1) O governo concordou em aumentar o salário mínimo em 25 euros, dando aos empregadores uma redução nas contribuições para a Segurança Social.
2) Este acordo beneficia os empregadores à custa da Segurança Social, o que é visto como um crime de abuso de confiança.
3) Deve haver limites constitucionais para evitar o desvio de fundos da Segurança Social para outros fins que não proteger os trabalhadores.
Continua o saque da Segurança Social como brinde aos patrões
1. GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 18/12/2015 1
Continua o saque da Segurança Social como brinde aos patrões
António Costa quer aumentar o salário mínimo em 25 euros dando
aos patrões uma contrapartida de redução na TSU
Os governos usam a Segurança Social numa relação de
proxenetismo e a oposição acha isso de acordo com os costumes
O uso de dinheiro alheio para benefício próprio configura o crime
de abuso de confiança
Na Concertação Social, digna herdeira da Câmara Corporativa do tempo do fascismo,
reúnem-se representantes do patronato e dos sindicatos, todos com uma
representatividade muito duvidosa1
. Da parte dos sindicatos destaca-se a degradante
presença de um tal Silva, de bigodinho hitleriano, em representação de uma coisa
chamada UGT e, que mais parece um adjunto do António Saraiva. Como elemento
fundamental para constituir a trindade dos concertantes temos de acrescentar o
Estado, ou o governo se se preferir, neste caso representado pelo Vieira da Silva que
designámos por plasmódio barbudo, durante a sua dedicada ação contra a multidão,
durante o consulado de Sócrates.
1 – As contas do aumento do salário mínimo
No dito conclave parece acordado um aumento do salário mínimo de € 505 para € 530;
em outubro de 2014 aquele salário enchia de prosperidade 19.6% dos trabalhadores
por conta de outrem (TCO), com a seguinte e sintomática evolução:
% auferindo o salário mínimo Total TCO
2011 11.3% (485 euros) 2553741
2012 12.9% (485 euros) 2387386
2013 12.0% (485 euros) 2384121
2014 19.6% (505 euros após outubro) nd
2015 nd (505 euros) nd
Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento: MSESS, boletim estatístico, nov/2015
Na falta de elemento mais actual, tomando aquela proporção como vigente em janeiro
próximo e o último número de TCO conhecido, os que serão beneficiados com o
aumento do salário mínimo serão da ordem dos 460/470000 trabalhadores; nesse
contexto o aumento anual dos custos salariais das empresas poderá orçar os € 200 M (
€ 14,3 M por mês) calculados tomando estes elementos:
465000 trabalhadores
25 euros mensais (14 pagamentos)
23% de encargos patronais para a Segurança Social
1
http://www.slideshare.net/durgarrai/democracia-democracia-das-empresas-e-wikileaks
2. GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 18/12/2015 2
Esses futuros € 200 M adicionais (€ 14,3 M por mês) podem comparar-se com os
valores computáveis para o ano ainda em curso, com a adopção dos € 505 legais, € 160
M (€ 11.4 M por mês). Vejamos o que representam, em Portugal, após a explicitação de
algumas realidades, a partir de elementos contidos nos “Principais Indicadores
Económicos e Patrimoniais das Empresas em Portugal, 2010-2013” publicados pelo
INE, (empresas não financeiras)
os gastos com pessoal em 2013 seriam da ordem dos € 48039 M nos quais € 200 M
representam apenas 0.42% do total;
a repercussão desses € 200 M no total do volume de negócios de € 353413 M é de
0.057%;
o seu peso no VAB – valor acrescentado bruto - de € 80951 M continua a ser
ridiculamente irrelevante – 0.25%;
não se pode daí concluir que um aumento de € 25 do salário mínimo transtorna o
esforço investidor dos chamados empresários lusos ou que constitua um desincentivo
ao investimento estrangeiro.
Podem também observar-se algumas comparações com a realidade de outros países
europeus, conforme elementos expostos pelo Eurostat, suficientemente eloquentes
para se perceber que os salários em Portugal são “competitivos” e que as contribuições
para a Segurança Social não são gravosas em termos comparativos. O problema reside
no empresariato, incapaz de investir seriamente, de gerir empresas de modo racional,
de se dedicar a negócios sem depender de salários baixos, insusceptível de fazer
crescer o tal mercado interno, de aumentar significativamente o valor acrescentado
incorporado nas exportações; mas bastante capaz de gerir, com a classe política, uma
extensa e profunda corrupção e o entretenimento necessário da população, com
futebol e televisão.
