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PROJETO




MEDIAR
“É melhor prevenir os delitos que puní-los”
        Cesare Beccaria (1774)
5ª DELEGACIA DISTRITAL / 20ª CIA

 8ª DELEGACIA DISTRITAL / 23ª CIA

15ª DELEGACIA DISTRITAL / 24ª CIA

 20ª DELEGACIA DISTRITAL/ 22ª CIA




INDICADORES             VALORES
                        455.908
População               Hab
Extensão territorial
(km²)                   60,51 Km²
Densidade               7534,42
demográfica (hab/km²)   Hab/km²
ediação
   de
onflitos
A I
       V      M
      M C   O
 U R
Q CA
    E
            A ?
 F I    R I
     A
   M
UM CASO COMPARATIVO
NÃO POSSO FAZER NADA!
  FOFOCA NÃO É CRIME!
 ISSO NÃO É PROBLEMA
      DA POLÍCIA...
MAS DOUTOR, O
 JUQUINHA TÁ
 ESPALHANDO
  POR AÍ QUE
MINHA MARIA TÁ
 ME TRAINDO...
SAI DAQUI!
JÁ FALEI QUE NÃO
QUERO SABER DA
 SUA ESTÓRIA....
POLÍCIA
  INÚTIL!
VOU RESOLVER DO
  MEU JEITO...
NO DIA SEGUITE
VAMOS LÁ SEU    PUXA VIDA!
  MANOEL!        MAIS UM
CONTE-ME SUA   FLAGRANTE...
ESTÓRIA...
A I
       V      M
      M C   O
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Q CA
    E
            A ?
 F I    R I
     A
   M
QUER DIZER QUE
O JUQUINHA ESTÁ
AFIRMANDO QUE A
  MARIA ESTÁ DE
  CASO, COM UM
 TAL DE ANTÔNIO
    AFONSO...
EU MESMO OUVI
  ELE FALANDO
   COM A DONA
COTA, QUE MINHA
 MARIA SAI COM
ESSE CAMARADA.
  ISSO NÃO VAI
  FICAR ASSIM...
CALMA SEU MANOEL!
   EXISTE AGORA NA
    POLÍCIA CIVIL O
   PROJETO MEDIAR.
  PODE SER UMA BOA
ALTERNATIVA PARA QUE
 VOCES, JUNTAMENTE
    COM OS NOSSOS
MEDIADORES BUSQUEM
UM BOM ENTENDIMENTO
 E DE FORMA PACÍFICA.
NO DIA SEGUITE
ENTÃO ERA ISSO!? A
 NO CAPÍTULO DE     MARIA ERA AQUELA       ESSAS
 ONTEM A MARIA        DA NOVELA DAS       NOVELAS
  CASOU COM O          SEIS...AHAHA      MEXICANAS!
ANTÔNIO AFONSO...                         TSC! TSC!




                               E
                        CICLO D
                               ÃO
                        MEDIAÇ
PROJETO




MEDIAR
O que é MEDIAÇÃO
• A mediação é uma técnica de resolução
  de conflitos não adversarial que, sem
  imposições de sentenças ou laudos e com
  um profissional devidamente formado,
  auxilia as partes a acharem seus
  verdadeiros interesses e preservá-los num
  acordo criativo onde as duas partes
  ganham. (VEZZULLA,1995:15)
Mediação em qualquer área
• “a mediação traduz uma justiça horizontal
  e não vertical, oferece elementos
  restaurativos, o que leva a que os
  cidadãos participem da justiça. A
  mediação é diálogo, é comunicação e,
  como J.F. Six disse, é uma arte de
  compromisso. Se usarmos a mediação em
  qualquer área de nossa vida, seremos
  mais responsáveis e melhoraremos a
  democracia”. (Nogueras Martin, 2003)
PEQUEN0S CONFLITOS

