O documento fornece três dicas para economia de suprimentos, informa sobre serviços diários da PM, matrículas de candidatos a militares do estado, e transcrições de portarias da SDS e PM sobre funções gratificadas e prorrogação de prazo de processo disciplinar.
TCE suspende mais uma licitação milionária da Prefeitura de Porto Velho
Bg055 2011
1. ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
QUARTA-FEIRA - RECIFE, 23 DE MARÇO DE 2011 - BG Nº A 1.0.00.055
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BOLETIM GERAL BOLETIM GERAL
DICAS PARA ECONOMIA DE SUPRIMENTOS
Todo e qualquer equipamento pode ser reciclado
Use o modo de economia (ou rascunho) até que seu trabalho esteja pronto para a
impressão final. O modo rascunho, que pode ser selecionado nas configurações da
impressora, dá conta de grande parte dos documentos de texto e economiza de 5% a 15% de
tinta.
Economize CDs e DVDs, sem dúvida são mídias eficientes e baratas, mas você
sabia que um CD leva cerca de 450 anos para se decompor e que, ao ser incinerado, ele volta
como chuva ácida (como a maioria dos plásticos)? Utilize mídias regraváveis, como CD-
RWs, drives USB ou mesmo e-mail para carregar ou partilhar seus arquivos.
QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPE
Praça do Derby s/nº, Derby, Recife-PE CEP 52.010-140 Fones (081) 3181-1320, Fax 3181-1002,
E-mail pmpe_acg@yahoo.com.br ou pmpeacg@bol.com.br
“Segurança Forte, Polícia Amiga.”
2. 02 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
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Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:
1ª P A R T E
I – Serviços Diários
Para o dia 24 (QUINTA-FEIRA)
COORDENADOR DE OPERAÇÕES – Maj PM Luan 12º BPM
Fone: 9677-4243
SUPERVISOR DE DIA AO QCG – Subten PM Wellington CPAud
GUARDA – A CARGO DO BPGd
2ª P A R T E
II – Instrução
1.0.0. TRANSCRIÇÃO DE PORTARIA
1.1.0. Da Polícia Militar de Pernambuco
Nº 223/CG/PMPE, de 16 MAR 2011
EMENTA: Matricula no Curso de Formação de Soldados PM/2009
O Comandante Geral, fundamentado no que dispõe o Art. 101, I e II, do Decreto
Estadual nº 17.589, de 16 JUN 94 c/c os Artigos 1º, 2º e Parágrafo Único do Art. 4º do
Decreto Estadual nº 10.932, de 08 NOV 85, considerando a realização do Concurso Público
para o preenchimento de vagas na graduação de Soldado PM, autorizado por meio da Portaria
Conjunta SAD/SDS nº 045, de 14 AGO 2006, publicada no DOE nº 154, de 15 AGO 2006, e
que foram convocados pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 069, de 23 MAI 2008, 2º
convocação complementar,
R E S O L V E:
I – Matricular em caráter condicional (Sub-Judice), no Curso de Formação de
Soldados (PM/2009), considerando que os candidatos submeteram-se a Concurso Público para
realizar o CFSd/2006.
Ivan Francisco de Sousa, filho de Gilvan Francisco de Sousa e de Marilene Dias Ferreira de
Sousa, nascido em 25 DEZ 79, CPF nº 036.063.874-07 e identificado no Registro Geral do GI/
DP sob o número 55279. Fica matriculado na Corporação com o número 114157-0. A/c de 14
FEV 2011. Encaminhamento/Contencioso nº 900/AEAJA, de 16 DEZ 2010. Ref.: Expediente
nº 2010.0179.001256, de 12.11.2010, oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública, Ação Ordinária,
Processo nº 0037887-21.2010.8.17.0001.
3. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 03
23 DE MARÇO DE 2011
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Sivonaldo Cavalcante de Melo, filho de Sebastião Cavalcante de Melo e de Adélia Cavalcante
de Melo, nascido em 25 NOV 76, CPF nº 022.295.464-73 e identificado no Registro Geral do
GI/DP sob o número 55280. Fica matriculado na Corporação com o número 114158-9. A/c de
14 FEV 2011. Encaminhamento/Contencioso nº 926/AEAJA, de 29 DEZ 2010. Ref.: CGRH
nº 654, de 17 DEZ 2010, oriundo do Instituto de Recursos Humanos encaminha o Expediente
nº 2010.0719.001644, de 09 DEZ 10, oriundo da primeira Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Caruaru. Processo nº 0003849-35.2009.
Elaine Maria da Silva, filha de Handuilo Severino da Silva e de Maria do Socorro da Silva,
nascida em 10 JUL 78, CPF nº 032.764.594-69 e identificada no Registro Geral do GI/DP sob
o número 55281. Fica matriculada na Corporação com o número 114160-0. A/c de 25 FEV
2011. Encaminhamento nº 024/AEAJA, de 14 JAN 2011.Ref.: Ofício nº 04/2011-GD-LCBF,
de 01.2011, oriundo do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. Ação
Ordinária Processo nº 0154920-66.2009.8.17.0001. Agravo de Instrumento nº 214.185-1.
Ana Paula dos Santos Silva, filha de Severino Nilton da Silva e de Maria Gomes dos Santos
Silva, nascida em 10 FEV 81, CPF nº 045.229.104-60 e identificada no Registro Geral do GI/
DP sob o número 55282. Fica matriculada na Corporação com o número 114161-9. A/c de 25
FEV 2011. Encaminhamento nº 024/AEAJA, de 14 JAN 2011. Ref.: Ofício nº 04/2011-GD-
LCBF, de 01.2011, oriundo do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
Ação Ordinária Processo nº 0154920-66.2009.8.17.0001;
II – À Diretoria de Gestão de Pessoas, para adotar providências, no âmbito de suas
atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria. Antônio Carlos
Tavares Lira - Cel PM Comandante Geral.
