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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 
FACULDADE DE AGRONOMIA ELISEU MACIEL 
Extensão Rural e políticas 
públicas 
Cristiane Maria Tonetto Godoy
Contextualizando 
Extensão Rural/ER 
CONCEITO: A extensão rural pode ser conceituada como aquele serviço de 
assistência técnica para a agricultura, com intervenção dos canais de 
comunicação entre produtores rurais, centros de pesquisas e ensino 
(extensionistas), 
ou, como um processo educacional, do intercâmbio do produtor rural com 
ou, 
o profissional da agricultura. 
como um processo educacional, do intercâmbio do produtor rural com o 
profissional da agricultura.
 Início
 Os enfoques desenvolvimento rural nas décadas de 60 e 70, a modernização 
da agricultura se baseavam em dois pontos principais: Aumento da produção 
agropecuária; E aumento da renda = crédito agrícola. 
 No final da década de 70, se reconheceu o fracasso da "transferência 
tecnológica“, bem como o uso da metodologia baseada apenas na difusão 
de tecnologias. = efeitos negativos 
 A partir do final dos anos 80= reformulações estruturais e conceituais. Os 
instrumentos clássicos de pesquisa deram lugar a novos conceitos, mais 
participativos, muitos deles baseados nas teorias e metodologias da 
educação popular. 
 Dos anos 60 a 80 teve uma ausência de políticas estruturais para o meio rural, 
apenas adequação às políticas macroeconômicas e de incremento 
tecnológico ou programas pontuados apoiado pelos organismos 
internacionais. (FAVARETO,2010)
Políticas públicas 
Conceito 
 Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas 
pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou 
privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou 
para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. (originário do 
Direito) 
 A política pública é o processo complexo de definição, elaboração e implantação 
de estratégias de ação por parte dos governos, no qual há identificação e seleção 
de determinados problemas sociais que merecem ser enfrentados. (DIAS, 2008) 
Para Offe (1984), as políticas públicas tornam-se estratégias que viabilizam e 
orientam a intervenção do Estado.
 As políticas públicas normalmente estão constituídas: 
1. Planos; 
2. Programas; 
3. Ações; 
4. Atividades. 
 Os planos estabelecem diretrizes, prioridades e objetivos gerais a serem 
alcançados em períodos relativamente longos. 
 Os programas estabelecem, por sua vez, objetivos gerais e específicos 
focados em determinado tema, público, conjunto institucional ou área 
geográfica. 
 Ações visam o alcance de determinado objetivo estabelecido pelo 
Programa. 
 Atividade, por sua vez, visa dar concretizar à ação.
Políticas públicas e Extensão Rural 
Assim, a partir do processo de democratização política dos anos 80, 
quando se tornaram conhecidos os efeitos negativos do processo 
de modernização houve o início de uma ampla diversificação dos 
serviços de ER. 
As demandas sociais pressionavam o estado para elaborar novas 
propostas em forma de políticas públicas.
Em 1990 se extingue a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão 
Rural (Embrater) que coordenava o serviço em todo o país, conferindo 
uma certa homogeneidade estratégica à ação extensionista. 
O serviço passa a ser responsabilidade dos governos estaduais e 
municipais, além das organizações não-governamentais (ONG’s). 
Favorecendo inovações nas práticas extensionistas (participação) 
Pelas pressões de vários movimentos sociais e dos setores da agricultura 
familiar o governo federal lançou em 1996 a primeira política pública 
voltada aos agricultores de base Familiar 
o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - 
Pronaf
O Pronaf abriu um novo campo de atuação para a extensão rural 
pública. O programa previa o pagamento à assistência técnica e 
aos projetos de crédito rural, inclusive os desenvolvidos em 
assentamentos de reforma agrária. 
FOCO = agricultura familiar 
O que constratava com a formação profissional dos extensionistas. 
 Agricultura moderna; 
 Empresarial.
 A partir de 2003, o governo Lula propõe mudanças significativas nas 
políticas públicas de promoção do desenvolvimento rural. 
Entretanto, a velha dualidade das políticas de desenvolvimento 
ainda continuam: 
1. políticas públicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento (MAPA) defendem o subsídio estatal à agricultura 
empresarial moderna, baseada na produção de commodities à 
exportação. (agronegócio) 
2. o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) dedica-se ao público 
amplo da agricultura familiar e às questões da promoção do 
desenvolvimento rural, incluindo o combate à pobreza e a 
implantação de políticas de reforma agrária.
