6. Definição de Logística
É o processo de planejamento, implementação e
controle de eficiência, custos efetivos de fluxos e
estoque matéria-prima, estoque
circulante, mercadorias acabadas e informações
relacionadas do ponto de origem ao ponto de
consumo com a finalidade de atender aos
requisitos dos clientes.
7. Definição de Logística
É o processo de planejamento, implementação e
controle de eficiência, custos efetivos de fluxos e
estoque matéria-prima, estoque
circulante, mercadorias acabadas e informações
relacionadas do ponto de origem ao ponto de
consumo com a finalidade de atender aos
requisitos dos clientes através do físico ou e-
commerce
8. Definição de Logística
Logística é um esforço integrado com o objetivo de
ajudar a criar valor para o cliente pelo menor
custo possível. Existe para satisfazer as
necessidades dos clientes, facilitando as
operações relevantes de produção e marketing
11. Lembretes
Desligar o celular ou colocar modo silencioso
Evitar conversas paralelas
Compartilhar informações com a turma
Trazer caderno e fazer o máximo de anotações
12. Organização da Empresa
1- Administração de Empresas
2- Segurança no Trabalho
3- Ética no Trabalho
4- Técnicas de treinamento
13.
14. Segurança no Trabalho
É o conjunto de medidas
técnicas, educacionais, médicas e
psicológicas, empregadas para prevenir
acidentes, quer eliminando as condições inseguras
do ambiente, quer instruindo ou convencendo as
pessoas da implantação de práticas preventivas e
ainda, é o conjunto de atividades relacionadas com
a prevenção de acidentes e com a eliminação de
condições inseguras de trabalho.
(Chiavenato, 1997, pg. 448)
15. Segurança no Trabalho
A implantação de um programa de segurança e
saúde do trabalhador deve ser de grande
interesse tanto para as Instituições Privadas
como Públicas, por ser menos oneroso o
investimento educativo e preventivo do que
arcar com os afastamentos e aposentadorias
precoces. O profissional deve ter a consciência
de que também é responsável pela sua
segurança e de sua família.
16. Equipe
- Técnico de Segurança no Trabalho
- Engenheiro de Segurança no Trabalho
- Médico do Trabalho
- Enfermeiro do Trabalho
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
17. Equipe
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A CIPA é composta em empresas a partir de 20
funcionários, isso vai depender do grupo ao qual sua
atividade econômica (CNAE) está relacionada.
18. Importância da Equipe de Segurança
no trabalho
Além de ser exigido por lei a Segurança do
Trabalho faz com que a empresa se
organize, aumentando a produtividade e a
qualidade dos produtos, melhorando as relações
humanas no trabalho.
19. O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no
exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional podendo causar
morte, perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
20. Equiparam-se aos acidentes de trabalho os
acidentes que acontecem quando o trabalhador:
- Está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho;
- Estiver em viagem a serviço da empresa;
- Estiver no trajeto entre a casa e o trabalho ou
do trabalho para casa;
- Doença profissional (as doenças provocadas
pelo tipo de trabalho;
- Doença do trabalho (as doenças causadas pelas
condições do trabalho.
21. Higiene no Trabalho
A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é
um conjunto de medidas preventivas
relacionadas ao ambiente do trabalho, visando
a redução de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais. A higiene do trabalho consiste em
combater as doenças profissionais.
Conceito
22. Higiene no Trabalho
Uma das atividades da higiene do trabalho é a análise
ergonômica do ambiente de trabalho, não apenas para
identificar fatores que possam prejudicar a saúde do
trabalhador e no pagamento de adicional de
insalubridade/periculosidade, mas para eliminação ou
controlar esses riscos, e para a redução do absenteísmo
(doença). A capacidade analítica desenvolvida nesse
esforço permite ir além, na forma de identificação e
proposição de mudanças no ambiente e organização do
trabalho que resultem também no aumento da
produtividade, e da motivação e satisfação do
trabalhador que resultem na redução de outros tipos de
absenteísmo que não relacionado às doenças.
23. Itens Importantes
A iluminação, a temperatura e o ruído fazem parte
das condições ambientais de trabalho. Uma má
iluminação, por exemplo, causa fadiga à
visão, afeta o sistema nervoso, contribui para a
má qualidade do trabalho
podendo, inclusive, prejudicar o desempenho
dos funcionários. A falta de uma boa iluminação
também pode ser considerada responsável por
uma razoável parcela dos acidentes que ocorrem
nas organizações.
