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1

APRESENTAÇÃO


2



3

APRESENTAÇÃO
Com o objetivo de controlar, de forma eficaz, o fluxo de resíduos
no Condomínio SESC-SENAC, a implementação de procedimentos,
separados por etapas que contemplam a geração, o transporte, a
armazenagem e a disposição final, é fundamental para a criação de um
Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos organizado e objetivo.
Os resíduos sólidos listados nesse guia foram classificados de acordo com
os requisitos da Norma NBR 10004:2004 (Perigosos e Não Perigosos),
Resolução CONAMA 307/2002 (Resíduos da Construção e Demolição) e
Resolução ANVISA 306/2004 (Resíduos de Serviços de Saúde),
referenciadas com as demais bases legais. Dessa forma, o Condomínio
SESC-SENAC reafirma a preocupação com a preservação da saúde dos
empregados e contratados ampliando as ações de responsabilidade
corporativa por meio da doação dos resíduos recicláveis para organizações
de catadores, previamente cadastradas
Baseado na metodologia do CICLO PDCA, o Sistema de Gestão de
Resíduos deve ser aperfeiçoado constantemente e gerenciado de forma
participativa e descentralizada.


4



5

ÍNDICE
1 - COLETA NAS FONTES GERADORAS
1.1 – COPAS .................................................................................................... 7
1.2 – CORREDORES ....................................................................................... 7
1.3 – SALAS ..................................................................................................... 7
1.4 - ÁREAS EXTERNAS ................................................................................ 8
1.5 – OFICINAS .............................................................................................. 8
1.6 – MARCENARIA ........................................................................................ 8
1.7 – BANHEIROS .......................................................................................... 8
1.8 - ÁREAS DE EXPURGO ........................................................................... 9
1.9 – RESTAURANTE ..................................................................................... 9
1.10 – SERBEM ............................................................................................... 9
1.11 - SETOR PATRIMONIAL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS ....... 9
1.12 – OBRAS ............................................................................................... 10
2 - ARMAZENAGEM, PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO
2.1 – PESAGEM ............................................................................................. 10
2.2 – QUANTIFICAÇÃO ............................................................................... 11
2.3 – INDICADORES .................................................................................. 11
3 - TRANSPORTE EXTERNO E DISPOSIÇÃO FINAL
3.1 - RECICLÁVEIS ...................................................................................... 11
3.2 - NÃO RECICLÁVEIS ............................................................................ 11
3.3 – ORGÂNICOS ....................................................................................... 11
3.4 - PILHAS E BATERIAS ......................................................................... 11
3.5 - ÓLEO VEGETAL ................................................................................... 12
3.6 - PODAS DE JARDINAGEM ................................................................. 12
3.7 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classes A, B e C ..................... 12
3.8 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classe D .................................... 12
3.9 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo B ...................... 13
3.10 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupos A e E ........... 13
3.11 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo D .................. 13
3.12 - RESÍDUOS ELETRÔNICOS ............................................................ 13
3.13 - LÂMPADAS FLUORESCENTES ...................................................... 13
3.14 - TONERS E CARTUCHOS DE IMPRESSORA ............................... 13
4 - DOCUMENTAÇÃO
4.1 - MANIFESTOS DE RESÍDUOS .......................................................... 14
4.2 - DADOS DE PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO .................................. 14
4.3 - CONTRATOS COM EMPRESAS DE COLETA ............................... 14
4.4 - TERMO DE COMPROMISSO COM COOPERATIVAS ................... 14
4.5 - CADASTRO DE COOPERATIVAS ................................................... 14
4.6 - COMPROVANTE MENSAL DE RECICLÁVEIS COLETADOS ....... 14
4.7 – CERTIFICADO DE DESCONTAMINAÇÃO DE LÂMPADAS ......... 15


6

5 - RESPONSABILIDADES
5.1 - LUSO BRASILEIRO ............................................................................. 15
5.2 - SETOR DE MANUTENÇÃO (SESC e SENAC) ............................... 16
5.3 - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (GAP) ........................... 16
5.4 - PROGRAMA ECOS .............................................................................. 16
5.5 – RESTAURANTE ................................................................................... 17
5.6 – SERBEM ............................................................................................... 17
5.7 - SETOR DE PATRIMÔNIO (SESC e SENAC) ................................ 17
5.8 - FUNCIONÁRIOS .................................................................................. 17
5.9 - ORGANOGRAMA - GESTÃO COMPARTILHADA .......................... 18
6 - ANEXOS
6.1 – TERMO DE REFERÊNCIA - GESTÃO DE RESÍDUOS NOS
CANTEIROS DE OBRAS PELAS CONTRATADAS ....................... 20
6.2 - TABELAS DE QUANTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS ......................... 24
6.2.1 – Controle de resíduos recicláveis e não recicláveis .. 24
6.2.2 – Controle do descarte de pilhas e baterias.................. 25
6.2.3 – Controle do descarte de lâmpadas .............................. 26
6.2.4 - Controle do descarte de óleo vegetal .......................... 27
6.2.5 - Controle de resíduos de saúde ...................................... 28
6.3 - MAPA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ............ 29
6.4 - MANIFESTO DE RESÍDUOS.............................................................. 30
6.4.1 - Via do gerador .................................................................... 30
6.4.2 - Via do transportador ........................................................ 31
6.4.3 - Via do receptor ................................................................... 32
6.4.4 - Via do gerador (enviada pelo receptor) ...................... 33
6.4.5 - Instruções ............................................................................ 34
6.5 - INVENTÁRIO DE RESÍDUOS ........................................................... 35


7

1 - COLETA NAS FONTES GERADORAS
A seguir, estão listadas as principais fontes em que há geração de
resíduos, bem como os procedimentos adequados de coleta do material
no Condomínio SESC-SENAC:
1.1 - COPAS
- Tipo de resíduo: reciclável e não reciclável
- Procedimento: recolhimento dos recicláveis em sacos
transparentes e dos não recicláveis em sacos pretos. Por meio
dos carrinhos funcionais, os resíduos são encaminhados para a
área de expurgo do bloco correspondente. Posteriormente, os
resíduos devem ser encaminhados para seus respectivos
contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR).
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: 4 vezes por dia
1.2 - CORREDORES
- Tipo de resíduo: reciclável, não reciclável e baterias
- Procedimento: recolhimento do reciclável em saco
transparente e do não reciclável em saco preto. Por meio dos
carrinhos funcionais, os resíduos são encaminhados para a
área de expurgo do bloco correspondente. Posteriormente, os
resíduos devem ser encaminhados para seus respectivos
contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). As
baterias devem ser quantificadas e encaminhadas à ETR.
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: 1 vez por dia
1.3 - SALAS
- Tipo de resíduo: reciclável, toners e cartuchos de tinta
- Procedimento: recolhimento do reciclável em saco
transparente. Por meio dos carrinhos funcionais, os resíduos
são encaminhados para a área de expurgo do bloco
correspondente. Posteriormente, os resíduos devem ser
encaminhados para seus respectivos contentores na Estação
de Tratamento de Resíduos (ETR). O toners e cartuchos de
tinta são devolvidos ao almoxarifado.
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: 3 vezes por dia