               GRANDES TRAGÉDIAS
                                        Quem nunca
                                         presenciou
                                     pequenos atritos
                                    • Vizinho sapateador
   OPS !!!                            entre vizinhos?
                                    • Som alto
                                       ABAIXA
                                    • Quedas de objetos
                                     ESSE SOM!!
           R                        • Cachorros
        RR
   GR                               • Vaga de garagem
                                    • Lixo
                                                  Vou dar
ATRITOS                             • ETC...      um jeito
BANAIS...                                          nesse
                                                 cachorro!
PEQUENOS CONFLITOS
               GRANDES TRAGÉDIAS
Que podem se
transformar
    em ...
MEDIAÇÃO na Polícia
                         Objetivos
 • a solução dos conflitos;
 •a prevenção da violência e da
 criminalidade;
 •a inclusão e a paz social.
Intervindo em conflitos:
               QUAL POLÍCIA?
•   POLÍCIA COMUNITÁRIA:   •   PROMOVER AUTONOMIA
    SEGURANÇA CIDADÃ;          E PREVENIR CRIMES;

•   SOCIEDADE              •   ACESSO A JUSTIÇA
    DEMOCRÁTICA;               TRANSFORMADORA;

•   LUGAR DE SUJEITOS      •   SOLUÇÕES
    ÉTICOS;                    ALTERNATIVAS PARA OS
                               CONFLITOS;
•   CONTROLE SOCIAL
    FORMAL E INFORMAL;     •   FOCO NAS PESSOAS E
                               NÃO NO CONFLITO;
•   RESOLUÇÃO PACÍFICA
    DOS CONFLITOS;
•
•   REFORÇAR LAÇOS
    SOCIAIS;

•
A     Mediação     aplica-se
também, em se tratando de
infrações     penais       de
menor potencial ofensivo,
nos casos previstos na lei
nº 9.099/95, que instituiu os
Juizados           Especiais
Criminais. “Assim, lesões
corporais, ameaças, crimes
contra a honra, maus tratos,
relações familiares e de
vizinhança, contravenções
como as de perturbação do
sossego ou da tranqüilidade
alheia, são alguns dos
exemplos”
RESULTADOS
Redução de ocorrências policiais




       Figura 1 – Comparativo de ocorrências encaminhadas para a TCO na 5ª DD, no mesmo
       período de sete meses antes e após a implantação do projeto mediar.
       Fonte: 5ª DEL EGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL
Análise comparativa de T.C.O.
                          200                                                     Lavrados em 2006
Quantidade TCO lavrados

                          180                                                     Lavrados em 2007
                          160
                          140
                          120
                          100
                           80
                           60
                           40
                           20
                            -

                             Figura 2 – Média comparativa de T.C.O’s lavrados do ano de 2006 e 2007, amostra dos
                                  mese s de maio, junho e julho. Linhas verticais repre sentam o desvio padrão.
                          Fonte: 5ª DELEGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL
Casos atendidos
   CSPC - LESTE ATENDIMENTOS (OUT/06 A JUL/07)
                                                       M EDIADOS
                                                       EM ANDAM ENTO
                                                       ALHEIOS À M EDIAÇÃO
   36%


                                              51%



          13%


Figura 3– Porcentagem dos resultados dos casos atendidos pelo Projeto Mediar
FONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA,
PROJETO MEDIAR, 2007.
Resultados dos casos mediados




   Figura 4 – A diferença de resultados dos casos mediados com e sem o Registro de Defesa
   Social (REDS)
   FONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA,
   LIVRO DE REGISTROS DO PROJETO MEDIAR, 2007.
FONTE: CSPC/REG. LESTE
FONTE: CSPC/REG. LESTE
100                Atendimentos
                   Mediados                                                      94
  90
                   Alheios à Mediação
                   Em andamento
  80
                   Mediados com REDS
                   Mediados sem REDS
  70
                                                                              61
  60

