18. QUER DIZER QUE
O JUQUINHA ESTÁ
AFIRMANDO QUE A
MARIA ESTÁ DE
CASO, COM UM
TAL DE ANTÔNIO
AFONSO...
19. EU MESMO OUVI
ELE FALANDO
COM A DONA
COTA, QUE MINHA
MARIA SAI COM
ESSE CAMARADA.
ISSO NÃO VAI
FICAR ASSIM...
20. CALMA SEU MANOEL!
EXISTE AGORA NA
POLÍCIA CIVIL O
PROJETO MEDIAR.
PODE SER UMA BOA
ALTERNATIVA PARA QUE
VOCES, JUNTAMENTE
COM OS NOSSOS
MEDIADORES BUSQUEM
UM BOM ENTENDIMENTO
E DE FORMA PACÍFICA.
22. ENTÃO ERA ISSO!? A
NO CAPÍTULO DE MARIA ERA AQUELA ESSAS
ONTEM A MARIA DA NOVELA DAS NOVELAS
CASOU COM O SEIS...AHAHA MEXICANAS!
ANTÔNIO AFONSO... TSC! TSC!
E
CICLO D
ÃO
MEDIAÇ
24. O que é MEDIAÇÃO
• A mediação é uma técnica de resolução
de conflitos não adversarial que, sem
imposições de sentenças ou laudos e com
um profissional devidamente formado,
auxilia as partes a acharem seus
verdadeiros interesses e preservá-los num
acordo criativo onde as duas partes
ganham. (VEZZULLA,1995:15)
25. Mediação em qualquer área
• “a mediação traduz uma justiça horizontal
e não vertical, oferece elementos
restaurativos, o que leva a que os
cidadãos participem da justiça. A
mediação é diálogo, é comunicação e,
como J.F. Six disse, é uma arte de
compromisso. Se usarmos a mediação em
qualquer área de nossa vida, seremos
mais responsáveis e melhoraremos a
democracia”. (Nogueras Martin, 2003)
26. PEQUEN0S CONFLITOS
GRANDES TRAGÉDIAS
Quem nunca
presenciou
pequenos atritos
• Vizinho sapateador
OPS !!! entre vizinhos?
• Som alto
ABAIXA
• Quedas de objetos
ESSE SOM!!
R • Cachorros
RR
GR • Vaga de garagem
• Lixo
Vou dar
ATRITOS • ETC... um jeito
BANAIS... nesse
cachorro!
28. MEDIAÇÃO na Polícia
Objetivos
• a solução dos conflitos;
•a prevenção da violência e da
criminalidade;
•a inclusão e a paz social.
29. Intervindo em conflitos:
QUAL POLÍCIA?
• POLÍCIA COMUNITÁRIA: • PROMOVER AUTONOMIA
SEGURANÇA CIDADÃ; E PREVENIR CRIMES;
• SOCIEDADE • ACESSO A JUSTIÇA
DEMOCRÁTICA; TRANSFORMADORA;
• LUGAR DE SUJEITOS • SOLUÇÕES
ÉTICOS; ALTERNATIVAS PARA OS
CONFLITOS;
• CONTROLE SOCIAL
FORMAL E INFORMAL; • FOCO NAS PESSOAS E
NÃO NO CONFLITO;
• RESOLUÇÃO PACÍFICA
DOS CONFLITOS;
•
• REFORÇAR LAÇOS
SOCIAIS;
•
30.
31. A Mediação aplica-se
também, em se tratando de
infrações penais de
menor potencial ofensivo,
nos casos previstos na lei
nº 9.099/95, que instituiu os
Juizados Especiais
Criminais. “Assim, lesões
corporais, ameaças, crimes
contra a honra, maus tratos,
relações familiares e de
vizinhança, contravenções
como as de perturbação do
sossego ou da tranqüilidade
alheia, são alguns dos
exemplos”
32. RESULTADOS
Redução de ocorrências policiais
Figura 1 – Comparativo de ocorrências encaminhadas para a TCO na 5ª DD, no mesmo
período de sete meses antes e após a implantação do projeto mediar.
Fonte: 5ª DEL EGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL
33. Análise comparativa de T.C.O.
200 Lavrados em 2006
Quantidade TCO lavrados
180 Lavrados em 2007
160
140
120
100
80
60
40
20
-
Figura 2 – Média comparativa de T.C.O’s lavrados do ano de 2006 e 2007, amostra dos
mese s de maio, junho e julho. Linhas verticais repre sentam o desvio padrão.
