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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


 Contratação de
serviços de TI no
  setor público


                              Cláudio Cruz
O Contexto
  (visão geral)
Base legal para contratação de serviços

    • Descentralização: Decreto-Lei nº 200/67
Art. 10, §§ 7º e 8º) A execução das atividades da Administração Federal deverá ser
amplamente descentralizada. [...] § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de
planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o
crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará
desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que
possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa
privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de
execução. § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos
ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
Base legal para contratação de serviços

    • Governo FHC
    • Reforma do Estado
    • Decreto 2.271/97: pref. execução indireta
Art. 1º, §§ 1º e 2º) No âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades
materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades
de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática,
copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de
prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução
indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades
inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão
ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar
de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Diretrizes de Estado

• Terceirização no Setor Público
  – A regra é sempre que possível contratar de terceiros
    as atividades executivas (DL200/67).
  – Limite:
     • Capacidade e qualidade do mercado
     • Interesse público
     • Segurança nacional
  – D2.271/97 trouxe terceirização de “atividades
    materiais acessórias, instrumentais ou
    complementares aos assuntos que constituem área
    de competência legal do órgão ou entidade” =
    atividades-meio
Estratégia de terceirização de TI


Atividades inerentes ao cargo     Atividades não inerentes ao cargo

                                               Execução indireta
     Planejamento
                                        (atividades operacionais) de:
     Coordenação                                         Conservação
                                                            Limpeza
      Supervisão                                           Segurança
        Controle          Exceções                          Vigilância
                                                          Transportes
      (DL200/67)         justificadas                     Informática
                                                          Copeiragem
                                                           Recepção
                                                          Reprografia
     + Governança                                      Telecomunicações
                                        manutenção de prédios, equipamentos e instalações
        (TCU)
                                                      (D2.271/97)



  Necessidade de ajustes no plano de cargos e na política de TI
Legalidade da contratação de terceiros
          +                       Pessoalidade/habitualidade do trabalhador                  -
          +                                  Subordinação direta                             -
   contratante                        Propriedade dos recursos usados                        contratado
   contratante                     Responsabilidade pelos resultados finais                  contratado




                    Alocação de
                                        Alocação de                  Fornecimento
                     postos de                                                      Fornecimento
    Intermediação                        postos de                    de serviços
                      trabalho                                                       de serviços
          de                              trabalho                     pagos por
                     pagos por                                                        pagos por
     mão-de-obra                         pagos por                     disponibi-
                     presencia-                                                       resultado
                                         resultado                       lidade
      ILEGAL            lidade



Súmula Nº 331 do TST. Contrato de prestação de serviços. Legalidade - Inciso IV alterado pela
Res. 96/2000, DJ 18.09.2000: I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho
temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante
empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador
a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza,
bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que
inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista,
desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial
Como atender ao COBIT ME3?

• Cobit 4.1, ME-3: Assegurar a aderência legal,
  regulatória e contratual
  1.Mapear a legislação aplicável
  2.Comparar com os processos praticados
  3.Identificar as oportunidades de melhoria
  4.Planejar e executar as melhorias
  5.Auditar o cumprimento dos requisitos
• Mas como mapear a legislação aplicável?
  – Identificar o processo
  – Identificar (com auxílio) os requisitos legais,
    regulatórios e contratuais
Como atender ao TCU?


• Quais são os parâmetros que devem balizar
  as contratações de serviços de TI?
  Acórdão 1558/2003-Plenário
Uma proposta de
   solução
     (visão geral)
www.tcu.gov.br/fiscalizacaoti

+30 fontes da legislação e +50 fontes da jurisprudência (TCU e TST)
Modelo Genérico

                             Planejamento       Planejamento
Cliente-cidadão               Institucional         de TI



                    TCU
                                                Planejamento
                              Controle e
                                                      da
                             Governança
                                                 contratação
                  Controle
                  Interno                     Seleção e contratação



                                                   Gestão
                                                  Contratual
Derivações do QRN (TCU)


Modelo existentes:
  CobiT, eSCM,
    PMBoK,
PrATIco, MPS.Br,
   Gespublica
                                                          Modelo de
                                                         auditoria das
                       Quadro Referencial              contratações de
                        Normativo para                   serviços de TI
                        contratação de                  (TCU, CGU, CI,
                         serviços de TI              “controles internos”
                                                             à TI)

    Demandas:
 Legislação, TCU,
gestores, entidades,
    normas etc.
                                            Riscos
Derivações do QRN (Gestores)


Modelo existentes:
  CobiT, eSCM,
    PMBoK,
PrATIco, MPS.Br,
   Gespublica
                                                       Processo de
                                                     contratação de
                       Quadro Referencial             serviços de TI,
                        Normativo para                  incluindo
                        contratação de                  processos
                         serviços de TI                de controle
                                                         (gestor)

    Demandas:
 Legislação, TCU,
gestores, entidades,
    normas etc.
                                            Riscos
ATENÇÃO!!!


