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1. IDENTIFICAÇÃO
CÓDIGO DA DISCIPLINA: D- 51
PERÍODO: 3º
CRÉDITO: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 03
CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 45
NOME DA DISCIPLINA: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
NOME DO CURSO: DIREITO
2. EMENTA
Fundamentos Históricos. Princípios. Proteção Integral. Direito Fundamental.
Responsabilidade Penal. Atos Infracionais, Medidas Socioeducativas. Justiça da Infância e
da Juventude, Ministério Público, Advogado. Procedimentos. Crimes E Infrações
Administrativas. Prevenção. Política de Atendimento. Ato Infracional. Medidas Pertinentes a
Pais e Responsáveis. Conselho Tutelar. Acesso à Justiça. Adoção. Guarda. Tutela.
3. OBJETIVOS
GERAL:
Analisar e compreender os princípios doutrinários e legais alusivos à proteção e orientação
da criança e do adolescente, com os respectivos limites de ação e medidas
socioeducativas.
ESPECÍFICOS
- Examinar a questão dos direitos da criança sob uma perspectiva histórica;
- Definir os princípios basilares de uma nova concepção do direito da criança e do
adolescente;
- Discutir os principais temas relacionados com os Direito Infanto-juvenis: acesso à justiça
na defesa dos direitos individuais, difusos e coletivos; a Convenção Internacional dos
Direitos da Criança e outros documentos internacionais; Conselhos Tutelares e de Direitos;
Ato Infracional, etc.
- Interligar os conhecimentos teóricos à realidade.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE 1.
CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880
www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO.
- Contexto histórico da proteção jurídica e social da infância brasileira
- Código Mello Matos·
- Código de Menores
- O Direito Brasileiro – Pós Constituição de 1988
UNIDADE II
DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
- As convenções da Organização Internacional do Trabalho
- A Declaração de Genebra- Carta da Liga sobre a Criança de 1924
- As regras Mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da Infância e da
Juventude – Regras de Beijing ou Regras de Pequim.
- A convenção sobre os Direitos da Criança de1989
- Sistema de controle do Cumprimento dos Direitos Humanos de Criança do terceiro
Protocolo Facultativo à convenção sobre o Direito das Crianças.
UNIDADE III
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E O ECA
Direito Constitucional da criança e do adolescente;
· Previsão constitucional;
· Natureza jurídica;
· Principio da proteção integral;
· Princípio do Melhor Interesse
- Princípio da Municipalização
- Dos Direitos Fundamentais
- Direito à Vida e à Saúde
- Direito à Liberdade, ao respeito e a Dignidade – Lei da Palmada 13.010 de 2014
- Direito à Educação, à cultura, ao esporte e ao Lazer
- Direito à Profissionalização e á Proteção ao Trabalho
- Do Direito à Convivência Familiar
UNIDADE IV
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
- Estrutura geral
· Da regulamentação dos direitos fundamentais;
· Da família substituta, da guarda, tutela e adoção;
· Da política de atendimento;
Da política de acolhimento;
· Das medidas de proteção
- Da Prática do Ato infracional
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UNIDADE V
SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVA
O Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE- Lei 12.594 de 2012
Normas de Orientação do SINASE
Princípios orientadores das medidas socioeducativas
Objetivo das medidas socioeducativas
Dos programas de atendimento
Da Execução das Medidas socioeducativas
5. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS
Aulas expositivas, dialogadas e participativas.
Leituras orientadas e comentadas. Debates temáticos.
Estudos discursivos em grupo, críticas bibliográficas e seminários.
Recursos metodológicos:
Quadro, Pincel, vídeo, textos de apoio, ao assunto constante no programa, com a
participação de todos os alunos e a sistematização pelo Professor. Uso de PCTV, vídeo,
data show e outras técnicas didáticas.
6. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
A avaliação da aprendizagem contemplará:
1- Avaliação qualitativa
- A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem estimado à
formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para utilizando-
se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do
aprendizado (critério subjetivo).
- A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério
objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação,
participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica,
bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas
relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo).
2. Avaliação quantitativa
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- Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou
orais),questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos, fichamentos
de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa
(individual ou em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação
mais adequados a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do
vernáculo pátrio como importante instrumento na atividade profissional do futuro
jurista/operador do direito , que será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades
acadêmicas (critério objetivo).
3. Atribuição de nota ao aluno
- Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos
seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova
final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a
25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na
respectiva disciplina.
7. BIBLIOGRAFIA
BÁSICA:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Atual: Brasília, 2007
_______. Lei 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, e dá outra outras providencias. Estatuto da criança e do adolescente.
Diário Oficial da União, Brasília, 1990.
ELIAS, João Roberto. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente: lei 8.069,
de julho de 1990. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008
ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência.
9ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade, Curso de Direito da Criança e do
Adolescente, 3ed, Rio de Janeiro: Lumes Júris, 2008.
COMPLEMENTAR:
CURY, Munir. Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos
e sociais. 9ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARAGÃO, Selma Regina. O Estatuto da Criança e do adolescente em face do novo código
Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005
KHAN, Zarina S. Os Direitos da Criança São Paulo: Augustus, 1992.
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www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO.
