1. RESOLUÇÃO No 6.852/2012
PROCESSO No 095/2012
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO
DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS.
O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI
supracitado.
Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da
matéria;
Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do
Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária
Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres
favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças
e Orçamento e de Políticas Públicas.
De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO
DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS.
Art. 1o Ao subsídio dos Secretários Municipais, fixado na Lei Municipal
no 4.887, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pelas Leis Municipais n o 5.226, de 30 de
Abril de 2010 e no 5.451, de 25 de Maio de 2011 é concedido índice de revisão geral anual
de 8 % (oito inteiros por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2012, a
contar de 01 de Abril de 2012.
2. Resolução no 6.852 02
Art. 2o Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica
fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, em R$ 7.598,02 (sete mil, quinhentos
e noventa e oito reais e dois centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.
Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso
X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI
serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo ao
presente Exercício.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,
EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.
Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,
1ª Secretária. Presidente.