• As idéias relacionadas neste trabalho são
  interpretações do autor com base na legislação,
  doutrina e jurisprudência;
• Não há garantia de que as instâncias de controle
  (consultoria jurídica, controle interno e controle
  externo) adotem necessariamente essas posições;
• A fundamentação das idéias apresentadas é
  fornecida no texto escrito e é um referencial para o
  posicionamentos dos dirigentes de TI nas
  contratações de serviços.
Modelo de contratação


• Planejamento Institucional e de TI
  – Planejar é uma obrigação (DL200/67, art. 6º)
  – Contratações de TI devem ser coerentes com
    o planejamento institucional e de TI (Ac1521/03-P;
    Ac2094/04-P)

  – A gestão dos contratos deve competir a
    servidores (L8666/93, art. 67; D2271/97, art. 6º)
  – Atividades não terceirizáveis:
     • Gestão (DL200/67)
     • Finalísticas e/ou Inerentes aos servidores
        (D2271/97)
Fund. do objetivo da                                                                                   Planejamento da
                contratação
                                                                                                                  contratação de serviço
Preliminar
                               Designação da
                              equipe projetista
                                                            Def. dos requisitos
                                                             da contratação

                                                           Análise do mercado

                                                            Def. do modelo de
                                                            prest. de serviços

                                                                                           Def. do fiscalizador
                                                                                           do futuro contrato

                                                                                                                       Análise do impacto
                                                                                                                        da contratação
                                                                                                                                                Aprov. dos estudos
                                                                                                                                                 técnicos prelim.


                  Def. do objeto
                  da contratação
                                        Modelo
                                    de remuneração
Definitivo




                                                  Modelo de seleção
                                                    do fornecedor
                                                                     Critérios
                                                                de seleção do forn.
                                                                                  Def. do modelo de
                                                                                  gestão do contrato
                                                                                                 Lev. e análise de
                                                                                                preços do mercado
                                                                                                                    Análise da
                                                                                                                  economicidade
                                                                                                                              Encerramento do
                                                                                                                               planejamento
Modelo de contratação

• Planejamento da contratação:
  – Planejamento preliminar (L8666/93, art. 6º, IX; D2271/97):
      • Caracterização da necessidade, prospecção de
        mercado, estudos técnicos e de alternativas
        análise de alternativas, análise de impacto e
        resultados esperados; Plano de Trabalho (IN MARE
        18/97);

  – Planejamento definitivo (L8443/92, L8666/93, L10520/02, LC101/00, D3555/00,
    D5450/05):

      • Delimitação do objeto, modelo de remuneracão,
        modelo e critérios de seleção do fornecedor,
        modelo de gestão do contrato, estimativa de preço
        e análise da economicidade.
Modelo de contratação


• Fundamentação do objetivo da
  contratação
  – Obrigação (D2271/97, art. 2º)
  – Base para aferição de eficácia, eficiência,
    efetividade e economicidade (DL200/67, arts. 6º e 10; CF/88,
    arts. 37 e 70; D2271/97, art. 2º; Ac304/06-P, 5.2.6 e 9.4.7; Ac950/06-1C, 9.9.1)

  – Caracterização da motivação (L9784/99, arts. 2º e 50)
Modelo de contratação


• Definição dos requisitos do objeto
  – Objeto focado na necessidade e no objetivo (princípio da
    eficácia, CF/88, art. 70)

  – Somente requisitos pertinentes e relevantes AO
    OBJETO (L8666/93, art. 3º)
     • Requisitos exigíveis ao fornecedor decorrem dos
       requisitos do objeto (e.g. qualidade CMMI, ISO
       etc.)
  – Tipos de requisitos
     • Intrínsecos (princípios da APF)
     • Internos (funcionais e não funcionais)
     • Externos (e.g. exigências legais)
Modelo de contratação


• Análise de mercado
  – identificar e avaliar os recursos disponíveis no mercado,
    especialmente no mercado local, e as possibilidades de
    ampliação da competitividade, sem perda de economia
    de escala; (L8666, art. 23)
  – levantar os preços correntes do mercado; (L8666, arts. 43, 44 e 48)
  – levantar os padrões de desempenho e qualidade
    usualmente adotados no mercado; (L10520)
  – estimar a homogeneidade ou heterogeneidade entre os
    fornecedores quanto à possibilidade de uso do direito de
    preferência nos casos de empate e/ou para inserção de
    mecanismos de estímulo às micro e pequenas
    empresas. (L8248, art. 3º; LC123)
Modelo de contratação

• Modelo de prestação de serviços
  – Padronização (L8666/93, art. 11)
  – Solução de TI (L8666/93, art. 8º)
  – Maximização da competição (CF/88, art. 37, XXI; L8666/93, art. 23)
      • Manter garantias de execução
      • Manter economia de escala
      • Parcelamento, sempre que possível e conveniente
        técnica e economicamente
  – Pode-se parcelar por adjudic. por itens, consórcio,
    subcontratação e quarteirização
  – Legalidade da contratação: somente serviços
    terceirizáveis (D2271/97)
  – Método de mensuração dos serviços (D2271/97; Ac 786/06-P)
  – Definição dos níveis de serviço exigíveis (D2271/97; Ac 786/06-P)
Modelo de contratação