  50                                                                            60
            44                        45
  40                                                   36
                                      32                      33
           30                                                                    34
  30
           24                                        28
  20                                  24                                         22
          13                      8
  10                                       7              5                      11
           6                                          3
   0       1                          6                       3
           out-dez/07             jan-mar/08        abr-maio/08 *         jul-ago/08
* Uso de período bimestral em virtude do ultimo Igesp ter sido referente ao primeiro trimestre de 2008
SEUS FILHOS ESTÃO SE
MATANDO!
O QUE PODEMOS FAZER
PARA MUDAR ISSO?
MÉTODO JUDICIAL
• DESTRUIÇÃO DAS RELAÇÕES HUMANAS ENVOLVIDAS;
• O LITÍGIO SE ARRASTA POR LONGOS PERÍODOS;
• DIFICULTAM A CHANCE DAS PARTES CHEGAREM A UM
CONSENSO;
• O SISTEMA “PERDE E GANHA” É NA VERDADE “PERDE
E PERDE”, POIS O DESGASTE DO LITÍGIO ACARRETA
UM PREJUÍZO, SEJA FINANCEIRO, EMOCIONAL OU DE
RELACIONAMETO.
MEDIAÇÃO E CAPITAL
          SOCIAL
• A mediação de conflitos é um instrumento,
  que favorece a apropriação de direitos, de
  acesso a bens e serviços, de inclusão,de
  fortalecimento e valorização de
  comunidades que se utilizam desta
  metodologia.
ABORDAGEM POSITIVA DO
          CONFLITO
•   Oportunidade de mudança
•    auto conhecimento
•   crescimento pessoal
•   Investimento no laço relacional
•   conflito significa (mandarim) crise e sorte
•   busca da resolução de um problema
OBJETIVOS
•PRSERVAR LAÇO RELACIONAL
•DESENVOLVIMENTO HUMANO
•CULTURA DE PAZ E HARMONIA NAS COMUNIDADES
•PREVENÇÃO CRIMINAL;
•EMPODERAMENTO, APROPRIAÇÃO DE DIREITOS,
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
• EMANCIPAÇÃO E AUTONOMIA CIDADÃ
•CONCRETIZAÇÃO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO
•FUNÇÃO EDUCATIVA
•ENCAMINHAR SOLUÇÃO
PRINCÍPIOS
são princípios que fundamentam a mediação de
conflitos:
Voluntariedade:         sujeitabilidade,   processo     auto-
compositivo, os participantes fazem a escolha de serem
mediados. Caracteriza-se como um princípio de liberdade,
pelo poder de escolherem o meio pelo qual querem
resolver o conflito, e pela decisão sobre a sua resolução.
Confidencialidade: A mediação fundamenta-se na
confiança, e o processo é sigiloso. O mediador não deve
em nenhuma situação revelar fatos que a ele tenham sido
informados durante a mediação, sem a prévia consulta e
autorização das pessoas envolvidas.
PRINCÍPIOS
• Informalidade: O procedimento da mediação é flexível,
  extrajudicial, atende as peculiaridades de cada caso,
  respeitando a manifestação da vontade dos mediandos.
•    Se for a vontade dos mediandos, os acordos podem
    adquirir validade jurídica, podendo ser homologados,
    transformados em títulos públicos executivos
    extrajudiciais, ou objetos contratuais (SALES,2003)
• Imparcialidade:(“Multiparcial”), o mediador é passivo-
  ativo, na mediada em que é imparcial, mas cataliza e
  torna possível ocorrer o processo da mediação.
PRINCÍPIOS
• Autonomia das partes: (empoderamento) : Os
  mediandos têm o poder de decisão sobre a questão
  conflituosa, o acordo não precisa ser a melhor saída
  jurídica e sim a opção mais adequada eleita pelos
  envolvidos
• Mediador capacitado: O mediador deve ter a
  capacidade de entender a dinâmica do conflito, de ser
  hábil na comunicação, dentre outras competências, é
  imprescindível que tenha formação técnica.
Características da Mediação
• DEVOLVE ÀS PESSOAS O CONTROLE SOBRE O
  CONFLITO;
• PROCESSO PARTICIPATIVO E FLEXÍVEL;
• PRESERVAR O LAÇO RELACIONAL , E NÃO
  APENAS FOCAR A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.
• CAMPO RETÓRICO, O DIÁLOGO COMO
  INSTRUMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONFLITO
• INTERLOCUÇÃO DE UM TERCEIRO NA GESTÃO DO
  CONFLITO
Características da Mediação
• NÃO-ADVERSARIDADE, O SENTIMENTO DE
COOPERAÇÃO E A COMUNICAÇÃO DEVEM SER
TABALHADOS PARA QUE, ENTRE AS DIFERENÇAS,
POSSAM-SE ENCONTRAR OS OBJETIVOS COMUNS E
UMA SOLUÇÃO HARMÔNICA.

