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ARTIGOS ORIGINAIS / ORIGINAL ARTICLES




Aspectos legais do aleitamento materno:                                         Roseane Leite de Oliveira            1

cumprimento da lei por hospitais de médio e                                     Adriana Nobre Silva 2
de grande porte de Maceió                                                       1 Programa de Saúde da Família. Conjunto Penedo, 35, Feitosa,
                                                                                Maceió, AL, Brasil. CEP: 57.043-350. E-mail:
                                                                                roseane_enfermeira@hotmail.com
Legal aspects of breast-feeding: law                                            2 Programa de Saúde da Família. Joaquim Gomes, Alagoas.


compliance in medium and large hospitals in
Maceió




                Abstract                                                        Resumo
                     Objectives: to assess compliance to Brazilian legis-            Objetivos: verificar o cumprimento da legislação
                lation regarding breast-feeding in medium and large             brasileira sobre o aleitamento materno por hospitais de
                hospitals in the municipality of Maceió in 2000.                médio e grande porte no município de Maceió, durante o
                     Methods: descriptive study selecting large and             ano 2000.
                medium sized, public and private hospitals in Maceió                 Métodos: estudo descritivo para o qual foram sele-
                employing at least 30 women over 16 years old. The              cionados os hospitais públicos e privados de médio e
                following variables were established: number of em-             grande porte de Maceió em que trabalhassem pelo
                ployees, availability of breast-feeding facilities and of       menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. As
                cribs in each of the hospitals. Data were collected             seguintes variáveis foram determinadas: número de fun-
                through semi-structured interviews based on current             cionárias, disponibilidade de locais de amamentação e
                legislation, and visitation of locations where children         de berços em cada hospital. Os dados foram colhidos
                being nursed were kept.                                         através de entrevista semi-estruturada, baseada na legis-
                     Results: a) 17 hospitals grant the 120 days mater-         lação vigente, e em visitas aos locais de guarda dos fi-
                nity leave and the two 30 minutes break for breast-             lhos das nutrizes.
                feeding purposes according to legislation; b) 10 do                  Resultados: a) 17 hospitais concedem os 120 dias de
                not have any facilities for the babies or their employ-         licença-maternidade e os dois descansos de 30 minutos
                ees (mothers); c) as for day care centers none follow           cada, destinados à amamentação conforme legislação;
                the basic rules established by law.                             b) 10 não têm local reservado para os bebês de suas fun-
                     Conclusions: hospitals are following only part of          cionárias; c) em relação as creches, nenhuma segue as
                the law and there is no interest in the part of authori-        normas básicas de funcionamento estabelecidas na le-
                ties in charge of enforcing the laws assuring breast-           gislação.
                feeding.                                                             Conclusões: os hospitais cumprem só parcialmente a
                Key words Breast feeding, Legislation, Brazil                   legislação e existe descaso dos órgãos competentes na
                                                                                fiscalização do cumprimento das leis de proteção ao
                                                                                aleitamento materno.
                                                                                Palavras-chave Aleitamento materno, Legislação,
                                                                                Brasil




                                                                   Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003    43
Oliveira RL, Silva AN




