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________________________________________________________________________________________________________________
Escola Secundária du Bocage 1
Provas finais e provas de equivalência à frequência 2015
3.º ciclo do ensino básico
Esclarecimento aos alunos
1. Calendário das provas finais
1.ª fase 2.ª fase
Português (91) – 15 de junho- 9:30 Português (91) - 16 de julho - 9:30
Matemática (92) - 19 de junho - 9:30 Matemática (92) - 20 de julho - 9:30
Afixação de pautas: 9 de julho Afixação de pautas: 4 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação:
4 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de
reapreciação: 26 de agosto
2. Alunos internos
São alunos internos os que frequentam até ao final do ano letivo o seu plano de estudos.
3. Alunos autopropostos
Alunos que:
a) estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano do 3.º ciclo do ensino básico e tenham
anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período;
b) estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas
finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período;
c) tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos e não
tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas
provas finais realizadas;
d) tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º
51/2012, de 5 de setembro ‐ Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
4. Condições de admissão às provas finais e provas de equivalência à frequência
4.1. São admitidos às provas finais como alunos internos
a) os alunos que no 3.º período obtiveram classificação de nível 3, 4 ou 5 em todas as disciplinas;
b) os alunos com classificações inferiores a nível 3 nos seguintes casos:
Os alunos internos
 realizam obrigatoriamente provas finais na 1.ª fase;
 realizam provas finais na 2.ª fase se:
- não obtiveram classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já com a
ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições
de aprovação no ciclo. Têm de se inscrever.
- realizaram na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos e não
obtiveram aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas
finais realizadas. Têm de se inscrever na qualidade de alunos autopropostos.
Port Mat Outras disciplinas
N. 2 N. 2 --------
N. 2 N. 2 1 ou 2 disc.
N. 2 --------- 1 ou 2 disc.
-------- N. 2 1 ou 2 disc.
-------- -------- 1 ou 2 disc.
________________________________________________________________________________________________________________
Escola Secundária du Bocage 2
4.2. Inscrevem-se como alunos autopropostos
a) os alunos com classificação inferior a nível 3 na avaliação sumativa interna, nos seguintes casos:
- realizam provas finais na 2.ª fase;
- realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase nas disciplinas com classificação inferior a nível 3.
b) os alunos que não obtiveram aprovação na 1.ª fase de provas finais.
- realizam provas finais na 2.ª fase;
- realizam provas de equivalência à frequência na 2.ª fase nas disciplinas com classificação inferior a nível 3.
c) os alunos que tenham ficado retidos por faltas.
- realizam provas finais na 2.ª fase;
- realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase nas disciplinas de LE I, LE II, História, Geografia,
CN, FQ, EV e EF.
Para os alunos autopropostos, a prova de Português é composta pelas componentes escrita e oral.
4.3. Inscrevem-se também na 2.ª fase
a) os alunos que tenham faltado à 1.ª fase, por motivos graves, de saúde ou outros não imputáveis ao aluno,
podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, mediante autorização do diretor da
escola;
b) os alunos que não obtiveram classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já
com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em
condições de aprovação no ciclo.
Os alunos referidos não realizam prova oral a Português.
5. Alunos dispensados da realização de provas finais
Estão dispensados da realização de provas finais os alunos que não tenham o português como língua materna e
tenham ingressado no sistema educativo português, no ano letivo correspondente ao da realização das provas
finais, desde que não pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico-humanísticos.
6. Calendário das provas de equivalência à frequência
1.ª fase 2.ª fase
15 a 24 de junho 15 a 24 de julho
Afixação de pautas: 9 de julho Afixação de pautas: 4 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação:
4 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de
reapreciação: 26 de agosto
Port Mat Outras disciplinas
N. 1 N. 1 --------
N. 1 ------- 2 ou + disc.
------- N. 1 2 ou + disc.
N. 2 ------- 3 ou + disc.
------- N. 2 3 ou + disc.
------- ------ 3 ou + disc.
________________________________________________________________________________________________________________
Escola Secundária du Bocage 3
7. Inscrições
7.1. Alunos internos – São inscritos na 1.ª fase das provas finais de ciclo pelos serviços de administração
escolar.
