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Cartel, Monopólio e  Concorrência no  Setor de Estradas de Rodagem Análise à luz do Direito da Concorrência  16.06.2011
Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios.
Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios. ..... IV – livre concorrência;
Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios. ..... IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor;
Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios. ..... IV – livre concorrência; (Lei n. 8.884/94) V – defesa do consumidor;
Portaria SLT-1, 29.03.2011 O Secretário de Logística e Transportes, Considerando: ..... b) O dever de obediência aos princípios gerais da ordem econômica, especialmente no tocante à garantia da livre concorrência e da defesa do consumidor, inscritos respectivamente, no artigo 170, incisos IV e V, da Constituição Federal de 1988;
ANTT – Lei nº 10.233/01 Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:: ..... VII – reprimir fatos e ações que configuremoupossamconfigurarcompetição imperfeita ou infrações da ordemeconômica.
ANTT – Lei nº 10.233/01 Art. 20. São objetivos das Agências Nacionais de Regulação de Transportes Terrestre e Aquaviário: ..... II – regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas de atribuições as atividades de prestação de serviços de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a: ..... b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionários ... impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração à ordem econômica.
ARTESP – Lei Complementar nº 914/02 Artigo 3º - Constituem objetivos fundamentais da ARTESP: ..... III - proteger os usuários do abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; .....VIII - propiciar, estimular e assegurar a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, quando pertinente, e reparar os efeitos da competição imperfeita;”
Concessões Rodoviárias As concessões rodoviárias caracterizam-se por um processo licitatório onde, o vencedor será conhecido ou por ter ofertado o maior preço do direito exploratório ao Poder Concedente ou por oferecer o menor preço de pedágio ao consumidor. Vitoriosa a concessionária há a formação de um Monopólio Legal
Concessões Rodoviárias As concessões rodoviárias caracterizam-se por um processo licitatório onde, o vencedor será conhecido ou por ter ofertado o maior preço do direito exploratório ao Poder Concedente ou por oferecer o menor preço de pedágio ao consumidor. Vitoriosa a concessionária há a formação de um Monopólio Legal
Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Junto com o direito de explorar a rodovia, mediante pedágio, a concessionária vencedora da licitação adquire o direito de explorar serviços acessórios à concessão rodoviária.
Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Junto com o direito de explorar a rodovia, mediante pedágio, a concessionária vencedora da licitação adquire o direito de explorar serviços operacionais, complementares e acessórios à concessão rodoviária. Dentre os serviços operacionais que acompanham a concessão está o de pedágio automático.
Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Entre 1995, quando começaram as concessões rodoviárias no Brasil, e 2000, o serviço de pedágio automático foi prestado diretamente pelas concessionárias de rodovias, cada uma implantando seus próprios sistemas tecnológicos.
Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Em 1999 a Secretaria de Transportes de São Paulo exigiu, através da Resolução ST-19, que os diversos sistemas de pedágio automático então existentes passassem a ser compatíveis entre si.
Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Ao invés de compartilharem informações e tornarem seus sistemas compatíveis entre si, as concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo optaram por contratar uma única empresa terceirizada para implantar e operar o serviço de pedágio automático em todas elas.
Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Havia na concorrência diversas propostas, com destaque para:
Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Havia na concorrência diversas propostas, com destaque para: ,[object Object],[object Object]
CGMP: Propunha implantar o serviço gratuitamente para as concessionárias, cobrando adesão e mensalidade dos motoristas.,[object Object]
Criação da STP S/A Em 2003 a CGMP foi incorporada por uma empresa recém-criada pelas duas maiores concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo, qual seja, a STP S/A.
Criação da STP S/A A incorporação ocorreu da seguinte maneira: ,[object Object],[object Object]
A PrimavEcorodovias, a segunda maior concessionária do Estado à época, também aportou dinheiro para integralizar suas cotas na nova empresa;,[object Object]
A PrimavEcorodovias, a segunda maior concessionária do Estado à época, também aportou dinheiro para integralizar suas cotas na nova empresa;
A CCBR, então controladora da CGMP, integralizou sua participação na nova empresa com a cessão das cotas da própria CGMP, tornando-a uma empresa controlada pela recém-criada STP S/A,[object Object]
Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Os três sócios da STP eram: CCBR então controladora da CGMP, empresa de TI que desenvolvera o sistema de pagamento automático de pedágio; CCR concessionária de Estradas de Rodagem; e PrimavEcorodovias, também concessionária de Estradas de Rodagem.
Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda na época da criação da STP a CCR detinha o controle acionário da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A. (99,99%), o controle acionário da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A (99,99%), o controle acionário da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A (99,99%), o controle acionário da Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S/A (74,24%), o controle acionário da Concessionária da Rodovia dos Lagos S/A (99,99%), além da Santa Cruz Rodovias S/A, situada no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de uma empresa subsidiária. (Parecer nº 06178/2004/DF - COGSI/SEAE/MF, de 20 de dezembro de 2004)
Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda na época da criação da STP a PRIMAV detinha o controle acionário da Ecovias Caminho do Mar S/A (99,99%), da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A (99,99%), além de participação na Concessionária de Rodovias do Sul - Ecosul (49,99%. (Parecer nº 06178/2004/DF - COGSI/SEAE/MF, de 20 de dezembro de 2004)
Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Na análise do Ato de Concentração a SEAE/MF Segundo Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda na época da criação da STP a PRIMAV detinha o controle acionário da Ecovias Caminho do Mar S/A (99,99%), da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A (99,99%), além de participação na Concessionária de Rodovias do Sul - Ecosul (49,99%. (Parecer nº 06178/2004/DF - COGSI/SEAE/MF, de 20 de dezembro de 2004)
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Logo após a aprovação pelo CADE da criação da STP S/A, as concessionárias de rodovias CCR e PrimavEcorodovias buscaram trazer para dentro da nova empresa o restante das concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 CCR e PrimavEcorodovias ofereceram a todas as demais concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo uma outorga de opção de compra de ações da STP S/A
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 CCR e PrimavEcorodovias ofereceram a todas as demais concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo uma outorga de opção de compra de ações da STP S/A A OHL Brasil, então a terceira maior concessionária de rodovias do Estado, exerceu a opção de compra de ações e se tornou sócia da STP S/A.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 o contrato de exclusividade da CGMP (agora controlada da STP S/A) na exploração do pedágio automático nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo foi prorrogado por todas as concessionárias.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 o contrato de exclusividade da CGMP (agora controlada da STP S/A) na exploração do pedágio automático nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo foi prorrogado por todas as concessionárias. Após a outorga de opção de compra de ações da STP S/A, a vigência da exclusividade foi prorrogada até o final do prazo de cada concessão.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Hoje a STP S/A não possui concorrentes na exploração do serviço de pedágio automático nas estradas concedidas no Estado de São Paulo.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Hoje a STP S/A não possui concorrentes na exploração do serviço de pedágio automático nas estradas concedidas no Estado de São Paulo. Em outros Estados da Federação existem empresas concorrentes à STP S/A.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência em outros Estados da Federação, todavia, não ocorre em todas as rodovias concedidas.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência em outros Estados da Federação, todavia, não ocorre em todas as rodovias concedidas. Nas estradas sob concessão das concessionárias sócias da STP S/A, quais sejam, CCR, PrimavEcorodovias e OHL Brasil, a STP S/A explora o serviço com exclusividade, independente do Estado.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência só é permitida em estradas concedidas para empresas de fora do grupo que forma a STP S/A.