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Lei do Menino Bernardo
A Lei do Menino Bernado refere-se à lei brasileira que visa proibir o uso de castigos físicos ou
tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. O nome foi adotado pelos
deputados quando ainda da tramitação do então projeto de lei 7672/2010, da Presidência da
República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro. Já aimprensa brasileira apelidou a lei
de Lei da Palmada.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos
sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento
psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua
vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a
20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de
agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades . A lei gerou polêmica e muitas
discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia
21 de maio de 2014 e foi aprovada no Senado no dia 4 de junho
Argumentos favoráveis
Os argumentos favoráveis à Lei são que ela visa ao reconhecimento e a garantia dos direitos
humanos de crianças e adolescentes e à superação de um costume arcaico. Outros argumentos são que
a violência física não educa os menores de idade para uma cultura que pretende ser de não-violência e
de paz. Segundo seus defensores, a lei da palmada é uma das ações que pretende educar as pessoas
para que resolvam os seus problemas através do diálogo e da compreensão mútuas, e não por meio de
agressões físicas e/ou humilhações. Ela é apoiada e sugerida pela apresentadora Xuxa Meneghel, que
diz que esse é o modelo ideal para educação.
Argumentos contrários
As reações contrárias ao projeto de lei deram-se devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças
e adolescentes pelos pais e responsáveis. O principal argumento contra a lei é a rejeição, pelas
famílias, da intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa.
Outras críticas são a punição, prevista na lei, de 1 a 4 anos de prisão, além de perda do Poder familiar,
não só para adultos que espanquem fortemente os filhos, mas também que deem beliscões, "palmadas
pedagógicas" ou até agressões psicológicas, como castigos sem punição física, em menores de idade.
Histórico de tramitação
Uma redação de projeto de lei foi apresentada à Câmara dos Deputados em 2003 pela Deputada Maria
do Rosário, PT-RS, recebendo o número Projeto de lei - PL no. 2.654/2003, tendo obtido pareceres
pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura e
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parando sua tramitação no plenário da casa, onde
se encontra sem movimentação.
Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio do Comentário Geral N. 8/2006, aprovado na
feito na quadragésima segunda sessão do Comitê dos Direitos da Criança - CRC/C/GC/8, em Genebra,
no dia 2 de junho de 2006, novo texto de projeto de lei foi enviado pelo Poder
Executivo em julho de 2010, sendo numerado como Projeto de lei - PR 7.672/2010. Após instalação
de Comissão Especial para sua apreciação, foi nomeada como relatora a Deputada Teresa
Surita (PMDB-RR), que apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, tendo o mesmo sido aprovado
na Comissão Especial no dia 14 de dezembro de 2011.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014, após acordo com a
bancada evangélica, que aceitou a mudança do texto para especificar que os pais ou responsáveis
somente serão punidos se infligirem sofrimento físico à criança ou adolescente até 18 anos de idade. O
projeto de lei foi aprovado no Senado no dia 4 de junho de 2014.
Opinião de especialistas
Segundo diversos advogados, a lei não proíbe exatamente a palmada, uma vez que este termo nem é
citado no corpo do texto. Para muitos, a a lei é redundante em boa parte com a legislação anterior e
não irá alterar significativamente a realidade, sendo que alguns de seus pontos são subjetivos, pois
não definem exatamente o que seria o "sofrimento físico" suficiente para gerar consequências
jurídicas.
Já os psicólogos do Laboratório de Estudos da Criança (Lacri), do Instituto de Psicologia da USP,
apoiam a iniciativa da lei e abominam a utilização de qualquer punição física (incluindo a palmada) .
Na mesma linha, a pedagoga Áurea Guimarães, professora da Faculdade de Educação da Unicamp,
defende que punições não resolvem, pois têm um caráter muito mais exemplar, do que reflexivo: "A
criança deixa de fazer algo por medo, não por compreender o certo e o errado" .
