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Regimento finalizado corrigido
1. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
REGIMENTODA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
Artigo 1º - O presente Regimento será aprovado pelos Delegados no início dos
trabalhos do dia 28 de Junho de 2017, conforme disposto na programação da VII
Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais.
Parágrafo Único – A aprovação do Regimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Durante a leitura, os artigos em que não houver destaque serão considerados
aprovados por unanimidade;
b) Havendo destaque os delegados deverão manifestar-se verbalmente, as
propostas de alteração serão votadas e encaminhadas à comissão
organizadora para devida alteração.
c) Os propositores de destaques terão no máximo 2 (dois) minutos para defesa
da proposta;
d) No caso de discordância com a proposta apresentada, a plenária poderá
apresentar outra ou defender a manutenção do texto, também contando 2
(dois) minutos para exposição.
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu convocada pelo
Decreto Municipal Nº 5.094 de 05 de junho de 2017 terá por finalidade:
1. Promover o debate sobre o Sistema Municipal de Saúde, mobilizando a sociedade civil
organizada, instituições de ensino, prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e
população em geral;
2. Propor diretrizes, prioridades e estratégias para a construção da política pública de
saúde e do Plano Municipal de Saúde;
3. Eleger delegados para participar da Conferência Estadual de Saúde;
4. Eleger as entidades que vão compor o Conselho Municipal de Saúde a partir de 24 de
novembro de 2018.
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CAPÍTULO II
Da realização
Artigo 3º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu - Minas Gerais foi
oficializada pela resolução Nº 19, de 31 de maio de 2017, do Conselho Municipal de
Saúde de Paracatu – Minas Gerais. E será realizada no dia vinte e oito de Junho de
dois mil e dezessete.
Parágrafo Único – A Conferência será realizada na Paróquia Nossa Senhora
Aparecida, situada à Rua Antônio Vieira Cordeiro, Nº 300, bairro Bela Vista, Paracatu
– Minas Gerais, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria de
Saúde e sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu.
CAPÍTULO III
Da Organização da Conferência
Artigo 4º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será presidida
pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por conselheiro que este indicar.
Artigo 5º - A organização e o desenvolvimento das atividades de preparação e
realização da VII Conferência Municipal de Saúde contarão com uma Comissão
Organizadora, definida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde em conjunto
com o Secretário Municipal de Saúde, que terá a seguinte estrutura:
Presidente: Eurípedes Tobias
Coordenador: Adriana Vilela da Cunha
Coordenador adjunto: Tamara Gabriela Ferreira Alves
1º Secretário: Alessandro Domingos da Silva
2º Secretario: Ricardo Teixeira Rosa Junior
Tesoureiro: João Batista Aparecido Soares
Relator Geral: Cínthia Ferreira Lima de Souza
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e envolve – las
na organização e divulgação da Conferência.
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CAPÍTULO IV
Do temário
Artigo 6º - Nos termos do Decreto de Nº 5.094 de 05 de junho de 2017, do Prefeito
Municipal e da Resolução Nº 19 do Conselho Municipal de Saúde, a Conferência terá
como tema central a Rede de Atenção à Saúde de Paracatu – MG.
CAPÍTULO V
Dos Membros
Artigo7º - Poderão inscrever -se como membros da Conferência, todas as pessoas ou
instituições interessadas no aperfeiçoamento da política pública de saúde, na condição
de:
a) Delegados
b) Participantes
Parágrafo 1°– nos termos do parágrafo 4º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90, a
representação dos usuários na Conferência Municipal de Saúde, em todas as
suas etapas, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do
governo, dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde.
Parágrafo 2º - Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e
voto; os participantes terão apenas direito a voz.
Parágrafo 3º - As inscrições para participação na VII Conferência Municipal de
Saúde de Paracatu – MG deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de
Saúde no período de 05/06/2017 a 19/06/2017, nos horários de 13:00 às 18:00
horas.
Parágrafo 4º - O credenciamento dos delegados (as), e participantes da VII
Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será realizado no local do
evento, no dia 28 de Junho de 2017, conforme programação.
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Parágrafo 5º - No ato do credenciamento, os participantes e delegados
receberão crachá de identificação no qual constará o Grupo de Trabalho (GT)
que farão parte.
