O documento discute os conceitos fundamentais da auditoria, incluindo sua origem relacionada à teoria da agência e necessidade de accountability no setor privado e público. Também aborda a classificação da auditoria no setor público e as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
2. Auditoria Governamental
u Diferentemente de outras disciplinas,
a auditoria não é uma matéria linear.
u Ela é circular. Ou seja, ela não tem
uma sequência lógica e linear de
estudo, já que possui múltiplas fontes
de estudo. Temos as normas
internacionais, as fontes nacionais, as
normas do TCU, do controle interno, e
recentemente, as NAG – Normas de
Auditoria Governamental.
3. Auditoria X Administração
u Disciplina sem uma sequência
linear
u Difusa
u Utilizada em ramos distintos
u Base única
6. Estudo Contextual
u Esses exemplos mostram que este curso está
estruturado para funcionar em uma nova
perspectiva de ensino: o estudo contextual.
u Para quem nunca ouviu falar sobre isso, talvez
esteja apenas não associando o nome à pessoa.
u O estudo contextual ocorre quando o ensino é
feito com base em situações do dia-a-dia para
ilustrar o conteúdo a ser ensinado, ao invés de
usar conceitos abstratos.
u A contextualidade é usada muito em provas
realizadas pelo CESPE onde se exige que o
candidato raciocine sobre determinada situação
prática.
7. Auditoria
u Mas antes de começar o estudo de
normas de auditoria, é importante
entender a lógica que está por trás,
a base do que é auditoria, já que
muitas vezes as normas usam
palavras diferentes para definir
coisas em iguais em contextos
variados.
8. Auditoria
u Auditoria, por exemplo, pode ser
considerada uma técnica de
contabilidade, segundo as normas
da CFC.
u Para o TCU, auditoria é um
instrumento de fiscalização.
u Para as normas internacionais,
auditoria é o exame independente
de contas contábeis.
9. A quem se direciona esse
curso
u Esse curso de auditoria destina-se
àqueles alunos que estão
interessados em concursos da área
de controle e de gestão, como os
dos Tribunais de Contas,
Controladorias Gerais, Auditorias e,
em certo grau, os cargos de fiscais
tributários.
10. Auditoria
u Esse curso vai abordar a auditoria como técnica da
contabilidade, com enfoque na auditoria do setor
público.
u Vamos, nessa primeira parte, discutir:
u A) conceitos de auditoria;
u B) fundamentos do surgimento de auditoria;
u C) relação da auditoria com o setor público;
u D) classificação das auditorias no setor público;
u E) dimensões da avaliação no setor público
u F) NAG
11. Auditoria – Primórdios
u Como surgiu a auditoria?
u Época das grandes navegações
u Necessidade de fazer cumprir normas à
distância
u Conferência de cálculos e números de
demonstrações contábeis
u Relação de accountability
12. Auditoria
u Então vamos começar com três
pequenas estórias.
u FÉRIAS NO NORDESTE
u O FAZENDEIRO E A PONTE
u A LIÇÃO DE CASA
13. Auditoria & Accountability
u A auditoria tem uma relação muito
forte e intrínseca com a
accountability.
u Mas o que vem a ser accountability.
u Sempre que temos uma relação com
um principal delegando autoridade
e poder para um agente com vistas
à consecução de um objetivo pré-
determinado.
14. Accountability
PRINCIPAL ---à CONCEDE RECURSOS, AUTORIDADE,
RESPONSABILIDADE PARA O AGENTE
O AGENTE TEM O DEVER DE PRESTAR CONTAS SOBRE A SUA
ATUAÇÃO.
AgentePrincipal
recursos
Prestação
de contas
15. Accountability e conflito
u É de se esperar que nem sempre o
agente vai agir de acordo com o
combinado…..
u Mais próxima da situação e mais
conhecedor do negócio que o próprio
dono, há uma tentação no agente em
agir em benefício próprio.
u É O QUE CHAMAMOS DE TEORIA OU
CONFLITO DE AGÊNCIA.
16. TEORIA OU CONFLITO DE
AGÊNCIA
u A TEORIA OU CONFLITO DE AGÊNCIA
OCORRE QUANDO HÁ INCENTIVOS
PARA QUE O AGENTE PROCEDA DE
MANEIRA DIVERSA DO QUE A
ACORDADA COM O PRINCIPAL.
u PARA COIBIR ESSE TIPO DE PRÁTICA,
SURGIU A AUDITORIA E A
CONTABILIDADE
17. TEORIA DE AGÊNCIA
u Assim, segundo essa teoria, os
conflitos de agência aparecem
quando o bem estar de uma parte –
o proprietário – denominada
principal, depende das decisões
tomadas por outra, responsável
pela gestão do patrimônio do
principal, denominada agente.
18. Auditoria e Conflito de
Agência
u Surgiu a necessidade da criação de
um trabalho, uma função, com a
finalidade exclusiva de verificar se
os agentes estão cumprindo as
ordens e normas emanadas pelo
patrão (principal).
19. Auditoria e Conflito de
Agência
u Nem sempre o agente (sim, o
empregado) vai agir de acordo com
o que preconiza o patrão, porque os
interesses são opostos e, por isso
mesmo, para que o patrão possa
desfrutar da Côte D’Azur é
necessário que os funcionários
sejam muito bem vigiados
20. Auditoria e conflito de
interesse
u A assimetria de interesses significa
que o agente na gestão em nome do
principal (proprietário) tende a
defender interesses que são
diferentes dos interesses do
proprietário.
21. Auditoria e teoria de agência
u Agrava essa situação o que se
chama de assimetria de
informações, ou seja, por estar em
contato direto com a gestão, o
agente possui informações que o
proprietário desconhece, essa é a
assimetria de informações.
22. Auditoria e Teoria de Agência
u Deste feito, ensejou que um
terceiro, independente da relação
de agência, verificasse as
informações prestadas pelo agente
ao principal.
23. Auditoria e conflito de
agência
u A teoria do agente diz que o patrão
entrega recursos para o agente, que
gere o patrimônio, mas que, em
troca deve lhe prestar contas da
sua regular utilização, para que o
principal possa ter a certeza de que
o dinheiro foi bem utilizado
24. Auditoria e conflito de
agência
u Surge assim, a auditoria e a
contabilidade, com a finalidade
básica de produzir relatórios
contábeis e demonstrativos para
que o principal tivesse informações
sobre a gestão do agente.
u Assim, o berço da auditoria é a
auditoria das demonstrações
contábeis.
25. Auditoria das Demonstrações
u A auditoria das demonstrações
contábeis é a mãe de todas as
auditorias. Por ser a primeira, é ela
que trouxe os principais paradigmas
sobre a atividade e a profissão de
auditoria.
u Até hoje, as normas de auditoria das
demonstrações contábeis orientam os
procedimentos em diversos outros
campos de auditoria.
26. Auditoria das demonstrações
contábeis
u Assim, a auditoria das demonstrações
contábeis criou uma infinidade de
conceitos que orientou as auditorias
nos demais setores, tais como:
u Auditoria ambiental;
u Auditoria do setor público;
u Auditoria de dívidas;
u Auditoria interna.
u Auditoria fiscal.
