Este edital convoca artistas para participarem da 1a Exposição do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS, que ocorrerá entre 4 de outubro a 31 de outubro de 2013 no Salão de Vidro da Estação Ferroviária. Serão selecionadas 30 obras nas categorias de desenho, pintura, gravura, escultura, fotografia, objeto, instalação, arte digital, vídeo-arte e linguagens periféricas. Os interessados devem enviar sua inscrição e documentação até a data indic
1ª Exposição Centro Acadêmico de Artes Visuais e FUNDAC - MS
CAAV 1ª EXPOSIÇÃO 2013
1. EDITAL PARA EXPOSIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ARTES VISUAIS
DA INSTITUIÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL –
EDIÇÃO 2013 09/09/2013 | Jane Freitas
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA EXPOSIÇÃO DO CENTRO
ACADÊMICO DE ARTES VISUAIS DA INSTITUIÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – EDIÇÃO 2013
A Diretora do Centro Acadêmico de Artes Visuais – CAAV, no uso de suas atribuições
legais, abre o edital interno para a 1ª Exposição do Centro Acadêmico, que ocorrerá no
Salão de Vidro da Estação Ferroviária, no dia 04 de outubro de 2013.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º O Centro Acadêmico selecionará 30 obras, a fim de exporem suas obras no
Salão de Vidro da Estação Ferroviária, que ocorrerá no período de dia 04 de outubro à
31 de outubro de 2013, de acordo com as categorias indicadas no parágrafo segundo
deste artigo.
§ 1º O presente edital é uma realização do Centro Acadêmico de Artes Visuais da
UFMS, por intermédio da FUNDAC com o objetivo de ampliar o diálogo com a
produção atual das artes visuais e estimular a reflexão sobre a produção cultural
regional contemporânea, de maneira a contribuir na promoção, difusão e expansão da
diversidade da linguagem artística e cultural, além de possibilitar a compreensão das
múltiplas linguagens e expressões, não se limitando somente as de caráter local.
§ 2º As obras de arte a serem selecionadas deverão estar entre as seguintes categorias:
a) desenho;
b) pintura;
c) gravura;
d) escultura;
e) fotografia;
f) objeto;
g) instalação;
h) Arte digital
i) vídeo-arte;
j) linguagens periféricas.
2. EXPOSIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ARTES VISUAIS DA INSTITUIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - EDIÇÃO 2013
Diretoria Geral Centro de Acadêmico de Artes Visuais – Coordenadoria de Cultura e
Evento
UNIDADE VIII – Cidade Universitária CCHS/UFMS.
Costa e Silva, s/n. - Campo Grande - MS
DA ENTREGA
§ 2º O envelope (lacrado) de encaminhamento dos documentos deverá conter, além do
endereço, o nome do artista, e a categoria a que concorre.
§ 3º O calendário das datas dos eventos deste Edital de Concurso é a que segue abaixo,
podendo ser alterado conforme interesse do Centro Acadêmico de Artes Visuais da
UFMS, assim como da FUNDAC, o que será publicado no facebook do Centro
Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV), no que couber:
Atividade.
DATA DA EXPOSIÇÃO
04 de Outubro de 2013 a 31 de outubro de 2013.
§ 4º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas no Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV), através:
de rede social: https://www.facebook.com/centroacademico.artesvisuais
Endereço: Diretoria Geral Centro de Acadêmico de Artes Visuais – Coordenadoria de
Cultura e Evento UNIDADE VIII – Cidade Universitária CCHS/UFMS. Costa e Silva,
s/n. - Campo Grande - MS
Art. 3º. Para concorrer a uma das categorias o artista/licitante deverá encaminhar a
Ficha de Inscrição preenchida e assinada, acompanhada da seguinte documentação em
envelope lacrado, sob pena de desclassificação:
a) Currículo Básico documentado do artista/licitante (formato A4);
b) Cópia do RGA ou em caso de estrangeiro, cópia da Carteira de Identidade de
Estrangeiro, que evidencie ser residente e estar em situação regular no país;
3. e) Fotografias em cores ou de reprodução colorida com impressão de qualidade visual,
com tamanho mínimo de 13 x 18 cm e máximo em formato A4, na quantidade de 03
(três) a 05 (cinco) obras inéditas com as quais pretenda concorrer. Deverão ainda vir
acompanhadas de informações complementares (ficha técnica) tais como: autor, título
da obra, técnica e materiais empregados, dimensões, ano de execução e outros dados
que o artista julgar necessário, no verso da mesma.
f) As obras deverão ser inéditas, não sendo admitidas cópias ou reproduções de outros
artistas.
Art. 4º O Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV), se resguarda no
direito de utilizar fotografias e demais materiais julgados necessários para a promoção e
a divulgação do evento e em relatório final de atividades, se for o caso.
Parágrafo único. A inscrição dos interessados neste Edital já autoriza o Centro
Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV), a utilizar as imagens e materiais
citados no caput.
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO
Art. 5º A seleção será realizada por uma Comissão em etapa única, da seguinte forma:
I - será realizada pela Comissão Estabelecida para tal função: analisar e selecionar,
observando a regularidade dos documentos exigidos nos artigos 3º deste Edital de
Concurso, serão selecionados 10 artistas/licitantes do total de inscritos.