• Análise de impacto
    – Vale a pena? É viável técnica e economicamente?
      Todos os envolvidos estão formalmente
      comprometidos?
• Aprovação do projeto pelas autoridades
  competentes (área de TI + negócio)
• Indicação do fiscalizador (L8666/93, art. 67; D2271/97, art. 6º)
    – Ter capacidade técnica e operacional
Modelo de contratação


• Definição do objeto da contratação
  – ≠ de necessidade; ≠ de objetivo
  – Sucinto, preciso, suficiente, claro (L8666, D3555)
  – Caracterização completa só no Projeto Básico ou
    Termo de Referência (L8666, D3555)
  – Vedado exclusiv. fornecim. de mão-de-obra (D2271)
  – Quantitativos e prazos definidos (L8666)
Modelo de contratação


    •   Exemplo de declaração de objeto:
• declaração “O objeto desta contratação é a prestação de serviços de ...”;
• declaração do tipo de serviços a ser contratado nos termos do que seja
considerado suficientemente claro no mercado (p.ex., “desenvolvimento de
código de sistemas de informação, por meio das atividades de codificação, de
teste e de documentação de código, em conformidade com os padrões
técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos pelo CONTRATANTE,
mediante ordens de serviço dimensionadas pela técnica de pontos de função
(PF) e acompanhadas da respectiva documentação de análise de requisitos,
de projeto arquitetural e de ambiente de testes e de produção provida pelo
CONTRATANTE, ...");
• declaração do quantitativo necessário (p.ex., “limitada ao quantitativo máximo
de 8.000 PFs anuais para cada uma das atividades contratadas, sem garantia
de consumo mínimo, ...”);
• declaração do modelo de prestação de serviços (p.ex., “segundo o modelo
‘fábrica de software’, na forma de serviços continuados e não presenciais,
pagos pelo quantitativo mensal de resultado recebido e homologado como
Modelo de contratação


• Modelo de remuneração
  – Vinculada aos resultados (D2271; Ac1558/03-P; Ac786/2006-P)
  – Vinculada ao método de mensuração (id.)
  – Vinculada à planilha de formação de preços, vedados
    os impostos personalíssimos (L8666; D2271; Ac950/07-P)
  – Vedado (L8666, D2271; Ac667/05-P):
     • Indexação a qualquer indexador de preços
     • Reembolso de salários ou benefícios
     • Reembolso de despesas de transporte ou
       hospedagem
  – Vinculada à regularidade comercial, fiscal, trabalhista
    e previdenciária (L8666, art. 71 c/c TST Súmula 331)
Modelo de contratação


• Modelo de seleção do fornecedor
  – Contratação mais vantajosa, garantido o tratamento
    isonômico ao mercado!!! (L8666, art. 3º)
  – Contratação direta (exceção):
      • Demonstrar que não há outro modo melhor, razão
        de escolha e razoabilidade do preço (L8666, art. 26)
      • L8666, art. 13   altíssima especialização; não é
        caso para CMMI5 ou assemelhados
  – Licitação (regra geral):
      • regra geral    menor preço (L8666, art. 46)
      • TxP para TI    exceção devido à PNI (L8666, art. 45, §4º)
Modelo de contratação


• Roteiro para decidir o tipo de licitação:
  – Bens e serviços comuns                   pregão sempre (L10520;
    L11077; Ac2138/05-P)

  – Serviço de natureza predominantemente
    intelectual          pode TxP (L8666, art. 46)
  – Serviço complexo e de grande vulto                pode
    TxP (L8666, art. 46)
  – Possibilidade real de uso do DP                pode TxP
    (L8666, art. 45, §4º)


  – Único meio de selecionar proposta mais
    vantajosa (e.g. mercado heterogêneo/incipiente
    e sem padrões)     pode TxP (L8666, art. 3º, por princípio)
Modelo de contratação


• Critérios de seleção do fornecedor (1)
  – Habilitação: é legalmente habilitado, atua no ramo,
    está quite e tem porte compatível (L8666, art. 30)
  – Critérios técnicos
     • Decorrem dos requisitos do objeto e compatíveis
       com o mercado (sem direcionamento) (L8666, art. 3º)
     • Obrigatórios (intrínsecos ao objeto) (L8666, art. 6º,IX)
     • Pontuáveis (desejáveis no objeto; JUSTIFICAR o
       nexo) (Ac667/05-P)
Modelo de contratação

• Critérios de seleção do fornecedor (2)
  – Aceitabilidade dos preços (L8666, arts. 40 e 48)
     • método de avaliação; preço máximo aceitável; limite
       de inexeqüibilidade; composição de planilha e BDI;
       pisos salariais de categoria etc.
  – Critério de julgamento (L8666, arts. 45 e 46)
     • Menor preço      regra geral
     • TxP e melhor técnica          exclusivamente:
         – serviços predominantemente intelectuais
         – Complexos e de grande vulto (R$37,5M)
  – Critério de desempate:
     • Direito de preferência (L8666, arts. 3º e 45, §4º)
     • sorteio
Modelo de contratação

