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Sistema de Garantia
dos Direitos da
Criança e do Adolescente
O atendimento à criança no Brasil
 Constituição Federal de 1988:
o Doutrina da Proteção Integral
o Criança e adolescente = sujeitos de direitos
o Prioridade absoluta = preferência
o Incumbência da família, do Estado e da sociedade
o Participação popular na definição da política de
atendimento
Política de Proteção Integral
 Política pública = ação do Estado com vistas ao interesse social
 creches,
 escolas,
 parques,
 assistência à saúde
 Efetividade aos direitos da criança e do adolescente
Política de Proteção Integral
 Princípios:
o Princípio da Proteção Integral
o Princípio da Descentralização
o Princípio da Municipalização
o Princípio da Participação Popular
o Princípio da Integração Operacional
Política de Proteção Integral
 Linhas de ação (art. 87, ECA):
o I - políticas sociais básicas
o II - políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem
o III - serviços especiais de prevenção e atendimento
médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-
tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão
o IV - serviço de identificação e localização de pais,
responsável, crianças e adolescentes desaparecidos
Política de Proteção Integral
 Linhas de ação (art. 87, ECA):
o V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos
direitos da criança e do adolescente
o VI - políticas e programas destinados a prevenir ou
abreviar o período de afastamento do convívio familiar e
a garantir o efetivo exercício do direito à convivência
familiar de crianças e adolescentes
o VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma
de guarda de crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar e à adoção, especificamente inter-
racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com
necessidades específicas de saúde ou com deficiências e
de grupos de irmãos
Política de Proteção Integral
 Diretrizes (art. 88, ECA):
o I - municipalização do atendimento
o II - criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em
todos os níveis, assegurada a participação popular
paritária por meio de organizações representativas,
segundo leis federal, estaduais e municipais
o III - criação e manutenção de programas específicos,
observada a descentralização político-administrativa
Política de Proteção Integral
 Diretrizes (art. 88, ECA):
o IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e
municipais vinculados aos respectivos conselhos dos
direitos da criança e do adolescente
o V - integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e
Assistência Social, preferencialmente em um mesmo
local, para efeito de agilização do atendimento inicial a
adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional
Política de Proteção Integral
 Diretrizes (art. 88, ECA):
o VI - integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e
encarregados da execução das políticas sociais básicas e
de assistência social, para efeito de agilização do
atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em
programas de acolhimento familiar ou institucional, com
vista na sua rápida reintegração à família de origem ou,
se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua
colocação em família substituta, em quaisquer das
modalidades previstas no art. 28 desta Lei
o VII - mobilização da opinião pública para a indispensável
participação dos diversos segmentos da sociedade
O Sistema de Garantia dos Direitos
 Conceito
“O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente constitui-se na articulação e integração das
instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na
aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento
dos mecanismos de promoção, defesa e controle para
efetivação dos direitos humanos da criança e do
adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e
Municipal” (Conanda, Resolução nº 113, art. 1º)
O Sistema de Garantia dos Direitos
O Sistema de Garantia dos Direitos
 Características:
o Paridade entre seus membros
(igual responsabilidade na apuração e integral solução)
o Articulação na atuação de seus membros
Atores do Sistema
 Família
 Poder Judiciário
o Juiz da Infância e da Juventude
o Equipe Interprofissional
o Comissário da Infância e da Juventude
o Coordenadorias da Infância e da Juventude
 Ministério Público
o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
o Equipes Interprofissionais
o Centro de Apoio Operacional
Atores do Sistema
 Advogado e Defensor Público
 Tribunal de Contas
 Segurança Pública
 Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
 Conselho Tutelar
 Fóruns e Associações
Eixos do Sistema
 3 Eixos:
o Defesa dos Direitos
o Promoção dos Direitos
o Controle de Efetividade dos Direitos
Eixos da Defesa
 Objetivo:
o Garantir o acesso à justiça
 Composição:
o Juízes
o Promotores de Justiça
o Conselhos Tutelares
o Polícia
Eixos da Promoção
 Objetivo:
o Deliberar e formular a política de Proteção Integral
 Composição:
o Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
o Poder Executivo, por seus gestores
o Demais membros da Administração Pública
Eixos do Controle de Efetividade
 Objetivo:
o Zelar pelo cumprimento dos preceitos previstos na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente
 Composição:
o Sociedade civil organizada
o Fóruns
o CMDCA
o Conselhos Setoriais
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  • 1. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • 2. O atendimento à criança no Brasil  Constituição Federal de 1988: o Doutrina da Proteção Integral o Criança e adolescente = sujeitos de direitos o Prioridade absoluta = preferência o Incumbência da família, do Estado e da sociedade o Participação popular na definição da política de atendimento
  • 3. Política de Proteção Integral  Política pública = ação do Estado com vistas ao interesse social  creches,  escolas,  parques,  assistência à saúde  Efetividade aos direitos da criança e do adolescente
  • 4. Política de Proteção Integral  Princípios: o Princípio da Proteção Integral o Princípio da Descentralização o Princípio da Municipalização o Princípio da Participação Popular o Princípio da Integração Operacional
  • 5. Política de Proteção Integral  Linhas de ação (art. 87, ECA): o I - políticas sociais básicas o II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem o III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus- tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão o IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos
  • 6. Política de Proteção Integral  Linhas de ação (art. 87, ECA): o V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente o VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes o VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter- racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos
  • 7. Política de Proteção Integral  Diretrizes (art. 88, ECA): o I - municipalização do atendimento o II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais o III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa
  • 8. Política de Proteção Integral  Diretrizes (art. 88, ECA): o IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente o V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional
  • 9. Política de Proteção Integral  Diretrizes (art. 88, ECA): o VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei o VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade
  • 10. O Sistema de Garantia dos Direitos  Conceito “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal” (Conanda, Resolução nº 113, art. 1º)
  • 11. O Sistema de Garantia dos Direitos
  • 12. O Sistema de Garantia dos Direitos  Características: o Paridade entre seus membros (igual responsabilidade na apuração e integral solução) o Articulação na atuação de seus membros
  • 13. Atores do Sistema  Família  Poder Judiciário o Juiz da Infância e da Juventude o Equipe Interprofissional o Comissário da Infância e da Juventude o Coordenadorias da Infância e da Juventude  Ministério Público o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude o Equipes Interprofissionais o Centro de Apoio Operacional
  • 14. Atores do Sistema  Advogado e Defensor Público  Tribunal de Contas  Segurança Pública  Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente  Conselho Tutelar  Fóruns e Associações
  • 15. Eixos do Sistema  3 Eixos: o Defesa dos Direitos o Promoção dos Direitos o Controle de Efetividade dos Direitos
  • 16. Eixos da Defesa  Objetivo: o Garantir o acesso à justiça  Composição: o Juízes o Promotores de Justiça o Conselhos Tutelares o Polícia
  • 17. Eixos da Promoção  Objetivo: o Deliberar e formular a política de Proteção Integral  Composição: o Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente o Poder Executivo, por seus gestores o Demais membros da Administração Pública
  • 18. Eixos do Controle de Efetividade  Objetivo: o Zelar pelo cumprimento dos preceitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente  Composição: o Sociedade civil organizada o Fóruns o CMDCA o Conselhos Setoriais
  • 19. Av. Othon Gama D‘éça, no 622, 2o andar Florianópolis – SC (48)3901.2841 cij@mp.sc.gov.br PALESTRANTE Priscilla Linhares Albino ILUSTRAÇÕES Robson Minghini