SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 9
Descargar para leer sin conexión
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
REGIMENTODA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
Artigo 1º - O presente Regimento será aprovado pelos Delegados no início dos
trabalhos do dia 28 de Junho de 2017, conforme disposto na programação da VII
Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais.
Parágrafo Único – A aprovação do Regimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Durante a leitura, os artigos em que não houver destaque serão considerados
aprovados por unanimidade;
b) Havendo destaque os delegados deverão manifestar-se verbalmente, as
propostas de alteração serão votadas e encaminhadas à comissão
organizadora para devida alteração.
c) Os propositores de destaques terão no máximo 2 (dois) minutos para defesa
da proposta;
d) No caso de discordância com a proposta apresentada, a plenária poderá
apresentar outra ou defender a manutenção do texto, também contando 2
(dois) minutos para exposição.
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu convocada pelo
Decreto Municipal Nº 5.094 de 05 de junho de 2017 terá por finalidade:
1. Promover o debate sobre o Sistema Municipal de Saúde, mobilizando a sociedade civil
organizada, instituições de ensino, prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e
população em geral;
2. Propor diretrizes, prioridades e estratégias para a construção da política pública de
saúde e do Plano Municipal de Saúde;
3. Eleger delegados para participar da Conferência Estadual de Saúde;
4. Eleger as entidades que vão compor o Conselho Municipal de Saúde a partir de 24 de
novembro de 2018.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
CAPÍTULO II
Da realização
Artigo 3º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu - Minas Gerais foi
oficializada pela resolução Nº 19, de 31 de maio de 2017, do Conselho Municipal de
Saúde de Paracatu – Minas Gerais. E será realizada no dia vinte e oito de Junho de
dois mil e dezessete.
Parágrafo Único – A Conferência será realizada na Paróquia Nossa Senhora
Aparecida, situada à Rua Antônio Vieira Cordeiro, Nº 300, bairro Bela Vista, Paracatu
– Minas Gerais, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria de
Saúde e sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu.
CAPÍTULO III
Da Organização da Conferência
Artigo 4º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será presidida
pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por conselheiro que este indicar.
Artigo 5º - A organização e o desenvolvimento das atividades de preparação e
realização da VII Conferência Municipal de Saúde contarão com uma Comissão
Organizadora, definida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde em conjunto
com o Secretário Municipal de Saúde, que terá a seguinte estrutura:
Presidente: Eurípedes Tobias
Coordenador: Adriana Vilela da Cunha
Coordenador adjunto: Tamara Gabriela Ferreira Alves
1º Secretário: Alessandro Domingos da Silva
2º Secretario: Ricardo Teixeira Rosa Junior
Tesoureiro: João Batista Aparecido Soares
Relator Geral: Cínthia Ferreira Lima de Souza
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e envolve – las
na organização e divulgação da Conferência.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
CAPÍTULO IV
Do temário
Artigo 6º - Nos termos do Decreto de Nº 5.094 de 05 de junho de 2017, do Prefeito
Municipal e da Resolução Nº 19 do Conselho Municipal de Saúde, a Conferência terá
como tema central a Rede de Atenção à Saúde de Paracatu – MG.
CAPÍTULO V
Dos Membros
Artigo7º - Poderão inscrever -se como membros da Conferência, todas as pessoas ou
instituições interessadas no aperfeiçoamento da política pública de saúde, na condição
de:
a) Delegados
b) Participantes
Parágrafo 1°– nos termos do parágrafo 4º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90, a
representação dos usuários na Conferência Municipal de Saúde, em todas as
suas etapas, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do
governo, dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde.
Parágrafo 2º - Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e
voto; os participantes terão apenas direito a voz.
Parágrafo 3º - As inscrições para participação na VII Conferência Municipal de
Saúde de Paracatu – MG deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de
Saúde no período de 05/06/2017 a 19/06/2017, nos horários de 13:00 às 18:00
horas.
Parágrafo 4º - O credenciamento dos delegados (as), e participantes da VII
Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será realizado no local do
evento, no dia 28 de Junho de 2017, conforme programação.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
Parágrafo 5º - No ato do credenciamento, os participantes e delegados
receberão crachá de identificação no qual constará o Grupo de Trabalho (GT)
que farão parte.
SEÇÃO 1
Dos Delegados
Artigo 8º - Serão delegados os representantes indicados formalmente pelas
instituições, por meio de ofício entregue no ato da inscrição. Fica estipulado o número
máximo de 80 delegados, incluídos aqui os membros do Conselho Municipal de
Saúde, considerados membros natos. Desta forma teremos: 24 delegados
representando os usuários, 07 delegados representando prestadores de serviços, 12
delegados representando trabalhadores de saúde e 05 delegados representando
instituições governamentais.
Tomarão parte na Conferência na condição de Delegado:
I. Representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais
(municipais, estaduais e federais);
II. Representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras de
serviço de saúde, públicas e privadas;
III. Representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação
dos trabalhadores da área de saúde;
IV. Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e
urbanos; entidades patronais; associações comunitárias ou de moradores;
clubes de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de
pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se
incluam nos itens anteriores; e
V. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são
membros natos da Conferência.
Para efeito deste Regimento, são considerados:
 Usuários: representantes de movimentos comunitários, sindicatos, excetuando-
se os da área da saúde e de outros organismos ou entidades, que lutam na
defesa de interesses individuais e coletivos na área social ou econômica.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
 Prestadores de Serviços: representantes das entidades prestadoras de
serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
 Trabalhadores da Saúde: profissionais da saúde responsáveis pelas atividades
de assistência técnica e administrativa, dos órgãos e entidades públicas do
setor de saúde.
 Participantes: representantes de instituições públicas, entidades de classe e
outras representações da sociedade civil.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Artigo 9º - As despesas com a organização da VII Conferência de Saúde
correrão por conta de recursos financeiros da Secretaria Municipal de saúde.
CAPÍTULO VII
Da Organização e Funcionamento
Artigo 10° - A abordagem do temário será realizada por exposição de 1 (um)
conferencista, sendo que após a abordagem o conferencista poderá responder
perguntas dirigidas a ele e relacionadas ao tema.
