O documento discute a ampliação do Ensino Fundamental brasileiro para nove anos de duração, conforme determina a Lei 10.172 de 2001. Aborda a história das leis educacionais que trataram do Ensino Fundamental e a nova nomenclatura proposta para a estrutura de nove anos, dividida em anos iniciais e anos finais. Também reflete sobre os desafios de implementar a mudança até 2010.
1. AMPLIAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PARA
NOVE ANOS
LEI 10.172/2001
CICLO DE PALESTRAS
Profª Rosangela Barros( Pedagoga, Pós graduada em
Psicopedagoga e Pós graduada em História
Social da Cultura Afrobrasileira
Profª Simone Cabral Costa Coelho( Pedagoga, Pós graduada
em Psicopedagoga)
2. O FÁCIL, O DIFÍCIL E O
IMPOSSÍVEL
O que chamamos de fácil nada mais é do que
aquilo que já conhecemos muito bem. E por
que conhecemos bem? Porque já convivemos
com aquilo diariamente.
Mas, se pensarmos bem, veremos que uma
determinada coisa se tornou fácil depois de
muito tempo de convivência com ela.
Descobrimos, então, que fácil é aquilo que já
fizemos repetidas vezes.
Ótimo!
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
3. Eu acabo de descobrir uma coisa muito
importante: se fácil é aquilo que já repetimos
várias vezes, daqui para frente eu posso então
transformar as coisas difíceis e impossíveis.
Como?
Começando desde já a conviver com a
possibilidade de alcançá-las;
Começando desde já a praticá-las;
Começando desde já, e em pequenas doses, a
fazer com que o impossível torne-se difícil.
Mais adiante, fazendo o difícil tornar-se fácil.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
4. Sabemos que ver as coisas dessa maneira não é fácil. É
até um pouco difícil, mas também impossível já não
é mais, a partir do momento em que já descobrimos,
pelo menos, qual é o caminho a seguir.
Se a vida vai ser algo fácil, difícil ou impossível, isso vai
depender de nós mesmos.
Aquilo que nem sequer tentamos será sempre
impossível.
Aquilo que começamos a tentar agora é difícil.
E aquilo que já fazemos há muito tempo tornou-se algo
fácil.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
6. HISTÓRICO DO ORDENAMENTO POLÍTICO-LEGAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NO
BRASIL
Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
LEI 4.024/61
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o
Ensino Fundamental até 1970.
Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos
LEI 5.692/71
LEI 9.394/96 ( Sinalizava para ampliação do ensino para nove anos já
admitindo a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a
iniciar-se aos seis anos de idade.)
Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE.Ensino
LEI 10.172/2001
Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da
educação nacional .
Torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 anos de idade
LEI 11. 114/2005
no Ensino Fundamental.
Amplia o Ensino Fundamental para 9 anos de duração, com a
LEI 11.274/2006
matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo
de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
7. Para refletir
“...mire, veja: o mais importante e bonito do
mundo é isto;
que as pessoas não estão sempre iguais,
ainda não foram
terminadas, mas que elas vão sempre
mudando.
Afinam ou desafinam. Verdade maior. É o
que a vida me ensinou.”
João Guimarães Rosa, Grande Sertão: Veredas
8. Onde acontece a Educação?
• Educação Infantil
• Ensino Fundamental
• Ensino Médio
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
9. Nosso compromisso de educadores
A educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana,
no trabalho, nas instituições de ensino
e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
L D B __ Art. 1º
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Profª Simone Cabral Costa Coelho
10. Pensando na Lei
Ranços e Avanços
Lei 5692/71
Recomendava às Instituições a
existência da educação para crianças
com idade inferior a 7 anos .
