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PORTARIA Nº 024/2011-GP/FUNCARTE DE 08 DE
AGOSTO DE 2011.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 214 e 215
da Lei n° 1.517, da Lei n°
1.517, de 23 de dezembro de 1965.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o regulamento das Eleições do Conselho
Municipal de Cultura – CMC, nos
termos do texto a esta anexado.
Art. 2° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CAMILLA CASCUDO BARRETO MAURÍCIO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES
Durante a realização da IV Conferência Municipal de Cultura,
em 09 e 10.08.2011, ocorrerá a eleição dos membros do Conselho
Municipal de Cultura, para o mandato 2011/2012, que será
regida pelo seguinte regulamento:
DATA E LOCAL - As eleições serão realizadas em 10.08.2011, a
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Norte, situado à AV. Rio Branco, 743, Centro - Natal (RN).
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5.760, de 30.11.2006, que instituiu o Conselho e do Decreto 8.983,
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Comissão Eleitoral, que poderão ser entregues até às 13h do dia
09.08.2011, na Funcarte, na sala da Lei Djalma Maranhão.
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Eleitoral poderá reabrir o
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Cultura, do Município de Natal;
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Eleitoral, com base na listagem fornecida pela representante da
Lei Djalma Maranhão;
VOTAÇÃO - O voto será secreto e colocado em urna
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Eleição Conselho Municipal Cultura Natal 2011

  • 1. PORTARIA Nº 024/2011-GP/FUNCARTE DE 08 DE AGOSTO DE 2011. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 214 e 215 da Lei n° 1.517, da Lei n° 1.517, de 23 de dezembro de 1965. RESOLVE: Art. 1° Aprovar o regulamento das Eleições do Conselho Municipal de Cultura – CMC, nos termos do texto a esta anexado. Art. 2° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. CAMILLA CASCUDO BARRETO MAURÍCIO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES Durante a realização da IV Conferência Municipal de Cultura, em 09 e 10.08.2011, ocorrerá a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura, para o mandato 2011/2012, que será regida pelo seguinte regulamento: DATA E LOCAL - As eleições serão realizadas em 10.08.2011, a partir das 14h, no IFRN – Instituto Federal do Rio Grande do Norte, situado à AV. Rio Branco, 743, Centro - Natal (RN). OBJETIVO - Eleger 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes do Conselho Municipal de Cultura, na forma da Lei 5.760, de 30.11.2006, que instituiu o Conselho e do Decreto 8.983, de 21.12.2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho. INSCRIÇÕES - Os pedidos de inscrições de candidatos deverão ser feitos através do preenchimento de fichas de inscrição, dirigidos à Comissão Eleitoral, que poderão ser entregues até às 13h do dia 09.08.2011, na Funcarte, na sala da Lei Djalma Maranhão. Após esse horário, as fichas poderão ser entregues até as 19h, de 09.08.2011, impreterivelmente, no local da realização da eleição, ou seja, no IFRN. Caso não seja atingido o número mínimo de candidatos inscritos (10, para efetivos e suplentes), a Comissão Eleitoral poderá reabrir o prazo das inscrições, a seu critério. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: No caso de pessoa física, cópia de Carteira de Identidade, e quando se tratar de inscrição de entidades, a solicitação deverá ser acompanhada de cópia do Estatuto Social em vigor, Ata da Eleição da Diretoria em exercício e resumo de comprovação de entidades. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO - Caberá á Comissão Eleitoral examinar e referendar as inscrições apresentadas, divulgando a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito, com o número de registro, na ordem das solicitações efetuadas. ELEGEBILIDADES - Poderão se candidatar todos os inscritos no Cadastro Municipal de Entidades
  • 2. Culturais - CMEC - da Funcarte, até, pelo menos, seis meses antes da data da solicitação do registro da candidatura - circunstância que será atestada pela Comissão Eleitoral - exceto os candidatos que se enquadrarem no item seguinte, que trata das inelegibilidades. INELEGIBILIDADES - Não poderão se candidatar os candidatos e/ ou entidades : a) Que tenham participado, como membros eleitos titulares, integralmente, dos mandatos do Conselho, de 2009/2010 e 2010/2011; b) Tenham participado como membros eleitos titulares do Conselho Municipal de Cultura dos mandatos 2009/2010 e 2010/2011, e tenham se afastado do cargo injustificadamente; c) Estejam inadimplentes com o FIC - Fundo de Incentivo à Cultura, do Município de Natal; d) Estejam em situação irregular perante o Programa de Incentivos Djalma Maranhão. e) Sejam integrantes da Comissão Eleitoral; ELEITORES - O universo dos eleitores será constituído dos cadastrados no CMEC, acima citado, há pelo menos seis (06) meses antes do pleito, fato a ser comprovado pela Comissão Eleitoral, com base na listagem fornecida pela representante da Lei Djalma Maranhão; VOTAÇÃO - O voto será secreto e colocado em urna disponibilizada para esse fim. Só será considerado válido o voto q ue contiver apenas um nome de candidato, sendo considerados nulos os demais votos. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DOS ELEITOS - Serão considerados eleitos membros titulares os 5 (cinco) candidatos mais votados pelo plenário da Conferência, e suplentes, os 5 (cinco) seguintes mais votados. (Em qualquer caso de empate, o critério para desempatar será o de favorecer o candidato mais velho, e, em caso de novo empate, o que tiver sido inscrito há mais tempo no CMEC. APURAÇÃO - Imediatamente após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração do pleito, que será pública e transparente, facultando-se aos candidatos inscritos a fiscalização do processo eleitoral. HOMOLOGAÇÃO - Uma vez encerrado o processo eleitoral, o Conselho, após a homologação do resultado, encaminhará à Presidência da FUNCARTE a relação dos Conselheiros, titulares e suplentes eleitos, para os procedimentos junto ao Executivo Municipal, relativos à nomeação e posse dos novos membros. COMISSÃO ELEITORAL – A Comissão Eleitoral está assim constituída: - Ana Paula De Araújo Correia - Eduardo Pinto - Odinelha Targino
  • 3. - Paulo Roberto Ribeiro Laguardia PARÁGRAFO ÚNICO - O plenário da IV Conferência, a seu critério, poderá indicar 02 (dois) membros entre os presentes, para se agregarem à Comissão Eleitoral, com os mesmos poderes, direitos e responsabilidade dos demais membros, durante o pleito. CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. INCLUSÃO NA COMISSÃO - VALIDADE - Esse regulamento entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município, tendo validade para as eleições do Conselho Municipal de Cultura, mandato 2011/2012.