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GABARITO COMENTADO

1. Alternativa A. Essa é a composição correta, prevista no caput do art. 1º da RSF n. 17/93.
Observe-se que tais membros serão eleitos na forma pelo qual são os demais membros da
Comissão Diretora. Vejam-se as incorreções das outras alternativas:

b. A sindicância, feita pela Corregedoria do Senado, sobre denúncias de ilícitos envolve apenas
Senadores e é feita no âmbito do Senado Federal (art. 2º, IV).

c. Em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, caberá ao Corregedor, ou
Corregedor substituto por ele designado, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos
(art. 5º).

d. Servirá de escrivão funcionário estável do Senado designado pelo presidente do inquérito
(art. 5º, § 3º).

e. É exatamente o contrário. É atribuição do Corregedor ou Corregedor substituto supervisionar
a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar (art. 2º, III).

2. Alternativa E. Veja-se a análise de cada afirmativa:

I. Correta. Segundo o art. 2º, são deveres fundamentais do Senador:

       promover a defesa dos interesses.
       zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das
        instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo.
       exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.
       apresentar-se ao Senado durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e
        participar das sessões do plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro,
        além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

II. Correta. Nos termos do art. 3º, II, d, é expressamente vedado ao Senador desde a posse ser
titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

III. Incorreta. Ocorre exatamente o contrário. É vedado ao Senador dirigir ou gerir empresas,
órgãos e meios de comunicação, considerados como tal pessoas jurídicas que indiquem em seu
objeto social a execução de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens (art. 4º, II).

IV. Incorreta. A percepção de vantagens indevidas tais como doações é considerada
incompatível com a ética e o decoro parlamentar, mas o recebimento de brindes sem valor
econômico não fere a ética e o decoro parlamentar (art. 5º, II).

V. Incorreta. À luz do art. 3º, I, a, é expressamente vedado ao Senador, desde a expedição do
diploma “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”.

3. Alternativa B. Vejam-se, em conformidade com o art. 7º, quais são as medidas disciplinares:

       advertência
       censura
       perda temporária do exercício do mandato
   perda do mandato


Portanto, percebe-se que não há pena de “cassação do mandato”. Vejam-se as justificativas das
outras alternativas:
a. Assertiva correta em conformidade com o art. 6º, § 2º. Observe-se que as declarações serão
publicadas e divulgadas pelo menos nos seguintes veículos:

       no órgão de publicação oficial
       em um jornal de grande circulação no Estado a que pertença o Parlamentar em forma de
        aviso resumido da publicação feita no órgão oficial
       no Programa “Voz do Brasil/Senado Federal”

c. Correta, à luz do art. 13. Tal hipótese também está prevista no art. 55, § 2º da CF. Observe-se
que, nos seguintes casos de perda de mandato de Senador, a sanção será aplicada, de ofício, pela
Mesa, resguardando, em qualquer caso, o princípio da ampla defesa:

       deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da
        Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
     perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
     quando o decretar a Justiça Eleitoral;
d. Alternativa correta em conformidade com o caput do art. 17-A. É importante destacar que,
nos casos puníveis com suspensão de prerrogativas regimentais, a instrução probatória será
processada em, no máximo, 30 dias úteis.
e. Correta, à luz do art. 17-O, § 2º. Depois de concluída a tramitação no Conselho de Ética e na
CCJ, será o processo encaminhado à Mesa e, uma vez lido no Expediente, será publicado no
Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos para inclusão em Ordem do Dia.

4. Alternativa B. Veja-se a análise de cada afirmativa:

I – Incorreta. Nos termos do art. 3º, a lei será estruturada em 3 partes:

       preliminar
       normativa
       final

II – Correta. Essas são as divisões da parte preliminar de uma lei, previstas no art. 3º, I.

III – Correta. Esse é o texto literal do art. 3º, III. É importante observar, também, que a vigência
da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se
tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”
para as leis de pequena repercussão.

5. Alternativa E. O prazo não é de 180 dias, é “estabelecido em decreto” (art. 16). Vejam-se as
justificativas das outras afirmativas.

a. Correta, à luz do art. 10, I. Observe-se que os artigos serão desdobrados em parágrafos ou em
incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.

b. Estas são as 3 formas pelas quais a alteração de uma lei poderá ser feita, nos termos do art.
12, I a III.
c e d. Estas duas afirmativas se referem ao processo de consolidação das leis. Elas falam do
conceito de consolidação (art. 13, § 1º) e de como se dá essa consolidação (art. 13, caput).