• Modelo de gestão do contrato
  – Papéis e responsabilidades (cliente final, fiscalizador,
    preposto etc.)
  – Vinculação do contrato ao edital (L8666, art. 3º)
  – Manutenção das condições: habilitatórias, classificatórias
    e pontuadas; comerciais, trabalhistas, fiscais e
    previdenciárias
  – Procedimentos administrativos:
     • Ordem de serviço; recebimento de serviço; avaliação
       de qualidade e prazo; rejeição e correção de defeitos;
       cronograma; medição, faturamento e atestação etc.
  – Sanções
  – Propriedade intelectual, transferência de tecnologia e
    segurança da informação (L8666, art. 111)
Modelo de contratação


• Levantamento de preços e análise de
  economicidade
  – Prospeção de preços praticados na APF e no
    mercado (L8666, arts. 43, IV, 44, §3º, 48)
  – Análise de economicidade (CF/88, art. 70; L8443)
     • O benefício é maior que o custo?
     • É a melhor alternativa (+benefícios; -custos)?
     • Há garantias que o benefício virá?
Modelo de contratação


• Seleção e contratação do fornecedor
  – Vários atores (TI, ordenador de despesa, orçamento,
    compras, jurídico, almoxarifado etc.)
  – Formalização:
      • Solicitação de contratação
      • Projeto Básico ou Termo de Referência
  – Audiência pública     obrigatória acima de 150M
  – Segregação de funções       TI só atua sob demanda
    formal e sob registro
  – Assinatura do contrato     convém a TI revisar
Sugere-se a seguinte estrutura para o documento de solicitação:
• I. Memorando de solicitação, contendo a declaração de objeto, o custo estimado, a
justificativa e o objetivo da contratação, e um breve resumo da análise de
economicidade, e encaminhando o Projeto Básico ou Termo de Referência;
• II. Projeto Básico ou Termo de Referência, contendo:
• declaração do objeto;
• justificativa e objetivo da contratação, com demonstração da coerência entre a licitação
em questão e o planejamento institucional e de tecnologia da informação;
• apresentação das credenciais técnicas da equipe projetista;
• requisitos da contratação: apresentação detalhada com justificativas das escolhas
feitas;
• resumo da análise de mercado e das alternativas de contratação;
• modelo de prestação de serviços, com destaque para os métodos de execução:
apresentação detalhada com justificativas das escolhas feitas;
• resumo da análise de impacto da contratação;
• modelo de remuneração: apresentação detalhada com justificativas das escolhas
feitas;
• resumo do modelo de seleção de fornecedor (incluindo as contratações diretas);
• modelo de gestão do contrato: apresentação detalhada com justificativas das escolhas
feitas;
• regime de contratação, custo estimado, classificação orçamentária e análise de
economicidade da contratação;
• Anexo I: modelo de seleção de fornecedor (incluindo as contratações diretas):
apresentação detalhada com justificativas das escolhas feitas;
• Anexo II: análise de mercado, levantamento de preços e orçamento em planilhas:
Modelo de contratação


• Gestão contratual
  – Iniciação do contrato
  – Execução do contrato
      • Encaminhamento de demandas
      • Monitoração técnica da execução
      • Atestação técnica
      • Monitoração administrativa do contrato
      • Avaliação de problemas e ajustes do contrato
  – Encerramento e transição contratual
Iniciação                                                                                 Gestão Contratual
                        Iniciação do Contrato




                                                                   Encam. de demandas
Encerramento Execução




                                                Monit. admin. do   Avaliação de ajustes   Monit. técnica da
                                                   contrato             do contrato         execução




                                                                    Atestação técnica




                                                                                                              Encerram. do contrato
Modelo de contratação


• Iniciação do contrato
  – Reunião inicial dos envolvidos
  – Foco nas responsabilidades de cada papel
  – Mesma compreensão do edital e do contrato:
     • Problema de negócio, objetivo, objeto, modelo de
       prestação dos serviços, modelo de gestão, níveis
       mínimos de serviço exigidos e penalidades
     • Manutenção das condições habilitatórias,
       classificatórias e pontuadas
     • Cronogramas de entrega e pagamento
Modelo de contratação


• Encaminhamento de demandas
  – Somente ao preposto (L8666, art. 68)
  – Formal, por meio de Ordem de Serviço (Ac786/06-P)
     • Definição e quantificação da demanda
     • Prazo e cronograma
     • Método de avaliação da quantidade e qualidade
     • Valor dos serviços segundo métricas oficiais
     • Responsável pela avaliação da entrega
Modelo de contratação


• Monitoração e atestação técnicas (L8666, arts. 67, 69, 73, 74, 76;
  D2271, art. 6º)