•NÃO EXISTE JULGAMENTO OU OFERTA DE
SOLUÇÕES, ESSAS SÃO ENCONTRADAS EM
CONJUNTO;
PAPEL DO MEDIADOR POLICIAL
• ACOLHER
• RESPEITAR
• REVALORIZAR
• RECONHECER
• CONSIDERAR, DAR CRÉDITO
• COMPREENDER ( “Não teve
  oportunidade de ser diferente”)
• INTERVIR E NÃO EXCLUIR
1ºPasso: É feita uma triagem,
por um policial na recepção
da Delegacia, que ao ouvir
o sujeito e seu problema
encaminha-o para o núcleo
de mediação
2ºPasso:O sujeito é ouvido pelos
mediadores         policiais,    e
apresenta sua percepção sobre
o fato. É feita a apresentação do
procedimento e a proposta da
resolução pacífica do conflito.
Caso aceite ser mediado, o
participante leva uma carta
convite        para a outra parte,
convidando-a para participar do
procedimento de mediação de
conflitos, informando data, hora e
local para uma sessão individual
com os mediadores. O mediando
deve desejar e         autorizar o
processo de mediação, uma vez
que, o método tem como princípio
As sessões individuais são muito importantes para
utilização da técnica de “desarme” (psicológico) do
sujeito, pois o mediador desenvolverá a sua função
 inicial de dar conotações positivas para o conflito
 e fazer as interjeições adequadas ao discurso, já
que é muito importante escutar o que está oculto
                  nas entrelinhas.
.
3º Passo: A outra parte também
apresenta sua versão dos fatos
em sessão individual. É neste
momento que o outro participante
se propõe a ser mediado e se
conscientiza      do      caráter
extrajudicial do procedimento de
mediação.
.
4º Passo: Sessão conjunta de
mediação,       enfim   chega     o
momento de mediar as partes, e
favorecer a construção de um
acordo moral, por meio de uma
solução alternativa para o conflito.
Para que o objetivo da mediação
seja alcançado, a “sentença” final
será sempre “ganha e ganha”. É a
hora da confecção do relatório
final, onde será documentado o
acordo tratado, assinado e válido
para futuros fins.
Sessão conjunta ou abertura do “ciclo de
 mediação”, com a presença de envolvidos,
mediadores e demais pessoas interessadas.
Todos serão informados preliminarmente, do
    objetivo do ciclo, ou seja, de favorecer a
construção de um acordo moral, por intermédio
 de uma solução alternativa, aberta e pacífica
para o conflito. Enfim, demonstrando que mesmo
     diante das controvérsias, há sempre a
possibilidade para que todos saiam vencedores.