6. Alternativa D. Quando a Procuradoria for promover e instalar as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, o fará por meio do Ministério Público, da
Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios (art. 1º,
II).

7. Alternativa E. Veja-se a análise de cada afirmativa.

I. Incorreta. O único erro da assertiva está na composição da Comissão. Esta será representada
por 7 Senadores e 16 deputados (art. 2º).

II. Incorreta. Ao contrário. O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso
Nacional for convocado extraordinariamente (art. 4º).

III. Esse é o quórum mínimo previsto no art. 9º.

8. Alternativa D. Segundo o art. 3º, § 2º, o Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer a
Casas diferentes. Veja-se a justificativa das outras afirmativas.

a. Assertiva correta à luz do art. 2º, caput. Observe-se que no dia da publicação da Medida
Provisória no DOU, o seu texto será enviado ao CN, acompanhado da respectiva Mensagem e
de documento expondo a motivação do ato.

b. Esta é a composição correta da Comissão Mista prevista no art. 2º, § 2º.

c. Esta é a previsão do art. 3º. É importante ressaltar que será observado o critério de alternância
entre as Casas para a Presidência das Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas
Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros
da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

e. O texto da RCN 1/02 que trata da impossibilidade de se apresentar emendas que versem sobre
matéria estranha àquela tratada na MP é o art. 4º, § 4º. Observe-se, porém, que o autor da
emenda não aceita poderá recorrer, com o apoio de 3 membros da Comissão, da decisão da
Presidência para o Plenário desta, que decidirá, definitivamente, por maioria simples, sem
discussão ou encaminhamento de votação.

9. Alternativa A. Veja-se a análise de cada afirmativa.

I. Correta. Esse é o entendimento que se tem da leitura do art. 5º. Observe-se que ainda que se
manifeste pelo não atendimento dos requisitos constitucionais ou pela inadequação financeira
ou orçamentária, a Comissão deverá pronunciar-se sobre o mérito da MP.

II. Correta, à luz do art. 5º, § 4º. Veja-se também no § 5º que, aprovado o parecer, será este
encaminhado à CD, acompanhado do processo e, se for o caso, do projeto de lei de conversão e
do projeto de decreto legislativo.

