1. O art. 170 da CF/88 e
sua relação com a
Teoria Tridimensional
do Direito
Gisely Lemos Perdigão
Graduanda do curso de Direito/ Unileste- MG
2. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional
do Direito
Teoria Tridimensional do Direito
Conceito: É uma teoria elaborada pelo
brasileiro Miguel Reale em 1968. Parte do
pressuposto que o Direito deve ser analisado
sob três pilares:
O Fato jurídico (experiência propriamente dita);
O valor;
A norma;
3. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional
do Direito
Reale (2003) também rebate qualquer tipo de idealismo que faz
do Direito um corpo abstrato de teorias, geralmente
Omissos em relação à sua realidade sócio-cultural.
Em suma, nas palavras do jusfilósofo brasileiro:
“Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só
fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito,
porque Direito não é economia. Direito não é produção
econômica, mas envolve a produção econômica e nela
interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam
os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o
Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor” (REALE, 2003, p.91).
4. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional
do Direito
PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA:
A ordem econômica e financeira do Brasil indica princípios gerais da atividade
econômica com o intuito de se estabelecer uma regulação da atividade
econômica no país. O art. 170 da CF/8 preconiza que :
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II –propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V –defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob
as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
5. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional do Direito
O art. 170 da CF/88 foi estruturado conforme a teoria tridimensional de
Miguel Reale. Nesse sentido temos:
Teoria Tridimensional do Direito
1- Fato: concretização,
realidade, efetividade social e
histórica
Art. 170 da CF/88
1Existe
uma
relação
permanente de poder: Relação
entre governantes e governados.
O Estado é soberano nas
relações.
6. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional do
Direito
Teoria Tridimensional do Direito
2- Valor: significado e objetivo
na sociedade
Art. 170 da CF/88
2- Valor na realidade jurídica,
resultando uma obrigação dever
ou não dever. Funciona como
fiscal, normatizador e regulador
das
atividades
econômicas.
Valor do qual o poder se exerce.
7. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional do
Direito
Teoria Tridimensional do Direito
3- Norma: ordenamento jurídico
e sua ciência.
Art. 170 da CF/88
3- Complexo de normas como
mediação
do
poder
na
atualização dos valores de
convivência.
Normas
que
“asseguram todos da sociedade
uma existência digna, conforme
os ditames da justiça social”.
8. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional
do Direito
Conclusão:
A
teoria tridimensional vem afirmar que o direito vai além da norma
propriamente dita. O valor nela inserido leva a sociedade introduzir um
objetivo no ordenamento social, como forma de atingir os fins valorizados
pela sociedade, atingindo desta forma a harmonia e o equilíbrio social.
No
sentido tridimensional, o art. 170 da CF/88, no que tange os
princípios da atividade econômica, sugerem uma direção no ordenamento
jurídico quanto a ordem econômica nacional, garantindo a valorização do
trabalho humano e a livre iniciativa, confiando a todos uma existência
digna. Neste sentido, a norma ocorre sem perder sua função social
9. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional
do Direito
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais Unileste- MG
Curso: Direito 9 Período Ano: 2014
Disciplina: Direito Financeiro e Econômico
Professor: João Costa Aguiar Filho
Graduanda: Gisely Lemos Perdigão