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O Indivíduo e o Estado


A justiça social: três perspectivas
Aristóteles: o homem como animal político.




Segundo Aristóteles, o homem é um animal político:
     A Pólis (a cidade/a sociedade), o Estado, é algo de necessário à
natureza humana, pois o homem, enquanto indivíduo, só se realiza
plenamente em sociedade e a sua existência seria impensável sem ser
em sociedade.
A própria racionalidade que diferencia o homem dos restantes animais só
se pode afirmar em diálogo, em confronto, em partilha...
“A razão pela qual o ser humano, de
forma mais intensa do que uma
abelha ou qualquer outro animal
gregário, é, plenamente, um animal
político, é evidente: a natureza não
faz nada por acaso, e só o homem
é um animal que possui Lógos
(Palavra; Razão). Assim como as
vocalizações dos animais indicam o
prazer e o sofrimento, o discurso
serve para indicar aquilo que tem
utilidade. É que, em comparação
com os outros animais, o homem
tem as suas especificidades: tem
noção do bem e do mal, do justo e
do injusto; e são estes sentimentos
que dão origem à família e à Pólis.”
              Aristóteles, Política, 1253a
“Visto que todas as cidades são associações e que toda
a associação se forma com vista a algum bem (porque
os homens quando agem visam sempre alcançar o que
lhes parece ser um bem), daqui se conclui que, se as
associações visam um bem, aquela que é mais
importante e que engloba todas as demais é a que visa o
bem mais importante; ela designa-se como 'cidade'
(Pólis), ou comunidade política.”

Aristóteles, Idem.
Tal como se passa em
relação ao corpo humano,
em que cada parte existe e
só tem sentido na sua
relação com o todo:

“O mesmo se passa com
os membros de uma
Cidade, nenhum é auto-
suficiente. Quem não sentir
necessidade de viver em
sociedade, não será um
homem, mas um animal ou
um deus. A própria
natureza conduz cada um
dos homens a este tipo
de associação.”
Aristóteles, Idem.
Síntese:
Para Aristóteles, o estado natural do homem é a
vida em comunidades políticas
(cidades/estados).
    A Justiça é uma virtude, pertencendo,
portanto, ao campo da ética. Só pela educação e
pela melhoria da consciência ética dos cidadãos
se poderá instituir uma sociedade justa, de
acordo com o modelo aristotélico.
    O objectivo principal da ética aristotélica é a
felicidade e neste sentido, a comunidade
política, a Cidade, é um instrumento fundamental
para a obtenção da felicidade, não podendo ser
um obstáculo à obtenção da felicidade por parte
de cada um dos cidadãos.
   A autoridade do Estado é natural, bem como a
legitimidade das leis.
   Para Aristóteles, as mulheres, as crianças, os
estrangeiros e os escravos, devido à sua
condição natural, não eram cidadãos.

“Assim como o homem civilizado é o mais excelente dos animais,
também aquele que não conhece nem leis, nem justiça é o pior de todos.”
Aristóteles
John Locke: o Estado contratualista
 Para John Locke, existe um estado de natureza em que
 os homens podem viver sem estarem submetidos à
 autoridade do Estado. Esse estado de natureza é anterior
 à constituição da sociedade civil.
 A sociedade civil constitui-se com base num contrato
 social livremente estabelecido entre os cidadãos, de
 acordo com o qual cada um dos indivíduos abdica de
 parte da sua liberdade natural para se submeter ao
 império da lei e da autoridade do Estado.
No Estado de Natureza o indivíduo está na posse
plena da sua Liberdade Natural e mesmo que viva em
associação com outros indivíduos (em famílias ou
tribos), não há nada que se sobreponha à vontade
individual, nem nenhum poder a que os indivíduos
possam recorrer se a sua segurança for ameaçada.
Mesmo assim, os indivíduos no Estado de Natureza
são portadores de direitos (o direito à vida, a liberdade
e à propriedade) e de deveres (de respeitar a vida/a
saúde, a liberdade e a propriedade dos outros), de
acordo com a Lei Natural instituída por Deus.
Mas não há qualquer instância que faça respeitar
esses direitos e restabeleça a justiça de forma
imparcial, caso existam transgressões.
Por isso os indivíduos preferem associar-se de
forma a constituírem sociedades civilizadas, onde a
autoridade do Estado possa garantir a segurança, o
gozo dos direitos naturais e a justiça.
O Estado é o garante da justiça social, pois assume-
se como um poder superior à vontade individual,
capaz de fazer respeitar os direitos individuais, quer
através da formulação de leis, como através da
execução de mandatos e da aplicação da justiça.
John Rawls: a justiça como base
da estruturação das sociedades
Rawls é contratualista:

