1. Comissão Parlamentar de Inquérito
Requerimento do Senado Federal nº 94
Anthero de Moraes Meirelles
Abril de 2015
2. 2
I. Missão do Banco Central
II. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
III. Supervisão do SFN
IV. Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
(PLD)
V. Abertura e movimentação de contas no exterior
VI. Caso Swiss Leaks
Agenda
4. 4
I. Missão do Banco Central
Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda
e um sistema financeiro sólido e eficiente
Estabilidade
Monetária
Estabilidade
Financeira
COPOM COMEF
5. 5
I. Missão do Banco Central
Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um
sistema financeiro sólido e eficiente
Regulação
Organização e
Autorização
Fiscalização =
Supervisão
(Sentido
Restrito)
Inclusão,
Educação e
Proteção
Processos
Punitivos e
Regimes
Especiais
Dinor – Diretoria de
Regulação do Sistema
Financeiro
Difis – Diretoria de
Fiscalização
Diorf – Diretoria de Organização do
Sistema Financeiro e Controle de
Operações do Crédito Rural
Direc – Diretoria de
Relacionamento
Institucional e Cidadania
7. 7
Conselho
Monetário
Nacional
Conselho
Nacional de
Seguros
Privados
Conselho
Nacional de
Previdência
Complementar
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores
Mobiliários
Superintendência de
Seguros Privados
Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar
Fundos de Pensão
Resseguradoras,
seguradoras, etc.
Bolsas de Valores e Bolsas
de mercados futuros
Instituições Financeiras e
demais intermediários
financeiros
Órgaos
Reguladores
Órgãos
Supervisores
Operadores
Finanças e
Valores
Mobiliários
Seguros
Privados
Fundos de
Pensão
II. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
1.943 instituições na esfera do BCB
8. 8
Tipo 1999 2007 2014
Banco Múltiplo 164 135 130
Banco Comercial 28 21 22
Banco de Desenvolvimento 4 4 4
Caixa Econômica 1 1 1
Banco de Investimento 22 17 14
Banco de Câmbio 3
Sociedade de CFI 43 53 55
Sociedade Corretora de TVM 188 110 92
Sociedade Corretora de Câmbio 40 46 66
Sociedade Distribuidora de TVM 189 134 108
Sociedade de Arrendamento Mercantil 81 38 27
Soc. de Créd. Imob., Assoc. de Poup. e Emp. e outros 20 18 9
Companhia Hipotecária 6 6 7
Agência de Fomento - 12 16
Subtotal 786 558 554
Cooperativa de Crédito 1.234 1.465 1.163
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor - 52 40
2.020 2.112 1.757
Consórcio 407 331 186
Total 2.427 2.443 1.943
II. Sistema Financeiro Nacional – Tipos de instituições
10. 10
II. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
36,961 44,146 54,217 66,597
89,758
112,632
144,347
385,203
427,444 434,097
159,735
172,877
187,397
204,139 215,953 227,469
243,619
261,908
280,532
294,403
,0
50,0
100,0
150,0
200,0
250,0
300,0
350,0
400,0
450,0
500,0
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
MILHÕES
Qtde Operações de Crédito Qtde de Relacionamentos
11. 11
II. Sistema Financeiro Nacional
Mercado de Câmbio em 2014
US$ 2,2 trilhões em volume contratado
7,3 milhões de operações no ano
30 mil operações por dia
Mercado Primário US6,0 Bilhões por dia
Mercado Interbancário US$3,0 Bilhões por dia
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB
R$ 25 trilhões mensais
3,3 milhões de transações por mês
13. 13
Monitoramento
Macroprudencial: Monitora e analisa o SFN no seu conjunto, de forma
integrada, com o objetivo de identificar situações ou eventos que
representem risco potencial à estabilidade e ao regular funcionamento,
subsidiando a Alta Administração do BCB, utilizando teste de estresse,
modelos de risco sistêmico, análise de contágio e interconectividade
Microprudencial: Monitora individualmente cada instituição, incluindo
a evolução patrimonial, os riscos de crédito, de mercado e de liquidez
III. Supervisão do Banco Central
• 430 milhões de operações de crédito/mês
• 30 milhões de registros diários de TVM e derivativos
• 30 mil operações de câmbio por dia
• 1.136 documentos contábeis/mês
• 2.267 demonstrativos de limites/mês
14. 14
Supervisão Prudencial
Foco de atuação na liquidez e solvência das instituições financeiras
(art. 3º e 9º da Lei nº 4.595, de 1964)
Supervisão global, consolidada, contínua e com foco em risco
Supervisão de Conduta
Foco no cumprimento das normas e regulamentos que não estejam
diretamente vinculados a riscos financeiros, mas que, em caso de não
conformidade, possam acarretar risco de reputação às entidades
supervisionadas ou ameaçar a adequada disciplina de mercado
(PLD/FT, clientes e usuários de produtos e serviços financeiros e
matérias anticoncorrenciais)
III. Supervisão do Banco Central
Ações executadas
Média anual de 1.390 ações de
fiscalização nos últimos 5 anos
15. 15
III. Supervisão do Banco Central
Poderes da Supervisão
MEDIDA INSTRUMENTO OBJETIVO
Corretiva
Ofício ou Termo de
Comparecimento
Medida que visa a regularização tempestiva do problema identificado,
induzindo a instituição a adotar condutas e práticas adequadas.
Prudencial
Preventiva
Termo de
Comparecimento
Medida de caráter preventivo para preservar a higidez de uma entidade
supervisionada ou interromper uma conduta que afete a disciplina de
mercado.
Punitiva
Processo Administrativo
Punitivo
Medida de caráter punitivo e disciplinador, motivada pelo descumprimento
da legislação (sendo um instrumento importante para forçar a recondução
da conduta e das práticas do fiscalizado para os padrões adequados).