(Transcrita do DOE nº 053, de 18 MAR 2011)
2.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 221, de 16 MAR 2011
EMENTA: Torna sem efeito a inclusão e Matrícula de Candidato a Militar
do Estado
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101,
Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16
JUN 94,
R E S O L V E:
I – Tornar sem efeito a inclusão do Candidato do CFSd/2010, Felipe Mendonça
Pires, RG nº 7731278/SDS/PE, CPF nº 008878094-56, número de inscrição 796027, na
Portaria do Comando Geral nº 161, de 25 FEV 2011, publicada no Aditamento ao BG nº 042,
de 1º MAR 2011, por haver solicitado desistência do Concurso Público ao Curso de Formação
de Soldados da PMPE, regulado pelo Edital publicado na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101,
de 31 AGO 2009, conforme formulário assinado pelo supramencionado candidato e entregue
no Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DGP-10), da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
4. 04 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
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II – Á Diretoria de Gestão de Pessoas, para adotar providências, no âmbito de suas
atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria.
--oo(0)oo--
Nº 222, de 16 MAR 2011
EMENTA: Torna sem efeito a Inclusão e Matrícula de Candidato a Militar
do Estado
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101,
Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16
JUN 94,
R E S O L V E:
I – Tornar sem efeito a inclusão do Candidato ao CFSd/2010, Adiel Nunes Alves,
RG nº 1270551779/SDS/PE, CPF nº 07100772460, número de inscrição 750106, na Portaria
do Comando Geral nº 161, de 25 FEV 2011, publicada por falha administrativa no Aditamento
ao BG nº 042, de 1º MAR 2011, por não haver sido nomeado no DOE nº 040, de 24 FEV 2011
que trata dos alunos aprovados no Concurso Público ao Curso de Formação de Soldados da
PMPE, regulado pelo Edital publicado na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 AGO
2009.
II – Á Diretoria de Gestão de Pessoas, para adotar providências, no âmbito de suas
atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria.
3ª P A R T E
III - Assuntos Gerais e Administrativos
1.0.0. ALTERAÇÃO DE SOLDADO
1.1.0. Requerimentos Despachados
Sd PM Mat. 25821-0/BPGd, Sílvio Sandro de Moura - Inclusão na lista dos
convocados para o Curso de Formação de Cabos PM/2011 (Processo de Certificação),
publicada no Aditamento ao BG nº 008, de 12 JAN 11, em virtude de à época de sua
convocação anterior publicada no Aditamento ao BG nº 112, de 22 JUN 2009, o mesmo estar
respondendo a Conselho de Disciplina. Despacho deste Comando: - Deferido, conforme
deliberação publicada no Diário Oficial nº 019, de 26 JAN 11, passando a atender às
condições essenciais. À DGP-10 para providências. (Nota nº 035/2011/DGP-10).
Sd PM Mat. 28056-9/BPRp, Cineide Bezerra Martins - Participação no Curso de
Formação de Cabos PM/2011 (Processo de Certificação), publicada no Aditamento ao BG nº
008, de 12 JAN 11, a mesma foi convocada para o referido curso, porém foi impedida de
prosseguir as etapas por estar respondendo a Conselho de Disciplina. Despacho deste
Comando Geral: - Indeferido, com base no item 3.0.0, subitem 3.1.0, alínea “d”, do edital
de convocação ao CFC/11 (Portaria do Comando Geral nº 025, de 11 JAN 2011,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 008, de 12 JAN 2011). (Nota nº
036/2011/DGP-10).
5. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 05
23 DE MARÇO DE 2011
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2.0.0. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
Foi encaminhado a este Comando Geral o seguinte ofício:
“CORREIOS – Ofício nº 015/2011/SUSEP/GERAD/DR/PE. “Exmo. Senhor
Secretário. Na última quarta-feira recebemos a informação de Oficiais da 2ª Seção do Estado
Maior Geral da Polícia Militar que foi efetuada a prisão dos assaltantes que realizaram o
assalto a Agência dos Correios da Cidade de Lagoa de Itaenga e a tentativa de sequestro ao
Gerente da Agência de Correios de Tracunhaém. Diante do exposto, queremos agradecer o
amplo e irrestrito apoio que temos recebido da Polícia Militar, e em especial do Serviço de
Inteligência da 2ª Seção do Estado Maior Geral e dos demais Batalhões do Estado de
Pernambuco que têm dispensado relevante atenção as demandas da ECT.
Respeitosamente, Pedro Luiz Mota Soares - Diretor Regional de Pernambuco.”
3.0.0. TRANSCRIÇÃO DE PORTARIAS
3.1.0. Da Secretaria Executiva de Defesa Social
Nº 643, de 17 MAR 2011
O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Atribuir ao Soldado PM Ozires Monteiro dos Santos, Mat. 980515-0, a Função
Gratificada de Supervisão 2, Símbolo FGS-2, da Chefia de Gabinete/SDS.