( maternal e jardim)
Educação Infantil
Lei 9394/96
A Educação Infantil passa a ser
obrigatória e de caráter legal,
de 0 a 6anos
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
11. NOVA NOMENCLATURA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL PÓS
AMPLIAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS
Segundo resolução CNE/CEB nº 03 Art. 2º “A
Educação Infantil adotará a seguinte
nomenclatura:
ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA
Educação Infantil Até 5 anos de idade
• Creche Até 3 anos de idade
• Pré-escola Até 4 e 5 anos de idade
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
12. Avaliação na Educação
Infantil ( Art. 31 Lei 9394/96)
A Avaliação será realizada através
de acompanhamento e registros do
desenvolvimento da criança, sem
objetivo de promoção, mesmo para
o acesso ao ensino Fundamental
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
13. ENSINO FUNDAMENTAL
5.692/71 9.394/96
Duração máxima 8 anos Duração mínima 9 anos
Curso seriado Seriado ou por ciclos
Promoção por progressão Progressão continuada
Obrigatoriedade do ensino ser Abre possibilidades para que
ministrado em Português as comunidades indígenas
utilizem sua Língua materna
Duração do período Duração mínima do período
escolar- 4 horas. escolar - 4 horas
implementação
gradativa do período integral
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Profª Simone Cabral Costa Coelho
14. Objetivos do Ensino Fundamental
•Desenvolvimento da capacidade de aprender;
Pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
•Compreensão:
•do ambiente natural e social;
•do sistema político
•da tecnologia
•das artes e dos valores
•Fortalecimento dos vínculos sociais;
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15. Objetivos da Lei 10.172/2001
• Oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no
período de escolarização obrigatória.
• Assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de
ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando
um nível maior de escolaridade.
Obs.: Não se trata de transferir para a criança de 6 anos
conteúdos e atividades da 1ª série tradicional ou
mesmo a mudança de nomenclatura, mas de conceber
uma nova estrutura de organização dos conteúdos que
considere o perfil especifico desse aluno.
16. NOVA NOMENCLATURA PARA
ENSINO FUNDAMENTAL PÓS AMPLIAÇÃO PARA 9 ANOS
Segundo resolução CNE/CEB nº 03 Art. 2º “A Ensino
Fundamental adotará a seguinte nomenclatura:
ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA DURAÇÃO
Ensino Até 14 anos de idade 9 anos
Fundamental
• Anos iniciais De 6 a 10 anos 5 anos
• Anos finais De 11 a 14 anos 4 anos
O Parecer CNE/CEB nº 06/2005, aprovado em 08/06/2005, define que “
Os sistemas de Ensino deverão fixar as condições para matrícula de
crianças de 6 anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica:
que tenham seis anos completos ou que venham a completar 6 anos no
início do ano letivo. Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
18. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS POSSIBILIDADES DE
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS
Reafirmamos que todas essas possibilidades de organização do
ensino fundamental em nove anos demandam estudos, análises e
reflexões por parte dos sistemas de ensino.
Entendemos que, ao fazerem suas reflexões, os sistemas/escolas
devem levar em conta os sujeitos e suas temporalidades
humanas, uma vez que, antes de serem estudantes, as crianças e os
adolescentes são sujeitos em desenvolvimento humano.
Outra reflexão necessária na análise dessas possibilidades de
organização do tempo no período obrigatório de escolaridade
reside no fato de que, em geral, há também ruptura entre os anos
iniciais e os anos finais desse nível de ensino, resultando na
fragmentação entre conhecimento, aprendizagem e trabalho
pedagógico.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
19. ASPECTOS LEGAIS
• De acordo com a Lei no 11.274, de 6 de fevereiro de
2006, art. 5o, “Os Municípios, os Estados e o Distrito
Federal terão prazo até 2010 para implementar a
obrigatoriedade para o ensino fundamental...”.