Na base da constituição das sociedades está um acordo feito entre
hipotéticos fundadores que, ao estabelecerem os princípios basilares
da estruturação da sociedade, estão sujeitos ao que Rawls chama o
“véu da ignorância”, ou seja, instituem a sociedade sem saberem
quais as condições a que a sociedade irá estar sujeita no futuro.
E nesse sentido, esse “véu da ignorância” garante a equidade da
actuação dos fundadores, pois estes desconhecem qual o seu
estatuto e quais os seus interesses no seio da sociedade. Daí a sua
actuação ser justa e imparcial.
Embora esta situação seja meramente hipotética, servindo de base à
legitimação das decisões constituintes que são tomadas sempre que
os poderes políticos fazem as leis e instituem deveres e direitos (os
agentes do Estado colocam-se no lugar desses hipotéticos
fundadores), a ideia que está na sua base está ligada à forma como
os Estados Unidos da América se instituiriam como um país
independente. Na América os “pais fundadores” são uma referência
sempre que se discutem direitos, liberdade e garantias dos cidadãos.
Rawls defende uma concepção de justiça que obedece ao seguinte:
todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades,
riqueza, rendimento e as bases sociais da auto-estima — devem ser
distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual
de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos.
Rawls defende que a sua concepção de justiça assenta nos seguintes
princípios:

Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade
                       igual
para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.

Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da
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riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais
beneficiar os menos favorecidos.

Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais
                            justa
devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de
justa igualdade de oportunidades.
Estas concepções acerca da justiça
social e da organização política das
sociedades permitem enfrentar os
problemas que afectam o mundo
contemporâneo?

Aristóteles, Locke e Rawls,
apresentam teorias muito diferentes
e podemos pensar que não há nada
em comum entre elas, ou que de
Aristóteles até Rawls há uma
evolução em direcção a uma
concepção mais humana do Estado
e das relações entre os indivíduos
no seio da sociedade civil.
No entanto, hoje vivemos num mundo cada
vez mais globalizado e enfrentamos
problemas que exigem medidas globais.

A civilização Ocidental privilegiou, ao longo
 da sua história, uma concepção de
sociedade encarada como um todo isolado
do exterior, entre muralhas e fronteiras,
com um conjunto de instrumentos bélicos e
de repressão interna.




                                       Talvez hoje faça mais sentido falar
                                       numa cidadania global que
                                       reconheça cada ser humano como
                                       um cidadão do mundo, com o
                                       direito a viver onde quiser e a ver a
                                       sua dignidade respeitada em
                                       qualquer parte do mundo...
Mas este ideal ainda parece muito longínquo:

Vivemos num planeta dividido em dois blocos separados por um
fosso aparentemente intransponível: o hemisfério sul vive
mergulhado na fome e no desespero, enquanto que o hemisfério
norte, principalmente na sua vertente ocidental, detém uma
riqueza nunca antes vista; enquanto nos países do sul milhões
de pessoas morrem de fome e de doenças facilmente evitáveis,
no norte destroem-se toneladas e toneladas de alimentos que
são produzidos em excesso e não têm quem os compre...
Esta situação é sustentável?
                     É aceitável?
Pode haver justiça social dentro de cada um dos estados,
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A justiça social

