Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho -AULA 2
2. Palavra do Instrutor
Prezado Aluno (a),
Na aula 2 vamos abordar assuntos referentes ao
Programa de Saúde e Segurança do Trabalho, que,
juntamente com a Política de Segurança do Trabalho
apresentada na primeira aula, formam o documento
final do projeto.
Ressalto que o programa é um pouco mais complexo
que a política, já que esta última apresenta apenas os
fundamentos e as diretrizes recomendadas.
O programa, por sua vez, além dos fundamentos e das
diretrizes, apresenta também em seu escopo diversas
sub diretrizes baseadas na legislação vigente.
Desejo a todos um excelente aprendizado.
Eugenio Rocha
Um abraço e sucesso.
3. Orientação Básica sobre o Conteúdo
Este curso, apesar de ter um objetivo único, que é o desenvolvimento
de uma Política e um Programa de Segurança e Saúde do Trabalho,
será dividido em 2 partes, ou sejam:
Parte 1 – Política de Segurança e Saúde do Trabalho.
Parte 2 – Programa de Segurança e Saúde do Trabalho
Ressaltamos que estas partes podem ser desenvolvidas
separadamente na empresa, porém, devem ser divulgadas e
implantadas de forma integrada, considerando que uma
complementa a outra obrigatoriamente.
Portanto, é importante que o aluno saiba distinguir estas partes
durante o curso, porém, considere o conjunto como um todo.
Dúvidas e perguntas contate o instrutor: safemov@gmail.com
5. Conteúdo da Aula 2
1 – Introdução: O Que é um Programa de Segurança e Saúde do
Trabalho – PSST ?
2 – Módulo I - Fundamentos básicos do programa.
3 – Módulo II - Diretrizes formais e complementares do programa.
4 – Módulo III - Desenvolvimento e estruturação do programa.
5 – Módulo IV - Divulgação e implantação do programa.
6 – Módulo V - Coordenação e controle do programa.
5 – Exercícios da aula 2.
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7. Definição do PSST
O Programa de Saúde e Segurança do Trabalho é um conjunto
de diretrizes formais, de ordem preventiva e corretiva a ser
aplicado ao trabalho, e, por consequência, às pessoas,
instalações, máquinas, equipamentos, materiais e processos.
O PSST visa o estabelecimento de normas e procedimentos de
segurança de caráter administrativo, técnico, operacional e
educacional.
O PSST tem como objetivo prioritário, o cumprimento das
normas legais e internas pertinentes, assegurando os
melhores níveis de segurança e confiabilidade em todas as
atividades desenvolvidas pela empresa, em todas as suas
unidades.
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8. Definição do PSST
Programa de Saúde e Segurança do Trabalho
Administrativo
Técnico
Normas e
Diretrizes Procedimentos
Operacional
Educacional
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10. Fundamento Básico do Programa
Programa de Saúde e Segurança do Trabalho - PSST
Fundamento Básico do Programa
O PSST, fundamenta-se nos princípios da valorização,
preservação e gestão compartilhada dos patrimônios
físico e humano da empresa, dos seus sistemas,
processos e materiais, além das condições de
segurança e salubridade adotadas na implementação
de todos esses recursos.
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11. Princípios do Programa
Programa de Saúde e Segurança do Trabalho
Princípios
Gestão
Valorização Preservação Compartilhada
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13. Diretrizes do Programa
O PSST, tem as suas diretrizes divididas em duas categorias
igualmente importantes para o programa.
Diretrizes Formais
As Diretrizes Formais são aquelas que trazem consigo a
condição reconhecida de Lei ou Norma oficial e vigente, cujo
cumprimento é obrigatório.
Exemplos: A Constituição Federal, Lei da Previdência Social,
Constituição das Leis do Trabalho – CLT, Normas
Regulamentadoras, Códigos Civil e Penal.
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14. Diretrizes Formais
Para efeito de desenvolvimento do PSST, vamos focar,
prioritariamente, as Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego, que devem ser inseridas no programa
conforme grau de especificidade técnica em relação as
atividades desenvolvidas em cada empresa.
