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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
1º Bloco
Noções de:
I. Centralização;
II. Descentralização;
III. Desconcentração.
2º Bloco
Agentes Públicos:
I. Introdução;
II. Espécies;
III. Classificação.
3º Bloco
LEI 8112/90 (parte 01):
I. Introdução;
II. Conceitos Básicos;
III. Provimento.
4º Bloco
LEI 8112/90 (parte 02):
I. Vacância;
II. Deslocamento;
III. Substituição.
5º Bloco I. Exercícios Relativos ao Encontro.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
I. CENTRALIZAÇÃO
 Centralização: Ocorre quando o Estado desempenha suas funções diretamente através dos seus órgãos e
agentes, portanto a competência encontra-se na própria Administração Direta, ou seja, na União, Estados,
Municípios e Distrito Federal dos Três Poderes.
ESQUEMA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
II. DESCENTRALIZAÇÃO
 Descentralização: Ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
Pressupõe duas pessoas jurídicas distintas. Pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
 Outorga: Ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo
executado em nome, conta e risco do Estado. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.
 Delegação: Ocorre quando Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço.
Este serviço passa a ser prestado, pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao
Estado a fiscalização. Normalmente é conferida por prazo determinado. Contudo, por contrato é sempre por
prazo determinado. Concessão somente pode ser dada a Pessoa Jurídica. Permissão e autorização tanto a
pessoa Jurídica quanto a pessoa física.
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III. DESCONCENTRAÇÃO
 Desconcentração: Ocorre quando a administração distribui sua(s) competência(s) no âmbito de sua própria
estrutura, tendo por objetivo agilizar e tornar mais eficiente seus serviços. A desconcentração pressupõe,
obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Por ser uma simples técnica administrativa, ocorre
tanto na administração direta quanto na indireta. Pode ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou do território.
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AGENTES PÚBLICOS
I. INTRODUÇÃO
A lei 8.429/92 no seu art. 2º define os agentes públicos como toda pessoa natural que esteja ligada de alguma
forma com a Administração Pública (por meio de vínculo direto), podendo ser este vínculo permanente ou
transitório.
Terceirizados não são Agentes Públicos! Somente podem exercer atividades meio (por exemplo, de limpeza,
vigilância, informática etc.).
O Código Penal considera que os terceirizados são “funcionários públicos” para fins de penalização em crimes
específicos na área da administração pública. Também se inclui nesta categoria as concessionárias.
II. ESPÉCIES
AGENTES POLÍTICOS
 Detentores de mandato político (são eleitos);
 Membros de poder;
 Normalmente possuem cargo de natureza política;
 Ex.: Presidente da República, Governador, Senador, Chefes do Poder Executivo e seus assessores etc.;
 Recebem subsídio (art. 39 §4 CF).
Segundo Hely Lopes os Magistrados e membros do Ministério Público também são considerados Agentes
Políticos. Outros autores classificam os juízes como servidores estatutários em regime especial.
AGENTES HONORÍFICOS
 Múnus Publico – encargo civil, função dentro do Estado;
 Não são remunerados;
 Ex.: mesário, escrutinador, jurado, juiz de paz.
Os agentes honoríficos são chamados por alguns autores de agentes particulares em colaboração com o poder
público.
AGENTE ADMINISTRATIVO (OU SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO)
III. CLASSIFICAÇÃO
Dividem-se em:
 Servidor Público propriamente dito: (ou servidor estatutário ou servidor público stricto sensu ou antigamente
chamado de funcionário público): ocupa cargo público (definido no art. 2º e 3º da Lei 8112/90 como servidor
estatutário). Cargo de comissão inclui-se também nesta categoria. A relação de trabalho é feita por estatuto.
 Empregado Público: (ou servidor celetista ou servidor trabalhista): ocupa emprego público, regido pelo art. 7º da
CF + CLT. A relação de trabalho é contratual com a entidade da Administração Pública a qual ele trabalha
(Contrato de Trabalho). Possui regras típicas do servidor público tal como a obrigatoriedade de concurso público
para contratação. É empregado da administração direta (o empregador é a União), Autárquica, Fundacional ou
de Empresas Governamentais (empregadores – exemplo: Banco do Brasil, CEF, EBCT, Casa da Moeda etc.). A
lei 9962/2000 é conhecida como Lei do Emprego Público.
 Servidor Temporário: ocupa função pública temporária de acordo com o art. 37 IX CF (autorização para
contratar temporários).
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A lei 8745/93 trata os casos de servidores temporários da União. Nesta lei há previsão de “seleção simplificada de
candidatos”, podendo ou não fazer concurso público para seleção de candidatos. Nesta seleção simplificada não
deve ser usada entrevista, e sim a análise de currículo, para não ferir o princípio da impessoalidade. O art. 3º desta
mesma lei refere-se ao recrutamento e o art. 4º aos prazos que podem ser prorrogados.
Exemplos de temporário (nunca podem se tornar estável, pois existem requisitos específicos para isso): professor
substituto, servidor para recenseamento, para combate a dengue, professos visitante (estrangeiro) etc.