27. Auditoria das demonstrações
contábeis
u Assim, os princípios da independência
(real e aparente), a necessidade de ter
uma posição de integridade; da
ausência de interesses nos objetivos da
fiscalização, a neutralidade em
relação ao objeto auditado são todos
princípios oriundos das auditorias das
demonstrações contábeis que são
aplicáveis a todas as áreas da
auditoria.
28. Auditoria das Demonstrações
Contábeis
u No entanto, por muito tempo a
auditoria das demonstrações contábeis
foi regulada pelas normas do Conselho
Federal de Contabilidade, chamada de
NBC T 11.
u As NBC T 11, editada em 93, regulou
durante muito tempo a prática de
auditoria das demonstrações contábeis
no Brasil.
29. Auditoria das Demonstrações
Contábeis
u No entanto, há um movimento grande
nos últimos anos de convergir as
normas brasileiras de contabilidade
(inclusive de auditoria) às normas
internacionais.
u Nesse sentido, as normas de
contabilidade pública, por exemplo,
mudaram bastante no ano de 2009,
dando lugar às novas normas que estão
em consonância com as normas
internacionais.
30. Auditoria das Demonstrações
Contábeis
u No campo da auditoria, as NBC T
11, que continham bastante
conteúdo regional, foram
integralmente substituídas pelas
NBC TA, que revogaram a norma
anterior e trataram de forma
totalmente diversa os conceitos e
procedimentos previstos na NBC T
11.
31. Estrutura das Normas
Brasileiras de Contabilidade
u Em fevereiro de 2009, o CFC editou
a Resolução 1156/09, que dispõe
sobre a Estrutura das Normas
Brasileiras de Contabilidade.
32. Normas de auditoria
u As normas brasileiras de contabilidade
incluem:
u a) código de ética profissional do
contabilista;
u b) normas de contabilidade;
u c) normas de auditoria independente;
u d) normas de auditoria interna;
u e) normas de perícia
33. Normas de auditoria
u Essas normas cobrem aspectos
profissionais (NBC P+) e técnicos
(NBC T+) para cada uma das áreas:
u Contabilidade;
u Auditoria Independente;
u Auditoria Externa;
u Perícia
34. Normas de auditoria
u As NBCs P estabelecem preceitos de
conduta para o exercício
profissional, enquanto que as NBC
Ts estabelecem conceitos técnico-
doutrinários, de estrutura e
procedimentos a serem aplicados.
u A identificação da área a que a
norma se rerfere é feita pela adição
da letra que identifique a área.
35. Normas de auditoria
u Assim, no caso de auditoria
independente, a sigla se completa com
a letra A. Dessa forma, as normas
profissionais aplicáveis à auditoria
externa é dada pela sigla NBC
PA(norma profissional de auditoria),
enquanto que para as normas técnicas
é dada pela sigla NBC TA (norma
técnica de auditoria).
36. Normas de auditoria
u Vamos ter um momento apropriado
para discutir essas mudanças na
auditoria das demonstrações
contábeis com mais detalhes.
u Por ora, é bom frisar os conceitos já
expostos para que possamos passar
a um tipo de auditoria importante,
a auditoria no setor público.
37. Teoria de agente e setor
público
u Embora a teoria da agente tenha
sido muito importante na definição
da auditoria privada e das
demonstrações contábeis, ela não
explica totalmente o surgimento da
auditoria no setor público.
38. Teoria de agência no setor
público
u O problema de agência na seara
pública, em síntese, pode ser
tratado da seguinte forma: o
principal, proprietário, somos nós,
eleitores, outorgantes do mandato;
e o agente é o nosso governante,
outorgado para exercer essa
função.
39. Teoria da agência e setor
público
u Dessa forma, no “mundo público”
existem dois aspectos
extremamente relevantes,
estanques à auditoria contábil:
u 1. O cumprimento de normas de
gestão e;
u 2. O desempenho da gestão
40. Auditoria no setor público
u a auditoria das demonstrações
contábeis na seara pública, por si,
não seria suficiente para verificar o
cumprimento de normas que se
aplicam aos gestores de recursos
públicos.
41. Auditoria do setor público
u Evidentemente, não se versa aqui
sobre as normas específicas de
divulgação de resultados e
demonstrações contábeis, pois
justamente nessas é que se baseia a
auditoria contábil ou financeira.
42. Auditoria do setor público
u Na auditoria do setor público amplia-
se o espectro para normas que regem
os próprios atos de gestão, como por
exemplo: licitações, contratos,
admissão de pessoal, atividades de
fiscalização, orçamento, e até as
atinentes ao próprio processo de
divulgação das informações sobre a
gestão
43. Auditoria do setor público
u Estes são exemplos de atividades que
interferem diretamente no manejo dos
recursos públicos, para os quais é
necessário um acompanhamento para
minimizar a ocorrência de burla às
normas citadas anteriormente, que
infelizmente se materializam por
clientelismo, fraudes e desvios de
recursos.
44. Auditoria no setor público
u Nesse sentido, a auditoria das
demonstrações financeiras torna-se
aplicável a esses atos, mas necessita
de um foco não voltado a
demonstração adequada dos efeitos
financeiros desses atos sobre os
recursos públicos, mas aferir que os
próprios atos de gestão são
executados conforme as normas e
princípios da administração pública.
45. Auditoria no setor público
u Nesse ponto, é que se aplica uma
modalidade de auditoria que se
aproxima da financeira mas com ela
não se confunde pelos motivos já
expostos: auditoria de
conformidade ou compliance
audit.
46. Auditoria no setor público
u Assim, da fusão dessas duas
modalidades, auditoria contábil,
financeira ou das informações, que
verifica a adequação das informações
divulgadas, e a auditoria de
conformidade, que verifica se a
execução da gestão atende às normas
atinentes, é que se originou a
Auditoria de Conformidade
47. Auditoria no setor público
u Portanto, em síntese, podemos
afirmar o seguinte:
u Auditoria de Conformidade =
u Auditoria Contábil (Informações) +
Auditoria de Regularidade
(Legalidade)
48. Regularidade x Conformidade
u Os termos regularidade e
conformidade, embora não possuam o
mesmo significado, nos termos
apresentados anteriormente, são
tratados muitas vezes
indiscriminadamente. Então muito
cuidado com a banca, que pode
diferenciar os conceitos, de acordo
com os tópicos supra, ou tratá-los de
forma equivalente .
49. Regularidade x Conformidade
u Na normas da Intosai (vamos ver o
que é Intosai ainda) suas normas
internacionais de auditoria
governamental a definição de
“regularidade” se equivale a
“conformidade”, por abranger
contas e registros contábeis e,
inobstante, cumprimento de
normas.
50. Auditoria no setor público
u Assim, no setor público, temos,
resumidamente, os seguintes tipos
de auditoria:
u A) auditoria de conformidade, que
inclui a auditoria financeira e das
demonstrações contábeis e análise
dos atos de gestão (esta última,
chamada de regularidade);
u B) auditoria operacional.
51. Auditoria Operacional
u Falamos acima do primeiro aspecto
estanque à auditoria contábil, que,
em suma, seria o cumprimento de
normas atinentes aos próprios atos
de gestão dos recursos públicos,
formando a conformidade
(conformidade ou compliance).
