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TREINAMENTO
OPERADOR DE
EMPILHADEIRA
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
ESTUDO COMPARATIVO DAS LEGISLAÇÕES
EM VIGOR
DEFINIÇÕES:
Definição de “DOLO”: Vontade consciente dirigida ao
fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o
risco de o produzir.
Definição de “CULPA”: é uma conduta positiva ou
negativa segundo a qual alguém não quer que o dano
aconteça mas ele ocorre pela falta de previsão
daquilo que é perfeitamente previsível. Subdivide-se
em culpa Grave, Leve ou Levíssima. A essência da
culpa está na Previsibilidade. Se o agente devia, mas
não podia prever as conseqüências de sua ação, não
há culpa.
O ATO CULPOSO É PRATICADO POR:
NEGLIGÊNCIA: Que é a omissão voluntária de
diligência ou cuidado: falta, ou demora no prevenir
ou obstar (impedir) um dano. Ex.: Displicência,
relaxamento, a falta de atenção, não observar a rua
ao dirigir o carro.
IMPRUDÊNCIA: É a forma de culpa involuntária de
observância de medidas de precaução e segurança,
de conseqüências previsíveis, que se faziam
necessárias no momento para evitar um mal ou
infração da lei. Ex.: Conduta precipitada ou afoita, a
criação desnecessária de um perigo, como dirigir um
carro em excesso de velocidade.
IMPERÍCIA: É a falta de
aptidão especial, habilidade,
ou experiência, ou de previsão,
no exercício de determinada
função, profissão, arte ou
ofício. Ex.: é a falta de
habilidade técnica para certas
atividades, como não saber
dirigir direito um carro.
CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.
Art. 143. O s candidatos poderão habilitar-se nas
categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I. Categoria, A - Condutor de veículo motorizado de
duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II. Categoria, B - Condutor de veículo motorizado, não
abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total
exceda 3.500 a 3.500 kg (três mil e quinhentos
quilogramas) e cuja lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do motorista;
III. Categoria C - Condutor de veículo motorizado
utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto
total exceda a 3.500 kg;
CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.
Art. 143. O s candidatos poderão habilitar-se nas
categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
IV. Categoria D - Condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluídos o do motorista;
V. Categoria E - ......
Parágrafo 1º. Para habilitar-se na categoria C, o
condutor deverá estar habilitado no mínimo há um
ano na categoria B e não Ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias, durante os últimos doze meses.
Parágrafo 2º...........
CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para
conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o
candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I . Ser maior de vinte e um anos;
II. Estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo
a um ano na categoria C, quando pretender se
habilitar na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando
pretender se habilitar - se na categoria E;
CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.
Art. 144
• Trator de roda e de esteira, equipamento
automotor destinado à movimentação de
cargas, execução de trabalho agrícola,de
terraplenagem, construção de pavimentação ,
só podem ser conduzidos na via pública por
condutor habilitado nas categorias C,D ou E
.
CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para
conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o
candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III. não ter cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos doze meses.
IV- ......
CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.
Art. 298 - São circunstâncias que sempre agravam as
penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do
veículo cometido infração:
• I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano
patrimonial a terceiros;
• II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
• III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
• IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria
diferente da do veículo;
• V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o
transporte de passageiros ou de carga;
• VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou
características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os
limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
• VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a
pedestres.
CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.
Art. 302 - Praticar homicídio culposo na direção de
veículo automotor.
Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículos automotor.
Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor.
Penas: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou habilitação para
dirigir veículo automotor.
CÓDIGO PENAL
Art. 132 - “ Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e
iminente”.
Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui
crime mais grave.
Art. 129 - “ Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”:
Pena: detenção, de três a um ano.
§ 3º- CP: Lesão corporal seguida de morte.
• Pena - Reclusão de 4 a 12 anos.
Art. 129 ( Aumento da pena):
§ 7º: “ Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das
hipóteses do art. 121, § 4º .”
Art. 121 ( Aumento da Pena):
§ 4º: “ No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o
crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão,
arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro
à vítima,.....” .
CÓDIGO CIVIL
Art. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica
obrigado a reparar o dano.
Art. 1.518 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do
direito ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver
mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente
pela reparação.
Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com os autores
os cúmplices e as pessoas designadas no artigo 1.521.
Art. 1.521 – São também responsáveis pela reparação civil:
Inciso III – O patrão, amo ou comitente (constituinte), por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que
lhes competir, ou por ocasião dele.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os
Fundamentos para Determinar a Culpa são:
“CULPA IN ELIGENDO”
Toda empresa, para auferir o máximo proveito
econômico de suas atividades, necessita
contratar mão de obra para sua produção, e
pode buscar no mercado o profissional que lhe
interessar. Caso a empresa não contrate um mal
profissional, que venha causar danos à outrem,
estará incorrendo em culpa “In Eligendo”, pois
escolheu mal.
Legislação Previdenciária:
• Artigo 19 da lei 8.213-91 INSS:
Pune com multa , deixar a
empresa de cumprir as normas de
segurança e higiene do trabalho .
• Em condições de risco grave ou
iminente no local de trabalho , será
lícito ao EMPREGADO ,
interromper suas atividades , sem
prejuízo de qualquer direitos até a
eliminação do risco .
• Art. 229 - § 2º da Constituição do
Estado de São Paulo.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os
Fundamentos para Determinar a Culpa são:
“CULPA IN COMITTENDO ou FACIENDO”
Se levarmos em conta o excesso de velocidade de
veículos automotores, determinado pela chefia, o que
acaba provocando acidente.
“CULPA IN OMITTENDO”
Deixar de corrigir a tempo, ou comunicar eventuais
defeitos que possam levar à ocorrência de acidente.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os
Fundamentos para Determinar a Culpa são:
“CULPA IN COMITTENDO ou FACIENDO”
Se levarmos em conta o excesso de velocidade de
veículos automotores, determinado pela chefia, o que
acaba provocando acidente.