LOCAL: Imperatriz-MA
MÊS/ANO: JANEIRO /2015.1
NOME DO PROFESSOR: MARIA ANGELA ARAUJO CASANOVA/INÁCIA NETA
ASSINATURA DO PROFESSOR:

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Estatuto crianca adolescente

  • 1. RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO. 1. IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO DA DISCIPLINA: D- 51 PERÍODO: 3º CRÉDITO: 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 03 CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 45 NOME DA DISCIPLINA: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOME DO CURSO: DIREITO 2. EMENTA Fundamentos Históricos. Princípios. Proteção Integral. Direito Fundamental. Responsabilidade Penal. Atos Infracionais, Medidas Socioeducativas. Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, Advogado. Procedimentos. Crimes E Infrações Administrativas. Prevenção. Política de Atendimento. Ato Infracional. Medidas Pertinentes a Pais e Responsáveis. Conselho Tutelar. Acesso à Justiça. Adoção. Guarda. Tutela. 3. OBJETIVOS GERAL: Analisar e compreender os princípios doutrinários e legais alusivos à proteção e orientação da criança e do adolescente, com os respectivos limites de ação e medidas socioeducativas. ESPECÍFICOS - Examinar a questão dos direitos da criança sob uma perspectiva histórica; - Definir os princípios basilares de uma nova concepção do direito da criança e do adolescente; - Discutir os principais temas relacionados com os Direito Infanto-juvenis: acesso à justiça na defesa dos direitos individuais, difusos e coletivos; a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e outros documentos internacionais; Conselhos Tutelares e de Direitos; Ato Infracional, etc. - Interligar os conhecimentos teóricos à realidade. 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE 1. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
  • 2. RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO. - Contexto histórico da proteção jurídica e social da infância brasileira - Código Mello Matos· - Código de Menores - O Direito Brasileiro – Pós Constituição de 1988 UNIDADE II DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS - As convenções da Organização Internacional do Trabalho - A Declaração de Genebra- Carta da Liga sobre a Criança de 1924 - As regras Mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing ou Regras de Pequim. - A convenção sobre os Direitos da Criança de1989 - Sistema de controle do Cumprimento dos Direitos Humanos de Criança do terceiro Protocolo Facultativo à convenção sobre o Direito das Crianças. UNIDADE III A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E O ECA Direito Constitucional da criança e do adolescente; · Previsão constitucional; · Natureza jurídica; · Principio da proteção integral; · Princípio do Melhor Interesse - Princípio da Municipalização - Dos Direitos Fundamentais - Direito à Vida e à Saúde - Direito à Liberdade, ao respeito e a Dignidade – Lei da Palmada 13.010 de 2014 - Direito à Educação, à cultura, ao esporte e ao Lazer - Direito à Profissionalização e á Proteção ao Trabalho - Do Direito à Convivência Familiar UNIDADE IV ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; - Estrutura geral · Da regulamentação dos direitos fundamentais; · Da família substituta, da guarda, tutela e adoção; · Da política de atendimento; Da política de acolhimento; · Das medidas de proteção - Da Prática do Ato infracional
  • 3. RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO. UNIDADE V SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVA O Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE- Lei 12.594 de 2012 Normas de Orientação do SINASE Princípios orientadores das medidas socioeducativas Objetivo das medidas socioeducativas Dos programas de atendimento Da Execução das Medidas socioeducativas 5. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS Aulas expositivas, dialogadas e participativas. Leituras orientadas e comentadas. Debates temáticos. Estudos discursivos em grupo, críticas bibliográficas e seminários. Recursos metodológicos: Quadro, Pincel, vídeo, textos de apoio, ao assunto constante no programa, com a participação de todos os alunos e a sistematização pelo Professor. Uso de PCTV, vídeo, data show e outras técnicas didáticas. 6. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO A avaliação da aprendizagem contemplará: 1- Avaliação qualitativa - A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem estimado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para utilizando- se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do aprendizado (critério subjetivo). - A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação, participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica, bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo). 2. Avaliação quantitativa
  • 4. RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO. - Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou orais),questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos, fichamentos de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa (individual ou em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação mais adequados a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do vernáculo pátrio como importante instrumento na atividade profissional do futuro jurista/operador do direito , que será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades acadêmicas (critério objetivo). 3. Atribuição de nota ao aluno - Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na respectiva disciplina. 7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Atual: Brasília, 2007 _______. Lei 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outra outras providencias. Estatuto da criança e do adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, 1990. ELIAS, João Roberto. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente: lei 8.069, de julho de 1990. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008 ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência. 9ed. São Paulo: Atlas, 2008. MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade, Curso de Direito da Criança e do Adolescente, 3ed, Rio de Janeiro: Lumes Júris, 2008. COMPLEMENTAR: CURY, Munir. Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 9ed. São Paulo: Malheiros, 2008. ARAGÃO, Selma Regina. O Estatuto da Criança e do adolescente em face do novo código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005 KHAN, Zarina S. Os Direitos da Criança São Paulo: Augustus, 1992.
  • 5. RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO. LOCAL: Imperatriz-MA MÊS/ANO: JANEIRO /2015.1 NOME DO PROFESSOR: MARIA ANGELA ARAUJO CASANOVA/INÁCIA NETA ASSINATURA DO PROFESSOR: