Este documento estabelece o regulamento para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Natal para o mandato 2011-2012, definindo datas, local, objetivo, requisitos para candidatos e eleitores, processo de votação e apuração.
1. PORTARIA Nº 024/2011-GP/FUNCARTE DE 08 DE
AGOSTO DE 2011.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 214 e 215
da Lei n° 1.517, da Lei n°
1.517, de 23 de dezembro de 1965.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o regulamento das Eleições do Conselho
Municipal de Cultura – CMC, nos
termos do texto a esta anexado.
Art. 2° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CAMILLA CASCUDO BARRETO MAURÍCIO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES
Durante a realização da IV Conferência Municipal de Cultura,
em 09 e 10.08.2011, ocorrerá a eleição dos membros do Conselho
Municipal de Cultura, para o mandato 2011/2012, que será
regida pelo seguinte regulamento:
DATA E LOCAL - As eleições serão realizadas em 10.08.2011, a
partir das 14h, no IFRN – Instituto Federal do Rio Grande do
Norte, situado à AV. Rio Branco, 743, Centro - Natal (RN).
OBJETIVO - Eleger 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco)
suplentes do Conselho Municipal de Cultura, na forma da Lei
5.760, de 30.11.2006, que instituiu o Conselho e do Decreto 8.983,
de 21.12.2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho.
INSCRIÇÕES - Os pedidos de inscrições de candidatos deverão ser
feitos através do preenchimento de fichas de inscrição, dirigidos à
Comissão Eleitoral, que poderão ser entregues até às 13h do dia
09.08.2011, na Funcarte, na sala da Lei Djalma Maranhão.
Após
esse horário, as fichas poderão ser entregues até as 19h, de
09.08.2011, impreterivelmente,
no local da realização da eleição, ou seja, no IFRN. Caso não
seja atingido o número mínimo
de candidatos inscritos (10, para efetivos e suplentes), a Comissão
Eleitoral poderá reabrir o
prazo das inscrições, a seu critério.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: No caso de pessoa física, cópia de
Carteira de Identidade, e quando
se tratar de inscrição de entidades, a solicitação deverá ser
acompanhada de cópia do Estatuto
Social em vigor, Ata da Eleição da Diretoria em exercício e
resumo de comprovação de entidades.
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO - Caberá á Comissão Eleitoral
examinar e referendar as inscrições
apresentadas, divulgando a relação dos candidatos aptos a
concorrer ao pleito, com o número
de registro, na ordem das solicitações efetuadas.
ELEGEBILIDADES - Poderão se candidatar todos os inscritos no
Cadastro Municipal de Entidades
2. Culturais - CMEC - da Funcarte, até, pelo menos, seis meses
antes da data da solicitação do
registro da candidatura - circunstância que será atestada pela
Comissão Eleitoral - exceto os
candidatos que se enquadrarem no item seguinte, que trata das
inelegibilidades.
INELEGIBILIDADES - Não poderão se candidatar os candidatos e/
ou entidades :
a) Que tenham participado, como membros eleitos titulares,
integralmente, dos mandatos do
Conselho, de 2009/2010 e 2010/2011;
b) Tenham participado como membros eleitos titulares do Conselho
Municipal de Cultura dos
mandatos 2009/2010 e 2010/2011, e tenham se afastado do
cargo injustificadamente;
c) Estejam inadimplentes com o FIC - Fundo de Incentivo à
Cultura, do Município de Natal;
d) Estejam em situação irregular perante o Programa de
Incentivos Djalma Maranhão.
e) Sejam integrantes da Comissão Eleitoral;
ELEITORES - O universo dos eleitores será constituído dos
cadastrados no CMEC, acima
citado, há pelo menos seis (06) meses antes do pleito, fato a ser
comprovado pela Comissão
Eleitoral, com base na listagem fornecida pela representante da
Lei Djalma Maranhão;
VOTAÇÃO - O voto será secreto e colocado em urna
disponibilizada para esse fim. Só será
considerado válido o voto q ue contiver apenas um nome de
candidato, sendo considerados
nulos os demais votos.
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DOS ELEITOS - Serão considerados
eleitos membros titulares os
5 (cinco) candidatos mais votados pelo plenário da Conferência, e
suplentes, os 5 (cinco)
seguintes mais votados. (Em qualquer caso de empate, o critério
para desempatar será o de
favorecer o candidato mais velho, e, em caso de novo empate, o
que tiver sido inscrito há mais tempo no CMEC.
APURAÇÃO - Imediatamente após o encerramento da votação, a
Comissão Eleitoral procederá
à apuração do pleito, que será pública e transparente,
facultando-se aos candidatos inscritos
a fiscalização do processo eleitoral.
HOMOLOGAÇÃO - Uma vez encerrado o processo eleitoral, o
Conselho, após a homologação
do resultado, encaminhará à Presidência da FUNCARTE a
relação dos Conselheiros, titulares e
suplentes eleitos, para os procedimentos junto ao Executivo
Municipal, relativos à nomeação
e posse dos novos membros.
COMISSÃO ELEITORAL – A Comissão Eleitoral está assim
constituída:
- Ana Paula De Araújo Correia
- Eduardo Pinto
- Odinelha Targino
3. - Paulo Roberto Ribeiro Laguardia
PARÁGRAFO ÚNICO - O plenário da IV Conferência, a seu
critério, poderá indicar 02 (dois)
membros entre os presentes, para se agregarem à Comissão
Eleitoral, com os mesmos
poderes, direitos e responsabilidade dos demais membros, durante o
pleito.
CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
INCLUSÃO NA COMISSÃO - VALIDADE - Esse regulamento entra
em vigor a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Município, tendo validade para
as eleições do Conselho
Municipal de Cultura, mandato 2011/2012.