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SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR 2015
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de desenvolvimento do Seminário de conclusão do Projeto
Sala de Educador 2015 em suas etapas, Municipal e Regional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos do Seminário Regional PSE 2015:
a) Socializar as práticas de formação continuada das Escolas Públicas do pólo do CEFAPRO de Matupá.
b) Divulgar os resultados e produtos obtidos a partir do Projeto Sala de Educador desenvolvidos nas escolas.
c) Possibilitar espaços e reflexões acerca da formação continuada na perspectiva da Escola enquanto locus de formação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. A organização do SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR terá como etapa precedente
obrigatória a etapa municipal a ser realizada nos municípios que pertencem ao pólo do CEFAPRO de Matupá-MT, sob a
responsabilidade dos Gestores escolares, Assessores Pedagógicos e Secretarias Municipais de Educação mediante orientação da
equipe gestora do CEFAPRO.
Art.4º. A II Etapa do SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR será organizada e realizada na
sede do Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica no Município de Matupá - MT, pela equipe
gestora e professores formadores deste Centro.
Art. 5º. As apresentações para SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR poderão ser nas
seguintes modalidades:
a) Comunicação oral;
b) Banner.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA ESCOLAR
Art.6º. A escola deverá promover - no espaço sala de educador - a apresentação de trabalhos que são o resultado da Transposição
Didática que surgiram a partir da formação continuada/2015 na relação sala de educador/educadores/sala de aula; Um estudo que
foi realizado no projeto sala de educador, compreendido e apropriado pelo professor e que chegou à sala de aula dando resultados
no processo de ensino-aprendizado;
§1º Cada Escola, independente do número de trabalhos apresentados, sejam eles de profissionais docentes ou não docentes, se
houver, seja apreciado por uma comissão que elegerá 02 trabalhos, um banner e uma comunicação oral para ser apresentado na
etapa municipal.
§2º Da Comissão julgadora na escola. Ela deverá ser composta por:
a) Diretor da Unidade;
b) Coordenador Pedagógico da Unidade;
c) Um membro do CDCE;
d) Um professor;
e) Um profissional da educação não docente;
§3º Dos critérios de seleção:
a) Que a prática apresentada esteja relacionada às temáticas do PSE/2015;
b) Consonância entre os objetivos propostos e a metodologia desenvolvida;
c) Resultados alcançados no processo educativo (via registro – relatório, imagens, entrevistas...).
01 O projeto desenvolvido surgiu de uma temática
discutida no projeto sala do educador
Sim ( )
Não ( )
05 Foi um projeto por área de
conhecimento?
Sim ( ) Não ( )
02 Os objetivos são Claros? Sim ( )
Não ( )
06 Os objetivos apresentam consonância
com a metodologia apresentada?
Sim ( ) Não ()
03 Os objetivos foram alcançados? Sim ( )
Não ( )
07 Em que medida foram alcançados? Plenamente ()
Parcialmente ( )
04 Houve registro? Sim ( )
Não ( )
08 Quais as formas de registro?
CAPÍTULO V
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 7º. A etapa municipal será organizada pelos Gestores das Escolas, Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação
mediante orientação da equipe gestora do CEFAPRO.
SEÇÃO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º. As Escolas da rede pública de ensino (Municipais e Estaduais) que desenvolveram o Projeto Sala de Educador no ano
letivo de 2015 deverão participar da etapa Municipal do Seminário de Conclusão do PSE 2015.
SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO E PERÍODO
Art. 9º. As inscrições deverão ser realizadas de 10 de setembro a 09 de outubro de 2015, pelos coordenadores e/ou mediadores de
grupos através do link: http://mtpcefapro.blogspot.com.br/
I - Os trabalhos inscritos poderão contemplar até 06 (seis) autores;
II - Cada escola poderá submeter à inscrição todos os trabalhos desenvolvidos dentro do Projeto Sala de Educador de 2015;
III - Para realizar inscrição, os autores deverão redigir e enviar o resumo do trabalho a ser apresentado, no formato pdf, contendo:
§1º - Título centralizado (Fonte: Times New Roman, Tamanho: 14), corpo do texto (Fonte: Times New Roman, Tamanho: 12),
em espaço simples, justificado, margens: Superior e esquerda 3 cm, direita e inferior 2,0 cm ;
§2º - Nome dos autores, e-mail e Instituição, centralizado abaixo do Título;
§3º - Objetivos, quadro teórico metodológico, resultados e bibliografia;
§4º - Cinco palavras-chave, abaixo do resumo, devem ser aquelas mais representativas do conteúdo do trabalho, elaboradas de
forma coesa e específica.