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência só é permitida em estradas concedidas para empresas de fora do grupo que forma a STP S/A. Nos relatórios anuais para acionistas de todas as três concessionárias sócias da STP S/A ela é identificada como uma “empresa do grupo”, e a atuação integrada dos serviços de concessão rodoviária e pedágio automático é propagandeada.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência não é permitida nas estradas concedidas às empresas do grupo que forma a STP S/A nem quando ela é ordenada pelo Poder Público.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2009 a ANTT expediu a Resolução nº 3.103/09 determinando que as concessionárias de rodovias de todo o Brasil adotassem providências para permitir a instalação de sistema de pedágio automático de empresa diversa da STP S/A, para que ela pudesse explorar desta maneira no mercado de vale-pedágio obrigatório.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Após a instalação dos sistemas de pedágio automático para a exploração do mercado de vale-pedágio obrigatório, nada impediria que a nova empresa fosse além do mercado de vale-pedágio obrigatório e fornecesse o serviço também para motoristas comuns.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Após a instalação dos sistemas de pedágio automático para a exploração do mercado de vale-pedágio obrigatório, nada impediria que a nova empresa fosse além do mercado de vale-pedágio obrigatório e fornecesse o serviço também para motoristas comuns. A nova empresa poderia se tornar concorrente da STP S/A
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias de rodovias do grupo que forma a STP S/A descumpriram a Resolução ANTT nº 3.103/09 e não permitiram a instalação dos sistemas de pedágio automático da nova empresa nas rodovias sob sua concessão.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2010 a CGMP, braço operacional da STP S/A, adquiriu permissão da ANTT para operar no mercado de vale-pedágio obrigatório.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2010 a CGMP, braço operacional da STP S/A, adquiriu permissão da ANTT para operar no mercado de vale-pedágio obrigatório. Assim como a empresa que mencionada na Resolução ANTT nº 3.103/09, a CGMP também pretendia operar no mercado através de sistema de pedágio automático.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2010 a CGMP, braço operacional da STP S/A, adquiriu permissão da ANTT para operar no mercado de vale-pedágio obrigatório. Assim como a empresa que mencionada na Resolução ANTT nº 3.103/09, a CGMP também pretendia operar no mercado através de sistema de pedágio automático. Diferentemente da empresa mencionada na Resolução ANTT nº 3.103/09, a CGMP obteve autorização instantânea das concessionárias de rodovias do grupo que forma a STP S/A para operar seu sistema em todas as rodovias sob concessão delas.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A STP S/A se tornou monopolista nas rodovias sob concessão de suas sócias também no mercado de vale-pedágio obrigatório sob a forma eletrônica.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A STP S/A se tornou monopolista nas rodovias sob concessão de suas sócias também no mercado de vale-pedágio obrigatório sob a forma eletrônica. Todavia, o vale-pedágio obrigatório também pode ser fornecido sob a forma de papel, e a STP S/A possui concorrentes nesse mercado, embora em desvantagem em relação a ela.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Para combater a concorrência que opera em papel a STP S/A oferece uma série de serviços agregados, a custo zero.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Para combater a concorrência que opera em papel a STP S/A oferece uma série de serviços agregados, a custo zero. Oferece também crédito ao contratante de 1% do valor de vale-pedágio por ele adquirido, para ser usado no pagamento de pedágios.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Oferecer “bônus” financeiro em serviço oferecido a custo zero não equivale, na prática, a pagar para que o consumidor utilize o serviço?
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Oferecer “bônus” financeiro em serviço oferecido a custo zero não equivale, na prática, a pagar para que o consumidor utilize o serviço? Quem está pagando por isso?