OBSERVAÇÕES
 Os art. 37 a 43 da Constituição Federal, geralmente são aplicados a todos os servidores públicos federais,
estaduais e municipais. Leis específicas vão definir as regras e o detalhamento para a União, Estados e
Municípios.
 Antes de 1988 os agentes administrativos poderiam ser tanto estatutários quanto celetistas, num mesmo
órgão/entidade poderia ter duplicidade de regimes. Em 1988 foi alterado o art. 39 da Constituição Federal o qual
instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores. Em 1999 a União estabeleceu o Regime estatutário para
todos os servidores federais, por meio da Lei 8112/90.
 Em 1998, a Emenda Constitucional 19 alterou novamente o art. 39 excluindo a obrigatoriedade de Regime
Jurídico Único. O intuito era preservar o regime estatutário para as carreiras típicas do Estado (ex. fiscais,
policiais, da área da justiça) e utilizar o regime celetista para as demais carreiras – atípicas (ex. professores,
motoristas, ascensoristas etc.).
ATUALMENTE ESTÁ VALENDO O REGIME JURÍDICO ÚNICO POR FORÃ DE DECISÃO DO STF.
ESQUEMA DIDÁTICO
EM RESUMO
“SEGUNDO OS ENSINAMENTOS DO PROFESSOR HELY LOPES MEIRELLES”
 Agentes públicos: “São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente. Do exercício de
alguma função estatal”. (p.69) Agentes políticos: “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões,
investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para
o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando
suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis
especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de
responsabilidade, que lhes são privativos” (P. 71).
 Agentes Administrativos: “São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e
fundacionais correlações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional a ao regime jurídico determinado pela
entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por
nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento. Nessa categoria incluem-se,
também, os dirigentes de empresas estatais (não os seus empregados), como representantes da Administração
indireta do estado, os quais, nomeados ou eleitos, passam a ter vinculação funcional com órgãos públicos da
Administração direta, controladores da entidade. (...) A categoria dos agentes administrativos – espécie do
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gênero agente público – constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta
do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República de 1988: a) servidores públicos
concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de
cargo ou emprego público (art. 37, V); c) servidores temporários, contratados ‘por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’(art. 37, IX).” (p. 74). “Os servidores públicos
em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico
estatutário geral ou peculiar e integrante da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com
personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e
estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social. Os empregados públicos são todos os titulares de
emprego público (não de cargo público) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí
serem chamados também de ‘celetistas’. Não ocupando cargo público e sendo celetistas, não têm condição de
adquirir a estabilidade constitucional (CF, art.41), nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar,
como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos, sendo obrigatoriamente enquadrados no regime geral
de previdência social, a exemplo dos titulares de cargo em comissão ou temporário. Salvo para as funções de
confiança e direção (...) os empregados públicos devem ser admitidos mediante concurso ou processo seletivo
público, de modo a assegurar a todos a possibilidade de participação” (p. 383/384).
 Agentes Honoríficos: “São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente,
determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória
capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem
remuneração.”.
 Agentes Delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra
ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob
permanente fiscalização do delegante”.
 Agentes Credenciados: “São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em
determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.
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LEI 8112/90 (PARTE 01)
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI 8.112/90)
A Lei 8.112/90 foi editada com o objetivo de regulamentar o caput do artigo 39 da CF (antes deste ser
completamente alterado pela EC 19/98), que em sua redação original determinava que a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios deveriam instituir regime jurídico único (não necessariamente estatutário) para os servidores
integrantes de sua Administração Direta, autárquica e fundacional. Após a edição da EC 19/98 tornou-se possível a
coexistência dos vínculos funcionais: estatutário e celetista.
I. INTRODUÇÃO
 A lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no art. 37 da CF/88;
 A EC 19/98 extinguiu o regime jurídico único para os servidores públicos civis da união, Estados, DF e
municípios. Cada uma das esferas de governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário
ou celetista. Pode ainda haver adoção concomitante de regimes distintos; Conduto o STF em decisão de 2008
instituiu a obrigatoriedade do REGIME JURÍDICO ÚNICO. Essa decisão deu inconstitucionalidade do art. 39
caput da CF/88. Dessa forma, voltou a vigorar o texto do art. Primitivo, que obriga a instituição do Regime
Jurídico Único.
PARA FINS DE PROVA: VALE O REGIME JURÍDICO ÚNICO.
 Para os empregados públicos foi editada a lei 9962/00; que com a decisão do STF perdeu a eficácia, assim
sendo não é mais possível à inserção de celetistas na administração direta, autarquias e fundações públicas
instituídas pelo poder público federal.
 A lei 8112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, autarquias, inclusive as
especiais, e as fundações públicas federais;
II. CONCEITOS BÁSICOS
 Cargo: é a menor parcela de poder do estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para
Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.
 Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.
 Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições
que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores
para a execução de serviços eventuais ou temporários.
Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-se apenas ás atribuições de
direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei. Todo cargo ou emprego possui
função. Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo.
CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR HELLY LOPES MEIRELLES
 Agente Público: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou
não, que exerça uma função do estado.
 Agente Político: todos aqueles componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos,
empregos, funções, mandatos ou comissões para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplos:
presidente da republica, prefeito, vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.
