Regulamento da Gincana - O Nordeste e seus Artistas Populares
1. Av. Floriano Gonçalves de Lima, 104 – Centro, Xexéu – PE
CEP 55555 – 000 Fone: (81) 3681-8160
E-mail: sec.xexeu@gmail.com
O NORDESTE E SEUS ARTISTAS POPULARES
XEXÉU – 2015
REGULAMENTO
1. Das disposições gerais:
1.1 – Este regulamento dispõe sobre a organização da gincana das Escolas Municipais de
Xexéu, organizada pela Equipe Gestora das Escolas e pela Equipe Técnica da Semed –
Xexéu e tem por tema “O Nordeste e seus Artistas Populares”, será executado no período
de 18 a 21 de agosto de 2015.
1.2 – As Escolas Municipais realizarão a gincana “O Nordeste e seus Artistas Populares”
em comemoração a Semana do Folclore propiciando aos estudantes situações de
interação com professores, servidores e a comunidade em geral.
1.3 – A gincana “O Nordeste e seus Artistas Populares” envolverá estudantes,
professores e funcionários dos Ensinos Fundamental I e Fundamental II, sendo que na
primeira etapa de 18 a 21/08/2015 será realizado com estudantes do Ensino Fundamental
II no horário da tarde, e no dia 28/08/2015 com os estudantes do Ensino Fundamental I no
horário da manhã.
2. Dos objetivos da gincana:
Objetivo geral:
- Estimular o desenvolvimento cultural dos estudantes, tornando-os capazes de relacionar
conteúdos didáticos com a realidade da Região Nordeste a fim de torná-los cidadãos
participativos e atuantes na sociedade e capazes de mostrar seus dotes artísticos e
culturais através de tarefas pré-determinados para esta gincana, levando em conta que é
função social da Escola contribuir com o processo de formação de cidadãos conscientes
que não apresentam timidez no momento de mostrar seus dons artísticos na música,
dança, culinária, literatura, etc.
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3. Da data e local de cumprimento das tarefas:
3.1 – A gincana será realizada nos dias 18, 19 e 20 e com o Ensino Fundamental II e 27 e
28 com o Ensino Fundamental I, nos horários matutino e vespertino no Clube Municipal
de Xexéu.
4. Da apresentação, execução e cronometragem das tarefas
4.1 – O acompanhamento da execução das tarefas, conhecimentos e torcidas especiais
(animação) bem como a avaliação de execução da tarefa surpresa e atribuição de pontos
estará sob responsabilidade da Comissão Julgadora conforme regulamento.
4.2 – Será atribuída a cada tarefa as notas de 5,0 a 10,0.
5. Da arrecadação:
5.1 – Na tarefa do maior quantitativo do valor em moedas o montante será revestido em
prol das futuras Festividades Cívicas da Escola.
Obs.: 20% deste montante serão destinadas as despesas da Semed com o projeto da
„Mais Bela Estudante do Ensino Fundamental I e II‟.
1º lugar: 10 pontos;
2º lugar: 8 pontos;
3º lugar: 6 pontos.
6 – Tarefa surpresa:
6.1 Após apresentação das tarefas surpresas por todas as escolas haverá o julgamento
da melhor tarefa sendo atribuídas as notas de 5,0 a 10,0 para todas. Vencerá quem
obtiver melhor pontuação.
7. Da torcida:
7.1 – Todas as torcidas serão apresentadas e avaliadas nos quesitos animação, grito de
guerra e apresentação, vencerá quem obtiver maior número de pontos.
7.2 – A torcida será julgada no 1º e 3º dias.
8. Da comissão organizadora:
8.1 – A gincana “O Nordeste e seus Artistas Populares” foi organizada pela Equipa
Técnica da Semed Xexéu, e Equipe Gestora das Escolas Municipais com as seguintes
atribuições:
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8.2 – Preparar regulamento;
8.3 – Preparar as tarefas (antecipadas, surpresas, torcidas (animadas) da gincana;
8.4 – Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da escola;
8.5 – Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do regulamento;
8.6 – Convocar reuniões quando se fizer necessário;
8.7 – Estabelecer que cada prova não pode exceder o tempo de 06 minutos
cronometrados pela comissão julgadora;
8.8 – Selecionar equipa de jurados que será formado por 5 integrantes que não deve ser
ligados a nenhuma entidade escolar.
9 – Da comissão julgadora:
9.1 – Determinar a pontuação a ser retirada da equipe que cometer infração no
regulamento;
9.2 – Avaliar todas as atividades desenvolvidas pelas equipes, atribuindo notas de 5 a 10
de acordo com o seu julgamento;
10 – Dos orientadores:
- A equipe orientadora será formada pelos docentes e estudantes de cada escola
cabendo-lhes as seguintes atribuições:
10.1 – Orientar as equipes e qualquer aspecto referente a gincana;
10.2 – Convocar reuniões se fizer necessário;
10.3 – Estar à disposição da equipe nos horários em que estiver na Unidade Escolar;
10.4 – Obter informações sobre as atividades que serão desenvolvidas para melhor
orientar as equipes.
11 – Equipe de apoio:
11.1 – Apoiar as comissões competentes pela gincana e orientadores em todos os
aspectos acerca da gincana;
12 – Dos líderes de equipe:
12.1 – Os líderes das Equipes mantêm todos de sua equipe a par de tudo o que estiver
ocorrendo, deleguem funções, reúnam-se, discutem estratégias de .... etc.
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13 – Das obrigações das Equipes:
13.1 – Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de
maneira a destacar o apreço pela escola;
13.2 – Respeitar o presente regulamento;
13.3 – Apenas os líderes de cada equipe deve se dirigir a Comissão Organizadora para
tirar dúvidas.
14 – Das penalidades:
- As equipes podem perder ponto se:
- Ultrapassar o limite para iniciar a tarefa e se for o caso implicar na perda de pontes
gradativas;
- Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifícios (inclusive
barulho);
- Ultrapassar o tempo de conclusão das tarefas;
- Não será permitido aos alunos o uso de roupas transparente, barrida de fora,
minissaia, shortinho curto e decotes ousados pelos integrantes das equipes,
inclusive durante as apresentações.
15 – Das disposições finais
15.1 – A participação da gincana implica necessariamente na aceitação integral e
irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente regulamento.
15.2 – Todo problema que não constar neste regulamento terá voto decisivo pela
comissão julgadora.
Xexéu, 06 de agosto de 2015.