Artigo 11° - A Plenária será dividida em 3 (três) grupos de trabalho, tendo
como base os seguintes eixos de discussão:
Grupo I – Atenção Primária à Saúde;
Grupo II – Vigilância em Saúde;
Grupo III – Atenção Secundária à Saúde.
Parágrafo Único: Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator,
eleitos por cada grupo. E um moderador, com conhecimento técnico sobre o
tema, indicado pela comissão organizadora.
Parágrafo 1º - O moderador irá apresentar o tema, conduzir as
discussões e mediar os conflitos.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
Parágrafo 2º - O relator sistematizará e escreverá as propostas
construídas pelo grupo.
Parágrafo 3º - O coordenador auxiliará o moderador, zelando pelo
controle das inscrições das falas e do tempo, e representará o grupo na
Plenária.
Artigo 12° - Deverão ser apresentadas 15 (quinze) propostas por grupo de
trabalho, que serão submetidas à votação da plenária.
Parágrafo 1º - Os grupos deverão se orientar pelas perguntas
norteadoras elaboradas pela comissão organizadora e entregues para os
grupos no início das discussões.
Parágrafo 2º - Serão entregues para cada grupo 05 (cinco) perguntas
norteadoras. E cada grupo deverá construir 03 (três) propostas por pergunta
norteadora.
Parágrafo 3º - As propostas devem ser objetivas e concisas, e não
podem ser subdivididas.
Artigo 13º - A mesa de trabalho será dirigida pelo presidente da Comissão
Organizadora, Relator Geral, e quem mais a Comissão designar. E será
responsável pela coordenação dos processos de trabalho na Plenária Final
(leitura das propostas, votações, entre outros).
Artigo 14º - A apreciação e votação das propostas terão o seguinte
encaminhamento:
I – A votação das propostas acontecerá através da contagem individual dos
votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso de
empate, o relator da proposta terá 2 minutos para nova explanação e será feita
nova votação. Persistindo o empate, a proposta deverá ser reformulada, com
mediação da mesa de trabalho, e deverá ser realizada nova votação.
II – Caso haja destaque em alguma proposta, o relator do grupo terá um tempo
de dois minutos para a defesa do seu ponto de vista, em seguida, o presidente
concederá a palavra e o mesmo tempo ao membro que solicitou o destaque
para defender posição contrária, podendo ser concedido uma réplica de um
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
minuto para cada uma das partes, procedendo-se em seguida a votação da
divergência.
III – As propostas que sofrerem destaque terão os seguintes
encaminhamentos:
a) Manutenção total do texto;
b) Modificação parcial do texto (supressões e/ou acréscimos);
c) Supressão total do texto.
IV– O relator geral procederá à leitura do relatório final.
Artigo 15º - Assegura-se aos participantes da reunião Plenária Final o
questionamento, PELA ORDEM à mesa, sempre que, a critério dos
participantes, não haja cumprimento, do regulamento.
Parágrafo Único: Durante os períodos de votação serão vetados os
questionamentos PELA ORDEM.
Artigo 16° - O relator geral sintetizará as propostas eleitas e encaminhará para
composição do Plano Municipal de Saúde.
Artigo 17° - Posteriormente à eleição das propostas que serão incluídas no
Plano Municipal de Saúde de Paracatu, será realizada a eleição dos delegados
para participar da Conferência Estadual de Saúde, de acordo com a
manifestação de interesse e votação.
Parágrafo 1º - Serão eleitos 04 (quatro) delegados do município para a
Conferência Estadual, de acordo com a orientação do Anexo I da Resolução
CESMG 021/2017, sendo 02 (dois) representantes dos usuários, 01 (um)
representante dos trabalhadores de saúde e 01 (um) representante do governo
e prestadores de serviços.
Parágrafo 2º - A votação acontecerá através da contagem individual
dos votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso
de empate, será eleito (a) o (a) candidato (a) de maior idade.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
Artigo 18° - A eleição das entidades que vão compor o Conselho Municipal de
Saúde se dará da seguinte forma:
I – As entidades que desejarem concorrer às vagas do Conselho deverão se
manifestar para que seja realizada votação, segundo cada segmento de
participação (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde,
representantes do governo), respeitando as cadeiras (vagas) que compõem o
Conselho Municipal de Saúde de Paracatu.
II – Serão eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos em
ordem decrescente até que se alcance o número exato de cadeiras reservadas
por categoria;
III – O procedimento de votação será o seguinte: votação aberta.
- Cada representante de entidade terá 2 (dois) minutos para defender a
participação da instituição na composição do conselho municipal de saúde;
- Será realizada a contagem individual dos votos dos delegados, e a aprovação
se dará por maioria simples. No caso de empate, será eleito (a) o (a) candidato
(a) de maior idade.
- Caso haja divergência de votos de determinada entidade será feita a
recontagem dos votos não cabendo nenhum recurso quanto a este resultado.
O processo de votação será acompanhado e fiscalizado pela mesa de trabalho.
IV – De acordo com a Lei Nº 2.158/1997, o Conselho Municipal de Saúde é
composto de 16 (dezesseis) entidades, respeitando-se os princípios de
paridade prescritos no parágrafo 4º; Art. 1 da lei 8.142/90.
REPRESENTANTES PERCENTUAL NÚMERO DE VAGAS
USUARIOS 50 % 08
PRESTADORES DE SERVIÇOS E
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
25 % 04
TRABALHADORES DA SAÚDE 25 % 04
V – A indicação de cada representante das entidades eleitas para o conselho
compete á respectiva entidade, órgão ou associação através de ofício
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG
direcionado ao Conselho Municipal de Saúde, que será submetida á
apreciação do presidente do Conselho.
VI – A entidade, órgão ou associação eleita para compor o Conselho Municipal
de Saúde deverá indicar no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição o
representante titular e o representante suplente para composição do Conselho.
VII – As funções dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão
exercidas gratuitamente, considerando ser de caráter relevante os serviços por
eles prestados, conforme disposto no Art. 9 da lei 2.158/97.
VIII – Nos casos omissos, a mediação deverá ser feita pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 19° - Havendo mais interessados no credenciamento de que o número
de vagas existentes, a Comissão organizadora, distribuirá as vagas de acordo
com as possibilidades de infraestrutura do local do evento, na presença dos
representantes das entidades, ou na ausência destes com o mínimo 02
membros da Comissão Organizadora da Conferência e mais 02 servidores da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Depois de expirado o prazo para credenciamento, caso o
número de representantes de classes seja insuficiente para preencher todas as
vagas de delegados de forma paritária, a Comissão Organizadora poderá a seu
critério, excluir, o excedente de delgados das outras classes, para que se
encontre a paridade necessária tratada neste Regimento.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
PARACATU- MINAS GERAIS, 28 DE JUNHO DE 2017.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoFred Oliveira
 
Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013Fred Oliveira
 
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Silvia Moral
 
Lei nº469 2012
Lei nº469 2012Lei nº469 2012
Lei nº469 2012ceceu132
 
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasPL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
 
CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...
CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...
CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...Antonio Cabral Filho
 
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...
Prot. 2896 16   pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Prot. 2896 16   pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
 
Regimento interno final
Regimento interno finalRegimento interno final
Regimento interno finalJosete Sampaio
 
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014cmspg
 
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)cmspg
 

La actualidad más candente (15)

Resolucao nº 333
Resolucao nº 333Resolucao nº 333
Resolucao nº 333
 
Ata cmsi 16 06-15
Ata cmsi  16 06-15Ata cmsi  16 06-15
Ata cmsi 16 06-15
 
Regimento interno do comtur aprovado
Regimento interno do comtur aprovadoRegimento interno do comtur aprovado
Regimento interno do comtur aprovado
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimento
 
Regimento interno cmdpd
Regimento interno cmdpdRegimento interno cmdpd
Regimento interno cmdpd
 
Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013
 
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
 
Lei nº469 2012
Lei nº469 2012Lei nº469 2012
Lei nº469 2012
 
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasPL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
 
CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...
CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...
CONSELHOS DE SAUDE RESPONSABILIDADE CONTROLE SOCIAL - JORNAL DO BAIRRO / Anto...
 
Cartilha orientacao
Cartilha orientacaoCartilha orientacao
Cartilha orientacao
 
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...
Prot. 2896 16   pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Prot. 2896 16   pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...
 