--oo(0)oo--
Nº 644, de 17 MAR 2011
O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Atribuir à função de Chefe da Unidade de Apoio a Secretaria Executiva de Defesa
Social, Símbolo FGS-1, ao Capitão PM Silvestre Silva Dantas, Mat. 920424-5, ficando
dispensado da Função Gratificada de Supervisão 2, Símbolo FGS-2, da Chefia de
Gabinete/SDS. Alessandro Carvalho Liberato de Mattos - Secretário Executivo de Defesa
Social.
(Transcritas do DOE nº 053, de 18 MAR 2011)
3.2.0. Da Polícia Militar de Pernambuco
Nº 013/6º BPM, de 16 MAR 2011
EMENTA: Prorrogação de Prazo de Processo de Licenciamento a Bem da
Disciplina
O Comandante do 6º BPM – Batalhão Henrique Dias, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e pelo Inciso 2º, do Art. 27, da
Portaria do Comando Geral da PMPE nº 088, de 24 JAN 07, publicada no SUNOR nº 002, de
31 JAN 07 e considerando o contido no Ofício nº 05/PL, de 11 MAR 2011, expedido pelo 2º
Tenente PM Mat. 106253-0, Thiago Henrique da Silva Moraes, encarregado do Processo de
Licenciamento a Bem da Disciplina, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do
referido Processo,
6. 06 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
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R E S O L V E:
I – Prorrogar por mais 40 (quarenta) dias, a/c de 14 MAR 2011, o prazo para
conclusão dos trabalhos referentes ao Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina,
instaurado por força da Portaria do Comando do 6º BPM nº 002, de 11 JAN 2011, publicada
no Diário Oficial nº 12, de 15 JAN 2011, no Boletim Geral nº 17, de 25 JAN 2011 e Boletim
Interno nº 23, de 02 FEV 2011, haja vista a necessidade de diligências imprescindíveis a
conclusão do referido processo;
II – Determinar a publicação desta Portaria. Jaboatão dos Guararapes-PE, 16 MAR
2011. Denys Roberto Soares de Lima - Ten-Cel PM – Comandante do 6º BPM.
(Transcrita do DOE nº 053, de 18 MAR 2011)
4.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 215, de 16 MAR 2011
EMENTA: Designa Oficial para Proceder Sindicância
O Comandante Geral, no uso das atribuições insculpida no Art. 2º, Parágrafo Único
e Art. 3º das Instruções Gerais para a elaboração de Sindicância no âmbito do Exército
Brasileiro (IG 10-11), aprovadas pela Portaria do Comando Geral nº. 202, de 26 ABR 2000,
do Comandante do Exército, aplicável à PMPE por força do Art. 136 da Lei nº 6.783, de 16
OUT 74,
R E S O L V E:
I – Designar o Maj QOAPM Mat. 16947-1/CAS, Célio Garcia de Melo para
proceder Sindicância, para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo Sd PM Mat.
28514-5, José Ivanildo Leite da Silva em torno dos fatos constantes no Ofício nº 018/1ª EM/9º
BPM, datado de 06 JAN 2011 e seus apensos.
II - Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.
--oo(0)oo--
Nº 217, de 16 MAR 2011
EMENTA: Designa Oficial para Proceder Sindicância
O Comandante Geral, no uso das atribuições insculpida no Art. 2º, Parágrafo Único
e Art. 3º das Instruções Gerais para a elaboração de Sindicância no âmbito do Exército
Brasileiro (IG 10-11), aprovadas pela Portaria do Comando Geral nº. 202, de 26 ABR 2000,
do Comandante do Exército, aplicável à PMPE por força do Art. 136 da Lei nº 6.783, de 16
OUT 74,
R E S O L V E:
I – Designar o Maj QOAPM Mat. 17529-3/CASIS, Jorge Dias de Assis Melo para
proceder Sindicância em torno dos fatos constantes do Termo de Declarações do Sd PM Mat.
920908-5, Paulo César Barboza de Brito, prestado no dia 07 JAN 2011, na DGP-2.
II - Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.
7. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 07
23 DE MARÇO DE 2011
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5.0.0. PORTARIAS DO DIRETOR INTERINO DE GESTÃO DE PESSOAS
N° 014, de 11 MAR 2011
EMENTA: Concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular
O Diretor Interino de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 4º da Portaria do CG nº 552, de 14 MAI 2010, publicada no SUNOR nº
018, de 19 MAI 2010,
R E S O L V E:
I – Conceder, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, ao Sd
PM Mat. 931004-5/CFARM, Walter Nunes Pereira, a/c da data de publicação;
II – O requerente declarou que deseja continuar contribuindo para o FUNAFIN
durante o período de gozo da licença.
