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BOAS PRÁTICAS JURÍDICAS: USO DOS DADOS DOS
CLIENTES E O NOVO CDC
D R . M Á RC I O C OT S – C OT S A D V O G A D O S
Mudança de Paradigma
VS
Proteção de dados
Considerando que sua empresa coleta, armazena ou
compartilha dados pessoais...
O acesso aos dados
pessoais é segmentado
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informações do banco
de dados?
Há regra interna de
Segurança da
informação?
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detalhado do
acessos aos dados?
Existe duplo
fator de
autenticação
para acesso aos
dados?
O banco está
protegido
(criptografado)?
Os principais projetos de lei sobre Proteção de Dados são:
- PL 4060/2012
- PL 5276/2016
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Tendências dos Projetos de Lei
Diferenciação
Diferenciação entre dados pessoais e dados anonimizados
(referentes a um titular que não pode ser identificado)
Consentimento específico
Art. 7º O tratamento de dados pessoais
somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento pelo titular
de consentimento livre, informado e
inequívoco;
(PL 5276/2016)
Consentimento específico
Dispensa do consentimento (questão sensível)
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do responsável
ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem interesses ou direitos e
liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados
pessoais, em especial se o titular for menor de idade.
Art. 10. O legítimo interesse do responsável poderá fundamentar um
tratamento de dados pessoais quando necessário e baseado em uma
situação concreta, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do
titular.
Privacidade
X
Livre iniciativa
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Princípio da Finalidade
Art. 6º. As atividades de tratamento de
dados pessoais deverão observar a boa-fé e
os seguintes princípios:
I – finalidade: pelo qual o tratamento deve
ser realizado para finalidades legítimas,
específicas, explícitas e informadas ao
titular, não podendo ser tratados
posteriormente de forma incompatível com
essas finalidades;
Qual a procedências das informações utilizadas pela empresa?
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Como ficará o cotidiano do e-commerce?
MARKETING DIGITAL
- Gênero ;
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As ferramentas de Marketing Digital são utilizadas para definir:
Usuário com 60 anos?
Usuário com 15 anos?
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Endereço IP
Origem das informações
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado
nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento pelo titular de consentimento livre,
informado e inequívoco;
(PL 5276/2016)
Projetos de Lei do Senado 281 e 283 de 2012
Art. 6º
XI – A privacidade e a segurança das informações e dados pessoais
prestados ou coletados, por qualquer meio, inclusive o eletrônico,
assim como o acesso gratuito do consumidor a estes e a suas fontes.
SPAM
Art. 45-F. É vedado ao fornecedor de produto ou serviço enviar
mensagem eletrônica não solicitada a destinatário que:
I – não possua relação de consumo anterior com o fornecedor e não
tenha manifestado consentimento prévio e expresso em recebe-la;
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Art. 45-F.
§2º O fornecedor deve informar ao destinatário, em cada mensagem
enviada:
II – o modo como obteve seus dados.
O que ficou de fora nos Projetos?
• A não previsão de exceções ao direito de arrependimento;
• Legislações municipais e estaduais que regulam a entrega;
• Falta de políticas públicas para prevenção de fraudes;
• Abuso de direito de reclamação.
Abuso das reclamações
É fato que mais consumidores tem utilizado redes sociais para
efetuar suas reclamações.
Código Civil - Art. 220º(...)
I - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
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V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
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dano material ou moral decorrente de sua violação;
Súmula nº 227 (STJ) :” “A pessoa jurídica pode sofrer dano
moral”.
2.O cliente tem razão?
3. Os fatos, são verdadeiros?
4. Houve foco na resolução do problema
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Monitorar redes sociais
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CONTATO
B R A S I L :
T E L E F O N E + 5 5 1 1 3 8 3 1 - 7 3 0 8
E - M A I L : C O N T A T O @ C O T S . A D V . B R
S I T E : W W W . C O T S . A D V . B R
E N D E R E Ç O : A V . Q U E I R O Z F I L H O , N º 1 7 0 0
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P H O N E ( U S A ) : + 1 ( 6 4 6 ) 7 1 2 - 9 3 4 4
E - M A I L : C O T S @ C Y B E R L A W S T U D I O . C O M
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O F F I C E S : N E W Y O R K / U S A
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Boas práticas jurídicas: uso dos dados dos clientes e o novo CDC - Marcio Cots

  • 1. BOAS PRÁTICAS JURÍDICAS: USO DOS DADOS DOS CLIENTES E O NOVO CDC D R . M Á RC I O C OT S – C OT S A D V O G A D O S
  • 2.