 Para o MDA os aparatos públicos da ER são estratégicos para a 
execução de políticas públicas que minimizem os efeitos da 
pobreza no meio rural. 
 Essa aparato foi reestruturado em 2004 com a implementação da 
Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural/PNATER, 
reconhecendo a pluriatividade dos agentes, compondo o sistema 
nacional descentralizado de ATER pública. 
 Em 11 de janeiro 2010, pela Lei n.º 12.188 foi instituída: 
1. a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a 
Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER; 
2. e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na 
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER;
São princípios da Pnater: 
I - desenvolvimento rural sustentável; 
II - gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de 
assistência técnica e extensão rural; 
III - adoção de metodologia participativa, com enfoque 
multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural; 
IV - adoção dos princípios da agricultura de base ecológica 
como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas 
de produção sustentáveis; 
V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e 
VI - contribuição para a segurança e soberania alimentar e 
nutricional.
Principais políticas públicas brasileiras para o 
desenvolvimento rural 
1. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA 
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF 
 Programa Nacional de fortalecimento da 
Agricultura Familiar (Pronaf) criado pelo Decreto 
nº. 1.946, de 28 de junho de 1996. 
 Inicialmente era uma linha que previa o custeio 
agropecuário, atualmente inclui linhas de 
custeio, investimento, comercialização, apoio ao 
cooperativismo e prestação de serviço como 
turismo rural.
Pronaf 
 O que é? 
Destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da 
mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e 
serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos 
em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. 
Tanto para projetos individuais ou 
coletivos, que gerem renda aos 
agricultores familiares e assentados 
da reforma agrária
Pronaf 
Beneficiários: 
Basicamente os beneficiários serão as pessoas que se enquandram na 
Lei n.º 11.326 de 24 de julho de 2006 e agricultores familiares assentados. 
I. Não detenha, a qualquer título, área 
maior do que 4 (quatro) módulos 
fiscais; 
II - utilize predominantemente mão-de-obra 
da própria família; 
III - tenha renda familiar 
predominantemente originada de 
atividades econômicas vinculadas ao 
estabelecimento; 
III - tenha percentual mínimo da renda 
familiar originada dessas atividades; 
V - dirija seu estabelecimento ou 
empreendimento com sua família. 
Demais beneficiados: 
1- pescadores artesanais; 
2 - aquicultores; 
3 - silvicultores; 
4- extrativistas, excluídos os 
garimpeiros e faiscadores; 
5 - quilombolas rurais; 
6 - povos indígenas; 
7 - demais povos e 
comunidades tradicionais.;
Pronaf 
 Como acessar: 
Sindicato rural ou a 
empresa de 
Assistência Técnica 
e Extensão Rural 
(Ater) 
DAP = Segundo a renda anual e 
as atividades exploradas, 
direcionando o agricultor para as 
linhas específicas de crédito a 
que tem direito. 
Para os beneficiários da 
reforma agrária e do crédito 
fundiário, o agricultor deve 
procurar o Instituto Nacional 
de Colonização e Reforma 
Agrária (Incra) ou a Unidade 
Técnica Estadual (UTE) 
Obtenção da 
Declaração de 
Aptidão ao Pronaf 
(DAP) 
O agricultor familiar é reconhecido pelo 
Ministério do Desenvolvimento Agrário por 
meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf 
(DAP). Este documento é o instrumento de 
identificação do agricultor familiar, utilizado 
para o acesso às políticas públicas.
Pronaf 
 Linhas de financiamento: 
1) Pronaf Agroindústria 
Apoio financeiro a investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao 
beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da 
produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo ou de 
produtos artesanais e a exploração de turismo rural. 
2) Pronaf Mulher 
Atendimento de propostas de crédito da mulher agricultora, conforme 
projeto técnico ou proposta simplificada. 
3) Pronaf Agroecologia 
Apoio financeiro a investimento em sistemas de produção agroecológicos 
ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e 
manutenção do empreendimento.
Pronaf 
4) Pronaf ECO 
Apoio financeiro a investimento de implantação, utilização e/ou 
recuperação de tecnologias de energia renovável, tecnologias 
ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos 
hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de 
correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e 
melhoramento da capacidade produtiva. 