• Assim o Conselho Municipal de Educação de Coração
de Maria têm como atribuições elaborar, discutir –
democraticamente com a comunidade escolar e com
os demais segmentos vinculados diretamente à
educação – e aprovar pareceres e resoluções
referentes à ampliação do ensino fundamental de nove
anos.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
20. IMPLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CHEGOU A HORA DE MONTARMOS UM
QUEBRA- CABEÇA COM AS PRINCIPAIS
DÚVIDAS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
21. RECOMENDAÇÕES
• Não é recomendável que o município utilize a instituição de educação
infantil para o atendimento do ensino fundamental. Se o município não
tiver outra opção de espaço na escola para o atendimento das crianças de
6 anos de idade, provisoriamente poderá organizá-lo na instituição de
educação infantil, porém esses estudantes deverão estar matriculados em
uma escola de ensino fundamental;
• É uma atribuição dos sistemas de ensino, e deve estar prevista nas
normatizações dos respectivos Conselhos de Educação, criar instrumentos
para que as crianças não sofram prejuízos em sua trajetória escolar ao
serem transferidas de uma rede ou de uma escola que tenha o ensino
fundamental de nove anos para uma que não tenha e vice-versa;
• A matrícula das crianças no 1º ou 2º ano do ensino fundamental de nove
anos que freqüentaram o último ano da pré-escola com idade inferior a 6
anos deve levar em consideração tanto as resoluções e os pareceres do
CNE/CEB como o próprio período de transição do ensino fundamental de
oito para nove anos de duração.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
22. EQUIVALÊNCIA
AO AMPLIAR O ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
OS SISTEMAS DE ENSINO DEVERÃO AUTOMATICAMENTE
ADOTAR A EQUIVALÊNCIA :
EQUIVALÊNCIA
ALFABETIZAÇÃO ( EI) OU 1º ANO ( EF9 ANOS)
1ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 2º ANO ( EF 9 ANOS)
2ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 3º ANO ( EF 9 ANOS)
3ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 4º ANO ( EF 9 ANOS)
4ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 5º ANO ( EF 9 ANOS)
5ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 6º ANO ( EF 9 ANOS)
6ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 7º ANO ( EF 9 ANOS)
7ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 8º ANO ( EF 9 ANOS)
8ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 9º ANO ( EF 9 ANOS)
23. IMPLICAÇÕES PEDAGÓGICAS
Com a ampliação do ensino fundamental para nove
anos, é preciso que haja, de forma criteriosa, com base
em estudos e debates no âmbito de cada sistema de
ensino:
• A reelaboração da proposta pedagógica das Secretarias
de Educação e dos projetos pedagógicos das escolas,
de modo que se assegure às crianças de 6 anos de
idade seu pleno desenvolvimento em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo.
• Estabelecer política de formação continuada para
professores, gestores e profissionais de apoio.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
24. REFLEXÕES SOBRE O CURRÍCULO
• Faz-se necessário elaborar uma nova proposta curricular
coerente com as especificidades não só da criança de 6
anos, mas também das demais crianças de 7, 8, 9 e 10
anos, que constituem os cinco anos iniciais do ensino
fundamental. Essa nova proposta curricular deve, também,
estender-se aos anos finais dessa etapa de ensino.
• A definição de conteúdos é de competência dos
respectivos sistemas de ensino. No entanto, lembramos
que é necessário consultar os documentos oficiais para
subsidiar essa discussão.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
25. AVALIAÇÃO
Quanto à avaliação da aprendizagem no 1º ano do ensino
fundamental de nove anos, faz-se necessário:
• Assumir como princípio que a escola deve assegurar
aprendizagem de qualidade a todos;
• Assumir a avaliação como princípio processual, diagnóstico,
participativo, formativo, com o objetivo de redimensionar a ação
pedagógica;
• Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de
registro e de reflexão constante do processo de ensino-
aprendizagem;
• Romper com a prática tradicional de avaliação limitada a
resultados finais traduzidos em notas;
• Romper, também, com o caráter meramente classificatório.
OBS.: é preciso cumprir o previsto na Lei de Diretrizes e Bases no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, art. 24, inciso V, que estabelece que a verificação do rendimento
escolar observará, por exemplo, o critério da alínea a: “Avaliação contínua e
cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais
provas finais”. Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
26. RECURSOS FINANCEIROS
• Aprovação do Plano de Trabalho Anual ( PTA-
elaborado pelo Conselho Municipal de
Educação).
• Despesas X Fundeb
• A implantação do ensino fundamental de nove
anos exige formação continuada de
professores,gestores e demais profissionais de
apoio à docência.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
27. Doze meses dão para qualquer ser humano
se cansar e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa
outra vez
com outro número e outra vontade de acreditar
que daqui para adiante vai ser diferente...