7.2. Restantes alunos – Inscrevem-se, de acordo com os prazos de inscrição, nos serviços de administração
escolar.
Instruções para preenchimento do boletim de inscrição – Anexo 1.
Boletim de inscrição – Anexo 2.
Prazos de inscrição
Provas finais de ciclo Provas de equivalência à frequência
1.ª fase 2.ª fase 1.ª fase 2.ª fase
Com classificação inferior a
nível 3, a Português ou a
Matemática, já aprovados no
ciclo [4.3.b)]
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas com as
classificações finais de
ciclo
Fora da escolaridade
obrigatória com anulação da
matrícula até ao 5.º dia útil do
3.º período [3.a)]
Dois dias úteis seguintes
ao da anulação
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas de classificação
da 1.ª fase
Dois dias úteis seguintes
ao da anulação
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas de classificação
da 1.ª fase
Que não obtiveram
aprovação na avaliação
sumativa interna do 3.º
período [3.b)]
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas com a avaliação
sumativa interna do 3.º
período
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas com a avaliação
sumativa interna do 3.º
período
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas de classificação
da 1.ª fase
Que não obtiveram
aprovação após a realização
da 1.ª fase [3.c)]
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas de classificação
da 1.ª fase
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas de classificação
da 1.ª fase
Alunos retidos por faltas
[3.d)]
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas com a avaliação
sumativa interna do 3.º
período
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas com a avaliação
sumativa interna do 3.º
período
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das
pautas de classificação
da 1.ª fase
8. Classificação das provas finais e provas de equivalência à frequência
a) A classificação final a atribuir às disciplinas de Português e de Matemática no 9.º ano de escolaridade é o
resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação
sumativa interna do 3.º período letivo e da classificação da prova final.
b) A classificação obtida pelos alunos referidos em 4.2. a), b) e c) nas provas finais de ciclo da 2.ª fase é
considerada como classificação final das respetivas disciplinas.
c) A classificação obtida pelos alunos referidos em 4.3. a) nas provas finais de ciclo da 2.ª fase é calculada nos
termos da alínea a) anterior.
d) Nas provas de equivalência à frequência constituídas por uma única componente, a classificação da prova
corresponde à classificação final da disciplina.
e) Nas provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes (escrita e oral ou escrita e
prática), a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das
classificações das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de
níveis de 1 a 5.
________________________________________________________________________________________________________________
Escola Secundária du Bocage 4
9. Condições de aprovação
O aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) Tenha obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
Para efeitos de progressão, não são consideradas a Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa.
A não realização de qualquer prova ou componente de prova implica a não atribuição de classificação nessa
disciplina e, consequentemente, a retenção do aluno no 9.º ano de escolaridade.
10. Condições excecionais de admissão
10.1. Os alunos que faltarem à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis,
podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo
diretor da escola, após análise caso a caso.
Nesta situação, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a
respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da
realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente
indeferidos.
10.2. Em situações sigilosas, os documentos comprovativos devem ser entregues em envelope fechado ao
diretor da escola e, nos casos de natureza clínica, integrar obrigatoriamente declaração médica
circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno
na 1.ª fase, bem como o período em que o aluno se encontra impedido.
10.3. São admitidos condicionalmente à prestação de provas os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas
que não possam estar esclarecidas até ao momento da sua realização ou que, por qualquer motivo, não
constem da pauta de chamada. O aluno realiza a prova ou exame condicionalmente quando, não reunindo
condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação final do 3.º período letivo, ficando a
validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável. Nestes casos, a informação relativa
à situação escolar dos alunos tem obrigatoriamente de ser suprida até à data de afixação das
classificações das provas e exames.
11. Disposições comuns
11.1. Para a realização de qualquer modalidade ou tipo de prova, os alunos não podem ter junto de si suportes
escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel,
nomeadamente, computadores, telemóveis e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou
desligados, devendo os alunos, antes do início da prova, assinar modelo JNE confirmando que efetuaram
a verificação e que não se encontram na posse de nenhum daqueles suportes ou equipamentos.
11.2. O não cumprimento do disposto no número anterior constitui irregularidade, a qual determina a anulação
da prova pelo diretor da escola, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas do Estatuto
do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
11.3. A ocorrência de irregularidades, nos termos do número anterior, obriga à permanência dos alunos na sala
até ao fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola.