II - todas as propostas artísticas serão avaliadas somente por intermédio de material
fotográfico enviados conforme o Art. 3º deste edital.
III – Serão usados pela comissão os seguintes critérios para avaliação: qualidade técnica
contida na proposta, identidade própria e coesão de idéias, imaginação criativa e
conjunto da obra.
Parágrafo único. A Comissão será formada por 03 (seis) membros, sendo os 3 (três)
titulares, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,
podendo ser servidores públicos estaduais ou não, em âmbito nacional.
Art. 7º As propostas apresentadas serão recebidas pela Gerência do Centro Acadêmico
de Artes Visuais da UFMS (CAAV), e encaminhadas da maneira que as recebeu em
envelope lacrado para a avaliação da Comissão.
§ 1º. O processo de avaliação será todo realizado nas dependências da UFMS, estando
aberto a qualquer interessado que queira presenciar a abertura dos envelopes, não
podendo se manifestar.
4. Art. 8º. Da decisão da Comissão caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do artigo 109, inciso I da Lei n.º
8.666/93, o qual tramitará conforme determina essa norma legal.
Parágrafo único. A Comissão poderá deixar de selecionar todas as obras inscritas a seu
critério, se for o caso.
Art. 9º. As obras que forem selecionadas deverão ser encaminhadas ao Cubo de Vidro.
situado na Rua Antônio Maria Coelho, no. 6.000, Parque das Nações Indígenas, Campo
Grande-MS. CEP.79.021-170, do dia 14 a 31 de agosto de 2013, devidamente
identificadas com o selo objeto do Anexo II deste Edital de Concurso.
Parágrafo único. As obras não poderão ser substituídas em nenhuma hipótese.
Art. 10º. O material e documentos indicados no artigo 3º deste Edital de Concurso que
não forem selecionados serão devolvidos aos artistas/licitantes, desde que os procurem
no Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV).
Parágrafo único. O material de inscrição que não contiver envelope destinado à
devolução, ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 90 (noventa dias),
podendo ser retirado no Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV), situada
na Diretoria Geral Centro de Acadêmico de Artes Visuais – Coordenadoria de Cultura e
Evento UNIDADE VIII – Cidade Universitária CCHS/UFMS.
Costa e Silva, s/n. - Campo Grande - MS
Art. 11º. A seleção de grupos/artista não gera qualquer vínculo empregatício destes para
com o Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV) e FUNDAC.
Art. 12º. É de inteira responsabilidade do artista/licitante qualquer direito trabalhista,
previdenciário, securitário ou qualquer outro referente à equipe técnica necessária a sua
participação no presente Edital de Concurso.
CAPÍTULO V - DO TRANSPORTE
Art. 13º. O Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV), fica isento de
quaisquer despesas com o transporte das peças levadas à exposição. Sendo que ao final
do período de exposição Cubo de Vidro, fica de responsabilidade do participante a sua
retirada, não cabendo ao Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV),
nenhuma responsabilidade pela guarda, conservação e eventuais danos.
Art. 14º. Os artistas participantes deverão retirar suas obras, e se responsabilizarem pelo
transporte de retorno (fazer contatos diretos com a transportadora e notas fiscais), o qual
5. deverá ocorrer no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao do encerramento do
Salão de Arte de Mato Grosso do Sul, após esse prazo as obras não retiradas, serão
incorporadas ao acervo do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV).
CAPÍTULO VI - DA CURADORIA E MONTAGEM
Art. 15º. A curadoria, organização e montagem da Exposição, será atribuída a uma
Comissão Organizadora, designada pela Presidente do Centro Acadêmico de Artes
Visuais da UFMS (CAAV), dentre seus servidores, sendo que, todas as despesas
extraordinárias de material e montagem, caso sejam necessárias, correrão por conta do
artista/licitante.
Art. 16º. As obras não serão cobertas por seguro, cabendo ao artista/licitante, se assim o
desejar, contratar sua própria apólice de seguro pelo período do transporte, montagem e
exibição da mostra da exposição.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º. Não serão aceitas obras realizadas com materiais que possam prejudicar a
realização da exposição ou se constituir em risco de dano ou prejuízo material ao local
da exposição ou à integridade física dos demais participantes, da equipe técnica e do
público em geral.
Art. 18º. No caso de obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, o Centro
Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV), se exime de qualquer responsabilidade
quanto a sua preservação, podendo vir a ser excluído do processo de seleção ou retirado
do local da exposição como forma de preservação do patrimônio público e/ou do bem
estar coletivo.
Art. 19º. As obras selecionadas e encaminhadas para exposição não poderão ser
alteradas ou retiradas antes do encerramento da Exposição, sob pena de ser aplicada as
sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
Art. 23º. As obras que por qualquer motivo não forem retiradas, e permanecerem além
do prazo de 01 (um) dia estabelecido no artigo 18 neste Edital de Concurso, serão
incorporadas ao acervo do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS (CAAV).
Art. 24º. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão e
subsidiariamente pela Comissão de Organização durante e após o término da mostra.
Campo Grande/MS, 03 de junho de 2013.
Pamela Savala
Diretor do Centro Acadêmico de Artes Visuais