O documento discute os equipamentos de proteção individual (EPIs), definindo-os como todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. Detalha os tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, ouvidos, tronco, pés e mãos, bem como suas obrigações para empresas e empregados.
2. NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
Emprego, considera-se Equipamento de Proteção
Individual – EPI:
TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL
DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A
INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
3. Comentários:
ANTES: DEPOIS:
Todo Dispositivo Todo dispositivo OU
De Uso Individual PRODUTO, de uso
Destinado a individual utilizado
pelo trabalhador,
Proteger a Saúde e destinado à proteção
a Integridade Física de riscos
do Trabalhador. susceptíveis de
ameaçar a segurança
e a saúde no
trabalho.
Ex: Creme protetor
4. Equipamento De Proteção Individual - EPI
Definição:
EPI é todo dispositivo de uso individual,
destinado a proteger a integridade física do
trabalhador.
Seleção.
Aquisição.
Distribuição.
Fiscalização.
5. A regra é um equipamento para cada pessoa
exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador
vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si.
Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será
necessário velar pelo estrito respeito das regras de
higiene.
6. Obrigatoriedade: Empresa
Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco;
Em perfeito estado de conservação e
funcionamento;
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
7. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica; e,
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
8. Obrigatoriedade: Empregado
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso; e,
Cumprir as determinações do empregador sobre
o uso adequado.
9. Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado;
O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de
ser multado pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser
demitido por justa causa;
É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos
ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para
eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
10. Equipamento De Proteção Individual - EPI
Aplicado quando:
As medidas de proteção coletivas forem
tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra
os riscos de acidente do trabalho e/ou
doenças profissionais.
As medidas de proteção coletivas
estiverem sendo implantadas.
Para atender as situações de
emergências.
Na execução de trabalhos de curta
duração.
11. Seleção dos EPIs
A seleção dos EPIs deverá ter em conta:
Os riscos a que está exposto o trabalhador;
As condições em que trabalha;
A parte do corpo a proteger;
As características do próprio trabalhador
12. FORMAÇÃO DO UTILIZADOR
Os EPI's são simples? É fácil a utilização correcta de
um dado EPI? Para muitos EPI's é necessária uma
acção de demonstração, quando são utilizados pela
primeira vez. A transferência de informação deve
estar associada à motivação.
13. Os pontos fundamentais na formação do
utilizador são os seguintes:
1) – Por que utilizar um determinado EPI e qual o
tipo de proteção que ele garante?
2) - Qual o tipo de proteção que ele NÃO garante?
3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI
garante a protecção esperada?
4) - Quando se devem substituir as peças de um
dado EPI?
14.
15. Proteção da Cabeça
A cabeça deve ser adequadamente protegida
perante o risco de queda de objectos pesados,
pancadas violentas ou projeção de partículas.
A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de
capacete de proteção, o qual deve apresentar
elevada resistência ao impacto e à penetração.
16.
17. Protecção dos Olhos e do Rosto
Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do
corpo onde os acidentes podem atingir a maior
gravidade.
As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de
trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:
18. Ações mecânicas:
através de poeiras e
partículas quaisquer
Ações ópticas: através
de luz visível (natural
ou artificial), invisível
(radiação ultravioleta
ou infravermelha) ou
ainda raios laser;
19. • Os olhos e também o
rosto protegem-se
com óculos e viseiras
apropriados, cujos
vidros deverão resistir
ao choque, à corrosão
e às radiações,
conforme os casos.
20. Ações térmicas:
devido a
temperaturas
extremas.
Ações químicas:
através de produtos
corrosivos (sobretudo
ácidos e bases) no
estado sólido líquido
ou gasoso;
21. Proteção das Vias Respiratórias
A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se,
muitas vezes, contaminada em virtude da existência
de agentes químicos agressivos, tais como gases,
vapores, neblinas, fibras, poeiras.
A protecção das vias respiratórias é feita através dos
chamados dispositivos de protecção respiratória -
aparelhos filtrantes (máscaras).
22. Máscara e Respiradores
descartáveis contra pó, névoas
tóxicas, odores de vapores,
odores de gases, fumos.
Respiradores de PVC, Borracha
ou Silicone.
Filtro p/ Respiradores contra
vapores orgânicos, gases ácidos,
vapores e gases, amônia,
defensivos agrícolas, poeiras e
névoas .
23. Proteção dos Ouvidos
Há fundamentalmente,
dois tipos de protetores
de ouvidos: tipo plug e
tipo concha (tipo
abafador).
Os auriculares são
introduzidos no canal
auditivo externo e visam
diminuir a intensidade
das variações de pressão
que alcançam o tímpano.
25. Proteção do Tronco
O tronco é protegido através do vestuário, que
pode ser confeccionado em diferentes tecidos.
O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo
para se evitar a sua prisão pelos órgãos em
movimento. A gravata ou cachecol constituem,
geralmente, um risco.
26.
27. Proteção dos Pés e dos
Membros Inferiores
A proteção dos pés deve ser
considerada quando há
possibilidade de lesões a
partir de efeitos mecânicos,
térmicos, químicos ou
eléctricos. Quando há
possibilidade de queda de
materiais, deverão ser
usados sapatos ou botas
revestidos interiormente
com biqueiras de aço,
eventualmente com reforço
no artelho e no peito do pé.
28.
29. Proteção dos Pés e dos
Membros Inferiores
Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da
planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil)
devendo, então, ser incorporada uma palmilha de
aço no respectivo calçado.
Trabalho com perfuro-cortantes.
31. Proteção das Mãos e dos
Membros Superiores
Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão
mais frequente que ocorre na indústria. Daí a
necessidade da sua proteção.
O braço e o antebraço estão, geralmente menos
expostos do que as mãos, no entanto, não deve-se
subestimar a sua proteção.
32.
33. Proteção contra Quedas
Em todos os trabalhos que apresentam risco de queda
livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá
ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos
casos associado a dispositivos mecânicos
amortecedores de quedas.
34.
35. Proteção contra Quedas
O cinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência,
que pela outra extremidade se fixará num ponto
conveniente. O comprimento do cabo deve ser
regulado segundo as circunstâncias, não devendo
exceder 1,4 metros de comprimento.
36.
37. Capas de Chuva
Capas de Chuva em PVC
forrado, PVC laminado,
com manga, tipo
morcego, conjuntos,
aventais, etc...