SEÇÃO 1
Dos Delegados
Artigo 8º - Serão delegados os representantes indicados formalmente pelas
instituições, por meio de ofício entregue no ato da inscrição. Fica estipulado o número
máximo de 80 delegados, incluídos aqui os membros do Conselho Municipal de
Saúde, considerados membros natos. Desta forma teremos: 24 delegados
representando os usuários, 07 delegados representando prestadores de serviços, 12
delegados representando trabalhadores de saúde e 05 delegados representando
instituições governamentais.
Tomarão parte na Conferência na condição de Delegado:
I. Representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais
(municipais, estaduais e federais);
II. Representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras de
serviço de saúde, públicas e privadas;
III. Representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação
dos trabalhadores da área de saúde;
IV. Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e
urbanos; entidades patronais; associações comunitárias ou de moradores;
clubes de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de
pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se
incluam nos itens anteriores; e
V. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são
membros natos da Conferência.
Para efeito deste Regimento, são considerados:
Usuários: representantes de movimentos comunitários, sindicatos, excetuando-
se os da área da saúde e de outros organismos ou entidades, que lutam na
defesa de interesses individuais e coletivos na área social ou econômica.
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Prestadores de Serviços: representantes das entidades prestadoras de
serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Trabalhadores da Saúde: profissionais da saúde responsáveis pelas atividades
de assistência técnica e administrativa, dos órgãos e entidades públicas do
setor de saúde.
Participantes: representantes de instituições públicas, entidades de classe e
outras representações da sociedade civil.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Artigo 9º - As despesas com a organização da VII Conferência de Saúde
correrão por conta de recursos financeiros da Secretaria Municipal de saúde.
CAPÍTULO VII
Da Organização e Funcionamento
Artigo 10° - A abordagem do temário será realizada por exposição de 1 (um)
conferencista, sendo que após a abordagem o conferencista poderá responder
perguntas dirigidas a ele e relacionadas ao tema.
Artigo 11° - A Plenária será dividida em 3 (três) grupos de trabalho, tendo
como base os seguintes eixos de discussão:
Grupo I – Atenção Primária à Saúde;
Grupo II – Vigilância em Saúde;
Grupo III – Atenção Secundária à Saúde.
Parágrafo Único: Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator,
eleitos por cada grupo. E um moderador, com conhecimento técnico sobre o
tema, indicado pela comissão organizadora.
Parágrafo 1º - O moderador irá apresentar o tema, conduzir as
discussões e mediar os conflitos.
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Parágrafo 2º - O relator sistematizará e escreverá as propostas
construídas pelo grupo.
Parágrafo 3º - O coordenador auxiliará o moderador, zelando pelo
controle das inscrições das falas e do tempo, e representará o grupo na
Plenária.
Artigo 12° - Deverão ser apresentadas 15 (quinze) propostas por grupo de
trabalho, que serão submetidas à votação da plenária.
Parágrafo 1º - Os grupos deverão se orientar pelas perguntas
norteadoras elaboradas pela comissão organizadora e entregues para os
grupos no início das discussões.
Parágrafo 2º - Serão entregues para cada grupo 05 (cinco) perguntas
norteadoras. E cada grupo deverá construir 03 (três) propostas por pergunta
norteadora.
Parágrafo 3º - As propostas devem ser objetivas e concisas, e não
podem ser subdivididas.
Artigo 13º - A mesa de trabalho será dirigida pelo presidente da Comissão
Organizadora, Relator Geral, e quem mais a Comissão designar. E será
responsável pela coordenação dos processos de trabalho na Plenária Final
(leitura das propostas, votações, entre outros).
Artigo 14º - A apreciação e votação das propostas terão o seguinte
encaminhamento:
I – A votação das propostas acontecerá através da contagem individual dos
votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso de
empate, o relator da proposta terá 2 minutos para nova explanação e será feita
nova votação. Persistindo o empate, a proposta deverá ser reformulada, com
mediação da mesa de trabalho, e deverá ser realizada nova votação.
II – Caso haja destaque em alguma proposta, o relator do grupo terá um tempo
de dois minutos para a defesa do seu ponto de vista, em seguida, o presidente
concederá a palavra e o mesmo tempo ao membro que solicitou o destaque
para defender posição contrária, podendo ser concedido uma réplica de um
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minuto para cada uma das partes, procedendo-se em seguida a votação da
divergência.