Carlos Drummond de Andrade
28. PERGUNTAS FREQUENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL
9 ANOS
• 1. Para ingressar no ensino fundamental de nove anos, a
criança precisa ter seis anos completos até que mês?
•
Conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº. 3/2005:
Ensino Fundamental, com pelo menos 9 (nove) anos de
duração e até 14 (quatorze) anos de idade, sendo os Anos
Iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, para crianças de 6
(seis) a 10 (dez) anos de idade, e os Anos Finais, com
duração de 4 (quatro) anos, para os (pré)adolescentes de
11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade; e fixando as
condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos nas
redes públicas: que tenham 6 (seis) anos completos ou que
venham a completar seis anos no início do ano
letivo.(Ressalva para as escolas particulares).
29. • 2. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove
anos?
• Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais
seguimentos vinculados diretamente à educação - e aprovar pareceres e
resoluções referentes à ampliação do ensino fundamental de nove anos.
• 3. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos?
• · Reorganizar o ensino fundamental tendo em vista não apenas o primeiro ano,
mas sim toda a estrutura dos nove anos de ensino.
· Planejar oferta de vagas, número de salas de aula, adequação dos espaços físicos,
número de professores e profissionais de apoio, adequação de material
pedagógico.
· Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
· Estabelecer política de formação continuada para professores,
gestores e profissionais de apoio.
· Revisão da proposta pedagógica.
· Revisão do projeto pedagógico da escola.
· Providenciar a normatização legal junto ao conselho de educação.
· Acompanhar e participar das discussões junto ao Conselho Nacional de Educação
no que se refere à elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais- EF de nove
anos.
30. • 4. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no ensino
fundamental de nove anos?
• A definição de conteúdos é de competência dos sistemas de ensino.
Mas para subsidiar essa discussão é importante observar os seguintes
documentos:
· A Constituição Federal
· A LDB nº. 9.394/1996
· Plano Nacional de Educação
· Parâmetros Curriculares Nacionais
· As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
· Pareceres e resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino
· O documento Ensino Fundamental de nove anos: orientações para
inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do
MEC/SEB/DPE/COEF).
· As propostas pedagógicas das Secretarias de Educação
· Os projetos políticos - pedagógicos das escolas
· As pesquisas educacionais
· A literatura pertinente
• .5.Como fazer com as crianças que estão sendo transferidas de uma rede
ou escola que tenha o ensino fundamental de nove anos para uma que
não tenha e vice-versa?
• Essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar prevista nas
normatizações dos respectivos Conselhos de Educação.
31. • 6. Como os sistemas, as escolas e os professores estão sendo preparados para
atuar neste novo ano/série?
• Cabe aos sistemas de ensino assegurar a formação continuada, por isso a
necessidade de implantar uma política para tanto.
Como contribuição o MEC/SEB/DPE/COEF :
a) realizou enventos regionais e internacionais entre fevereiro de 2004 e junho de
2005.
b) elaborou, publicou e distribuiu dos documentos:
· Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais - 2004.
· Ensino Fundamental de Nove Anos - Relatório do Programa 1 e 2.
· Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão das crianças de
seis anos de idade. (acompanhado de uma proposta de formação continuada em
uma série denominada LETRA VIVA contendo 10 programas sobre Alfabetização e
Letramento).
· Currículo: atualização e ampliação. (título provisório e em fase de elaboração
• 7. No ensino fundamental de nove anos o primeiro ano se destina a
alfabetização?
• Não. Mesmo sendo o primeiro ano uma possibilidade para qualificar o ensino e a
aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento, não se deve
reduzir a essas aprendizagens restringindo o desenvolvimento das crianças dessa
faixa etária à exclusividade da alfabetização ao primeiro ano do Ensino
Fundamental. Por isso é importante o que o trabalho pedagógico implementado
assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento.
32. • 8. Com a ampliação do ensino fundamental a alteração curricular é
obrigatória?