Para a coordenadora técnica do Centro Regional de Atenção aos Maus-tratos na Infância, Lígia Vezzaro
Caravieri, existe uma visão generalizada de que a violência doméstica da criança por parte dos pais é
normal . O presidente da comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil de São
Bernardo do Campo e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel
de Castro Alves, cita outros motivos para o uso da violência como forma de educar, como a visão de
que a criança é um objeto pertencente ao adulto (e não como um sujeito com direitos) e a tradição de
que a única forma de educar é a violência, além da vulnerabilidade social
Sanciona Lei Menino Bernardo 27/06/2014
Foi sancionada nesta sexta-feira (27) a Lei no 13.010/14, que recebeu o nome de Lei Menino
Bernardo. A nova legislação alterou as leis Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando garantir às crianças e
adolescentes brasileiros o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento
cruel ou degradante. O texto foi publicado da edição de hoje do Diário Oficial da União.
“A Lei Menino Bernardo é uma mobilização educativa e um alerta à sociedade para que nossas
crianças sejam educadas com o máximo de respeito, cuidado e carinho em seus lares. A constituição
garante proteção integral da infância e este é mais um instrumento legal para assegurar esse direito”,
afirmou a Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR).
A Secretária Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente SDH/PR, Angelica Goulart,
comemora a sanção e ressalta sua relevância. “O primeiro aspecto importante é o reconhecimento da
criança como sujeito de direito, sendo colocada em patamar de igualdade como todos os demais
integrantes da sociedade. Em segundo lugar, a Lei irá contribuir a médio e longo prazo para a
diminuição da violência nas relações familiares e sociais”, avalia a Secretária.
A norma, que entra em vigor nessa mesma data, determina que pais, demais integrantes da família,
responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a
legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à
família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
Ação Conjunta - O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de
meninos e meninas.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento
cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
A Lei recebeu o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11
anos que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a
madrasta.
Assessoria de Comunicação Social com Agência Brasil.
A mensagem da lei é: na dúvida, não bata
Embora não se deva comemorar a presença do Estado na vida privada, é difícil negar que a violência
contra crianças atinge, no país, uma gravidade digna de atenção. De acordo com dados oficiais, 18 mil
crianças são espancadas diariamente no Brasil. Cerca de 3.600 são mortas todos os anos, vítimas de
negligência, violência física, abuso sexual e psicológico. Para o Ministério da Saúde, 38% das mortes
abaixo dos 19 anos são causadas por agressões.
Sabe-se que muitos desses registros não envolvem agressões de pais contra filhos, e sim uma situação
maior de violência e descuido. Mas os abusos domésticos são um drama real e profundo, que está na
origem da Lei da Palmada, aprovada pela Câmara dos Deputados, encaminhada agora para
deliberação no Senado. Seu propósito é proteger crianças e adolescentes contra castigos físicos, “em
que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”. Em função de um acordo geral no Congresso, a
lei deverá ser aprovada sem dificuldade. Quando entrar em vigor, a interpretação de seus artigos, que
sempre contêm alguma subjetividade, será feita caso a caso, segundo a visão de cada juiz.
Os parlamentares discutiram duas visões sobre o tema. Venceu a mais rigorosa na punição de abusos.
A mais tolerante, apoiada por correntes evangélicas, só queria condenar agressões físicas – chutes,
pontapés, espancamentos –, mas ficava longe de punir tapas e as sequências de palmadas que são uma
forma de surra. Ao condenar também os castigos físicos, os deputados condenaram formas de
violência que alguns pais consideram uma forma pedagógica de impor limites aos filhos. A mensagem
da lei é: na dúvida, não bata.
No esforço para transferir boas intenções para a vida real, a lei prevê penas educativas para pais e só
em casos graves determina a retirada da guarda dos filhos. Professores, médicos e autoridades que
deixarem de denunciar sinais de agressão em crianças e adolescentes que necessitam de ajuda podem
receber multas de até R$ 10.900. Num país onde o mau funcionamento do Estado é parte da
experiência cotidiana, pode-se prever que muitas dessas medidas dificilmente serão aplicadas. Mas
todo esforço para diminuir a violência contra crianças e adolescentes é bem-vindo.