         Havendo composição entre as
            partes será elaborado o
              Acordo de Mediação,
          legitimando todo o processo,
         com assinatura dos envolvidos
                 e mediadores.
ACORDO
• verificar viabilidade de execução
• verificar igualdade dos termos do acordo
• redigir com clareza e especificidade
• verificar o entendimento das partes
• ler o texto antes de digitar e de oferecê-lo
  para a assinatura
• verificar se todos assinaram
ENCERRANDO A MEDIAÇÃO
• Entregar os acordos assinados
• mencionar o processo de execução
• agradecer e dar conotações positivas ao
  comportamento e pela escolha da
  resolução pacífica para a controvérsia
• se mostrar disponível, caso precisem
  retornar
• Quando (...) alguém realmente o escuta sem
  julgá-lo, sem tentar assumir a responsabilidade
  por você, sem tentar moldá-lo, é muito bom. (...)
  quando sinto que fui ouvido e escutado, consigo
  perceber meu mundo de uma maneira nova ir
  em frente. É espantoso como problemas que
  parecem insolúveis se tornam solúveis quando
  alguém escuta. Como confusões que parecem
  irremediáveis viram riachos relativamente claros
  correndo, quando se é escutado
                                  Carl Rogers
27 11 Anderson Projeto Mediar

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27 11 Anderson Projeto Mediar