8

1.4 - ÁREAS EXTERNAS
- Tipo de resíduo: reciclável e não reciclável
- Procedimento: recolhimento do reciclável em saco
transparente e do não reciclável em saco preto. Os resíduos
devem ser encaminhados diretamente para seus respectivos
contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR).
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: 1 vez por dia
1.5 - OFICINAS
- Tipo de resíduo: recicláveis, não recicláveis, tintas, solventes
e lâmpadas fluorescentes
- Procedimento: recolhimento do reciclável em saco
transparente e do não reciclável em saco preto. Por meio dos
carrinhos funcionais, esses dois tipos de resíduos são
encaminhados paras a áreas de expurgo de cada bloco. As
tintas, solventes ou qualquer outro material químico deverá
ser encaminhado diretamente para a Estação de Tratamento
de Resíduos (ETR) e acondicionados junto com os resíduos
perigosos do Serbem. As lâmpadas são encaminhadas para
uma área específica, também na ETR.
- EPI indicado: luva pigmentada, máscara, calçados, calças e
camisas resistentes
- Periodicidade: 1 vez por dia (resíduos recicláveis e não
recicláveis). Os resíduos perigosos são recolhidos de acordo
com a solicitação dos funcionários das oficinas.
1.6 - MARCENARIA
- Tipo de resíduo: madeira e subprodutos (serragem)
- Procedimento: recolhimento da madeira e da serragem em
saco preto. Os resíduos devem ser encaminhados diretamente
para seus respectivos contentores na Estação de Tratamento
de Resíduos (ETR).
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: 1 vez por dia
1.7 - BANHEIROS
- Tipo de resíduo: não reciclável
- Procedimento: recolhimento do não reciclável em saco preto.
Por meio dos carrinhos funcionais, os resíduos são
encaminhados para a área de expurgo do bloco
correspondente. Posteriormente, os resíduos devem ser


9

encaminhados para seus respectivos contentores na Estação
de Tratamento de Resíduos (ETR).
- EPI indicado: luva pigmentada, calças e camisas resistentes
- Periodicidade: 3 vezes por dia
1.8 - ÁREAS DE EXPURGO
- Tipo de resíduo: recicláveis e não recicláveis
- Procedimento: recolhimento dos recicláveis e não recicláveis,
por meio de mini trator, para disposição nos respectivos
contentores da Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). Na
ETR, antes de serem dispostos nos contentores, todos os
resíduos devem ser pesados e marcados em um planilha.
- EPI indicado: óculos, protetor auricular, protetor lombar,
luva pigmentada, máscara, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: 2 vez por dia
1.9 - RESTAURANTE
- Tipo de resíduo: reciclável, não reciclável e óleo vegetal
- Procedimento: recolhimento do reciclável em sacos
transparentes. O não reciclável será acondicionado em saco
preto e encaminhado à câmara fria. O resíduo não reciclável
será recolhido diariamente por empresa especializada. O óleo
vegetal proveniente do restaurante e do Ponto de Entrega
Voluntária são acondicionados em bombonas plásticas ou
garrafas PET, para encaminhamento à cooperativa de
reciclagem.
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: 2 vez por dia (Luso) 1 vez por dia (empresa
de coleta)
1.10 - SERBEM
- Tipo de resíduo: recicláveis, não recicláveis, substâncias
químicas, materiais biológicos, perfurocortantes e infectantes
- Procedimento: recolhimento do reciclável em saco
transparente e do não reciclável em saco preto. Esses dois
tipos de resíduos são encaminhados diretamente para a
Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). Os Resíduos
Sólidos de Saúde (RSS) são acondicionados em sacos brancos,
identificados, resistentes e não reaproveitáveis, para
encaminhamento ao respectivo local de estocagem
temporária, na ETR.
- EPI indicado: luva pigmentada, máscara, calçados, calças e
camisas resistentes


10

- Periodicidade: 3 vezes por dia (recicláveis e não recicláveis)
1 vez por semana (infectante)
1.11 - SETOR PATRIMONIAL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
- Tipo de resíduo: materiais com componentes eletrônicos
- Procedimento: os equipamentos eletrônicos deverão seguir
os trâmites internos de deliberação e baixa de bem
patrimonial, pelo Setor de Patrimônio competente das duas
instituições. Após baixa do bem, esse será encaminhado o
depósito de bens. A lista de bens deve ser encaminhada pelo
setor de bem patrimonial ao Programa ECOS.
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: quando solicitado
1.12 - OBRAS
- Tipo de resíduo: materiais com componentes eletrônicos
- Procedimento: os resíduos sólidos provenientes de obras
feitas por empresas terceirizadas devem ser gerenciados pela
mesma, por meio do Termo de Referência a ser inserido em
todos os editais de contratação de obras dos Departamentos
Nacionais do SESC e do SENAC, sendo obrigatória a separação
e destinação dos resíduos classes A,B, C e D (anexo 6.1). Os
produzidos pelas equipes internas de manutenção são
encaminhados às caçambas específicas para esse fim.
- EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas
resistentes
- Periodicidade: quando houver obras
2 - ARMAZENAGEM, PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO
Todos os resíduos, com exceção dos orgânicos do restaurante (pesados
em balança própria e armazenados em câmara fria no restaurante),
devem ser encaminhados para a Estação de Tratamento de Resíduos
(ETR), para estocagem temporária. Os papelões deverão ser enfardados e
prensados. Ao chegarem à ETR todos os resíduos devem ser pesados ou
quantificados, conforme abaixo:
2.1 - PESAGEM
- Recicláveis (Kg/dia)
- Papelões - enfardados (Kg/dia)
- Não Recicláveis (Kg/dia)
- Não Recicláveis - Restaurante (Kg/dia)