5) Pronaf Mais Alimentos 
Apoio financeiro a investimento para promover o aumento da produção 
e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando à 
elevação da renda da família produtora rural.
Pronaf 
6) Pronaf Composição de Dívidas 
Linha de crédito para composição de dívidas oriundas de operações de 
financiamento de investimento ou de custeio contratadas no âmbito do 
PRONAF com recursos repassados pelo BNDES. 
7) Pronaf Jovem 
Linha de crédito para implantação, ampliação ou modernização da 
estrutura das atividades de produção, dentre outros objetivos, desde que 
beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos e cumpram 
outros requisitos. 
8) Pronaf Microcrédito (Grupo "B") 
Linha de crédito específica para agricultores e produtores rurais que 
tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção 
normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 20 mil.
Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/Plano_Safra_da_Agricultura_Familiar_2014_2015_0.pdf
Fonte: Anuário Crédito custeio, Banco do Brasil; http://www.scielo.br/img/revistas/resr/v52n2/07f15.jpg
3. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
- PNAE 
 Implantado em 1955, contribui para o crescimento, o 
desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar 
dos estudantes e a formação de hábitos alimentares 
saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de 
ações de educação alimentar e nutricional. 
 Entretanto foi em 1988, com a promulgação da nova 
Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar 
para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado.
Pnae 
 PNAE e a Agricultura Familiar 
 Com a aprovação da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e da 
Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, as escolas das redes 
públicas de educação básica passaram a usar produtos da agricultura 
familiar nas refeições oferecidas aos seus alunos. 
 Agora, no mínimo 30% do valor enviado a estados, municípios e Distrito 
Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para 
o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser 
utilizados obrigatoriamente na aquisição de gêneros alimentícios 
provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural 
com dispensa de licitação.
 Tem como objetivos: 
1. oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas de educação 
básica do Brasil; 
2. e estimular a agricultura familiar. 
 Nesse contexto 
1. afirmação da identidade; 
2. a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo; 
3. a (re)organização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas; 
4. o incentivo à organização e associação das famílias agricultoras e o 
fortalecimento do tecido social; 
5. a dinamização das economias locais; 
6. a ampliação da oferta de alimentos de qualidade e a valorização da 
produção familiar. 
Pnae
Pnae 
QUEM COMPRA 
Entidade executora: 
• Secretarias estaduais de 
educação. 
• Prefeituras. 
• Escolas. 
• Unidades executoras. 
 QUEM VENDE 
Grupo formal: Cooperativas. 
• Associações de agricultores 
familiares. 
Grupo informal: 
• Grupo de agricultores 
familiares. 
ENTIDADES ARTICULADORAS 
• Entidades cadastradas no Sistema Brasileiro 
Descentralizado de Assistência Técnica e 
Extensão Rural (Sibrater). 
• Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR). 
• Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura 
Familiar (Sintraf). 
• Entidades credenciadas pelo Ministério do 
Desenvolvimento Agrário para emissão de DAP: 
• Entidades oficiais de assistência técnica e 
extensão rural. 
• • Contag – Confederação dos Trabalhadores 
na Agricultura. 
• Fetraf – Federação dos Trabalhadores da 
Agricultura Familiar. 
• Funai – Fundação Nacional do Índio. 
• Incra – Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária. 
• Secretaria de Reordenamento Agrário do 
Ministério de Desenvolvimento Agrário 
(SRA/MDA).
Resumão 
É um programa que possui a opção de mercado para a agricultura 
familiar, comprando produtos agrícolas da AF e utiliza na merenda 
escolar. 
Objetivos: 1. dinamizar a economia local 
2. Circuitos curtos de comercialização 
3. Segurança alimentar
3. FOME ZERO 
 Criado em 2003, substituição ao Programa Comunidade Solidária, tem 
como obejtivo combater a fome e as suas causas estruturais, que geram 
a exclusão social e para garantir a segurança alimentar dos brasileiros 
em três frentes: um conjunto de políticas públicas; a construção 
participativa de uma Política Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; e um grande mutirão contra a fome, envolvendo as três 
esferas de governo (federal, estadual e municipal) e todos os ministérios. 
 Bolsa família é um dos programas vinculados, bem como PNAE e PAA; 
 Entre os novos objetivos, o programa faz referência ao papel da 
agricultura familiar para a segurança alimentar no país. Assim, tem como 
objetivo garantir um canal alternativo de inserção mercantil (além da 
produção de grãos), gerando uma (re) valorização da produção de 
alimentos e dos saberes dos agricultores.
4. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA 
 Instituído pela Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa 
Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. 
O PAA foi ainda regulamentado por diversos decretos, o que está em 
vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. 
 Constitui-se como mecanismo complementar do PRONAF, identificando o 
agricultor pelo DAP. 
 Visa o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, 
fortalecer a agricultura familiar. 
 É uma das principais ações estruturantes do Programa Fome Zero.
PAA 
 O programa promove a aquisição de alimentos de agricultores 
familiares, diretamente, ou por meio de suas 
associações/cooperativas, com dispensa de licitação, destinando-os 
à formação de estoques governamentais ou à doação para pessoas 
em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por 
programas sociais locais. 
 Fortalece circuitos locais e regionais e também redes de 
comercialização; 
 valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de 
alimentos; 
 incentiva hábitos alimentares saudáveis; 
 e estimula o associativismo.
 Para o alcance de todos os objetivos a que se propõe, o PAA é 
desenvolvido em cinco modalidades diferentes: 
Doação Simultânea, Compra Direta, Formação de Estoques, PAA 
Leite e Compra Institucional. 
Fonte: http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_tematicas/Cooperativismo/3RO/App_Conab_Cooperativismo.pdf
Algumas considerações 
 Ao analisar o trabalho de Barbosa et al. “Políticas Públicas e 
desenvolvimento rural, exemplo assentamento Rondonopólis/MT”, 
2012, sobre o Pronaf, os autores apontam que nos dias atuais o 
Programa esbarra na burocracia, falta de assistência técnica e nas 
limitações dos agricultores com os recursos. 
 Não faz mais sentido tratar o rural como sinônimo de agrário, pois 
deve-se reconhecer as novas dinâmicas espaciais. Neste sentido, nota-se 
que as políticas públicas tem inserido nas suas agendas questões 
como turismo, prestação de serviços, conservação ambiental, 
artesanatos, entre outros.
 Ainda, muitas políticas públicas vêm sendo orientadas pelo enfoque da 
sustentabilidade e da territorialidade. 
 Bem como, ainda existem alguns desafios a serem vencidos, tais como: 
formação extensionista, recursos financeiros, capacitação dos 
agricultores, inserção nos mercados locais, produção, entre outros. 
 O extensionista deve ser um articulador, inclusive com os setores 
empresariais. 
 Atenção aquelas demandas que não refletem as vontades ou anseios 
da população loca, ficando submissas aos poderes locais dominantes.
Bibliografia 
 BARBOSA, R. da C. Políticas públicas e desenvolvimento rural para agricultura familiar no Brasil: 
exemplo do assentamento Fazenda Esperança em Rondonópolis – Mato Grosso. In: Encontro 
Nacional de Geografia Agrária, 21, 2012, Uberlândia. Anais eletrônicos... Uberlândia: UFU, 2012. 
Disponível em:> http://www.lagea.ig.ufu.br/xx1enga/anais_enga_2012/eixos/1181_1.pdf> Acesso 
em: 10 nov. 2014. 
 FAVARETO, A. Paradigmas do desenvolvimento rural em questão. São Paulo, Fapesp, Ed. Inglu. 
2007. 
 FIALHO, M. A. V.; WAQUIL, P. D. Desenvolvimento Rural: Concepções e Referências para a 
Proposição de Políticas Públicas de Desenvolvimento nos Territórios Rurais. Revista Extensão Rural. 
Santa Maria, número 15, ano XV, p. 128-164, jan/jun. 2008. 
 DIAS, M. M. Políticas públicas de extensão rural e inovações conceituais: limites e 
potencialidades. Revista Perspectivas em Políticas Públicas. Belo Horizonte, v.1, n.1, jun./dez. 
2008. 
 MALUF, R. S.; CARNEIRO, M. J. Para além da produção: multifuncionalidade e agricultura familiar. 
Rio de Janeiro: Mauad, 2003. 
 OFFE, C. Problemas estruturais do Estado capitalista. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
Até a próxima aula!!!

