As manifestações sociais no Brasil discutem questões como transporte público, saúde e educação. Embora tenham começado com foco no transporte, demonstraram desejos mais amplos por direitos básicos e mudanças políticas. Manifestações pacíficas são legítimas sob a Constituição, mas a violência deve ser evitada para a solução pacífica dos problemas.
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Oficina de Redação – 17/08/2013
O que querem dizer as manifestações nas ruas do Brasil?
Estive fora do país, na Europa, a trabalho e constatei o grande interesse que todas as
mídias daqui conferem às manifestações no Brasil. Há bons especialistas na Alemanha e França
que emitem juízos pertinentes. Todos concordam nisso, no caráter social das manifestações,
longe dos interesses da política convencional. É o triunfo dos novos meios e congregação que
são as mídias sociais.
O grupo da libertação e a Igreja da libertação sempre mantaiveram viva a memória
antiga do ideal da democracia, presente nas primeiras comunidades cristãs até o século
segundo pelo menos. Repetia-se o refrão clássico: “o que interessa a todos, deve poder ser
discutido e decidido por todos”. E isso funcionava até para a eleição dos bispos e do Papa.
Depois se perdeu esse ideal, mas nunca foi totalmente esquecido: o ideal democrático de ir além
da democracia delegatícia ou representativa e chegar à democracia participativa, de baixo para
cima, envolvendo o maior número possível de pessoas, sempre esteve presente no ideário dos
movimentos sociais, das comunidades de base, dos Sem Terra e de outros.
Mas nos faltavam os instrumentos para implementar efetivamente essa democracia
universal, popular e participativa. Eis que esse instrumento nos foi dado pelas redes das várias
mídias sociais. Elas são sociais, abertas a todos. Todos agora têm um meio de manifetar sua
opinião, agregar pessoas que assumem a mesma causa e promover o poder das ruas e das
praças.
O sistema dominante ocupou todos os espaços. Só ficaram as ruas e as praças que por
sua natureza são de todos e do povo. Agora surgiram a rua e a praça virtuais, criadas pelas
mídias sociais. O velho sonho democrático segundo o qual o que interessa a todos, todos têm
direito de opinar e contribuir para alcançar um objetivo comum, pode enfim ganhar forma.
Tais redes socias podem desbancar ditaduras como no Norte da Africa, enfrentar
regimes repressivos como na Turquia e agora mostram no Brasil que são os veículos adequados
de revindicações sociais, sempre feitas e quase sempre postergadas ou negadas: transporte de
qualidade (os vagões da Central do Brasil têm quarenta anos), saúde, educação, segurança,
saneamento básico. São causas que têm a ver com a vida comezinha, cotidiana e comum à
maoria dos motais. Portando, coisas da Política em maiúsculo.
Nutro a convicção de que a partir de agora se poderá refundar o Brasil a partir de onde
sempre deveria ter começado, a partir do povo mesmo que já encostou nos limites do Brasil feito
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para as elites. Estas costumavam fazer políticas pobres para os pobres e ricas para os ricos.
Essa lógica deve mudar daqui para frente.
Ai dos políticos que não mantiverem uma relação orgânica com o povo. Estes merecem
ser varridos da praça e das ruas.
Escreveu-me um amigo que elaborou uma das interpretações do Brasil mais originais e
consistentes, o Brasil como grande feitoria e empresa do Capital Mundial, Luiz Gonzaga de
Souza Lima. Seu livro se intitulava: “A refundação do Brasil: rumo à sociedade biocentrada” (
RiMa, S.Bernardo-SP, 2011). Permito-me citá-lo: “Acho que o povo esbarrou nos limites da
formação social empresarial, nos limites da organização social para os negócios. Esbarrou nos
limites da Empresa Brasil. E os ultrapassou. Quer ser sociedade, quer outras prioridades sociais,
quer outra forma de ser Brasil, quer uma sociedade de humanos, coisa diversa da sociedade dos
negócios. É a Refundação em movimento”.
Creio que este autor captou o sentido profundo e para muitos ainda escondido das
atuais manifestações multitudinárias que estão ocorrendo no Brasil. Anuncia-se um parto novo.
Devemos fazer tudo para que não seja abortado por aqueles daqui e de lá de fora que querem
recolonizar o Brasil e condená-lo a ser apenas um fornecedor de commodities para os países
centrais que alimentam ainda uma visão colonial do mundo, cegos para os processos que nos
conduzirão fatalmente à uma nova consciência planetária e a exigência de uma governança
global.
Problemas globais exigem soluções globais. Soluções globais pressupõem estruturas
globais de implementação e orientação. O Brasil pode ser um dos primeiros nos quais esse
inédito viável pode começar a sua marcha de realização. Daí ser importante não permitirmos que
o movimento seja desvirtuado. Música nova exige um ouvido novo.
Todos são convocados a pensar este novo, dar-lhe sustentabilidade e fazê-lo frutificar
num Brasil mais integrado, mais saudável, mais educado e melhor servido em suas
necessidades básicas.