6.0.0. COMISSÃO PERMANENTE DE AUDITORIA
6.1.0. Quadro de Atividade Instrucional do Plano Anual de Auditoria 2011
Considerando o contido no SUNOR nº 036, de 21 DEZ 2010, BG nº 013, de 13
JAN 2011 e SUNOR nº 002, de 14 FEV 2011, relativo ao período de atividade instrucional do
Plano Anual de Auditoria Interna 2011;
Fica definido o quadro abaixo para a execução da referida atividade. Dúvidas
poderão ser dirimidas através de e-mail: cpaud@pm.pe.gov.br, ou ainda pelos telefones
3181.1005 e 3181.1283.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2011
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2011
QUADRO DE EXECUÇÃO DE INSTRUÇÃO
QUADRO DE EXECUÇÃO DE INSTRUÇÃO
MÊS DATA OME's Qtde PM HORA LOCAL/COMPARECIMENTO
CPC: 12º BPM e 19ºBPM 14 Local: QCG – Sala do EMG
CPM: 6º BPM O7 Comparecimento:
24 CPMN: 22º BPM O7
Março CPA-I: 3ª CIPM O7 * Cmt, Chefe ou Diretor
CPA-II:8ª CIPM O7 *Fiscal Administrativo
O9:00h
BPGd, CIPCães, 1ª CIPMoto, *Gestor de Combustível
31 CPE: 35
CIATur E CIPOMA *Tesoureiro
CEMATA, CEFD, SISMEPE e *Chefe do Amoxarifado
ADM: 28
Abril O7 CEMET – I *Chefe da RMB
CPS-I: 1ª CIPM O6 *Chefe do STC
7.0.0. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
7.1.0. Voto de Aplausos - Comunicação
Comunicou o Dep. Sérgio Leite – Segundo Secretário da Assembléia Legislativa,
por meio do Ofício nº 2856/2011, que o requerimento nº 90/2011, do Dep. Pedro Serafim
Neto, foi aprovado em Plenário daquela Assembléia Legislativa, Voto de Aplausos ao
Governador do Estado de Pernambuco pela próxima incorporação ao contingente da Polícia
Militar de 1.950 novos Praças, que acabam de concluir o Curso de Formação Profissional - o
CFP.
8. 08 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
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Comunicou o Dep. Sérgio Leite – Segundo Secretário da Assembléia Legislativa,
por meio do Ofício nº 3026/2011, que o requerimento nº 95/2011, do Dep. Pedro Serafim
Neto, foi aprovado em Plenário daquela Assembléia Legislativa, Voto de Aplausos a essa
Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros pela formatura de 222 novos oficiais – 170 da Polícia
Militar e 52 do Corpo de Bombeiros.
8.0.0. CENTRO DE APOIO AO SISTEMA DE SAÚDE
8.1.0. Comissão Permanente de Licitação
8.1.1. Aviso de Dispensa de Licitação
Ratifico e Reconheço a Dispensa de Licitação nº 070/11, Processo nº 091/11, Objeto:
Prestação de serviço de exame: Pesquisa para Leptospirose, a ser realizado no paciente
Leonardo Vinícius Ferreira Freitas, Mat. 31.465-2, em favor do Laboratório de Análises
Clínicas Gilson Cidrim S/C Ltda. Valor total do Contrato: de R$ 53,96 (cinquenta e três reais e
noventa e seis centavos). Fato Gerador: Caso de emergência, comprometendo a segurança de
pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Ratifico e Reconheço a Dispensa de Licitação nº 071/11, Processo nº 092/11, Objeto:
Prestação de serviço de exame: Crioterapia de Retina de OE para o paciente Ivan Roque da
Silva, Mat. 602.895-0, em favor do Real Hospital Português de Beneficência de PE. Valor
total do Contrato: de R$ 800,00 (Oitocentos reais). Fato Gerador: Caso de emergência,
comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal
nº 8.666/93.
Ratifico e Reconheço a Dispensa de Licitação nº 072/11, Processo nº 093/11, Objeto:
Prestação de serviço de exame: Anti-cardiolipina IGG e IGM, a ser realizado no paciente
Maria das Graças O. T. Carvalho, 602.617-7, em favor do Laboratório de Análises Clínicas
Gilson Cidrim S/C Ltda. Valor total do Contrato: de R$ 60,00 (sessenta reais). Fato Gerador:
Caso de emergência, comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do
Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Ratifico e Reconheço a Dispensa de Licitação nº 073/11, Processo nº 094/11, Objeto:
Prestação de serviço de exame: Proteína C e S e Anti-cardiolipina, a ser realizado na paciente
Helena de Siqueira Teles, Mat. 990.092-1, em favor do Laboratório de Análises Clínicas
Gilson Cidrim S/C Ltda. Valor total do Contrato: de R$ 199,84 (Cento e noventa e nove reais
e oitenta e quatro centavos). Fato Gerador: Caso de emergência, comprometendo a segurança
de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Ratifico e Reconheço a Dispensa de Licitação nº 074/11, Processo nº 095/11 Objeto: Prestação
de serviço de exame de Polissonografia, a ser realizado nos pacientes Amauri Celestino dos
Santos, Mat. 22.974-1 e Marivaldo Oliveira da Silva, Mat. 31.480-3, em favor da clínica:
Doenças do Sono e Especialidades Afins Ltda. Valor Estimado do Contrato: de R$ 960,00
(Novecentos e sessenta reais). Fato Gerador: Caso de emergência, comprometendo a
segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, PE, 17 de MAR 2011. Ney Ricardo de Meireles/Ten-Cel PM Chefe Interino do
CASIS.