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Oferecer “bônus” financeiro em serviço oferecido a custo zero não equivale, na prática, a pagar para que o consumidor utilize o serviço? Quem está pagando por isso? A receita financeira do pedágio pago no serviço de vale-pedágio obrigatório pertence exclusivamente às concessionárias das rodovias.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias do grupo que forma a STP S/A estão subsidiando o serviço de vale-pedágio obrigatório fornecido pela própria STP S/A, para que ela possa se sobrepor à concorrência.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela O monopólio exercido pela STP S/A não decorre de eficiências próprias dela.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela O monopólio exercido pela STP S/A não decorre de eficiências próprias dela. O monopólio decorre da composição societária da STP S/A e da atuação coordenada das concessionárias de rodovias que a compõem para que sua empresa controlada possa explorar o serviço acessório sem concorrentes, maximizando seus lucros.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada é garantida pela identidade de composições de diretorias e conselhos de administração entre a STP S/A e as concessionárias de rodovia sócias dela.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada é garantida pela identidade de composições de diretorias e conselhos de administração entre a STP S/A e as concessionárias de rodovia sócias dela. Mais de dez diretores e conselheiros da CCR já compuseram a diretoria ou conselho de administração da STP S/A.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada é garantida pela identidade de composições de diretorias e conselhos de administração entre a STP S/A e as concessionárias de rodovia sócias dela. Mais de dez diretores e conselheiros da CCR já compuseram a diretoria ou conselho de administração da STP S/A. O Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro da PrimavEcorodovias já compuseram ou compõem o conselho de administração da STP S/A
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Os diretores e conselheiros representam os interesses das concessionárias de rodovias dentro da STP S/A.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Os diretores e conselheiros representam os interesses das concessionárias de rodovias dentro da STP S/A. E representam os interesses da STP S/A dentro das concessionárias de rodovias.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm aproximadamente metade da malha rodoviária total concedidano Brasil;
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm aproximadamente metade da malha rodoviária total concedidano Brasil; São mais de metade das rodovias paulistas sob concessão;
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm aproximadamente metade da malha rodoviária total concedidano Brasil; São mais de metade das rodovias paulistas sob concessão; Mais de três quartos das rodovias federais.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm posição dominante no mercado de concessões rodoviárias.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Além de posição dominante, as sócias da STP S/A detêm uma infra-estrutura que é essencial ao funcionamento do mercado de pedágio automático.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Além de posição dominante, as sócias da STP S/A detêm uma infra-estrutura que é essencial ao funcionamento do mercado de pedágio automático. Elas detêm o direito de acesso exclusivo à rodovia, suas faixas marginais, acessos, instalações, edificações e áreas de serviço.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Sem acesso a essas estruturas e áreas é impossível instalar antenas de pedágio automático;
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Sem acesso a essas estruturas e áreas é impossível instalar antenas de pedágio automático; É impossível promover a integração com o sistema da concessionária, de forma a ordenar a abertura automática da cancela e a cobrança automática da tarifa.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias de rodovias possuem poder absoluto, em suma, de permitir ou não que empresas de pedágio automático se instalem em suas rodovias.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias sócias da STP S/A utilizam esse poder absoluto para impedir que qualquer empresa concorrente da sua controlada se instale nas rodovias sob sua concessão.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada das concessionárias sócias da STP S/A permitiu que ela tivesse um crescimento vertiginoso no mercado de pedágio automático.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada das concessionárias sócias da STP S/A permitiu que ela tivesse um crescimento vertiginoso no mercado de pedágio automático. Mais que isso, fizeram com que só ela crescesse, dominando o mercado.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No ano seguinte à sua criação a STP S/A já estava presente em mais da metade das rodovias concedidas no Brasil;
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No ano seguinte à sua criação a STP S/A já estava presente em mais da metade das rodovias concedidas no Brasil. Atualmente ela está em 92% das rodovias exploradas sob concessão privada, e possui mais de 2,2 milhões de clientes e atua em mais de 50 rodovias concedidas.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela De mero serviço acessório, a STP S/A cresceu até ultrapassar em receitas as próprias concessionárias de rodovias que a compõem.
A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela De mero serviço acessório, a STP S/A cresceu até ultrapassar em receitas as próprias concessionárias de rodovias que a compõem. No ano de 2009 a STP S/A auferiu receitas de 3,5 bilhões de reais. A concessionária de rodovias de maior faturamento no período, a CCR, obteve receitas de 3,1 bilhões de reais.
A caracterização como cartel da conduta das sócias da STP S/A ,[object Object]
Atuação coordenada para impedir a instalação de empresas concorrentes;
Prática de preço predatório.,[object Object]
ANTT;
ARTESP;

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Cartel e Monopólio nas Estradas de SP

  • 1.
  • 2. Cartel, Monopólio e Concorrência no Setor de Estradas de Rodagem Análise à luz do Direito da Concorrência 16.06.2011
  • 3. Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios.