 Agente Administrativo: são todos aqueles que se vinculam ao estado ou às suas entidades ou órgãos por
relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem. Podem ser:
servidores públicos, empregados públicos ou servidores temporários.
 Agente Honorifico: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que
transitoriamente, determinados serviços ao estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: jurados e
mesários.
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comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
 Agente Delegado: são aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra, ou
serviço que o realizarão em nome próprio. Exemplos: os notários e registradores, os interpretes, os leiloeiros, os
tradutores, concessionários e os permissionários.
 Agente credenciado: são os credenciados pelo estado para representá-lo em situação especifica que
demandam conhecimentos especializados.
III. PROVIMENTO
É o ato administrativo que designa alguém para ser titular de determinado cargo público (preenchimento do
cargo). Os cargos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. São formas de provimento:
São formas de provimento de cargo público:
 Nomeação;
 Promoção;
 Readaptação;
 Reversão;
 Aproveitamento;
 Reintegração;
 Recondução.
NOMEAÇÃO
É a única forma de provimento originário, ou seja, não havia nenhum vínculo anterior com o cargo público. Pode
ser de caráter efetivo (depende de aprovação em concurso público) ou em comissão.
Uma vez nomeado surge para o servidor o direito à posse, que pode ser definida como o ato de aceitação do
cargo e um compromisso solene, reduzido a termo (termo de posse). Com a posse que se da à investidura, a qual
exige requisitos elencados da lei (nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações
militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido pelo cargo; idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental), e
deverá ser precedida de inspeção médica oficial. A posse poderá ser realizada mediante procuração específica. O
prazo para a posse é de 30 dias (improrrogáveis) contados da publicação da nomeação ou do fim do impedimento
legal (licenças e afastamentos). Do contrário torna-se “sem efeito” o ato de nomeação. Com a posse, o nomeado
passa a ser considerado servidor. Após a posse, inicia-se o prazo de 15 dias (improrrogáveis) para a entrada em
exercício, em não se apresentando, o servidor será exonerado. É a partir da entrada em exercício que se inicia a
contagem dos prazos, para aquisição de direitos, relacionados ao tempo de serviço (remuneração, férias,
estabilidade etc.). Para os cargos de Função de Confiança, o início do exercício deve, em regra, coincidir com a data
de publicação do ato. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições dos cargos,
respeitada a duração máxima de 40 horas semanais e observados os limites mínimo (6 horas) e máximo (8 horas)
diárias, ressalvadas as disposições de leis especiais. O ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração
submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração. Nos casos em que o servidor deva ter exercício em outro município (removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou exercício provisório), terá prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias (contados da
publicação) para a retomada do efetivo desempenho, incluído o prazo de deslocamento para a nova sede.
No caso de investidura em cargo efetivo, o servidor, ao entrar em exercício, se sujeita ao estágio probatório por
um período de 24 meses (ATENÇÃO: Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos
servidores públicos é de três anos). A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três
anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de
estágio probatório. O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do
mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a
aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede
apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão,
eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo ao qual são avaliados: assiduidade, disciplina,
capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Inabilitado no estágio probatório, se estável, será
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
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READAPTAÇÃO
É a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis (respeitadas à habilitação, escolaridade
e equivalência de vencimentos) com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em
inspeção médica. No caso de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga.
REVERSÃO
É o retorno à atividade do servidor aposentado. São duas modalidades. Uma é o retorno do aposentado por
invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, neste caso a reversão é
obrigatória (ato vinculado) e não estando vago o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente. A outra
se dá no interesse da administração (ato discricionário), desde que atendidos os seguintes requisitos:
 O aposentado tenha solicitado a reversão;
 A aposentadoria tenha sido voluntária;
 Havia estabilidade;
 A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores; haja cargo vago.
APROVEITAMENTO
É o retorno do servidor estável, que estava em disponibilidade. Será tornado sem efeito o aproveitamento e
cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta
médica oficial.
REINTEGRAÇÃO
É o retorno do servidor estável, ilegalmente demitido, ao cargo anteriormente ocupado, ou ao seu equivalente.
Devendo ter integral reparação dos prejuízos ocorridos durante todo o período de afastamento. A decisão poderá ser
reconhecida por decisão administrativa ou sentença judicial. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará
em disponibilidade.
PROMOÇÃO
É a elevação para cargo de nível mais alto, dentro da própria carreira. Nunca importará em passagem de uma
carreira para outra.
RECONDUÇÃO
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, seja em decorrência de inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo, seja em função da reintegração do antigo ocupante.
ESQUEMA
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Observações:
Existem duas decisões jurisprudenciais acerca da nomeação do candidato aprovado no concurso público.
a) Após aprovado no concurso público o candidato tem MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A NOMEAÇÃO;
b) Após a aprovação no concurso o candidato classificado DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS tem DIREITO
ADQUIRIDO (SUBJETIVO) A NOMEAÇÃO.
A cerca do tema o assunto às posições das bancas não são um unânimes, mas é CERTO que a banca
CESPE/UNB adota a segunda teoria (candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas tem DIREITO
SUBJETIVO A NOMEAÇÃO, que se diga de passagem é a teoria mais recente, isso se verifica em provas recentes).