  • 1. O Indivíduo e o Estado A justiça social: três perspectivas
  • 2. Aristóteles: o homem como animal político. Segundo Aristóteles, o homem é um animal político: A Pólis (a cidade/a sociedade), o Estado, é algo de necessário à natureza humana, pois o homem, enquanto indivíduo, só se realiza plenamente em sociedade e a sua existência seria impensável sem ser em sociedade. A própria racionalidade que diferencia o homem dos restantes animais só se pode afirmar em diálogo, em confronto, em partilha...
  • 3. “A razão pela qual o ser humano, de forma mais intensa do que uma abelha ou qualquer outro animal gregário, é, plenamente, um animal político, é evidente: a natureza não faz nada por acaso, e só o homem é um animal que possui Lógos (Palavra; Razão). Assim como as vocalizações dos animais indicam o prazer e o sofrimento, o discurso serve para indicar aquilo que tem utilidade. É que, em comparação com os outros animais, o homem tem as suas especificidades: tem noção do bem e do mal, do justo e do injusto; e são estes sentimentos que dão origem à família e à Pólis.” Aristóteles, Política, 1253a
  • 4. “Visto que todas as cidades são associações e que toda a associação se forma com vista a algum bem (porque os homens quando agem visam sempre alcançar o que lhes parece ser um bem), daqui se conclui que, se as associações visam um bem, aquela que é mais importante e que engloba todas as demais é a que visa o bem mais importante; ela designa-se como 'cidade' (Pólis), ou comunidade política.” Aristóteles, Idem.
  • 5. Tal como se passa em relação ao corpo humano, em que cada parte existe e só tem sentido na sua relação com o todo: “O mesmo se passa com os membros de uma Cidade, nenhum é auto- suficiente. Quem não sentir necessidade de viver em sociedade, não será um homem, mas um animal ou um deus. A própria natureza conduz cada um dos homens a este tipo de associação.” Aristóteles, Idem.
  • 6. Síntese: Para Aristóteles, o estado natural do homem é a vida em comunidades políticas (cidades/estados). A Justiça é uma virtude, pertencendo, portanto, ao campo da ética. Só pela educação e pela melhoria da consciência ética dos cidadãos se poderá instituir uma sociedade justa, de acordo com o modelo aristotélico. O objectivo principal da ética aristotélica é a felicidade e neste sentido, a comunidade política, a Cidade, é um instrumento fundamental para a obtenção da felicidade, não podendo ser um obstáculo à obtenção da felicidade por parte de cada um dos cidadãos. A autoridade do Estado é natural, bem como a legitimidade das leis. Para Aristóteles, as mulheres, as crianças, os estrangeiros e os escravos, devido à sua condição natural, não eram cidadãos. “Assim como o homem civilizado é o mais excelente dos animais, também aquele que não conhece nem leis, nem justiça é o pior de todos.” Aristóteles
  • 7. John Locke: o Estado contratualista Para John Locke, existe um estado de natureza em que os homens podem viver sem estarem submetidos à autoridade do Estado. Esse estado de natureza é anterior à constituição da sociedade civil. A sociedade civil constitui-se com base num contrato social livremente estabelecido entre os cidadãos, de acordo com o qual cada um dos indivíduos abdica de parte da sua liberdade natural para se submeter ao império da lei e da autoridade do Estado.
  • 8. No Estado de Natureza o indivíduo está na posse plena da sua Liberdade Natural e mesmo que viva em associação com outros indivíduos (em famílias ou tribos), não há nada que se sobreponha à vontade individual, nem nenhum poder a que os indivíduos possam recorrer se a sua segurança for ameaçada. Mesmo assim, os indivíduos no Estado de Natureza são portadores de direitos (o direito à vida, a liberdade e à propriedade) e de deveres (de respeitar a vida/a saúde, a liberdade e a propriedade dos outros), de acordo com a Lei Natural instituída por Deus. Mas não há qualquer instância que faça respeitar esses direitos e restabeleça a justiça de forma imparcial, caso existam transgressões. Por isso os indivíduos preferem associar-se de forma a constituírem sociedades civilizadas, onde a autoridade do Estado possa garantir a segurança, o gozo dos direitos naturais e a justiça. O Estado é o garante da justiça social, pois assume- se como um poder superior à vontade individual, capaz de fazer respeitar os direitos individuais, quer através da formulação de leis, como através da execução de mandatos e da aplicação da justiça.