Custos da mão de obra e contibuiçoes patronais na UE (euros) - 2014*
Países
Custos da mão
de obra (€)
Contibuiçoes
patronais para a
SS (€)
Contrib
patronais/custos mão
de obra (% )
UE (28) 24,6 6,0 32,26
Zona euro (18) 29,2 7,6 35,19
Alemanha 31,4 7,0 28,69
Áustria 31,5 8,3 35,78
Bélgica 39,0 10,9 38,79
Bulgária 3,8 0,6 18,75
Chipre 15,8 2,7 20,61
Croácia 9,4 1,4 17,50
Dinamarca 40,3 5,3 15,14
Eslováquia 9,7 2,6 36,62
Eslovénia 15,6 2,4 18,18
Espanha 21,3 5,5 34,81
Estónia 9,8 2,6 36,11
Finlândia 32,3 7,2 28,69
França 34,6 11,4 49,14
3. GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 18/12/2015 3
Grécia 14,6 nd nd
Holanda 34,0 8,5 33,33
Hungria 7,3 1,7 30,36
Irlanda 29,8 4,0 15,50
Itália 28,3 8,0 39,41
Letónia 6,6 1,3 24,53
Lituânia 6,5 1,8 38,30
Luxemburgo 35,9 4,9 15,81
Malta 12,3 0,9 7,89
Polónia 8,4 1,6 23,53
Portugal 13,1 2,7 25,96
Reino Unido 22,3 3,7 19,89
Rep. Checa 9,4 2,5 36,23
Roménia 4,6 1,1 31,43
Suécia 37,4 11,8 46,09
*Indústria, construção e serviços excluindo adm pública, defesa e seg social obrigatória
Fonte primária: Eurostat
Como estas vantagens podem não convencer os mais incrédulos, observe-se que a
parcela dos lucros no valor acrescentado emanado das empresas não financeiras,
também não deve constituir razão de queixa para o patronato luso.
2013/14
Total UE 38.85 Grã-Bretanha 35.19
Zona euro 39.23 Grécia 63.68
Alemanha 41.57 Holanda 41.09
Bélgica 39.70 Irlanda 56.23
Chipre 59.48 Itália 41.41
Espanha 42.33 Portugal 41.35
França 29.70
Fonte primária: Eurostat
Em suma, um aumento já acertado para o salário mínimo de € 25 mensais ou de uns 80
cêntimos por dia que, deduzidos o IRS e a contribuição para a Segurança Social
configura apenas uma esmola que os “nossos” empresários, condoídos concedem em
concorrência aberta com a Jonet. Isto não representa nada para os trabalhadores
abrangidos, nada para as empresas, seus donos e gestores e insere-se numa ação de
propaganda para dar louros ao governo e uma prova de vida aos sindicalistas.
2 – A utilização da Segurança Social neste negócio
Todos os trabalhadores auferindo o salário mínimo no período janeiro/agosto de 2014
terão sido aumentados de € 485 para o valor € 505 mensais; e, para o período
novembro-2014/janeiro-2016 estipulou-se uma contrapartida aos sacrificados
4. GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 18/12/2015 4
“empregadores”2
consubstanciada na redução da contribuição patronal para a
Segurança Social, de 23.75% para 23%3
.
Nesse contexto, cada trabalhador abrangido pela medida governamental, para o
período de 17 meses de vigência do diploma – até janeiro próximo - custará para as
empresas € 10560, o que teria passado a € 10624 se o desconto de 0.75 pontos
percentuais não tivesse existido. Isto é, uma redução de € 64 aplicáveL ao número de
trabalhadores atrás considerado corresponde a cerca de € 30 M para todo o período de
17 meses, € 1.75 M por mês; o que, de facto, é pequena compensação em comparação
com o acréscimo de gasto com o pagamento do aumento do salário mínimo decretado
em 2014.
Os patrões, devidamente apoiados pelos Silvas – o do bigode hitleriano, o plasmódico
ministro e o outro decadente que já não tuge nem muge - pretendem a prorrogação
da medida tomada em 2014 – a redução de 0.75 pontos percentuais (ou outra) na
contribuição patronal para a Segurança Social e para acompanhar a já acordada subida
do salário mínimo. Ao que parece só o Arménio resiste valentemente a este propósito,
não se sabendo se o acordo entre o PS e o PC tropeça neste obstáculo.