(Transcritos do DOE nº 053, de 18 MAR 2011)
9. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 09
23 DE MARÇO DE 2011
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9.0.0. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
9.1.0. Curso de Formação de Cabos PM/2011
9.1.1. Mudança no Calendário de Inspeção de Saúde
Divulgo abaixo mudança no calendário de inspeção de saúde do Curso de
Formação de Cabos PM/2011 (Processo de Certificação), publicada no Aditamento ao BG nº
008, de 12 JAN 11, conforme ofício 0419/JMS, de 14 FEV 11:
INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 2ª Turma:
Clínico Geral, Traumatologia e Cardiologia
ESPECIALIDADE HORÁRIO DATA LOCAL ORDEM DE
MÉDICA CLASSIFICAÇÃO
Trauma/Clínico 09h00 04 Abril JMS 401° ao 440°
Cardiológico 13h00 06 Abril
Trauma/Clínico 09h00 05 Abril JMS 441° ao 480°
Cardiológico 13h00 07 Abril
Trauma/Clínico 09h00 07 Abril JMS 481° ao 520°
Cardiológico 13h00 13 Abril
Trauma/Clínico 09h00 08 Abril JMS 521° ao 560°
Cardiológico 13h00 14 Abril
Trauma/Clínico 09h00 11 Abril JMS 561º ao 600°
Cardiológico 13h00 27 Abril
Trauma/Clínico 09h00 12 Abril JMS 601° ao 635°
Cardiológico 13h00 28 Abril
Trauma/Clínico 09h00 14 Abril JMS 636° ao 670°
Cardiológico 13h00 04 Maio
Trauma/Clínico 09h00 18 Abril JMS 671° ao 705°
Cardiológico 13h00 05 Maio
Trauma/Clínico 09h00 19 Abril JMS 706° ao 740°
Cardiológico 13h00 11 Maio
Trauma/Clínico 09h00 25 Abril JMS 741º ao 770°
Cardiológico 13h00 12 Maio
Trauma/Clínico 09h00 26 Abril JMS 771° ao 800°
Cardiológico 13h00 18 Maio
Resultado da Inspeção de Saúde, dia: 31 MAI 2011
10. 10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
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INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 3ª TURMA:
Clínico Geral, Traumatologia e Cardiologia
ESPECIALIDADE HORÁRIO DATA LOCAL ORDEM DE
MÉDICA CLASSIFICAÇÃO
Trauma/Clínico 09h00 01 Agosto JMS 801° ao 840°
Cardiológico 13h00 03 Agosto
Trauma/Clínico 09h00 02 Agosto JMS 841° ao 880°
Cardiológico 13h00 04Agosto
Trauma/Clínico 09h00 04 Agosto JMS 881° ao 920°
Cardiológico 13h00 10 Agosto
Trauma/Clínico 09h00 05 Agosto JMS 921° ao 960°
Cardiológico 13h00 11 Agosto
Trauma/Clínico 09h00 08 Agosto JMS 961º ao 1000°
Cardiológico 13h00 17 Agosto
Trauma/Clínico 09h00 09 Agosto JMS 1001° ao 1035°
Cardiológico 13h00 18 Agosto
Trauma/Clínico 09h00 11 Agosto JMS 1036° ao 1070°
Cardiológico 13h00 24 Agosto
Trauma/Clínico 09h00 12 Agosto JMS 1071° ao 1105°
Cardiológico 13h00 31 Agosto
Trauma/Clínico 09h00 15 Agosto JMS 1106° ao 1140°
Cardiológico 13h00 01 Setembro
Trauma/Clínico 09h00 16 Agosto JMS 1141º ao 1170°
Cardiológico 13h00 14 Setembro
Trauma/Clínico 09h00 18 Agosto JMS 1171° ao 1200°
Cardiológico 13h00 15 Setembro
Resultado da Inspeção de Saúde, dia: 30 SET 2011.
INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 4ª TURMA:
Clínico Geral, Traumatologia e Cardiologia
ESPECIALIDADE HORÁRIO DATA LOCAL ORDEM DE
MÉDICA CLASSIFICAÇÃO
Trauma/Clínico 09h00 17 Outubro JMS 1201° ao 1240°
Cardiológico 13h00 19 Outubro
Trauma/Clínico 09h00 18 Outubro JMS 1241° ao 1280°
Cardiológico 13h00 20 Outubro
Trauma/Clínico 09h00 20 Outubro JMS 1281° ao 1320°
Cardiológico 13h00 26 Outubro
11. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 11
23 DE MARÇO DE 2011
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ESPECIALIDADE HORÁRIO DATA LOCAL ORDEM DE
MÉDICA CLASSIFICAÇÃO
Trauma/Clínico 09h00 21 Outubro JMS 1321° ao 1360°
Cardiológico 13h00 27 Outubro
Trauma/Clínico 09h00 24 Outubro JMS 1361º ao 1400°
Cardiológico 13h00 03 Novembro
Trauma/Clínico 09h00 25 Outubro JMS 1401° ao 1435°
Cardiológico 13h00 09 Novembro
Trauma/Clínico 09h00 27 Outubro JMS 1436° ao 1470°
Cardiológico 13h00 10 Novembro
Trauma/Clínico 09h00 07 Novembro JMS 1471° ao 1505°
Cardiológico 13h00 16 Novembro
Trauma/Clínico 09h00 08 Novembro JMS 1506° ao 1540°
Cardiológico 13h00 17 Novembro
Trauma/Clínico 09h00 10 Novembro JMS 1541º ao 1570°
Cardiológico 13h00 23 Novembro
Trauma/Clínico 09h00 11 Novembro JMS 1571° ao 1600°
Cardiológico 13h00 24 Novembro
Resultado da Inspeção de Saúde, dia: 09 DEZ 2011.
INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 5ª TURMA, será divulgado posteriormente. (Nota nº
039/2011/DGP-10).
4ª P A R T E
IV – Justiça e Disciplina
1.0.0. DISCIPLINA
1.1.0. Deliberação
1.1.1. Conselho de Justificação
Nº 003/2006.
Origem: 1ª CPDPMCJ Corregedoria Geral. Justificante: Cap RRPM Mat. 601225-6, Ivan
Bonifácio da Silva. Fatos Apurados: Possível participação em organização transnacional
especializada em tráfico de seres humanos para remoção de seus órgãos mediante pagamento.
Entendimento Correicional: Deixa de analisar o mérito disciplinar proposto no relatório
processante. Reconhecimento “Ex-Offício” da prescrição da persecução disciplinar.