REGRAS GERAIS
Concurso público
 É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;
 Será de provas ou provas e títulos;
 Pode ser realizado em 2 etapas;
 Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
 Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam
compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo;
 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade
não expirado. Porém, a constituição permite.
 O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se publicado no D.O.U. e em jornal
de grande circulação.
Requisitos:
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
 A nacionalidade brasileira;
 O gozo dos direitos políticos;
 A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
 O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
 A idade mínima de dezoito anos;
 Aptidão física e mental.
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I. VACÂNCIA
É a situação do cargo público que se encontra desprovido de seu titular. São as seguintes:
EXONERAÇÃO
Nunca será uma punição e pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício da administração. No segundo caso
será em decorrência de: inabilitação em estágio probatório; não entrada em exercício, no prazo legal; insuficiência de
desempenho (art.41,§ 1º, IIICF) ou excesso de despesa com pessoal (art.169,§4ºCF).
 Demissão
 Promoção
 Readaptação
 Aposentadoria
 Posse em outro cargo inacumulável
 Falecimento
II. DESLOCAMENTO
Remoção: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança
de sede. Não é forma de provimento ou de vacância.
Formas de Remoção:
 De ofício, no interesse da Administração;
 A pedido, a critério da Administração;
 A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao
número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam
lotados.
REDISTRIBUIÇÃO
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Promove uma modificação da lotação de um determinado quadro. Não é
forma de provimento ou de vacância.
III. SUBSTITUIÇÃO
Os servidores de cargo em comissão ou função de direção ou chefia e os de natureza especial, terão substitutos
(indicados por regulamento ou designados). O substituto fará jus à retribuição (proporcional) por esse exercício,
quando esta substituição ultrapassar 30 dias consecutivos e optará pela remuneração quando for por motivo de
vacância.
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial
terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que
ocupa o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela
remuneração de um deles durante o respectivo período.
O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza
Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores há trinta dias consecutivos,
paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
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I. EXERCÍCIOS RELATIVOS AO BLOCO
1. A ascensão e o acesso são institutos que foram declarados inconstitucionais pelo STF. Diante disso, essa forma
foi declarada extinta do RJU.
2. O servidor empossado em cargo público tem trinta dias de prazo para entrar em exercício, contados da data da
posse.
3. É vedada a nomeação de um cidadão brasileiro de 16 anos de idade para cargo público federal, mesmo que ele
goze de capacidade civil plena.
Julgue o seguinte item, acerca dos agentes públicos.
4. A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência,
readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item a seguir.
5. O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a
inscrição no concurso.
Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores públicos, previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
seguinte.
6. É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas às condições do estágio probatório.
Considerando que o direito administrativo regule a função administrativa do Estado, o serviço público e os sujeitos
neles envolvidos, julgue o item a seguir.
7. As nomeações para provimento de cargo público comissionado são atos exclusivos do Poder Executivo.
8. Com relação ao provimento de cargo público, é correto afirmar que:
a) a quitação com as obrigações eleitorais, bem como a idade mínima de 21 anos se incluem entre os requisitos
básicos para a investidura em cargo público.
b) as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
c) a reintegração, a readaptação e a reversão não são formas de provimento de cargo público.
d) às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em
concurso público.
e) a investidura em cargo público ocorrerá com a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
9. A respeito da vacância de cargo público, considere as assertivas:
I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são hipóteses de vacância do cargo público.
II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da autoridade competente, mas apenas a pedido
do próprio servidor.
III. Quando, não satisfeitas às condições do estágio probatório ocorrerá à exoneração de ofício.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II.
e) II e III.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
10. Com relação ao provimento de cargo público, de acordo com a Lei nº 8.112/90, considere as seguintes
assertivas:
I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
II. A reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução são formas de provimento de cargo público.
III. O concurso público terá validade de até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
É correto o que consta APENAS em:
a) II e III.
b) I e III.
c) I e II.
d) III.
e) II
11. A investidura em cargo público ocorrerá com a:
a) posse.
b) nomeação.
c) transferência.
d) ascensão.
e) promoção.
12. A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens, é:
a) a reversão.
b) a readaptação.
c) a reintegração.
d) a recondução.
e) o aproveitamento.
13. No âmbito do regime disciplinar do servidor público federal:
a) a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
b) a acumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
c) a proibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas e empresas públicas, salvo
sociedades de economia mista da União e dos Estados.
d) a destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração
sujeita às penalidades de advertência.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
14. O ato de provimento referente a Aquiles, para o cargo de analista judiciário, foi regularmente publicado. Nesse
caso, Aquiles terá o prazo de trinta dias para:
a) tomar posse, cujo prazo é prorrogável por até noventa dias, findo o qual o servidor ficará em disponibilidade não
remunerada, até que entre em exercício no prazo legal.
b) tomar posse, cujo prazo é prorrogável por igual período, findo o qual o servidor será exonerado e impedido de
prestar novo concurso por um ano.
c) a posse, sendo que se esta não ocorrer, o ato de provimento continuará vigorando durante um ano, desde que
por motivo justificado.
d) a posse, em regra, sendo que será tornado sem efeito o ato de provimento se essa posse não ocorrer no prazo
legal.
e) ser empossado no cargo e entrar no respectivo exercício, improrrogáveis, sendo o que o desatendimento desse
prazo implica na demissão do servidor.
