Este documento fornece informações sobre a Assembleia da República em Portugal, incluindo sua composição, organização, funções e processos. Resume que a Assembleia da República é o órgão legislativo português composto por 230 deputados de vários partidos, liderado por um Presidente e organizado em comissões e grupos parlamentares para realizar funções como legislar, fiscalizar o governo e representar os cidadãos.
5. www.themegallery.com
FUNÇÕES DO/A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
É eleito (a) por
maioria
absoluta dos
Deputados, no
início de cada
Legislatura
Dirige e
coordena os
trabalhos do
Parlamento
Representa a
Assembleia
da República.
É a segunda
figura mais
importante do
Estado e substitui
interinamente o
Presidente da
República, em
caso de
impedimento
temporário.
6. www.themegallery.com
COMISSÕES PARLAMENTARES
Comissões Parlamentares Permanentes
em razão da matéria)
(especializadas
• Subcomissões / Grupos de Trabalho
Comissões Eventuais (criadas por tempo limitado para
cumprir uma determinada função)
• Ex: Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas
do Programa de Assistência Financeira a Portugal
• Comissões de Inquérito (Ex. Comissão de Inquérito à
Tragédia de Camarate)
7. www.themegallery.com
COMISSÕES PARLAMENTARES PERMAMENTES
1. Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias
2. Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
3. Comissão de Defesa Nacional
4. Comissão de Assuntos Europeus
5. Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
6. Comissão de Economia e Obras Públicas
7. Comissão de Agricultura e Mar
8. Comissão de Educação, Ciência e Cultura
9. Comissão de Saúde
10. Comissão de Segurança Social e Trabalho
11. Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
12. Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
8. www.themegallery.com
COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMPETÊNCIAS
Função
legislativa
Função de
representação
Função de
controlo e de
fiscalização
Função eletiva e
de criação de
determinados
órgãos
9. www.themegallery.com
FUNÇÃO LEGISLATIVATip
Hot - QUEM PODE TER
INICIATIVA LEGISLATIVA?
Deputados e Grupos Parlamentares (Projetos de Lei);
Governo (Propostas de Lei);
Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira (Propostas de Lei);
Grupo de cidadãos eleitores (subscrição por um
mínimo de 35.000) (Projetos de Lei).
10. www.themegallery.com
PROCESSO LEGISLATIVO – COMO SE FAZ UMA LEI?
Apreciação
em
Comissão
Admissão
da
iniciativa
Decreto
da AR
Discussão
e votação na
generalidade
Promulgação:
Presidente
da República
Discussão
e votação na
especialidade
Referenda:
Primeiro
Ministro
Votação
final
global
Publicação
em Diário
da
República
11. www.themegallery.com
FUNÇÃO DE CONTROLO E DE FISCALIZAÇÃO
Debates políticos;
Perguntas e requerimentos ao Governo;
Inquéritos parlamentares;
Audições, audiências
Petições (mais de 4.000 assinaturas implica a sua discussão
no Plenário);
Apreciações Parlamentares;
Apreciação do Programa do Governo e do Orçamento do
Estado;
Moções (censura, confiança);
…
12. www.themegallery.com
REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República desenvolve as suas atividades
internacionais em vários domínios:
Através de Delegações permanentes, participa em organizações
parlamentares internacionais (Ex: Assembleia Parlamentar do Conselho
da Europa; Assembleia Parlamentar da NATO).
Grupos Parlamentares de Amizade - Organismos vocacionados para o
diálogo e a cooperação com os Parlamentos dos Países amigos de
Portugal.
Cooperação Interparlamentar – Participação em ações de cooperação
interparlamentar multilateral (Ex: Conferência dos Órgãos especializados
nos Assuntos Comunitários e Europeus dos Parlamentos da União
Europeia).
13. www.themegallery.com
COMO PARTICIPAR, ASSITIR E INTERAGIR COM
O PARLAMENTO?
Visitas de estudo
A Assembleia da República organiza visitas ao Palácio de S. Bento,
com possibilidade de assistência ao Plenário, acessíveis aos
estudantes dos diversos graus de ensino.
Contactos:
Tel: 213919625
E-mail: cic.rp@ar.parlamento.pt
Mais informações:
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/default.aspx