O documento apresenta dados sobre recuperação judicial e extrajudicial no Brasil entre 2005-2018. A recuperação extrajudicial representa uma pequena parcela das recuperações totais, com apenas 1,2-2,6% das requisições. Em comparação com a judicial, a extrajudicial leva menos tempo em média e mediana para ser concluída.
2. Recuperação Judicial X Extrajudicial 2005 – maio 2018
Fonte: Serasa Experian
10233
8122
2909
123 76
RJ Requerida RJ Deferida RJ Concedida RE Requerida RE Homologada
REs requeridas
correspondem a
1,2% das RJs
requeridas
REs homologadas
correspondem a
2,6% das RJs
concedidas
4. Recuperações Judiciais X Extrajudiciais (2013-2016)
1ª e 2ª Varas de Falência e Recuperações Judiciais (TJ/SP)
194 Processos RJ
3 Processos RE
Rec. Judicial
Tempo Médio:
507 dias
Tempo Mediano:
386 dias
Rec. Extrajudicial
Tempo Médio:
271 dias
Tempo Mediano:
267 dias
Fonte: TJ/`SP e NEPI - Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência (PUCSP)
5. Procedimento
Devedor negocia
plano de
recuperação
extrajudicial (art
161)
Aqui não precisará
preencher os requisitos
do art. 48
Acordos Privados
Não requer Hom.
Jud.
Plano vincula partes
signatárias e produz
efeitos civis (art.167)
Requer
Homologação
Judicial
(Arts. 1º, 48, 161 § § 1º
a 3º, 162 e 163, § §2º e
4º)
Juiz pode indeferir
o plano na hipótese
de não cumprimento
dos requisitos da lei.
Meramente
Homologatória (art.
162): Aplicável
somente aos credores
que aderiram ao plano
Leva-se o acordo firmado
pelas partes ao juízo
Impositiva (art. 163):
Aplicável a todos os
credores das espécies
ou grupos por ele
abrangidas, desde que
haja aderentes de
mais de 3/5 dos
créditos de cada
espécie ou grupo
(+ Art. 163, § 6º)
Recuperação Extra
Extra
Juiz publica editais com
prazo de 30 dias para
impugnação pelos
credores (art. 164).
Devedor envia carta aos
credores sujeitos ao
plano (art. 164, § 1º)
Não havendo impugnações,
cumpridos os requisitos e
inexistindo irregularidades,
juiz homologa o plano
Credor impugna plano: (i)
qualquer credor, (ii)
comprova seu crédito (que
não precisa ser líquido ou
exigível), (iii) a matéria deve
se restringir aos arts. 164, §
3º, 5º in fine, e 6º.
Juiz
homologa
o plano.
Juiz rejeita
o plano.
Será aberto ao devedor o
prazo de 5d para
manifestação (art. 164, § 4º)
Juiz apreciará impugnações
e decidirá sobre a
homologação do plano em 5d
(art. 164, § 5º). Exame de
legalidade
Da sentença, cabe apelação
sem efeito suspensivo (art.
164, § 7º)
Novação dos
créditos.
Sentença
constitui
título
executivo
judicial (art.
161, § 6º).
Créditos não
são
renovados.
Retoma-se à
condição
original,
descontado
pagamentos
(art. 165, §
2º).