00 € Inscrição Anual: 15,00 € Penalizações O não pagamento até ao dia 8 de cada mês implica uma multa de 0,50 € dia Para frequentar o acolhimento é obrigatório pertencer à Associação de Pais. Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a qual deverá apresentar o respectivo comprovativo. Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e liquidar novamente a importância da mesma. 12
  • 14. IV – Campo de Férias A quem se destina: O “Campo de Férias” destina-se preferencialmente aos alunos do Agrupamento de Escolas Dom Dinis. Podem para além disso usufruir deste serviço por este critério de selecção (em caso de não haver vagas suficientes): a) Crianças que irão no ano lectivo seguinte ingressarem no Agrupamento. b) Crianças residentes na freguesia de Odivelas. c) Outras crianças com relações próximas (por exemplo familiares) de famílias que não disponham a data de outras opções alternativas. Horário: Funciona nas interrupções lectivas, ininterruptamente das: 08h00 às 19h00. Mensalidades:  Pagamento deve ser efectuado até ao início dos períodos de férias.  O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo o pagamento será considerado estando em dívida. As despesas derivadas de passeios e visitas, não estão contempladas no valor indicado no quadro. O valor de cada passeio será dado a conhecer aos Encarregados de Educação, antes de cada período de férias, juntamente com o plano de actividades programadas para esse mesmo período 13
  • 15. Vitamina – Campo de Férias - Odivelas Valores por cada período contínuo ATL 2010/2011 SASE SASE SASE Escalão ≥ 3 SASE Escalão 1 Escalão 2 com irmãos Escalão ≥ 3 1 Semana 39,00 € 48,00 € 54,00 € 60,00 € 2 Semanas 65,00 € 80,00 € 90,00 € 100,00 € 3 Semanas 97,50 € 120,00 € 135,00 € 150,00 € 4 Semanas 130,00 € 160,00 € 180,00 € 200,00 € 5 Semanas 162,50 € 200,00 € 225,00 € 250,00 € 6 Semanas 195,00 € 240,00 € 270,00 € 300,00 € Passeios Valor variável indicado caso a caso Praia Incluído na mensalidade Penalizações Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a uma penalização de 5,00 € Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a qual deverá apresentar o respectivo comprovativo. Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e liquidar novamente a importância da mesma. 14
  • 16. V - ATL Temporário Só funciona nos períodos lectivos e no máximo por um período contínuo de 4 semanas. A quem se destina: O “ATL Temporário” destina-se a todos os alunos das escolas abrangidas que se inscrevam em períodos específicos ou para alunos do acolhimento nos casos em que os Encarregados de Educação dêem a indicação, na ficha de inscrição, para que o ATL assegure, se for possível, a guarda das crianças, em períodos lectivos durante os quais os alunos não possam estar na escola (greves, exames, etc.). Horário: Das 08h00 às 9h00 e das 17h30 às 19h00, períodos lectivos. Das 08h00 às 19h00 nos períodos não lectivos.  O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a mensalidade será considerada em dívida. 15
  • 17. Vitamina – ATL Temporário - Odivelas Mensalidades ATL Temporário ATL 2010/2011 SASE SASE SASE Escalão ≥ 3 SASE Escalão 1 Escalão 2 com irmãos Escalão ≥ 3 1 dia (aulas) 5,00 € 7,00 € 9,00 € 10,00 € 1 dia (férias) 9,75 € 12,00 € 13,50 € 15,00 € Valores por período de utilização continua em férias. 1 Semana 39,00 € 48,00 € 54,00 € 60,00 € 2 Semanas 65,00 € 80,00 € 90,00 € 100,00 € 3 Semanas 97,50 € 120,00 € 135,00 € 150,00 € 4 Semanas 130,00 € 160,00 € 180,00 € 200,00 € O pagamento Para os utentes do serviço de acolhimento o valor deve ser liquidado com a mensalidade do mês seguinte (excepto no mês de Julho). Para outros utentes deve ser liquidado no máximo até ao dia seguinte à utilização do serviço. Penalizações Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a uma penalização de 5,00 € Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a qual deverá apresentar o respectivo comprovativo. 16