“CULPA IN OMITTENDO”
Deixar de corrigir a tempo, ou comunicar eventuais
defeitos que possam levar à ocorrência de acidente.
AGORA VAMOS INICIAR NOSSO
TREINAMENTO.
AMPARO LEGAL DO TREINAMENTO
PORTARIA 3.214/78, NR 11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.
Item 11.1.5 - Nos equipamentos de transporte, com força motriz
própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado
pela empresa, que o habilitará nessa função.
Item 11.1.6 - Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante
o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o
nome e fotografia, em lugar visível.
Item 1.1.6.1 - O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo
imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por
exame de saúde completo, por conta do empregador.
• ANÁLISE DE RISCO DE TRABALHO
• O que pode acontecer
• Prática fora do padrão
• Condições fora do padrão
• Fatores pessoais
• Fatores de Trabalho
• Outros.
• Regras Básicas para operação
de equipamentos:
• NORMA DE SEGURANÇA ( NR-11 )
• Portaria M.T.E Nº 3.214 – 78
• 11.1.5 - Nos equipamentos de transportes de força
motriz própria, o operador deverá receber um
treinamento específico da empresa , que o
habilitará nessa função.
• 11.1.6 - Os operadores de transporte motorizado
deverão ser habilitados e só poderão dirigir se
durante o horário de trabalho portarem um
cartão de identificação , com nome e fotografia
em lugar visível .
• 11.1.6.1 - O cartão terá a validade de um ano,
salvo imprevisto, e para revalidação , o operador
deverá passar por exame médico, por conta do
empregador.
• 18.22.1 - Operação de máquinas e
equipamentos que exponham o operador ou
terceiros a riscos ,só pode ser feita por
trabalhador qualificado e identificado por
crachá .
• 18.14.2 - Todos os equipamentos de
movimentação e transportes de materiais e
pessoas, só devem ser operados por
trabalhadores qualificados, o qual terá sua
função anotada em carteira de trabalho.
• 18.37.5 – Considera-se trabalhadores
qualificados, aqueles que comprovem perante o
empregador capacitação mediante cursos
ministrados por instituições privadas ou públicas,
desde que conduzido por profissionais
habilitados, ou ter experiência comprovada em
carteira de trabalho de pelo menos 06 (seis)
meses na função.
• 18.37.4 – São considerados trabalhadores
habilitados aqueles que comprovem perante
o empregador capacitação mediante curso
especializado ministrado por centro de
treinamento e reconhecido pelo sistema
Oficial de Ensino.
• 18.22.6 – Na operação de máquinas e
equipamentos com tecnologia diferente da
que o operador estava habituado a usar ,
deve ser feito novo treinamento, de modo a
qualificá-lo à utilização dos mesmos
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPILHADEIRAS
As empilhadeiras podem ser classificadas de duas maneiras: quanto ao abastecimento
e quanto às características.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO ABASTECIMENTO
As empilhadeiras podem ser movidas a:
Gasolina - é a empilhadeira que mais polui o ambiente;
Diesel - apresenta menor poluição que a anterior;
Álcool - apresenta menor poluição que a diesel;
Gás - é a que polui menos, por ser mais perfeitas a queima do combustível;
Eletricidade - não apresenta poluição por não haver combustão.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS
Mecânica normal - possui câmbio com conversor de torque, com até quatro
velocidades a frente e a ré.
Mecânica normal com acoplamento fluido - facilita as operações e diminui a
quantidade de mudanças de marcha ao sair e ao parar;
Automática - a mudança de marcha e sentido de direção é feito automaticamente
através de controle de alavanca e/ou pedal, cuja força e velocidade é desenvolvida de
acordo com a necessidade.
EQUILÍBRIO DA EMPILHADEIRA
A empilhadeira é construída de maneira tal que o seu princípio de operação é
o mesmo de uma gangorra. Assim sendo, a carga colocada nos garfos deverá
ser equilibrada por um contrapeso igual ao peso da carga colocada no outro
extremo, desde que o ponto de equilíbrio ou centro de apoio esteja bem no
meio da gangorra.
Contrapeso
100kg
Carga
100kg
Contrapeso
100kg 100kg
50kg
Carga
50kg
Deslocando o ponto de equilíbrio, podemos
com um mesmo contrapeso, empilhar uma
carga mais pesada
Toda empilhadeira tem a sua capacidade de carga
especificada a um determinado centro de carga ,
isto em virtude de transportar sua carga fora da
base dos seus eixos, ao contrário do que acontece
com uma carga transportada por caminhão.
CENTRO DE CARGA
O centro de carga é a
medida tomada a partir da
face anterior dos garfos
até o centro da carga.
Tem-se como normas
especificar as
empilhadeiras até 4.999kg
a 50cm de centro de carga
e, dessa capacidade em
diante, 60cm.
Caso o peso da carga exceda a capacidade nominal
da empilhadeira ou o centro de carga esteja além do
especificado para ele, poderá ocorrer um
desequilíbrio e conseqüente tombamento, com
sérios prejuízos tanto para o operador quanto para o
equipamento ou para a carga.
TABELA DE CARGA PARA
EMPILHADEIRA
As empilhadeiras têm uma tabela onde é especificado o centro de
carga a carga correspondente.
EXEMPLO DE CARGA MÁXIMA PARA CENTRO
DE CARGA
CAPACIDADE CENTRO DE CARGA
7.000 kg 600mm
5.600kg 750mm
4.600kg 910mm
Se o operador tentar pegar
uma carga, com centro de
carga maior que o
especificado, sem obedecer à
dimensão de peso relativo,
pode comprometer a
estabilidade frontal da
empilhadeira.
