SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 7
Descargar para leer sin conexión
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos dos autores sobre
suas obras intelectuais, sejam estas literárias,
artísticas ou científicas. Segundo a doutrina
jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos
de natureza pessoal e patrimonial, também
denominados, respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais
Direitos do autor não são necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em português pode-se
grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do
copyright difere do de direito de autor. Os nomes
respectivos já nos dão conta da diferença: de um
lado, tem-se um direito a cópia, copyright ou direito
de reprodução, do outro, um direito de autor; neste,
o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no
objeto do direito (a obra) e na prerrogativa
patrimonial de se poder copiar.
Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de
origem romano-germânica, com base no sistema continental
europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema
anglo-americano do copyright baseado na Common
Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o
direito autoral tem por escopo fundamental a proteção do
criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou
seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à
exploração patrimonial das obras através do direito de
reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o
titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do
Embora as leis no espaço lusófono no que concerne aos direitos de
autor, sejam semelhantes, apresenta-se de seguida as exclusões para o caso
de Portugal, cujos direitos são regidos pelo Código dos Direitos de Autor e dos
Direitos Conexos (CDADC).
O artigo 7.º (Exclusão de proteção) do CDADC refere que não constituem
objeto de proteção:
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com caráter de
simples informações de qualquer modo divulgadas;
b) Os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por
escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos;
c) Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou
outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional,
regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse
comum;
d) Os discursos políticos.
Em relação aos documentos legais o n.º 1 do art.º 8.º do CDADC estabelece
que os textos compilados ou anotados a que se refere a alínea c) do n.º 1 do
art.º 3º, bem como as suas traduções oficiais não beneficiam de proteção, por
conseguinte as leis, projetos de lei, decretos, portarias etc. não são protegidos
por direito de autor.
FONTE DE PESQUISA:
www.wikipedia.org

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

La actualidad más candente (12)

Apresentação2
Apresentação2Apresentação2
Apresentação2
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Apresentação2
Apresentação2Apresentação2
Apresentação2
 

Destacado

Listino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugno
Listino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugnoListino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugno
Listino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugnoAutoblog.it
 
Продвижение через мобильные устройства. Иван Козлов
Продвижение через мобильные устройства. Иван КозловПродвижение через мобильные устройства. Иван Козлов
Продвижение через мобильные устройства. Иван КозловBranchMarketing
 
Apresentação de resultados do 4 t10
Apresentação de resultados do 4 t10Apresentação de resultados do 4 t10
Apresentação de resultados do 4 t10BancoABCRI
 
Wonderlic Advanced Skills Test for Educators
Wonderlic Advanced Skills Test for EducatorsWonderlic Advanced Skills Test for Educators
Wonderlic Advanced Skills Test for EducatorsWonderlic
 
nota lukisan persembahan senibina
nota lukisan persembahan senibinanota lukisan persembahan senibina
nota lukisan persembahan senibinaAishah Liman
 
Lukisan senibina
Lukisan senibinaLukisan senibina
Lukisan senibinastekkkt
 
Prinsip rekaan premis makanan
Prinsip rekaan premis makananPrinsip rekaan premis makanan
Prinsip rekaan premis makananAsif Yahya
 
Architectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 Introduction
Architectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 IntroductionArchitectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 Introduction
Architectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 IntroductionGalala University
 
Architectural Professional Practice - Design
Architectural Professional Practice - DesignArchitectural Professional Practice - Design
Architectural Professional Practice - DesignGalala University
 
Projetos e Desafios - Infraestrutura e Logística
Projetos e Desafios - Infraestrutura e LogísticaProjetos e Desafios - Infraestrutura e Logística
Projetos e Desafios - Infraestrutura e Logísticaencontrocomgabrielli
 
Prueba segundo
Prueba segundoPrueba segundo
Prueba segundomargival
 
¿cómo hacer un blog?
¿cómo hacer un blog?¿cómo hacer un blog?
¿cómo hacer un blog?guestd36579
 
El OtoñO De La Vida
El OtoñO De La VidaEl OtoñO De La Vida
El OtoñO De La Vidaguestdbeaec
 