Um PSST não precisa ter em seu escopo, necessariamente,
todas as NR, apenas aquelas que são aplicáveis administrativa
e tecnicamente aos processos desenvolvidos na empresa.
Caso novas atividades sejam acrescentadas aos processos
produtivos e serviços de apoio praticados na empresa, novas
NR pertinentes devem ser incluídas no programa.
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15. Diretrizes Formais
As atividades produtivas que não forem contempladas com NR
específicas, devem ser inseridas na categoria de Diretrizes
Complementares, que é caracterizada por esta condição como
será exposto logo a seguir.
No organograma a seguir, foram inseridas, aleatoriamente,
algumas NR simulando a organização das Diretrizes Formais,
entretanto, conforme já afirmado, cada empresa deverá inserir
nesta categoria apenas as NR aplicáveis ao seu conjunto de
atividades e processos produtivos.
Aqui no curso apresentamos essas diretrizes no formato de
organograma, mas, fica a critério de cada empresa adotar o
formato que desejar.
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17. Diretrizes Formais
Na prática, significa que as diretrizes formais definidas e
inseridas no organograma, devem ser utilizadas como um
roteiro para a realização de uma auditoria de segurança nos
processos produtivos primários e secundários praticados na
empresa.
Esta auditoria, que deverá ser realizada sob a coordenação do
SESMT, terá como objetivo a identificação de situações,
processos ou ações, fora de conformidade com a NR em
questão.
As situações fora de conformidade identificadas, deverão ser
registradas para uma posterior análise e tomada de medidas
preventivas e corretivas cabíveis em cada caso.
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18. Diretrizes do Programa
Diretrizes Complementares
A categoria das Diretrizes Complementares, é composta por
todos os demais temas que não são contemplados pelas NR,
mas, são igualmente relevantes do ponto de vista da saúde e
segurança.
No organograma a seguir, foram inseridos, aleatoriamente,
alguns temas simulando a organização das Diretrizes
Complementares, entretanto, conforme na categoria anterior,
devem ser inseridos apenas os temas aplicáveis
especificamente aos sistemas e processos primários e
secundários praticados na empresa.
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20. Diretrizes Complementares
Vamos utilizar, aleatoriamente, uma das diretrizes complementares
para demonstrar, de forma simulada, como devemos aplicá-las na
prática visando a identificação de situações fora de conformidade.
Arranjo Físico
1 – Distâncias. 1 – Fora de Conformidade.
2 – Mobilidade. 2 – Em conformidade.
3 – Acessibilidade. 3 – Fora de Conformidade.
4 – Uso do Espaço. 4 – Fora de Conformidade.
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22. Introdução
Neste módulo trataremos das questões preparatórias para o
desenvolvimento e estruturação do programa, ou seja, o
planejamento minucioso das decisões e ações que antecedem
a implantação do programa na empresa.
Nesta etapa é fundamental que algumas questões sejam clara
e objetivamente definidas e esclarecidas para a Alta
Administração, Gestores em geral, colaboradores, Cipistas e
terceiros.
O pleno sucesso do programa certamente dependerá da
clareza, objetividade e transparência com as quais as questões
sejam apresentadas inicialmente para a Alta Administração.
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23. Introdução
Destacamos os seguintes questionamentos a serem
apresentados para a alta Administração.
O que é o programa ? Quando será implantado ?
Qual o seu objetivo ? Onde e como ?
Quais as vantagens ? Quem vai coordenar ?
Quem vai participar ? Quanto vai custar ?
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24. Introdução
As respostas para estas questões devem apresentar
fundamentação consistente, constarem da proposta a a ser
apresentada a Alta Administração da empresa, e,
posteriormente, devem ser do conhecimento geral por ocasião
da divulgação e implantação do programa.
A iniciativa e os passos iniciais visando a implantação do
programa devem partir do SESMT da empresa, que deve ter a
consciência desta obrigação que é inerente as suas
atribuições de fato e de direito.