   – A cargo do fiscal/gestor do contrato
   – Aplicação dos procedimentos de verificação dos
     serviços executados
   – Identificação dos desvios e encaminhamento das
     demandas de correção
   – Encaminhamento de glosas e sanções
Modelo de contratação


• Monitoração administrativa do contrato
  – Verificação da aderência às normas do contrato,
    internas e legais
  – Verificação da regularidade comercial, trabalhista,
    fiscal e previdenciária
  – Verificação da manutenção da necessidade da
    contratação, da vantajosidade e da economicidade
  – Verificação da manutenção das condições
    habilitatórias, classificatórias e pontuadas
Modelo de contratação


• Avaliação de problemas e ajuste contratual
  – Acompanhamento formal de desvios contratuais (e.g.
    nível de serviço exigido não atendido)
  – Mudança em metodologias e/ou quantitativos
  – Alteração contratual       preservar o núcleo imutável
    do objeto (L8666, art. 65)
  – Aditivo de 25% é para imprevistos (L8666, art. 65)
  – Cuidado com o jogo de planilha (L8666, arts. 7º, §2º, II; §8º, 40, X, 65, §3º)
  – Aditivo superior a 25% é excepcional (Ac1014/07-P)
Modelo de contratação


• Encerramento e transição contratuais
  – Planejar a continuidade dos serviços
     • Excepcionalmente, usar a prorrogação no 6º ano
  – Cuidados com:
     • Segurança da informação
     • Recursos materiais e de informação com o terceiro
     • Transferência de conhecimento

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Nota técnica 01 2009 – sefti-tcu - conteúdo mínimo do projeto
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Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamento
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Contratação de serviços de ti no setor público tcu