Arquivamento. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no
Parecer Técnico fls. 2335/2338, na Cota ofertada pelo Corregedor Auxiliar fls. 2339 e no
Despacho Homologatório do Corregedor Geral nº 269/2001, datado de 28 FEV 2011, às fls.
2340, Determino o arquivamento do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 28 FEV 11. Wilson
Salles Damázio. Secretário de Defesa Social.
(Transcrito do DOE nº 053, de 18 MAR 2011)
12. 12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
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1.1.2. Conselho de Disciplina
Nº 10.102.1007.00093/2010.2.4.
Origem: 2ª CPDPM Corregedoria Geral. Aconselhado: Sd PM Mat. 26638-8, Natanael José
Teixeira. Fatos Apurados: Apropriação de bens móveis pertencentes ao patrimônio da
corporação para fins particulares. Entendimento Correicional: Homologação do Relatório
Processante. Aplicação de punição disciplinar. Prisão. Decisão: Consubstanciado nos
fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls.
96/102, no Parecer Técnico às fls. 113/115, na Cota ofertada pelo Corregedor Auxiliar, às
fls.116 e no Despacho Homologatório nº 240/2011-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 117,
datado de 24 FEV 11, a cujos termos me reporto, e nas atribuições que me conferem o Inciso
I, do Art. 10, c/c o Art. 28, Inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a pena
disciplinar de 30 (trinta) dias de Prisão do Sd PM Mat. 26638-8 Natanael José Teixeira, por
infringir o Art. 103 do CDMPE, atentando-se para as circunstâncias atenuantes e agravantes
previstas no Art. 24 e nos Incisos II e VIII do Art. 25 da mesma lei. Devolvam-se os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24 FEV 11. Wilson
Salles Damázio. Secretário de Defesa Social.
Nº.10.102.1009.00080/2010.2.4.
Origem: 4ª CPDPM Corregedoria Geral. Aconselhado: Cb PM Mat. 18961-8, Roberval Alves
de Souza. Fatos Apurados: Posse ilegal de arma de fogo. Entendimento Correicional:
Homologação do Relatório Processante. Arquivamento por óbito do Aconselhado. Decisão:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão
Processante de fls. 240/241, no Parecer Técnico às fls. 250/251, na Cota ofertada pelo
Corregedor Auxiliar, às fls. 252 e no Despacho Homologatório nº 238/2011-CG/SDS do
Corregedor Geral, às fls. 253, datado de 23 FEV 11, a cujos termos me reporto, e nas
atribuições que me conferem o Inciso I, do Art. 10, c/c o Art. 28, Inciso III, da Lei Estadual nº
11.817/00 (CDMPE), Determino o arquivamento do processo em epígrafe, em decorrência do
falecimento do Aconselhado, conforme Certidão de Óbito acostado aos autos às fls. 236,
hipótese impeditiva de qualquer pretensão punitiva disciplinar da Administração Pública, pois
extinta a punibilidade, conforme dicção do Art. 123, I, do CPM c/c o Art. 81, Parágrafo Único
do CPPM. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 23 FEV 11. Wilson Salles Damázio. Secretário de Defesa Social.
(Transcritos do DOE nº 053, de 18 MAR 2011)
1.1.3. Sindicância Administrativa
Nº 013/2006-Cor.Ger. (Prot.0371/2006).
Origem: Corregedoria Geral. Investigados: Cb PM Mat. 26961-1, André Afonso da Silva
Barbosa e Sd PM Mat. 980541-9, Samuel Monteiro Campos. Fatos Apurados: Denúncia
prestada na Ouvidoria/SDS/PE sobre agressão física a cidadão praticada por policiais
militares, na Av. Dois Rios, Ibura, Recife-PE, durante abordagem a ônibus com suspeita de
assalto, no dia 03 FEV 06. Entendimento Correicional: Homologação do Parecer da lavra do
Corregedor Auxiliar. Aplicação de punição disciplinar. Prisão. Decisão: Consubstanciado nos
fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Parecer (fls. 200/206) e no Despacho
Homologatório do Corregedor Geral, às fls. 207, datado de 21 FEV 11, a cujos termos me
reporto, e nas atribuições que me conferem o Inciso I, do Art. 10, c/c o Art. 28, Inciso III, da
Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a pena disciplinar de 20 (vinte) dias de Prisão nos
termos da Lei nº 11.817/2000, ao Cb PM Mat. 26961-1, André Afonso da Silva Barbosa e ao
Sd PM Mat. 980541-9, Samuel Monteiro Campos, por haverem infringido o que dispõe os
13. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 13
23 DE MARÇO DE 2011
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Artigos 83, 99 e 139, atentando-se para as circunstâncias atenuantes e agravantes dos Artigos
24 e 25 do referido diploma legal, devendo os mesmos, a partir de sua publicação, cumpri-la
sem prejuízo de suas atividades no Órgão onde serve, o qual classificará os seus
comportamentos. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 28 FEV 11. Wilson Salles Damázio. Secretário de Defesa Social.
