PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO
Conjunto de documentos apresentados ao
Conselho Municipal de Educação ou
Conselho Estadual de Educação visando
a autorização de funcionamento da
Unidade Escolar
ART. 22 - COMPETE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO, AO
ELABORAR A SUA PROPOSTA PEDAGÓGICA GARANTIR:
I -A articulação família, escola e comunidade;
II -Respeito às concepções de infância, do
desenvolvimento humano, de ensino e
aprendizagem sem perder de vista a ludicidade;
III -Respeito às características e as expectativas da
comunidade;
IV - A descrição detalhada do espaço físico, das
instalações e dos equipamentos, devidamente
adequados à etapa de ensino;