Regimento interno final
Regimento interno finalRegimento interno final
Regimento interno final
 
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014
Ata da 15ª reunião ordinária do CMS 05/08/2014
 
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)
Ata da 4ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (06 03-2014)
 

Similar a Regimento finalizado corrigido

Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Lei 903 conselho municipal de saúde
Lei 903  conselho municipal de saúde  Lei 903  conselho municipal de saúde
Lei 903 conselho municipal de saúde Eduardosa2014
 
Resolução 19 convocação conferência
Resolução 19   convocação conferênciaResolução 19   convocação conferência
Resolução 19 convocação conferênciaCínthia Lima
 
Apresentação glaidson
Apresentação glaidsonApresentação glaidson
Apresentação glaidsonprefeitodeipu
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoHeloísa Ximenes
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoHeloísa Ximenes
 
Resolução 18 reunião 26-04-2017
Resolução 18   reunião 26-04-2017Resolução 18   reunião 26-04-2017
Resolução 18 reunião 26-04-2017Cínthia Lima
 
Resolução 09 reunião 25-05-2016
Resolução 09   reunião 25-05-2016Resolução 09   reunião 25-05-2016
Resolução 09 reunião 25-05-2016Cínthia Lima
 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
 
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Geraisbibliotecasaude
 
Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015claudio silva
 

Similar a Regimento finalizado corrigido (20)

Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Lei 903 conselho municipal de saúde
Lei 903  conselho municipal de saúde  Lei 903  conselho municipal de saúde
Lei 903 conselho municipal de saúde
 
Resolução 19 convocação conferência
Resolução 19   convocação conferênciaResolução 19   convocação conferência
Resolução 19 convocação conferência
 
Apresentação glaidson
Apresentação glaidsonApresentação glaidson
Apresentação glaidson
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamento
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamento
 
Texto 7 lei 8.142
Texto 7   lei 8.142Texto 7   lei 8.142
Texto 7 lei 8.142
 
Resolucao 333
Resolucao 333 Resolucao 333
Resolucao 333
 
001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2
 
Resolução 18 reunião 26-04-2017
Resolução 18   reunião 26-04-2017Resolução 18   reunião 26-04-2017
Resolução 18 reunião 26-04-2017
 
Resolução 09 reunião 25-05-2016
Resolução 09   reunião 25-05-2016Resolução 09   reunião 25-05-2016
Resolução 09 reunião 25-05-2016
 
Decreto 90393
Decreto 90393Decreto 90393
Decreto 90393
 
Lei nº 8.142
Lei nº 8.142Lei nº 8.142
Lei nº 8.142
 
SUS
SUSSUS
SUS
 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8
 
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais
 
Decreto 90393
Decreto 90393Decreto 90393
Decreto 90393
 
Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015
 

Más de Cínthia Lima

Plano municipal de saude 2018 - 2021
Plano municipal de saude 2018 - 2021Plano municipal de saude 2018 - 2021
Plano municipal de saude 2018 - 2021Cínthia Lima
 
CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MG
CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MGCARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MG
CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MGCínthia Lima
 
Relatório plenária de saúde paracatu-mg
Relatório plenária de saúde  paracatu-mgRelatório plenária de saúde  paracatu-mg
Relatório plenária de saúde paracatu-mgCínthia Lima
 
Relatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MG
Relatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MGRelatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MG
Relatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MGCínthia Lima
 
Resolução 26 cistt
Resolução 26 cisttResolução 26 cistt
Resolução 26 cisttCínthia Lima
 
Resolução 24 reunião 25-10-2017
Resolução 24   reunião 25-10-2017Resolução 24   reunião 25-10-2017
Resolução 24 reunião 25-10-2017Cínthia Lima
 
Resolução 23 reunião 27-09-2017
Resolução 23  reunião 27-09-2017Resolução 23  reunião 27-09-2017
Resolução 23 reunião 27-09-2017Cínthia Lima
 
Resolução 22 reunião 09-2017 ordin
Resolução 22   reunião 09-2017 ordinResolução 22   reunião 09-2017 ordin
Resolução 22 reunião 09-2017 ordinCínthia Lima
 
Resolução 17 reunião 31-03-2017
Resolução 17   reunião 31-03-2017Resolução 17   reunião 31-03-2017
Resolução 17 reunião 31-03-2017Cínthia Lima
 
Resolução 16 reunião 22-3-2017
Resolução 16   reunião 22-3-2017Resolução 16   reunião 22-3-2017
Resolução 16 reunião 22-3-2017Cínthia Lima
 
Resolução 15 reunião 22-2-2017
Resolução 15   reunião 22-2-2017Resolução 15   reunião 22-2-2017
Resolução 15 reunião 22-2-2017Cínthia Lima
 
Resolução 15 reunião 22-2-2017 corrigida
Resolução 15   reunião 22-2-2017 corrigidaResolução 15   reunião 22-2-2017 corrigida
Resolução 15 reunião 22-2-2017 corrigidaCínthia Lima
 