Portanto, Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho,
devem preparar-se para assumirem esta importante missão.
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25. Introdução
Estima-se que a cada 100 empresas, apenas 5 possuem uma
política e um programa de segurança e saúde do trabalho
efetivamente implantado, fato que denota a lamentável
inatividade dos SESMT no cumprimento dessa prerrogativa,
postura que é, certamente, a principal causa do insucesso da
grande maioria dos profissionais prevencionistas.
Outras 10 empresas tentaram implantar o programa, mas,
infelizmente desistiram por falta de competência, ou vontade
política dos seus coordenadores e gestores.
As restantes 85 empresas desconhecem o programa, ou não
se interessam pelo mesmo.
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28. Introdução
Após a aprovação do documento final do programa por parte
da Alta Administração, seguem-se as etapas da divulgação e
implantação do mesmo, que necessitam ser muito bem
planejadas e executadas pelo Comitê Gestor, pois são etapas
extremamente decisivas para o sucesso geral do programa.
A seguir, apresentamos um quadro com algumas sugestões e
recomendações de ações que devem ser implementadas de
forma associada e integrada nas etapas de divulgação e
implantação do programa.
Estas ações devem ser de responsabilidade do Comitê Gestor,
do SESMT, dos gestores de equipes em geral, da CIPA, e até da
Alta Administração.
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30. Introdução
As etapas de divulgação e implantação devem ser espaçadas
entre si, no máximo em 30 dias, para que não ocorra perda do
interesse e da motivação adquirida por todos.
No quadro a seguir apresentamos uma sugestão para a
estruturação do Comitê Gestor, que deve ser formado por
profissionais com poder de decisão, responsáveis pelos
setores onde estejam concentrados os processos e atividades
com maior complexidade e concentração de riscos de
acidentes.
Recomendamos que o comitê seja presidido pelo Gerente de
Recursos Humanos, e coordenado tecnicamente pelo
Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho.
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32. Introdução
É importante ressaltar, que os integrantes do comitê, no nível
de gerência, devem ser convidados a integrar o mesmo
diretamente pela Alta Administração, a partir da assessoria do
SESMT, por ocasião da apresentação da proposta do
programa. As Gerências convidadas, por sua vez, indica os
Supervisores que integrarão o comitê.
No quadro a seguir, apresentamos as atribuições
recomendadas para os principais envolvidos no projeto da
política e do programa, ressaltando, mais uma vez, que deve
haver perfeita coesão, integração e transparência entre todos
os envolvidos, criando assim uma gestão compartilhada e
eficaz na condução das decisões e ações previstas no projeto
como um todo.
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35. Introdução
Após a implantação da política e do programa, o Comitê Gestor
deverá reunir-se mensalmente durante o primeiro ano de
vigência do programa, visando analisar a repercussão e os
resultados práticos obtidos em relação as diretrizes adotadas,
realizando eventuais ajustes de conteúdo e rumo.
O Comitê Gestor deve encaminhar mensalmente a Alta
Administração, relatórios estatísticos e conclusivos,
destacando o nível de eficácia do programa, além das atas das
reuniões realizadas.
A seguir, apresentamos um quadro simulado contendo alguns
fatores que devem ser medidos e controlados mensalmente,
visando aferir a eficácia da política e do programa implantados.
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37. Introdução
Para exemplificar a utilização do quadro foi utilizada a Diretriz
Complementar “Arranjo Físico”, porém, para a aferição dos
fatores ou diretrizes de um modo geral, deve-se seguir o
mesmo procedimento.
Exercite o seu aprendizado, rascunhando um quadro para a
aferição da diretriz, ou do fator seguinte,
NR.6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Primeiramente, divida a diretriz, ou fator, em sub fatores, e, em
seguida, simule uma aferição, marcando com “X” as colunas
conforme resultado apurado: BOM – REGULAR ou FRACO.