  • 4. Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios. ..... IV – livre concorrência;
  • 5. Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios. ..... IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor;
  • 6. Constituição Federal de 1988 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios. ..... IV – livre concorrência; (Lei n. 8.884/94) V – defesa do consumidor;
  • 7. Portaria SLT-1, 29.03.2011 O Secretário de Logística e Transportes, Considerando: ..... b) O dever de obediência aos princípios gerais da ordem econômica, especialmente no tocante à garantia da livre concorrência e da defesa do consumidor, inscritos respectivamente, no artigo 170, incisos IV e V, da Constituição Federal de 1988;
  • 8. ANTT – Lei nº 10.233/01 Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:: ..... VII – reprimir fatos e ações que configuremoupossamconfigurarcompetição imperfeita ou infrações da ordemeconômica.
  • 9. ANTT – Lei nº 10.233/01 Art. 20. São objetivos das Agências Nacionais de Regulação de Transportes Terrestre e Aquaviário: ..... II – regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas de atribuições as atividades de prestação de serviços de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a: ..... b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionários ... impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração à ordem econômica.
  • 10. ARTESP – Lei Complementar nº 914/02 Artigo 3º - Constituem objetivos fundamentais da ARTESP: ..... III - proteger os usuários do abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; .....VIII - propiciar, estimular e assegurar a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, quando pertinente, e reparar os efeitos da competição imperfeita;”
  • 11. Concessões Rodoviárias As concessões rodoviárias caracterizam-se por um processo licitatório onde, o vencedor será conhecido ou por ter ofertado o maior preço do direito exploratório ao Poder Concedente ou por oferecer o menor preço de pedágio ao consumidor. Vitoriosa a concessionária há a formação de um Monopólio Legal
  • 12. Concessões Rodoviárias As concessões rodoviárias caracterizam-se por um processo licitatório onde, o vencedor será conhecido ou por ter ofertado o maior preço do direito exploratório ao Poder Concedente ou por oferecer o menor preço de pedágio ao consumidor. Vitoriosa a concessionária há a formação de um Monopólio Legal
  • 13. Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Junto com o direito de explorar a rodovia, mediante pedágio, a concessionária vencedora da licitação adquire o direito de explorar serviços acessórios à concessão rodoviária.
  • 14. Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Junto com o direito de explorar a rodovia, mediante pedágio, a concessionária vencedora da licitação adquire o direito de explorar serviços operacionais, complementares e acessórios à concessão rodoviária. Dentre os serviços operacionais que acompanham a concessão está o de pedágio automático.
  • 15. Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Entre 1995, quando começaram as concessões rodoviárias no Brasil, e 2000, o serviço de pedágio automático foi prestado diretamente pelas concessionárias de rodovias, cada uma implantando seus próprios sistemas tecnológicos.
  • 16. Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Em 1999 a Secretaria de Transportes de São Paulo exigiu, através da Resolução ST-19, que os diversos sistemas de pedágio automático então existentes passassem a ser compatíveis entre si.
  • 17. Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Ao invés de compartilharem informações e tornarem seus sistemas compatíveis entre si, as concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo optaram por contratar uma única empresa terceirizada para implantar e operar o serviço de pedágio automático em todas elas.
  • 18. Serviços Acessórios às Concessões Rodoviárias Havia na concorrência diversas propostas, com destaque para:
  • 19.
  • 20.
  • 21. Criação da STP S/A Em 2003 a CGMP foi incorporada por uma empresa recém-criada pelas duas maiores concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo, qual seja, a STP S/A.
  • 22.
  • 23.
  • 24. A PrimavEcorodovias, a segunda maior concessionária do Estado à época, também aportou dinheiro para integralizar suas cotas na nova empresa;
  • 25.
  • 26. Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Os três sócios da STP eram: CCBR então controladora da CGMP, empresa de TI que desenvolvera o sistema de pagamento automático de pedágio; CCR concessionária de Estradas de Rodagem; e PrimavEcorodovias, também concessionária de Estradas de Rodagem.
