O documento descreve a evolução histórica da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil entre 2008 e 2012, incluindo a introdução de novos eventos como a Carta de Correção Eletrônica e a Manifestação do Destinatário. O documento também detalha os procedimentos e regras para esses novos eventos.
3. Histórico
Agosto / 2009
Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica – Versão 0.03
Versão Data
0.00 09/12/2008 – SP
0.01 22/04/2009 – Reunião GO
0.02 21/05/2009 – Reunião RS
0.03 03/08/2009 – Reunião MG
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4. Histórico
Autorização
de Uso
Outros Denegação
Eventos de Uso
Internalização
Cancelamento
SUFRAMA
NF-e
Confirmação
Carta de
de
Correção
Recebimento
Registro de
Licenciamento
Passagem
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5. Carta de Correção Eletrônica
Setembro / 2010
Nota Técnica 2010.008 - Registro de Eventos da NF-e - Carta de Correção
Eletrônica (CC-e)
Maio / 2011
Nota Técnica 2011.003 - Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica -
Carta de Correção
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6. Carta de Correção Eletrônica
Conforme AJUSTE SINIEF 07/05
Cláusula décima quarta-A
Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula
sétima, durante o prazo estabelecido no ‘Manual de Orientação do
Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e,
observado o disposto no §1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970,
por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração
Tributária da unidade federada do emitente.
§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção
em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
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7. Cancelamento de NF-e
Dezembro / 2010
Nota Técnica 2011.006 - Cancelamento da NF-e como Evento da Nota
Fiscal Eletrônica
Nota Técnica 2011.006b – Março/2012
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8. Cancelamento de NF-e
A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será
gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como
evento até 01/07/2012.
O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em
01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de
cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de
Eventos.
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9. Manifestação do Destinatário
Março / 2012
Nota Técnica 2012.002 – Manifestação do Destinatário
Versão Data
0.00 10/11/2010 – SP
0.00a 23/12/2010 – Revisão RS
0.00b 26/04/2011 – SP
0.00c 15/07/2011 – Revisão RS/SP
0.00d 20/07/2011 – Revisão RS/SP/SERPRO
0.00e 30/09/2011 – Revisão RS/SP
0.00f 24/11/2011 – Revisão RS
1.01 24/02/2012 – Revisão reunião Empresas do Piloto
1.01a 19/03/2012 – Alteração conforme decisão ENCAT
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10. Manifestação do Destinatário
Consulta Notas Destinadas
Desconhecimento da Operação
Operação não Realizada
Confirmação da Operação
Download do XML
Ciência da Operação
Desconhecimento da Operação
Operação não Realizada
Confirmação da Operação
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11. Manifestação do Destinatário
RFB
Consulta
Manifestação
Download do XML
Contribuinte de
qualquer UF
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12. Manifestação do Destinatário
02/04/2012
RFB
SEFAZ-RS
Consulta
Manifestação
Download do XML
Contribuinte de
Contribuinte
qualquer UF
do RS
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13. Manifestação do Destinatário
01/08/2012
RFB
Consulta
Manifestação
Download do XML
Contribuinte de SEFAZ-UF
qualquer UF
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14. Manifestação do Destinatário
Consulta
Por CNPJ
NSU (Número Sequencial Único)
Primeira consulta NSU = 0
Consultas subsequentes guardar NSU retornado
NF-e, CC-e, Cancelamento
Janela de tempo notas fiscais que tenham sido recepcionadas
nos últimos 15 dias ou outro prazo definido pela UF
Tempo mínimo de 1 hora para nova consulta ao mesmo CNPJ
614-Rejeição: Consumo indevido
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15. Manifestação do Destinatário
Manifestação
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva
dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data
de autorização da NF-e.
Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180
dias.
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa
emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
O destinatário poderá enviar uma única mensagem valendo
apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário
pode desconhecer uma operação que havia confirmado
inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido
inicialmente.
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16. Manifestação do Destinatário
Download do XML
Serão mantidos controles para identificar as situações de novas
tentativas de download de uma NF-e já disponibilizada
anteriormente.
641–Rejeição: Consumo Indevido
Não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a
um determinado CNPJ.
Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de
controle para verificar o percentual de downloads realizados em
relação a quantidade total de NF-e destinadas a um
determinado CNPJ no período analisado.
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18. Agradecemos a presença de todos e a
oportunidade de contribuir com nosso
conhecimento e experiência!
Nome: Eduardo Battistella
E-mail: battistella@decisionit.com.br
Telefone: (51) 3019-1001
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