52.
53. Auditoria Operacional
u Entretanto, conforme citado, existe
um segundo aspecto relevante na
gestão pública que fica estanque ao
processo de auditoria contábil e da
própria auditoria de conformidade
(que, importa recapitular, seria uma
fusão da auditoria contábil e de
regularidade) que é a análise do que a
gestão consumiu e do que impactou na
sociedade, independente do
cumprimento das normas.
54. Auditoria Operacional
u A essa análise se direciona a
Auditoria Operacional, ou de
Desempenho ou de Gestão, ou,
ainda, de otimização de recursos
(performance audit).
55. Auditoria Operacional
u A auditoria operacional ou de
gestão preocupa-se em verificar a
economia, a eficiência e a eficácia,
e tem por objetivo determinar:
u (a) se a administração
desempenhou suas atividades com
economia, de acordo com
princípios, práticas e políticas
administrativas corretas;
56. Auditoria Operacional
u (b) se os recursos humanos,
financeiros e de qualquer outra
natureza são utilizados com eficiência,
incluindo o exame dos sistemas de
informação, dos procedimentos de
mensuração e controle do desempenho
e as providências adotadas pelas
entidades auditadas para sanar as
deficiências detectadas; e
57. Auditoria operacional
u (c) a eficácia do desempenho das
entidades auditadas em relação ao
alcance de seus objetivos e avaliar
os resultados alcançados em relação
àqueles pretendidos.
58. Auditoria do setor público
u Ainda, é pertinente trazer a
informação sobre a classificação da
auditoria em caso de superposição:
u Pode haver, na prática, uma
superposição entre as auditorias de
regularidade e operacional ou de
gestão. Nesse caso, a classificação
da auditoria dependerá de seu
objetivo principal.
59. Auditoria do Setor Público
u Percebam que as definições acima são
propícias para que se desenvolva o
processo de responsabilização, que
muitas vezes será referido como
accountability, que a banca pode
cobrar como principal objetivo da
auditoria governamental.
u Principal Objetivo da Auditoria
Governamental = Garantir a
accoutability, responsabilização do
gestor de recursos.
60. Conformidade x Operacional
u Inobstante as definições internacionais
no âmbito do TCU, a EFS brasileira,
existe a Auditoria de Conformidade e
Auditoria de Natureza Operacional
u A auditoria de conformidade do TCU é,
digamos, a “soma” da auditoria
contábil e de regularidade, o que se
assenta com as origens desta auditoria
nos termos apresentados no início da
aula.
61. Conformidade x Operacional
u Sobre auditorias de conformidade
suscito a definição da IN TCU 63/2010,
art. 1o:
u VIII. exame da conformidade: análise
da legalidade, legitimidade e
economicidade da gestão, em relação
a padrões normativos e operacionais,
expressos nas normas e regulamentos
aplicáveis, e da capacidade dos
controles internos de identificar e
corrigir falhas e irregularidades;
62. Conformidade x Operacional
u Esse conteúdo das auditorias de conformidade
também está relacionado no art. 70, da
Constituição Federal:
u “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta
e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.”
63. Conformidade x Operacional
u Auditoria de conformidade:
u Aspectos de:
u Legalidade
u Legitimitidade
u Economicidade
64. Conformidade x operacional
u Definição da Portaria TCU 90/2003:
Roteiro de Auditoria de Conformidade:
u Auditoria de conformidade – Instrumento
de fiscalização utilizado pelo Tribunal
para examinar a legalidade e a
legitimidade (*)dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial.
u (*) faltou a norma do TCU citar
economicidade
65. Conformidade x operacional
u Percebam que essas normas não
incluem economicidade, dimensão
de avaliação que veio a ser incluída
na avaliação da prestação de contas
pela IN 63/2010 supra citada.
66. Conformidade x Operacional
u O artigo 1o. da IN TCU 63/2010 prevê
também o exame do desempenho:
u IX. exame do desempenho: análise da
eficácia, eficiência, efetividade e
economicidade da gestão em relação a
padrões administrativos e gerenciais
expressos em metas e resultados
negociados com a administração superior
ou definidos nas leis orçamentárias, e da
capacidade dos controles internos de
minimizar riscos e evitar falhas e
irregularidades;
67.
68. Conformidade x Operacional
u Assim, a auditoria de natureza
operacional (ANOp) é o meio que o
TCU - e recentemente alguns TCEs -
utiliza para materializar, ou seja,
pôr em prática, a auditoria de
desempenho ou de gestão.
69. Operacional
u No TCU a Auditoria de Natureza
Operacional se divide em duas
modalidades:
u 1. Avaliação de Desempenho
Operacional 2. Avaliação de
Eficácia de Programa de Governo
70. Operacional: avaliação de
desempenho operacional
u 1a Auditorias de desempenho
operacional: focar ação
governamental quanto aos aspectos
da economicidade, eficiência e
eficácia; e
71. Operacional: avaliação de
programas
u 2a Auditorias de avaliação de
programa: focar nos programas de
governo, além dos aspectos de
economicidade, eficiência e
eficácia, a efetividade da ação
governamental.
72. Operacional
u Previsão no Regimento Interno do TCU
(Res. 155/2002):
u Art. 239. Auditoria é o instrumento de
fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
u ...
u II – avaliar o desempenho dos órgãos e
entidades jurisdicionados, assim como dos
sistemas, programas, projetos e
atividades governamentais, quanto aos
aspectos de economicidade, eficiência e
eficácia dos atos praticados;
73. Operacional
u Entretanto, o instrumento utilizado para
materializar as avaliações de desempenho é a
Auditoria de Natureza Operacional, em duas
modalidades:
u 1a Auditorias de desempenho operacional:
focar ação governamental quanto aos
aspectos da economicidade, eficiência e
eficácia; e
u 2a Auditorias de avaliação de programa: focar
nos programas de governo, além dos aspectos
de economicidade, eficiência e eficácia, a
efetividade da ação governamental.
75. Dimensões da avaliação
u No início desta aula, foi ensinado que
as avaliações de uma auditoria
contábil não buscavam atender a
determinados aspectos relevantes na
administração pública. Esses aspectos,
designados várias vezes como
economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade, denominam-se
dimensões de avaliação.
76. Dimensões da avaliação
u Percebe-se que, no âmbito da
auditoria operacional, subsistem a
economicidade, eficiência,
eficácia, efetividade. Contudo a
efetividade está ligada a
modalidade de auditoria
operacional denominada avaliação
de programa
77. Dimensões da avaliação
CONFORMIDADE OPERACIONAL
LEGALIDADE EFICIÊNCIA
LEGITIMIDADE EFICICÁCIA
ECONOMICIDADE ECONOMICIDADE
EFETIVIDADE
(na análise de programas)
78. Dimensões de avaliação
u Economicidade: Verificação se o
preço pago pelo insumos envolvidos
no objeto de auditoria é razoável
em relação a similares cuja
qualidade não comprometeria a
ação governamental – Exame do
orçamento
u Relação: Preço Praticado / Melhor
Preço
79. Dimensões da avaliação
u Eficiência: Verificação dos
quantitativos de insumos
empregados para gerar o resultado
pretendido (metas) – Exame do
orçamento e dos processos.
u Relação: Quantidades empregadas
no processo / Quantidades mínimas
possíveis no processo
80. Dimensões da avaliação
u Eficácia: Verificação dos resultados
em cumprimento de metas – Exame
dos produtos esperados e
produzidos.
u Relação: Resultado Cumprido /
Resultado Esperado (meta)
81. Dimensões de avaliação
u Efetividade: Verificação do
benefício, impacto, efeito gerado
pelos resultados, isoladas as
variáveis exógenas do programa que
contribuíram para esse benefício.