Destacado (20)

Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1
 
Listino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugno
Listino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugnoListino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugno
Listino Prezzi Alfa Romeo Giulietta 2016 giugno
 
Продвижение через мобильные устройства. Иван Козлов
Продвижение через мобильные устройства. Иван КозловПродвижение через мобильные устройства. Иван Козлов
Продвижение через мобильные устройства. Иван Козлов
 
Sistema reprodutor
Sistema reprodutorSistema reprodutor
Sistema reprodutor
 
Apresentação de resultados do 4 t10
Apresentação de resultados do 4 t10Apresentação de resultados do 4 t10
Apresentação de resultados do 4 t10
 
Wonderlic Advanced Skills Test for Educators
Wonderlic Advanced Skills Test for EducatorsWonderlic Advanced Skills Test for Educators
Wonderlic Advanced Skills Test for Educators
 
nota lukisan persembahan senibina
nota lukisan persembahan senibinanota lukisan persembahan senibina
nota lukisan persembahan senibina
 
Lukisan senibina
Lukisan senibinaLukisan senibina
Lukisan senibina
 
Prinsip rekaan premis makanan
Prinsip rekaan premis makananPrinsip rekaan premis makanan
Prinsip rekaan premis makanan
 
01 intro(prehistoric)
01 intro(prehistoric)01 intro(prehistoric)
01 intro(prehistoric)
 
The Architecture Profession
The Architecture ProfessionThe Architecture Profession
The Architecture Profession
 
Architectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 Introduction
Architectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 IntroductionArchitectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 Introduction
Architectural Design 1 Lectures by Dr. Yasser Mahgoub - Lecture 1 Introduction
 
Architectural Professional Practice - Design
Architectural Professional Practice - DesignArchitectural Professional Practice - Design
Architectural Professional Practice - Design
 
Green building
Green buildingGreen building
Green building
 
Projetos e Desafios - Infraestrutura e Logística
Projetos e Desafios - Infraestrutura e LogísticaProjetos e Desafios - Infraestrutura e Logística
Projetos e Desafios - Infraestrutura e Logística
 
Prueba segundo
Prueba segundoPrueba segundo
Prueba segundo
 
¿cómo hacer un blog?
¿cómo hacer un blog?¿cómo hacer un blog?
¿cómo hacer un blog?
 
Muy fuerte
Muy fuerteMuy fuerte
Muy fuerte
 
El OtoñO De La Vida
El OtoñO De La VidaEl OtoñO De La Vida
El OtoñO De La Vida
 
Presentac..[2]
Presentac..[2]Presentac..[2]
Presentac..[2]
 

Similar a Apresentação1 (20)

Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Direito autoral
Direito autoralDireito autoral
Direito autoral
 
Direito autoral
Direito autoralDireito autoral
Direito autoral
 
Direito autoral
Direito autoralDireito autoral
Direito autoral
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais copyright
Direitos autorais   copyrightDireitos autorais   copyright
Direitos autorais copyright
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autoraiis
Direitos autoraiisDireitos autoraiis
Direitos autoraiis
 
Direitos autoraiis
Direitos autoraiisDireitos autoraiis
Direitos autoraiis
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 
Apresentação2
Apresentação2Apresentação2
Apresentação2
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 

Apresentação1

  • 1.
  • 2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos morais e direitos patrimoniais
  • 3. Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito a cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
  • 4. Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do
  • 5. Embora as leis no espaço lusófono no que concerne aos direitos de autor, sejam semelhantes, apresenta-se de seguida as exclusões para o caso de Portugal, cujos direitos são regidos pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). O artigo 7.º (Exclusão de proteção) do CDADC refere que não constituem objeto de proteção: a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com caráter de simples informações de qualquer modo divulgadas; b) Os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos; c) Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum; d) Os discursos políticos. Em relação aos documentos legais o n.º 1 do art.º 8.º do CDADC estabelece que os textos compilados ou anotados a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 3º, bem como as suas traduções oficiais não beneficiam de proteção, por conseguinte as leis, projetos de lei, decretos, portarias etc. não são protegidos por direito de autor.
  • 6.