11

2.2 - QUANTIFICAÇÃO
- Óleo vegetal (litros/dia)
- Resíduos de Saúde - Serbem (conteiners de 240 litros/dia)
- Eletrônicos (quantidade e tipo/dia)
- Lâmpadas (quantidade e tipo/dia)
- Pilhas e baterias (quantidade/dia)
2.3 - INDICADORES
Os números devem ser repassados, por e-mail, mensalmente,
ao Programa ECOS, para controle e avaliação dos indicadores.
3 - TRANSPORTE EXTERNO E DISPOSIÇÃO FINAL
Os resíduos devem ser transportados e dispostos de forma adequada aos
requisitos legais e ambientais. A seguir, a classificação dos resíduos (de
acordo com ABNT 10004, ANVISA RDC 306 e CONAMA 307) e as
empresas terceirizadas contratadas pelo Condomínio SESC-SENAC para
transportar e descartar os resíduos:
3.1 - RECICLÁVEIS (vidro, papel, plástico, metal)
- Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes)
- Empresa: Cooperativa Coopama - Sr. Luiz Carlos (tel.: 2281-
0349 / 7848-4769 - Rua Miguel Ângelo, 385 - Maria da Graça)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: reciclagem
3.2 - NÃO RECICLÁVEIS
- Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes)
- Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: aterro sanitário
3.3 - ORGÂNICOS (restaurante)
- Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes)
- Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br)
- Periodicidade de coleta: diária
- Disposição final: aterro sanitário
3.4 - PILHAS E BATERIAS
- Classificação: Classe I (perigosos)
- Empresa: As pilhas e baterias recolhidas no condomínio
devem ser depositadas nos coletores específicos do Banco
Santander ou do Supermercado Carrefour. Os resíduos são


12

encaminhados por meio transporte próprio do SESC e do
SENAC para uma das seguintes agências:
• Carrefour
Av. das Américas, 5150, - Barra da Tijuca (6km do DN)
Tel.: (21) 2159-2525
• Agência Santander 2248 - Freguesia
Estrada dos Tres Rios, 200, Freguesia (7km do DN)
Tel.: (21) 2436-0236 / FAX: (21) 2436-0236
• Agência Santander 1527 - Center Shopping
Rua Geremario Dantas, 404, Tanque (9km do DN)
Tel.: (21) 3312-3200 / FAX: (21) 3312-3200
- Periodicidade de coleta: mensal
- Disposição final: reciclagem
3.5 - ÓLEO VEGETAL
- Classificação: Classe I (perigosos)
- Empresa: Cooperativa Coopama - Sr. Luiz Carlos (tel.: 2281-
0349 / 7848-4769 - Rua Miguel Ângelo, 385 - Maria da Graça)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: reciclagem
3.6 - PODAS DE JARDINAGEM
- Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes)
- Empresa: Rodocon Resíduos - Sr. Luiz Cláudio Vaz de Melo
(21 2707-7600 / www.rodocon.com.br)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: aterro sanitário
3.7 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classes A, B e C
- Materiais: solos, tijolos, telhas, cerâmicas, isopores,
espelhos etc
- Empresa: Rodocon Resíduos - Sr. Luiz Cláudio Vaz de Melo
(21 2707-7600 / www.rodocon.com.br)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: reciclagem (B) ou aterro sanitário (A e C)
3.8 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classe D
- Materiais: amianto, tintas, colas, solventes
- Empresa: Rodocon Resíduos - Sr. Luiz Cláudio Vaz de Melo
(21 2707-7600 / www.rodocon.com.br)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: aterro industrial


13

3.9 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo B
- Materiais: substâncias químicas, reveladores, fixadores
- Empresa: Ecocare 1000 (21 3868-3166 /
www.ecocareresiduos.com.br)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: Tratamento físico-químico e descarte na
rede de esgoto ou aterro industrial
3.10 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupos A e E
- Materiais: agentes biológicos (A) e perfurocortantes (E)
- Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: aterro sanitário
3.11 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo D
- Materiais: resíduos recicláveis e não recicláveis
- Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br)
- Periodicidade de coleta: semanal
- Disposição final: reciclagem (recicláveis) ou aterro sanitário
(não recicláveis)
3.12 - RESÍDUOS ELETRÔNICOS
- Classificação: Classe I (perigosos)
- Empresa: CDI - Comitê para Democratização da Informática
(tel.: 2201-7770 / 2583-1203 / 3235-9450 - www.cdi.org.br -
Rua Alice 150, Laranjeiras)
- Periodicidade de coleta: quando solicitado
- Disposição final: reciclagem
3.13 - LÂMPADAS FLUORESCENTES
- Classificação: Classe I (perigosos)
- Empresa: Idea Cíclica (Tel.: 2222-0645 / 2242-7128 /
www.ideaciclica.org.br)
- Periodicidade de coleta: mínimo de 300 lâmpadas
- Disposição final: reciclagem e aterro industrial (mercúrio)
3.14 - TONERS E CARTUCHOS DE IMPRESSORA
- Classificação: Classe I (perigosos)
- Empresa: Planeta Lexmark (Tel.: 0800 7076265 /
www.planeta.lexmark.com.br)
- Periodicidade de coleta: mínimo de 3 cartuchos
- Disposição final: reutilização e reciclagem


14

4 - DOCUMENTAÇÃO
4.1 - MANIFESTOS DE RESÍDUOS
Importante documento que atesta a destinação final dos
resíduos. É obrigatória e imprescindível a entrega desse
documento, a cada coleta realizada, pela empresa de
contratada de transporte (anexo 6.4).
- Responsável: Setor de Manutenção - SESC
4.2 - DADOS DE PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO (indicadores)
Fundamentais para a o controle da quantidade de resíduos
sólidos gerados. As informações (quilos ou quantidade/dia)
deverão ser encaminhadas, mensalmente, ao ECOS –
Programa de Sustentabilidade CNC-SESC-SENAC.
- Responsável: Empresa de limpeza e Manutenção - LUSO
(envio dos dados) e ECOS (análise e gerenciamento dos
dados)
4.3 - CONTRATOS COM EMPRESAS DE COLETA
Os contratos de prestação do serviço de coleta ou quaisquer
outros serviços referentes a gestão dos resíduos ficarão
arquivados no Setor de Contratos do SESC.
- Responsável: Setor de Contratos do SESC
4.4 - TERMO DE COMPROMISSO COM COOPERATIVAS
Establece todas as cláusulas e condições para o recolhimento
dos resíduos sólidos recicláveis gerados no condomínio SESC-
SENAC. O material será destinado gratuitamente à
cooperativa escolhida de acordo com requisitos criados pelo
ECOS – Programa de Sustentabilidade CNC-SESC-SENAC.
- Responsável: Setor de Contratos do SESC
4.5 - CADASTRO DE COOPERATIVAS
Listagem com dados das cooperativas pré-cadastradas num
raio de, no máximo, 47 km.
- Responsável: ECOS
4.6 - COMPROVANTE MENSAL DE RECICLÁVEIS COLETADOS
Comprovante mensal do montante de material reciclável
coletado no SESC-SENAC, contendo a quantidade recolhida,
e os respectivos valores obtidos, em reais. A cooperativa
contratada é obrigada a emitir o comprovante.
- Responsável: ECOS