Resolução 14 reunião 23-11-2016
Resolução 14   reunião 23-11-2016Resolução 14   reunião 23-11-2016
Resolução 14 reunião 23-11-2016Cínthia Lima
 
Resolução 13 reunião 26-10-2016
Resolução 13   reunião 26-10-2016Resolução 13   reunião 26-10-2016
Resolução 13 reunião 26-10-2016Cínthia Lima
 
Resolução 12 reunião 21-09-2016
Resolução 12   reunião 21-09-2016Resolução 12   reunião 21-09-2016
Resolução 12 reunião 21-09-2016Cínthia Lima
 

Más de Cínthia Lima (20)

Resolução 28 cms
Resolução 28 cmsResolução 28 cms
Resolução 28 cms
 
Plano municipal de saude 2018 - 2021
Plano municipal de saude 2018 - 2021Plano municipal de saude 2018 - 2021
Plano municipal de saude 2018 - 2021
 
CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MG
CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MGCARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MG
CARTEIRA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PARACATU - MG
 
Relatório plenária de saúde paracatu-mg
Relatório plenária de saúde  paracatu-mgRelatório plenária de saúde  paracatu-mg
Relatório plenária de saúde paracatu-mg
 
Relatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MG
Relatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MGRelatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MG
Relatório VII conferência municipal de saúde PARACATU - MG
 
Resolução cms 25
Resolução cms 25Resolução cms 25
Resolução cms 25
 
Resolução 27
Resolução 27Resolução 27
Resolução 27
 
Resolução 26 cistt
Resolução 26 cisttResolução 26 cistt
Resolução 26 cistt
 
Resolução 24 reunião 25-10-2017
Resolução 24   reunião 25-10-2017Resolução 24   reunião 25-10-2017
Resolução 24 reunião 25-10-2017
 
Resolução 23 reunião 27-09-2017
Resolução 23  reunião 27-09-2017Resolução 23  reunião 27-09-2017
Resolução 23 reunião 27-09-2017
 
Resolução 22 reunião 09-2017 ordin
Resolução 22   reunião 09-2017 ordinResolução 22   reunião 09-2017 ordin
Resolução 22 reunião 09-2017 ordin
 
Resolução 21
Resolução 21Resolução 21
Resolução 21
 
Resolução 20
Resolução 20Resolução 20
Resolução 20
 
Resolução 17 reunião 31-03-2017
Resolução 17   reunião 31-03-2017Resolução 17   reunião 31-03-2017
Resolução 17 reunião 31-03-2017
 
Resolução 16 reunião 22-3-2017
Resolução 16   reunião 22-3-2017Resolução 16   reunião 22-3-2017
Resolução 16 reunião 22-3-2017
 
Resolução 15 reunião 22-2-2017
Resolução 15   reunião 22-2-2017Resolução 15   reunião 22-2-2017
Resolução 15 reunião 22-2-2017
 
Resolução 15 reunião 22-2-2017 corrigida
Resolução 15   reunião 22-2-2017 corrigidaResolução 15   reunião 22-2-2017 corrigida
Resolução 15 reunião 22-2-2017 corrigida
 
Resolução 14 reunião 23-11-2016
Resolução 14   reunião 23-11-2016Resolução 14   reunião 23-11-2016
Resolução 14 reunião 23-11-2016
 
Resolução 13 reunião 26-10-2016
Resolução 13   reunião 26-10-2016Resolução 13   reunião 26-10-2016
Resolução 13 reunião 26-10-2016
 
Resolução 12 reunião 21-09-2016
Resolução 12   reunião 21-09-2016Resolução 12   reunião 21-09-2016
Resolução 12 reunião 21-09-2016
 

Último

aula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteina
aula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteinaaula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteina
aula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteinajarlianezootecnista
 
PLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I GESTaO.pdf
PLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I  GESTaO.pdfPLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I  GESTaO.pdf
PLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I GESTaO.pdfHELLEN CRISTINA
 
Dengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdf
Dengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdfDengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdf
Dengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdfEduardoSilva185439
 
AULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptx
AULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptxAULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptx
AULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptxEnfaVivianeCampos
 
AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999
AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999
AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999vanessa270433
 
Técnica Shantala para bebês: relaxamento
Técnica Shantala para bebês: relaxamentoTécnica Shantala para bebês: relaxamento
Técnica Shantala para bebês: relaxamentoPamelaMariaMoreiraFo
 
DEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTAL
DEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTALDEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTAL
DEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTALCarlosLinsJr
 
A HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdf
A HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdfA HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdf
A HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdfMarceloMonteiro213738
 
Aula sobre ANSIEDADE & Cuidados de Enfermagem
Aula sobre ANSIEDADE & Cuidados de EnfermagemAula sobre ANSIEDADE & Cuidados de Enfermagem
Aula sobre ANSIEDADE & Cuidados de EnfermagemCarlosLinsJr
 
PROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTO
PROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTOPROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTO
PROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTOvilcielepazebem
 
AULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdf
AULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdfAULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdf
AULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdfLviaParanaguNevesdeL
 
avaliação pratica. pdf
avaliação pratica.                           pdfavaliação pratica.                           pdf
avaliação pratica. pdfHELLEN CRISTINA
 
AULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdf
AULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdfAULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdf
AULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdfLviaParanaguNevesdeL
 
1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obras
1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obras1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obras
1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obrasosnikobus1
 

Último (14)

aula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteina
aula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteinaaula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteina
aula 7. proteínas.ppt. conceitos de proteina
 
PLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I GESTaO.pdf
PLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I  GESTaO.pdfPLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I  GESTaO.pdf
PLANO DE ENSINO Disciplina Projeto Integrado I GESTaO.pdf
 
Dengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdf
Dengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdfDengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdf
Dengue aspectos clinicos sintomas e forma de prevenir.pdf
 
AULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptx
AULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptxAULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptx
AULA 12 DESENVOLVIMENTO FETAL E MUDANÇAS NO CORPO DA MULHER.pptx
 
AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999
AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999
AULA 12 Sistema urinário.pptx9999999999999
 
Técnica Shantala para bebês: relaxamento
Técnica Shantala para bebês: relaxamentoTécnica Shantala para bebês: relaxamento
Técnica Shantala para bebês: relaxamento
 
DEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTAL
DEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTALDEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTAL
DEPRESSÃO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM - SAÚDE MENTAL
 
A HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdf
A HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdfA HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdf
A HISTÓRIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA..pdf
 
Aula sobre ANSIEDADE & Cuidados de Enfermagem
Aula sobre ANSIEDADE & Cuidados de EnfermagemAula sobre ANSIEDADE & Cuidados de Enfermagem
Aula sobre ANSIEDADE & Cuidados de Enfermagem
 
PROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTO
PROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTOPROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTO
PROCESSOS PSICOLOGICOS LINGUAGEM E PENSAMENTO
 
AULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdf
AULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdfAULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdf
AULA_08 SAÚDE E ALIMENTAÇÃO DO IDOSO.pdf
 
avaliação pratica. pdf
avaliação pratica.                           pdfavaliação pratica.                           pdf
avaliação pratica. pdf
 
AULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdf
AULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdfAULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdf
AULA_11 PRINCIPAIS DOENÇAS DO ENVELHECIMENTO.pdf
 
1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obras
1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obras1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obras
1. 2 PLACAS DE SINALIAÇÃO - (1).pptx Material de obras
 