  • 18. VI – CAF Componente de Apoio à Família Jardim de Infância As inscrições só serão aceites até ao final do 2º período. A quem se destina: O “CAF” destina-se aos alunos do Jardim de Infância da EB1 JI Maria Lamas. Horário Períodos lectivos Manhã: 08h00 às 09h00 / Tarde: 15h00 às 19h00 Interrupções lectivas Ininterruptamente das: 08h00 às 19h00 Mensalidades:  Pagamento de 11 meses (Setembro a Julho), com excepção de novas inscrições que iniciam o pagamento a partir do momento em que começam a frequentar o CATL.  A mensalidade deve ser paga até ao dia 8 do mês corrente. O não cumprimento deste prazo leva ao pagamento de uma multa no valor de 1€ por dia, ou até à suspensão da frequência do CATL. Após um período de 60 dias (2 meses) de mensalidade em atraso, será enviada uma carta comunicando que o aluno não poderá frequentar o CATL, caso as importâncias em divida não sejam liquidadas num prazo de 5 dias úteis.  O pagamento terá de ser efectuado, por transferência bancária ou por multibanco através de referência bancária. É obrigatória a entrega do comprovativo aos responsáveis do CATL. Ao não entregar o comprovativo a mensalidade será considerada em dívida. As despesas derivadas de passeios e visitas, não estão contempladas na mensalidade. O valor de cada passeio será dado a conhecer aos Encarregados de Educação, antes de cada período de férias, juntamente com o plano de actividades programadas para esse mesmo período. 17
  • 19. Atenção O valor da mensalidade dos serviços, varia em função do período lectivo ou não lectivo, nomeadamente do número de dias em horário completo: Este valor é revisto anualmente pelas partes conforme adenda a ser feita ao RI no início de cada ano lectivo (Setembro). Vitamina ATL – Odivelas Atenção: Estes valores podem sofrer alterações Mensalidades CAF – Jardim de Infância Comparticipado pela Câmara Municipal de Odivelas ATL 2010/2011 SASE SASE SASE Escalão 1 Escalão 2 Escalão ≥ 3 Setembro 00,00 € 26,25 € 56,25 € Outubro 00,00 € 26,25 € 56,25 € Novembro 00,00 € 26,25 € 56,25 € Dezembro 00,00 € 26,25 € 56,25 € Janeiro 00,00 € 26,25 € 56,25 € Fevereiro 00,00 € 26,25 € 56,25 € Março 00,00 € 26,25 € 56,25 € Abril 00,00 € 26,25 € 56,25 € Maio 00,00 € 26,25 € 56,25 € Junho 00,00 € 26,25 € 56,25 € Julho 00,00 € 26,25 € 56,25 € Passeios Valor variável indicado caso a caso Inscrição Anual: 40,00 € Não haverá lugar a desconto nas mensalidades em caso de não utilização dos serviços. Penalizações O não pagamento até ao dia 8 de cada mês implica uma multa de 1,00 € dia Por cada período de 15 minutos que se inicie após as 19h00 haverá lugar a uma penalização de 5,00 € Os pagamentos deverão ser efectuados por transferência bancária, após a qual deverá apresentar o respectivo comprovativo. Em caso de desistência, para reentrar terá de proceder a nova inscrição e liquidar novamente a importância da mesma. 18
  • 20. VII– Actividades Desportivas Dança Mensalidades Inscrição Setembro a Junho* Frequentando o ATL Isento 26,25 € Não frequentando o ATL 17,50 € 35,00 € Futebol Mensalidades Inscrição Setembro a Junho* Frequentando o ATL Isento 26,25 € Não frequentando o ATL 17,50 € 35,00 € 19
  • 21. VIII - Acordos Vitamina À medida que os acordos forem sendo realizados com outras instituições, será dado a conhecer aos encarregados de educação a informação relativa aos mesmos e aos seus benefícios. 20
  • 22. IX – Competências do CATL 1. Atendimento aos Pais/Encarregados de Educação  Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, o ATL através da sua Monitora Coordenadora, disponibilizará aos Pais e Encarregados de Educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento, sem aviso prévio ou hora marcada (desde que não perturbe o regular funcionamento do ATL).  Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, qualquer membro da Direcção da Associação Pais, poderá reunir com os Pais/Encarregados de Educação, de modo a serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas a assuntos de comprovada relevância e que possam vir a revelar-se lesivos para o bom funcionamento do ATL. 2. Processo Individual da Criança O CATL deverá manter actualizado o Processo Individual de cada criança, do qual deverão constar os seguintes documentos:  Ficha de admissão, onde consta história pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, hábitos sociais;  Fotocópia do cartão de beneficiário e do boletim das vacinas  Fotocópia da declaração da Segurança Social relativa ao escalão de SASE (a não entrega desta declaração implica o pagamento dos valores do escalão máximo). Caso estes documentos não sejam apresentados, a criança não e encontrará coberta pelo seguro, pelo que o CATL declina nos respectivos Encarregados de Educação as responsabilidades de algum acidente que venha a ocorrer. 21
