3. Declaração de Direitos
de 1689
Elaborada pelo parlamento da Inglaterra após
as Guerras Civis Inglesas, tendo como objetivo
principal pregar a democracia, esta Declaração
determinou, entre outras coisas, a liberdade, a
vida e a propriedade.
Este foi um dos primeiros documentos redigidos
em reação a tratamentos desumanos e
injustiças.
“Os súditos têm direito de
apresentar petições aos rei, sendo
ilegais aas prisões vexações de
qualquer espécie que sofram por
esta causa.”
4. Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão de 1789
Anunciada ao público em 26 de agosto de
1789, ela está intimamente relacionada
com a Revolução Francesa.
Se concentra mais nos direitos civis, que
garantem a liberdade individual – os
direitos do homem – e nos direitos
políticos, relativos à igualdade de
participação política.
Art. 1º: Os homens nascem e
permanecem livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só
podem fundar-se na utilidade comum
6. Declaração Universal dos
Direitos Humanos
Aprovada em 1948 na Assembleia Geral da ONU, esta declaração
é o documento base da luta universal contra a opressão e a
discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e
reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais
devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os
direitos essenciais a todos os
seres humanos, sem que haja
discriminação por raça, cor,
gênero, idioma, nacionalidade
ou por qualquer outro motivo
A garantia dos direitos
humanos universais é
feita por lei, na forma
de tratados e de leis
internacionais, por
exemplo.
7. São universais no sentido de que aquilo que é considerado um
direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo
nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em
qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um
membro de uma sociedade política; eles se referem à pessoa
humana na sua universalidade.
São naturais porque dizem respeito à
dignidade da natureza humana e
porque existem antes de qualquer lei, e
não precisam estar especificados numa
lei, para serem exigidos, reconhecidos,
protegidos e promovidos.
Os Direitos Humanos são universais e naturais.
8. Vídeo:
“A História dos Direitos Humanos”
United for Human Rights
http://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc
10. As garantias dos
Direitos Humanos são
obrigações que os
países têm com seus
habitantes, os
cidadãos. E são,
também, obrigações
dos cidadãos entre si.
Os países têm que
criar leis para
garantir os direitos
a todos, sem
discriminações,
nem privilégios.
12. Cidadania e direitos da cidadania dizem respeito a uma
determinada ordem jurídico-política de um país, de um
Estado, no qual uma constituição define e garante quem é
cidadão, que direitos e deveres ele terá em função de uma série
de variáveis tais como a idade, o estado civil, a condição de
sanidade física e mental, o fato de estar ou não com a dívida
penal etc.
Direitos de
cidadania não são
direitos universais,
são direitos
específicos dos
membros de um
determinado
Estado, de uma
determinada ordem
jurídico-política.
No entanto, em muitos casos, os
direitos do cidadão coincidem com
os direitos humanos, que são os
mais amplos e abrangentes.
14. Cidadão é aquele que se
identifica culturalmente como
parte de um território, usufrui
dos direitos e cumpre os
deveres estabelecidos em lei.
Exercer a cidadania é ter
consciência de suas
obrigações e lutar para que o
que é justo e correto seja
colocado em prática.
Os direitos e deveres não
podem andar separados.
Afinal, só quando cumprimos
com nossas obrigações
permitimos que os outros
exercitem seus direitos.
15. Direitos Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações.
Ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei.
A manifestação do pensamento é
livre.
Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou
degradante.
A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto.
Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e
transporte são direitos dos cidadãos.
16. Deveres Votar para escolher novos
governantes.
Cumprir as leis.
Respeitar os direitos sociais de
outras pessoas.
Educar e proteger nossos
semelhantes.
Proteger a natureza.
Proteger o patrimônio público e social do país.
Colaborar com as autoridades.
18. Art. 196 – A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário
às e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. (CFB)
A saúde é um direito de todos porque sem ela
não há condições de uma vida digna, e é um
dever do Estado porque é financiada pelos
impostos que são pagos pela população.
19. Art. 205 – A educação, direito
de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e
incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação
para o trabalho. (CFB)
Todos os cidadãos têm
direito à educação.
Com ela, o sujeito pode
ter mais participação
na sociedade. Quem
não tem acesso à
educação não é capaz
de exigir e exercer
direitos civis, políticos,
econômicos e sociais, o
que prejudica sua
inclusão na sociedade
moderna.
20. Art. III – Toda pessoa
tem direito à vida, à
liberdade e à segurança
pessoal. (DUDH)
O direito à segurança não significa o fim de todos os
conflitos, ameaças e violência, mas sim a existência de
instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira
eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa
quando algo acontece.
No nosso país, a
aplicação das regras
e a proteção das
pessoas são
garantidas pelas
instituições de
segurança e justiça.
Poder Judiciário
Ministério Público
Polícias
Defensoria Pública
21. I
U
G
LA
D
E
A
D
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade , nos termos seguintes:
§ 1 – homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição.
§ 4 – é livre a manifestação do
pensamento ,sendo vedado o anonimato.
§6 – é inviolável a liberdade de
consciência e de crença (...). (CFB)
22. Vídeo:
“Os 30 Artigos da
Declaração Universal dos
Direitos Humanos”
Youth for Human Rights
http://www.youtube.com/watch?v=RNfIuGQYeTQ