                        Introdução                                                   proteção aos direitos da nutriz funcionária de hospi-
                                                                                     tais de médio e grande porte.
                        A importância do aleitamento materno exclusivo até
                        os seis meses é um fato amplamente reconhecido. A
                        Organização Mundial da Saúde e as instituições e             Métodos
                        órgãos não-governamentais que estudam e divulgam
                        este assunto são unânimes em sua orientação: a ama-          Trata-se de um estudo descritivo que avaliou o
                        mentação é essencial no primeiro ano de vida, mas,           cumprimento da legislação brasileira quanto ao
                        de preferência, deve continuar até a criança comple-         aleitamento materno por funcionárias de hospitais da
                        tar pelo menos dois anos.                                    cidade de Maceió, AL, Brasil.
                            Mesmo sendo o leite o alimento mais indicado                 A partir da lista de hospitais de médio porte (50
                        para as crianças, principalmente em seus primeiros           a 149 leitos) e grande porte (150 a 490 leitos) da
                        seis meses de vida, vários estudos têm mostrado, em          cidade, fornecida pelo Sindicato dos Hospitais do
                        algumas situações, uma redução no tempo de ama-              município foram os mesmos visitados, informados
                        mentação exclusiva, que se deve a vários fatores, co-        sobre a pesquisa e consultados sobre seu interesse
                        mo por exemplo a falta de preparação das mulheres            em participarem do estudo. Em seguida, averiguou-
                        para a amamentação durante o pré-natal.1 Além dis-           se o número de mulheres entre 16 e 40 anos que neles
                        so, acredita-se que, nas áreas urbanas, uma das              trabalhavam, desde que, conforme a CLT (1997; arti-
                        razões do desmame precoce é a separação da mãe de            go 389, título III, capítulo III, seção IV, parágrafo 1º:
                        seu filho, devido à volta da mulher ao trabalho fora         255): "... os estabelecimentos em que trabalhem pelo
                        do lar, condição esta agravada nas grandes cidades           menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos
                        pelas precárias condições de transporte e a distância        de idade terão local apropriado onde seja permitido
                        entre a residência e o local de trabalho.2                   às empregadas guardar sob vigilância e assistência
                            O papel da mulher dentro da sociedade capitalista,       os seus filhos no período da amamentação." 4
                        sendo obrigada a trabalhar fora de casa contribui                Dos 20 hospitais de médio e grande porte identi-
                        grandemente para o abandono da amamentação. Este             ficados, 17 foram escolhidos para a pesquisa, visto
                        problema é agravado pelos altos índices de desem-            que dois deles não se enquadravam no citado decre-
                        prego, que geram uma necessidade cada vez maior de           to-lei, e um recusou-se a participar da pesquisa.
                        contribuição financeira da mulher na sustentação da              Os 17 hospitais foram novamente visitados para
                        família.1                                                    preenchimento - junto ao setor de recursos humanos
                            A prática do aleitamento materno, além de poupar         ou à coordenação de enfermagem - de um formulário
                        gastos com a saúde de bebês por diminuir considera-          com perguntas a respeito do cumprimento de normas
                        velmente o aparecimento de patologias infantis, pro-         ditadas por lei que asseguram às mães trabalhadoras
                        porciona benefícios econômicos para as empresas, re-         o direito de amamentar seus filhos usufruindo de li-
                        duzindo ausências de mães trabalhadoras.                     cença-maternidade de 120 dias, dois descansos de
                            Várias pesquisas revelam que os empregadores             trinta minutos em cada turno de trabalho e de creche
                        que respeitam as leis trabalhistas e facilitam a ama-        (que pode ser própria ou conveniada, mas próxima
                        mentação no local de trabalho, contam com fun-               ao local de trabalho).
                        cionárias mais interessadas e com menores índices                Nos hospitais que possuíam ou mantinham con-
                        de falta, porque as mães não necessitam se preocu-           vênio com uma creche, foram ainda entrevistadas
                        par com bebês doentes, aumentando assim a sua pro-           três funcionárias de diferentes funções que uti-
                        dutividade. Nos Estados Unidos, programas de em-             lizavam os serviços de creche, para verificar a ratifi-
                        presas que apoiam a amamentação reduziram em                 cação das informações fornecidas pelos respectivos
                        27% as faltas ao trabalho e em 36% os custos de              hospitais; foi garantido o anonimato tanto dos esta-
                        cuidados com a saúde. 3 No México, um projeto de             belecimentos quanto das funcionárias. Foram tam-
                        promoção do aleitamento materno num hospital cus-            bém visitadas as creches referidas pelas fun-
                        ta apenas quatro dólares por bebê, o que representa          cionárias, para observação e conhecimento do local
                        muito menor gasto do que intervenções como rei-              quanto ao cumprimento da legislação.
                        dratação oral e vacinação.3                                      A distribuição de freqüência de hospitais públicos
                            Pelo exposto, e sendo os hospitais instituições          e privados, da disponibilidade de local próprio para
                        que empregam, na maioria, profissionais de saúde, o          amamentação, de creches, de funcionárias entre 16 e
                        presente trabalho pretende identificar o cumprimen-          40 anos e de berços disponíveis foi determinada. Os
                        to das leis asseguradas pela Constituição Brasileira e       dados foram descritos como freqüências absolutas e
                        Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para a              relativas.




44       Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003
Aspectos legais do aleitamento materno




Resultados                                                        da dos filhos das funcionárias, cinco mantêm con-
                                                                  vênio com creches próximas, um tem creche em sua
Na classificação por categoria, observa-se que 11                 sede e um tem creche própria instalada em outro lo-
(65%) dos 17 hospitais são da rede privada enquanto               cal. No que se refere à distância estabelecida entre as
seis (35%) são da rede pública. Quanto ao porte, 12               instituições e as creches, cinco (72%) das creches es-
(71%) são de médio e cinco (29%) grande (Tabela 1).               tão localizadas a uma distância inferior a 100 metros
     O direito aos 120 dias de licença-maternidade, é             da instituição, uma (14%) de 100 a 200 metros e uma
acatado pela totalidade dos hospitais, os quais per-              (14%) está a uma distância superior a 200 metros.
mitem a flexibilização nas negociações dos descan-                Nenhum dos hospitais cobra qualquer taxa da fun-
sos especiais de forma que possam melhor atender                  cionária pela prestação do serviço de creche ou pela
às necessidades de mãe-filho.                                     manutenção do funcionamento da mesma. Quanto à
     Conforme indicado na Tabela 2, 10 (59%) hospi-               idade permitida para permanência da criança na
tais não oferecem às funcionárias um local apropria-              creche, observou-se que em uma é de até seis meses
do para a guarda de seus filhos durante o período                 de idade e nas demais ultrapassa os seis meses. Porém
mínimo de seis meses para amamentação, conforme                   nenhuma das creches possui os requisitos básicos para
estabelece a lei.                                                 o funcionamento legal, isto é, pelo menos uma saleta
     De acordo com a Tabela 3 verifica-se que dos sete            de amamentação além de um número adequado de
hospitais que proporcionam local adequado para guar-              leitos no berçário (Tabela 4).