Fonte: 5ª DELEGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL
34. Casos atendidos
CSPC - LESTE ATENDIMENTOS (OUT/06 A JUL/07)
M EDIADOS
EM ANDAM ENTO
ALHEIOS À M EDIAÇÃO
36%
51%
13%
Figura 3– Porcentagem dos resultados dos casos atendidos pelo Projeto Mediar
FONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA,
PROJETO MEDIAR, 2007.
35. Resultados dos casos mediados
Figura 4 – A diferença de resultados dos casos mediados com e sem o Registro de Defesa
Social (REDS)
FONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA,
LIVRO DE REGISTROS DO PROJETO MEDIAR, 2007.
43. MÉTODO JUDICIAL
• DESTRUIÇÃO DAS RELAÇÕES HUMANAS ENVOLVIDAS;
• O LITÍGIO SE ARRASTA POR LONGOS PERÍODOS;
• DIFICULTAM A CHANCE DAS PARTES CHEGAREM A UM
CONSENSO;
• O SISTEMA “PERDE E GANHA” É NA VERDADE “PERDE
E PERDE”, POIS O DESGASTE DO LITÍGIO ACARRETA
UM PREJUÍZO, SEJA FINANCEIRO, EMOCIONAL OU DE
RELACIONAMETO.
44. MEDIAÇÃO E CAPITAL
SOCIAL
• A mediação de conflitos é um instrumento,
que favorece a apropriação de direitos, de
acesso a bens e serviços, de inclusão,de
fortalecimento e valorização de
comunidades que se utilizam desta
metodologia.
45. ABORDAGEM POSITIVA DO
CONFLITO
• Oportunidade de mudança
• auto conhecimento
• crescimento pessoal
• Investimento no laço relacional
• conflito significa (mandarim) crise e sorte
• busca da resolução de um problema
46. OBJETIVOS
•PRSERVAR LAÇO RELACIONAL
•DESENVOLVIMENTO HUMANO
•CULTURA DE PAZ E HARMONIA NAS COMUNIDADES
•PREVENÇÃO CRIMINAL;
•EMPODERAMENTO, APROPRIAÇÃO DE DIREITOS,
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
• EMANCIPAÇÃO E AUTONOMIA CIDADÃ
•CONCRETIZAÇÃO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO
•FUNÇÃO EDUCATIVA
•ENCAMINHAR SOLUÇÃO
47. PRINCÍPIOS
são princípios que fundamentam a mediação de
conflitos:
Voluntariedade: sujeitabilidade, processo auto-
compositivo, os participantes fazem a escolha de serem
mediados. Caracteriza-se como um princípio de liberdade,
pelo poder de escolherem o meio pelo qual querem
resolver o conflito, e pela decisão sobre a sua resolução.
Confidencialidade: A mediação fundamenta-se na
confiança, e o processo é sigiloso. O mediador não deve
em nenhuma situação revelar fatos que a ele tenham sido
informados durante a mediação, sem a prévia consulta e
autorização das pessoas envolvidas.
48. PRINCÍPIOS
• Informalidade: O procedimento da mediação é flexível,
extrajudicial, atende as peculiaridades de cada caso,
respeitando a manifestação da vontade dos mediandos.
• Se for a vontade dos mediandos, os acordos podem
adquirir validade jurídica, podendo ser homologados,
transformados em títulos públicos executivos
extrajudiciais, ou objetos contratuais (SALES,2003)
• Imparcialidade:(“Multiparcial”), o mediador é passivo-
ativo, na mediada em que é imparcial, mas cataliza e
torna possível ocorrer o processo da mediação.
49. PRINCÍPIOS
• Autonomia das partes: (empoderamento) : Os
mediandos têm o poder de decisão sobre a questão
conflituosa, o acordo não precisa ser a melhor saída
jurídica e sim a opção mais adequada eleita pelos
envolvidos
• Mediador capacitado: O mediador deve ter a
capacidade de entender a dinâmica do conflito, de ser
hábil na comunicação, dentre outras competências, é
imprescindível que tenha formação técnica.
50. Características da Mediação
• DEVOLVE ÀS PESSOAS O CONTROLE SOBRE O
CONFLITO;
• PROCESSO PARTICIPATIVO E FLEXÍVEL;
• PRESERVAR O LAÇO RELACIONAL , E NÃO
APENAS FOCAR A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.