Para se manter as carga bem
firme em cima dos garfos, o
comprimento dos mesmos
deve atingir pelo menos 3/4
da profundidade da carga,
ou seja, 75%
TRIÂNGULO DE ESTABILIDADE DA
EMPILHADEIRA
B C
A
2 3
1
C.G
Embora uma empilhadeira seja montada sobre
quatro rodas, ela é, na realidade, suportada por
três pontos. Isto porque o eixo de direção é
articulado em um ponto apenas. Os três pontos
de suspensão são: as duas rodas de tração e o
centro de eixo de direção. O equilíbrio da
empilhadeira é, portanto, determinado pelo
triângulo formado pelo centro do eixo direcional e
as duas rodas de tração. O centro de gravidade
da empilhadeira está dentro do triângulo ABC
(ponto 1). A estabilidade lateral é indicada pelas
linhas 1-2 e 1-3. Desse modo, se o ponto 1 se
deslocar para 2 ou 3, a empilhadeira tombará.
O centro de gravidade de qualquer objeto é o
ponto central de equilíbrio do mesmo. Todos os
objetos têm centro de gravidade (CG). Uma
máquina carregada tem um novo centro de
gravidade combinado
O CG da empilhadeira é móvel devido as partes
móvel do equipamento. O CG desloca-se para
frente, para trás, para cima ou para baixo
conforme movimentação dos garfos ou quadro de
elevação.
CENTRO DE GRAVIDADE
DESLOCAMENTO DE CENTRO DE
GRAVIDADE
COMPONENTES DA EMPILHADEIRA
CARCAÇA OU CHASSI
É a estrutura metálica,
geralmente em chapa de aço,
que serve de contrapeso para
a carga e de proteção para
vários componentes da
empilhadeira.
VOLANTE
Dispositivo de controle de
direção do veículo. Pode ser
girado tanto para a direita
como para a esquerda.
CONTRAPESO
Construído de ferro fundido, situa-se na
parte traseira, serve para equilibrar a
empilhadeira
TORRE DE ELEVAÇÃO
Dispositivo utilizado na sustentação dos
acessórios de movimentação de
materiais. Movimentando-se no sentido
vertical, inclinado-se para frente e para
trás
PEDAIS
Dispositivos que auxiliam o comando do veículo.
EMBREAGEM: Em empilhadeira com câmbio
mecânico, serve para desligar o motor do cambio.
FREIO: Serve para parar ou reduzir a velocidade.
ACELERADOR: Serve para imprimir maior velocidade
ao veículo.
ALAVANCA DE FREIO E ESTACIONAMENTO
Deve ser usado para estacionar a empilhadeira ou para substituir o pedal de
freio em caso de uma eventual falha.
BUZINA
Sinal sonoro, que deve ser acionado em cruzamentos, entradas e saídas de
portas e locais de pouca visibilidade, visando alertar pedestre e outros
veículos.
MOTOR
É o conjunto de força motriz do veículo que
também movimenta as bombas hidráulicas
e o câmbio mecânico ou hidramático
TIPO DE MOTOR
Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira:
1- Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de
ignição e carburação ou com injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás e álcool.
2 - Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso
não existem kits, a ignição ocorre por compressão gerada pela bomba
injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel.
3 - Motor elétrico. Nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico
alimentado por bateria tracionária.
SISTEMA ELÉTRICO
É o conjunto formado pelo gerador, bateria, velas, platinado, alguns instrumentos
do painel, lâmpadas etc.
Qualquer avaria nesse sistema é indicado pelo amperímetro ou lâmpada piloto.
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
É o conjunto de peças que serve para fornecer e dosar o combustível utilizado na
alimentação do motor de combustão interna.
SISTEMA HIDRÁULICO
Conjunto que movimenta o óleo com pressão necessária para elevar e inclinar a
torre.
BATERIA
Componente do sistema elétrico, que armazena e fornece energia elétrica à
empilhadeira, pode ser:
• Estacionária ou tracionária
PNEUS
Componentes sobre os quais se apoia e movimenta a empilhadeira. Podem ser
maciços ou com câmaras. A pressão normal dos pneus é de 100 libras.
RADIADOR
Em motores de combustão interna serve para alimentar o sistema de arrefecimento
do motor.
ALAVANCA DE CÂMBIO
Dispositivo que serve para transposição de marchas e, em alguns casos, o sentido
de direção do veículo.
TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA
É o conjunto que permite a mudança automática das marcha
DIFERENCIAL
É o conjunto de engrenagem que transmite movimento para as rodas, e conserva o
veículo em equilíbrio nas curvas, permitindo que as rodas dianteiras movimentem-
se com velocidades diferentes uma da outra.
CAIXA DE CÂMBIO
É o conjunto de engrenagens, que serve para mudar as velocidades e o sentido de
movimento do veículo, a partir do posicionamento que se dá à alavanca de câmbio.
SISTEMA DE FILTRO
É o conjunto dos filtros de ar, combustível, lubrificante, hidráulico e suspiro.
PAINEL DE INSTRUMENTOS
SÍMBOLOS UTILIZADOS NO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
SÍMBOLOS UTILIZADOS NO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO
EMPILHADEIRA YALE
EMPILHADEIRA HYSTER
COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO
EMPILHADEIRA TOYOTA
COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO
EMPILHADEIRA CLARK
COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO
SÍMBOLO UTILIZADO NO COMANDO
HIDRÁULICO
ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE
MATERIAIS
São dispositivos utilizados para carregar,
transportar e empilhar materiais.
APARELHO GIRATÓRIO:
Dispositivo de giro para despejar
contendores.
EMPILHADOR FRONTAL:
Sistema pantográfico que avança a carga
permitindo carregar caminhão somente
por um lado ou armazenar em prateleiras
de dupla profundidade.
FIXADOR DE CARGA:
Possui placa superior que prensa a carga.