11.4. A anulação das provas da 1.ª fase, por irregularidades imputáveis ao aluno, não impede a inscrição e a
realização das provas na 2.ª fase, correspondendo a classificação final da disciplina à classificação obtida
na prova da 2.ª fase.
11.5. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificar o aluno pode implicar a anulação da
prova pelo Presidente do JNE.
11.6. O registo no papel de prova de expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas pode implicar a
anulação da mesma, por decisão do Presidente do JNE.
11.7. Nas provas, os alunos só podem utilizar em cada disciplina o material discriminado na respetiva
Informação-Prova Final ou Informação-Prova de Equivalência à Frequência.
05-05-2015
________________________________________________________________________________________________________________
Escola Secundária du Bocage 5
ANEXO 1
________________________________________________________________________________________________________________
Escola Secundária du Bocage 6
ANEXO 2

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Esclarecimentos ensino básico

  • 1. ________________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 1 Provas finais e provas de equivalência à frequência 2015 3.º ciclo do ensino básico Esclarecimento aos alunos 1. Calendário das provas finais 1.ª fase 2.ª fase Português (91) – 15 de junho- 9:30 Português (91) - 16 de julho - 9:30 Matemática (92) - 19 de junho - 9:30 Matemática (92) - 20 de julho - 9:30 Afixação de pautas: 9 de julho Afixação de pautas: 4 de agosto Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 4 de agosto Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 26 de agosto 2. Alunos internos São alunos internos os que frequentam até ao final do ano letivo o seu plano de estudos. 3. Alunos autopropostos Alunos que: a) estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano do 3.º ciclo do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período; b) estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período; c) tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas; d) tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro ‐ Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 4. Condições de admissão às provas finais e provas de equivalência à frequência 4.1. São admitidos às provas finais como alunos internos a) os alunos que no 3.º período obtiveram classificação de nível 3, 4 ou 5 em todas as disciplinas; b) os alunos com classificações inferiores a nível 3 nos seguintes casos: Os alunos internos  realizam obrigatoriamente provas finais na 1.ª fase;  realizam provas finais na 2.ª fase se: - não obtiveram classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo. Têm de se inscrever. - realizaram na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos e não obtiveram aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas. Têm de se inscrever na qualidade de alunos autopropostos. Port Mat Outras disciplinas N. 2 N. 2 -------- N. 2 N. 2 1 ou 2 disc. N. 2 --------- 1 ou 2 disc. -------- N. 2 1 ou 2 disc. -------- -------- 1 ou 2 disc.
  • 2. ________________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 2 4.2. Inscrevem-se como alunos autopropostos a) os alunos com classificação inferior a nível 3 na avaliação sumativa interna, nos seguintes casos: - realizam provas finais na 2.ª fase; - realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase nas disciplinas com classificação inferior a nível 3. b) os alunos que não obtiveram aprovação na 1.ª fase de provas finais. - realizam provas finais na 2.ª fase; - realizam provas de equivalência à frequência na 2.ª fase nas disciplinas com classificação inferior a nível 3. c) os alunos que tenham ficado retidos por faltas. - realizam provas finais na 2.ª fase; - realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase nas disciplinas de LE I, LE II, História, Geografia, CN, FQ, EV e EF. Para os alunos autopropostos, a prova de Português é composta pelas componentes escrita e oral. 4.3. Inscrevem-se também na 2.ª fase a) os alunos que tenham faltado à 1.ª fase, por motivos graves, de saúde ou outros não imputáveis ao aluno, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, mediante autorização do diretor da escola; b) os alunos que não obtiveram classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo. Os alunos referidos não realizam prova oral a Português. 5. Alunos dispensados da realização de provas finais Estão dispensados da realização de provas finais os alunos que não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português, no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais, desde que não pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico-humanísticos. 6. Calendário das provas de equivalência à frequência 1.ª fase 2.ª fase 15 a 24 de junho 15 a 24 de julho Afixação de pautas: 9 de julho Afixação de pautas: 4 de agosto Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 4 de agosto Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 26 de agosto Port Mat Outras disciplinas N. 1 N. 1 -------- N. 1 ------- 2 ou + disc. ------- N. 1 2 ou + disc. N. 2 ------- 3 ou + disc. ------- N. 2 3 ou + disc. ------- ------ 3 ou + disc.