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Contratação de serviços de TI no setor público Cláudio Cruz
  • 2. O Contexto (visão geral)
  • 3. Base legal para contratação de serviços • Descentralização: Decreto-Lei nº 200/67 Art. 10, §§ 7º e 8º) A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. [...] § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
  • 4. Base legal para contratação de serviços • Governo FHC • Reforma do Estado • Decreto 2.271/97: pref. execução indireta Art. 1º, §§ 1º e 2º) No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
  • 5. Diretrizes de Estado • Terceirização no Setor Público – A regra é sempre que possível contratar de terceiros as atividades executivas (DL200/67). – Limite: • Capacidade e qualidade do mercado • Interesse público • Segurança nacional – D2.271/97 trouxe terceirização de “atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade” = atividades-meio
  • 6. Estratégia de terceirização de TI Atividades inerentes ao cargo Atividades não inerentes ao cargo Execução indireta Planejamento (atividades operacionais) de: Coordenação Conservação Limpeza Supervisão Segurança Controle Exceções Vigilância Transportes (DL200/67) justificadas Informática Copeiragem Recepção Reprografia + Governança Telecomunicações manutenção de prédios, equipamentos e instalações (TCU) (D2.271/97) Necessidade de ajustes no plano de cargos e na política de TI
  • 7. Legalidade da contratação de terceiros + Pessoalidade/habitualidade do trabalhador - + Subordinação direta - contratante Propriedade dos recursos usados contratado contratante Responsabilidade pelos resultados finais contratado Alocação de Alocação de Fornecimento postos de Fornecimento Intermediação postos de de serviços trabalho de serviços de trabalho pagos por pagos por pagos por mão-de-obra pagos por disponibi- presencia- resultado resultado lidade ILEGAL lidade Súmula Nº 331 do TST. Contrato de prestação de serviços. Legalidade - Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000: I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial
  • 8. Como atender ao COBIT ME3? • Cobit 4.1, ME-3: Assegurar a aderência legal, regulatória e contratual 1.Mapear a legislação aplicável 2.Comparar com os processos praticados 3.Identificar as oportunidades de melhoria 4.Planejar e executar as melhorias 5.Auditar o cumprimento dos requisitos • Mas como mapear a legislação aplicável? – Identificar o processo – Identificar (com auxílio) os requisitos legais, regulatórios e contratuais
  • 9. Como atender ao TCU? • Quais são os parâmetros que devem balizar as contratações de serviços de TI? Acórdão 1558/2003-Plenário
  • 10. Uma proposta de solução (visão geral)
  • 11. www.tcu.gov.br/fiscalizacaoti +30 fontes da legislação e +50 fontes da jurisprudência (TCU e TST)
  • 12. Modelo Genérico Planejamento Planejamento Cliente-cidadão Institucional de TI TCU Planejamento Controle e da Governança contratação Controle Interno Seleção e contratação Gestão Contratual
  • 13. Derivações do QRN (TCU) Modelo existentes: CobiT, eSCM, PMBoK, PrATIco, MPS.Br, Gespublica Modelo de auditoria das Quadro Referencial contratações de Normativo para serviços de TI contratação de (TCU, CGU, CI, serviços de TI “controles internos” à TI) Demandas: Legislação, TCU, gestores, entidades, normas etc. Riscos
  • 14. Derivações do QRN (Gestores) Modelo existentes: CobiT, eSCM, PMBoK, PrATIco, MPS.Br, Gespublica Processo de contratação de Quadro Referencial serviços de TI, Normativo para incluindo contratação de processos serviços de TI de controle (gestor) Demandas: Legislação, TCU, gestores, entidades, normas etc. Riscos
  • 15. ATENÇÃO!!! • As idéias relacionadas neste trabalho são interpretações do autor com base na legislação, doutrina e jurisprudência; • Não há garantia de que as instâncias de controle (consultoria jurídica, controle interno e controle externo) adotem necessariamente essas posições; • A fundamentação das idéias apresentadas é fornecida no texto escrito e é um referencial para o posicionamentos dos dirigentes de TI nas contratações de serviços.
  • 16. Modelo de contratação • Planejamento Institucional e de TI – Planejar é uma obrigação (DL200/67, art. 6º) – Contratações de TI devem ser coerentes com o planejamento institucional e de TI (Ac1521/03-P; Ac2094/04-P) – A gestão dos contratos deve competir a servidores (L8666/93, art. 67; D2271/97, art. 6º) – Atividades não terceirizáveis: • Gestão (DL200/67) • Finalísticas e/ou Inerentes aos servidores (D2271/97)
  • 17. Fund. do objetivo da Planejamento da contratação contratação de serviço Preliminar Designação da equipe projetista Def. dos requisitos da contratação Análise do mercado Def. do modelo de prest. de serviços Def. do fiscalizador do futuro contrato Análise do impacto da contratação Aprov. dos estudos técnicos prelim. Def. do objeto da contratação Modelo de remuneração Definitivo Modelo de seleção do fornecedor Critérios de seleção do forn. Def. do modelo de gestão do contrato Lev. e análise de preços do mercado Análise da economicidade Encerramento do planejamento
  • 18. Modelo de contratação • Planejamento da contratação: – Planejamento preliminar (L8666/93, art. 6º, IX; D2271/97): • Caracterização da necessidade, prospecção de mercado, estudos técnicos e de alternativas análise de alternativas, análise de impacto e resultados esperados; Plano de Trabalho (IN MARE 18/97); – Planejamento definitivo (L8443/92, L8666/93, L10520/02, LC101/00, D3555/00, D5450/05): • Delimitação do objeto, modelo de remuneracão, modelo e critérios de seleção do fornecedor, modelo de gestão do contrato, estimativa de preço e análise da economicidade.
  • 19. Modelo de contratação • Fundamentação do objetivo da contratação – Obrigação (D2271/97, art. 2º) – Base para aferição de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade (DL200/67, arts. 6º e 10; CF/88, arts. 37 e 70; D2271/97, art. 2º; Ac304/06-P, 5.2.6 e 9.4.7; Ac950/06-1C, 9.9.1) – Caracterização da motivação (L9784/99, arts. 2º e 50)
