2. A OMS – Organização Mundial de
Saúde, Agência de Saúde da ONU,
após inúmeros estudos estabeleceu
padrões de segurança de exposição
às ondas eletromagnéticas não
ionizantes. Ondas não ionizantes
são emitidas pelas antenas de
telecomunicacão em geral. Para que
não afetem a saúde das pessoas
existem limites de altura e
distâncias a serem respeitadas, bem
como potência dos equipamentos.
Arcabouço Legislativo Internacional
3. O Estado Brasileiro, enquanto
signatário de diversos tratados
internacionais na ONU, com o
intuito de reverberar as diretrizes
emanadas pela ONU, publicou as
seguintes normas: a Resolução 303
da Anatel e Lei Federal n. 11.934,
ambas tratando de limites e
parâmetros de potência com o fito
de salvaguardar a saúde pública e
ocupacional, tratando-se de torres
de telecomunicações instaladas em
empresas.
Legislação Brasileira
4. Por que Fazer o Laudo Radiométrico?
Para operar com segurança e
não expor os Colaboradores a
riscos decorrentes de
exposição a irradiações;
Para utilizar níveis de potência
minimamente suficientes para
cobertura que se deseja;
Para possuir um documento
jurídico que o sistema está
aderente às políticas e
diretrizes do Poder Público,
bem como outros documentos
internos (PCMSO e PPRA).
5. Diretoria da Empresa
GRUPO AVANZI
PRESIDENTE
DARY BONOMI AVANZI
DIRETOR COMERCIAL
DANE AVANZI
DIRETOR FINANCEIRO
ALEXANDRE AVANZI
TEL.: 55 11 2101-4080
www.grupoavanzi.com