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Aula politicas publicas na agricultura familiar

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS FACULDADE DE AGRONOMIA ELISEU MACIEL Extensão Rural e políticas públicas Cristiane Maria Tonetto Godoy
  • 2. Contextualizando Extensão Rural/ER CONCEITO: A extensão rural pode ser conceituada como aquele serviço de assistência técnica para a agricultura, com intervenção dos canais de comunicação entre produtores rurais, centros de pesquisas e ensino (extensionistas), ou, como um processo educacional, do intercâmbio do produtor rural com ou, o profissional da agricultura. como um processo educacional, do intercâmbio do produtor rural com o profissional da agricultura.
  • 4.  Os enfoques desenvolvimento rural nas décadas de 60 e 70, a modernização da agricultura se baseavam em dois pontos principais: Aumento da produção agropecuária; E aumento da renda = crédito agrícola.  No final da década de 70, se reconheceu o fracasso da "transferência tecnológica“, bem como o uso da metodologia baseada apenas na difusão de tecnologias. = efeitos negativos  A partir do final dos anos 80= reformulações estruturais e conceituais. Os instrumentos clássicos de pesquisa deram lugar a novos conceitos, mais participativos, muitos deles baseados nas teorias e metodologias da educação popular.  Dos anos 60 a 80 teve uma ausência de políticas estruturais para o meio rural, apenas adequação às políticas macroeconômicas e de incremento tecnológico ou programas pontuados apoiado pelos organismos internacionais. (FAVARETO,2010)
  • 5. Políticas públicas Conceito  Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. (originário do Direito)  A política pública é o processo complexo de definição, elaboração e implantação de estratégias de ação por parte dos governos, no qual há identificação e seleção de determinados problemas sociais que merecem ser enfrentados. (DIAS, 2008) Para Offe (1984), as políticas públicas tornam-se estratégias que viabilizam e orientam a intervenção do Estado.
  • 6.  As políticas públicas normalmente estão constituídas: 1. Planos; 2. Programas; 3. Ações; 4. Atividades.  Os planos estabelecem diretrizes, prioridades e objetivos gerais a serem alcançados em períodos relativamente longos.  Os programas estabelecem, por sua vez, objetivos gerais e específicos focados em determinado tema, público, conjunto institucional ou área geográfica.  Ações visam o alcance de determinado objetivo estabelecido pelo Programa.  Atividade, por sua vez, visa dar concretizar à ação.
  • 7. Políticas públicas e Extensão Rural Assim, a partir do processo de democratização política dos anos 80, quando se tornaram conhecidos os efeitos negativos do processo de modernização houve o início de uma ampla diversificação dos serviços de ER. As demandas sociais pressionavam o estado para elaborar novas propostas em forma de políticas públicas.
  • 8. Em 1990 se extingue a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater) que coordenava o serviço em todo o país, conferindo uma certa homogeneidade estratégica à ação extensionista. O serviço passa a ser responsabilidade dos governos estaduais e municipais, além das organizações não-governamentais (ONG’s). Favorecendo inovações nas práticas extensionistas (participação) Pelas pressões de vários movimentos sociais e dos setores da agricultura familiar o governo federal lançou em 1996 a primeira política pública voltada aos agricultores de base Familiar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf
  • 9. O Pronaf abriu um novo campo de atuação para a extensão rural pública. O programa previa o pagamento à assistência técnica e aos projetos de crédito rural, inclusive os desenvolvidos em assentamentos de reforma agrária. FOCO = agricultura familiar O que constratava com a formação profissional dos extensionistas.  Agricultura moderna;  Empresarial.
  • 10.  A partir de 2003, o governo Lula propõe mudanças significativas nas políticas públicas de promoção do desenvolvimento rural. Entretanto, a velha dualidade das políticas de desenvolvimento ainda continuam: 1. políticas públicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) defendem o subsídio estatal à agricultura empresarial moderna, baseada na produção de commodities à exportação. (agronegócio) 2. o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) dedica-se ao público amplo da agricultura familiar e às questões da promoção do desenvolvimento rural, incluindo o combate à pobreza e a implantação de políticas de reforma agrária.
  • 11.  Para o MDA os aparatos públicos da ER são estratégicos para a execução de políticas públicas que minimizem os efeitos da pobreza no meio rural.  Essa aparato foi reestruturado em 2004 com a implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural/PNATER, reconhecendo a pluriatividade dos agentes, compondo o sistema nacional descentralizado de ATER pública.  Em 11 de janeiro 2010, pela Lei n.º 12.188 foi instituída: 1. a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER; 2. e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER;
  • 12. São princípios da Pnater: I - desenvolvimento rural sustentável; II - gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; III - adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural; IV - adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis; V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e VI - contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
  • 13. Principais políticas públicas brasileiras para o desenvolvimento rural 1. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF  Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) criado pelo Decreto nº. 1.946, de 28 de junho de 1996.  Inicialmente era uma linha que previa o custeio agropecuário, atualmente inclui linhas de custeio, investimento, comercialização, apoio ao cooperativismo e prestação de serviço como turismo rural.