  • 20. Modelo de contratação • Definição dos requisitos do objeto – Objeto focado na necessidade e no objetivo (princípio da eficácia, CF/88, art. 70) – Somente requisitos pertinentes e relevantes AO OBJETO (L8666/93, art. 3º) • Requisitos exigíveis ao fornecedor decorrem dos requisitos do objeto (e.g. qualidade CMMI, ISO etc.) – Tipos de requisitos • Intrínsecos (princípios da APF) • Internos (funcionais e não funcionais) • Externos (e.g. exigências legais)
  • 21. Modelo de contratação • Análise de mercado – identificar e avaliar os recursos disponíveis no mercado, especialmente no mercado local, e as possibilidades de ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala; (L8666, art. 23) – levantar os preços correntes do mercado; (L8666, arts. 43, 44 e 48) – levantar os padrões de desempenho e qualidade usualmente adotados no mercado; (L10520) – estimar a homogeneidade ou heterogeneidade entre os fornecedores quanto à possibilidade de uso do direito de preferência nos casos de empate e/ou para inserção de mecanismos de estímulo às micro e pequenas empresas. (L8248, art. 3º; LC123)
  • 22. Modelo de contratação • Modelo de prestação de serviços – Padronização (L8666/93, art. 11) – Solução de TI (L8666/93, art. 8º) – Maximização da competição (CF/88, art. 37, XXI; L8666/93, art. 23) • Manter garantias de execução • Manter economia de escala • Parcelamento, sempre que possível e conveniente técnica e economicamente – Pode-se parcelar por adjudic. por itens, consórcio, subcontratação e quarteirização – Legalidade da contratação: somente serviços terceirizáveis (D2271/97) – Método de mensuração dos serviços (D2271/97; Ac 786/06-P) – Definição dos níveis de serviço exigíveis (D2271/97; Ac 786/06-P)
  • 23. Modelo de contratação • Análise de impacto – Vale a pena? É viável técnica e economicamente? Todos os envolvidos estão formalmente comprometidos? • Aprovação do projeto pelas autoridades competentes (área de TI + negócio) • Indicação do fiscalizador (L8666/93, art. 67; D2271/97, art. 6º) – Ter capacidade técnica e operacional
  • 24. Modelo de contratação • Definição do objeto da contratação – ≠ de necessidade; ≠ de objetivo – Sucinto, preciso, suficiente, claro (L8666, D3555) – Caracterização completa só no Projeto Básico ou Termo de Referência (L8666, D3555) – Vedado exclusiv. fornecim. de mão-de-obra (D2271) – Quantitativos e prazos definidos (L8666)
  • 25. Modelo de contratação • Exemplo de declaração de objeto: • declaração “O objeto desta contratação é a prestação de serviços de ...”; • declaração do tipo de serviços a ser contratado nos termos do que seja considerado suficientemente claro no mercado (p.ex., “desenvolvimento de código de sistemas de informação, por meio das atividades de codificação, de teste e de documentação de código, em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos pelo CONTRATANTE, mediante ordens de serviço dimensionadas pela técnica de pontos de função (PF) e acompanhadas da respectiva documentação de análise de requisitos, de projeto arquitetural e de ambiente de testes e de produção provida pelo CONTRATANTE, ..."); • declaração do quantitativo necessário (p.ex., “limitada ao quantitativo máximo de 8.000 PFs anuais para cada uma das atividades contratadas, sem garantia de consumo mínimo, ...”); • declaração do modelo de prestação de serviços (p.ex., “segundo o modelo ‘fábrica de software’, na forma de serviços continuados e não presenciais, pagos pelo quantitativo mensal de resultado recebido e homologado como
  • 26. Modelo de contratação • Modelo de remuneração – Vinculada aos resultados (D2271; Ac1558/03-P; Ac786/2006-P) – Vinculada ao método de mensuração (id.) – Vinculada à planilha de formação de preços, vedados os impostos personalíssimos (L8666; D2271; Ac950/07-P) – Vedado (L8666, D2271; Ac667/05-P): • Indexação a qualquer indexador de preços • Reembolso de salários ou benefícios • Reembolso de despesas de transporte ou hospedagem – Vinculada à regularidade comercial, fiscal, trabalhista e previdenciária (L8666, art. 71 c/c TST Súmula 331)
  • 27. Modelo de contratação • Modelo de seleção do fornecedor – Contratação mais vantajosa, garantido o tratamento isonômico ao mercado!!! (L8666, art. 3º) – Contratação direta (exceção): • Demonstrar que não há outro modo melhor, razão de escolha e razoabilidade do preço (L8666, art. 26) • L8666, art. 13 altíssima especialização; não é caso para CMMI5 ou assemelhados – Licitação (regra geral): • regra geral menor preço (L8666, art. 46) • TxP para TI exceção devido à PNI (L8666, art. 45, §4º)
  • 28. Modelo de contratação • Roteiro para decidir o tipo de licitação: – Bens e serviços comuns pregão sempre (L10520; L11077; Ac2138/05-P) – Serviço de natureza predominantemente intelectual pode TxP (L8666, art. 46) – Serviço complexo e de grande vulto pode TxP (L8666, art. 46) – Possibilidade real de uso do DP pode TxP (L8666, art. 45, §4º) – Único meio de selecionar proposta mais vantajosa (e.g. mercado heterogêneo/incipiente e sem padrões) pode TxP (L8666, art. 3º, por princípio)
  • 29. Modelo de contratação • Critérios de seleção do fornecedor (1) – Habilitação: é legalmente habilitado, atua no ramo, está quite e tem porte compatível (L8666, art. 30) – Critérios técnicos • Decorrem dos requisitos do objeto e compatíveis com o mercado (sem direcionamento) (L8666, art. 3º) • Obrigatórios (intrínsecos ao objeto) (L8666, art. 6º,IX) • Pontuáveis (desejáveis no objeto; JUSTIFICAR o nexo) (Ac667/05-P)
  • 30. Modelo de contratação • Critérios de seleção do fornecedor (2) – Aceitabilidade dos preços (L8666, arts. 40 e 48) • método de avaliação; preço máximo aceitável; limite de inexeqüibilidade; composição de planilha e BDI; pisos salariais de categoria etc. – Critério de julgamento (L8666, arts. 45 e 46) • Menor preço regra geral • TxP e melhor técnica exclusivamente: – serviços predominantemente intelectuais – Complexos e de grande vulto (R$37,5M) – Critério de desempate: • Direito de preferência (L8666, arts. 3º e 45, §4º) • sorteio