(Transcrito do DOE nº 053, de 18 MAR 2011)
1.2.0. Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina/Deliberação
Origem: Portaria do Comando do 18º BPM nº 021, de 31 MAI 2010
Encarregado: Cap PM Mat. 940279-9, José Mário Canel Figueredo
Licenciando: Sd PM Mat. 111555-3, Marcos André Menezes dos Santos
Fato Típico: Omissão de informações requisitadas no Formulário de Informação do
Candidato para ingresso no Curso de Formação de Soldados/2009
1. Preliminarmente, destaco que o presente feito teve a observância do consagrado
princípio da ampla defesa e do contraditório, disposto no Art. 5º, LV, da CFRB;
2. Ficou constatado nos Autos do presente Processo Administrativo, que já havia
se passado mais de 13 (treze) anos que o Licenciando serviu no Exército Brasileiro, onde as
punições sofridas foram no ano de 1997, não existindo, dessa forma, infringência editalícia
pelo que preceitua o item 6.3, letra "c", da Portaria Conjunta SARE/SDS nº 045, de 14 AGO
2006;
3. O Encarregado do presente Processo Administrativo, concluiu através de
relatório de fls. 077 usque 079, que o Licenciando deve permanecer nas fileiras da
Corporação, face o contido na Portaria Conjunta SARE/SDS nº 045, de 14 AGO 2006, no item
6.3, letra c "tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses", se servidor público.
Ante o exposto, este Comandante Geral resolve:
I – Concordar com o Parecer do Oficial Encarregado do feito, que opinara pela
permanência do Sd PM Mat. 111555-3, Marcos André Menezes dos Santos, nas fileiras da
Corporação em função das razões expostas;
II – Remeter cópia desta decisão e do relatório do Encarregado do presente
Processo Administrativo Disciplinar ao Corregedor Geral da SDS, ao Diretor de Gestão de
Pessoas, ao Chefe da 2ª EMG, ao Comandante do 18º BPM;
III– Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar no Arquivo Geral;
IV – Publicar esta decisão.
1.3.0. Recompensa - Elogio
Louvo o 1º Sgt PM Mat. 19869-2/1ª CIPM, Orlando Ferreira dos Santos; 2º Sgt
PM Mat. 30366-6/1ª CIPM, Aristeu Vicente da Silva; Cb PM Mat. 24707-3/1ª CIPM,
Alexandre Moura de Albuquerque; Soldados PM Mat. 910529-8/1ª CIPM, Clóvis Tavares de
Arruda Cabral; Mat. 921187-0/1ª CIPM, Valdemir Vieira de Souza; Mat. 940026-5/1ª CIPM,
Charles Antônio da Silva; Mat. 950838-4/1ª CIPM, Wyllanilson Lima Oliveira; Mat. 980853-
14. 14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
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1/1ª CIPM, Claudivaldo Silva Goes; Mat. 102967-3/1ª CIPM, Aloízio Lopes da Silva Filho;
Mat. 104301-3/1ª CIPM, Genê Cláudio Araújo Júnior; Mat. 104521-0/1ª CIPM, João Bosco de
Lima Costa Júnior; Mat. 104532-6/1ª CIPM, Emerson Farias Silva de Andrade; Mat. 104668-
3/1ª CIPM, Alexandre Medeiros Pereira; Mat. 104696-9/1ª CIPM, Givanildo José Barbosa da
Silva; Mat. 104697-7/1ª CIPM, Paulo Leonardo Matias Cabral; Mat. 104775-2/1ª CIPM,
Alexandro Silva Moura e Mat. 108445-3/1ª CIPM, Carlos Rivone Alencar da Silva, pela
forma abnegada e entusiasta como se houveram no dia 10 de Março de 2011, por volta das
06h, dado cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Exmº. Sr. Juiz de
Direito da Comarca de Floresta – PE, em desfavor da pessoa de nome: Antônio Domingos de
Menezes Neto, vulgo “Toni”, onde na ocasião foram apreendidas as seguintes armas e
munições: 01 (uma) Espingarda Calibre 12 nº 1102269, 01 (um) Revólver marca Taurus
Calibre 38 nº CK-61834, 05 (cinco) Espingardas de fabricação artesanal, 13 (treze) projéteis
intactos Calibre 38 e 10 (dez) projéteis Calibre 12 sendo quatro já deflagradas. O acusado e o
material apreendido foram entregues na Delegacia de Policia de Floresta, para as providências
cabíveis.
Policiais Militares intimoratos, perspicazes e cônscios de seus deveres,
cumpriram a missão adequadamente, dando prova inconteste de responsabilidade à causa
Policial Militar.
É, pois, por um dever de Justiça e reconhecimento que este Comando lhes
consigna o presente encômio. (Individual). (Nota nº 023/2011).
Louvo o 2º Ten PM Mat. 980772-1/1ª CIPM, Edvan Arruda Ferraz; 1º Sgt PM
Mat. 19869-2/1ª CIPM, Orlando Ferreira dos Santos; Cb PM Mat. 24707-3/1ª CIPM,
Alexandre Moura de Albuquerque; Soldados PM Mat. 910529-8/1ª CIPM, Clóvis Tavares de
Arruda Cabral; Mat. 921187-0/1ª CIPM, Valdemir Vieira de Souza; Mat. 940026-5/1ª CIPM,
Charles Antônio da Silva; Mat. 950838-4/1ª CIPM, Wyllanilson Lima Oliveira; Mat. 980853-
1/1ª CIPM, Claudivaldo Silva Goes; Mat. 102967-3/1ª CIPM, Aloízio Lopes da Silva Filho;
Mat. 104301-3/1ª CIPM, Genê Cláudio Araújo Júnior; Mat. 104521-0/1ª CIPM, João Bosco de
Lima Costa Júnior; Mat. 104532-6/1ª CIPM, Emerson Farias Silva de Andrade; Mat. 104668-
3/1ª CIPM, Alexandre Medeiros Pereira; Mat. 104696-9/1ª CIPM, Givanildo José Barbosa da
Silva; Mat. 104697-7/1ª CIPM, Paulo Leonardo Matias Cabral; Mat. 104775-2/1ª CIPM,
Alexandro Silva Moura e Mat. 109486-6/1ª CIPM, Jefferson dos Santos Rodrigues, pela forma
abnegada e entusiasta como se houveram no dia 15 MAR 2011, por volta das 06 horas, em
operação que envolveu equipes do GATI, Seção de Inteligência, ROCAM e CIOSAC, em
cumprimento a Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Exmº Sr. Juiz de Direito da
Comarca de Floresta, foi realizada a busca no interior das residências do Sr. Abraão Lopes
Diniz Barros Filho, vulgo Painho, do Sr. Joaquim Neto Feitosa, vulgo Pato; do Sr. Danilo
Silva Diniz; do Sr. Cícero Marciano de Moura, vulgo Ciço Bolé; e do Sr. Tomi Romilson
julião Feitosa, todas as residências localizadas na Fazenda Tapuio, zona rural de Floresta-PE.