82. Dimensões de avaliação
u Efetividade
u Relação:
u Benefícios, impactos, efeitos esperados/
u (Benefícios, impactos, efeitos atingidos –
variáveis exógenas)
u Observar a regra do incompleto mas
correto, por vezes não aparecerá a
subtração das variáveis exógenas na relação
trazida em uma afirmativa para julgamento
dos Senhores sobre sua correção.
83. Dimensões da avaliação
u Exemplo: Programa de Merenda
Escolar da Região X.
u Economicidade: Valor dos
alimentos, valor do transporte e
distribuição, remuneração dos
nutricionistas, custo da confecção
dos cardápios, custo das balanças
de precisão, etc – Orçamento
(preço).
84. Dimensões da avaliação
u Eficiência: Forma de contratação dos
insumos acima, avaliação dos
nutricionistas, processo de
levantamento dos quantitativos de
arroz, feijão, farinha de trigo, água,
etc, considerando o valor nutricional
da merenda, perdas por perecimento,
ciclo de compras, forma de requisição
da distribuição (remuneração de
insumos ociosos) – Orçamento
(quantitativos) e processos.
85. Dimensões da avaliação
u Eficácia: As metas são coerentes?
Média de aumento de peso % de
cada criança é uma meta razoável?
Número de refeições realizadas não
é melhor? Ou será adequado
quantidade servida e consumida de
alimentos? Foram cumpridas? metas
- Produtos.
86. Dimensões da avaliação
u Efetividade: Como e quantos
beneficiários foram atingidos? A
família é um beneficiário indireto?
Havia beneficiários inscritos em
programa de alimentação familiar
além do de merenda escolar?
87. Dimensão da avaliação
u Outro aspecto da dimensão é a
eqüidade, ou seja, se o programa
vem sendo implementado de
maneira justa entre seus clientes
efetivos e potenciais.
88. Questões de concurso
u (CESPE/ACE-TCU/2007/107) Suponha que
uma auditoria, realizada em uma escola
agrícola federal subordinada ao Ministério da
Educação, tenha constatado falhas e
deficiências na área orçamentário financeira,
no sistema escola-fazenda e na área de
recursos humanos. Nessa situação hipotética,
a auditoria descrita é um exemplo de
auditoria de natureza operacional, que
abrange, inclusive, avaliação de programas, o
que permite à equipe de auditoria
pronunciar-se sobre o aumento da evasão
escolar em virtude da situação.
89. Questões de concurso
u (CESPE/ACE-TCU/2007/107) Suponha que
uma auditoria, realizada em uma escola
agrícola federal subordinada ao Ministério da
Educação, tenha constatado falhas e
deficiências na área orçamentário
financeira, no sistema escola-fazenda e na
área de recursos humanos. Nessa situação
hipotética, a auditoria descrita é um exemplo
de auditoria de natureza operacional, que
abrange, inclusive, avaliação de programas, o
que permite à equipe de auditoria
pronunciar-se sobre o aumento da evasão
escolar em virtude da situação.
90. Questões de concurso
u Fatia 01: Suponha que uma
auditoria, realizada em uma escola
agrícola federal subordinada ao
Ministério da Educação, tenha
constatado falhas e deficiências na
área orçamentário financeira, no
sistema escola-fazenda e na área de
recursos humanos. - Contexto
91. Questões de concurso
u Fatia 02: Nessa situação hipotética,
a auditoria descrita é um exemplo
de auditoria de natureza
operacional, que abrange, inclusive,
avaliação de programas, o que
permite à equipe de auditoria
pronunciar-se sobre o aumento da
evasão escolar em virtude da
situação. - Correto
92. Questões de concurso
u O gabarito é C. Vale comentar que o fato de
as falhas e deficiências se encontrarem no
âmbito da área orçamentário financeira e de
recursos humanos de uma escola podem
induzir o candidato a considerar a situação
como de uma auditoria de regularidade.
Contudo, está destacado em vermelho:
u 1.0.41 Pode haver, na prática, uma
superposição entre as auditorias de
regularidade e operacional ou de gestão.
Nesse caso, a classificação da auditoria
dependerá de seu objetivo principal.
93. Questões de concurso
u (CESPE/ACE-TCU/2007/108) O
julgamento das contas dos gestores
públicos em virtude de danos ao erário
decorrentes de atos de gestão ilegítima
ou antieconômica, ou por desfalques ou
desvio de dinheiros, bens e valores
públicos, é um meio de detecção de
fraudes propiciado pela fiscalização
adotada pelo TCU, e a modalidade
específica de auditoria que o TCU utiliza
para detectar fraudes é a auditoria de
conformidade.
94. Questões de concursos
u (CESPE/ACE-TCU/2007/108) O
julgamento das contas dos gestores
públicos em virtude de danos ao erário
decorrentes de atos de gestão ilegítima
ou antieconômica, ou por desfalques ou
desvio de dinheiros, bens e valores
públicos, é um meio de detecção de
fraudes propiciado pela fiscalização
adotada pelo TCU, e a modalidade
específica de auditoria que o TCU utiliza
para detectar fraudes é a auditoria de
conformidade.
95. Questões de concursos
u Fatia 01: O julgamento das contas
dos gestores públicos em virtude de
danos ao erário decorrentes de atos
de gestão ilegítima ou
antieconômica, ou por desfalques
ou desvio de dinheiros, bens e
valores públicos, - Contexto a
classificar
96. Questões de concurso
u Fatia 02: é um meio de detecção de
fraudes propiciado pela fiscalização
adotada pelo TCU, - Errado.
u Essa é uma questão que prescinde
do conhecimento de auditoria para
resolvê-la uma vez que basta saber
que julgamento de contas não é
meio de detecção de fraudes.
97. Questões de concurso
u Um dos motivos do julgamento é
justamente estabelecer a
caracterização da fraude constatada
preliminarmente via fiscalização,
podendo ser esta na modalidade
auditoria.
u Fatia 03: e a modalidade específica de
auditoria que o TCU utiliza para
detectar fraudes é a auditoria de
conformidade. – Errado.