Utilizado no transporte de cargas instáveis,
para conferir agilidade e segurança as
operações.
ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE
MATERIAIS
GARRA PARA TAMBORES:
Para manusear tambores em pé e com giro
ou basculhamento.
GARRA COM GARFOS GIRATÓRIOS:
Os garfos além de abrir e fechar também
giram, possibilitando transportar cargas
paletes, rolos/bobinas e fardos/caixas.
GARRA PARA BOBINA:
Modelo com giro e com basculhamento
para manuseio de bobinas deitadas ou
em pé.
ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE
MATERIAIS
GARRA PARA ELETRODOMÉSTICOS:
Equipamento com braços de grande superfície,
revestidos com borracha, para manuseio de
geladeira, fogões, lavadeiras, condicionadores
de ar.
POSICIONADOR DUPLO DE GARFOS:
Possui 4 garfos e é utilizado para transportar 2
paletes ao mesmo tempo.
LANÇA GUINDASTE:
Modelo fixos e telescópicos, possibilita que a
empilhadeira transporte big-bags e cargas
suspensas por cintas ou correntes.
ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE
MATERIAIS
PUSH-PULL( EMPURRAR - PUXA CARGA) :
Transporta mercadoria sobre uma folha de
papelão resistente com gancho no volume e
peso de carga transportada, pois substitui o
palete de madeira.
TOP-SPREADER: Para movimentar containers
vazios, possui a característica de engatar os “
containers” somente pelo lado traseiro
EMPILHADOR TRI-LATERAL: Gira os garfos
para os lados, possibilitando que a
empilhadeira opere em corredores muito
estreitos.
VERIFICAÇÃO DIÁRIA
BATERIA - ÁGUA E CABO
Retirar as tampas.
Verificar se a água cobre as placas.
Completar o nível co água destilada, caso necessário.
Movimentar os cabos e verificar se estão soltos ou danificados.
Avisar o mecânico, se constatar alguma irregularidade.
ÓLEO DO CÁRTE E HIDRÁULICO - NÍVEL
Retirar a vareta.
Limpar a vareta com pano limpo.
Introduzir até o fim no local de onde foi retirada.
Retirar novamente a vareta.
Verificar se o nível do óleo encontra-se entre os dois traços da vareta.
Completar com óleo (recomendado pelo fabricante), caso o nível esteja
abaixo do traço inferior da vareta.
VERIFICAÇÃO DIÁRIA
EMBREAGEM - FOLGA
Comprimir o pedal e verificar se a folga está em torno de 1” (polegada).
FREIO - FOLGA
Comprimir o pedal e constatar se este encontra resistência. O pedal
nunca deve encostar no assoalho da empilhadeira.
COMBUSTÍVEL - QUANTIDADE
Verificar se a quantidade é suficiente através dos marcadores.
PAINEL - FUNCIONAMENTO
Verificar se todos os instrumentos do painel estão funcionando
normalmente, com o motor ligado.
VERIFICAÇÃO DIÁRIA
PNEUS - PRESSÃO E CONDIÇÕES
Retirar a tampa da válvula do pneu.
Pressionar o bico do calibrador contra o bico da válvula do pneu.
Fazer leitura tomando como referência a borda do corpo.
Completar, se a pressão estiver inferior a 100 libras.
Esvaziar, caso a pressão seja superior a 100 libras.
Verificar se os pneus encontram-se cortados ou excessivamente gastos.
RADIADOR - COLMÉIA E ÁGUA
Usar luvas para retirar a tampa.
Abrir a tampa até o primeiro estágio a fim de aliviar a pressão. Este procedimento é
importante para evitar graves acidentes por queimaduras.
Retirar a tampa e verificar o nível sem colocar o dedo.
Completar o nível com o motor em funcionamento, se estiver quente.
Verificar se a colmeia está suja, caso esteja, passar ar comprimido.
COMBUSTÍVEL - GÁS (GLP)
SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR
SUBSTITUIÇÃO DO BOTIJÃO DE GÁS
COMBUSTÍVEL - GÁS (GLP)
SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR PIT STOP
GLP
NORMAS DE SEGURANÇA
Antes de iniciar qualquer serviço,
inspecione detalhadamente o equipamento.
Não transporte pessoas em
nenhuma hipótese.
Não faça “gambiarras” no equipamento,
só opere se o mesmo estiver em boas
condições de funcionamento.
NORMAS DE SEGURANÇA
Inspecione sempre a área ao redor da
empilhadeira antes de movimentá-la e
lembre-se de que as partidas e paradas
devem ser feitas vagarosamente e
suavemente.
Tenha sempre a atenção voltada para
para os pedestres, outros veículos
ou obstáculos no seu trajeto. Buzine
em todas as esquinas, entradas,
saídas, ou diante da aproximação de
pedestres.
Mantenha os garfos a + ou - 10cm do
solo quando a empilhadeira estiver em
movimento.
NORMAS DE SEGURANÇA
Dirija sempre com a carga próxima do
solo e a torre de elevação inclinada
para trás. Nunca levante ou abaixe a
carga enquanto a empilhadeira estiver
em movimento.
Não eleve pessoas, mas, em caso de
necessidade, use uma plataforma
adequada e segura, presa firmemente
aos garfos.
Não ultrapasse outro veículo em
cruzamento, em locais que ofereçam
perigo, ou se estiver com a visão
obstruída.
NORMAS DE SEGURANÇA
Mantenha uma distância razoável do
veículo à sua frente ( + ou - três
empilhadeiras) de modo a frear com
segurança, caso haja necessidade.
Evite a passagem por buracos,
manchas de óleo e materiais soltos,
que possam fazer a empilhadeira
derrapar ou tombar.
Não obstrua extintores, hidrantes,
macas, painéis elétricos, saídas de
emergência e corredores.
NORMAS DE SEGURANÇA
Não trafegue com braços, pernas e
cabeça fora do equipamento.
Não ande sob os garfos quando eles
estiverem elevados.
Não permita que pessoas não
habilitadas operem o equipamento.
NORMAS DE SEGURANÇA
Não opere o equipamento sob efeito de
medicamento forte ou bebida alcoólica.
Não corra de forma nenhuma.
Não frei bruscamente, especialmente
quando estiver com a carga.
NORMAS DE SEGURANÇA
Não esqueça de acionar o freio de
estacionamento, quando estacionar o
equipamento.
Não se desloque em rampas
acentuadas. Quando necessário, a
carga deve estar para o lado mais
alto.
Não trafegue e nem estacione
com os garfos elevados.
NORMAS DE SEGURANÇA
Não eleve cargas mais pesadas que as
indicadas e nem trafegue sem
visibilidade.
Empilhe suas cargas com segurança.
Tenha consciência da altura que você
pode empilhar.
Na retirada de carga das estruturas porta-
paletes, requer muita atenção do operador.
NORMAS DE SEGURANÇA
Conheça sua empilhadeira, saiba a
limitação da torre.
Relate todos os incidentes, acidentes,
atos e condições insegura.
Não sobrecarregue as
estruturas.
Quebra por fadiga, ou falta de lubrificação
EMPILHADEIRA: Regra de operação.
NB 153 - ABNT
Jailton Cavallini
Técnico de Segurança no Trabalho
Instrutor de equipamentos móveis.

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  • 3. ESTUDO COMPARATIVO DAS LEGISLAÇÕES EM VIGOR DEFINIÇÕES: Definição de “DOLO”: Vontade consciente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir. Definição de “CULPA”: é uma conduta positiva ou negativa segundo a qual alguém não quer que o dano aconteça mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. Subdivide-se em culpa Grave, Leve ou Levíssima. A essência da culpa está na Previsibilidade. Se o agente devia, mas não podia prever as conseqüências de sua ação, não há culpa.
  • 4. O ATO CULPOSO É PRATICADO POR: NEGLIGÊNCIA: Que é a omissão voluntária de diligência ou cuidado: falta, ou demora no prevenir ou obstar (impedir) um dano. Ex.: Displicência, relaxamento, a falta de atenção, não observar a rua ao dirigir o carro. IMPRUDÊNCIA: É a forma de culpa involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de conseqüências previsíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou infração da lei. Ex.: Conduta precipitada ou afoita, a criação desnecessária de um perigo, como dirigir um carro em excesso de velocidade.
  • 5. IMPERÍCIA: É a falta de aptidão especial, habilidade, ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Ex.: é a falta de habilidade técnica para certas atividades, como não saber dirigir direito um carro.
  • 6. CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97. Art. 143. O s candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I. Categoria, A - Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II. Categoria, B - Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total exceda 3.500 a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III. Categoria C - Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • 7. CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97. Art. 143. O s candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: IV. Categoria D - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluídos o do motorista; V. Categoria E - ...... Parágrafo 1º. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não Ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. Parágrafo 2º...........
  • 8. CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I . Ser maior de vinte e um anos; II. Estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo a um ano na categoria C, quando pretender se habilitar na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender se habilitar - se na categoria E;
  • 9. CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97. Art. 144 • Trator de roda e de esteira, equipamento automotor destinado à movimentação de cargas, execução de trabalho agrícola,de terraplenagem, construção de pavimentação , só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C,D ou E .
  • 10. CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: III. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. IV- ......
  • 11. CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97. Art. 298 - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido infração: • I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; • II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; • III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; • IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo; • V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; • VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; • VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
  • 12. CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97. Art. 302 - Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotor. Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Penas: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
  • 13. CÓDIGO PENAL Art. 132 - “ Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 129 - “ Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”: Pena: detenção, de três a um ano. § 3º- CP: Lesão corporal seguida de morte. • Pena - Reclusão de 4 a 12 anos. Art. 129 ( Aumento da pena): § 7º: “ Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º .” Art. 121 ( Aumento da Pena): § 4º: “ No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,.....” .
  • 14. CÓDIGO CIVIL Art. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Art. 1.518 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com os autores os cúmplices e as pessoas designadas no artigo 1.521. Art. 1.521 – São também responsáveis pela reparação civil: Inciso III – O patrão, amo ou comitente (constituinte), por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele.
  • 15. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os Fundamentos para Determinar a Culpa são: “CULPA IN ELIGENDO” Toda empresa, para auferir o máximo proveito econômico de suas atividades, necessita contratar mão de obra para sua produção, e pode buscar no mercado o profissional que lhe interessar. Caso a empresa não contrate um mal profissional, que venha causar danos à outrem, estará incorrendo em culpa “In Eligendo”, pois escolheu mal.
  • 16. Legislação Previdenciária: • Artigo 19 da lei 8.213-91 INSS: Pune com multa , deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho .
  • 17. • Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho , será lícito ao EMPREGADO , interromper suas atividades , sem prejuízo de qualquer direitos até a eliminação do risco . • Art. 229 - § 2º da Constituição do Estado de São Paulo.
  • 18. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os Fundamentos para Determinar a Culpa são: “CULPA IN COMITTENDO ou FACIENDO” Se levarmos em conta o excesso de velocidade de veículos automotores, determinado pela chefia, o que acaba provocando acidente. “CULPA IN OMITTENDO” Deixar de corrigir a tempo, ou comunicar eventuais defeitos que possam levar à ocorrência de acidente.
  • 19. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os Fundamentos para Determinar a Culpa são: “CULPA IN COMITTENDO ou FACIENDO” Se levarmos em conta o excesso de velocidade de veículos automotores, determinado pela chefia, o que acaba provocando acidente. “CULPA IN OMITTENDO” Deixar de corrigir a tempo, ou comunicar eventuais defeitos que possam levar à ocorrência de acidente.