15

4.7 – CERTIFICADO DE DESCONTAMINAÇÃO DE LÂMPADAS
Certificado que comprova o quantitativo de lâmpadas
descontaminadas, emitido pela empresa responsável pelo
recolhimento no SESC-SENAC. A empresa contratada é
obrigada a emitir o certificado.
- Responsável: Setor de Manutenção
5 - RESPONSABILIDADES
5.1 - LUSO BRASILEIRO
- Operação e transporte interno dos resíduos;
- Acompanhamento trabalho das cooperativas (resíduos
recicláveis);
- Enfardamento dos papelões
- Utilização de sacos de lixo com cores diferenciadas:
(transparente para recicláveis e pretos para não recicláveis)
- Solicitar ao Setor de Manutenção do SESC para contactar
empresa especializada no recolhimento e descontaminação
de lâmpadas – mínimo de 300 unidades;
- Informar, ao Setor de Patrimônio, o nível de resíduos
eletrônicos no contêiner localizado na Estação de Tratamento
de Resíduos – ETR;
- Envio de indicadores (pesagem e quantificação):
• Resíduos recicláveis: enviar, mensalmente, o peso
(kg/dia) do material reciclável ao Programa ECOS.
As planilhas impressas serão disponibilizadas em
pranchetas, ao lado das balanças, para que o
funcionário faça as marcações de peso (anexo
6.2.1)
• Papelões: o peso do material deve ser marcado na
mesma tabela de resíduos recicláveis. As planilhas
impressas serão disponibilizadas em pranchetas, ao
lado das balanças, para que o funcionário faça as
marcações de peso (anexo 6.2.1)
• Não recicláveis: enviar, mensalmente, o peso
(kg/dia) do material não reciclável ao Programa
ECOS. As planilhas impressas serão disponibilizadas
em pranchetas, ao lado das balanças, para que o
funcionário faça as marcações de peso (anexo
6.2.1)
• Lâmpadas fluorescentes: enviar, mensalmente, o
quantitativo (unidades/dia) ao Programa ECOS. As
planilhas impressas serão disponibilizadas em


16

pranchetas, no local de armazenamento (anexo
6.2.3)
• Óleo de cozinha: enviar, mensalmente, o
quantitativo (litros/dia) ao Programa ECOS. As
planilhas impressas serão disponibilizadas em
pranchetas, no local de armazenamento (anexo
6.2.4)
• Resíduos de saúde: enviar, mensalmente, o
quantitativo (conteiners de 240 litros/dia) ao
Programa ECOS. As planilhas impressas serão
disponibilizadas em pranchetas, no local de
armazenamento (anexo 6.2.5)
5.2 - SETOR DE MANUTENÇÃO (SESC e SENAC)
- Acompanhamento dos procedimentos (SENAC);
- Contato com empresa de descontaminação das lâmpadas
fluorescentes e arquivamento do Certificado de
Descontaminação (SESC);
- Manutenção dos equipamentos de coleta seletiva (SESC);
- Transporte e descarte de pilhas e bateriais (SENAC)
- Envio de dados quantitativos de pilhas descartadas ao
ECOS, conforme modelo padrão de planilha (SENAC) (anexo
6.2.2).
- Supervisão da empresa de limpeza (SESC);
- Controle do Manifesto de Resíduos (anexo 6.4):
- Preencher os campos do Manifesto, para Resíduos
Recicláveis e Não Recicláveis;
- Datar e assinar o campo 11 em todas as 4 vias;
- Arquivar a primeira via, após ter sido datada e
assinada pelo transportador;
- Entregar as demais vias ao transportador;
- Arquivar a quarta via do Manifesto, recebida do
receptor.
- O receptor deverá enviar a 4a
via ao gerador, nas 48
horas subseqüentes ao recebimento de cada resíduo.
5.3 - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (GAP)
- Acompanhamento dos procedimentos;
- Gestão dos resíduos de obras e manutenção (anexo 6.1).
5.4 - PROGRAMA ECOS
- Comprovante Mensal de Recicláveis Coletados
- Apoio à Gestão do Sistema de Gerenciamento de Resíduos;
- Campanhas de educomunicação e sensibilização interna;
- Atualização dos procedimentos;
- Gestão dos indicadores.


17

5.5 - RESTAURANTE
- Envio dos indicadores de resíduos orgânicos e óleo vegetal
(anexo 6.2.4).
5.6 - SERBEM
- Envio dos indicadores de resíduos de saúde (anexo 6.2.5);
- Integração com o PGRS SESC-SENAC.
5.7 - SETOR DE PATRIMÔNIO (SESC e SENAC)
- Baixa e deliberação de equipamentos;
- Contato com empresa de coleta de resíduos eletrônicos;
- Envio de listagem ao Programa ECOS.
5.8 - FUNCIONÁRIOS
- Separar corretamente os resíduos do SESC-SENAC.


18

5.9 - ORGANOGRAMA - GESTÃO COMPARTILHADA


19



20

6.1 (ANEXO I) – TERMO DE REFERÊNCIA - GESTÃO DE RESÍDUOS
NOS CANTEIROS DE OBRAS PELAS CONTRATADAS
INSTRUÇÕES PARA GESTÃO DE RESÍDUOS NOS CANTEIROS DE OBRAS
PELAS CONTRATADAS
PREMISSAS TÉCNICAS
O primeiro passo para a gestão ambiental de resíduos sólidos no canteiro
de obras é dado no momento da escolha dos materiais e sistemas
construtivos, pois os resíduos são gerados a partir destes elementos. Os
materiais e sistemas construtivos relacionados no Memorial Descritivo da
contratada devem considerar a redução máxima na geração de resíduos.
Além da seleção de materiais e sistemas construtivos mais “limpos”, esta
Instrução
também apresenta recomendações para o controle de perdas e
desperdícios, o qual deve ser realizado pela empreiteira e avaliado pela
Gerência de Arquitetura e Engenharia (GAE).
Dada a prioridade à redução e ao controle na geração de resíduos,
evitando-a ao
máximo, a gestão dos resíduos nos canteiros de obra no Condomínio
deverá seguir as diretrizes do PGGRS com foco na seguinte hierarquia:
1. Não geração de resíduos,
2. Redução,
3. Reutilização,
4. Reciclagem e
5. Destinação final adequada/ descarte em aterros regularizados pelo
órgão ambiental.
PLANEJAMENTO DOS ESPAÇOS
Projetar a montagem do canteiro de obras prevendo os espaços
destinados para o
acondicionamento dos resíduos com a autorização do GAE e ECOS.
TREINAMENTO
Deverá ser apresentada aos integrantes da obra a importância do
gerenciamento do resíduos e suas implicações no dia-a-dia do canteiro.
Para isso, os operários e demais pessoas envolvidas deverão ser treinados
de forma que a gestão dos resíduos seja realizada de maneira correta
(segregação por tipo, armazenamento etc.). É necessário guardar o
registro desses treinamentos para comprovação junto às auditorias, se
cabível.
MANUSEIO DOS RESÍDUOS
Deve-se manter a organização e limpeza do canteiro e efetuar o correto
manejo dos resíduos em seu interior. Isto contribui para a não geração
dos resíduos, considerando que:


21

• O canteiro fica mais limpo e organizado
• Haverá a triagem de resíduos, impedindo sua mistura com
matérias-primas e insumos
• Permite a identificação de materiais reutilizáveis, que geram
economia tanto pordispensarem a compra de novos materiais como
por evitar sua identificação como resíduo e gerar custo de remoção
• Facilita a quantificação e qualificação dos resíduos descartados, o
que possibilita a identificação de possíveis focos de desperdício de
materiais
TRIAGEM
A triagem deverá ser realizada preferencialmente na obra, respeitando as
quatro classes estabelecidas pelas resoluções CONAMA 307/ 2002 e 348/
2004, a saber:
• Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como
agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e
reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura,
inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção,
demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.),
argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou
demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
meiosfios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
• Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais
como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
• Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a
sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do
gesso;
• Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de
construção, tais como tintas, solventes, óleos ou aqueles
contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições,
reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais
etc., bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham
amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
ESTOCAGEM DOS RESÍDUOS
As recomendações para a estocagem dos resíduos são:
• O acondicionamento de qualquer resíduo deve ser eficiente o
bastante para evitar
• acidentes, impedir a geração de mau cheiro, atração de insetos e
animais indesejáveis (ratos) e não deve permitir o acúmulo de
água.
• Os coletores a serem utilizados devem ser feitos de material rígido,
impermeáveis, de fácil limpeza e de movimentação simplificada.
• Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento de resíduos
também em ser impermeáveis e resistentes a esforços mecânicos
durante coleta e movimentação de resíduos.


22

TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
Este transporte deverá ser realizado por empresas credenciadas pelo
órgão ambiental para a atividade e o descarte deverá ser feito apenas em
locais licenciados. Cabe à construtora contratada monitorar documentos,
licenças e autorizações necessárias, elaborando fichas de controle de
movimentação de resíduos (Manifesto de Resíduo e Controle de Transporte
de Resíduos, por exemplo). Assim, cada coleta dos resíduos deverá
implicar na emissão do
documento de controle de transporte de resíduos, que registrará a
destinação dos resíduos coletados. Uma das vias desse documento deverá
ser entregue ao GAE/ECOS.
O transporte deverá ser realizado em conformidade com as características
do material e com as normas técnicas vigentes para o transporte de
resíduos;
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Os fatores determinantes na designação de soluções para a destinação dos
resíduos são os seguintes:
• Possibilidade de reutilização ou reciclagem dos resíduos nos
próprios canteiros
• Possibilidade de reutilização ou reciclagem dos resíduos
externamente à obra
• Proximidade dos destinatários para minimizar custos de
deslocamento
• Conveniência do uso de áreas especializadas para a concentração
de pequenos volumes de resíduos mais problemáticos, visando à
maior eficiência na destinação;
• Os resíduos não devem ser queimados ou enterrados no canteiro.
Além disso, não deverão ser lançados na rede de saneamento.
DEMOLIÇÃO SELETIVA
A demolição deve ser planejada com o objetivo de maximizar o
reaproveitamento dos materiais existentes e viabilizar a reciclagem dos
resíduos inertes gerados.
Seguem algumas diretrizes para possíveis situações:
Áreas cimentadas – verificar a possibilidade de utilizar estas superfícies de
piso existentes para a estocagem de materiais durante a realização da
obra. Caso não seja possível, deve-se demolir o local e segregar todo o
material para ser reutilizado como:
• Preenchimento de valas
• Enchimentos em geral
• Execução de contrapiso (conforme NBR 15116:2004 “Agregados
reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em
pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural –
Requisitos”);
• Encaminhar os resíduos para aterros de inertes ou usinas de
processamento de RCD (Resíduos de Construção e Demolição). Em
último caso, encaminhamento para aterro sanitário comum


23

licenciado; A demolição seletiva deve passar pelas seguintes
etapas:
• Identificação das cadeias de revalorização existentes próximas ao
canteiro para os itens identificados no inventário. Devem ser
consideradas as opções: doação e encaminhamento para
cooperativas e usinas de reciclagem
• Desmontagem cuidadosa das peças com potencial de
reaproveitamento
• Demolição cuidadosa para evitar a mistura de classes de resíduos
diferentes, riscos de desprendimento de gases, geração de faíscas,
lançamentos de fragmentos e emissões excessivas de material
particulado
• Definição dos locais e meios de acondicionamento das peças e
resíduos em função de sua classificação, fragilidade, quantidade e
momento de coleta
• Planejamento dos momentos de coleta das peças reaproveitáveis e
resíduos gerados
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS
Para comprovação junto ao Condomínio Sesc/Senac da correta gestão dos
resíduos, o responsável pela obra deverá preencher o RELATÓRIO DE
CONTROLE DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS – REGISTRO DA DESTINAÇÃO
COMPROMISSADA, sugerido em anexo, ou apresentar os comprovantes de
retirada de resíduos da obra com as informações constantes nesta ficha
para comprovar a reciclagem ou a correta destinação dos resíduos. O
Sesc/Senac recomenda e exige que esses registros sejam executados pela
construtora contratada a partir do primeiro dia de
obra e apresentadas as informações relacionadas aos tipos de resíduos
gerados, a quantidade gerada por tipo, a transportadora utilizada, a
destinação dada e a empresa responsável pela destinação ou destino final.
A gestão de resíduos deverá ser monitorada pela construtora contratada e
avaliada.
Adicionalmente, a construtora contratada e seus subcontratados serão
avaliados pela em relação ao seu comprometimento com a gestão dos
resíduos na obra.
Nesta avaliação será verificado o nível de conformidade frente às
seguintes questões:
• Treinamento de pessoal
• Triagem dos resíduos
• Acondicionamento e armazenamento dos materiais
• Organização e operacionalização de canteiro de obras
• Disposição final dos resíduos
• Reutilização, reciclagem e destinação final
• Limpeza geral do canteiro de obras
• Entrega ao Setor de Manutenção e Grupo de Administração Predial,
devidamente preenchido, do Relatório do Controle Geração de
Resíduos ou do Registro da Construtora - Registro da Destinação
Compromissada.
• Deverão ser reavaliadas as construtoras contratadas e suas
subcontratadas que não se enquadrarem nos quesitos exigidos pelo
Sesc/Senac.