  • 14. Pronaf  O que é? Destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. Tanto para projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária
  • 15. Pronaf Beneficiários: Basicamente os beneficiários serão as pessoas que se enquandram na Lei n.º 11.326 de 24 de julho de 2006 e agricultores familiares assentados. I. Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao estabelecimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada dessas atividades; V - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Demais beneficiados: 1- pescadores artesanais; 2 - aquicultores; 3 - silvicultores; 4- extrativistas, excluídos os garimpeiros e faiscadores; 5 - quilombolas rurais; 6 - povos indígenas; 7 - demais povos e comunidades tradicionais.;
  • 16. Pronaf  Como acessar: Sindicato rural ou a empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) DAP = Segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE) Obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) O agricultor familiar é reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Este documento é o instrumento de identificação do agricultor familiar, utilizado para o acesso às políticas públicas.
  • 17. Pronaf  Linhas de financiamento: 1) Pronaf Agroindústria Apoio financeiro a investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural. 2) Pronaf Mulher Atendimento de propostas de crédito da mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada. 3) Pronaf Agroecologia Apoio financeiro a investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
  • 18. Pronaf 4) Pronaf ECO Apoio financeiro a investimento de implantação, utilização e/ou recuperação de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva. 5) Pronaf Mais Alimentos Apoio financeiro a investimento para promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando à elevação da renda da família produtora rural.
  • 19. Pronaf 6) Pronaf Composição de Dívidas Linha de crédito para composição de dívidas oriundas de operações de financiamento de investimento ou de custeio contratadas no âmbito do PRONAF com recursos repassados pelo BNDES. 7) Pronaf Jovem Linha de crédito para implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, dentre outros objetivos, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos e cumpram outros requisitos. 8) Pronaf Microcrédito (Grupo "B") Linha de crédito específica para agricultores e produtores rurais que tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 20 mil.
  • 20.
  • 22. Fonte: Anuário Crédito custeio, Banco do Brasil; http://www.scielo.br/img/revistas/resr/v52n2/07f15.jpg
  • 23. 3. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE  Implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.  Entretanto foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado.
  • 24. Pnae  PNAE e a Agricultura Familiar  Com a aprovação da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e da Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, as escolas das redes públicas de educação básica passaram a usar produtos da agricultura familiar nas refeições oferecidas aos seus alunos.  Agora, no mínimo 30% do valor enviado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural com dispensa de licitação.
  • 25.  Tem como objetivos: 1. oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas de educação básica do Brasil; 2. e estimular a agricultura familiar.  Nesse contexto 1. afirmação da identidade; 2. a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo; 3. a (re)organização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas; 4. o incentivo à organização e associação das famílias agricultoras e o fortalecimento do tecido social; 5. a dinamização das economias locais; 6. a ampliação da oferta de alimentos de qualidade e a valorização da produção familiar. Pnae
  • 26. Pnae QUEM COMPRA Entidade executora: • Secretarias estaduais de educação. • Prefeituras. • Escolas. • Unidades executoras.  QUEM VENDE Grupo formal: Cooperativas. • Associações de agricultores familiares. Grupo informal: • Grupo de agricultores familiares. ENTIDADES ARTICULADORAS • Entidades cadastradas no Sistema Brasileiro Descentralizado de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater). • Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR). • Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Sintraf). • Entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para emissão de DAP: • Entidades oficiais de assistência técnica e extensão rural. • • Contag – Confederação dos Trabalhadores na Agricultura. • Fetraf – Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar. • Funai – Fundação Nacional do Índio. • Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. • Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério de Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA).