Regimento finalizado corrigido

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG REGIMENTODA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG Artigo 1º - O presente Regimento será aprovado pelos Delegados no início dos trabalhos do dia 28 de Junho de 2017, conforme disposto na programação da VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais. Parágrafo Único – A aprovação do Regimento ocorrerá da seguinte forma: a) Durante a leitura, os artigos em que não houver destaque serão considerados aprovados por unanimidade; b) Havendo destaque os delegados deverão manifestar-se verbalmente, as propostas de alteração serão votadas e encaminhadas à comissão organizadora para devida alteração. c) Os propositores de destaques terão no máximo 2 (dois) minutos para defesa da proposta; d) No caso de discordância com a proposta apresentada, a plenária poderá apresentar outra ou defender a manutenção do texto, também contando 2 (dois) minutos para exposição. CAPÍTULO I Dos objetivos Artigo 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu convocada pelo Decreto Municipal Nº 5.094 de 05 de junho de 2017 terá por finalidade: 1. Promover o debate sobre o Sistema Municipal de Saúde, mobilizando a sociedade civil organizada, instituições de ensino, prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e população em geral; 2. Propor diretrizes, prioridades e estratégias para a construção da política pública de saúde e do Plano Municipal de Saúde; 3. Eleger delegados para participar da Conferência Estadual de Saúde; 4. Eleger as entidades que vão compor o Conselho Municipal de Saúde a partir de 24 de novembro de 2018.
  • 2. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG CAPÍTULO II Da realização Artigo 3º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu - Minas Gerais foi oficializada pela resolução Nº 19, de 31 de maio de 2017, do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais. E será realizada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezessete. Parágrafo Único – A Conferência será realizada na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, situada à Rua Antônio Vieira Cordeiro, Nº 300, bairro Bela Vista, Paracatu – Minas Gerais, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde e sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu. CAPÍTULO III Da Organização da Conferência Artigo 4º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, por conselheiro que este indicar. Artigo 5º - A organização e o desenvolvimento das atividades de preparação e realização da VII Conferência Municipal de Saúde contarão com uma Comissão Organizadora, definida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, que terá a seguinte estrutura: Presidente: Eurípedes Tobias Coordenador: Adriana Vilela da Cunha Coordenador adjunto: Tamara Gabriela Ferreira Alves 1º Secretário: Alessandro Domingos da Silva 2º Secretario: Ricardo Teixeira Rosa Junior Tesoureiro: João Batista Aparecido Soares Relator Geral: Cínthia Ferreira Lima de Souza Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e envolve – las na organização e divulgação da Conferência.
  • 3. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG CAPÍTULO IV Do temário Artigo 6º - Nos termos do Decreto de Nº 5.094 de 05 de junho de 2017, do Prefeito Municipal e da Resolução Nº 19 do Conselho Municipal de Saúde, a Conferência terá como tema central a Rede de Atenção à Saúde de Paracatu – MG. CAPÍTULO V Dos Membros Artigo7º - Poderão inscrever -se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política pública de saúde, na condição de: a) Delegados b) Participantes Parágrafo 1°– nos termos do parágrafo 4º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90, a representação dos usuários na Conferência Municipal de Saúde, em todas as suas etapas, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde. Parágrafo 2º - Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Parágrafo 3º - As inscrições para participação na VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde no período de 05/06/2017 a 19/06/2017, nos horários de 13:00 às 18:00 horas. Parágrafo 4º - O credenciamento dos delegados (as), e participantes da VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – MG será realizado no local do evento, no dia 28 de Junho de 2017, conforme programação.
  • 4. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG Parágrafo 5º - No ato do credenciamento, os participantes e delegados receberão crachá de identificação no qual constará o Grupo de Trabalho (GT) que farão parte. SEÇÃO 1 Dos Delegados Artigo 8º - Serão delegados os representantes indicados formalmente pelas instituições, por meio de ofício entregue no ato da inscrição. Fica estipulado o número máximo de 80 delegados, incluídos aqui os membros do Conselho Municipal de Saúde, considerados membros natos. Desta forma teremos: 24 delegados representando os usuários, 07 delegados representando prestadores de serviços, 12 delegados representando trabalhadores de saúde e 05 delegados representando instituições governamentais. Tomarão parte na Conferência na condição de Delegado: I. Representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais); II. Representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas; III. Representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde; IV. Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais; associações comunitárias ou de moradores; clubes de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores; e V. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência. Para efeito deste Regimento, são considerados:  Usuários: representantes de movimentos comunitários, sindicatos, excetuando- se os da área da saúde e de outros organismos ou entidades, que lutam na defesa de interesses individuais e coletivos na área social ou econômica.
  • 5. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG  Prestadores de Serviços: representantes das entidades prestadoras de serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos.  Trabalhadores da Saúde: profissionais da saúde responsáveis pelas atividades de assistência técnica e administrativa, dos órgãos e entidades públicas do setor de saúde.  Participantes: representantes de instituições públicas, entidades de classe e outras representações da sociedade civil. CAPÍTULO VI Dos Recursos Artigo 9º - As despesas com a organização da VII Conferência de Saúde correrão por conta de recursos financeiros da Secretaria Municipal de saúde. CAPÍTULO VII Da Organização e Funcionamento Artigo 10° - A abordagem do temário será realizada por exposição de 1 (um) conferencista, sendo que após a abordagem o conferencista poderá responder perguntas dirigidas a ele e relacionadas ao tema. Artigo 11° - A Plenária será dividida em 3 (três) grupos de trabalho, tendo como base os seguintes eixos de discussão: Grupo I – Atenção Primária à Saúde; Grupo II – Vigilância em Saúde; Grupo III – Atenção Secundária à Saúde. Parágrafo Único: Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator, eleitos por cada grupo. E um moderador, com conhecimento técnico sobre o tema, indicado pela comissão organizadora. Parágrafo 1º - O moderador irá apresentar o tema, conduzir as discussões e mediar os conflitos.
