A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de conduta fiscal para administradores públicos nos três poderes e três esferas de governo. A lei tem como objetivo melhorar a administração pública através de limites e metas para receitas, despesas e dívida. A lei também determina transparência nos processos orçamentários e fiscais.
Peixeiras da Coruña. O Muro da Coruña. IES Monelos
Lrf
1. 1
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código deA Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de
conduta para os administradores públicos de todoconduta para os administradores públicos de todo
país, que passa a valer para os três Poderespaís, que passa a valer para os três Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas(Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas
de governo (federal, estadual e municipal).de governo (federal, estadual e municipal).
A LRF vai mudar a história da administração públicaA LRF vai mudar a história da administração pública
no Brasil. Através dela, todos os governantesno Brasil. Através dela, todos os governantes
passarão a obedecer a normas e limites parapassarão a obedecer a normas e limites para
administrar as finanças, prestando contas sobreadministrar as finanças, prestando contas sobre
quanto e como gastam os recursos da sociedade.quanto e como gastam os recursos da sociedade.
O QUE É A LEI DEO QUE É A LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL?RESPONSABILIDADE FISCAL?
2. 2
QUAL O OBJETIVO DA RLF?QUAL O OBJETIVO DA RLF?
Melhorar a administração das contasMelhorar a administração das contas
públicas no Brasil. Com ela, todospúblicas no Brasil. Com ela, todos
os governantes passarão a teros governantes passarão a ter
compromisso com orçamento e comcompromisso com orçamento e com
metas, que devem ser apresentadas emetas, que devem ser apresentadas e
aprovadas pelo respectivo Poderaprovadas pelo respectivo Poder
Legislativo.Legislativo.
3. 3
Quais os principais pontos da LRF?Quais os principais pontos da LRF?
A Lei fixa limiteas para despesas com pessoal,A Lei fixa limiteas para despesas com pessoal,
para dívida pública e ainda determina que sejampara dívida pública e ainda determina que sejam
criadas metas para controlar receitas e despesas.criadas metas para controlar receitas e despesas.
Além disso, segundo a LRF, nenhum governan-Além disso, segundo a LRF, nenhum governan-
te pode criar uma nova despesa continuada, semte pode criar uma nova despesa continuada, sem
indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outraindicar sua fonte de receita ou sem reduzir outra
despesa já exixtente. Isso faz com que o gover-despesa já exixtente. Isso faz com que o gover-
nante consiga sempre pagar depesas, semnante consiga sempre pagar depesas, sem
comprometer o orçamento ou orçamentoscomprometer o orçamento ou orçamentos
futuros.futuros.
4. 4
Inovação na Contabilidade PúblicaInovação na Contabilidade Pública
A lei inova aA lei inova a Contabilidade públicaContabilidade pública e ae a
execução doexecução do OrçamentoOrçamento públicopúblico àà
medida que introduz diversos limites demedida que introduz diversos limites de
gastos (procedimento conhecido comogastos (procedimento conhecido como
dede GestãoGestão Administrativa), seja para asAdministrativa), seja para as
despesas dodespesas do exercícioexercício
(contingenciamento, limitação de(contingenciamento, limitação de
empenhosempenhos), seja para o grau de), seja para o grau de
endividamento.endividamento.
5. 5
A responsabilidade na gestão fiscalA responsabilidade na gestão fiscal
pressupõepressupõe
açãoação planejadaplanejada e transparente;e transparente;
prevenção de riscos e correção de desvios capazesprevenção de riscos e correção de desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas;de afetar o equilíbrio das contas públicas;
cumprimento de metas de resultados entrecumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas;receitas e despesas;
obediência a limites e condições no que tange aobediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas comrenúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras,pessoal, da seguridade social e outras, dívidasdívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito,consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão deinclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição emgarantia e inscrição em Restos a PagarRestos a Pagar
6. 6
Lei de Diretrizes OrçamentáriasLei de Diretrizes Orçamentárias
deverá dispor sobre:deverá dispor sobre:
equilíbrio entre receitas e despesas;equilíbrio entre receitas e despesas;
critérios e forma de limitação de empenho;critérios e forma de limitação de empenho;
normas relativas ao controle de custos e ànormas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programasavaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;financiados com recursos dos orçamentos;
demais condições e exigências para transferênciasdemais condições e exigências para transferências
de recursos a entidades públicas e privadas;de recursos a entidades públicas e privadas;
7. 7
O Anexo de Metas Fiscais deverá conterO Anexo de Metas Fiscais deverá conter
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória edemonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultadosmetodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercíciospretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissasanteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da política econômica;e os objetivos da política econômica;
evolução do patrimônio líquido, também nos últimos trêsevolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursosexercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos;obtidos com a alienação de ativos;
avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral deavaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo deprevidência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos eAmparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial;programas estatais de natureza atuarial;
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia dedemonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias dereceita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.caráter continuado.
8. 8
Lei Orçamentária AnualLei Orçamentária Anual
O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA),O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA),
elaborado de forma compatível com o Planoelaborado de forma compatível com o Plano
Plurianual de Investimentos (PPA), com a Lei dePlurianual de Investimentos (PPA), com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normasDiretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas
da LRF conterá, em anexo, demonstrativo dada LRF conterá, em anexo, demonstrativo da
compatibilidade da programação dos orçamentoscompatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas constantes no Anexo decom os objetivos e metas constantes no Anexo de
Metas Fiscais e será acompanhado deMetas Fiscais e será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre asdemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrentes de incentivosreceitas e despesas, decorrentes de incentivos
fiscais, bem como das medidas de compensação afiscais, bem como das medidas de compensação a
renúncias de receita e ao aumento de despesasrenúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado;obrigatórias de caráter continuado;
9. 9
Despesas com PessoalDespesas com Pessoal
Os limites da despesa total com pessoal são (emOs limites da despesa total com pessoal são (em
percentual da receita corrente líquida):percentual da receita corrente líquida):
União: 50%;União: 50%;
Estados: 60%;Estados: 60%;
Municípios: 60%.Municípios: 60%.
Além desses limites, a LRF estabelece como elesAlém desses limites, a LRF estabelece como eles
devem ser divididos dentro de cada esferadevem ser divididos dentro de cada esfera
governamental:governamental:
10. 10
Transparência da Gestão FiscalTransparência da Gestão Fiscal
São instrumentos da transparência da gestão fiscal, aosSão instrumentos da transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meio ele-quais será dada ampla divulgação, inclusive em meio ele-
trônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis detrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias;as prestações de contas e o respec-diretrizes orçamentárias;as prestações de contas e o respec-
tivo parecere prévio; o Relatório Resumido da Execuçãotivo parecere prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versõesOrçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.simplificadas desses documentos.
A transparência será assegurada também mediante incenti-A transparência será assegurada também mediante incenti-
vo à participação popular e realização de audiências públi-vo à participação popular e realização de audiências públi-
cas, durante os processos de elaboração e de discução doscas, durante os processos de elaboração e de discução dos
planos, Lei de diretrizes orçamentárias e orçamento.planos, Lei de diretrizes orçamentárias e orçamento.