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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
                GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES



              A C Ó R D Ã O

              TC-002004/026/10
              Câmara Municipal: Guarulhos.
              Exercício: 2010.
              Presidente(s) da Câmara: Antonio Carlos Barbosa Neves.
              Período(s): (01-01-10 a 11-02-10), (22-02-10 a 02-08-10)
              e (05-10-10 a 31-12-10).
              Substituto(s) Legal(is): Vice-Presidente – Paulo Sergio
              Rodrigues Alves.
              Período(s): (12-02-10 a 21-02-10) e (03-08-10 a 04-10-
              10).
              Advogado(s): Elaine Cristina de Souza Oliveira M. da
              Silva.

           A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2013, pelo
voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Robson
Marinho, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade
das correspondentes notas taquigráficas e ante o exposto no voto do
Relator, juntados aos autos, decidiu julgar irregulares as contas da
Mesa da Câmara Municipal de Guarulhos, exercício de 2010, e condenar
os Responsáveis nominados no referido voto, conforme Deliberação TC-
A 43579/08, a recolherem, solidariamente, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o trânsito em julgado da decisão, a quantia de R$
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três reais e quarenta e sete centavos), com as devidas atualizações.

           Decidiu, ainda, oferecer recomendações ao Legislativo
Municipal, a serem expedidas pela Diretoria de Fiscalização
competente, que, na próxima inspeção, verificará as medidas adotadas
no tocante às anotações destacadas no voto do Relator.

           O processo ficará disponível aos interessados para vista
e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório
do Conselheiro Relator.

              Publique-se.

              São Paulo, 25 de fevereiro de 2013




              ROBSON MARINHO - Presidente




              EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Relator



 ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A II – Centro – SP – CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
               INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: gcecr@tce.sp.gov.br

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  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES A C Ó R D Ã O TC-002004/026/10 Câmara Municipal: Guarulhos. Exercício: 2010. Presidente(s) da Câmara: Antonio Carlos Barbosa Neves. Período(s): (01-01-10 a 11-02-10), (22-02-10 a 02-08-10) e (05-10-10 a 31-12-10). Substituto(s) Legal(is): Vice-Presidente – Paulo Sergio Rodrigues Alves. Período(s): (12-02-10 a 21-02-10) e (03-08-10 a 04-10- 10). Advogado(s): Elaine Cristina de Souza Oliveira M. da Silva. A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2013, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas e ante o exposto no voto do Relator, juntados aos autos, decidiu julgar irregulares as contas da Mesa da Câmara Municipal de Guarulhos, exercício de 2010, e condenar os Responsáveis nominados no referido voto, conforme Deliberação TC- A 43579/08, a recolherem, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão, a quantia de R$ 342.843,47 (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), com as devidas atualizações. Decidiu, ainda, oferecer recomendações ao Legislativo Municipal, a serem expedidas pela Diretoria de Fiscalização competente, que, na próxima inspeção, verificará as medidas adotadas no tocante às anotações destacadas no voto do Relator. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013 ROBSON MARINHO - Presidente EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Relator ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A II – Centro – SP – CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529 INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: gcecr@tce.sp.gov.br