15. Lúcia, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, foi destituída de seu cargo em comissão
por ter dilapidado o Patrimônio Nacional. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/90, Lúcia:
a) não poderá retornar ao serviço público federal, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
b) está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
c) está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 2 anos.
d) está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos.
e) poderá retornar ao serviço público federal, não havendo incompatibilização para nova investidura.
16. A respeito da posse e do exercício, considere:
I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da
posse.
IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro
dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I e IV.
d) II e III.
e) II, III e IV.
GABARITO
1 - CORRETO
2 - ERRADO
3 - CORRETO
4 - ERRADO
5 - ERRADO
6 - CORRETO
7 - ERRADO
8 - B
9 - C
10 - C
11 - A
12 - C
13 - A
14 - D
15 - A
16 - B

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  • 1.
  • 2. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. 1º Bloco Noções de: I. Centralização; II. Descentralização; III. Desconcentração. 2º Bloco Agentes Públicos: I. Introdução; II. Espécies; III. Classificação. 3º Bloco LEI 8112/90 (parte 01): I. Introdução; II. Conceitos Básicos; III. Provimento. 4º Bloco LEI 8112/90 (parte 02): I. Vacância; II. Deslocamento; III. Substituição. 5º Bloco I. Exercícios Relativos ao Encontro.
  • 3. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. I. CENTRALIZAÇÃO  Centralização: Ocorre quando o Estado desempenha suas funções diretamente através dos seus órgãos e agentes, portanto a competência encontra-se na própria Administração Direta, ou seja, na União, Estados, Municípios e Distrito Federal dos Três Poderes. ESQUEMA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA II. DESCENTRALIZAÇÃO  Descentralização: Ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Pressupõe duas pessoas jurídicas distintas. Pode ocorrer por Outorga ou Delegação.  Outorga: Ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo executado em nome, conta e risco do Estado. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.  Delegação: Ocorre quando Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. Este serviço passa a ser prestado, pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado a fiscalização. Normalmente é conferida por prazo determinado. Contudo, por contrato é sempre por prazo determinado. Concessão somente pode ser dada a Pessoa Jurídica. Permissão e autorização tanto a pessoa Jurídica quanto a pessoa física.
  • 4. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. III. DESCONCENTRAÇÃO  Desconcentração: Ocorre quando a administração distribui sua(s) competência(s) no âmbito de sua própria estrutura, tendo por objetivo agilizar e tornar mais eficiente seus serviços. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Por ser uma simples técnica administrativa, ocorre tanto na administração direta quanto na indireta. Pode ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou do território.
  • 5. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. AGENTES PÚBLICOS I. INTRODUÇÃO A lei 8.429/92 no seu art. 2º define os agentes públicos como toda pessoa natural que esteja ligada de alguma forma com a Administração Pública (por meio de vínculo direto), podendo ser este vínculo permanente ou transitório. Terceirizados não são Agentes Públicos! Somente podem exercer atividades meio (por exemplo, de limpeza, vigilância, informática etc.). O Código Penal considera que os terceirizados são “funcionários públicos” para fins de penalização em crimes específicos na área da administração pública. Também se inclui nesta categoria as concessionárias. II. ESPÉCIES AGENTES POLÍTICOS  Detentores de mandato político (são eleitos);  Membros de poder;  Normalmente possuem cargo de natureza política;  Ex.: Presidente da República, Governador, Senador, Chefes do Poder Executivo e seus assessores etc.;  Recebem subsídio (art. 39 §4 CF). Segundo Hely Lopes os Magistrados e membros do Ministério Público também são considerados Agentes Políticos. Outros autores classificam os juízes como servidores estatutários em regime especial. AGENTES HONORÍFICOS  Múnus Publico – encargo civil, função dentro do Estado;  Não são remunerados;  Ex.: mesário, escrutinador, jurado, juiz de paz. Os agentes honoríficos são chamados por alguns autores de agentes particulares em colaboração com o poder público. AGENTE ADMINISTRATIVO (OU SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO) III. CLASSIFICAÇÃO Dividem-se em:  Servidor Público propriamente dito: (ou servidor estatutário ou servidor público stricto sensu ou antigamente chamado de funcionário público): ocupa cargo público (definido no art. 2º e 3º da Lei 8112/90 como servidor estatutário). Cargo de comissão inclui-se também nesta categoria. A relação de trabalho é feita por estatuto.  Empregado Público: (ou servidor celetista ou servidor trabalhista): ocupa emprego público, regido pelo art. 7º da CF + CLT. A relação de trabalho é contratual com a entidade da Administração Pública a qual ele trabalha (Contrato de Trabalho). Possui regras típicas do servidor público tal como a obrigatoriedade de concurso público para contratação. É empregado da administração direta (o empregador é a União), Autárquica, Fundacional ou de Empresas Governamentais (empregadores – exemplo: Banco do Brasil, CEF, EBCT, Casa da Moeda etc.). A lei 9962/2000 é conhecida como Lei do Emprego Público.  Servidor Temporário: ocupa função pública temporária de acordo com o art. 37 IX CF (autorização para contratar temporários).