Tabela 1

Classificação dos hospitais estudados. Maceió, AL, Brasil.


                                                 Públicos                      Privados                             Total
Hospitais
                                                 n    %                         n     %                            n     %

Médio porte    (50 a 149 leitos)                  4   33,0                      8    67,0                          12   71,0
Grande porte (150 a 490 leitos)                   2   40,0                      3    60, 0                          5   29,0
Total                                             6   35,0                     11    65,0                          17 100,0




Tabela 2

Hospitais que garantem um local apropriado para guarda dos filhos das funcionárias durante o período mínimo de
amamentação. Maceió, AL, Brasil, 2000.




Garantia do local                                            n                                                 %

Não garantem                                                 10                                                  59,0
Garantem                                                      7                                                  41,0
Total                                                        17                                                 100,0




                                                                           Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003   45
Oliveira RL, Silva AN




                        Tabela 3

                        Número de creches conforme as opções adotadas pelos hospitais que garantem local adequado para guarda dos filhos
                        das funcionárias. Maceió, AL, Brasil, 2000.


                        Disponibilidade                                Distância entre a                          Permanência do bebê
                        de creches                                    creche e o hospital                              na creche

                                                          n                                          n                                            n


                        Própria                           2                 < 100m                   5                 < 6 meses                  1
                        Convênio                          5                 100 - 200m               1                 > 6 meses                  6
                                                                            > 200m                   1




                        Tabela 4

                        Número de leitos no berçário da creche x número de funcionárias da instituição com idades entre 16 a 40 anos.
                        Maceió, AL, Brasil, 2000.




                                                                                     Berços          Berços                 Berços
                            Hospitais que               Funcionárias
                                                                                obrigatórios     disponíveis na           disponíveis / Berços
                         possuem / mantêm              (16 a 40 anos)
                                                                                     por lei         creche                          obrigatórios
                            convênio com
                                creches
                                                               n                        n                n                  n/m                  %


                              Hospital 1                        62                       2                2                 2/2              100,0
                              Hospital 2                      102                        3                2                 2/3                  67,0
                              Hospital 3                      153                        5                3                 3/5                  60,0
                              Hospital 4                      180                        6                6                 6/6              100,0
                              Hospital 5                      213                        7                6                 6/7                  87,0
                              Hospital 6                      260                        9                6                 6/9                  67,0
                              Hospital 7                      825                      28                11                11/28                 40,0




                        Discussão                                                              tulo II, artigo 7º, inciso XVIII)5 "... licença à ges-
                                                                                               tante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a
                        Mesmo existindo uma legislação que dá direito às                       duração de cento e vinte dias ..." e da Consolidação
                        mulheres trabalhadoras de amamentar seu filho por                      das Leis Trabalhistas, (CLT: título III, capítulo III,
                        pelo menos até o sexto mês de vida, esse benefício                     seção V, artigo 396)6 "Para amamentar o próprio fi-
                        não é atendido o suficiente para que o aleitamento                     lho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a
                        materno seja um verdadeiro sucesso. Todos os hos-                      mulher terá direito, durante a jornada de trabalho,
                        pitais de médio e grande porte incluídos neste estudo                  a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada
                        cumprem apenas parcialmente as leis que dão pro-                       um ...".
                        teção ao trabalho da mulher e garantem seu direito à                       Mas é preocupante constatar que a maioria das
                        maternidade.                                                           instituições hospitalares não asseguram às mães tra-
                            O cumprimento é rigoroso apenas no que se refere                   balhadoras a amamentação de seus filhos durante o
                        às disposições das leis contidas na Constituição da                    período estabelecido em lei, por não lhes oferecer
                        República Federativa do Brasil (1988: título II, capí-                 um local apropriado para guarda dos lactentes (CLT:




46       Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003
Aspectos legais do aleitamento materno