• CAMPO RETÓRICO, O DIÁLOGO COMO
INSTRUMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONFLITO
• INTERLOCUÇÃO DE UM TERCEIRO NA GESTÃO DO
CONFLITO
51. Características da Mediação
• NÃO-ADVERSARIDADE, O SENTIMENTO DE
COOPERAÇÃO E A COMUNICAÇÃO DEVEM SER
TABALHADOS PARA QUE, ENTRE AS DIFERENÇAS,
POSSAM-SE ENCONTRAR OS OBJETIVOS COMUNS E
UMA SOLUÇÃO HARMÔNICA.
•NÃO EXISTE JULGAMENTO OU OFERTA DE
SOLUÇÕES, ESSAS SÃO ENCONTRADAS EM
CONJUNTO;
52. PAPEL DO MEDIADOR POLICIAL
• ACOLHER
• RESPEITAR
• REVALORIZAR
• RECONHECER
• CONSIDERAR, DAR CRÉDITO
• COMPREENDER ( “Não teve
oportunidade de ser diferente”)
• INTERVIR E NÃO EXCLUIR
53. 1ºPasso: É feita uma triagem,
por um policial na recepção
da Delegacia, que ao ouvir
o sujeito e seu problema
encaminha-o para o núcleo
de mediação
54. 2ºPasso:O sujeito é ouvido pelos
mediadores policiais, e
apresenta sua percepção sobre
o fato. É feita a apresentação do
procedimento e a proposta da
resolução pacífica do conflito.
Caso aceite ser mediado, o
participante leva uma carta
convite para a outra parte,
convidando-a para participar do
procedimento de mediação de
conflitos, informando data, hora e
local para uma sessão individual
com os mediadores. O mediando
deve desejar e autorizar o
processo de mediação, uma vez
que, o método tem como princípio
55. As sessões individuais são muito importantes para
utilização da técnica de “desarme” (psicológico) do
sujeito, pois o mediador desenvolverá a sua função
inicial de dar conotações positivas para o conflito
e fazer as interjeições adequadas ao discurso, já
que é muito importante escutar o que está oculto
nas entrelinhas.
56. .
3º Passo: A outra parte também
apresenta sua versão dos fatos
em sessão individual. É neste
momento que o outro participante
se propõe a ser mediado e se
conscientiza do caráter
extrajudicial do procedimento de
mediação.
57. .
4º Passo: Sessão conjunta de
mediação, enfim chega o
momento de mediar as partes, e
favorecer a construção de um
acordo moral, por meio de uma
solução alternativa para o conflito.
Para que o objetivo da mediação
seja alcançado, a “sentença” final
será sempre “ganha e ganha”. É a
hora da confecção do relatório
final, onde será documentado o
acordo tratado, assinado e válido
para futuros fins.
58. Sessão conjunta ou abertura do “ciclo de
mediação”, com a presença de envolvidos,
mediadores e demais pessoas interessadas.
59. Todos serão informados preliminarmente, do
objetivo do ciclo, ou seja, de favorecer a
construção de um acordo moral, por intermédio
de uma solução alternativa, aberta e pacífica
para o conflito. Enfim, demonstrando que mesmo
diante das controvérsias, há sempre a
possibilidade para que todos saiam vencedores.
Havendo composição entre as
partes será elaborado o
Acordo de Mediação,
legitimando todo o processo,
com assinatura dos envolvidos
e mediadores.
60. ACORDO
• verificar viabilidade de execução
• verificar igualdade dos termos do acordo
• redigir com clareza e especificidade
• verificar o entendimento das partes
• ler o texto antes de digitar e de oferecê-lo
para a assinatura
• verificar se todos assinaram
61. ENCERRANDO A MEDIAÇÃO
• Entregar os acordos assinados
• mencionar o processo de execução
• agradecer e dar conotações positivas ao
comportamento e pela escolha da
resolução pacífica para a controvérsia
• se mostrar disponível, caso precisem
retornar
62. • Quando (...) alguém realmente o escuta sem
julgá-lo, sem tentar assumir a responsabilidade
por você, sem tentar moldá-lo, é muito bom. (...)
quando sinto que fui ouvido e escutado, consigo
perceber meu mundo de uma maneira nova ir
em frente. É espantoso como problemas que
parecem insolúveis se tornam solúveis quando
alguém escuta. Como confusões que parecem
irremediáveis viram riachos relativamente claros
correndo, quando se é escutado
Carl Rogers