PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Cartilha Jpg Final
1. OS DIREITOS OS DIREITOS
DA CRIANÇA DA CRIANÇA
Ministério
da Saúde
Ministério
da Saúde
2. Apresentação OS DIREITOS
DA CRIANÇA
Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de De acordo com a Portaria nº 460
divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente, de 18 de dezembro de 2007 o FNAS
junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em (Fundo Nacional de Assistência Social)
consideração os avanços importantes obtidos a partir da resolve que os municípios que
Constituição de 1988 que adicionou ingredientes transferirem a rede de educação infantil para
fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante
infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente autorização do Conselho Municipal de Assistência Social,
(ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993 utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996) crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede
estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o sócio-assistencial de apoio à família.
enfrentamento de graves problemas que essa população vive. No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser
Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e priorizado o grupo etário de 0 a 03 anos, integrantes de família
Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e
vem informar também sobre as mudanças do atendimento. social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser
Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede compartilhado num sistema integrado de articulação
de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica, formado por entidades governamentais (políticas públicas) e
portanto uma atribuição da área de Educação. não governamentais organizadas executoras de ações
A aprovação do FUNDEB representou um passo importante voltadas para criança.
que reforça a natureza educacional das creches e pré-escolas.
3. SUMÁRIO A Rede Sócio-Assistencial
Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0
Rede Sócio-Assistencial de atendimento a a 6 anos, são garantidos por um sistema que compreende:
criança de 0 a 6 anos no município.
1.ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13
de julho de 1990.
Sistema de Garantia de Direito:
1. ECA; 2.Conselho tutelar:
2. Conselho Tutelar; Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram
ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições
3. Conselho de Direitos;
competentes, acompanhar e orientar as famílias.
4. Conselhos Setoriais;
Sistema de Informações 3.Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Sistema de Registro Civil É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas
públicas, seu trabalho engloba coordenar e integrar as ações
Sistema Único de Assistência Social
relativas aos direitos das crianças.
Sistema Único de Saúde
1.PSF; 4. Conselhos Setoriais:
Participam da definição e do controle das políticas públicas e
2.PACS;
têm representantes da sociedade civil em sua composição.
3.Pastoral;
Saneamento básico e habitação Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho
Centros de Educação Infantil. Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação.
Políticas para crianças com deficiência
Políticas de combate à violência
Os novos direitos da criança
4. Sistema Único de
Assistência Social (SUAS):
Sistema de Informações: Instituído pela Política Nacional através da resolução nº
154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de
Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o
universalizar ações de proteção básica e especial. O
planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É
atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é
importante que os dados sejam confiáveis e o sistema
competência dos CRAS e Secretarias de Assistência
seja permanentemente atualizado.
Social dos municípios, através de ações sócio-educativas
de apoio às famílias.
Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares,
palestras voltadas para as famílias, reuniões,
Sistema de Registro Civil: encaminhamentos e acompanhamentos, atividades
lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com
O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A famílias onde haja criança com deficiência.
convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela
ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e
igualitário às ações e serviços do setor tornando o direito
registrada logo após o nascimento. É o que comprova
a saúde um bem público para todos os cidadãos,
sua existência como cidadã e sua participação na
independente de sua condição social.
sociedade.
O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os
brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de
nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é
garantida pela Lei nº 9534/97
5. Habitação:
Rede Básica de Saúde Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de
moradias. As residências das crianças devem ter espaços
PSF: adequados e suficientes para acomodação de toda família.
Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de
saúde, fortalecimento do SUS e humanização do sistema.
Centros de Educação Infantil (CEIs):
PACS: Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a
Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para
desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo crianças de até 03 anos e pré-escola para crianças de 04 a 06 anos.
como foco principal o grupo materno-infantil. Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema
municipal de ensino, junto com as escolas de ensino fundamental.
Pastoral da Criança:
Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos
cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em Políticas para Crianças com Deficiência:
ações básicas de saúde, nutrição e cidadania. Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e
específicos.