98. Questões de concurso
u A detecção de fraudes não é
aspecto específico da auditoria de
conformidade.
u O exame das dimensões de
avaliação compreende a verificação
de fraudes.
u Questão errada
99. Questões de concurso
u (CESPE/ACE-TCU/2007/123) Considere-se que, em
cumprimento a decisão do TCU, tenha sido elaborado
relatório de auditoria na área de licitações e contratos
de determinado tribunal e tenham sido constatadas as
seguintes falhas na condução de procedimentos
licitatórios: edital de licitação com imposições
restritivas à competição; prévio cadastramento de
licitantes no sistema integrado de cadastramento
unificado de fornecedores; exigências, durante a fase
de habilitação de licitantes, de documentos não-
previstos em lei específica; falta de critério de
aceitabilidade dos preços unitário e global. Nesse caso,
a situação descrita caracteriza uma auditoria
operacional.
100. Questões de concurso
u (CESPE/ACE-TCU/2007/123) Considere-se que, em
cumprimento a decisão do TCU, tenha sido elaborado
relatório de auditoria na área de licitações e contratos
de determinado tribunal e tenham sido constatadas as
seguintes falhas na condução de procedimentos
licitatórios: edital de licitação com imposições
restritivas à competição; prévio cadastramento de
licitantes no sistema integrado de cadastramento
unificado de fornecedores; exigências, durante a fase
de habilitação de licitantes, de documentos não-
previstos em lei específica; falta de critério de
aceitabilidade dos preços unitário e global. Nesse
caso, a situação descrita caracteriza uma auditoria
operacional.
101. Questões de concurso
u Diferente da questão anterior, verifica-
se que a assertiva delineia uma
situação em que os exames da
auditoria focam o cumprimento de
normas, especificamente da conhecida
Lei 8666/93. Contudo, ao final, o
enunciado classifica a situação como
de auditoria operacional, gerando uma
inconsistência - Errada
102. Questões de concurso
u (CESPE/ACE-TCU/2008/134) No Brasil,
as disposições constitucionais e legais
conferem às entidades fiscalizadoras
superiores poderes para examinar a
economicidade, a eficiência e a
eficácia da ação governamental, o que
a INTOSAI denomina de auditoria de
otimização de recursos, que se insere,
juntamente com a auditoria de
regularidade, no âmbito geral da
fiscalização pública.
103. Questões de concurso
u Fatia 1: No Brasil, as disposições
constitucionais e legais conferem às
entidades fiscalizadoras superiores
poderes para examinar a
economicidade, a eficiência e a
eficácia da ação governamental, -
Correto, é o controle sobre os
aspectos operacionais.
104. Questões de concurso
u Fatia 2: o que a INTOSAI denomina
de auditoria de otimização de
recursos, que se insere, juntamente
com a auditoria de regularidade, no
âmbito geral da fiscalização
pública. – Correto, está de acordo
com a INTOSAI.
105.
106. Questões discursivas
u Questão 1
u Podemos afirmar que a Auditoria de
Conformidade é oriunda de
auditorias de duas naturezas, quais
são?
107. Questões discursivas
u Podemos afirmar que a Auditoria de
Conformidade é oriunda de
auditorias de duas naturezas, quais
são?
u Auditoria das demonstrações
contábeis ou financeiras Auditoria
de legalidade dos atos de gestão
ou de regularidade
108. Questões discursivas
u Questão 2
u Como é denominada a auditoria que
se presta a avaliar dimensões de
economicidade, eficiência e
eficácia?
109. Questões discursivas
u Como é denominada a auditoria que
se presta a avaliar dimensões de
economicidade, eficiência e
eficácia?
u Auditoria Operacional, ou de
Desempenho ou de Performance
ou de Gestão
110. Questões discursivas
u Auditorias no setor público, nos termos
do TCU
u Nos termos empregados pela legislação do
TCU, quais são as duas naturezas de
auditorias existentes?
u Quais as modalidades e as respectivas
dimensões de avaliação consideradas nas
Auditorias de Natureza Operacional?
u O que visa cada dimensão de avaliação?
111. Questões discursivas
u Nos termos empregados pela
legislação do TCU, quais são as duas
naturezas de auditorias existentes?
u 1. Auditoria de Conformidade;
u 2. Auditoria de Desempenho.
112. Questões discursivas
u Sobre essas auditorias, suscito a
definição da IN TCU 63/2010, art. 1o:
u VIII. exame da conformidade: análise
da legalidade, legitimidade e
economicidade da gestão, em relação
a padrões normativos e operacionais,
expressos nas normas e regulamentos
aplicáveis, e da capacidade dos
controles internos de identificar e
corrigir falhas e irregularidades;
113. Questões discursivas
u IX. exame do desempenho: análise da
eficácia, eficiência, efetividade e
economicidade da gestão em relação a
padrões administrativos e gerenciais
expressos em metas e resultados
negociados com a administração
superior ou definidos nas leis
orçamentárias, e da capacidade dos
controles internos de minimizar riscos
e evitar falhas e irregularidades;
114. Questões discursivas
u Quais as modalidades e as
respectivas dimensões de
avaliação consideradas nas
Auditorias de Natureza
Operacional?
115. Questões discursivas
u As Auditorias de Natureza Operacional se
dividem em duas modalidades:
u Avaliação de Desempenho ou de Gestão,
busca examinar em que medida as
organizações governamentais estão
operando de forma econômica, eficiente e
eficaz e trata de aspectos relacionados a
práticas antieconômicas e ineficientes,
cumprimento de metas previstas, aquisição,
proteção e utilização dos recursos de órgãos
e entidades públicas e cumprimento de
dispositivos legais.
116. Questões discursivas
u Avaliação de Programa de Governo, tem
por objetivo avaliar a efetividade* de
programas e projetos governamentais,
assim como a economicidade,
eficiência, eficácia e eqüidade** de sua
implementação.
u * Prerrogativa dessa modalidade **
Conforme comentado em aula, as
dimensões não são exaustivas. Equidade
é um exemplo não visto em aula, mas
que está expressa em documento mais
atual do Tribunal.
117. Questões discursivas
u O que visa cada dimensão de avaliação?
u Economicidade: valor monetário dos
recursos/insumos adquiridos em relação
ao padrão esperado;
u Eficiência: modo de utilização dos
insumos para produzir o resultado, de
forma que o processo de produção não
exceda o consumo de insumos, além do
padrão esperado;
u Eficácia: análise dos resultados em
relação ao esperado sem prejuízo da
avaliação da coerência das metas e dos
objetivos estipulados;
118. Questões discursivas
u Efetividade: Verificação do
benefício, impacto, efeito gerados
pelos resultados, isoladas as
variáveis exógenas do programa que
contribuíram para esse benefício;
u Equidade: verificação das
diferenças de impacto da
implementação do programa em
grupos de beneficiários diversos.
119. Auditoria - conceitos
É bom que o aluno saiba, a essa
altura, que a auditoria é uma técnica
da contabilidade, ao lado de outras:
a) Escrituração contábil;
b) Demonstrações contabeis;
c) Análise das demonstrações
contábeis.
d) Auditoria
120. Auditoria - conceitos
u Auditoria é, portanto, técnica contábil
que atráves de procedimentos
próprios, objetiva obter elementos de
convicção que permitam julgar se os
registros contábeis foram efetuados de
acordo com os princípios fundamentais
da contabilidade e se as
demonstrações contábeis refletem
adequadamente a situação econômico-
financeira da entidade.