  • 6. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. A lei 8745/93 trata os casos de servidores temporários da União. Nesta lei há previsão de “seleção simplificada de candidatos”, podendo ou não fazer concurso público para seleção de candidatos. Nesta seleção simplificada não deve ser usada entrevista, e sim a análise de currículo, para não ferir o princípio da impessoalidade. O art. 3º desta mesma lei refere-se ao recrutamento e o art. 4º aos prazos que podem ser prorrogados. Exemplos de temporário (nunca podem se tornar estável, pois existem requisitos específicos para isso): professor substituto, servidor para recenseamento, para combate a dengue, professos visitante (estrangeiro) etc. OBSERVAÇÕES  Os art. 37 a 43 da Constituição Federal, geralmente são aplicados a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais. Leis específicas vão definir as regras e o detalhamento para a União, Estados e Municípios.  Antes de 1988 os agentes administrativos poderiam ser tanto estatutários quanto celetistas, num mesmo órgão/entidade poderia ter duplicidade de regimes. Em 1988 foi alterado o art. 39 da Constituição Federal o qual instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores. Em 1999 a União estabeleceu o Regime estatutário para todos os servidores federais, por meio da Lei 8112/90.  Em 1998, a Emenda Constitucional 19 alterou novamente o art. 39 excluindo a obrigatoriedade de Regime Jurídico Único. O intuito era preservar o regime estatutário para as carreiras típicas do Estado (ex. fiscais, policiais, da área da justiça) e utilizar o regime celetista para as demais carreiras – atípicas (ex. professores, motoristas, ascensoristas etc.). ATUALMENTE ESTÁ VALENDO O REGIME JURÍDICO ÚNICO POR FORÃ DE DECISÃO DO STF. ESQUEMA DIDÁTICO EM RESUMO “SEGUNDO OS ENSINAMENTOS DO PROFESSOR HELY LOPES MEIRELLES”  Agentes públicos: “São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente. Do exercício de alguma função estatal”. (p.69) Agentes políticos: “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos” (P. 71).  Agentes Administrativos: “São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais correlações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional a ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento. Nessa categoria incluem-se, também, os dirigentes de empresas estatais (não os seus empregados), como representantes da Administração indireta do estado, os quais, nomeados ou eleitos, passam a ter vinculação funcional com órgãos públicos da Administração direta, controladores da entidade. (...) A categoria dos agentes administrativos – espécie do
  • 7. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. gênero agente público – constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República de 1988: a) servidores públicos concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público (art. 37, V); c) servidores temporários, contratados ‘por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’(art. 37, IX).” (p. 74). “Os servidores públicos em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrante da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social. Os empregados públicos são todos os titulares de emprego público (não de cargo público) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí serem chamados também de ‘celetistas’. Não ocupando cargo público e sendo celetistas, não têm condição de adquirir a estabilidade constitucional (CF, art.41), nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar, como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos, sendo obrigatoriamente enquadrados no regime geral de previdência social, a exemplo dos titulares de cargo em comissão ou temporário. Salvo para as funções de confiança e direção (...) os empregados públicos devem ser admitidos mediante concurso ou processo seletivo público, de modo a assegurar a todos a possibilidade de participação” (p. 383/384).  Agentes Honoríficos: “São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.”.  Agentes Delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante”.  Agentes Credenciados: “São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.
  • 8. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. LEI 8112/90 (PARTE 01) ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI 8.112/90) A Lei 8.112/90 foi editada com o objetivo de regulamentar o caput do artigo 39 da CF (antes deste ser completamente alterado pela EC 19/98), que em sua redação original determinava que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam instituir regime jurídico único (não necessariamente estatutário) para os servidores integrantes de sua Administração Direta, autárquica e fundacional. Após a edição da EC 19/98 tornou-se possível a coexistência dos vínculos funcionais: estatutário e celetista. I. INTRODUÇÃO  A lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no art. 37 da CF/88;  A EC 19/98 extinguiu o regime jurídico único para os servidores públicos civis da união, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haver adoção concomitante de regimes distintos; Conduto o STF em decisão de 2008 instituiu a obrigatoriedade do REGIME JURÍDICO ÚNICO. Essa decisão deu inconstitucionalidade do art. 39 caput da CF/88. Dessa forma, voltou a vigorar o texto do art. Primitivo, que obriga a instituição do Regime Jurídico Único. PARA FINS DE PROVA: VALE O REGIME JURÍDICO ÚNICO.  Para os empregados públicos foi editada a lei 9962/00; que com a decisão do STF perdeu a eficácia, assim sendo não é mais possível à inserção de celetistas na administração direta, autarquias e fundações públicas instituídas pelo poder público federal.  A lei 8112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, autarquias, inclusive as especiais, e as fundações públicas federais; II. CONCEITOS BÁSICOS  Cargo: é a menor parcela de poder do estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.  Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.  Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-se apenas ás atribuições de direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei. Todo cargo ou emprego possui função. Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo. CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR HELLY LOPES MEIRELLES  Agente Público: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não, que exerça uma função do estado.  Agente Político: todos aqueles componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito, vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.  Agente Administrativo: são todos aqueles que se vinculam ao estado ou às suas entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores públicos, empregados públicos ou servidores temporários.  Agente Honorifico: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: jurados e mesários.