  • 27. Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda na época da criação da STP a CCR detinha o controle acionário da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A. (99,99%), o controle acionário da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A (99,99%), o controle acionário da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A (99,99%), o controle acionário da Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S/A (74,24%), o controle acionário da Concessionária da Rodovia dos Lagos S/A (99,99%), além da Santa Cruz Rodovias S/A, situada no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de uma empresa subsidiária. (Parecer nº 06178/2004/DF - COGSI/SEAE/MF, de 20 de dezembro de 2004)
  • 28. Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda na época da criação da STP a PRIMAV detinha o controle acionário da Ecovias Caminho do Mar S/A (99,99%), da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A (99,99%), além de participação na Concessionária de Rodovias do Sul - Ecosul (49,99%. (Parecer nº 06178/2004/DF - COGSI/SEAE/MF, de 20 de dezembro de 2004)
  • 29. Ato de Concentração nº 08012.005635/2003-27 Na análise do Ato de Concentração a SEAE/MF Segundo Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda na época da criação da STP a PRIMAV detinha o controle acionário da Ecovias Caminho do Mar S/A (99,99%), da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A (99,99%), além de participação na Concessionária de Rodovias do Sul - Ecosul (49,99%. (Parecer nº 06178/2004/DF - COGSI/SEAE/MF, de 20 de dezembro de 2004)
  • 30. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Logo após a aprovação pelo CADE da criação da STP S/A, as concessionárias de rodovias CCR e PrimavEcorodovias buscaram trazer para dentro da nova empresa o restante das concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo.
  • 31. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 CCR e PrimavEcorodovias ofereceram a todas as demais concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo uma outorga de opção de compra de ações da STP S/A
  • 32. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 CCR e PrimavEcorodovias ofereceram a todas as demais concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo uma outorga de opção de compra de ações da STP S/A A OHL Brasil, então a terceira maior concessionária de rodovias do Estado, exerceu a opção de compra de ações e se tornou sócia da STP S/A.
  • 33. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 o contrato de exclusividade da CGMP (agora controlada da STP S/A) na exploração do pedágio automático nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo foi prorrogado por todas as concessionárias.
  • 34. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No mesmo ano de 2003 o contrato de exclusividade da CGMP (agora controlada da STP S/A) na exploração do pedágio automático nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo foi prorrogado por todas as concessionárias. Após a outorga de opção de compra de ações da STP S/A, a vigência da exclusividade foi prorrogada até o final do prazo de cada concessão.
  • 35. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Hoje a STP S/A não possui concorrentes na exploração do serviço de pedágio automático nas estradas concedidas no Estado de São Paulo.
  • 36. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Hoje a STP S/A não possui concorrentes na exploração do serviço de pedágio automático nas estradas concedidas no Estado de São Paulo. Em outros Estados da Federação existem empresas concorrentes à STP S/A.
  • 37. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência em outros Estados da Federação, todavia, não ocorre em todas as rodovias concedidas.
  • 38. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência em outros Estados da Federação, todavia, não ocorre em todas as rodovias concedidas. Nas estradas sob concessão das concessionárias sócias da STP S/A, quais sejam, CCR, PrimavEcorodovias e OHL Brasil, a STP S/A explora o serviço com exclusividade, independente do Estado.
  • 39. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência só é permitida em estradas concedidas para empresas de fora do grupo que forma a STP S/A.
  • 40. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência só é permitida em estradas concedidas para empresas de fora do grupo que forma a STP S/A. Nos relatórios anuais para acionistas de todas as três concessionárias sócias da STP S/A ela é identificada como uma “empresa do grupo”, e a atuação integrada dos serviços de concessão rodoviária e pedágio automático é propagandeada.
  • 41. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A concorrência não é permitida nas estradas concedidas às empresas do grupo que forma a STP S/A nem quando ela é ordenada pelo Poder Público.
  • 42. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2009 a ANTT expediu a Resolução nº 3.103/09 determinando que as concessionárias de rodovias de todo o Brasil adotassem providências para permitir a instalação de sistema de pedágio automático de empresa diversa da STP S/A, para que ela pudesse explorar desta maneira no mercado de vale-pedágio obrigatório.