Saneamento Básico e Habitação: A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 –
Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que LDB artigo 2º.
englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o O ECA (1990), garante atendimento médico especializado (art. 11,
tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares, parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à
hospitalares e industriais. crianças e jovens com deficiência (art. 54)
6. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
Política de combate à violência: é preciso conhecer o O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com
problema e trabalhar de forma articulada com outros direito de castigar as filhos;
atores sociais. Quatro fatores principais contribuem
para manter o silêncio em torno da violência A falta de confiança da família e da sociedade na
doméstica: capacidade dos profissionais que prestam atendimento a
essas vitimas
A omissão das famílias – vínculos afetivos com o .A falta de uma estrutura de retaguarda para atender
agressor, dependência financeira ou medo; essas crianças e suas famílias;
7. OS DIREITOS DA CRIANÇA
Os novos direitos da criança 20. O Direito de ter limites
1. O Direito de Ser Feliz 21. O Direito à fantasia
2. O Direito de Nascer 22. O Direito ao amigo imaginário
3. O Direito aos exames pré-natais 23. O Direito de ter companhia
4. O Direito de ficar com a mãe 24. O Direito a alojamento conjunto
5. O Direito de mamar 25. O Direito de lidar com a morte
6. O Direito ao colo e ao aconchego 26. O Direito de ter confiança
7. O Direito ao sono 27. O Direito de ter uma boa imagem
8. O Direito às vacinas 28. O Direito de não ser rotulada
9. O Direito a chorar 29. O Direito de mostrar o que sente
10. O Direito a não violência 30. O Direito de não ser comparada
11. O Direito de ser reidratado 31. O Direito de não ficar em desvantagem
12. O Direito a proteção 32. O Direito de ser egocêntrica
13. O Direito a ser estimulado 33. O Direito a uma oportunidade justa
14. O Direito à liberdade
15. O Direito à confiança
16. O Direito a ser reconhecida (Fonte: Declaração Universal dos Direitos da
17. O Direito de ser criança Criança pela Assembléia Geral das Nações
18. O Direito de brincar Unidas)
19. O Direito de riscar e rabiscar
8. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do
contempla crianças e suas famílias. Executivo em seu município.
Responsabilidades de cada um no âmbito municipal. O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações
intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a
O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro
implementar políticas públicas que garantam uma infância bem- espaço de acolhida, convivência e estimulação.
sucedida para as crianças residentes dentro da sua área
administrativa. A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de
afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e
O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os
Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela
sociedade porque é na família que se encontram os primeiros
educadores da criança e o elo principal do seu desenvolvimento.
9. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
O profissional de Educação: a primeira infância representa cumprirem a leis para que criem e mantenham
um momento crítico do desenvolvimento biológico, programas sociais voltadas à proteção das crianças e
cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições suas famílias.
oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que
estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em
d e c i s i v a e d u ra d o u ra s u a e x i s t ê n c i a e s e u um cenário em que convivem diferentes tipos de
desenvolvimento. violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a
defesa na prática e estar permanentemente atentos ao
O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de compromisso de preservar a vida e a integridade física e
seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada psicóloga da criança.
para que a família e a comunidade conheçam e consigam
fazer valer os direitos das crianças. O integrante de sindicatos e entidades de classe: as
entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na
O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis
transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a relacionadas à criança, visando preservar os seus
população, orientar e fazer as autoridades municipais direitos.
10. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões profissionais, comunidades religiosas e organizações não
sociais específicas da criança. A preocupação com a governamentais.
responsabilidade social corporativa deve incluir também os
direitos da criança. As ações em prol da primeira infância e a defesa O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança
de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A
consciente e socialmente atuante. experiência de fazer parte de um grupo religioso pode proporcionar
à criança segurança, situando-a em um universo mais amplo em que
O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos deverá elaborar conceitos éticos de respeito e solidariedade.
dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais.
A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que
atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da
acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança criança.
na sua área.
O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a
O integrante de comunidades organizadas: para atender às informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e
necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades
vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas, locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento
exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados. e no orçamento municipal.
Clube das mães, associações de moradores, associações
12. GOVERNADOR DE ALAGOAS
Teotonio Vilela Filho
SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Maria Cristina Nolasco
SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E Ministério
DESENVOLVIMENTO SOCIAL da Saúde
Juliana Vergetti
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eneida de Sá Brito
COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Arabella Janne de Mendonça
ELABORAÇÃO TÉCNICA DA CARTILHA:
Assistente Social – Ivany Pereira
Assistente Social – Mércia Costa de Albuquerque
Auxiliar Administrativo – Maíra Rocha Franzosi
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Elza Amaral e Maria Barreiros de A. Machado