III – As propostas que sofrerem destaque terão os seguintes
encaminhamentos:
a) Manutenção total do texto;
b) Modificação parcial do texto (supressões e/ou acréscimos);
c) Supressão total do texto.
IV– O relator geral procederá à leitura do relatório final.
Artigo 15º - Assegura-se aos participantes da reunião Plenária Final o
questionamento, PELA ORDEM à mesa, sempre que, a critério dos
participantes, não haja cumprimento, do regulamento.
Parágrafo Único: Durante os períodos de votação serão vetados os
questionamentos PELA ORDEM.
Artigo 16° - O relator geral sintetizará as propostas eleitas e encaminhará para
composição do Plano Municipal de Saúde.
Artigo 17° - Posteriormente à eleição das propostas que serão incluídas no
Plano Municipal de Saúde de Paracatu, será realizada a eleição dos delegados
para participar da Conferência Estadual de Saúde, de acordo com a
manifestação de interesse e votação.
Parágrafo 1º - Serão eleitos 04 (quatro) delegados do município para a
Conferência Estadual, de acordo com a orientação do Anexo I da Resolução
CESMG 021/2017, sendo 02 (dois) representantes dos usuários, 01 (um)
representante dos trabalhadores de saúde e 01 (um) representante do governo
e prestadores de serviços.
Parágrafo 2º - A votação acontecerá através da contagem individual
dos votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso
de empate, será eleito (a) o (a) candidato (a) de maior idade.
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Artigo 18° - A eleição das entidades que vão compor o Conselho Municipal de
Saúde se dará da seguinte forma:
I – As entidades que desejarem concorrer às vagas do Conselho deverão se
manifestar para que seja realizada votação, segundo cada segmento de
participação (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde,
representantes do governo), respeitando as cadeiras (vagas) que compõem o
Conselho Municipal de Saúde de Paracatu.
II – Serão eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos em
ordem decrescente até que se alcance o número exato de cadeiras reservadas
por categoria;
III – O procedimento de votação será o seguinte: votação aberta.
- Cada representante de entidade terá 2 (dois) minutos para defender a
participação da instituição na composição do conselho municipal de saúde;
- Será realizada a contagem individual dos votos dos delegados, e a aprovação
se dará por maioria simples. No caso de empate, será eleito (a) o (a) candidato
(a) de maior idade.
- Caso haja divergência de votos de determinada entidade será feita a
recontagem dos votos não cabendo nenhum recurso quanto a este resultado.
O processo de votação será acompanhado e fiscalizado pela mesa de trabalho.
IV – De acordo com a Lei Nº 2.158/1997, o Conselho Municipal de Saúde é
composto de 16 (dezesseis) entidades, respeitando-se os princípios de
paridade prescritos no parágrafo 4º; Art. 1 da lei 8.142/90.
REPRESENTANTES PERCENTUAL NÚMERO DE VAGAS
USUARIOS 50 % 08
PRESTADORES DE SERVIÇOS E
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
25 % 04
TRABALHADORES DA SAÚDE 25 % 04
V – A indicação de cada representante das entidades eleitas para o conselho
compete á respectiva entidade, órgão ou associação através de ofício
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direcionado ao Conselho Municipal de Saúde, que será submetida á
apreciação do presidente do Conselho.
VI – A entidade, órgão ou associação eleita para compor o Conselho Municipal
de Saúde deverá indicar no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição o
representante titular e o representante suplente para composição do Conselho.
VII – As funções dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão
exercidas gratuitamente, considerando ser de caráter relevante os serviços por
eles prestados, conforme disposto no Art. 9 da lei 2.158/97.
VIII – Nos casos omissos, a mediação deverá ser feita pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 19° - Havendo mais interessados no credenciamento de que o número
de vagas existentes, a Comissão organizadora, distribuirá as vagas de acordo
com as possibilidades de infraestrutura do local do evento, na presença dos
representantes das entidades, ou na ausência destes com o mínimo 02
membros da Comissão Organizadora da Conferência e mais 02 servidores da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Depois de expirado o prazo para credenciamento, caso o
número de representantes de classes seja insuficiente para preencher todas as
vagas de delegados de forma paritária, a Comissão Organizadora poderá a seu
critério, excluir, o excedente de delgados das outras classes, para que se
encontre a paridade necessária tratada neste Regimento.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
PARACATU- MINAS GERAIS, 28 DE JUNHO DE 2017.