  • 9. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.  Agente Delegado: são aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra, ou serviço que o realizarão em nome próprio. Exemplos: os notários e registradores, os interpretes, os leiloeiros, os tradutores, concessionários e os permissionários.  Agente credenciado: são os credenciados pelo estado para representá-lo em situação especifica que demandam conhecimentos especializados. III. PROVIMENTO É o ato administrativo que designa alguém para ser titular de determinado cargo público (preenchimento do cargo). Os cargos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. São formas de provimento: São formas de provimento de cargo público:  Nomeação;  Promoção;  Readaptação;  Reversão;  Aproveitamento;  Reintegração;  Recondução. NOMEAÇÃO É a única forma de provimento originário, ou seja, não havia nenhum vínculo anterior com o cargo público. Pode ser de caráter efetivo (depende de aprovação em concurso público) ou em comissão. Uma vez nomeado surge para o servidor o direito à posse, que pode ser definida como o ato de aceitação do cargo e um compromisso solene, reduzido a termo (termo de posse). Com a posse que se da à investidura, a qual exige requisitos elencados da lei (nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido pelo cargo; idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental), e deverá ser precedida de inspeção médica oficial. A posse poderá ser realizada mediante procuração específica. O prazo para a posse é de 30 dias (improrrogáveis) contados da publicação da nomeação ou do fim do impedimento legal (licenças e afastamentos). Do contrário torna-se “sem efeito” o ato de nomeação. Com a posse, o nomeado passa a ser considerado servidor. Após a posse, inicia-se o prazo de 15 dias (improrrogáveis) para a entrada em exercício, em não se apresentando, o servidor será exonerado. É a partir da entrada em exercício que se inicia a contagem dos prazos, para aquisição de direitos, relacionados ao tempo de serviço (remuneração, férias, estabilidade etc.). Para os cargos de Função de Confiança, o início do exercício deve, em regra, coincidir com a data de publicação do ato. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições dos cargos, respeitada a duração máxima de 40 horas semanais e observados os limites mínimo (6 horas) e máximo (8 horas) diárias, ressalvadas as disposições de leis especiais. O ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Nos casos em que o servidor deva ter exercício em outro município (removido, redistribuído, requisitado, cedido ou exercício provisório), terá prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias (contados da publicação) para a retomada do efetivo desempenho, incluído o prazo de deslocamento para a nova sede. No caso de investidura em cargo efetivo, o servidor, ao entrar em exercício, se sujeita ao estágio probatório por um período de 24 meses (ATENÇÃO: Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos). A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo ao qual são avaliados: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Inabilitado no estágio probatório, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
  • 10. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. READAPTAÇÃO É a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis (respeitadas à habilitação, escolaridade e equivalência de vencimentos) com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. No caso de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. REVERSÃO É o retorno à atividade do servidor aposentado. São duas modalidades. Uma é o retorno do aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, neste caso a reversão é obrigatória (ato vinculado) e não estando vago o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente. A outra se dá no interesse da administração (ato discricionário), desde que atendidos os seguintes requisitos:  O aposentado tenha solicitado a reversão;  A aposentadoria tenha sido voluntária;  Havia estabilidade;  A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores; haja cargo vago. APROVEITAMENTO É o retorno do servidor estável, que estava em disponibilidade. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. REINTEGRAÇÃO É o retorno do servidor estável, ilegalmente demitido, ao cargo anteriormente ocupado, ou ao seu equivalente. Devendo ter integral reparação dos prejuízos ocorridos durante todo o período de afastamento. A decisão poderá ser reconhecida por decisão administrativa ou sentença judicial. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade. PROMOÇÃO É a elevação para cargo de nível mais alto, dentro da própria carreira. Nunca importará em passagem de uma carreira para outra. RECONDUÇÃO É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, seja em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, seja em função da reintegração do antigo ocupante. ESQUEMA
  • 11. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. Observações: Existem duas decisões jurisprudenciais acerca da nomeação do candidato aprovado no concurso público. a) Após aprovado no concurso público o candidato tem MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A NOMEAÇÃO; b) Após a aprovação no concurso o candidato classificado DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS tem DIREITO ADQUIRIDO (SUBJETIVO) A NOMEAÇÃO. A cerca do tema o assunto às posições das bancas não são um unânimes, mas é CERTO que a banca CESPE/UNB adota a segunda teoria (candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas tem DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO, que se diga de passagem é a teoria mais recente, isso se verifica em provas recentes). REGRAS GERAIS Concurso público  É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;  Será de provas ou provas e títulos;  Pode ser realizado em 2 etapas;  Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;  Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo;  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite.  O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se publicado no D.O.U. e em jornal de grande circulação. Requisitos: São requisitos básicos para investidura em cargo público:  A nacionalidade brasileira;  O gozo dos direitos políticos;  A quitação com as obrigações militares e eleitorais;  O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;  A idade mínima de dezoito anos;  Aptidão física e mental.