  • 23. 3. Direitos e Deveres Dos Monitores O Monitor tem direito a:  Ser respeitado pelos membros da Associação de Pais, colegas, crianças, Encarregados de Educação e pessoal auxiliar;  Participar na vida do ATL e da escola;  Ser-lhe facultado o regulamento que lhe diz respeito;  Ser devidamente elucidado, pelos Órgãos competentes, sobre qualquer problema alusivo à sua vida profissional;  Participar na elaboração do projecto de Actividades Anual, bem como de outros projectos específicos, mantendo, no entanto, a sua autonomia funcional no desenvolvimento do seu trabalho com as crianças;  Ter acesso a materiais adequados ao desenvolvimento das actividades;  Utilizar todos os recursos do ATL e os da escola acordados em Conselho Escolar; O Monitor deve:  Respeitar a confidencialidade de informações relativas às crianças e respectivas famílias;  Respeitar os membros da associação de Pais, colegas, crianças, encarregados de educação e pessoal auxiliar;  Cumprir os horários acordados com a Associação de Pais;  Ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e relações humanas;  Cumprir os objectivos definidos no Plano Anual, no contexto da sua autonomia; 22
  • 24. No caso de serem desenvolvidas actividades que requeiram alteração da disposição do mobiliário de uma sala de aula, o monitor é responsável pela reposição do mesmo segundo a disposição inicial;  Ter a preocupação de se manter receptivo ao espírito de renovação, actualização e pesquisa, susceptível de contribuir para um constante aperfeiçoamento pedagógico, tendo em vista a formação integral da criança;  Saber cativar e estimular as crianças. Não deve manifestar atitudes de insegurança ou utilizar a coacção física ou psicológica;  Participar as suas faltas, com a antecedência possível, ao Monitor Coordenador;  Levar ao conhecimento dos órgãos competentes todas as ocorrências significativas, deficiências e anomalias que se verifiquem em qualquer aspecto do funcionamento do ATL, no sentido de serem tomadas as medidas e providências devidas; Do Monitor Coordenador  Ser responsável pela coordenação das actividades do dia-a-dia dentro do ATL;  Providenciar a substituição de um monitor em falta dentro das opções e condições que venham a ser definidas pelo grupo de trabalho do ATL;  Elaborar, com a colaboração dos restantes monitores, o Projecto de Actividades Anual e projectos específicos que a Associação de Pais entenda necessários;  Atender os Pais e Encarregados de Educação em período semanal a determinar ou em qualquer altura, caso a importância ou gravidade da situação o imponha; 23
  • 25. Ser responsável pelos procedimentos administrativos relativos ao pagamento das mensalidades, divulgação de actividades do ATL e Comunicações/Autorizações de/para os Pais e Encarregados de Educação. Das crianças: A criança tem direito a:  Participar em todas as actividades;  Ter actividades correctamente dirigidas e monitores assíduos e pontuais;  Ser tratada com delicadeza e respeitada pelos monitores, colegas e pessoal auxiliar;  Utilizar todos os espaços reservados ao CATL;  Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldades;  Ser prontamente socorrido em caso de acidente ou indisposição física;  Recorrer ao monitor sempre que necessite de um conselheiro/amigo. A criança deve:  Respeitar todos os elementos do ATL;  Ser assíduo e pontual;  Contribuir, através de uma participação responsável, para o bom desenvolvimento das actividades em que participa;  Manter a higiene em todo o espaço utilizado pelo ATL; Dos Pais e Encarregados de Educação Os Pais/Encarregados de Educação têm o direito de:  Estabelecer contactos regulares com os monitores do ATL; 24