A manter-se a benesse patronal dos 0.75 pontos percentuais para todo o ano próximo
(13 meses) a partir de fevereiro isso corresponderia a uma redução de encargo
patronal de uns € 52 por trabalhador, valor que extensível ao universo de
trabalhadores aqui considerado significaria uma benesse de € 24 M.
Perante a dimensão monetária de outros elementos mais mediáticos, como os relativos
à dívida, a expressão destas benesses tem algum impacto no âmbito das despesas da
Segurança Social; no caso dos hipotéticos € 24 M, eles correspondem a valores anuais
de pensão média de velhice atribuídos a umas 4700 pessoas.
3 – Defesa da Segurança Social face à mafia
Muito para além deste exemplo numérico entendemos relevar o mais importante.
Recusamos liminarmente a utilização da Segurança Social em negócios políticos entre
o governo, o empresariato e a burocracia sindical, nomeadamente pelas suas
incidências financeiras que delapidam o futuro dos beneficiários atuais da Segurança
Social como o daqueles que vêm acumulando o pecúlio para as suas vicissitudes da
vida:
2
Designação neoliberal edulcorante do termo patrão ou capitalista, considerado agressivo e pouco adequado em
tempos de “fim da História”; o seu irmão siamês designa-se por colaborador
3
No âmbito da “Medida Excecional ee Apoio ao Emprego - Redução de 0,75 pontos percentuais da Taxa Contributiva a
Cargo da Entidade Empregadora” (Decreto - Lei nº 154/2014, de 20 de outubro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015)
5. GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 18/12/2015 5
A Segurança Social constitui genericamente o fundo de salvaguarda dos
trabalhadores portugueses para as eventualidades de velhice, invalidez,
sobrevivência, doença e desemprego e as contribuições patronais como as
quotizações dos trabalhadores visam o abastecimento desse fundo;
Qualquer desvio de fundos para outros fins – seja a ação social que compete ao
Estado pagar com o dinheiro dos impostos, como cumprimento dos direitos de
cidadania que toda a população detém, ou outras, como sejam as políticas de
emprego ou de incentivo às empresas - correspondem a um crime de abuso de
confiança;
O Estado, através dos gangs partidários que o têm ocupado, tem servido de
gestor desse fundo e, na falta de uma supervisão efetiva, de um controlo
democrático por parte dos trabalhadores e ex-trabalhadores, tem amalgamado
as receitas da Segurança Social com as dos Estado, numa promiscuidade
inaceitável. E tem onerado a instituição com encargos que em nada se prendem
com o seu objeto estatutário, numa verdadeira desnatação;
Na classe política estas questões não são consideradas. Nuns casos, à direita,
convém a roubalheira como reforço dos meios disponíveis no “pote”
provenientes da punção fiscal; noutros, na designada esquerda, onde vigora
uma religiosidade sobre as capacidades do Estado como defensor dos
interesses da multidão… a roubalheira pode existir desde que monitorada por
gente “séria”;
Por arrasto ou osmose, nos ora subservientes, ora superficiais media, como
entre a alienação universitária, estas questões não se colocam, o mesmo
acontecendo com o que se prende com a democracia, a redução dos poderes
da oligarquia, o capitalismo, o militarismo, etc
Será sem dúvida essencial que a Constituição4
afirme os parâmetros de
financiamento da Segurança Social coartando as possibilidades de malfeitorias
dos gangs governamentais, pelo menos enquanto a Constituição estiver
inchada com tiradas vazias, preceitos utilizados à la carte pelo poder, num caldo
de favorecimento de uma oligarquia que torna a esmagadora maioria da
população em eunucos políticos.
Este e outros textos em:
4
Sobre uma revisão constitucional de resgate da democracia:
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/08/sobre-constituicao-crp-uma-assembleia.html
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/07/a-constituicao-crp-e-alguns-dos-seus.html
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/05/um-modelo-democratico-para-os-municipios.html
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/03/para-uma-constituicao-democratica-com_22.html
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/03/para-uma-constituicao-democratica-com.html
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/02/para-uma-constituicao-democratica-com.html
http://www.slideshare.net/durgarrai/para-um-novo-paradigma-poltico-a-re-criao-da-democracia