título III, capítulo III, seção IV, artigo 389, 1º §) 6   cia máxima de 200 metros da instituição, não sendo
"Os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos          assim um fator que dificultasse a ida da mãe à
30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos      creche, além de proporcionar a manutenção da ama-
de idade terão local apropriado onde seja permitido       mentação. Rea et al.,2 relatam que, quando compara-
às empregadas guardar sob vigilância e assistência        do o tempo de duração da amamentação entre as tra-
os seus filhos no período de amamentação ...", o que      balhadoras sem creche e com creche no local de tra-
dificulta para essas mulheres a sua saída da institui-    balho, não foi encontrada nenhuma influência neste
ção e ir até em casa para amamentá-los. Diante dis-       aspecto.
so, esses hospitais estabelecem com a funcionária a           No entanto, visto que as empresas não fornecem
flexibilização de horários como uma estratégia para       transporte para o deslocamento da funcionária até a
manter o prolongamento do aleitamento materno, e          creche, é possível que isso resulte na redução do
proporcionam à lactante as seguintes opções: 1)           tempo destinado ao aleitamento.
chegar trinta minutos após o início de cada turno; 2)         Entre os hospitais que optaram por creches conve-
sair trinta minutos antes do término de cada turno; 3)    niadas, apenas uma das creches está localizada a uma
chegar uma hora após o início de um dos turnos, ou        distância superior a 200 metros, tornando-se inútil
4) sair uma hora antes do término de um dos turnos.       para o objetivo a que se propõe.
Em estudo sobre aleitamento materno na Universi-              Constatou-se ainda que nenhuma das creches
dade Estadual de Campinas, Hardy et al. 7 obser-          oferecidas pelos hospitais cumpria integralmente as
varam que esses prazos são insuficientes e motivam        normas mínimas legais para o funcionamento de
as servidoras a fazerem concessão de horários espe-       qualidade, ou seja, identificou-se a inexistência de
ciais nos períodos de amamentação visto que in-           saleta de amamentação e, em vários hospitais o
cluem também o tempo que a mãe gasta para ir à            número de leitos no berçário da creche é insuficiente
creche e chegar ao seu local trabalho. Rea et al. 2       com relação ao número de funcionárias do hospital,
documentaram, em pesquisa com trabalhadoras em            contrapondo-se assim às disposições encontradas na
indústrias de São Paulo, que mulheres da área met-        CLT (título III, capítulo III, seção V, artigo 400): 6
ropolitana, por não conseguirem sair da empresa e ir      "Os locais d estinados à guarda dos filhos das
para casa amamentar, preferem negociar as pausas          operárias durante o período de amamentação
podendo até conseguir não trabalhar nos fins de se-       deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sale-
mana enquanto o bebê é pequeno, aproveitando para         ta de amamentação, uma cozinha dietética e uma
amamentar em livre demanda.                               instalação sanitária” , e da portaria número um da
     As creches nos locais de trabalho permitem a         Divisão Nacional de Saúde e Higiene do Trabalho
proximidade entre a mãe e o filho e tendem a manter       (DNSHT) de 1969, que aponta dentre outros itens,
a amamentação por um período de tempo mais pro-           que o número de leitos no berçário deve obedecer a
longado, embora este estudo tenha encontrado ape-         uma proporção de um para cada grupo de trinta em-
nas uma creche com estas características. Morse et        pregadas de 16 a 40 anos de idade.7
al.,8 através de um estudo com mulheres de diferentes         Diante dos resultados desse estudo, constatamos
ocupações remuneradas no Canadá, relataram que a          ainda que a realidade na Região aqui investigada não
possibilidade da mãe ter seu bebê por perto, e acesso     mudou quando o comparamos ao realizado em âm-
a ele no decorrer do período de amamentação, foram        bito nacional, em 1981, e citado por Rego,9 no qual
os fatores que mais contribuíram para o sucesso do        se verificou apenas 2% de cumprimento dessas leis e
aleitamento. Isto, porém, não foi verificado na pre-      o "... restante ia desde a burla até o pagamento de
sente pesquisa.                                           multas sempre inferiores ao custo de uma creche."
     Ainda no artigo 389 da CLT, 6 o 2º § se diz que          Por outro lado, o estado de Santa Catarina con-
"... a exigência do parágrafo 1º, poderá ser suprida      seguiu um índice em torno de 85% no cumprimento
por meio de creches distritais mantidas, diretamente      dessas leis, fazendo cumprir a exigência de registro
ou mediante convênios, com outras entidades públi-        de creches próprias e conveniadas na Delegacia Re-
cas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime       gional do Trabalho: obrigatoriedade da empresa em
comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA          proporcionar às mulheres o conhecimento de seus di-
ou de entidades sindicais”, o que ficou constatado        reitos e o modo como utilizá-los, bem como modifi-
na maioria dos estabelecimentos hospitalares desta        cação do tipo de inspeção e controle por visitas às
pesquisa em que não havia creche na própria insti-        creches e empresas, além da divulgação desses di-
tuição.                                                   reitos pelos meios de comunicação e de campanhas
     Quanto às creches situadas fora do local de tra-     educativas a fim de aumentar o cumprimento das leis
balho, seis delas estavam localizadas a uma distân-       existentes.




                                                                   Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003   47
Oliveira RL, Silva AN