Foi realizada a busca domiciliar e pessoal dos indivíduos acima citados, onde foram
localizados 01 (uma) espingarda Cal. 12, 04 (quatro) cartuchos intactos do mesmo calibre,
cinco cartuchos Cal. 38 intactos, 2,2 kg (dois quilos e duzentas gramas) de maconha pronta
para o consumo, 02 (dois) litros de semente de maconha, 01 (uma) pistola Cal. 7.65, e 09
(nove) espingardas retrocarga de fabricação caseira, inclusive de grosso calibre. Ainda foi
encontrada uma plantação de maconha com aproximadamente 18.000 (dezoito) mil pés, na
propriedade do Sr. Joaquim Neto Feitosa, vulgo Pato, a qual foi erradicada e incinerada no
local. Todos os imputados, os materiais encontrados e mais uma amostra da maconha
erradicada, assim como 05 (cinco) sacos de adubo químico encontrados na roça, foram
conduzidos para DPC de Floresta, onde foram apresentados à autoridade policial responsável,
para as providências cabíveis.
15. BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 15
23 DE MARÇO DE 2011
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Policiais Militares intimoratos, perspicazes e cônscios de seus deveres,
cumpriram a missão adequadamente, dando prova inconteste da dedicação à causa Policial
Militar.
É, pois, por um dever de Justiça e reconhecimento que este Comando lhes
consigna o presente encômio. (Individual). (Nota nº 022/2011).
Louvo o 2º Ten PM Mat. 980772-1/1ª CIPM, Edvan Arruda Ferraz; 1º Sgt PM
Mat. 19869-2/1ª CIPM, Orlando Ferreira dos Santos; 2º Sgt PM Mat. 30366-6/1ª CIPM,
Aristeu Vicente da Silva; Cb PM Mat. 24707-3/1ª CIPM, Alexandre Moura de Albuquerque;
Soldados PM Mat. 921187-0/1ª CIPM, Valdemir Vieira de Souza; Mat. 940026-5/1ª CIPM,
Charles Antônio da Silva; Mat. 950838-4/1ª CIPM, Wyllanilson Lima Oliveira; Mat. 980853-
1/1ª CIPM, Claudivaldo Silva Goes; Mat. 102967-3/1ª CIPM, Aloízio Lopes da Silva Filho;
Mat. 104521-0/1ª CIPM, João Bosco de Lima Costa Júnior; Mat. 104532-6/1ª CIPM, Emerson
Farias Silva de Andrade; Mat. 104668-3/1ª CIPM, Alexandre Medeiros Pereira; Mat. 104697-
7/1ª CIPM, Paulo Leonardo Matias Cabral e Mat. 104775-2/1ª CIPM, Alexandro Silva Moura,
pela forma abnegada e entusiasta como se houveram no dia 28 de Fevereiro de 2011, quando
por volta das 13h, a central de operações desta 1ª CIPM recebeu uma solicitação da Polícia
Federal, para dar apoio à interceptação a um veículo Mercedes Bens baú, modelo 1318, cor
branca, de placa NQH-5396, com destino do Rio de Janeiro para Paraíba, por haver a
informação de que o aludido veículo estava transportando drogas e que um outro veículo
estaria fazendo sua escolta. Que, em ato contínuo, este efetivo se deslocou até o trevo do Ibó,
onde após algumas horas o veículo acima descrito foi interceptado e abordado, sendo
constatado que o mesmo transportava cerca de 44 Kg (quarenta e quatro quilos) de CRACK,
com as pessoas de nome: Márcio Carlos Gomes Dutra, natural de Brasília-DF, condutor do
caminhão, João Bosco Medeiros de Araújo, natural do Rio de Janeiro-RJ, e Alissandro
Monteiro dos Santos, naturalidade incerta. Que, após as abordagens a Polícia Federal conduziu
o veículo para sua Delegacia em Salgueiro-PE, no intuito de obter maiores informações.
Policiais Militares intimoratos, perspicazes e cônscios de seus deveres, cumpriram
a missão corretamente, dando prova de denodo e responsabilidade com a causa Policial
Militar.
É, pois, por um dever de Justiça e reconhecimento que este Comando lhes consigna
o presente encômio. (Individual). (Nota nº 021/2011).
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO FEITOSA
Cel PM Chefe do Estado Maior
C O N F E R E:
MENSAGEM BÍBLICA
Há um caminho que ao homem parece direito, mas o fim dele são os caminho
da morte. (Provérbios 14:12).