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FACHA - Departamento de Arquitetura e Urbanismo
                 Disciplina: Urbanismo I
                     Professora Michela Sagrillo Pegoretti

                           Índices Urbanísticos
1. Índices Urbanísticos
Conjunto de normas que regulam o dimensionamento das edificações, em relação ao
terreno onde serão construídas e ao uso a que se destinam

1.1 Coeficiente de aproveitamento
É um fator estabelecido para cada uso nas diversas zonas, que multiplicado pela área do
terreno definirá a área total de construção
É a relação entre a área total construída e a área total do lote
( A área construída é a soma das áreas dos pisos cobertos do edifício, com algumas exceções)
Coeficiente de aproveitamento = Área total construída
                                     Área total do lote
Geralmente, no cálculo do coeficiente de aproveitamento, com exceção das edificações
destinadas ao uso residencial unifamiliar, não são computados como área construída:
    a) áreas de pavimentos em subsolos destinadas a uso comum ou guarda de veículos
    b) áreas destinadas a lazer e recreação, recepção e compartimento de serviço do
        condomínio
    c) áreas destinadas a guarda de veículos
    d) áreas de varandas contíguas a salas e quartos desde que não ultrapasse 40% das
        áreas destinadas aos respectivos cômodos
    e) áreas de circulação vertical e horizontal coletiva
    f) caixa de água, casa de máquinas, subestação e antecâmara
    g) zeladoria, depósito de lixo e guarita.
OBS. : Os Planos Diretores de cada município descreverão quais as áreas não
computáveis para o cálculo do coeficiente de aproveitamento do mesmo.

1.2 Taxa de ocupação
É a relação entre a área de projeção horizontal da edificação e a área total do lote em
que será construída
Taxa de ocupação (%) = Área total projeção horizontal x 100
                            Área total do lote
Geralmente, no cálculo da taxa de ocupação, não são computados como área de
projeção horizontal:
    a) jardineiras
    b) beirais
    c) platibandas
OBS. : Os Planos Diretores de cada município descreverão quais as áreas não
computáveis para o cálculo da taxa de ocupação do mesmo.

1.3 Taxa de permeabilidade
É um percentual expresso pela relação entre a área do lote permeável e a área total do
lote.
Taxa de permeabilidade (%) = Área permeável x 100
                                Área total do lote
Geralmente, no cálculo da taxa de permeabilidade, são computados:
    a) projeção de beiras, platibandas, e varandas/sacadas, desde que tenham até 1,00
    metro de largura
    b) áreas com pavimentação permeável intercalada com pavimentação impermeável
    (desde que não ultrapassem a 20% da área total)
    c) poços descobertos de iluminação e ventilação com área superior a 6,00 m² para
    áreas fechadas
OBS. : Os Planos Diretores de cada município descreverão quais as áreas computáveis
para o cálculo da taxa de permeabilidade do mesmo.

1.4 Gabarito
Expressa, em pavimentos ou metros, a altura máxima permitida para edificações em
uma dada zona.
Vários são os fatores que podem interferir na determinação do gabarito, da necessidade
de preservação da harmonia da paisagem (patrimônio) até a proximidade de aeroportos,
passando pela largura da rua.
Geralmente, no cálculo do gabarito, não são considerados pavimentos:
    a) subsolo
    b) cobertura
    c) casa de máquinas de elevadores e reservatórios
OBS. : Os Planos Diretores de cada município descreverão quais as áreas não
computáveis para o cálculo do gabarito.

1.5 Afastamentos
Compreendem os recuos obrigatórios da edificação em relação às divisas do lote
(afastamentos laterais e de fundos), em relação ao logradouro (afastamento frontal) e,
eventualmente, entre edificações do mesmo lote.
Os afastamentos são muito importantes pois permitem condições mínimas aceitáveis em
relação a ventilação e iluminação, assim como privacidade.
Geralmente, não são computados na área de afastamentos:
    a) piscinas, espelhos de água, muros de arrimo
    b) escadarias ou rampas de acesso
    c) construção em subsolo
    d) central de gás
    e) pérgulas
    f) guaritas (com até determinada porcentagem de área ocupada em relação a área do
    afastamento)
    g) estacionamentos sem cobertura
Geralmente, são elementos que podem avançar na área de afastamentos:
    a) marquises, beirais, platibandas (com até determinada distância em relação ao
        valor do afastamento)
    b) balcões, varandas e sacadas (com até determinada distância em relação ao valor
        do afastamento a partir do 2º pavimento)
OBS. : Os Planos Diretores/Códigos de Obras Municipais de cada município
descreverão quais as áreas não computáveis para o cálculo dos afastamentos.

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  • 2. Taxa de permeabilidade (%) = Área permeável x 100 Área total do lote Geralmente, no cálculo da taxa de permeabilidade, são computados: a) projeção de beiras, platibandas, e varandas/sacadas, desde que tenham até 1,00 metro de largura b) áreas com pavimentação permeável intercalada com pavimentação impermeável (desde que não ultrapassem a 20% da área total) c) poços descobertos de iluminação e ventilação com área superior a 6,00 m² para áreas fechadas OBS. : Os Planos Diretores de cada município descreverão quais as áreas computáveis para o cálculo da taxa de permeabilidade do mesmo. 1.4 Gabarito Expressa, em pavimentos ou metros, a altura máxima permitida para edificações em uma dada zona. Vários são os fatores que podem interferir na determinação do gabarito, da necessidade de preservação da harmonia da paisagem (patrimônio) até a proximidade de aeroportos, passando pela largura da rua. Geralmente, no cálculo do gabarito, não são considerados pavimentos: a) subsolo b) cobertura c) casa de máquinas de elevadores e reservatórios OBS. : Os Planos Diretores de cada município descreverão quais as áreas não computáveis para o cálculo do gabarito. 1.5 Afastamentos Compreendem os recuos obrigatórios da edificação em relação às divisas do lote (afastamentos laterais e de fundos), em relação ao logradouro (afastamento frontal) e, eventualmente, entre edificações do mesmo lote. Os afastamentos são muito importantes pois permitem condições mínimas aceitáveis em relação a ventilação e iluminação, assim como privacidade. Geralmente, não são computados na área de afastamentos: a) piscinas, espelhos de água, muros de arrimo b) escadarias ou rampas de acesso c) construção em subsolo d) central de gás e) pérgulas f) guaritas (com até determinada porcentagem de área ocupada em relação a área do afastamento) g) estacionamentos sem cobertura Geralmente, são elementos que podem avançar na área de afastamentos: a) marquises, beirais, platibandas (com até determinada distância em relação ao valor do afastamento) b) balcões, varandas e sacadas (com até determinada distância em relação ao valor do afastamento a partir do 2º pavimento) OBS. : Os Planos Diretores/Códigos de Obras Municipais de cada município descreverão quais as áreas não computáveis para o cálculo dos afastamentos.