  • 31. Modelo de contratação • Modelo de gestão do contrato – Papéis e responsabilidades (cliente final, fiscalizador, preposto etc.) – Vinculação do contrato ao edital (L8666, art. 3º) – Manutenção das condições: habilitatórias, classificatórias e pontuadas; comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias – Procedimentos administrativos: • Ordem de serviço; recebimento de serviço; avaliação de qualidade e prazo; rejeição e correção de defeitos; cronograma; medição, faturamento e atestação etc. – Sanções – Propriedade intelectual, transferência de tecnologia e segurança da informação (L8666, art. 111)
  • 32. Modelo de contratação • Levantamento de preços e análise de economicidade – Prospeção de preços praticados na APF e no mercado (L8666, arts. 43, IV, 44, §3º, 48) – Análise de economicidade (CF/88, art. 70; L8443) • O benefício é maior que o custo? • É a melhor alternativa (+benefícios; -custos)? • Há garantias que o benefício virá?
  • 33. Modelo de contratação • Seleção e contratação do fornecedor – Vários atores (TI, ordenador de despesa, orçamento, compras, jurídico, almoxarifado etc.) – Formalização: • Solicitação de contratação • Projeto Básico ou Termo de Referência – Audiência pública obrigatória acima de 150M – Segregação de funções TI só atua sob demanda formal e sob registro – Assinatura do contrato convém a TI revisar
  • 34. Sugere-se a seguinte estrutura para o documento de solicitação: • I. Memorando de solicitação, contendo a declaração de objeto, o custo estimado, a justificativa e o objetivo da contratação, e um breve resumo da análise de economicidade, e encaminhando o Projeto Básico ou Termo de Referência; • II. Projeto Básico ou Termo de Referência, contendo: • declaração do objeto; • justificativa e objetivo da contratação, com demonstração da coerência entre a licitação em questão e o planejamento institucional e de tecnologia da informação; • apresentação das credenciais técnicas da equipe projetista; • requisitos da contratação: apresentação detalhada com justificativas das escolhas feitas; • resumo da análise de mercado e das alternativas de contratação; • modelo de prestação de serviços, com destaque para os métodos de execução: apresentação detalhada com justificativas das escolhas feitas; • resumo da análise de impacto da contratação; • modelo de remuneração: apresentação detalhada com justificativas das escolhas feitas; • resumo do modelo de seleção de fornecedor (incluindo as contratações diretas); • modelo de gestão do contrato: apresentação detalhada com justificativas das escolhas feitas; • regime de contratação, custo estimado, classificação orçamentária e análise de economicidade da contratação; • Anexo I: modelo de seleção de fornecedor (incluindo as contratações diretas): apresentação detalhada com justificativas das escolhas feitas; • Anexo II: análise de mercado, levantamento de preços e orçamento em planilhas:
  • 35. Modelo de contratação • Gestão contratual – Iniciação do contrato – Execução do contrato • Encaminhamento de demandas • Monitoração técnica da execução • Atestação técnica • Monitoração administrativa do contrato • Avaliação de problemas e ajustes do contrato – Encerramento e transição contratual
  • 36. Iniciação Gestão Contratual Iniciação do Contrato Encam. de demandas Encerramento Execução Monit. admin. do Avaliação de ajustes Monit. técnica da contrato do contrato execução Atestação técnica Encerram. do contrato
  • 37. Modelo de contratação • Iniciação do contrato – Reunião inicial dos envolvidos – Foco nas responsabilidades de cada papel – Mesma compreensão do edital e do contrato: • Problema de negócio, objetivo, objeto, modelo de prestação dos serviços, modelo de gestão, níveis mínimos de serviço exigidos e penalidades • Manutenção das condições habilitatórias, classificatórias e pontuadas • Cronogramas de entrega e pagamento
  • 38. Modelo de contratação • Encaminhamento de demandas – Somente ao preposto (L8666, art. 68) – Formal, por meio de Ordem de Serviço (Ac786/06-P) • Definição e quantificação da demanda • Prazo e cronograma • Método de avaliação da quantidade e qualidade • Valor dos serviços segundo métricas oficiais • Responsável pela avaliação da entrega
  • 39. Modelo de contratação • Monitoração e atestação técnicas (L8666, arts. 67, 69, 73, 74, 76; D2271, art. 6º) – A cargo do fiscal/gestor do contrato – Aplicação dos procedimentos de verificação dos serviços executados – Identificação dos desvios e encaminhamento das demandas de correção – Encaminhamento de glosas e sanções
  • 40. Modelo de contratação • Monitoração administrativa do contrato – Verificação da aderência às normas do contrato, internas e legais – Verificação da regularidade comercial, trabalhista, fiscal e previdenciária – Verificação da manutenção da necessidade da contratação, da vantajosidade e da economicidade – Verificação da manutenção das condições habilitatórias, classificatórias e pontuadas
  • 41. Modelo de contratação • Avaliação de problemas e ajuste contratual – Acompanhamento formal de desvios contratuais (e.g. nível de serviço exigido não atendido) – Mudança em metodologias e/ou quantitativos – Alteração contratual preservar o núcleo imutável do objeto (L8666, art. 65) – Aditivo de 25% é para imprevistos (L8666, art. 65) – Cuidado com o jogo de planilha (L8666, arts. 7º, §2º, II; §8º, 40, X, 65, §3º) – Aditivo superior a 25% é excepcional (Ac1014/07-P)
  • 42. Modelo de contratação • Encerramento e transição contratuais – Planejar a continuidade dos serviços • Excepcionalmente, usar a prorrogação no 6º ano – Cuidados com: • Segurança da informação • Recursos materiais e de informação com o terceiro • Transferência de conhecimento