  • 2. “É melhor prevenir os delitos que puní-los” Cesare Beccaria (1774)
  • 3.
  • 4. 5ª DELEGACIA DISTRITAL / 20ª CIA 8ª DELEGACIA DISTRITAL / 23ª CIA 15ª DELEGACIA DISTRITAL / 24ª CIA 20ª DELEGACIA DISTRITAL/ 22ª CIA INDICADORES VALORES 455.908 População Hab Extensão territorial (km²) 60,51 Km² Densidade 7534,42 demográfica (hab/km²) Hab/km²
  • 5. ediação de onflitos
  • 6. A I V M M C O U R Q CA E A ? F I R I A M
  • 8.
  • 9. NÃO POSSO FAZER NADA! FOFOCA NÃO É CRIME! ISSO NÃO É PROBLEMA DA POLÍCIA...
  • 10. MAS DOUTOR, O JUQUINHA TÁ ESPALHANDO POR AÍ QUE MINHA MARIA TÁ ME TRAINDO...
  • 11. SAI DAQUI! JÁ FALEI QUE NÃO QUERO SABER DA SUA ESTÓRIA....
  • 12. POLÍCIA INÚTIL! VOU RESOLVER DO MEU JEITO...
  • 14. VAMOS LÁ SEU PUXA VIDA! MANOEL! MAIS UM CONTE-ME SUA FLAGRANTE... ESTÓRIA...
  • 15.
  • 16. A I V M M C O U R Q CA E A ? F I R I A M
  • 17.
  • 18. QUER DIZER QUE O JUQUINHA ESTÁ AFIRMANDO QUE A MARIA ESTÁ DE CASO, COM UM TAL DE ANTÔNIO AFONSO...
  • 19. EU MESMO OUVI ELE FALANDO COM A DONA COTA, QUE MINHA MARIA SAI COM ESSE CAMARADA. ISSO NÃO VAI FICAR ASSIM...
  • 20. CALMA SEU MANOEL! EXISTE AGORA NA POLÍCIA CIVIL O PROJETO MEDIAR. PODE SER UMA BOA ALTERNATIVA PARA QUE VOCES, JUNTAMENTE COM OS NOSSOS MEDIADORES BUSQUEM UM BOM ENTENDIMENTO E DE FORMA PACÍFICA.
  • 22. ENTÃO ERA ISSO!? A NO CAPÍTULO DE MARIA ERA AQUELA ESSAS ONTEM A MARIA DA NOVELA DAS NOVELAS CASOU COM O SEIS...AHAHA MEXICANAS! ANTÔNIO AFONSO... TSC! TSC! E CICLO D ÃO MEDIAÇ
  • 24. O que é MEDIAÇÃO • A mediação é uma técnica de resolução de conflitos não adversarial que, sem imposições de sentenças ou laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e preservá-los num acordo criativo onde as duas partes ganham. (VEZZULLA,1995:15)
  • 25. Mediação em qualquer área • “a mediação traduz uma justiça horizontal e não vertical, oferece elementos restaurativos, o que leva a que os cidadãos participem da justiça. A mediação é diálogo, é comunicação e, como J.F. Six disse, é uma arte de compromisso. Se usarmos a mediação em qualquer área de nossa vida, seremos mais responsáveis e melhoraremos a democracia”. (Nogueras Martin, 2003)
  • 26. PEQUEN0S CONFLITOS GRANDES TRAGÉDIAS Quem nunca presenciou pequenos atritos • Vizinho sapateador OPS !!! entre vizinhos? • Som alto ABAIXA • Quedas de objetos ESSE SOM!! R • Cachorros RR GR • Vaga de garagem • Lixo Vou dar ATRITOS • ETC... um jeito BANAIS... nesse cachorro!
  • 27. PEQUENOS CONFLITOS GRANDES TRAGÉDIAS Que podem se transformar em ...
  • 28. MEDIAÇÃO na Polícia Objetivos • a solução dos conflitos; •a prevenção da violência e da criminalidade; •a inclusão e a paz social.
  • 29. Intervindo em conflitos: QUAL POLÍCIA? • POLÍCIA COMUNITÁRIA: • PROMOVER AUTONOMIA SEGURANÇA CIDADÃ; E PREVENIR CRIMES; • SOCIEDADE • ACESSO A JUSTIÇA DEMOCRÁTICA; TRANSFORMADORA; • LUGAR DE SUJEITOS • SOLUÇÕES ÉTICOS; ALTERNATIVAS PARA OS CONFLITOS; • CONTROLE SOCIAL FORMAL E INFORMAL; • FOCO NAS PESSOAS E NÃO NO CONFLITO; • RESOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS; • • REFORÇAR LAÇOS SOCIAIS; •
  • 30.
  • 31. A Mediação aplica-se também, em se tratando de infrações penais de menor potencial ofensivo, nos casos previstos na lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais. “Assim, lesões corporais, ameaças, crimes contra a honra, maus tratos, relações familiares e de vizinhança, contravenções como as de perturbação do sossego ou da tranqüilidade alheia, são alguns dos exemplos”
  • 32. RESULTADOS Redução de ocorrências policiais Figura 1 – Comparativo de ocorrências encaminhadas para a TCO na 5ª DD, no mesmo período de sete meses antes e após a implantação do projeto mediar. Fonte: 5ª DEL EGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL
  • 33. Análise comparativa de T.C.O. 200 Lavrados em 2006 Quantidade TCO lavrados 180 Lavrados em 2007 160 140 120 100 80 60 40 20 - Figura 2 – Média comparativa de T.C.O’s lavrados do ano de 2006 e 2007, amostra dos mese s de maio, junho e julho. Linhas verticais repre sentam o desvio padrão. Fonte: 5ª DELEGACIA DISTRITAL LESTE 2007, CARTÓRIO GERAL
  • 34. Casos atendidos CSPC - LESTE ATENDIMENTOS (OUT/06 A JUL/07) M EDIADOS EM ANDAM ENTO ALHEIOS À M EDIAÇÃO 36% 51% 13% Figura 3– Porcentagem dos resultados dos casos atendidos pelo Projeto Mediar FONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA, PROJETO MEDIAR, 2007.
  • 35. Resultados dos casos mediados Figura 4 – A diferença de resultados dos casos mediados com e sem o Registro de Defesa Social (REDS) FONTE: 4ª DELEGACIA SECCIONAL LESTE, CENTRO SETORIAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA, LIVRO DE REGISTROS DO PROJETO MEDIAR, 2007.
  • 38. 100 Atendimentos Mediados 94 90 Alheios à Mediação Em andamento 80 Mediados com REDS Mediados sem REDS 70 61 60 50 60 44 45 40 36 32 33 30 34 30 24 28 20 24 22 13 8 10 7 5 11 6 3 0 1 6 3 out-dez/07 jan-mar/08 abr-maio/08 * jul-ago/08 * Uso de período bimestral em virtude do ultimo Igesp ter sido referente ao primeiro trimestre de 2008
  • 39.
  • 40. SEUS FILHOS ESTÃO SE MATANDO! O QUE PODEMOS FAZER PARA MUDAR ISSO?
  • 41.
  • 42.
  • 43. MÉTODO JUDICIAL • DESTRUIÇÃO DAS RELAÇÕES HUMANAS ENVOLVIDAS; • O LITÍGIO SE ARRASTA POR LONGOS PERÍODOS; • DIFICULTAM A CHANCE DAS PARTES CHEGAREM A UM CONSENSO; • O SISTEMA “PERDE E GANHA” É NA VERDADE “PERDE E PERDE”, POIS O DESGASTE DO LITÍGIO ACARRETA UM PREJUÍZO, SEJA FINANCEIRO, EMOCIONAL OU DE RELACIONAMETO.
  • 44. MEDIAÇÃO E CAPITAL SOCIAL • A mediação de conflitos é um instrumento, que favorece a apropriação de direitos, de acesso a bens e serviços, de inclusão,de fortalecimento e valorização de comunidades que se utilizam desta metodologia.
  • 45. ABORDAGEM POSITIVA DO CONFLITO • Oportunidade de mudança • auto conhecimento • crescimento pessoal • Investimento no laço relacional • conflito significa (mandarim) crise e sorte • busca da resolução de um problema
  • 46. OBJETIVOS •PRSERVAR LAÇO RELACIONAL •DESENVOLVIMENTO HUMANO •CULTURA DE PAZ E HARMONIA NAS COMUNIDADES •PREVENÇÃO CRIMINAL; •EMPODERAMENTO, APROPRIAÇÃO DE DIREITOS, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL • EMANCIPAÇÃO E AUTONOMIA CIDADÃ •CONCRETIZAÇÃO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO •FUNÇÃO EDUCATIVA •ENCAMINHAR SOLUÇÃO
  • 47. PRINCÍPIOS são princípios que fundamentam a mediação de conflitos: Voluntariedade: sujeitabilidade, processo auto- compositivo, os participantes fazem a escolha de serem mediados. Caracteriza-se como um princípio de liberdade, pelo poder de escolherem o meio pelo qual querem resolver o conflito, e pela decisão sobre a sua resolução. Confidencialidade: A mediação fundamenta-se na confiança, e o processo é sigiloso. O mediador não deve em nenhuma situação revelar fatos que a ele tenham sido informados durante a mediação, sem a prévia consulta e autorização das pessoas envolvidas.
  • 48. PRINCÍPIOS • Informalidade: O procedimento da mediação é flexível, extrajudicial, atende as peculiaridades de cada caso, respeitando a manifestação da vontade dos mediandos. • Se for a vontade dos mediandos, os acordos podem adquirir validade jurídica, podendo ser homologados, transformados em títulos públicos executivos extrajudiciais, ou objetos contratuais (SALES,2003) • Imparcialidade:(“Multiparcial”), o mediador é passivo- ativo, na mediada em que é imparcial, mas cataliza e torna possível ocorrer o processo da mediação.
  • 49. PRINCÍPIOS • Autonomia das partes: (empoderamento) : Os mediandos têm o poder de decisão sobre a questão conflituosa, o acordo não precisa ser a melhor saída jurídica e sim a opção mais adequada eleita pelos envolvidos • Mediador capacitado: O mediador deve ter a capacidade de entender a dinâmica do conflito, de ser hábil na comunicação, dentre outras competências, é imprescindível que tenha formação técnica.
  • 50. Características da Mediação • DEVOLVE ÀS PESSOAS O CONTROLE SOBRE O CONFLITO; • PROCESSO PARTICIPATIVO E FLEXÍVEL; • PRESERVAR O LAÇO RELACIONAL , E NÃO APENAS FOCAR A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. • CAMPO RETÓRICO, O DIÁLOGO COMO INSTRUMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONFLITO • INTERLOCUÇÃO DE UM TERCEIRO NA GESTÃO DO CONFLITO
  • 51. Características da Mediação • NÃO-ADVERSARIDADE, O SENTIMENTO DE COOPERAÇÃO E A COMUNICAÇÃO DEVEM SER TABALHADOS PARA QUE, ENTRE AS DIFERENÇAS, POSSAM-SE ENCONTRAR OS OBJETIVOS COMUNS E UMA SOLUÇÃO HARMÔNICA. •NÃO EXISTE JULGAMENTO OU OFERTA DE SOLUÇÕES, ESSAS SÃO ENCONTRADAS EM CONJUNTO;
  • 52. PAPEL DO MEDIADOR POLICIAL • ACOLHER • RESPEITAR • REVALORIZAR • RECONHECER • CONSIDERAR, DAR CRÉDITO • COMPREENDER ( “Não teve oportunidade de ser diferente”) • INTERVIR E NÃO EXCLUIR
  • 53. 1ºPasso: É feita uma triagem, por um policial na recepção da Delegacia, que ao ouvir o sujeito e seu problema encaminha-o para o núcleo de mediação
  • 54. 2ºPasso:O sujeito é ouvido pelos mediadores policiais, e apresenta sua percepção sobre o fato. É feita a apresentação do procedimento e a proposta da resolução pacífica do conflito. Caso aceite ser mediado, o participante leva uma carta convite para a outra parte, convidando-a para participar do procedimento de mediação de conflitos, informando data, hora e local para uma sessão individual com os mediadores. O mediando deve desejar e autorizar o processo de mediação, uma vez que, o método tem como princípio
  • 55. As sessões individuais são muito importantes para utilização da técnica de “desarme” (psicológico) do sujeito, pois o mediador desenvolverá a sua função inicial de dar conotações positivas para o conflito e fazer as interjeições adequadas ao discurso, já que é muito importante escutar o que está oculto nas entrelinhas.
  • 56. . 3º Passo: A outra parte também apresenta sua versão dos fatos em sessão individual. É neste momento que o outro participante se propõe a ser mediado e se conscientiza do caráter extrajudicial do procedimento de mediação.
  • 57. . 4º Passo: Sessão conjunta de mediação, enfim chega o momento de mediar as partes, e favorecer a construção de um acordo moral, por meio de uma solução alternativa para o conflito. Para que o objetivo da mediação seja alcançado, a “sentença” final será sempre “ganha e ganha”. É a hora da confecção do relatório final, onde será documentado o acordo tratado, assinado e válido para futuros fins.
  • 58. Sessão conjunta ou abertura do “ciclo de mediação”, com a presença de envolvidos, mediadores e demais pessoas interessadas.
  • 59. Todos serão informados preliminarmente, do objetivo do ciclo, ou seja, de favorecer a construção de um acordo moral, por intermédio de uma solução alternativa, aberta e pacífica para o conflito. Enfim, demonstrando que mesmo diante das controvérsias, há sempre a possibilidade para que todos saiam vencedores. Havendo composição entre as partes será elaborado o Acordo de Mediação, legitimando todo o processo, com assinatura dos envolvidos e mediadores.
  • 60. ACORDO • verificar viabilidade de execução • verificar igualdade dos termos do acordo • redigir com clareza e especificidade • verificar o entendimento das partes • ler o texto antes de digitar e de oferecê-lo para a assinatura • verificar se todos assinaram
  • 61. ENCERRANDO A MEDIAÇÃO • Entregar os acordos assinados • mencionar o processo de execução • agradecer e dar conotações positivas ao comportamento e pela escolha da resolução pacífica para a controvérsia • se mostrar disponível, caso precisem retornar
  • 62. • Quando (...) alguém realmente o escuta sem julgá-lo, sem tentar assumir a responsabilidade por você, sem tentar moldá-lo, é muito bom. (...) quando sinto que fui ouvido e escutado, consigo perceber meu mundo de uma maneira nova ir em frente. É espantoso como problemas que parecem insolúveis se tornam solúveis quando alguém escuta. Como confusões que parecem irremediáveis viram riachos relativamente claros correndo, quando se é escutado Carl Rogers