  • 20. AGORA VAMOS INICIAR NOSSO TREINAMENTO.
  • 21. AMPARO LEGAL DO TREINAMENTO PORTARIA 3.214/78, NR 11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS. Item 11.1.5 - Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Item 11.1.6 - Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. Item 1.1.6.1 - O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
  • 22. • ANÁLISE DE RISCO DE TRABALHO • O que pode acontecer • Prática fora do padrão • Condições fora do padrão • Fatores pessoais • Fatores de Trabalho • Outros.
  • 23. • Regras Básicas para operação de equipamentos: • NORMA DE SEGURANÇA ( NR-11 ) • Portaria M.T.E Nº 3.214 – 78 • 11.1.5 - Nos equipamentos de transportes de força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico da empresa , que o habilitará nessa função.
  • 24. • 11.1.6 - Os operadores de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação , com nome e fotografia em lugar visível . • 11.1.6.1 - O cartão terá a validade de um ano, salvo imprevisto, e para revalidação , o operador deverá passar por exame médico, por conta do empregador. • 18.22.1 - Operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos ,só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá .
  • 25. • 18.14.2 - Todos os equipamentos de movimentação e transportes de materiais e pessoas, só devem ser operados por trabalhadores qualificados, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho. • 18.37.5 – Considera-se trabalhadores qualificados, aqueles que comprovem perante o empregador capacitação mediante cursos ministrados por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissionais habilitados, ou ter experiência comprovada em carteira de trabalho de pelo menos 06 (seis) meses na função.
  • 26. • 18.37.4 – São considerados trabalhadores habilitados aqueles que comprovem perante o empregador capacitação mediante curso especializado ministrado por centro de treinamento e reconhecido pelo sistema Oficial de Ensino. • 18.22.6 – Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar , deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos
  • 27. CLASSIFICAÇÃO DAS EMPILHADEIRAS As empilhadeiras podem ser classificadas de duas maneiras: quanto ao abastecimento e quanto às características. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO ABASTECIMENTO As empilhadeiras podem ser movidas a: Gasolina - é a empilhadeira que mais polui o ambiente; Diesel - apresenta menor poluição que a anterior; Álcool - apresenta menor poluição que a diesel; Gás - é a que polui menos, por ser mais perfeitas a queima do combustível; Eletricidade - não apresenta poluição por não haver combustão. CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS Mecânica normal - possui câmbio com conversor de torque, com até quatro velocidades a frente e a ré. Mecânica normal com acoplamento fluido - facilita as operações e diminui a quantidade de mudanças de marcha ao sair e ao parar; Automática - a mudança de marcha e sentido de direção é feito automaticamente através de controle de alavanca e/ou pedal, cuja força e velocidade é desenvolvida de acordo com a necessidade.
  • 28. EQUILÍBRIO DA EMPILHADEIRA A empilhadeira é construída de maneira tal que o seu princípio de operação é o mesmo de uma gangorra. Assim sendo, a carga colocada nos garfos deverá ser equilibrada por um contrapeso igual ao peso da carga colocada no outro extremo, desde que o ponto de equilíbrio ou centro de apoio esteja bem no meio da gangorra. Contrapeso 100kg Carga 100kg Contrapeso 100kg 100kg 50kg Carga 50kg Deslocando o ponto de equilíbrio, podemos com um mesmo contrapeso, empilhar uma carga mais pesada
  • 29. Toda empilhadeira tem a sua capacidade de carga especificada a um determinado centro de carga , isto em virtude de transportar sua carga fora da base dos seus eixos, ao contrário do que acontece com uma carga transportada por caminhão. CENTRO DE CARGA O centro de carga é a medida tomada a partir da face anterior dos garfos até o centro da carga. Tem-se como normas especificar as empilhadeiras até 4.999kg a 50cm de centro de carga e, dessa capacidade em diante, 60cm.
  • 30. Caso o peso da carga exceda a capacidade nominal da empilhadeira ou o centro de carga esteja além do especificado para ele, poderá ocorrer um desequilíbrio e conseqüente tombamento, com sérios prejuízos tanto para o operador quanto para o equipamento ou para a carga.
  • 31. TABELA DE CARGA PARA EMPILHADEIRA As empilhadeiras têm uma tabela onde é especificado o centro de carga a carga correspondente.
  • 32. EXEMPLO DE CARGA MÁXIMA PARA CENTRO DE CARGA CAPACIDADE CENTRO DE CARGA 7.000 kg 600mm 5.600kg 750mm 4.600kg 910mm
  • 33. Se o operador tentar pegar uma carga, com centro de carga maior que o especificado, sem obedecer à dimensão de peso relativo, pode comprometer a estabilidade frontal da empilhadeira. Para se manter as carga bem firme em cima dos garfos, o comprimento dos mesmos deve atingir pelo menos 3/4 da profundidade da carga, ou seja, 75%
  • 34. TRIÂNGULO DE ESTABILIDADE DA EMPILHADEIRA B C A 2 3 1 C.G Embora uma empilhadeira seja montada sobre quatro rodas, ela é, na realidade, suportada por três pontos. Isto porque o eixo de direção é articulado em um ponto apenas. Os três pontos de suspensão são: as duas rodas de tração e o centro de eixo de direção. O equilíbrio da empilhadeira é, portanto, determinado pelo triângulo formado pelo centro do eixo direcional e as duas rodas de tração. O centro de gravidade da empilhadeira está dentro do triângulo ABC (ponto 1). A estabilidade lateral é indicada pelas linhas 1-2 e 1-3. Desse modo, se o ponto 1 se deslocar para 2 ou 3, a empilhadeira tombará.