  • 9. John Rawls: a justiça como base da estruturação das sociedades
  • 10. Rawls é contratualista: Na base da constituição das sociedades está um acordo feito entre hipotéticos fundadores que, ao estabelecerem os princípios basilares da estruturação da sociedade, estão sujeitos ao que Rawls chama o “véu da ignorância”, ou seja, instituem a sociedade sem saberem quais as condições a que a sociedade irá estar sujeita no futuro. E nesse sentido, esse “véu da ignorância” garante a equidade da actuação dos fundadores, pois estes desconhecem qual o seu estatuto e quais os seus interesses no seio da sociedade. Daí a sua actuação ser justa e imparcial. Embora esta situação seja meramente hipotética, servindo de base à legitimação das decisões constituintes que são tomadas sempre que os poderes políticos fazem as leis e instituem deveres e direitos (os agentes do Estado colocam-se no lugar desses hipotéticos fundadores), a ideia que está na sua base está ligada à forma como os Estados Unidos da América se instituiriam como um país independente. Na América os “pais fundadores” são uma referência sempre que se discutem direitos, liberdade e garantias dos cidadãos.
  • 11. Rawls defende uma concepção de justiça que obedece ao seguinte: todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento e as bases sociais da auto-estima — devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos.
  • 12. Rawls defende que a sua concepção de justiça assenta nos seguintes princípios: Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade igual para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros. Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da diferença riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais beneficiar os menos favorecidos. Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais justa devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
  • 13. Estas concepções acerca da justiça social e da organização política das sociedades permitem enfrentar os problemas que afectam o mundo contemporâneo? Aristóteles, Locke e Rawls, apresentam teorias muito diferentes e podemos pensar que não há nada em comum entre elas, ou que de Aristóteles até Rawls há uma evolução em direcção a uma concepção mais humana do Estado e das relações entre os indivíduos no seio da sociedade civil.
  • 14. No entanto, hoje vivemos num mundo cada vez mais globalizado e enfrentamos problemas que exigem medidas globais. A civilização Ocidental privilegiou, ao longo da sua história, uma concepção de sociedade encarada como um todo isolado do exterior, entre muralhas e fronteiras, com um conjunto de instrumentos bélicos e de repressão interna. Talvez hoje faça mais sentido falar numa cidadania global que reconheça cada ser humano como um cidadão do mundo, com o direito a viver onde quiser e a ver a sua dignidade respeitada em qualquer parte do mundo...
  • 15. Mas este ideal ainda parece muito longínquo: Vivemos num planeta dividido em dois blocos separados por um fosso aparentemente intransponível: o hemisfério sul vive mergulhado na fome e no desespero, enquanto que o hemisfério norte, principalmente na sua vertente ocidental, detém uma riqueza nunca antes vista; enquanto nos países do sul milhões de pessoas morrem de fome e de doenças facilmente evitáveis, no norte destroem-se toneladas e toneladas de alimentos que são produzidos em excesso e não têm quem os compre...
  • 16. Esta situação é sustentável? É aceitável? Pode haver justiça social dentro de cada um dos estados, sem que o mundo seja mais justo?
  • 17. O que é que cada um dos outros seres humanos é a mais ou a menos do que nós?
  • 18. A pobreza aqui... ...ou em qualquer parte do mundo É aceitável?
  • 19. O sol nasce para todos?