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Regimento
Escolar
Básico
do
Ensino
Fundamental
da
Rede
Pública
do
Município do Rio de Janeiro
Diário Oficial – 15/04/2010
E/SUBE/CRE(09.18.080)
Comunidade Jardim Pedregoso
9ª Coordenadoria Regional de Educação
Horário de funcionamento da
Escola: parcial
1º turno: das 07h15min
às 11h45min
&
2º turno: das 12h45min
às
17h15min
PROJETO POLíTICO–
PEDAGÓGICO
Estrutura da Escola
Diretora: Estela
Adjunta: Marli
Coordenadora: Lucyana

Apoio
Irene
Lilian
Juciara
Maria
Douglas

Professoras
&
Agente Educadora
Cristina
Alunos
&
Responsáveis

Apoio
Iza
Alice
Irene
Penha
Cristina
Zenir
Organização das turmas
1º TURNO

TURM PROFESSORA
A
EI 10
CRISTINA
EI 20
ROSÂNGEL
A
1101
FLAVIA
1201
MARYLIN
1301
MARISTELA
1401
SUELI

2º TURNO

TURM
A
EI 11
EI 21
1202
1302
1402
1502
8401

PROFESSORA

CRISTINA
FLAVIA
MARYLIN
ALINE
SIMONE
CRISTIANE
TATIANA
EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSORES: ARLEM
INÊS
ELAINE
 INGLÊS: PROFESSORA CARLA
 SALA DE LEITURA: MARLI
LUCYANA
VOLUNTÁRIA MARIA ISABEL
REFORÇO ESCOLAR: BRUNO E MARIA
DE LOURDES



Art. 18. São direitos e deveres destes
profissionais além dos fixados no Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal e nas
demais normas que regem a matéria:



I – participar na elaboração e execução do
Projeto Político Pedagógico;



II – preparar as aulas;



III – liderar em sala o processo de ensinoaprendizagem;


IV – manter-se atualizado;



V – formular, aplicar e corrigir provas e
outras avaliações;



VI – elaborar propostas de trabalho e dever
de casa e corrigi-los;



VII – preencher todos os dados constantes
do Diário de Classe;



VI – estar atento às necessidades individuais
de cada aluno.











Art. 20. São direitos do aluno aqueles fixados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente e,
particularmente:
I – Assistir às aulas e participar das demais atividades
pedagógicas escolares;
II – Ser respeitado em sua condição de ser humano e
não sofrer qualquer forma de discriminação em
decorrência de diferenças étnicas, de credo, gênero,
ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer
outras;
III – Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais
capacitados para o exercício de suas funções e
atualizados em suas áreas de atuação;
IV – Ter oportunidade de ampliação de carga horária,
com atividades garantidas através da educação integral,
dos projetos, dos programas e das Unidades de
Extensão;
V – Ter assegurada a sua participação na gestão
democrática da escola.


http://comunidadejardimpedregoso.

blogspot.com.br/



http://www.facebook.com
Jardim Pedregoso

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Regimentoescolar

  • 2. E/SUBE/CRE(09.18.080) Comunidade Jardim Pedregoso 9ª Coordenadoria Regional de Educação
  • 3. Horário de funcionamento da Escola: parcial 1º turno: das 07h15min às 11h45min & 2º turno: das 12h45min às 17h15min
  • 5. Estrutura da Escola Diretora: Estela Adjunta: Marli Coordenadora: Lucyana Apoio Irene Lilian Juciara Maria Douglas Professoras & Agente Educadora Cristina Alunos & Responsáveis Apoio Iza Alice Irene Penha Cristina Zenir
  • 6. Organização das turmas 1º TURNO TURM PROFESSORA A EI 10 CRISTINA EI 20 ROSÂNGEL A 1101 FLAVIA 1201 MARYLIN 1301 MARISTELA 1401 SUELI 2º TURNO TURM A EI 11 EI 21 1202 1302 1402 1502 8401 PROFESSORA CRISTINA FLAVIA MARYLIN ALINE SIMONE CRISTIANE TATIANA
  • 7. EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES: ARLEM INÊS ELAINE  INGLÊS: PROFESSORA CARLA  SALA DE LEITURA: MARLI LUCYANA VOLUNTÁRIA MARIA ISABEL REFORÇO ESCOLAR: BRUNO E MARIA DE LOURDES 
  • 8.  Art. 18. São direitos e deveres destes profissionais além dos fixados no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal e nas demais normas que regem a matéria:  I – participar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;  II – preparar as aulas;  III – liderar em sala o processo de ensinoaprendizagem;
  • 9.  IV – manter-se atualizado;  V – formular, aplicar e corrigir provas e outras avaliações;  VI – elaborar propostas de trabalho e dever de casa e corrigi-los;  VII – preencher todos os dados constantes do Diário de Classe;  VI – estar atento às necessidades individuais de cada aluno.
  • 10.       Art. 20. São direitos do aluno aqueles fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, particularmente: I – Assistir às aulas e participar das demais atividades pedagógicas escolares; II – Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças étnicas, de credo, gênero, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras; III – Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de atuação; IV – Ter oportunidade de ampliação de carga horária, com atividades garantidas através da educação integral, dos projetos, dos programas e das Unidades de Extensão; V – Ter assegurada a sua participação na gestão democrática da escola.