Art. 10. A etapa municipal do SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR 2015 deverá acontecer
obrigatoriamente até 16 de outubro de 2015.
Paragrafo único: O local e data da realização da etapa municipal ficará sob responsabilidade da equipe organizadora.
Art. 11 - A equipe organizadora deverá comunicar oficialmente as escolas da rede pública e CEFAPRO via e-mail, o local e data
da realização da etapa municipal até dia 30 de setembro de 2015.
SEÇÃO III
DOS PROJETOS/SUBPROJETOS A SEREM APRESENTADOS NA ETAPA MUNICIPAL
Art. 12. A Escola que desenvolveu mais de um Projeto Sala de Educador e/ou subprojetos poderá inscrevê-los individualmente
respeitando as normas deste regulamento.
Art. 13. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias:
a) Comunicação oral;
b) Banner.
§ 1º. Cada trabalho poderá ter até seis autores inscritos.
§ 2º Os trabalhos a ser apresentados deverão ser exclusivamente desenvolvidos no Projeto Sala de Educador em 2015.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO JULGADORA NA ETAPA MUNICIPAL
Art. 14. Farão parte da comissão julgadora na etapa municipal como membros natos: o assessor pedagógico, o/a secretário/a
municipal de educação, um assessor pedagógico da rede municipal, um professor formador (sem vínculo direto com o
acompanhamento do PSE no município) e um representante da gestão do CEFAPRO.
Parágrafo único: Poderá fazer parte da comissão julgadora um representante de Instituição do Ensino Superior.
Art. 15. Serão selecionados pela comissão julgadora dois trabalhos de cada modalidade da seguinte forma:
a) 01 banner que represente o PSE da Escola Estadual;
b) 01 banner que represente o PSE da Escola Municipal;
c) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Estadual;
d) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Municipal.
SEÇÃO V
DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO
Art. 16. Os trabalhos deverão ser apresentados em forma de Banner ou Comunicação oral.
I - O banner deverá ter a seguinte estrutura:
§1º. - Cabeçalho (Identificação; SEDUC, CEFAPRO, Nome da escola);
§2º. - Título
§3º. - Introdução (Objetivos, Justificativa e principais bibliografias);
§4º. - Desenvolvimento;
§5º. - Resultados;
§6º. - Figuras, gráficos, tabelas, e fotografias com legendas (facultativo)
§7º. - O texto do Banner deve ser em fonte Times New Roman, tamanho 26;
§8º. - O Banner deverá ter 90 cm de Largura por 120 cm de altura;
Parágrafo único: O conteúdo do Banner não é o resumo enviado para inscrição; o Banner deve expandir as idéias do
resumo segundo a ordem proposta acima.
Observação:
Os educadores deverão montar seu banner, no mínimo, 15 minutos antes do início da sessão de apresentação.
Este deverá permanecer no local da Mostra no período programado para apresentação e divulgado pelo CEFAPRO.
Durante a apresentação, os educadores deverão estar disponíveis para responder às indagações que forem feitas sobre seu
trabalho, com a maior clareza possível; o Banner e, por isso, seu texto deve ser curto, complementado por elementos
visuais (sugeridos no §6).
II - A Comunicação oral deverá ser na seguinte estrutura:
§1º. - Slides inicial com Identificação: (SEDUC, CEFAPRO, Nome da escola);
§2º. - Segundo Slide contendo: Título do Projeto, Nome dos autores e Público alvo;
§3º. - Os demais Slides deverão contemplar: Objetivos, Justificativa, Desenvolvimento, Resultados, Figuras, gráficos, tabelas, e
fotografias com legendas (facultativo) e principais bibliografias;
§4º. - Os Autores terão, rigorosamente até 15 min para apresentação do trabalho e serão reservados 8 min para questionamentos do
público em geral;
§5º. - Os trabalhos deverão ser enviados no formato de apresentações em Slides (Power Point ou Libre Office Impress) até o dia
20 de Outubro de 2015 ao CEFAPRO através do link: http://mtpcefapro.blogspot.com.br/
CAPÍTULO VI
DA ETAPA REGIONAL
Art. 17. Na etapa regional serão apresentados somente os trabalhos selecionados na etapa municipal.
Parágrafo único: os demais interessados em participar poderão se inscrever como ouvintes.
Art. 18. A etapa regional acontecerá nos dias 22 e 23 de outubro de 2015 nas dependências do CEFAPRO de Matupá.