                        Referências

                        1. Bezerra AEM. Desmame precoce: fatores sociais que o           6. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Disponível em:
                              provocam Maceió: Universidade Federal de Alagoas;                <http://www.crystalnet.com.br/ codigos/g0000010.html>.
                              1993.                                                            Acesso em: [2003 fev 8].
                        2. Rea, MF, Venâncio SI, Batista LE, Santos RG, Greiner T.       7. Hardy EE, Sandoval LEM, Pinotti JA. Aleitamento materno:
                              Possibilidades e limitações da amamentação entre mul-            um direito da mãe e da criança. Rev Paul Medicina 1987;
                              heres trabalhadoras formais. Rev Saúde Pública 1997;             105: 103-7.
                              31: 149-56.                                                8. Morse JM, Bottorff JL, Boman J. Patterns of breastfeeding
                        3. WABA (World Alliance for Breastfeeding Action ). Amamen-            and work: the Canadá experience. Can J Public Health
                              tar é um barato. Disponível em: <http: www.waba.org.br>.         1987; 80: 182-7.
                              Acesso em: [2000 jan 18].                                  9. Rego JD. Proteção ao aleitamento materno: o papel das leis
                        4. Saad, EG. Consolidação das Leis do Trabalho: comentada.             ou as leis do papel? J Pediatr [Rio de Janeiro] 1983; 55:
                              30. ed. atualizada. São Paulo: LTr; 1997.                        329.
                        5. Brasil. Constituição, 1988. Disponível em: <http://www.geo-
                              cities.com/paginajuridica /index.html>. Acesso em: [2003
                              fev 8].




                        Recebido em 26 de maio de 2001
                        Versão final reapresentada em 6 de setembro de 2002
                        Aprovada em 7 de novembro de 2002




48       Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003

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Aspectos Legais Do Aleitamento Materno Cumprimento Da Lei Por Hospitais De MéDio E De Grande Porte De Maceió