  • 6. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG Parágrafo 2º - O relator sistematizará e escreverá as propostas construídas pelo grupo. Parágrafo 3º - O coordenador auxiliará o moderador, zelando pelo controle das inscrições das falas e do tempo, e representará o grupo na Plenária. Artigo 12° - Deverão ser apresentadas 15 (quinze) propostas por grupo de trabalho, que serão submetidas à votação da plenária. Parágrafo 1º - Os grupos deverão se orientar pelas perguntas norteadoras elaboradas pela comissão organizadora e entregues para os grupos no início das discussões. Parágrafo 2º - Serão entregues para cada grupo 05 (cinco) perguntas norteadoras. E cada grupo deverá construir 03 (três) propostas por pergunta norteadora. Parágrafo 3º - As propostas devem ser objetivas e concisas, e não podem ser subdivididas. Artigo 13º - A mesa de trabalho será dirigida pelo presidente da Comissão Organizadora, Relator Geral, e quem mais a Comissão designar. E será responsável pela coordenação dos processos de trabalho na Plenária Final (leitura das propostas, votações, entre outros). Artigo 14º - A apreciação e votação das propostas terão o seguinte encaminhamento: I – A votação das propostas acontecerá através da contagem individual dos votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso de empate, o relator da proposta terá 2 minutos para nova explanação e será feita nova votação. Persistindo o empate, a proposta deverá ser reformulada, com mediação da mesa de trabalho, e deverá ser realizada nova votação. II – Caso haja destaque em alguma proposta, o relator do grupo terá um tempo de dois minutos para a defesa do seu ponto de vista, em seguida, o presidente concederá a palavra e o mesmo tempo ao membro que solicitou o destaque para defender posição contrária, podendo ser concedido uma réplica de um
  • 7. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG minuto para cada uma das partes, procedendo-se em seguida a votação da divergência. III – As propostas que sofrerem destaque terão os seguintes encaminhamentos: a) Manutenção total do texto; b) Modificação parcial do texto (supressões e/ou acréscimos); c) Supressão total do texto. IV– O relator geral procederá à leitura do relatório final. Artigo 15º - Assegura-se aos participantes da reunião Plenária Final o questionamento, PELA ORDEM à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não haja cumprimento, do regulamento. Parágrafo Único: Durante os períodos de votação serão vetados os questionamentos PELA ORDEM. Artigo 16° - O relator geral sintetizará as propostas eleitas e encaminhará para composição do Plano Municipal de Saúde. Artigo 17° - Posteriormente à eleição das propostas que serão incluídas no Plano Municipal de Saúde de Paracatu, será realizada a eleição dos delegados para participar da Conferência Estadual de Saúde, de acordo com a manifestação de interesse e votação. Parágrafo 1º - Serão eleitos 04 (quatro) delegados do município para a Conferência Estadual, de acordo com a orientação do Anexo I da Resolução CESMG 021/2017, sendo 02 (dois) representantes dos usuários, 01 (um) representante dos trabalhadores de saúde e 01 (um) representante do governo e prestadores de serviços. Parágrafo 2º - A votação acontecerá através da contagem individual dos votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso de empate, será eleito (a) o (a) candidato (a) de maior idade.
  • 8. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG Artigo 18° - A eleição das entidades que vão compor o Conselho Municipal de Saúde se dará da seguinte forma: I – As entidades que desejarem concorrer às vagas do Conselho deverão se manifestar para que seja realizada votação, segundo cada segmento de participação (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde, representantes do governo), respeitando as cadeiras (vagas) que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Paracatu. II – Serão eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos em ordem decrescente até que se alcance o número exato de cadeiras reservadas por categoria; III – O procedimento de votação será o seguinte: votação aberta. - Cada representante de entidade terá 2 (dois) minutos para defender a participação da instituição na composição do conselho municipal de saúde; - Será realizada a contagem individual dos votos dos delegados, e a aprovação se dará por maioria simples. No caso de empate, será eleito (a) o (a) candidato (a) de maior idade. - Caso haja divergência de votos de determinada entidade será feita a recontagem dos votos não cabendo nenhum recurso quanto a este resultado. O processo de votação será acompanhado e fiscalizado pela mesa de trabalho. IV – De acordo com a Lei Nº 2.158/1997, o Conselho Municipal de Saúde é composto de 16 (dezesseis) entidades, respeitando-se os princípios de paridade prescritos no parágrafo 4º; Art. 1 da lei 8.142/90. REPRESENTANTES PERCENTUAL NÚMERO DE VAGAS USUARIOS 50 % 08 PRESTADORES DE SERVIÇOS E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS 25 % 04 TRABALHADORES DA SAÚDE 25 % 04 V – A indicação de cada representante das entidades eleitas para o conselho compete á respectiva entidade, órgão ou associação através de ofício
  • 9. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU - MG VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU – MG direcionado ao Conselho Municipal de Saúde, que será submetida á apreciação do presidente do Conselho. VI – A entidade, órgão ou associação eleita para compor o Conselho Municipal de Saúde deverá indicar no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição o representante titular e o representante suplente para composição do Conselho. VII – As funções dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão exercidas gratuitamente, considerando ser de caráter relevante os serviços por eles prestados, conforme disposto no Art. 9 da lei 2.158/97. VIII – Nos casos omissos, a mediação deverá ser feita pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. CAPITULO VIII Das Disposições Gerais Artigo 19° - Havendo mais interessados no credenciamento de que o número de vagas existentes, a Comissão organizadora, distribuirá as vagas de acordo com as possibilidades de infraestrutura do local do evento, na presença dos representantes das entidades, ou na ausência destes com o mínimo 02 membros da Comissão Organizadora da Conferência e mais 02 servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Depois de expirado o prazo para credenciamento, caso o número de representantes de classes seja insuficiente para preencher todas as vagas de delegados de forma paritária, a Comissão Organizadora poderá a seu critério, excluir, o excedente de delgados das outras classes, para que se encontre a paridade necessária tratada neste Regimento. COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PARACATU- MINAS GERAIS, 28 DE JUNHO DE 2017.