  • 43. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Após a instalação dos sistemas de pedágio automático para a exploração do mercado de vale-pedágio obrigatório, nada impediria que a nova empresa fosse além do mercado de vale-pedágio obrigatório e fornecesse o serviço também para motoristas comuns.
  • 44. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Após a instalação dos sistemas de pedágio automático para a exploração do mercado de vale-pedágio obrigatório, nada impediria que a nova empresa fosse além do mercado de vale-pedágio obrigatório e fornecesse o serviço também para motoristas comuns. A nova empresa poderia se tornar concorrente da STP S/A
  • 45. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias de rodovias do grupo que forma a STP S/A descumpriram a Resolução ANTT nº 3.103/09 e não permitiram a instalação dos sistemas de pedágio automático da nova empresa nas rodovias sob sua concessão.
  • 46. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2010 a CGMP, braço operacional da STP S/A, adquiriu permissão da ANTT para operar no mercado de vale-pedágio obrigatório.
  • 47. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2010 a CGMP, braço operacional da STP S/A, adquiriu permissão da ANTT para operar no mercado de vale-pedágio obrigatório. Assim como a empresa que mencionada na Resolução ANTT nº 3.103/09, a CGMP também pretendia operar no mercado através de sistema de pedágio automático.
  • 48. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Em 2010 a CGMP, braço operacional da STP S/A, adquiriu permissão da ANTT para operar no mercado de vale-pedágio obrigatório. Assim como a empresa que mencionada na Resolução ANTT nº 3.103/09, a CGMP também pretendia operar no mercado através de sistema de pedágio automático. Diferentemente da empresa mencionada na Resolução ANTT nº 3.103/09, a CGMP obteve autorização instantânea das concessionárias de rodovias do grupo que forma a STP S/A para operar seu sistema em todas as rodovias sob concessão delas.
  • 49. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A STP S/A se tornou monopolista nas rodovias sob concessão de suas sócias também no mercado de vale-pedágio obrigatório sob a forma eletrônica.
  • 50. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A STP S/A se tornou monopolista nas rodovias sob concessão de suas sócias também no mercado de vale-pedágio obrigatório sob a forma eletrônica. Todavia, o vale-pedágio obrigatório também pode ser fornecido sob a forma de papel, e a STP S/A possui concorrentes nesse mercado, embora em desvantagem em relação a ela.
  • 51. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Para combater a concorrência que opera em papel a STP S/A oferece uma série de serviços agregados, a custo zero.
  • 52. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Para combater a concorrência que opera em papel a STP S/A oferece uma série de serviços agregados, a custo zero. Oferece também crédito ao contratante de 1% do valor de vale-pedágio por ele adquirido, para ser usado no pagamento de pedágios.
  • 53.
  • 54. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Oferecer “bônus” financeiro em serviço oferecido a custo zero não equivale, na prática, a pagar para que o consumidor utilize o serviço?
  • 55. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Oferecer “bônus” financeiro em serviço oferecido a custo zero não equivale, na prática, a pagar para que o consumidor utilize o serviço? Quem está pagando por isso?
  • 56. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Oferecer “bônus” financeiro em serviço oferecido a custo zero não equivale, na prática, a pagar para que o consumidor utilize o serviço? Quem está pagando por isso? A receita financeira do pedágio pago no serviço de vale-pedágio obrigatório pertence exclusivamente às concessionárias das rodovias.
  • 57. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias do grupo que forma a STP S/A estão subsidiando o serviço de vale-pedágio obrigatório fornecido pela própria STP S/A, para que ela possa se sobrepor à concorrência.
  • 58. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela O monopólio exercido pela STP S/A não decorre de eficiências próprias dela.
  • 59. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela O monopólio exercido pela STP S/A não decorre de eficiências próprias dela. O monopólio decorre da composição societária da STP S/A e da atuação coordenada das concessionárias de rodovias que a compõem para que sua empresa controlada possa explorar o serviço acessório sem concorrentes, maximizando seus lucros.
  • 60. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada é garantida pela identidade de composições de diretorias e conselhos de administração entre a STP S/A e as concessionárias de rodovia sócias dela.