24. Higiene no Ambiente
• É importante prevenir a entrada e controlar a proliferação de agentes como
fungos, bactérias e parasitas no interior das instalações - 24 Horas por dia;
• É fundamental garantir protecção a todos quantos apresentam o sistema
imunitário diminuído e aos que ainda não tem o seu sistema imunitário
desenvolvido;
• É prioritário melhorar a consciência cívica relativamente ao papel e importância da
Higiene. Cabe aos decisores dar o primeiro passo, estabelecer o exemplo, imprimir
o ritmo da mudança.
• Sem dúvida que a Saúde e Segurança, passa também pela obtenção de elevados
níveis de Higiene nas instalações sanitárias, sendo aconselhável a implementação
das seguintes medidas de prevenção:
• Limpeza regular estabelecida em função do fluxo de utentes;
Instalação de sistemas de Higiene que garantam soluções adequadas de atuação
permanente;
Contratação de empresas que assegurem profissionais dedicados à manutenção do
bom funcionamento dos equipamentos instalados e assegurem uma logística de
serviço que aposte no rigor e na garantia de regular reposição dos consumíveis.
25. Higiene no Ambiente
• As tarefas de limpeza não são suficientes. Para se conseguir
atingir elevados níveis de Higiene, exclusivamente através das
operações de limpeza, seria necessário mão de
obra permanente, morosa e mais especializada. Seria
necessário adoptar práticas de limpeza
meticulosas, profundas, extensas.
• Essas práticas não poderiam limitar-se ao óbvio e superficial;
deveriam incidir nas superfícies que não estão acessíveis, que
raramente são sujeitas a operações de limpeza como por
exemplo os interiores de sanitas e urinóis. Deveriam ser
extensíveis aos puxadores das portas, e outros em geral, aos
manípulos das torneiras, aos botões dos
elevadores, interruptores, corrimões, etc.
26. Plano de Aula
- Vídeo Importância da Prevenção
- Adotar Medidas Preventivas
(EPI e NR17)
27. Segurança no Trabalho
• As Normas Regulamentadoras - NR,, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
• O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
• Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento de suas obrigações com a segurança do
trabalho.
Normas Reguladoras
28. • NR 01 - Disposições Gerais
• NR 02 - Inspeção Prévia
• NR 03 - Embargo ou Interdição
• NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do
Trabalho
• NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
• NR 08 - Edificações
• NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
• NR 12 - Máquinas e Equipamentos
• NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• NR 14 - Fornos
• NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Normas Reguladoras
Listas de Normas
29. • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
• NR 17 - Ergonomia
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
• NR 19 - Explosivos
• NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• NR 23 - Proteção Contra Incêndios
• NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
• NR 25 - Resíduos Industriais
• NR 26 - Sinalização de Segurança
• NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
(Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
• NR 28 - Fiscalização e Penalidades
• NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
• NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Normas Reguladoras
Listas de Normas
30. • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
• NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
• NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
• NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval
• NR 35 - Trabalho em Altura
• NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho
Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural
(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela
Portaria MTE 191/2008)
• NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
Normas Reguladoras
Listas de Normas
31. Segurança no Trabalho
• 17.2. Levantamento, Transporte e Descarga Individual
de Materiais
• 17.3. Mobiliário dos Postos de Trabalho
• 17.4. Equipamentos dos Postos de Trabalho
• 17.5. Condições Ambientais de Trabalho
• 17.6. Organização do Trabalho
• ANEXO I - Trabalho Dos Operadores De Checkout
• Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing
NR17 - Ergonomia
34. Segurança no Trabalho
• 10.1- Objetivo e Campo de Aplicação
• 10.2 - Medidas de Controle
• 10.3 - Segurança em Projetos
• 10.4 - Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção
• 10.5 - Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas
• 10.6 - Segurança em Instalações Elétricas Energizadas
• 10.7 - Trabalhos Envolvendo Alta Tensão (At)
• 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação E Autorização dos
Trabalhadores
• 10.9 - Proteção Contra Incêndio e Explosão
• 10.10 - Sinalização de Segurança
• 10.11 - Procedimentos de Trabalho
• 10.12 - Situação de Emergência
• 10.13 - Responsabilidades
• 10.14 - Disposições Finais
• Glossário
• Anexos
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade
35. Segurança no Trabalho
• 11.1 Normas de Segurança para Operação de
Elevadores, Guindastes, Transportadores
Industriais e Máquinas Transportadoras
• 11.2 Normas de Segurança do Trabalho em
Atividades de Transporte de Sacas
• 11.3 Armazenamento de Materiais
• 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas
• Anexo I
NR11 –
Transporte, movimentação, armazenagem e
manuseio de materiais