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38. Introdução
Os fatores básicos para aferição, na verdade, são as próprias
diretrizes básicas formais e complementares inseridas no
programa com base nas especificidades de cada uma das
atividades desenvolvidas nos processos produtivos da
empresa..
É recomendável, visando uma aferição mais precisa e
representativa, que os fatores sejam divididos em subfatores
conforme exemplo do quadro a seguir.
Lembramos que a aferição dos fatores formais (diretrizes
formais), deve ser realizada utilizando-se dos parâmetros
formais exigidos pelas NR correspondentes.
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39. Introdução
Quanto a aferição das diretrizes ou fatores complementares,
que não são regulamentados pelas NR, adotam-se os
parâmetros contidos nas normas internas da empresa, nas leis
e códigos citados a seguir, e nas normas nacionais e
internacionais reconhecidas como ABNT, ISO, DIN, CEN, dentre
outras.
Caso determinada diretriz, ou fator, não encaixe nas opções de
parâmetros acima citadas, deve-se utilizar para a aferição as
normas e procedimentos de trabalho desenvolvidos pela
própria empresa para aplicação interna.
As aferições devem ser baseadas em parâmetros confiáveis,
para que sejam representativas e respeitadas.
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40. Introdução
Além das diretrizes formais, representadas pelas NR, devemos
considerar também como inseridas nessa classe outras
normas e leis pertinentes conforme relação e descrição a
seguir.
- Constituição Federal.
- Lei 8.212 da Previdência Social.
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
- Código Civil.
- Código Penal.
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46. Introdução
Estas leis e códigos, quase sempre ignoradas e
negligenciadas, formam a base conceitual e legal para a
atuação do SESMT, Comitê Gestor do programa, gestores de
equipes e por todos na empresa.
As NR, as NBR (ABNT) e outras normas internacionais, formam
a base conceitual e técnica para o desenvolvimento das ações
prevencionistas.
A postura recomendável aos gestores, é que todas estas leis
códigos e normas, sejam utilizadas em perfeita harmonia, de
forma integrada e complementar, obtendo-se desta forma um
embasamento bastante consistente no quesito normalização.
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48. Exercícios da Aula 2
1 – Defina, com as suas próprias palavras, o que é um Programa de
Segurança e Saúde do Trabalho.
2 – Quais são os 3 princípios que fundamentam o programa ?
Defina cada um deles com sua palavras.
3 – O que são as Diretrizes Formais do programa, e o que as diferem
das Diretrizes Complementares ? Cite um exemplo para cada uma.
4 – Desenvolva, em Power Point, uma breve apresentação para a Alta
Administração, de uma proposta para implantação de um programa
de segurança na empresa. (Máximo 10 slides)
5 – Quais são as atribuições do SESMT no Comitê Gestor do
programa ?
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49. Envio do Questionário
Prezado Aluno
Para o recebimento do certificado, este questionário deve ser
respondido completamente e enviado por e-mail ao instrutor, para
correção e comentários, até o dia 22 de Março.
A aula numero 3 será publicada em nosso blog até dia 05 de abril.
Caso hajam dúvidas em relação ao conteúdo desta aula e do seu
questionário, mantenha contato com o instrutor através do e-mail:
safemov@gmail.com
Dúvidas e perguntas contate o instrutor: safemov@gmail.com
50. Direitos Autorais Preservados
Este curso é uma iniciativa conjunta da parceria firmada entre a
Safemov Logística Consultoria & Treinamentos Ltda e o Blog
Técnicos em Segurança do Trabalho Empresarial, tendo sido
desenvolvido exclusivamente para atender as necessidades dos
profissionais prevencionistas no campo da gestão da Segurança do
Trabalho.
O curso é inteiramente gratuito, não podendo, em hipótese alguma,
ser comercializado em partes ou no conjunto geral.
O conteúdo do curso poderá ser reproduzido desde que citada a
fonte e o autor.
Fonte: Safemov Logística Consultoria & Treinamentos Ltda
Autor: Eugenio Rocha
Dúvidas e perguntas contate o instrutor: safemov@gmail.com