  • 27. Resumão É um programa que possui a opção de mercado para a agricultura familiar, comprando produtos agrícolas da AF e utiliza na merenda escolar. Objetivos: 1. dinamizar a economia local 2. Circuitos curtos de comercialização 3. Segurança alimentar
  • 28. 3. FOME ZERO  Criado em 2003, substituição ao Programa Comunidade Solidária, tem como obejtivo combater a fome e as suas causas estruturais, que geram a exclusão social e para garantir a segurança alimentar dos brasileiros em três frentes: um conjunto de políticas públicas; a construção participativa de uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e um grande mutirão contra a fome, envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e todos os ministérios.  Bolsa família é um dos programas vinculados, bem como PNAE e PAA;  Entre os novos objetivos, o programa faz referência ao papel da agricultura familiar para a segurança alimentar no país. Assim, tem como objetivo garantir um canal alternativo de inserção mercantil (além da produção de grãos), gerando uma (re) valorização da produção de alimentos e dos saberes dos agricultores.
  • 29. 4. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA  Instituído pela Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. O PAA foi ainda regulamentado por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.  Constitui-se como mecanismo complementar do PRONAF, identificando o agricultor pelo DAP.  Visa o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar.  É uma das principais ações estruturantes do Programa Fome Zero.
  • 30. PAA  O programa promove a aquisição de alimentos de agricultores familiares, diretamente, ou por meio de suas associações/cooperativas, com dispensa de licitação, destinando-os à formação de estoques governamentais ou à doação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais.  Fortalece circuitos locais e regionais e também redes de comercialização;  valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;  incentiva hábitos alimentares saudáveis;  e estimula o associativismo.
  • 31.  Para o alcance de todos os objetivos a que se propõe, o PAA é desenvolvido em cinco modalidades diferentes: Doação Simultânea, Compra Direta, Formação de Estoques, PAA Leite e Compra Institucional. Fonte: http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_tematicas/Cooperativismo/3RO/App_Conab_Cooperativismo.pdf
  • 32. Algumas considerações  Ao analisar o trabalho de Barbosa et al. “Políticas Públicas e desenvolvimento rural, exemplo assentamento Rondonopólis/MT”, 2012, sobre o Pronaf, os autores apontam que nos dias atuais o Programa esbarra na burocracia, falta de assistência técnica e nas limitações dos agricultores com os recursos.  Não faz mais sentido tratar o rural como sinônimo de agrário, pois deve-se reconhecer as novas dinâmicas espaciais. Neste sentido, nota-se que as políticas públicas tem inserido nas suas agendas questões como turismo, prestação de serviços, conservação ambiental, artesanatos, entre outros.
  • 33.  Ainda, muitas políticas públicas vêm sendo orientadas pelo enfoque da sustentabilidade e da territorialidade.  Bem como, ainda existem alguns desafios a serem vencidos, tais como: formação extensionista, recursos financeiros, capacitação dos agricultores, inserção nos mercados locais, produção, entre outros.  O extensionista deve ser um articulador, inclusive com os setores empresariais.  Atenção aquelas demandas que não refletem as vontades ou anseios da população loca, ficando submissas aos poderes locais dominantes.
  • 34. Bibliografia  BARBOSA, R. da C. Políticas públicas e desenvolvimento rural para agricultura familiar no Brasil: exemplo do assentamento Fazenda Esperança em Rondonópolis – Mato Grosso. In: Encontro Nacional de Geografia Agrária, 21, 2012, Uberlândia. Anais eletrônicos... Uberlândia: UFU, 2012. Disponível em:> http://www.lagea.ig.ufu.br/xx1enga/anais_enga_2012/eixos/1181_1.pdf> Acesso em: 10 nov. 2014.  FAVARETO, A. Paradigmas do desenvolvimento rural em questão. São Paulo, Fapesp, Ed. Inglu. 2007.  FIALHO, M. A. V.; WAQUIL, P. D. Desenvolvimento Rural: Concepções e Referências para a Proposição de Políticas Públicas de Desenvolvimento nos Territórios Rurais. Revista Extensão Rural. Santa Maria, número 15, ano XV, p. 128-164, jan/jun. 2008.  DIAS, M. M. Políticas públicas de extensão rural e inovações conceituais: limites e potencialidades. Revista Perspectivas em Políticas Públicas. Belo Horizonte, v.1, n.1, jun./dez. 2008.  MALUF, R. S.; CARNEIRO, M. J. Para além da produção: multifuncionalidade e agricultura familiar. Rio de Janeiro: Mauad, 2003.  OFFE, C. Problemas estruturais do Estado capitalista. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
  • 35. Até a próxima aula!!!