III. Incorreta. A apreciação será antes do exame de mérito e sem a necessidade d interposição
de recurso (art. 8º).

10. Alternativa D. Veja-se a análise de cada afirmativa:
I. Incorreta. O prazo é de 45 dias (art. 9º).

II. Incorreta. O prazo é de 60 dias (art. 10). Cuidado com esses 2 prazos.

III. Incorreta. A MP será promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (art. 12).

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Gabarito comentado RSF

  • 1. GABARITO COMENTADO 1. Alternativa A. Essa é a composição correta, prevista no caput do art. 1º da RSF n. 17/93. Observe-se que tais membros serão eleitos na forma pelo qual são os demais membros da Comissão Diretora. Vejam-se as incorreções das outras alternativas: b. A sindicância, feita pela Corregedoria do Senado, sobre denúncias de ilícitos envolve apenas Senadores e é feita no âmbito do Senado Federal (art. 2º, IV). c. Em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, caberá ao Corregedor, ou Corregedor substituto por ele designado, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos (art. 5º). d. Servirá de escrivão funcionário estável do Senado designado pelo presidente do inquérito (art. 5º, § 3º). e. É exatamente o contrário. É atribuição do Corregedor ou Corregedor substituto supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar (art. 2º, III). 2. Alternativa E. Veja-se a análise de cada afirmativa: I. Correta. Segundo o art. 2º, são deveres fundamentais do Senador:  promover a defesa dos interesses.  zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo.  exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.  apresentar-se ao Senado durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões do plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional. II. Correta. Nos termos do art. 3º, II, d, é expressamente vedado ao Senador desde a posse ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. III. Incorreta. Ocorre exatamente o contrário. É vedado ao Senador dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação, considerados como tal pessoas jurídicas que indiquem em seu objeto social a execução de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens (art. 4º, II). IV. Incorreta. A percepção de vantagens indevidas tais como doações é considerada incompatível com a ética e o decoro parlamentar, mas o recebimento de brindes sem valor econômico não fere a ética e o decoro parlamentar (art. 5º, II). V. Incorreta. À luz do art. 3º, I, a, é expressamente vedado ao Senador, desde a expedição do diploma “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”. 3. Alternativa B. Vejam-se, em conformidade com o art. 7º, quais são as medidas disciplinares:  advertência  censura  perda temporária do exercício do mandato
  • 2. perda do mandato Portanto, percebe-se que não há pena de “cassação do mandato”. Vejam-se as justificativas das outras alternativas: a. Assertiva correta em conformidade com o art. 6º, § 2º. Observe-se que as declarações serão publicadas e divulgadas pelo menos nos seguintes veículos:  no órgão de publicação oficial  em um jornal de grande circulação no Estado a que pertença o Parlamentar em forma de aviso resumido da publicação feita no órgão oficial  no Programa “Voz do Brasil/Senado Federal” c. Correta, à luz do art. 13. Tal hipótese também está prevista no art. 55, § 2º da CF. Observe-se que, nos seguintes casos de perda de mandato de Senador, a sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa, resguardando, em qualquer caso, o princípio da ampla defesa:  deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;  perder ou tiver suspensos os direitos políticos;  quando o decretar a Justiça Eleitoral; d. Alternativa correta em conformidade com o caput do art. 17-A. É importante destacar que, nos casos puníveis com suspensão de prerrogativas regimentais, a instrução probatória será processada em, no máximo, 30 dias úteis. e. Correta, à luz do art. 17-O, § 2º. Depois de concluída a tramitação no Conselho de Ética e na CCJ, será o processo encaminhado à Mesa e, uma vez lido no Expediente, será publicado no Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos para inclusão em Ordem do Dia. 4. Alternativa B. Veja-se a análise de cada afirmativa: I – Incorreta. Nos termos do art. 3º, a lei será estruturada em 3 partes:  preliminar  normativa  final II – Correta. Essas são as divisões da parte preliminar de uma lei, previstas no art. 3º, I. III – Correta. Esse é o texto literal do art. 3º, III. É importante observar, também, que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão. 5. Alternativa E. O prazo não é de 180 dias, é “estabelecido em decreto” (art. 16). Vejam-se as justificativas das outras afirmativas. a. Correta, à luz do art. 10, I. Observe-se que os artigos serão desdobrados em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. b. Estas são as 3 formas pelas quais a alteração de uma lei poderá ser feita, nos termos do art. 12, I a III.
  • 3. c e d. Estas duas afirmativas se referem ao processo de consolidação das leis. Elas falam do conceito de consolidação (art. 13, § 1º) e de como se dá essa consolidação (art. 13, caput). 6. Alternativa D. Quando a Procuradoria for promover e instalar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, o fará por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios (art. 1º, II). 7. Alternativa E. Veja-se a análise de cada afirmativa. I. Incorreta. O único erro da assertiva está na composição da Comissão. Esta será representada por 7 Senadores e 16 deputados (art. 2º). II. Incorreta. Ao contrário. O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente (art. 4º). III. Esse é o quórum mínimo previsto no art. 9º. 8. Alternativa D. Segundo o art. 3º, § 2º, o Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer a Casas diferentes. Veja-se a justificativa das outras afirmativas. a. Assertiva correta à luz do art. 2º, caput. Observe-se que no dia da publicação da Medida Provisória no DOU, o seu texto será enviado ao CN, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato. b. Esta é a composição correta da Comissão Mista prevista no art. 2º, § 2º. c. Esta é a previsão do art. 3º. É importante ressaltar que será observado o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua. e. O texto da RCN 1/02 que trata da impossibilidade de se apresentar emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP é o art. 4º, § 4º. Observe-se, porém, que o autor da emenda não aceita poderá recorrer, com o apoio de 3 membros da Comissão, da decisão da Presidência para o Plenário desta, que decidirá, definitivamente, por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação. 9. Alternativa A. Veja-se a análise de cada afirmativa. I. Correta. Esse é o entendimento que se tem da leitura do art. 5º. Observe-se que ainda que se manifeste pelo não atendimento dos requisitos constitucionais ou pela inadequação financeira ou orçamentária, a Comissão deverá pronunciar-se sobre o mérito da MP. II. Correta, à luz do art. 5º, § 4º. Veja-se também no § 5º que, aprovado o parecer, será este encaminhado à CD, acompanhado do processo e, se for o caso, do projeto de lei de conversão e do projeto de decreto legislativo. III. Incorreta. A apreciação será antes do exame de mérito e sem a necessidade d interposição de recurso (art. 8º). 10. Alternativa D. Veja-se a análise de cada afirmativa:
  • 4. I. Incorreta. O prazo é de 45 dias (art. 9º). II. Incorreta. O prazo é de 60 dias (art. 10). Cuidado com esses 2 prazos. III. Incorreta. A MP será promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (art. 12).