Art. 19. O educador deverá no ato do credenciamento identificar-se como:
a) Comunicador oral;
b) Apresentador de banner;
c) Ouvinte.
Art. 20. Os interessados em participar como ouvintes deverão efetuar suas inscrições no link: http://mtpcefapro.blogspot.com.br/
no período de 17 a 21 de outubro de 2015
SEÇÃO I
DA COMISSÃO JULGADORA NA ETAPA REGIONAL
Art. 21. Farão parte da comissão julgadora na etapa regional como membros natos: dois representantes da SUFP/SEDUC,
assessor de política de pós graduação da SUFP/CGC/SEDUC, diretora e coordenadora do CEFAPRO de Matupá.
Parágrafo único: Poderá fazer parte da comissão julgadora um representante de Instituição do Ensino Superior.
Art. 22. Serão selecionados pela comissão julgadora dois trabalhos da seguinte forma:
a) 01 banner que represente o PSE da Escola Estadual;
b) b) 01 banner que represente o PSE da Escola Municipal;
c) c) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Estadual;
d) d) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Municipal.
CAPÍTULO VII
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 23 Os critérios ainda serão definidos pela Seduc e enviados em tempo oportuno.
CAPÍTULO VIII
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 24. Os participantes da etapa municipal que apresentarem trabalhos serão certificados pelas Secretarias Municipais de
Educação, Assessorias Pedagógicas e chancelados pelo CEFAPRO independente da seleção, como:
a) Comunicação oral;
b) Apresentação de Banner;
Art. 25. Na etapa regional os participantes serão certificados pelo CEFAPRO como:
c) Comunicação oral;
d) Apresentação de Banner;
e) Ouvinte.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O CEFAPRO não se responsabilizará pelo transporte, alimentação e demais despesas dos participantes na Etapa
Municipal e na Etapa Regional.
Art. 27. Ficará sob a responsabilidade da Escola a organização interna para possibilitar que os representantes do Projeto Sala de
Educador da Unidade Escolar possam participar efetivamente do Seminário Regional.
Art. 28. Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Comissão organizadora do
CEFAPRO.
Matupá - MT, 11 de setembro de 2015.

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Orientativo para seminario de conclusão do pse 2015

  • 1. SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR 2015 CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de desenvolvimento do Seminário de conclusão do Projeto Sala de Educador 2015 em suas etapas, Municipal e Regional. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º. São objetivos do Seminário Regional PSE 2015: a) Socializar as práticas de formação continuada das Escolas Públicas do pólo do CEFAPRO de Matupá. b) Divulgar os resultados e produtos obtidos a partir do Projeto Sala de Educador desenvolvidos nas escolas. c) Possibilitar espaços e reflexões acerca da formação continuada na perspectiva da Escola enquanto locus de formação. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º. A organização do SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR terá como etapa precedente obrigatória a etapa municipal a ser realizada nos municípios que pertencem ao pólo do CEFAPRO de Matupá-MT, sob a responsabilidade dos Gestores escolares, Assessores Pedagógicos e Secretarias Municipais de Educação mediante orientação da equipe gestora do CEFAPRO. Art.4º. A II Etapa do SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR será organizada e realizada na sede do Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica no Município de Matupá - MT, pela equipe gestora e professores formadores deste Centro. Art. 5º. As apresentações para SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR poderão ser nas seguintes modalidades: a) Comunicação oral; b) Banner. CAPÍTULO IV DA ETAPA ESCOLAR Art.6º. A escola deverá promover - no espaço sala de educador - a apresentação de trabalhos que são o resultado da Transposição Didática que surgiram a partir da formação continuada/2015 na relação sala de educador/educadores/sala de aula; Um estudo que foi realizado no projeto sala de educador, compreendido e apropriado pelo professor e que chegou à sala de aula dando resultados no processo de ensino-aprendizado;