121. Auditoria - conceitos
u Percebam, na definição de
auditoria, um conceito bem
próximo do conceito de auditoria
contábil ou auditoria das
demonstrações contábeis.
u Na verdade, a auditoria é um
processo que tem apenas três
partes, independente da área a que
se refira.
122. Auditoria - conceitos
u Eu costumo dizer que um auditor faz
apenas uma coisa na sua vida
profissional toda:
u A) vai a campo para identificar uma
situação encontrada;
u B) compara a situação encontrada com
uma norma ou um critério objetivo;
u C) emite um parecer ou um relatório a
respeito do que encontrou,
considerando a norma ou padrão.
123.
124. Auditoria - Conceitos
u Assim, a auditoria é uma técnica
que visa analisar se determinados
fatos e atos estão consonantes com
critérios pré-estabelecidos,
sustentada em procedimentos
específicos, devendo ser relatada a
situação encontrada com respaldo
em evidências e provas
consistentes.
125. Auditoria - conceitos
u Nessa concepção, a auditoria
extrapola os limites das Ciências
Contábeis e mergulha em outras
áreas do conhecimento com a
mesma finalidade: verificar se atos
ou fatos pertinentes a tais áreas
estão de acordo com critérios
predeterminados em regras, normas
ou padrões.
126. Auditoria - conceitos
u Surgem assim, as especializações da
auditoria:
u Auditoria interna – analisa os fatos e
atos ocorridos dentro de uma
instituição, por funcionários desta
mesma instituição.
u Auditoria externa ou independente – os
atos ou fatos são verificados por
profissional liberal ou instituição
independente da auditada.
127. Auditoria - conceitos
u Auditoria Governamental – analisa
os atos e fatos levados a efeito no
setor público.
u Auditoria operacional – como visto,
atua avaliando metas institucionais
relativas à economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade.
128. Auditoria interna x controle
interno
u É comum a utilização dos termos
“auditoria interna”, “controle
interno” e “controladoria” como
sinônimos. No âmbito do setor
público, a auditoria interna é
batizada de controle interno,
enquanto a auditoria externa é
chamada de controle externo.
129. Auditoria interna x controle
interno
u Attie diz que “às vezes se imagina ser o
controle interno sinônimo de auditoria
interna (….) o que é uma ideia totalmente
equivocada, pois a auditoria interna
equivale a um trabalho organizado de
revisão e apreciação dos controles
internos, normalmente executados por
um departamento especializado, ao passo
que o controle interno se refere a
procedimentos da organização adotados
como planos permamentes da empresa”.
130. Auditoria interna x controle
interno
u Auditoria interna – pessoal e equipe
que executa e zela pelo controle
interno.
u Controle interno – conjunto de
normas e procedimentos
estabelecidos pela administração da
empresa ou entidade para controlar
comportamentos.
131. Controle Interno
u O controle interno pode ser entendido
como a conjunção de todos os
procedimentos de controle exercidos
de forma isolada ou sistêmica no
âmbito da organização, contrapondo-
se ao termo controle externo. Já a
conjunção controles internos passa a
idéia de um conjunto ou parte de tais
procedimentos.
132. Controle interno
u Mais adiante afirmam que ao
somatório das atividades de
controle, permeados ao longo da
estrutura organizacional, pode-se
chamar de sistema de controle
interno.
133. Auditoria interna
u Auditoria segundo o CFC, constitui-se
em um conjunto de procedimentos
tecnicamente normatizados.
u É executada por meio de
acompanhamento indireto de
processos, avaliação de resultados e
proposição de ações corretivas para os
desvios gerenciais da entidade à qual
está vinculada.
134. Auditoria interna
u Os trabalhos de auditoria interna
são executados por unidade de
auditoria interna ou por auditor
interno especialmente designado
para a função e tem como principal
característica o assessoramente da
alta administração, buscando
agregar valor à gestão.
135. Auditoria interna
u O IIA – Institute of Internal Auditors é
uma organização não governamental
que congrega entidades de controle
interno mundo afora
u O IIA define auditoria interna como
uma “atividade independente e
objetiva que presta serviços de
avaliação e de consultoria com o
objetivo de adicionar valor à gestão e
melhorar as operações de uma
organização”.
136. Auditoria interna
u A auditoria auxilia a organização a
alcançar seus objetivos adotando
uma abordagem sistemática e
disciplinada para a avaliação e
melhoria da eficácia dos processos
de gerenciamento de riscos, de
controle e de governança
corporativa.
137. Fraude e erro
u Fraude – o termo fraude aplica-se a
atos voluntáros de omissão e
manipulação de transações e
operações, adulteração de
documentos, registros e relatórios,
demonstrações contábeis, tanto em
temos físicos como monetários.
138. Fraude e erro
u Erro – o termo erro aplica-se a atos
involuntários de omissão,
desatenção, desconhecimento ou
má interpretação de fatos na
elaboração de registros e
demonstrações contábeis, bom
como de transações e operações da
entidade, tanto em termos físicos,
quanto monetários.
139. Fraude e erro
u A prevenção de fraude e erros é de
competência da administração e não do
Auditor.
u O papel primordial da auditoria interna é
dar assistência à administração da
entidade no cumprimento dos seus
objetivos, cabendo a função de assessorar
a administração no trabalho de prevenção
de fraudes e erros, obrigando a informá-la
sobre essas ocorrências.
140. Auditoria interna no setor
público
u A auditoria interna, enquanto
função de assessoramento da alta
Administração Pública, deve
localizar-se no nível máximo, acima
dos demais órgãos gestores, a fim
de preservar a autonomia funcional
e efetuar recomendações para a
correção dos desvios com maior
independência.
141. Auditoria interna no setor
público
u No passado recente, a auditoria
interna esteve ligada a órgãos
fazendários, no mesmo nível das
unidades auditadas.
u Atualmente, o setor público
percebeu a importância da
autonomia das auditorias internas e
as posicionou no nível máximo da
estrutura da administração.
142. Normas de auditoria
governamental
u Normas de auditoria são práticas
padronizadas que orientam
profissionais a seguirem requisitos
técnicos uniformes.
u No Brasil, as normas para atividade de
auditoria governamental estão
baseadas em literaturas
internacionais, como as normas do
GAO (Escritório Americano), da
INTOSAI e do IIA.
143. Normas de auditoria
governamental
u Recentemente, no ano de 2010, o
Tribunal de Contas da União
estabeleceu as normas de auditoria
do TCU (NAT), convergindo suas
normas de auditoria às normas
internacionais.
u Não obstante, é importante
conhecer um pouco das normas
internacionais.
144. Normas de auditoria
governamental
Para o GAO, as normas de auditoria
governamental constituem-se em
balizamento para que os auditores
orientem seu trabalho, com vistas a
uma melhor Administração Pública,
melhores decisões, mais abrangência
e maior transparência.
145. Normas de auditoria
governamental
u Já a Intosai – Organização Internacional
de Entidades Fiscalizadoras Superiores –
EFS, considera que as normas de auditoria
proporcionam ao auditor uma orientação
mínima que ajuda a determinar a
amplitudade das medidas e dos
procedimentos de fiscalização que devem
aplicar-se para cumprir o objetivo da
auditoria. São os critérios ou padrões com
referências aos quais se avaliam os
resultados da auditoria.