24

6.2 (ANEXO II) - TABELAS DE QUANTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS
6.2.1 – Controle de resíduos recicláveis e não recicláveis
DATA TIPO
QUANTIDADE
(KG) 
 DATA TIPO
QUANTIDADE
(KG)
Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 


Recicláveis



 

Recicláveis







Não

Recicláveis
 

 




Não

Recicláveis
 




25

6.2.2 – Controle do descarte de pilhas e baterias
DATA QUANTIDADE 
 DATA QUANTIDADE





 









 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




26

6.2.3 – Controle do descarte de lâmpadas
DATA TIPO QUANTIDADE 
 DATA TIPO QUANTIDADE
Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta




Tubular



 

Tubular







Compacta



 




Compacta






27

6.2.4 - Controle do descarte de óleo vegetal
DATA QUANTIDADE 
 DATA QUANTIDADE





 









 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




28

6.2.5 - Controle de resíduos de saúde
DATA
QUANTIDADE
(Conteiner - 240 litros) 

DATA
QUANTIDADE
(Conteiner - 240 litros)





 









 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




 

 
 

 




29

6.3 (ANEXO III) - MAPA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS (ETR)


30

6.4 (ANEXO IV) - MANIFESTO DE RESÍDUOS
6.4.1 - Via do gerador


31

6.4.2 - Via do transportador


32

6.4.3 - Via do receptor


33

6.4.4 - Via do gerador (enviada pelo receptor)


34

6.4.5 - Instruções


35

6.5 (ANEXO V) - INVENTÁRIO DE RESÍDUOS


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Gestão de resíduos no Condomínio SESC-SENAC