• Sim. Vale lembrar que todos nós - professores, gestores e demais
profissionais de apoio à docência - temos neste momento uma
complexa e urgente tarefa: a de participarmos junto ao Conselho
Nacional de Educação da elaboração da Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos
• 9. O conteúdo do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos
é o conteúdo trabalhado no último ano da pré escola de seis anos?
• Não. A educação infantil, primeira educação básica, não é lugar para
preparar crianças para o ensino fundamental, ela tem objetivos
próprios que devem ser alcançados na perspectiva do
desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças
em um tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano
do ensino fundamental a criança de seis anos, assim como as demais
de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que
atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas
dessa infância.
33. • 10. Como realizar a avaliação da aprendizagem no primeiro ano do ensino
fundamental de nove anos?
• Faz-se necessário, por exemplo:
· assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade
a todos;
· assumir a avaliação como princípio processual, diagnostica, participativa,
formativa e redimensionadora da ação pedagógica.
· elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão
constante do processo de ensino-aprendizagem;
· romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais
traduzidos em notas ou conceitos;
· romper com o caráter meramente classificatório e de verificação dos saberes;
• 11. Quais são as providências pedagógicas na ampliação ensino fundamental?
• É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e
entendimentos, no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta
Pedagógica das Secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de
modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição
escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os objetivos do Ensino
Fundamental em nove anos.
34. • 12. As crianças que freqüentaram a pré-escola, independente da idade (inferior à 6 anos
completos), deverão ingressar na 1º ou 2º ano do ensino fundamental?
• Pela orientação dos documentos acima, bem como pelo próprio período de transição de um
ensino fundamental de oito para nove anos de duração, é preciso ponderar o seguinte:
· as crianças que não pertencem ao sistema de ensino para ingressarem no Ensino
Fundamental de nove anos, deverão ter seis anos completos até o início do ano letivo no
respectivo sistema educacional, ou observar o corte de ingresso do respectivo sistema de
ensino para o ano de 2006.
· quanto àquela criança que já cursou, com seis anos de idade incompletos, o último ano da
pré- escola em 2005, pelo princípio do não retrocesso no sistema educacional, essa criança
deverá ingressar no 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, que não corresponde a 2ª
série do ensino fundamental de 8 anos, mas se trata de uma continuidade, de uma ampliação
do 1º ano.
· quanto àquela criança que já cursou, com menos de seis anos de idade, o último ano da
pré- escola em 2005, consideramos necessário analisar se essa criança ingressa no 1º ou no
2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, visto que o 1º ano dessa etapa de ensino deve ser
um período privilegiado para o trabalho com as diferentes dimensões do desenvolvimento
humano tendo como referencia a infância, deve ser uma ampliação do trabalho desenvolvido
na educação infantil e não uma repetição desse trabalho.
· a possibilidade da criança ingressar mais cedo no Ensino Fundamental não significa acelerar
o seu processo de saída, mas sim dar a essa criança maiores condições de ensino-
aprendizagem.
· a Educação Infantil não é pré requisito para ingressar no Ensino Fundamental seja esse de
oito ou nove anos de duração.
35. • 13. As crianças que forem incluídas em 2006 no ensino
fundamental de nove anos serão computadas no censo de 2006
como estudantes dessa etapa de ensino ou da educação infantil?
Serão computadas como estudantes do ensino fundamental
• 14. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever
podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do ensino
fundamental de nove anos?
• Não. O ensino fundamental de nove anos significa ampliação do
tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-
aprendizagem e não antecipação do término desse ensino.
Ressalte-se que a aprendizagem no primeiro não se limita a
aprendizagem da leitura e da escrita.
• 15. Em que ano matricular no ensino fundamental a criança de
sete anos de idade sem experiência escolar ?
• No segundo ano do ensino fundamental de nove anos. É preciso
que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se
restringe somente às crianças com sete anos de idade, em virtude
da existência da defasagem idade/série bem como daquelas
crianças e adolescentes que não ingressaram no sistema na idade
própria.