  • 2. §1º Cada Escola, independente do número de trabalhos apresentados, sejam eles de profissionais docentes ou não docentes, se houver, seja apreciado por uma comissão que elegerá 02 trabalhos, um banner e uma comunicação oral para ser apresentado na etapa municipal. §2º Da Comissão julgadora na escola. Ela deverá ser composta por: a) Diretor da Unidade; b) Coordenador Pedagógico da Unidade; c) Um membro do CDCE; d) Um professor; e) Um profissional da educação não docente; §3º Dos critérios de seleção: a) Que a prática apresentada esteja relacionada às temáticas do PSE/2015; b) Consonância entre os objetivos propostos e a metodologia desenvolvida; c) Resultados alcançados no processo educativo (via registro – relatório, imagens, entrevistas...). 01 O projeto desenvolvido surgiu de uma temática discutida no projeto sala do educador Sim ( ) Não ( ) 05 Foi um projeto por área de conhecimento? Sim ( ) Não ( ) 02 Os objetivos são Claros? Sim ( ) Não ( ) 06 Os objetivos apresentam consonância com a metodologia apresentada? Sim ( ) Não () 03 Os objetivos foram alcançados? Sim ( ) Não ( ) 07 Em que medida foram alcançados? Plenamente () Parcialmente ( ) 04 Houve registro? Sim ( ) Não ( ) 08 Quais as formas de registro? CAPÍTULO V DA ETAPA MUNICIPAL Art. 7º. A etapa municipal será organizada pelos Gestores das Escolas, Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação mediante orientação da equipe gestora do CEFAPRO. SEÇÃO I DOS PARTICIPANTES Art. 8º. As Escolas da rede pública de ensino (Municipais e Estaduais) que desenvolveram o Projeto Sala de Educador no ano letivo de 2015 deverão participar da etapa Municipal do Seminário de Conclusão do PSE 2015. SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO E PERÍODO Art. 9º. As inscrições deverão ser realizadas de 10 de setembro a 09 de outubro de 2015, pelos coordenadores e/ou mediadores de grupos através do link: http://mtpcefapro.blogspot.com.br/
  • 3. I - Os trabalhos inscritos poderão contemplar até 06 (seis) autores; II - Cada escola poderá submeter à inscrição todos os trabalhos desenvolvidos dentro do Projeto Sala de Educador de 2015; III - Para realizar inscrição, os autores deverão redigir e enviar o resumo do trabalho a ser apresentado, no formato pdf, contendo: §1º - Título centralizado (Fonte: Times New Roman, Tamanho: 14), corpo do texto (Fonte: Times New Roman, Tamanho: 12), em espaço simples, justificado, margens: Superior e esquerda 3 cm, direita e inferior 2,0 cm ; §2º - Nome dos autores, e-mail e Instituição, centralizado abaixo do Título; §3º - Objetivos, quadro teórico metodológico, resultados e bibliografia; §4º - Cinco palavras-chave, abaixo do resumo, devem ser aquelas mais representativas do conteúdo do trabalho, elaboradas de forma coesa e específica. Art. 10. A etapa municipal do SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR 2015 deverá acontecer obrigatoriamente até 16 de outubro de 2015. Paragrafo único: O local e data da realização da etapa municipal ficará sob responsabilidade da equipe organizadora. Art. 11 - A equipe organizadora deverá comunicar oficialmente as escolas da rede pública e CEFAPRO via e-mail, o local e data da realização da etapa municipal até dia 30 de setembro de 2015. SEÇÃO III DOS PROJETOS/SUBPROJETOS A SEREM APRESENTADOS NA ETAPA MUNICIPAL Art. 12. A Escola que desenvolveu mais de um Projeto Sala de Educador e/ou subprojetos poderá inscrevê-los individualmente respeitando as normas deste regulamento. Art. 13. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias: a) Comunicação oral; b) Banner. § 1º. Cada trabalho poderá ter até seis autores inscritos. § 2º Os trabalhos a ser apresentados deverão ser exclusivamente desenvolvidos no Projeto Sala de Educador em 2015. SEÇÃO IV DA COMISSÃO JULGADORA NA ETAPA MUNICIPAL Art. 14. Farão parte da comissão julgadora na etapa municipal como membros natos: o assessor pedagógico, o/a secretário/a municipal de educação, um assessor pedagógico da rede municipal, um professor formador (sem vínculo direto com o acompanhamento do PSE no município) e um representante da gestão do CEFAPRO. Parágrafo único: Poderá fazer parte da comissão julgadora um representante de Instituição do Ensino Superior. Art. 15. Serão selecionados pela comissão julgadora dois trabalhos de cada modalidade da seguinte forma: a) 01 banner que represente o PSE da Escola Estadual; b) 01 banner que represente o PSE da Escola Municipal; c) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Estadual; d) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Municipal.