  • 1. ARTIGOS ORIGINAIS / ORIGINAL ARTICLES Aspectos legais do aleitamento materno: Roseane Leite de Oliveira 1 cumprimento da lei por hospitais de médio e Adriana Nobre Silva 2 de grande porte de Maceió 1 Programa de Saúde da Família. Conjunto Penedo, 35, Feitosa, Maceió, AL, Brasil. CEP: 57.043-350. E-mail: roseane_enfermeira@hotmail.com Legal aspects of breast-feeding: law 2 Programa de Saúde da Família. Joaquim Gomes, Alagoas. compliance in medium and large hospitals in Maceió Abstract Resumo Objectives: to assess compliance to Brazilian legis- Objetivos: verificar o cumprimento da legislação lation regarding breast-feeding in medium and large brasileira sobre o aleitamento materno por hospitais de hospitals in the municipality of Maceió in 2000. médio e grande porte no município de Maceió, durante o Methods: descriptive study selecting large and ano 2000. medium sized, public and private hospitals in Maceió Métodos: estudo descritivo para o qual foram sele- employing at least 30 women over 16 years old. The cionados os hospitais públicos e privados de médio e following variables were established: number of em- grande porte de Maceió em que trabalhassem pelo ployees, availability of breast-feeding facilities and of menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. As cribs in each of the hospitals. Data were collected seguintes variáveis foram determinadas: número de fun- through semi-structured interviews based on current cionárias, disponibilidade de locais de amamentação e legislation, and visitation of locations where children de berços em cada hospital. Os dados foram colhidos being nursed were kept. através de entrevista semi-estruturada, baseada na legis- Results: a) 17 hospitals grant the 120 days mater- lação vigente, e em visitas aos locais de guarda dos fi- nity leave and the two 30 minutes break for breast- lhos das nutrizes. feeding purposes according to legislation; b) 10 do Resultados: a) 17 hospitais concedem os 120 dias de not have any facilities for the babies or their employ- licença-maternidade e os dois descansos de 30 minutos ees (mothers); c) as for day care centers none follow cada, destinados à amamentação conforme legislação; the basic rules established by law. b) 10 não têm local reservado para os bebês de suas fun- Conclusions: hospitals are following only part of cionárias; c) em relação as creches, nenhuma segue as the law and there is no interest in the part of authori- normas básicas de funcionamento estabelecidas na le- ties in charge of enforcing the laws assuring breast- gislação. feeding. Conclusões: os hospitais cumprem só parcialmente a Key words Breast feeding, Legislation, Brazil legislação e existe descaso dos órgãos competentes na fiscalização do cumprimento das leis de proteção ao aleitamento materno. Palavras-chave Aleitamento materno, Legislação, Brasil Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003 43
  • 2. Oliveira RL, Silva AN Introdução proteção aos direitos da nutriz funcionária de hospi- tais de médio e grande porte. A importância do aleitamento materno exclusivo até os seis meses é um fato amplamente reconhecido. A Organização Mundial da Saúde e as instituições e Métodos órgãos não-governamentais que estudam e divulgam este assunto são unânimes em sua orientação: a ama- Trata-se de um estudo descritivo que avaliou o mentação é essencial no primeiro ano de vida, mas, cumprimento da legislação brasileira quanto ao de preferência, deve continuar até a criança comple- aleitamento materno por funcionárias de hospitais da tar pelo menos dois anos. cidade de Maceió, AL, Brasil. Mesmo sendo o leite o alimento mais indicado A partir da lista de hospitais de médio porte (50 para as crianças, principalmente em seus primeiros a 149 leitos) e grande porte (150 a 490 leitos) da seis meses de vida, vários estudos têm mostrado, em cidade, fornecida pelo Sindicato dos Hospitais do algumas situações, uma redução no tempo de ama- município foram os mesmos visitados, informados mentação exclusiva, que se deve a vários fatores, co- sobre a pesquisa e consultados sobre seu interesse mo por exemplo a falta de preparação das mulheres em participarem do estudo. Em seguida, averiguou- para a amamentação durante o pré-natal.1 Além dis- se o número de mulheres entre 16 e 40 anos que neles so, acredita-se que, nas áreas urbanas, uma das trabalhavam, desde que, conforme a CLT (1997; arti- razões do desmame precoce é a separação da mãe de go 389, título III, capítulo III, seção IV, parágrafo 1º: seu filho, devido à volta da mulher ao trabalho fora 255): "... os estabelecimentos em que trabalhem pelo do lar, condição esta agravada nas grandes cidades menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos pelas precárias condições de transporte e a distância de idade terão local apropriado onde seja permitido entre a residência e o local de trabalho.2 às empregadas guardar sob vigilância e assistência O papel da mulher dentro da sociedade capitalista, os seus filhos no período da amamentação." 4 sendo obrigada a trabalhar fora de casa contribui Dos 20 hospitais de médio e grande porte identi- grandemente para o abandono da amamentação. Este ficados, 17 foram escolhidos para a pesquisa, visto problema é agravado pelos altos índices de desem- que dois deles não se enquadravam no citado decre- prego, que geram uma necessidade cada vez maior de to-lei, e um recusou-se a participar da pesquisa. contribuição financeira da mulher na sustentação da Os 17 hospitais foram novamente visitados para família.1 preenchimento - junto ao setor de recursos humanos A prática do aleitamento materno, além de poupar ou à coordenação de enfermagem - de um formulário gastos com a saúde de bebês por diminuir considera- com perguntas a respeito do cumprimento de normas velmente o aparecimento de patologias infantis, pro- ditadas por lei que asseguram às mães trabalhadoras porciona benefícios econômicos para as empresas, re- o direito de amamentar seus filhos usufruindo de li- duzindo ausências de mães trabalhadoras. cença-maternidade de 120 dias, dois descansos de Várias pesquisas revelam que os empregadores trinta minutos em cada turno de trabalho e de creche que respeitam as leis trabalhistas e facilitam a ama- (que pode ser própria ou conveniada, mas próxima mentação no local de trabalho, contam com fun- ao local de trabalho). cionárias mais interessadas e com menores índices Nos hospitais que possuíam ou mantinham con- de falta, porque as mães não necessitam se preocu- vênio com uma creche, foram ainda entrevistadas par com bebês doentes, aumentando assim a sua pro- três funcionárias de diferentes funções que uti- dutividade. Nos Estados Unidos, programas de em- lizavam os serviços de creche, para verificar a ratifi- presas que apoiam a amamentação reduziram em cação das informações fornecidas pelos respectivos 27% as faltas ao trabalho e em 36% os custos de hospitais; foi garantido o anonimato tanto dos esta- cuidados com a saúde. 