  • 35. O centro de gravidade de qualquer objeto é o ponto central de equilíbrio do mesmo. Todos os objetos têm centro de gravidade (CG). Uma máquina carregada tem um novo centro de gravidade combinado O CG da empilhadeira é móvel devido as partes móvel do equipamento. O CG desloca-se para frente, para trás, para cima ou para baixo conforme movimentação dos garfos ou quadro de elevação. CENTRO DE GRAVIDADE
  • 36. DESLOCAMENTO DE CENTRO DE GRAVIDADE
  • 37.
  • 38. COMPONENTES DA EMPILHADEIRA CARCAÇA OU CHASSI É a estrutura metálica, geralmente em chapa de aço, que serve de contrapeso para a carga e de proteção para vários componentes da empilhadeira. VOLANTE Dispositivo de controle de direção do veículo. Pode ser girado tanto para a direita como para a esquerda.
  • 39. CONTRAPESO Construído de ferro fundido, situa-se na parte traseira, serve para equilibrar a empilhadeira TORRE DE ELEVAÇÃO Dispositivo utilizado na sustentação dos acessórios de movimentação de materiais. Movimentando-se no sentido vertical, inclinado-se para frente e para trás
  • 40. PEDAIS Dispositivos que auxiliam o comando do veículo. EMBREAGEM: Em empilhadeira com câmbio mecânico, serve para desligar o motor do cambio. FREIO: Serve para parar ou reduzir a velocidade. ACELERADOR: Serve para imprimir maior velocidade ao veículo. ALAVANCA DE FREIO E ESTACIONAMENTO Deve ser usado para estacionar a empilhadeira ou para substituir o pedal de freio em caso de uma eventual falha. BUZINA Sinal sonoro, que deve ser acionado em cruzamentos, entradas e saídas de portas e locais de pouca visibilidade, visando alertar pedestre e outros veículos.
  • 41. MOTOR É o conjunto de força motriz do veículo que também movimenta as bombas hidráulicas e o câmbio mecânico ou hidramático TIPO DE MOTOR Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira: 1- Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás e álcool. 2 - Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel. 3 - Motor elétrico. Nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria tracionária.
  • 42. SISTEMA ELÉTRICO É o conjunto formado pelo gerador, bateria, velas, platinado, alguns instrumentos do painel, lâmpadas etc. Qualquer avaria nesse sistema é indicado pelo amperímetro ou lâmpada piloto. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO É o conjunto de peças que serve para fornecer e dosar o combustível utilizado na alimentação do motor de combustão interna. SISTEMA HIDRÁULICO Conjunto que movimenta o óleo com pressão necessária para elevar e inclinar a torre. BATERIA Componente do sistema elétrico, que armazena e fornece energia elétrica à empilhadeira, pode ser: • Estacionária ou tracionária PNEUS Componentes sobre os quais se apoia e movimenta a empilhadeira. Podem ser maciços ou com câmaras. A pressão normal dos pneus é de 100 libras.
  • 43. RADIADOR Em motores de combustão interna serve para alimentar o sistema de arrefecimento do motor. ALAVANCA DE CÂMBIO Dispositivo que serve para transposição de marchas e, em alguns casos, o sentido de direção do veículo. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA É o conjunto que permite a mudança automática das marcha DIFERENCIAL É o conjunto de engrenagem que transmite movimento para as rodas, e conserva o veículo em equilíbrio nas curvas, permitindo que as rodas dianteiras movimentem- se com velocidades diferentes uma da outra. CAIXA DE CÂMBIO É o conjunto de engrenagens, que serve para mudar as velocidades e o sentido de movimento do veículo, a partir do posicionamento que se dá à alavanca de câmbio. SISTEMA DE FILTRO É o conjunto dos filtros de ar, combustível, lubrificante, hidráulico e suspiro.
  • 45. SÍMBOLOS UTILIZADOS NO PAINEL DE INSTRUMENTOS
  • 46. SÍMBOLOS UTILIZADOS NO PAINEL DE INSTRUMENTOS
  • 47. COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO EMPILHADEIRA YALE
  • 48. EMPILHADEIRA HYSTER COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO
  • 49. EMPILHADEIRA TOYOTA COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO
  • 50. EMPILHADEIRA CLARK COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO
  • 51. SÍMBOLO UTILIZADO NO COMANDO HIDRÁULICO
  • 52. ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS São dispositivos utilizados para carregar, transportar e empilhar materiais. APARELHO GIRATÓRIO: Dispositivo de giro para despejar contendores. EMPILHADOR FRONTAL: Sistema pantográfico que avança a carga permitindo carregar caminhão somente por um lado ou armazenar em prateleiras de dupla profundidade. FIXADOR DE CARGA: Possui placa superior que prensa a carga. Utilizado no transporte de cargas instáveis, para conferir agilidade e segurança as operações.
  • 53. ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS GARRA PARA TAMBORES: Para manusear tambores em pé e com giro ou basculhamento. GARRA COM GARFOS GIRATÓRIOS: Os garfos além de abrir e fechar também giram, possibilitando transportar cargas paletes, rolos/bobinas e fardos/caixas. GARRA PARA BOBINA: Modelo com giro e com basculhamento para manuseio de bobinas deitadas ou em pé.
  • 54. ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS GARRA PARA ELETRODOMÉSTICOS: Equipamento com braços de grande superfície, revestidos com borracha, para manuseio de geladeira, fogões, lavadeiras, condicionadores de ar. POSICIONADOR DUPLO DE GARFOS: Possui 4 garfos e é utilizado para transportar 2 paletes ao mesmo tempo. LANÇA GUINDASTE: Modelo fixos e telescópicos, possibilita que a empilhadeira transporte big-bags e cargas suspensas por cintas ou correntes.
  • 55. ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS PUSH-PULL( EMPURRAR - PUXA CARGA) : Transporta mercadoria sobre uma folha de papelão resistente com gancho no volume e peso de carga transportada, pois substitui o palete de madeira. TOP-SPREADER: Para movimentar containers vazios, possui a característica de engatar os “ containers” somente pelo lado traseiro EMPILHADOR TRI-LATERAL: Gira os garfos para os lados, possibilitando que a empilhadeira opere em corredores muito estreitos.