  • 4.
  • 6. Considerando que sua empresa coleta, armazena ou compartilha dados pessoais... O acesso aos dados pessoais é segmentado das demais informações do banco de dados? Há regra interna de Segurança da informação? Há relatório detalhado do acessos aos dados? Existe duplo fator de autenticação para acesso aos dados? O banco está protegido (criptografado)?
  • 7.
  • 8.
  • 9. Os principais projetos de lei sobre Proteção de Dados são: - PL 4060/2012 - PL 5276/2016 - PLS 330/2013
  • 11. Diferenciação Diferenciação entre dados pessoais e dados anonimizados (referentes a um titular que não pode ser identificado)
  • 12. Consentimento específico Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I – mediante o fornecimento pelo titular de consentimento livre, informado e inequívoco; (PL 5276/2016)
  • 13. Consentimento específico Dispensa do consentimento (questão sensível) Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do responsável ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for menor de idade. Art. 10. O legítimo interesse do responsável poderá fundamentar um tratamento de dados pessoais quando necessário e baseado em uma situação concreta, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular.
  • 15. Princípio da Finalidade Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I – finalidade: pelo qual o tratamento deve ser realizado para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades;
  • 16. Qual a procedências das informações utilizadas pela empresa? Houve consentimento? Houve violação da privacidade? Há como identificar os titulares?
  • 17.
  • 18. Como ficará o cotidiano do e-commerce?
  • 20. - Gênero ; - Idade; - Cidade; - Gostos pessoais; - Dispositivo (móvel ou não); - Profissão. As ferramentas de Marketing Digital são utilizadas para definir:
  • 21. Usuário com 60 anos? Usuário com 15 anos? Usuário feminino? Usuário com gostos pessoais exóticos? Endereço IP
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28. Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I – mediante o fornecimento pelo titular de consentimento livre, informado e inequívoco; (PL 5276/2016)
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32. Projetos de Lei do Senado 281 e 283 de 2012 Art. 6º XI – A privacidade e a segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, por qualquer meio, inclusive o eletrônico, assim como o acesso gratuito do consumidor a estes e a suas fontes.
  • 33. SPAM Art. 45-F. É vedado ao fornecedor de produto ou serviço enviar mensagem eletrônica não solicitada a destinatário que: I – não possua relação de consumo anterior com o fornecedor e não tenha manifestado consentimento prévio e expresso em recebe-la;
  • 34. SPAM Art. 45-F. §2º O fornecedor deve informar ao destinatário, em cada mensagem enviada: II – o modo como obteve seus dados.
  • 35. O que ficou de fora nos Projetos?
  • 36. • A não previsão de exceções ao direito de arrependimento; • Legislações municipais e estaduais que regulam a entrega; • Falta de políticas públicas para prevenção de fraudes; • Abuso de direito de reclamação.
  • 38. É fato que mais consumidores tem utilizado redes sociais para efetuar suas reclamações.
  • 39. Código Civil - Art. 220º(...) I - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Código Civil – Art. 5º(...) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • 40. Fique atento as reclamações
  • 41. 1. Houve uso de palavras ofensivas?
  • 42. Código Civil - Art. 5º(...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Súmula nº 227 (STJ) :” “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
  • 43.
  • 44. 2.O cliente tem razão?
  • 45.
  • 46. 3. Os fatos, são verdadeiros?
  • 47.
  • 48. 4. Houve foco na resolução do problema
  • 49. Dicas
  • 52. Definir script para tratamento das problemáticas
  • 53.
  • 55.
  • 57. CONTATO B R A S I L : T E L E F O N E + 5 5 1 1 3 8 3 1 - 7 3 0 8 E - M A I L : C O N T A T O @ C O T S . A D V . B R S I T E : W W W . C O T S . A D V . B R E N D E R E Ç O : A V . Q U E I R O Z F I L H O , N º 1 7 0 0 C J 6 1 0 - T O R R E S U N N Y V I L L A L O B O S - S Ã O P A U L O / S P U S A : C Y B E R L A W S T U D I O P H O N E ( U S A ) : + 1 ( 6 4 6 ) 7 1 2 - 9 3 4 4 E - M A I L : C O T S @ C Y B E R L A W S T U D I O . C O M S I T E : W W W . C Y B E R L A W S T U D I O . C O M O F F I C E S : N E W Y O R K / U S A L O S A N G E L E S / C A S A N T A M O N I C A / C A