3 No México, um projeto de belecimentos quanto das funcionárias. Foram tam- promoção do aleitamento materno num hospital cus- bém visitadas as creches referidas pelas fun- ta apenas quatro dólares por bebê, o que representa cionárias, para observação e conhecimento do local muito menor gasto do que intervenções como rei- quanto ao cumprimento da legislação. dratação oral e vacinação.3 A distribuição de freqüência de hospitais públicos Pelo exposto, e sendo os hospitais instituições e privados, da disponibilidade de local próprio para que empregam, na maioria, profissionais de saúde, o amamentação, de creches, de funcionárias entre 16 e presente trabalho pretende identificar o cumprimen- 40 anos e de berços disponíveis foi determinada. Os to das leis asseguradas pela Constituição Brasileira e dados foram descritos como freqüências absolutas e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para a relativas. 44 Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003
  • 3. Aspectos legais do aleitamento materno Resultados da dos filhos das funcionárias, cinco mantêm con- vênio com creches próximas, um tem creche em sua Na classificação por categoria, observa-se que 11 sede e um tem creche própria instalada em outro lo- (65%) dos 17 hospitais são da rede privada enquanto cal. No que se refere à distância estabelecida entre as seis (35%) são da rede pública. Quanto ao porte, 12 instituições e as creches, cinco (72%) das creches es- (71%) são de médio e cinco (29%) grande (Tabela 1). tão localizadas a uma distância inferior a 100 metros O direito aos 120 dias de licença-maternidade, é da instituição, uma (14%) de 100 a 200 metros e uma acatado pela totalidade dos hospitais, os quais per- (14%) está a uma distância superior a 200 metros. mitem a flexibilização nas negociações dos descan- Nenhum dos hospitais cobra qualquer taxa da fun- sos especiais de forma que possam melhor atender cionária pela prestação do serviço de creche ou pela às necessidades de mãe-filho. manutenção do funcionamento da mesma. Quanto à Conforme indicado na Tabela 2, 10 (59%) hospi- idade permitida para permanência da criança na tais não oferecem às funcionárias um local apropria- creche, observou-se que em uma é de até seis meses do para a guarda de seus filhos durante o período de idade e nas demais ultrapassa os seis meses. Porém mínimo de seis meses para amamentação, conforme nenhuma das creches possui os requisitos básicos para estabelece a lei. o funcionamento legal, isto é, pelo menos uma saleta De acordo com a Tabela 3 verifica-se que dos sete de amamentação além de um número adequado de hospitais que proporcionam local adequado para guar- leitos no berçário (Tabela 4). Tabela 1 Classificação dos hospitais estudados. Maceió, AL, Brasil. Públicos Privados Total Hospitais n % n % n % Médio porte (50 a 149 leitos) 4 33,0 8 67,0 12 71,0 Grande porte (150 a 490 leitos) 2 40,0 3 60, 0 5 29,0 Total 6 35,0 11 65,0 17 100,0 Tabela 2 Hospitais que garantem um local apropriado para guarda dos filhos das funcionárias durante o período mínimo de amamentação. Maceió, AL, Brasil, 2000. Garantia do local n % Não garantem 10 59,0 Garantem 7 41,0 Total 17 100,0 Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003 45
  • 4. Oliveira RL, Silva AN Tabela 3 Número de creches conforme as opções adotadas pelos hospitais que garantem local adequado para guarda dos filhos das funcionárias. Maceió, AL, Brasil, 2000. Disponibilidade Distância entre a Permanência do bebê de creches creche e o hospital na creche n n n Própria 2 < 100m 5 < 6 meses 1 Convênio 5 100 - 200m 1 > 6 meses 6 > 200m 1 Tabela 4 Número de leitos no berçário da creche x número de funcionárias da instituição com idades entre 16 a 40 anos. Maceió, AL, Brasil, 2000. Berços Berços Berços Hospitais que Funcionárias obrigatórios disponíveis na disponíveis / Berços possuem / mantêm (16 a 40 anos) por lei creche obrigatórios convênio com creches n n n n/m % Hospital 1 62 2 2 2/2 100,0 Hospital 2 102 3 2 2/3 67,0 Hospital 3 153 5 3 3/5 60,0 Hospital 4 180 6 6 6/6 100,0 Hospital 5 213 7 6 6/7 87,0 Hospital 6 260 9 6 6/9 67,0 Hospital 7 825 28 11 11/28 40,0 Discussão tulo II, artigo 7º, inciso XVIII)5 "... licença à ges- tante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a Mesmo existindo uma legislação que dá direito às duração de cento e vinte dias ..." e da Consolidação mulheres trabalhadoras de amamentar seu filho por das Leis Trabalhistas, (CLT: título III, capítulo III, pelo menos até o sexto mês de vida, esse benefício seção V, artigo 396)6 "Para amamentar o próprio fi- não é atendido o suficiente para que o aleitamento lho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a materno seja um verdadeiro sucesso. Todos os hos- mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, pitais de médio e grande porte incluídos neste estudo a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada cumprem apenas parcialmente as leis que dão pro- um ...". teção ao trabalho da mulher e garantem seu direito à Mas é preocupante constatar que a maioria das maternidade. instituições hospitalares não asseguram às mães tra- O cumprimento é rigoroso apenas no que se refere balhadoras a amamentação de seus filhos durante o às disposições das leis contidas na Constituição da período estabelecido em lei, por não lhes oferecer República Federativa do Brasil (1988: título II, capí- um local apropriado para guarda dos lactentes (CLT: 46 Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003