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 APRESENTAÇÃO Com o objetivo de controlar, de forma eficaz, o fluxo de resíduos no Condomínio SESC-SENAC, a implementação de procedimentos, separados por etapas que contemplam a geração, o transporte, a armazenagem e a disposição final, é fundamental para a criação de um Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos organizado e objetivo. Os resíduos sólidos listados nesse guia foram classificados de acordo com os requisitos da Norma NBR 10004:2004 (Perigosos e Não Perigosos), Resolução CONAMA 307/2002 (Resíduos da Construção e Demolição) e Resolução ANVISA 306/2004 (Resíduos de Serviços de Saúde), referenciadas com as demais bases legais. Dessa forma, o Condomínio SESC-SENAC reafirma a preocupação com a preservação da saúde dos empregados e contratados ampliando as ações de responsabilidade corporativa por meio da doação dos resíduos recicláveis para organizações de catadores, previamente cadastradas Baseado na metodologia do CICLO PDCA, o Sistema de Gestão de Resíduos deve ser aperfeiçoado constantemente e gerenciado de forma participativa e descentralizada.
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 ÍNDICE 1 - COLETA NAS FONTES GERADORAS 1.1 – COPAS .................................................................................................... 7 1.2 – CORREDORES ....................................................................................... 7 1.3 – SALAS ..................................................................................................... 7 1.4 - ÁREAS EXTERNAS ................................................................................ 8 1.5 – OFICINAS .............................................................................................. 8 1.6 – MARCENARIA ........................................................................................ 8 1.7 – BANHEIROS .......................................................................................... 8 1.8 - ÁREAS DE EXPURGO ........................................................................... 9 1.9 – RESTAURANTE ..................................................................................... 9 1.10 – SERBEM ............................................................................................... 9 1.11 - SETOR PATRIMONIAL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS ....... 9 1.12 – OBRAS ............................................................................................... 10 2 - ARMAZENAGEM, PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO 2.1 – PESAGEM ............................................................................................. 10 2.2 – QUANTIFICAÇÃO ............................................................................... 11 2.3 – INDICADORES .................................................................................. 11 3 - TRANSPORTE EXTERNO E DISPOSIÇÃO FINAL 3.1 - RECICLÁVEIS ...................................................................................... 11 3.2 - NÃO RECICLÁVEIS ............................................................................ 11 3.3 – ORGÂNICOS ....................................................................................... 11 3.4 - PILHAS E BATERIAS ......................................................................... 11 3.5 - ÓLEO VEGETAL ................................................................................... 12 3.6 - PODAS DE JARDINAGEM ................................................................. 12 3.7 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classes A, B e C ..................... 12 3.8 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classe D .................................... 12 3.9 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo B ...................... 13 3.10 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupos A e E ........... 13 3.11 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo D .................. 13 3.12 - RESÍDUOS ELETRÔNICOS ............................................................ 13 3.13 - LÂMPADAS FLUORESCENTES ...................................................... 13 3.14 - TONERS E CARTUCHOS DE IMPRESSORA ............................... 13 4 - DOCUMENTAÇÃO 4.1 - MANIFESTOS DE RESÍDUOS .......................................................... 14 4.2 - DADOS DE PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO .................................. 14 4.3 - CONTRATOS COM EMPRESAS DE COLETA ............................... 14 4.4 - TERMO DE COMPROMISSO COM COOPERATIVAS ................... 14 4.5 - CADASTRO DE COOPERATIVAS ................................................... 14 4.6 - COMPROVANTE MENSAL DE RECICLÁVEIS COLETADOS ....... 14 4.7 – CERTIFICADO DE DESCONTAMINAÇÃO DE LÂMPADAS ......... 15
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 5 - RESPONSABILIDADES 5.1 - LUSO BRASILEIRO ............................................................................. 15 5.2 - SETOR DE MANUTENÇÃO (SESC e SENAC) ............................... 16 5.3 - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (GAP) ........................... 16 5.4 - PROGRAMA ECOS .............................................................................. 16 5.5 – RESTAURANTE ................................................................................... 17 5.6 – SERBEM ............................................................................................... 17 5.7 - SETOR DE PATRIMÔNIO (SESC e SENAC) ................................ 17 5.8 - FUNCIONÁRIOS .................................................................................. 17 5.9 - ORGANOGRAMA - GESTÃO COMPARTILHADA .......................... 18 6 - ANEXOS 6.1 – TERMO DE REFERÊNCIA - GESTÃO DE RESÍDUOS NOS CANTEIROS DE OBRAS PELAS CONTRATADAS ....................... 20 6.2 - TABELAS DE QUANTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS ......................... 24 6.2.1 – Controle de resíduos recicláveis e não recicláveis .. 24 6.2.2 – Controle do descarte de pilhas e baterias.................. 25 6.2.3 – Controle do descarte de lâmpadas .............................. 26 6.2.4 - Controle do descarte de óleo vegetal .......................... 27 6.2.5 - Controle de resíduos de saúde ...................................... 28 6.3 - MAPA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ............ 29 6.4 - MANIFESTO DE RESÍDUOS.............................................................. 30 6.4.1 - Via do gerador .................................................................... 30 6.4.2 - Via do transportador ........................................................ 31 6.4.3 - Via do receptor ................................................................... 32 6.4.4 - Via do gerador (enviada pelo receptor) ...................... 33 6.4.5 - Instruções ............................................................................ 34 6.5 - INVENTÁRIO DE RESÍDUOS ........................................................... 35
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 1 - COLETA NAS FONTES GERADORAS A seguir, estão listadas as principais fontes em que há geração de resíduos, bem como os procedimentos adequados de coleta do material no Condomínio SESC-SENAC: 1.1 - COPAS - Tipo de resíduo: reciclável e não reciclável - Procedimento: recolhimento dos recicláveis em sacos transparentes e dos não recicláveis em sacos pretos. Por meio dos carrinhos funcionais, os resíduos são encaminhados para a área de expurgo do bloco correspondente. Posteriormente, os resíduos devem ser encaminhados para seus respectivos contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 4 vezes por dia 1.2 - CORREDORES - Tipo de resíduo: reciclável, não reciclável e baterias - Procedimento: recolhimento do reciclável em saco transparente e do não reciclável em saco preto. Por meio dos carrinhos funcionais, os resíduos são encaminhados para a área de expurgo do bloco correspondente. Posteriormente, os resíduos devem ser encaminhados para seus respectivos contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). As baterias devem ser quantificadas e encaminhadas à ETR. - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 1 vez por dia 1.3 - SALAS - Tipo de resíduo: reciclável, toners e cartuchos de tinta - Procedimento: recolhimento do reciclável em saco transparente. Por meio dos carrinhos funcionais, os resíduos são encaminhados para a área de expurgo do bloco correspondente. Posteriormente, os resíduos devem ser encaminhados para seus respectivos contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). O toners e cartuchos de tinta são devolvidos ao almoxarifado. - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 3 vezes por dia
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 1.4 - ÁREAS EXTERNAS - Tipo de resíduo: reciclável e não reciclável - Procedimento: recolhimento do reciclável em saco transparente e do não reciclável em saco preto. Os resíduos devem ser encaminhados diretamente para seus respectivos contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 1 vez por dia 1.5 - OFICINAS - Tipo de resíduo: recicláveis, não recicláveis, tintas, solventes e lâmpadas fluorescentes - Procedimento: recolhimento do reciclável em saco transparente e do não reciclável em saco preto. Por meio dos carrinhos funcionais, esses dois tipos de resíduos são encaminhados paras a áreas de expurgo de cada bloco. As tintas, solventes ou qualquer outro material químico deverá ser encaminhado diretamente para a Estação de Tratamento de Resíduos (ETR) e acondicionados junto com os resíduos perigosos do Serbem. As lâmpadas são encaminhadas para uma área específica, também na ETR. - EPI indicado: luva pigmentada, máscara, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 1 vez por dia (resíduos recicláveis e não recicláveis). Os resíduos perigosos são recolhidos de acordo com a solicitação dos funcionários das oficinas. 1.6 - MARCENARIA - Tipo de resíduo: madeira e subprodutos (serragem) - Procedimento: recolhimento da madeira e da serragem em saco preto. Os resíduos devem ser encaminhados diretamente para seus respectivos contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 1 vez por dia 1.7 - BANHEIROS - Tipo de resíduo: não reciclável - Procedimento: recolhimento do não reciclável em saco preto. Por meio dos carrinhos funcionais, os resíduos são encaminhados para a área de expurgo do bloco correspondente. Posteriormente, os resíduos devem ser