  • 61. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada é garantida pela identidade de composições de diretorias e conselhos de administração entre a STP S/A e as concessionárias de rodovia sócias dela. Mais de dez diretores e conselheiros da CCR já compuseram a diretoria ou conselho de administração da STP S/A.
  • 62. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada é garantida pela identidade de composições de diretorias e conselhos de administração entre a STP S/A e as concessionárias de rodovia sócias dela. Mais de dez diretores e conselheiros da CCR já compuseram a diretoria ou conselho de administração da STP S/A. O Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro da PrimavEcorodovias já compuseram ou compõem o conselho de administração da STP S/A
  • 63. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Os diretores e conselheiros representam os interesses das concessionárias de rodovias dentro da STP S/A.
  • 64. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Os diretores e conselheiros representam os interesses das concessionárias de rodovias dentro da STP S/A. E representam os interesses da STP S/A dentro das concessionárias de rodovias.
  • 65. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm aproximadamente metade da malha rodoviária total concedidano Brasil;
  • 66. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm aproximadamente metade da malha rodoviária total concedidano Brasil; São mais de metade das rodovias paulistas sob concessão;
  • 67. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm aproximadamente metade da malha rodoviária total concedidano Brasil; São mais de metade das rodovias paulistas sob concessão; Mais de três quartos das rodovias federais.
  • 68. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As sócias da STP S/A detêm posição dominante no mercado de concessões rodoviárias.
  • 69. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Além de posição dominante, as sócias da STP S/A detêm uma infra-estrutura que é essencial ao funcionamento do mercado de pedágio automático.
  • 70. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Além de posição dominante, as sócias da STP S/A detêm uma infra-estrutura que é essencial ao funcionamento do mercado de pedágio automático. Elas detêm o direito de acesso exclusivo à rodovia, suas faixas marginais, acessos, instalações, edificações e áreas de serviço.
  • 71. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Sem acesso a essas estruturas e áreas é impossível instalar antenas de pedágio automático;
  • 72. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela Sem acesso a essas estruturas e áreas é impossível instalar antenas de pedágio automático; É impossível promover a integração com o sistema da concessionária, de forma a ordenar a abertura automática da cancela e a cobrança automática da tarifa.
  • 73. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias de rodovias possuem poder absoluto, em suma, de permitir ou não que empresas de pedágio automático se instalem em suas rodovias.
  • 74. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela As concessionárias sócias da STP S/A utilizam esse poder absoluto para impedir que qualquer empresa concorrente da sua controlada se instale nas rodovias sob sua concessão.
  • 75. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada das concessionárias sócias da STP S/A permitiu que ela tivesse um crescimento vertiginoso no mercado de pedágio automático.
  • 76. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela A atuação coordenada das concessionárias sócias da STP S/A permitiu que ela tivesse um crescimento vertiginoso no mercado de pedágio automático. Mais que isso, fizeram com que só ela crescesse, dominando o mercado.
  • 77. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No ano seguinte à sua criação a STP S/A já estava presente em mais da metade das rodovias concedidas no Brasil;
  • 78. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela No ano seguinte à sua criação a STP S/A já estava presente em mais da metade das rodovias concedidas no Brasil. Atualmente ela está em 92% das rodovias exploradas sob concessão privada, e possui mais de 2,2 milhões de clientes e atua em mais de 50 rodovias concedidas.
  • 79. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela De mero serviço acessório, a STP S/A cresceu até ultrapassar em receitas as próprias concessionárias de rodovias que a compõem.
  • 80. A atuação combinada da STP S/A e das concessionárias de rodovias sócias dela De mero serviço acessório, a STP S/A cresceu até ultrapassar em receitas as próprias concessionárias de rodovias que a compõem. No ano de 2009 a STP S/A auferiu receitas de 3,5 bilhões de reais. A concessionária de rodovias de maior faturamento no período, a CCR, obteve receitas de 3,1 bilhões de reais.
  • 81.
  • 82. Atuação coordenada para impedir a instalação de empresas concorrentes;
  • 83.
  • 84. ANTT;
  • 87.