  • 4. SEÇÃO V DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO Art. 16. Os trabalhos deverão ser apresentados em forma de Banner ou Comunicação oral. I - O banner deverá ter a seguinte estrutura: §1º. - Cabeçalho (Identificação; SEDUC, CEFAPRO, Nome da escola); §2º. - Título §3º. - Introdução (Objetivos, Justificativa e principais bibliografias); §4º. - Desenvolvimento; §5º. - Resultados; §6º. - Figuras, gráficos, tabelas, e fotografias com legendas (facultativo) §7º. - O texto do Banner deve ser em fonte Times New Roman, tamanho 26; §8º. - O Banner deverá ter 90 cm de Largura por 120 cm de altura; Parágrafo único: O conteúdo do Banner não é o resumo enviado para inscrição; o Banner deve expandir as idéias do resumo segundo a ordem proposta acima. Observação: Os educadores deverão montar seu banner, no mínimo, 15 minutos antes do início da sessão de apresentação. Este deverá permanecer no local da Mostra no período programado para apresentação e divulgado pelo CEFAPRO. Durante a apresentação, os educadores deverão estar disponíveis para responder às indagações que forem feitas sobre seu trabalho, com a maior clareza possível; o Banner e, por isso, seu texto deve ser curto, complementado por elementos visuais (sugeridos no §6). II - A Comunicação oral deverá ser na seguinte estrutura: §1º. - Slides inicial com Identificação: (SEDUC, CEFAPRO, Nome da escola); §2º. - Segundo Slide contendo: Título do Projeto, Nome dos autores e Público alvo; §3º. - Os demais Slides deverão contemplar: Objetivos, Justificativa, Desenvolvimento, Resultados, Figuras, gráficos, tabelas, e fotografias com legendas (facultativo) e principais bibliografias; §4º. - Os Autores terão, rigorosamente até 15 min para apresentação do trabalho e serão reservados 8 min para questionamentos do público em geral; §5º. - Os trabalhos deverão ser enviados no formato de apresentações em Slides (Power Point ou Libre Office Impress) até o dia 20 de Outubro de 2015 ao CEFAPRO através do link: http://mtpcefapro.blogspot.com.br/ CAPÍTULO VI DA ETAPA REGIONAL Art. 17. Na etapa regional serão apresentados somente os trabalhos selecionados na etapa municipal. Parágrafo único: os demais interessados em participar poderão se inscrever como ouvintes. Art. 18. A etapa regional acontecerá nos dias 22 e 23 de outubro de 2015 nas dependências do CEFAPRO de Matupá. Art. 19. O educador deverá no ato do credenciamento identificar-se como:
  • 5. a) Comunicador oral; b) Apresentador de banner; c) Ouvinte. Art. 20. Os interessados em participar como ouvintes deverão efetuar suas inscrições no link: http://mtpcefapro.blogspot.com.br/ no período de 17 a 21 de outubro de 2015 SEÇÃO I DA COMISSÃO JULGADORA NA ETAPA REGIONAL Art. 21. Farão parte da comissão julgadora na etapa regional como membros natos: dois representantes da SUFP/SEDUC, assessor de política de pós graduação da SUFP/CGC/SEDUC, diretora e coordenadora do CEFAPRO de Matupá. Parágrafo único: Poderá fazer parte da comissão julgadora um representante de Instituição do Ensino Superior. Art. 22. Serão selecionados pela comissão julgadora dois trabalhos da seguinte forma: a) 01 banner que represente o PSE da Escola Estadual; b) b) 01 banner que represente o PSE da Escola Municipal; c) c) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Estadual; d) d) 01 comunicação oral que represente o PSE da Escola Municipal. CAPÍTULO VII DA ETAPA ESTADUAL Art. 23 Os critérios ainda serão definidos pela Seduc e enviados em tempo oportuno. CAPÍTULO VIII DA CERTIFICAÇÃO Art. 24. Os participantes da etapa municipal que apresentarem trabalhos serão certificados pelas Secretarias Municipais de Educação, Assessorias Pedagógicas e chancelados pelo CEFAPRO independente da seleção, como: a) Comunicação oral; b) Apresentação de Banner; Art. 25. Na etapa regional os participantes serão certificados pelo CEFAPRO como: c) Comunicação oral; d) Apresentação de Banner; e) Ouvinte. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. O CEFAPRO não se responsabilizará pelo transporte, alimentação e demais despesas dos participantes na Etapa Municipal e na Etapa Regional.
  • 6. Art. 27. Ficará sob a responsabilidade da Escola a organização interna para possibilitar que os representantes do Projeto Sala de Educador da Unidade Escolar possam participar efetivamente do Seminário Regional. Art. 28. Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Comissão organizadora do CEFAPRO. Matupá - MT, 11 de setembro de 2015.