  • 26. Tomar conhecimento do Projecto de Actividades do ATL, do Plano de Actividades e do Regulamento Interno; Os Pais/Encarregados de Educação devem:  Respeitar todos os elementos do ATL;  Proceder à matrícula das crianças assim como ao pagamento das mensalidades e quotas nos prazos regulamentados;  Ajudar os educandos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de entre ajuda e cidadania;  Responder às solicitações que o ATL lhe fizer;  Entregar o comprovativo de pagamento da mensalidade;  Identificar todos os objectos pessoais da criança;  Participar activamente nas actividades que lhe forem propostas;  Informar com antecedência as faltas previsíveis dos seus educandos;  Informar sobre as razões da ausência da criança;  Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando assumindo os encargos daí resultantes;  Dar conhecimento ao monitor responsável sempre que levarem a criança;  Informar o monitor de qualquer medicação e horário de administração que a criança deve seguir, nunca esquecendo a prescrição médica que lhe deu origem;  Sempre que possível e com a maior brevidade, buscar os seus educandos em caso de doença; 25
  • 27. Informar, atempadamente o monitor sempre que alguém que não os pais ou encarregados de educação tenha que ir buscar a criança ao ATL, identificando devidamente essa pessoa. X - Responsabilidades e Procedimentos do CATL no caso de Incumprimento do Presente Regulamento  O CATL não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de objectos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência das actividades desenvolvidas;  As crianças com febre, doenças infecto-contagiosas e/ou com pediculose (piolhos) estão impedidas de frequentar o ATL;  Em caso de acidente ou doença da criança, os Pais/Encarregados de Educação serão imediatamente informados pelo monitor responsável e, em caso de gravidade, a criança será transportada para os Serviços de Saúde competentes, para receber assistência;  A participação em passeios, idas à praia ou outras deslocações consideram-se autorizadas desde que os pais não comuniquem a intenção contrária por escrito à organização do ATL;  O ATL não assegurará o serviço a crianças que não possam participar nas actividades desenvolvidas;  Se um dos pais estiver impedido de estar com a criança, é necessário entregar fotocópia do documento emitido pelo Tribunal, comprovativo da Regulação do Poder Paternal;  As actividades do ATL não incluem lanche; 26
  • 28. Os Pais/Encarregados de Educação que não autorizem a divulgação de imagens e trabalhos dos seus educandos devem comunicá-lo por escrito à organização do ATL. Caso não o façam, o ATL considera-se autorizado a filmar, tirar fotografias e divulgar (no site) os respectivos conteúdos, bem como o de trabalhos efectuados pelas crianças;  Durante as interrupções lectivas, os almoços continuarão a ser servidos pelas cantinas das escolas e deverão ser marcados com a antecedência de, pelo menos uma semana, não podendo ser desmarcados.  Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente regulamento, por iniciativa da monitora coordenadora ou dos encarregados de educação, individualmente ou em grupo, deverá a situação apresentada em reunião da direcção da Associação de Pais para apreciação e eventual decisão, a qual, se tomada em consequência de comportamento imputável ao Educando ou aos seus Encarregados de Educação, poderá revestir a forma de expulsão ou suspensão temporária do ATL, mediante processo aberto para o efeito;  Em caso de abertura de processo, fica garantido o direito de audiência e de defesa aos visados;  As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento do CATL ou quanto aos actos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas à coordenação ou directamente à direcção da Associação de Pais, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências. 27
  • 29. XI - Disposições Finais  O presente regulamento será objecto de alteração ou revogação sempre que as normas legais o exijam ou interesses internos da Associação de Pais o justifiquem e dele serão consideradas nulas e de nenhum efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas em diplomas com força legal;  As lacunas e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis e interpretadas e resolvidas pela direcção da Associação de Pais; Odivelas, 19 de Julho de 2010 28