Saneadora Voto BCB
Medida para proporcionar o retorno da instituição a situação de normalidade
ou para retirar de mercado entidades que apresentem situação econômico-
financeira irreversível ou que pratiquem, reiteradamente, irregularidades que
comprometam a disciplina de mercado.
20. 20
FATF/GAFI
(Financial Action Task Force)
III. Supervisão do Banco Central - Avaliações
Considerou que nossos procedimentos são
fortemente aderentes aos princípios fundamentais
para uma supervisão efetiva, estabelecidos pelo
Comitê de Basileia, reconhecendo ter ocorrido forte
evolução e concluindo ser o nosso processo
“baseado em risco, robusto e intrusivo, que utiliza um
mix de ações on-site e off-site e metodologias bem
estruturadas para tratar dos riscos e dos controles
internos das instituições
28 -Compliant
2- Largely Compliant
2010
2012
Não existe ressalva para o Brasil, decorrente da área
de atuação do Banco Central
2014 Em decorrência de trabalho de auditoria na área de
supervisão bancária, corroborou a avaliação emitida
pelo FMI e Banco Mundial (FSAP)
Auditoria do TCU
22. 22
IV. Sistema Brasileiro de PLD
Compete ao BCB, em relação às instituições supervisionadas
Regulamentar a Lei de PLD/FT
Zelar pela aderência à legislação de PLD/FT
Comunicar ao Coaf indícios da prática de LD/FT, identificados
no exercício das suas atribuições
Comunicar ao MP indícios da prática de crime
23. 23
Regulamentação de PLD pelo BCB
Circular nº 3.461, de 2009
• política de “conheça o seu cliente”
• manutenção de registros de transações
• políticas, procedimentos e controles internos para atender às
disposições da Lei
• especial atenção a operações atípicas ou suspeitas
• comunicação ao Coaf, sem dar ciência a qualquer pessoa, da
proposta ou realização de operações atípicas ou suspeitas
Carta-Circular nº 3.542, de 2012
• 106 operações ou situações exemplificativas que podem
configurar indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de
1998, para fins de comunicação ao Coaf
IV. Sistema Brasileiro de PLD
24. 24
IV. Sistema Brasileiro de PLD
Gafi / Enccla / Legislação Interna
Banco
Central
RIF – Rel. de Inteligência
Financeira
4
Polícia
Federal
MP
Demais
Órgãos
IFs
Supervisão
Normas
1
Clientes
2
COAF
COA – Com. Op. Automáticas
COS – Com. Op. Suspeitas
3
Poder
Judiciário
Denúncia
5
Pedidos de Informação
6
BacenJud CCS
25. 25
IV. Sistema Brasileiro de PLD
Ano Marcos históricos
1998 Lei n° 9.613 e 1a. Regulamentação pelo BCB: Circular nº 2.856 e Carta-Circular nº 2.826
1999 Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros
2000
1ª Avaliação Mútua do Gafi – Brasil membro do Gafi e
1° trabalho de Avaliação de Controles Internos e Compliance (prática aplicada até 2007)
2001 Desenvolvimento do Sistema PCAF – acesso direto pelo Coaf
2003 Carta-Circular n° 3.098 (comunicação de operações em espécie)
2006 Circular n° 3.339 (Pessoas Expostas Politicamente - PEP)
2007 Trabalhos de PLD passam a ser executados pelos departamentos de supervisão prudencial
2008 Celebrado convênio de cooperação - BCB e Coaf
2009 Circular n° 3.461 (consolidou e ampliou a regulação)
2010 3ª avaliação Gafi e Início do Projeto Corporativo PLD/FT (finalizado em 2014)
2012
Departamento de Supervisão de Conduta (modelo twin peaks ) e
Carta-Circular n° 3.542 (ampliou a lista exemplificativa de operações e situações suspeitas)
2013 Comitê Estratégico de Gestão de PLD/FT no BCB
2014
Supervisão integrada de PLD/FT e câmbio
Implantação do SisPLD e início dos trabalhos de inspeção remota
27. 27
A abertura de conta no exterior segue a legislação do país
onde a conta será mantida
A instituição sediada no exterior pode ter representação no
País, mediante prévia autorização do BCB, tendo como
objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão
de informações, vedada a prática de operações privativas de
instituições financeiras brasileiras
V. Abertura e movimentação de contas no exterior
28. 28
A transferência de recursos ao exterior para crédito em contas
correntes, via mercado de câmbio, deve observar as seguintes
condições:
• Operação com instituição autorizada a operar em câmbio
• Fundamentação econômica
• Identificação de todos os clientes e registro no SISBACEN
• Cumprimento das regras e procedimentos de PLD
Há outras formas para alimentação dessas contas, a exemplo de
rendimentos auferidos no exterior
Os ativos detidos no exterior por residentes no país devem ser
declarados a à RFB, para fins tributários, e ao Banco Central para
fins estatísticos e macroeconômicos
V. Abertura e movimentação de contas no exterior
30. 30
O BCB recebeu do Coaf relatório de inteligência financeira e lista
de 342 nomes com suposto relacionamento bancário com o
HSBC Private Bank Suisse
O BCB utilizará as informações para fins de supervisão de
instituições financeiras sediadas no Brasil, inclusive
cumprimento de regras de PLD
Participação no grupo formado, no âmbito do Governo, para
definição de ações de cooperação e trabalhos conjuntos,
respeitada a legislação em vigor
Oferecimento ao Coaf, RFB e DPF do acesso a informações na
forma da legislação em vigor
VI. Caso Swiss Leaks
31. Comissão Parlamentar de Inquérito
Requerimento do Senado Federal nº 94
Anthero de Moraes Meirelles
Abril de 2015