  • 56. VERIFICAÇÃO DIÁRIA BATERIA - ÁGUA E CABO Retirar as tampas. Verificar se a água cobre as placas. Completar o nível co água destilada, caso necessário. Movimentar os cabos e verificar se estão soltos ou danificados. Avisar o mecânico, se constatar alguma irregularidade. ÓLEO DO CÁRTE E HIDRÁULICO - NÍVEL Retirar a vareta. Limpar a vareta com pano limpo. Introduzir até o fim no local de onde foi retirada. Retirar novamente a vareta. Verificar se o nível do óleo encontra-se entre os dois traços da vareta. Completar com óleo (recomendado pelo fabricante), caso o nível esteja abaixo do traço inferior da vareta.
  • 57. VERIFICAÇÃO DIÁRIA EMBREAGEM - FOLGA Comprimir o pedal e verificar se a folga está em torno de 1” (polegada). FREIO - FOLGA Comprimir o pedal e constatar se este encontra resistência. O pedal nunca deve encostar no assoalho da empilhadeira. COMBUSTÍVEL - QUANTIDADE Verificar se a quantidade é suficiente através dos marcadores. PAINEL - FUNCIONAMENTO Verificar se todos os instrumentos do painel estão funcionando normalmente, com o motor ligado.
  • 58. VERIFICAÇÃO DIÁRIA PNEUS - PRESSÃO E CONDIÇÕES Retirar a tampa da válvula do pneu. Pressionar o bico do calibrador contra o bico da válvula do pneu. Fazer leitura tomando como referência a borda do corpo. Completar, se a pressão estiver inferior a 100 libras. Esvaziar, caso a pressão seja superior a 100 libras. Verificar se os pneus encontram-se cortados ou excessivamente gastos. RADIADOR - COLMÉIA E ÁGUA Usar luvas para retirar a tampa. Abrir a tampa até o primeiro estágio a fim de aliviar a pressão. Este procedimento é importante para evitar graves acidentes por queimaduras. Retirar a tampa e verificar o nível sem colocar o dedo. Completar o nível com o motor em funcionamento, se estiver quente. Verificar se a colmeia está suja, caso esteja, passar ar comprimido.
  • 59. COMBUSTÍVEL - GÁS (GLP) SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO DO BOTIJÃO DE GÁS
  • 60. COMBUSTÍVEL - GÁS (GLP) SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR PIT STOP GLP
  • 61. NORMAS DE SEGURANÇA Antes de iniciar qualquer serviço, inspecione detalhadamente o equipamento. Não transporte pessoas em nenhuma hipótese. Não faça “gambiarras” no equipamento, só opere se o mesmo estiver em boas condições de funcionamento.
  • 62. NORMAS DE SEGURANÇA Inspecione sempre a área ao redor da empilhadeira antes de movimentá-la e lembre-se de que as partidas e paradas devem ser feitas vagarosamente e suavemente. Tenha sempre a atenção voltada para para os pedestres, outros veículos ou obstáculos no seu trajeto. Buzine em todas as esquinas, entradas, saídas, ou diante da aproximação de pedestres. Mantenha os garfos a + ou - 10cm do solo quando a empilhadeira estiver em movimento.
  • 63. NORMAS DE SEGURANÇA Dirija sempre com a carga próxima do solo e a torre de elevação inclinada para trás. Nunca levante ou abaixe a carga enquanto a empilhadeira estiver em movimento. Não eleve pessoas, mas, em caso de necessidade, use uma plataforma adequada e segura, presa firmemente aos garfos. Não ultrapasse outro veículo em cruzamento, em locais que ofereçam perigo, ou se estiver com a visão obstruída.
  • 64. NORMAS DE SEGURANÇA Mantenha uma distância razoável do veículo à sua frente ( + ou - três empilhadeiras) de modo a frear com segurança, caso haja necessidade. Evite a passagem por buracos, manchas de óleo e materiais soltos, que possam fazer a empilhadeira derrapar ou tombar. Não obstrua extintores, hidrantes, macas, painéis elétricos, saídas de emergência e corredores.
  • 65. NORMAS DE SEGURANÇA Não trafegue com braços, pernas e cabeça fora do equipamento. Não ande sob os garfos quando eles estiverem elevados. Não permita que pessoas não habilitadas operem o equipamento.
  • 66. NORMAS DE SEGURANÇA Não opere o equipamento sob efeito de medicamento forte ou bebida alcoólica. Não corra de forma nenhuma. Não frei bruscamente, especialmente quando estiver com a carga.
  • 67. NORMAS DE SEGURANÇA Não esqueça de acionar o freio de estacionamento, quando estacionar o equipamento. Não se desloque em rampas acentuadas. Quando necessário, a carga deve estar para o lado mais alto. Não trafegue e nem estacione com os garfos elevados.
  • 68. NORMAS DE SEGURANÇA Não eleve cargas mais pesadas que as indicadas e nem trafegue sem visibilidade. Empilhe suas cargas com segurança. Tenha consciência da altura que você pode empilhar. Na retirada de carga das estruturas porta- paletes, requer muita atenção do operador.
  • 69. NORMAS DE SEGURANÇA Conheça sua empilhadeira, saiba a limitação da torre. Relate todos os incidentes, acidentes, atos e condições insegura. Não sobrecarregue as estruturas.
  • 70.
  • 71.
  • 72.
  • 73.
  • 74. Quebra por fadiga, ou falta de lubrificação
  • 75.
  • 76. EMPILHADEIRA: Regra de operação. NB 153 - ABNT
  • 77. Jailton Cavallini Técnico de Segurança no Trabalho Instrutor de equipamentos móveis.