146. Normas internacionais
u As normas internacionais para o
exercício profissional da Auditoria
Interna forma aprovadas pelo The
Institute of Internal Auditors – IIA,
entidade internacional dedicada ao
desenvolvimento profissional do
auditor interno e da auditoria
interna.
147. Normas de auditoria - IIA
u O propósito dessas normas são:
u A) estabelecer princípios básicos que
representam a prática da auditoria
interna na forma em que deveria ser;
u B) fornecer um modelo para a
execução e promoção de um amplo
leque de atividades de auditoria
interna que representem valor
agregado
148. Normas internacionais - IIA
u 3) servir de base para a auditoria
interna
u 4) incentivar a melhoria dos
processos e operações da
organização.
149. Normas internacionais - IIA
u As normas, além de um código de
ética, compreendem as Normas de
Atributos, Normas de Desempenho e
as Normas de Implementação, que
se aplicam a tipos específicos de
auditoria.
150. Normas internacionais – IIA
u O código de ética está subdivido em
princípios e regras de conduta a que
os profissionais e entidades de
auditoria interna devem se
submeter.
u São princípios e regras de conduta:
integridade, objetividade,
confidencialidade e competência.
151. Intosai
u A Intosai cria, em suas normas, um
novo conceito, chamado de EFS –
Entidade Fiscalizadora Superior – órgão
público de um país que , qualquer que
seja a sua denominação ou forma em
que se tenha constituído ou
organizado, exerce, em virtude de lei,
suprema função de auditoria pública
desse Estado.
152. Intosai
u O Tribunal de Contas da União – TCU é
constitucionalmente o órgão supremo
de auditoria do Brasil, representando-
o na Intosai. O TCU é, portanto, uma
EFS.
u O objetivo da Intosai é fomentar o
intercâmbio de idéias e experiências
entre Entidades Fiscalizadoras
Superiores no que se refere ao
controle das finanças públicas.
153. Intosai
u Código de Ética e Normas de
Auditoria
u A Intosai instaurou um código de
ética internacional para os
auditores do setor público, sendo
um documento que engloba os
valores e princípios que devem
nortear os seus trabalhos.
154. Intosai – Código de ética
u O código de ética da Intosai está dividido
em capítulos e contempla, os seguintes
princípios:
u A) integridade – exige que os auditores
cumpram, tanto na forma, como na
aparência as normas de auditoria e de
ética. A integridade exige que os
auditores cumpram os princípios de
objetividade e independência, tenham
uma conduta ética e profissional
impecável e tomem decisões de acordo
com o interesse público.
155. Intosai – código de ética
u B) independência, objetividade e
imparcialidade – é indispensável que
os auditores tenham independência
em relação à entidade fiscalizada e
outros grupos de interesse externo. A
objetividade e a imparcialidade são
inerentes às conclusões contidas nos
pareceres e relatórios que devem se
basear exclusivamente nas provas
obtidas e organizadas de acordo com
as normas de auditoria.
156. Intosai – código de ética
u C) Segredo profissional – a
informação obtida pelos auditores
no processo de auditoria não deverá
ser revelada a terceiros, nem
oralmente, nem por escrito.
157. Intosai – código de ética
u D) Competência profissional – Os
auditores não devem desenvolver
trabalhos para os quais não possuam
competência profissional necessária. Os
auditores devem conhecer e cumprir as
normas, as políticas, os procedimentos e
as práticas aplicáveis de auditoria,
contabilidade e gestão. Para tanto devem
buscar atualização continuada e melhorar
as habilidades requeridas para o
desempenho de suas atividades
profissionais.
158. Intosai – Normas de Auditoria
u Além do código de ética, a Intosai
também elaborou um extenso rol de
normas de auditoria, divididas, da
seguinte forma:
u A) princípios básicos;
u B) Normas gerais;
u C) Normas de Trabalho de campo;
u D)Normas para elaboração dos
relatórios.
159. Intosai – Normas de auditoria
u A) Princípios básicos – têm como
objetivo auxiliar os auditores na
formatação de seus pareceres e na
elaboração dos relatórios nos casos
em que não existam normas
específicas aplicáveis.
160. Intosai – normas de auditoria
u B) Normas gerais – são requisitos
exigidos para que os auditores e
entidades fiscalizadoras realizem suas
funções de auditorias e as normas para
relatar seus achados de maneira
adequada e eficaz, como, por
exemplo, contratar pessoal com
preparação adequada, formar
auditores para que exerçam suas
tarefas com eficácia, elaborar
,manuais, etc.
161. Intosai – normas de auditoria
u C) Normas de trabalho de campo –
estas normas dizem respeito às
fases de planejamento e execução
da auditoria. Mais adiante, veremos
que as auditorias dividem-se em
três fases (planejamento, execução
e relatório). Estas normas dizem
respeito às duas primeiras.
162. Intosai – normas de auditoria
u D) Normas para elaboração dos
relatórios – estabelece elementos
mínimos para a forma e a
elaboração dos relatórios.
u Iremos estudar com mais detalhes
as normas de auditoria da Intosai,
na medida das necessidades.
163. Auditoria como processo
u A auditoria é um processo, não é um
produto.
u A auditoria é um processo que passa
por três fases: a) planejamento, b)
execução e c) relatório.
164. Auditoria como processo
u A atuação da unidade de auditoria
para cumprir com eficiência seus
objetivos precisa de um organizado
plano de ação, composto de duas
partes.
u A primeira parte refere-se aos
objetivos macros, sob o ponto de vista
do planejamento estratégico e tático
da EFS ou entidade de auditoria.
165. Auditoria como processo
u A segunda parte do planejamento é
micro. É o planejamento
operacional de cada auditoria.
u Antes porém de definir o plano de
ação é importante ter em mente o
papel da auditoria dentro da
administração pública, qual o
produto que vai ser gerado e qual a
sua contribuição para a sociedade.
166. Auditoria - Planejamento
u Há, portanto, na auditoria, três níveis de
planejamento:
u A) o planejamento estratégico, que define os
objetivos e as ações de longo prazo (os temas
de maior significância no TCU);
u B) esse plano estratégico de longo prazo é
dividido no plano anual, chamado de plano
tático;
u C) para cada auditoria, é utilizado o
planejamento operacional para planejar a sua
execução
167. Auditoria - planejamento
Planificação Conteúdo
Estratégica – Plano
Plurianual
Reflexão institucional e de longo prazo
sobre quais devem ser as prioridades
do órgão de auditoria para um período
aproximado de 3 ou 4 anos, para
controlar a parte mais signficativa da
administração pública
Tática - Anual Dentro da estratégia anterior, cabe ao
planejamento tático escolher as
atuações que serão realizadas no
exercício
Operacional – a
cada atuação
Cada auditoria deve ser devidamente
planejada para execução mais
eficiente possível
168. Planejamento operacional
u O objetivo do planejamento em
qualquer trabalho é prever com
razoável segurança o que ocorrerá na
fase de execução deste trabalho.
u Assim, ao final da fase de
planejamento, deve ser possível saber
a necessidade de recursos, inclusive os
respectivos custos, e os prazos
estimados para a execução do que está
sendo planejado.