  • 12. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. I. VACÂNCIA É a situação do cargo público que se encontra desprovido de seu titular. São as seguintes: EXONERAÇÃO Nunca será uma punição e pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício da administração. No segundo caso será em decorrência de: inabilitação em estágio probatório; não entrada em exercício, no prazo legal; insuficiência de desempenho (art.41,§ 1º, IIICF) ou excesso de despesa com pessoal (art.169,§4ºCF).  Demissão  Promoção  Readaptação  Aposentadoria  Posse em outro cargo inacumulável  Falecimento II. DESLOCAMENTO Remoção: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Não é forma de provimento ou de vacância. Formas de Remoção:  De ofício, no interesse da Administração;  A pedido, a critério da Administração;  A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. REDISTRIBUIÇÃO É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Promove uma modificação da lotação de um determinado quadro. Não é forma de provimento ou de vacância. III. SUBSTITUIÇÃO Os servidores de cargo em comissão ou função de direção ou chefia e os de natureza especial, terão substitutos (indicados por regulamento ou designados). O substituto fará jus à retribuição (proporcional) por esse exercício, quando esta substituição ultrapassar 30 dias consecutivos e optará pela remuneração quando for por motivo de vacância. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores há trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • 13. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. I. EXERCÍCIOS RELATIVOS AO BLOCO 1. A ascensão e o acesso são institutos que foram declarados inconstitucionais pelo STF. Diante disso, essa forma foi declarada extinta do RJU. 2. O servidor empossado em cargo público tem trinta dias de prazo para entrar em exercício, contados da data da posse. 3. É vedada a nomeação de um cidadão brasileiro de 16 anos de idade para cargo público federal, mesmo que ele goze de capacidade civil plena. Julgue o seguinte item, acerca dos agentes públicos. 4. A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item a seguir. 5. O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso. Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores públicos, previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte. 6. É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas às condições do estágio probatório. Considerando que o direito administrativo regule a função administrativa do Estado, o serviço público e os sujeitos neles envolvidos, julgue o item a seguir. 7. As nomeações para provimento de cargo público comissionado são atos exclusivos do Poder Executivo. 8. Com relação ao provimento de cargo público, é correto afirmar que: a) a quitação com as obrigações eleitorais, bem como a idade mínima de 21 anos se incluem entre os requisitos básicos para a investidura em cargo público. b) as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. c) a reintegração, a readaptação e a reversão não são formas de provimento de cargo público. d) às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em concurso público. e) a investidura em cargo público ocorrerá com a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 9. A respeito da vacância de cargo público, considere as assertivas: I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são hipóteses de vacância do cargo público. II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor. III. Quando, não satisfeitas às condições do estágio probatório ocorrerá à exoneração de ofício. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I. b) I e II. c) I e III. d) II. e) II e III.
  • 14. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. 10. Com relação ao provimento de cargo público, de acordo com a Lei nº 8.112/90, considere as seguintes assertivas: I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. II. A reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução são formas de provimento de cargo público. III. O concurso público terá validade de até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. É correto o que consta APENAS em: a) II e III. b) I e III. c) I e II. d) III. e) II 11. A investidura em cargo público ocorrerá com a: a) posse. b) nomeação. c) transferência. d) ascensão. e) promoção. 12. A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é: a) a reversão. b) a readaptação. c) a reintegração. d) a recondução. e) o aproveitamento. 13. No âmbito do regime disciplinar do servidor público federal: a) a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. b) a acumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. c) a proibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas e empresas públicas, salvo sociedades de economia mista da União e dos Estados. d) a destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência.
  • 15. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online. 14. O ato de provimento referente a Aquiles, para o cargo de analista judiciário, foi regularmente publicado. Nesse caso, Aquiles terá o prazo de trinta dias para: a) tomar posse, cujo prazo é prorrogável por até noventa dias, findo o qual o servidor ficará em disponibilidade não remunerada, até que entre em exercício no prazo legal. b) tomar posse, cujo prazo é prorrogável por igual período, findo o qual o servidor será exonerado e impedido de prestar novo concurso por um ano. c) a posse, sendo que se esta não ocorrer, o ato de provimento continuará vigorando durante um ano, desde que por motivo justificado. d) a posse, em regra, sendo que será tornado sem efeito o ato de provimento se essa posse não ocorrer no prazo legal. e) ser empossado no cargo e entrar no respectivo exercício, improrrogáveis, sendo o que o desatendimento desse prazo implica na demissão do servidor. 15. Lúcia, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, foi destituída de seu cargo em comissão por ter dilapidado o Patrimônio Nacional. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/90, Lúcia: a) não poderá retornar ao serviço público federal, havendo dispositivo legal expresso neste sentido. b) está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos. c) está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 2 anos. d) está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos. e) poderá retornar ao serviço público federal, não havendo incompatibilização para nova investidura. 16. A respeito da posse e do exercício, considere: I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em: a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I e IV. d) II e III. e) II, III e IV. GABARITO 1 - CORRETO 2 - ERRADO 3 - CORRETO 4 - ERRADO 5 - ERRADO 6 - CORRETO 7 - ERRADO 8 - B 9 - C 10 - C 11 - A 12 - C 13 - A 14 - D 15 - A 16 - B