Leonardo Boff - Paris 24/06/2013
Acesso:http://leonardoboff.wordpress.com/2013/06/28/o-que-querem-dizer-as-manifestacoes-
nas-ruas-do-brasil/
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As atuais manifestações sociais no Brasil (*Marco Aurélio Rosa)
Há alguns dias o Brasil está vivendo sob inúmeras manifestações sociais, as quais estão
repercutindo não somente em nível nacional, como também, na esfera internacional. A princípio,
imaginou-se que o objetivo dessas manifestações, as quais ganharam as ruas de várias cidades
brasileiras, fosse único e exclusivamente o aumento tido por exagerado na tarifa do transporte
coletivo urbano em algumas dessas cidades nacionais. Constatou-se, porém, aos poucos, que o
horizonte dos objetivos dessas manifestações é bem mais extenso do que aquele anteriormente
imaginado.
Ocorre que, independentemente disso, as manifestações sociais atuais são uma
realidade em nosso País e, portanto, consequentemente, todos os envolvidos, sejam eles os
manifestantes ou as respectivas autoridades competentes, devem assumir o seu papel para o
necessário, bom e consciente desenrolar dos acontecimentos dentro da estrita observância do
contido na legislação em vigor. Neste sentido, desde 05 de outubro de 1988 o Brasil possui sua
atual Constituição Federal, a qual, já em seu preâmbulo, menciona o comprometimento de nosso
País - Estado Democrático de Direito - em assegurar inúmeros direitos, bem como, a solução
pacífica das controvérsias.
Dentre os direitos tutelados pela Constituição Federal encontra-se o direito à liberdade de
expressão, o qual, além de ser um direito reconhecidamente fundamental, também serve em
qualquer país tido e reconhecido como democrático como suporte e sustentação da própria
democracia aí existente. Já a solução pacífica das controvérsias existentes de igual modo trata-
se também de fator essencial e obrigatório em países democráticos.
Eventuais ausências de soluções pacíficas das controvérsias instaladas e existentes
poderão evidenciar de forma inequívoca que a democracia não esteja suficientemente instalada
ou não esteja se desenvolvendo de forma adequada, devendo, então, serem revistos os
paradigmas aplicados, os quais, porventura estejam sendo insuficientemente inadequados para
o trato do requisito essencial da solução pacífica das controvérsias. Neste ângulo e sob este
foco devem sempre caminhar o Brasil e o seu povo sob pena de se efetivar um retrocesso
democrático, fator este altamente negativo para toda a democracia então alcançada, a qual está
sendo construída após um longo período de várias conquistas e encontra-se em franco e
necessário desenvolvimento.
Desse modo, tem-se que manifestações sociais, desde que na forma pacífica, possuem
legitimidade e legalidade no Brasil configurando-se, assim, nítido exercício do direito
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constitucional da liberdade de expressão de seu povo. A liberdade de expressão, portanto, é
necessária em qualquer país civilizado e democrático, podendo ser também constatada por via
de manifestações pacíficas, pelas quais, os manifestantes expõem e pautam suas reivindicações
no sentido de serem devidamente ouvidos em seus discursos onde demonstram os seus reais
descontentamentos e objetivam assim, por direito, a pacífica solução das controvérsias
expostas.
Deve, portanto, desse modo, a sociedade democrática permitir e extrair resultados
positivos dos debates originados do livre exercício do pensamento e liberdade de expressão de
seu povo, ainda que expressos por manifestações sociais (pacíficas), colaborando, dessa
maneira, para o fortalecimento do respectivo alicerce democrático. Importante e necessário
lembrarmos que o direito à liberdade de expressão, e aí como já dito incluem-se as
manifestações sociais, não é um direito absoluto, ou seja, não se pode e não se deve, com base
em citado direito, incitar e invocar a violência e outros atos de cometimento de crimes para o
alcance dos objetivos norteados sob pena de, em também estrita observância à legislação em
vigor, responderem, na forma da lei, os eventuais causadores desses proibidos atos totalmente
em descompasso com o ordenamento jurídico.
Não há, portanto, democracia sem normas jurídicas, bem como, democracia também não
existirá sem que as normas jurídicas existentes sejam observadas e necessariamente
respeitadas por todos, sem exceção. É exatamente este, entre outros, o exercício de equilíbrio
que um país democrático deve enfrentar, ou seja, reconhecer, permitir, respeitar e aprender com
o exercício do direito constitucional de liberdade de expressão de seu povo manifestado na
forma pacífica e, não obstante, efetivar todos os esforços e modelos necessários para a
completa e necessária solução pacífica das controvérsias, sem, no entanto, deixar de impedir
que eventuais atos contrários ao direito sejam efetivados, ainda que eventualmente
concretizados por uma minoria, tais como, a incitação à destruição de patrimônio público ou
particular e demais outros crimes tipificados no ordenamento jurídico nacional.
Urge salientar que, em caso de eventual necessidade do Estado Democrático utilizar-se
do aparato policial para a prevenção da ordem e harmonia social deve, necessariamente, ser
efetivado de forma que não haja cometimento de excessos na possível repressão policial, pois,
sem essa necessária observância em eventual atuação policial restar-se-á possivelmente
também configurada afronta ao Estado Democrático de Direito.
* Marco Aurélio Rosa é advogado em Sorocaba/SP e Diretor Adjunto da 24ª Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB Sorocaba/SP (secretaria@oabsorocaba.org.br)
Acesso: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/481180/as-atuais-manifestacoes-sociais-no-brasil