169. Planejamento operacional
u Na auditoria governamental não é
diferente. Nos termos vistos na aula
passada, tanto a auditoria de
conformidade quanto a operacional
possuem dimensões de avaliação
que são objetivos de sua análise.
170. Planejamento operacional
u Dessa forma, há um processo no
âmbito do planejamento da
auditoria que se denomina seleção
do objeto e limitação de escopo.
Isso significa que uma auditoria do
Tribunal de Contas na Secretaria
Estadual de Saúde, provavelmente,
não terá como abrangência todas as
atividades daquela Secretaria.
171. Planejamento operacional
u Importa ressaltar que a fase de
seleção dos objetos de auditoria,
segundo os preceitos adotados no
Tribunal de Contas da União, que
seguem as orientações da INTOSAI,
não é parte do planejamento
propriamente dito, mas fase
específica que antecede o
planejamento.
172. Planejamento operacional
u Inobstante entender interessante
vocês memorizarem o ciclo abaixo,
que se refere à auditoria
operacional, vamos tratar de
planejamento em sentido amplo, ou
seja, incluindo a fase de seleção
para compreensão da matéria.
174. Planejamento operacional
u Retomando, se a própria Secretaria
fosse definida como objeto de
auditoria, a equipe de auditores
deveria avaliar a conveniência e a
oportunidade do que pretendem
examinar, tanto em virtude das
próprias limitações da equipe de
auditoria ou do plano de fiscalização
do Tribunal, quanto da importância de
suas verificações para a sociedade.
175. Planejamento operacional
u Se aprofundando no exemplo, a
execução para uma auditoria nas
áreas meio da Secretaria de Saúde,
ou seja, parte administrativa, pode
envolver procedimentos menos
complexos dos que seriam exigidos
em um exame das suas atividades
fim.
176. Planejamento operacional
u Assim, um planejamento para
examinar as áreas meio, pode consistir
basicamente em delinear a forma mais
adequada de examinar amostras para
exame das contratações e aquisições e
admissão de pessoal ou
credenciamento de profissionais da
saúde terceirizados, por serem essas,
em tese, as despesas mais relevantes
daquele órgão.
177. Planejamento operacional
u Já para examinar os problemas da área
fim, mensurando sua economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade,
talvez a equipe se depare com o
seguinte problema: a área fim na
Secretaria de Saúde é a administração
de vários programas de governo e a
distribuição de recursos para postos de
saúde e hospitais.
178. Planejamento operacional
u Nessas circunstâncias, talvez a
equipe entenda mais oportuno
examinar um desses programas
administrados pela Secretaria, que
são reconhecidamente relevantes
para a sociedade, exemplo,
Programa de Combate a Dengue.
179. Planejamento operacional
u Percebe-se que, nesse ponto, a equipe
já teria selecionado o objeto, que
nesse caso não seria mais a Secretaria
de Saúde, mas o Programa de Combate
a Dengue, restando limitar seu
escopo, ou seja, o que será examinado
no Programa citado. Dessa forma, o
que será executado torna-se mais
previsível no planejamento da
auditoria.
180. Planejamento operacional
u “A seleção das auditorias é a primeira
etapa do processo, a partir da qual são
definidos os programas e/ou órgãos a ser
avaliados. Nessa fase, examinam-se as
prioridades de governo, a relevância das
ações para reduzir os problemas da
sociedade, a materialidade dos recursos
envolvidos e o risco de não se alcançarem
os resultados esperados. Os programas
selecionados são indicados para
elaboração de estudos de viabilidade.”
(Manual de Auditoria do TCU)
181. Planejamento operacional
u Ainda, o processo de seleção é
necessário face às diversas formas
de atuação dos jurisdicionados ao
controle externo governamental e à
escassez de recursos para os
Tribunais de Contas atuarem em
todas essas áreas. A decisão do que
se vai auditar deve se pautar por
critérios.
182. Planejamento operacional
u Há que se ter em mente que certas
atividades desses tribunais, como os
julgamentos das contas de gestão, a
emissão de pareceres prévios das
contas de governo ou as solicitações
de fiscalização por parte do
legislativo possuem prazo legal, e
devem ser priorizadas.
183. Planejamento operacional
u Portanto, quando essas Cortes
decidem realizar uma auditoria de
iniciativa própria, há necessidade
de, previamente à sua execução,
haver o entendimento de que o
trabalho escolhido é potencial para
atingir resultados significativos.
184. Planejamento operacional
u Partindo dessa premissa, o critério
de seleção principal é a capacidade
potencial de a auditoria adicionar
valor à gestão pública, ou maior
expectativa de benefício de
controle. Assim, alguns indicadores
desse potencial podem ser:
185. Planejamento operacional
u - ausência de trabalhos anteriores na
área a ser examinada;
u - discussões recorrentes, em especial
no Poder Legislativo, sobre os rumos e
o papel do que será auditado, seja
órgão ou programa;
u - ausência de mensuração das
melhorias na sociedade em virtude de
entidade, ação específica ou programa
a ser examinado.
186. Planejamento operacional
u A IN TCU 63/2010 suscita outros
elementos que servem de critério
para a seleção de objeto de
fiscalização.
u 1. Risco
u 2. Materialidade
u 3. Relevância
187. Planejamento operacional
u Risco: possibilidade de algo acontecer e ter
impacto nos objetivos, sendo medido em
termos de consequências e probabilidades.
u 2. Ausência de informações adequadas sobre o
desempenho do objeto a ser selecionado ou
inadequação das metas, indicadores apenas
formais, considerando as dimensões de
economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade.
u 3. Falta de transparência e legitimidade sobre
as diretrizes, metas, prioridades e as
responsabilidades sobre o objeto.
188. Planejamento operacional
u Materialidade: volume dos recursos
envolvidos;
u Em que pese a definição de materialidade ser
afeta a volumes de recursos envolvidos, deve
ser considerada a hipótese de que um objeto
X, cujo orçamento é menor que o objeto Y,
pode conter desvios de recursos, ou
sobrepreços e superfaturamento de maior
vulto do que Y, o que, do ponto de vista de
materialidade, aponta para um maior
benefício de controle, que não se confunde
com a própria materialidade.
189. Planejamento operacional
u O benefício de controle pode ser
entendido como o próprio valor
adicionado à gestão pública pelas
contribuições da auditoria.
u Entendam-se desvios de recursos
como valores que formalmente
foram alocados ao objeto auditado,
mas de fato não foram.
190. Planejamento operacional
u Sobrepreço como o valor que foi orçado
acima de um padrão estabelecido para os
mesmos quantitativos e qualitativos de
insumos, como uma referência de preços
oficial ou mesmo valores de mercado.
u Superfaturamento como o valor
efetivamente despendido dos cofres públicos
por bens e serviços que superaram um padrão
estabelecido para os mesmos quantitativos e
qualitativos desses bens e serviços, como uma
referência de preços oficial ou mesmo valores
de mercado.
191. Planejamento operacional
u Relevância: aspecto ou fato
considerado importante, em geral
no contexto do objetivo delineado,
ainda que não seja material ou
economicamente significativo ,