  • 3. ________________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 3 7. Inscrições 7.1. Alunos internos – São inscritos na 1.ª fase das provas finais de ciclo pelos serviços de administração escolar. 7.2. Restantes alunos – Inscrevem-se, de acordo com os prazos de inscrição, nos serviços de administração escolar. Instruções para preenchimento do boletim de inscrição – Anexo 1. Boletim de inscrição – Anexo 2. Prazos de inscrição Provas finais de ciclo Provas de equivalência à frequência 1.ª fase 2.ª fase 1.ª fase 2.ª fase Com classificação inferior a nível 3, a Português ou a Matemática, já aprovados no ciclo [4.3.b)] Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com as classificações finais de ciclo Fora da escolaridade obrigatória com anulação da matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período [3.a)] Dois dias úteis seguintes ao da anulação Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase Dois dias úteis seguintes ao da anulação Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase Que não obtiveram aprovação na avaliação sumativa interna do 3.º período [3.b)] Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase Que não obtiveram aprovação após a realização da 1.ª fase [3.c)] Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase Alunos retidos por faltas [3.d)] Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase 8. Classificação das provas finais e provas de equivalência à frequência a) A classificação final a atribuir às disciplinas de Português e de Matemática no 9.º ano de escolaridade é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período letivo e da classificação da prova final. b) A classificação obtida pelos alunos referidos em 4.2. a), b) e c) nas provas finais de ciclo da 2.ª fase é considerada como classificação final das respetivas disciplinas. c) A classificação obtida pelos alunos referidos em 4.3. a) nas provas finais de ciclo da 2.ª fase é calculada nos termos da alínea a) anterior. d) Nas provas de equivalência à frequência constituídas por uma única componente, a classificação da prova corresponde à classificação final da disciplina. e) Nas provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes (escrita e oral ou escrita e prática), a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de níveis de 1 a 5.
  • 4. ________________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 4 9. Condições de aprovação O aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tenha obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas. Para efeitos de progressão, não são consideradas a Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa. A não realização de qualquer prova ou componente de prova implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e, consequentemente, a retenção do aluno no 9.º ano de escolaridade. 10. Condições excecionais de admissão 10.1. Os alunos que faltarem à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, após análise caso a caso. Nesta situação, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos. 10.2. Em situações sigilosas, os documentos comprovativos devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola e, nos casos de natureza clínica, integrar obrigatoriamente declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período em que o aluno se encontra impedido. 10.3. São admitidos condicionalmente à prestação de provas os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas que não possam estar esclarecidas até ao momento da sua realização ou que, por qualquer motivo, não constem da pauta de chamada. O aluno realiza a prova ou exame condicionalmente quando, não reunindo condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação final do 3.º período letivo, ficando a validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável. Nestes casos, a informação relativa à situação escolar dos alunos tem obrigatoriamente de ser suprida até à data de afixação das classificações das provas e exames. 11. Disposições comuns 11.1. Para a realização de qualquer modalidade ou tipo de prova, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados, devendo os alunos, antes do início da prova, assinar modelo JNE confirmando que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum daqueles suportes ou equipamentos. 11.2. O não cumprimento do disposto no número anterior constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo diretor da escola, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. 11.3. A ocorrência de irregularidades, nos termos do número anterior, obriga à permanência dos alunos na sala até ao fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola. 11.4. A anulação das provas da 1.ª fase, por irregularidades imputáveis ao aluno, não impede a inscrição e a realização das provas na 2.ª fase, correspondendo a classificação final da disciplina à classificação obtida na prova da 2.ª fase. 11.5. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificar o aluno pode implicar a anulação da prova pelo Presidente do JNE. 11.6. O registo no papel de prova de expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas pode implicar a anulação da mesma, por decisão do Presidente do JNE. 11.7. Nas provas, os alunos só podem utilizar em cada disciplina o material discriminado na respetiva Informação-Prova Final ou Informação-Prova de Equivalência à Frequência. 05-05-2015