  • 5. Aspectos legais do aleitamento materno título III, capítulo III, seção IV, artigo 389, 1º §) 6 cia máxima de 200 metros da instituição, não sendo "Os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos assim um fator que dificultasse a ida da mãe à 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos creche, além de proporcionar a manutenção da ama- de idade terão local apropriado onde seja permitido mentação. Rea et al.,2 relatam que, quando compara- às empregadas guardar sob vigilância e assistência do o tempo de duração da amamentação entre as tra- os seus filhos no período de amamentação ...", o que balhadoras sem creche e com creche no local de tra- dificulta para essas mulheres a sua saída da institui- balho, não foi encontrada nenhuma influência neste ção e ir até em casa para amamentá-los. Diante dis- aspecto. so, esses hospitais estabelecem com a funcionária a No entanto, visto que as empresas não fornecem flexibilização de horários como uma estratégia para transporte para o deslocamento da funcionária até a manter o prolongamento do aleitamento materno, e creche, é possível que isso resulte na redução do proporcionam à lactante as seguintes opções: 1) tempo destinado ao aleitamento. chegar trinta minutos após o início de cada turno; 2) Entre os hospitais que optaram por creches conve- sair trinta minutos antes do término de cada turno; 3) niadas, apenas uma das creches está localizada a uma chegar uma hora após o início de um dos turnos, ou distância superior a 200 metros, tornando-se inútil 4) sair uma hora antes do término de um dos turnos. para o objetivo a que se propõe. Em estudo sobre aleitamento materno na Universi- Constatou-se ainda que nenhuma das creches dade Estadual de Campinas, Hardy et al. 7 obser- oferecidas pelos hospitais cumpria integralmente as varam que esses prazos são insuficientes e motivam normas mínimas legais para o funcionamento de as servidoras a fazerem concessão de horários espe- qualidade, ou seja, identificou-se a inexistência de ciais nos períodos de amamentação visto que in- saleta de amamentação e, em vários hospitais o cluem também o tempo que a mãe gasta para ir à número de leitos no berçário da creche é insuficiente creche e chegar ao seu local trabalho. Rea et al. 2 com relação ao número de funcionárias do hospital, documentaram, em pesquisa com trabalhadoras em contrapondo-se assim às disposições encontradas na indústrias de São Paulo, que mulheres da área met- CLT (título III, capítulo III, seção V, artigo 400): 6 ropolitana, por não conseguirem sair da empresa e ir "Os locais d estinados à guarda dos filhos das para casa amamentar, preferem negociar as pausas operárias durante o período de amamentação podendo até conseguir não trabalhar nos fins de se- deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sale- mana enquanto o bebê é pequeno, aproveitando para ta de amamentação, uma cozinha dietética e uma amamentar em livre demanda. instalação sanitária” , e da portaria número um da As creches nos locais de trabalho permitem a Divisão Nacional de Saúde e Higiene do Trabalho proximidade entre a mãe e o filho e tendem a manter (DNSHT) de 1969, que aponta dentre outros itens, a amamentação por um período de tempo mais pro- que o número de leitos no berçário deve obedecer a longado, embora este estudo tenha encontrado ape- uma proporção de um para cada grupo de trinta em- nas uma creche com estas características. Morse et pregadas de 16 a 40 anos de idade.7 al.,8 através de um estudo com mulheres de diferentes Diante dos resultados desse estudo, constatamos ocupações remuneradas no Canadá, relataram que a ainda que a realidade na Região aqui investigada não possibilidade da mãe ter seu bebê por perto, e acesso mudou quando o comparamos ao realizado em âm- a ele no decorrer do período de amamentação, foram bito nacional, em 1981, e citado por Rego,9 no qual os fatores que mais contribuíram para o sucesso do se verificou apenas 2% de cumprimento dessas leis e aleitamento. Isto, porém, não foi verificado na pre- o "... restante ia desde a burla até o pagamento de sente pesquisa. multas sempre inferiores ao custo de uma creche." Ainda no artigo 389 da CLT, 6 o 2º § se diz que Por outro lado, o estado de Santa Catarina con- "... a exigência do parágrafo 1º, poderá ser suprida seguiu um índice em torno de 85% no cumprimento por meio de creches distritais mantidas, diretamente dessas leis, fazendo cumprir a exigência de registro ou mediante convênios, com outras entidades públi- de creches próprias e conveniadas na Delegacia Re- cas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime gional do Trabalho: obrigatoriedade da empresa em comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA proporcionar às mulheres o conhecimento de seus di- ou de entidades sindicais”, o que ficou constatado reitos e o modo como utilizá-los, bem como modifi- na maioria dos estabelecimentos hospitalares desta cação do tipo de inspeção e controle por visitas às pesquisa em que não havia creche na própria insti- creches e empresas, além da divulgação desses di- tuição. reitos pelos meios de comunicação e de campanhas Quanto às creches situadas fora do local de tra- educativas a fim de aumentar o cumprimento das leis balho, seis delas estavam localizadas a uma distân- existentes. Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003 47
  • 6. Oliveira RL, Silva AN Referências 1. Bezerra AEM. Desmame precoce: fatores sociais que o 6. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Disponível em: provocam Maceió: Universidade Federal de Alagoas; <http://www.crystalnet.com.br/ codigos/g0000010.html>. 1993. Acesso em: [2003 fev 8]. 2. Rea, MF, Venâncio SI, Batista LE, Santos RG, Greiner T. 7. Hardy EE, Sandoval LEM, Pinotti JA. Aleitamento materno: Possibilidades e limitações da amamentação entre mul- um direito da mãe e da criança. Rev Paul Medicina 1987; heres trabalhadoras formais. Rev Saúde Pública 1997; 105: 103-7. 31: 149-56. 8. Morse JM, Bottorff JL, Boman J. Patterns of breastfeeding 3. WABA (World Alliance for Breastfeeding Action ). Amamen- and work: the Canadá experience. Can J Public Health tar é um barato. Disponível em: <http: www.waba.org.br>. 1987; 80: 182-7. Acesso em: [2000 jan 18]. 9. Rego JD. Proteção ao aleitamento materno: o papel das leis 4. Saad, EG. Consolidação das Leis do Trabalho: comentada. ou as leis do papel? J Pediatr [Rio de Janeiro] 1983; 55: 30. ed. atualizada. São Paulo: LTr; 1997. 329. 5. Brasil. Constituição, 1988. Disponível em: <http://www.geo- cities.com/paginajuridica /index.html>. Acesso em: [2003 fev 8]. Recebido em 26 de maio de 2001 Versão final reapresentada em 6 de setembro de 2002 Aprovada em 7 de novembro de 2002 48 Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, 3 (1): 43-48, jan. - mar., 2003