Leia mais: http://www.teresasurita.com/2011/12/a-mensagem-da-lei-e-na-duvida-nao-
bata.html#ixzz3FHqCGpkZ
Teresa Surita - Deputada Federal

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Lei do menino bernardo

  • 1. Lei do Menino Bernardo A Lei do Menino Bernado refere-se à lei brasileira que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. O nome foi adotado pelos deputados quando ainda da tramitação do então projeto de lei 7672/2010, da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro. Já aimprensa brasileira apelidou a lei de Lei da Palmada. Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades . A lei gerou polêmica e muitas discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e foi aprovada no Senado no dia 4 de junho Argumentos favoráveis Os argumentos favoráveis à Lei são que ela visa ao reconhecimento e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes e à superação de um costume arcaico. Outros argumentos são que a violência física não educa os menores de idade para uma cultura que pretende ser de não-violência e de paz. Segundo seus defensores, a lei da palmada é uma das ações que pretende educar as pessoas para que resolvam os seus problemas através do diálogo e da compreensão mútuas, e não por meio de agressões físicas e/ou humilhações. Ela é apoiada e sugerida pela apresentadora Xuxa Meneghel, que diz que esse é o modelo ideal para educação. Argumentos contrários As reações contrárias ao projeto de lei deram-se devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças e adolescentes pelos pais e responsáveis. O principal argumento contra a lei é a rejeição, pelas famílias, da intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa. Outras críticas são a punição, prevista na lei, de 1 a 4 anos de prisão, além de perda do Poder familiar, não só para adultos que espanquem fortemente os filhos, mas também que deem beliscões, "palmadas pedagógicas" ou até agressões psicológicas, como castigos sem punição física, em menores de idade. Histórico de tramitação Uma redação de projeto de lei foi apresentada à Câmara dos Deputados em 2003 pela Deputada Maria do Rosário, PT-RS, recebendo o número Projeto de lei - PL no. 2.654/2003, tendo obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parando sua tramitação no plenário da casa, onde se encontra sem movimentação. Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio do Comentário Geral N. 8/2006, aprovado na feito na quadragésima segunda sessão do Comitê dos Direitos da Criança - CRC/C/GC/8, em Genebra, no dia 2 de junho de 2006, novo texto de projeto de lei foi enviado pelo Poder
  • 2. Executivo em julho de 2010, sendo numerado como Projeto de lei - PR 7.672/2010. Após instalação de Comissão Especial para sua apreciação, foi nomeada como relatora a Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, tendo o mesmo sido aprovado na Comissão Especial no dia 14 de dezembro de 2011. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014, após acordo com a bancada evangélica, que aceitou a mudança do texto para especificar que os pais ou responsáveis somente serão punidos se infligirem sofrimento físico à criança ou adolescente até 18 anos de idade. O projeto de lei foi aprovado no Senado no dia 4 de junho de 2014. Opinião de especialistas Segundo diversos advogados, a lei não proíbe exatamente a palmada, uma vez que este termo nem é citado no corpo do texto. Para muitos, a a lei é redundante em boa parte com a legislação anterior e não irá alterar significativamente a realidade, sendo que alguns de seus pontos são subjetivos, pois não definem exatamente o que seria o "sofrimento físico" suficiente para gerar consequências jurídicas. Já os psicólogos do Laboratório de Estudos da Criança (Lacri), do Instituto de Psicologia da USP, apoiam a iniciativa da lei e abominam a utilização de qualquer punição física (incluindo a palmada) . Na mesma linha, a pedagoga Áurea Guimarães, professora da Faculdade de Educação da Unicamp, defende que punições não resolvem, pois têm um caráter muito mais exemplar, do que reflexivo: "A criança deixa de fazer algo por medo, não por compreender o certo e o errado" . Para a coordenadora técnica do Centro Regional de Atenção aos Maus-tratos na Infância, Lígia Vezzaro Caravieri, existe uma visão generalizada de que a violência doméstica da criança por parte dos pais é normal . O presidente da comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil de São Bernardo do Campo e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, cita outros motivos para o uso da violência como forma de educar, como a visão de que a criança é um objeto pertencente ao adulto (e não como um sujeito com direitos) e a tradição de que a única forma de educar é a violência, além da vulnerabilidade social Sanciona Lei Menino Bernardo 27/06/2014 Foi sancionada nesta sexta-feira (27) a Lei no 13.010/14, que recebeu o nome de Lei Menino Bernardo. A nova legislação alterou as leis Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando garantir às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante. O texto foi publicado da edição de hoje do Diário Oficial da União. “A Lei Menino Bernardo é uma mobilização educativa e um alerta à sociedade para que nossas crianças sejam educadas com o máximo de respeito, cuidado e carinho em seus lares. A constituição garante proteção integral da infância e este é mais um instrumento legal para assegurar esse direito”,
  • 3. afirmou a Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A Secretária Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente SDH/PR, Angelica Goulart, comemora a sanção e ressalta sua relevância. “O primeiro aspecto importante é o reconhecimento da criança como sujeito de direito, sendo colocada em patamar de igualdade como todos os demais integrantes da sociedade. Em segundo lugar, a Lei irá contribuir a médio e longo prazo para a diminuição da violência nas relações familiares e sociais”, avalia a Secretária. A norma, que entra em vigor nessa mesma data, determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. Ação Conjunta - O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de meninos e meninas. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A Lei recebeu o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11 anos que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta. Assessoria de Comunicação Social com Agência Brasil. A mensagem da lei é: na dúvida, não bata Embora não se deva comemorar a presença do Estado na vida privada, é difícil negar que a violência contra crianças atinge, no país, uma gravidade digna de atenção. De acordo com dados oficiais, 18 mil crianças são espancadas diariamente no Brasil. Cerca de 3.600 são mortas todos os anos, vítimas de negligência, violência física, abuso sexual e psicológico. Para o Ministério da Saúde, 38% das mortes abaixo dos 19 anos são causadas por agressões.
  • 4. Sabe-se que muitos desses registros não envolvem agressões de pais contra filhos, e sim uma situação maior de violência e descuido. Mas os abusos domésticos são um drama real e profundo, que está na origem da Lei da Palmada, aprovada pela Câmara dos Deputados, encaminhada agora para deliberação no Senado. Seu propósito é proteger crianças e adolescentes contra castigos físicos, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”. Em função de um acordo geral no Congresso, a lei deverá ser aprovada sem dificuldade. Quando entrar em vigor, a interpretação de seus artigos, que sempre contêm alguma subjetividade, será feita caso a caso, segundo a visão de cada juiz. Os parlamentares discutiram duas visões sobre o tema. Venceu a mais rigorosa na punição de abusos. A mais tolerante, apoiada por correntes evangélicas, só queria condenar agressões físicas – chutes, pontapés, espancamentos –, mas ficava longe de punir tapas e as sequências de palmadas que são uma forma de surra. Ao condenar também os castigos físicos, os deputados condenaram formas de violência que alguns pais consideram uma forma pedagógica de impor limites aos filhos. A mensagem da lei é: na dúvida, não bata. No esforço para transferir boas intenções para a vida real, a lei prevê penas educativas para pais e só em casos graves determina a retirada da guarda dos filhos. Professores, médicos e autoridades que deixarem de denunciar sinais de agressão em crianças e adolescentes que necessitam de ajuda podem receber multas de até R$ 10.900. Num país onde o mau funcionamento do Estado é parte da experiência cotidiana, pode-se prever que muitas dessas medidas dificilmente serão aplicadas. Mas todo esforço para diminuir a violência contra crianças e adolescentes é bem-vindo. Leia mais: http://www.teresasurita.com/2011/12/a-mensagem-da-lei-e-na-duvida-nao- bata.html#ixzz3FHqCGpkZ Teresa Surita - Deputada Federal