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 encaminhados para seus respectivos contentores na Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). - EPI indicado: luva pigmentada, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 3 vezes por dia 1.8 - ÁREAS DE EXPURGO - Tipo de resíduo: recicláveis e não recicláveis - Procedimento: recolhimento dos recicláveis e não recicláveis, por meio de mini trator, para disposição nos respectivos contentores da Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). Na ETR, antes de serem dispostos nos contentores, todos os resíduos devem ser pesados e marcados em um planilha. - EPI indicado: óculos, protetor auricular, protetor lombar, luva pigmentada, máscara, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 2 vez por dia 1.9 - RESTAURANTE - Tipo de resíduo: reciclável, não reciclável e óleo vegetal - Procedimento: recolhimento do reciclável em sacos transparentes. O não reciclável será acondicionado em saco preto e encaminhado à câmara fria. O resíduo não reciclável será recolhido diariamente por empresa especializada. O óleo vegetal proveniente do restaurante e do Ponto de Entrega Voluntária são acondicionados em bombonas plásticas ou garrafas PET, para encaminhamento à cooperativa de reciclagem. - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: 2 vez por dia (Luso) 1 vez por dia (empresa de coleta) 1.10 - SERBEM - Tipo de resíduo: recicláveis, não recicláveis, substâncias químicas, materiais biológicos, perfurocortantes e infectantes - Procedimento: recolhimento do reciclável em saco transparente e do não reciclável em saco preto. Esses dois tipos de resíduos são encaminhados diretamente para a Estação de Tratamento de Resíduos (ETR). Os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) são acondicionados em sacos brancos, identificados, resistentes e não reaproveitáveis, para encaminhamento ao respectivo local de estocagem temporária, na ETR. - EPI indicado: luva pigmentada, máscara, calçados, calças e camisas resistentes
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 - Periodicidade: 3 vezes por dia (recicláveis e não recicláveis) 1 vez por semana (infectante) 1.11 - SETOR PATRIMONIAL - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - Tipo de resíduo: materiais com componentes eletrônicos - Procedimento: os equipamentos eletrônicos deverão seguir os trâmites internos de deliberação e baixa de bem patrimonial, pelo Setor de Patrimônio competente das duas instituições. Após baixa do bem, esse será encaminhado o depósito de bens. A lista de bens deve ser encaminhada pelo setor de bem patrimonial ao Programa ECOS. - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: quando solicitado 1.12 - OBRAS - Tipo de resíduo: materiais com componentes eletrônicos - Procedimento: os resíduos sólidos provenientes de obras feitas por empresas terceirizadas devem ser gerenciados pela mesma, por meio do Termo de Referência a ser inserido em todos os editais de contratação de obras dos Departamentos Nacionais do SESC e do SENAC, sendo obrigatória a separação e destinação dos resíduos classes A,B, C e D (anexo 6.1). Os produzidos pelas equipes internas de manutenção são encaminhados às caçambas específicas para esse fim. - EPI indicado: luva pigmentada, calçados, calças e camisas resistentes - Periodicidade: quando houver obras 2 - ARMAZENAGEM, PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO Todos os resíduos, com exceção dos orgânicos do restaurante (pesados em balança própria e armazenados em câmara fria no restaurante), devem ser encaminhados para a Estação de Tratamento de Resíduos (ETR), para estocagem temporária. Os papelões deverão ser enfardados e prensados. Ao chegarem à ETR todos os resíduos devem ser pesados ou quantificados, conforme abaixo: 2.1 - PESAGEM - Recicláveis (Kg/dia) - Papelões - enfardados (Kg/dia) - Não Recicláveis (Kg/dia) - Não Recicláveis - Restaurante (Kg/dia)
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 2.2 - QUANTIFICAÇÃO - Óleo vegetal (litros/dia) - Resíduos de Saúde - Serbem (conteiners de 240 litros/dia) - Eletrônicos (quantidade e tipo/dia) - Lâmpadas (quantidade e tipo/dia) - Pilhas e baterias (quantidade/dia) 2.3 - INDICADORES Os números devem ser repassados, por e-mail, mensalmente, ao Programa ECOS, para controle e avaliação dos indicadores. 3 - TRANSPORTE EXTERNO E DISPOSIÇÃO FINAL Os resíduos devem ser transportados e dispostos de forma adequada aos requisitos legais e ambientais. A seguir, a classificação dos resíduos (de acordo com ABNT 10004, ANVISA RDC 306 e CONAMA 307) e as empresas terceirizadas contratadas pelo Condomínio SESC-SENAC para transportar e descartar os resíduos: 3.1 - RECICLÁVEIS (vidro, papel, plástico, metal) - Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes) - Empresa: Cooperativa Coopama - Sr. Luiz Carlos (tel.: 2281- 0349 / 7848-4769 - Rua Miguel Ângelo, 385 - Maria da Graça) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: reciclagem 3.2 - NÃO RECICLÁVEIS - Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes) - Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: aterro sanitário 3.3 - ORGÂNICOS (restaurante) - Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes) - Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br) - Periodicidade de coleta: diária - Disposição final: aterro sanitário 3.4 - PILHAS E BATERIAS - Classificação: Classe I (perigosos) - Empresa: As pilhas e baterias recolhidas no condomínio devem ser depositadas nos coletores específicos do Banco Santander ou do Supermercado Carrefour. Os resíduos são
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 encaminhados por meio transporte próprio do SESC e do SENAC para uma das seguintes agências: • Carrefour Av. das Américas, 5150, - Barra da Tijuca (6km do DN) Tel.: (21) 2159-2525 • Agência Santander 2248 - Freguesia Estrada dos Tres Rios, 200, Freguesia (7km do DN) Tel.: (21) 2436-0236 / FAX: (21) 2436-0236 • Agência Santander 1527 - Center Shopping Rua Geremario Dantas, 404, Tanque (9km do DN) Tel.: (21) 3312-3200 / FAX: (21) 3312-3200 - Periodicidade de coleta: mensal - Disposição final: reciclagem 3.5 - ÓLEO VEGETAL - Classificação: Classe I (perigosos) - Empresa: Cooperativa Coopama - Sr. Luiz Carlos (tel.: 2281- 0349 / 7848-4769 - Rua Miguel Ângelo, 385 - Maria da Graça) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: reciclagem 3.6 - PODAS DE JARDINAGEM - Classificação: Classe II - A (não perigosos - não inertes) - Empresa: Rodocon Resíduos - Sr. Luiz Cláudio Vaz de Melo (21 2707-7600 / www.rodocon.com.br) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: aterro sanitário 3.7 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classes A, B e C - Materiais: solos, tijolos, telhas, cerâmicas, isopores, espelhos etc - Empresa: Rodocon Resíduos - Sr. Luiz Cláudio Vaz de Melo (21 2707-7600 / www.rodocon.com.br) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: reciclagem (B) ou aterro sanitário (A e C) 3.8 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO - Classe D - Materiais: amianto, tintas, colas, solventes - Empresa: Rodocon Resíduos - Sr. Luiz Cláudio Vaz de Melo (21 2707-7600 / www.rodocon.com.br) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: aterro industrial
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 3.9 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo B - Materiais: substâncias químicas, reveladores, fixadores - Empresa: Ecocare 1000 (21 3868-3166 / www.ecocareresiduos.com.br) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: Tratamento físico-químico e descarte na rede de esgoto ou aterro industrial 3.10 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupos A e E - Materiais: agentes biológicos (A) e perfurocortantes (E) - Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: aterro sanitário 3.11 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grupo D - Materiais: resíduos recicláveis e não recicláveis - Empresa: Locanty (21 2671-7600 / www.locanty.com.br) - Periodicidade de coleta: semanal - Disposição final: reciclagem (recicláveis) ou aterro sanitário (não recicláveis) 3.12 - RESÍDUOS ELETRÔNICOS - Classificação: Classe I (perigosos) - Empresa: CDI - Comitê para Democratização da Informática (tel.: 2201-7770 / 2583-1203 / 3235-9450 - www.cdi.org.br - Rua Alice 150, Laranjeiras) - Periodicidade de coleta: quando solicitado - Disposição final: reciclagem 3.13 - LÂMPADAS FLUORESCENTES - Classificação: Classe I (perigosos) - Empresa: Idea Cíclica (Tel.: 2222-0645 / 2242-7128 / www.ideaciclica.org.br) - Periodicidade de coleta: mínimo de 300 lâmpadas - Disposição final: reciclagem e aterro industrial (mercúrio) 3.14 - TONERS E CARTUCHOS DE IMPRESSORA - Classificação: Classe I (perigosos) - Empresa: Planeta Lexmark (Tel.: 0800 7076265 / www.planeta.lexmark.com.br) - Periodicidade de coleta: mínimo de 3 cartuchos - Disposição final: reutilização e reciclagem
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 4 - DOCUMENTAÇÃO 4.1 - MANIFESTOS DE RESÍDUOS Importante documento que atesta a destinação final dos resíduos. É obrigatória e imprescindível a entrega desse documento, a cada coleta realizada, pela empresa de contratada de transporte (anexo 6.4). - Responsável: Setor de Manutenção - SESC 4.2 - DADOS DE PESAGEM E QUANTIFICAÇÃO (indicadores) Fundamentais para a o controle da quantidade de resíduos sólidos gerados. As informações (quilos ou quantidade/dia) deverão ser encaminhadas, mensalmente, ao ECOS – Programa de Sustentabilidade CNC-SESC-SENAC. - Responsável: Empresa de limpeza e Manutenção - LUSO (envio dos dados) e ECOS (análise e gerenciamento dos dados) 4.3 - CONTRATOS COM EMPRESAS DE COLETA Os contratos de prestação do serviço de coleta ou quaisquer outros serviços referentes a gestão dos resíduos ficarão arquivados no Setor de Contratos do SESC. - Responsável: Setor de Contratos do SESC 4.4 - TERMO DE COMPROMISSO COM COOPERATIVAS Establece todas as cláusulas e condições para o recolhimento dos resíduos sólidos recicláveis gerados no condomínio SESC- SENAC. O material será destinado gratuitamente à cooperativa escolhida de acordo com requisitos criados pelo ECOS – Programa de Sustentabilidade CNC-SESC-SENAC. - Responsável: Setor de Contratos do SESC 4.5 - CADASTRO DE COOPERATIVAS Listagem com dados das cooperativas pré-cadastradas num raio de, no máximo, 47 km. - Responsável: ECOS 4.6 - COMPROVANTE MENSAL DE RECICLÁVEIS COLETADOS Comprovante mensal do montante de material reciclável coletado no SESC-SENAC, contendo a quantidade recolhida, e os respectivos valores obtidos, em reais. A cooperativa contratada é obrigada a emitir o comprovante. - Responsável: ECOS
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 4.7 – CERTIFICADO DE DESCONTAMINAÇÃO DE LÂMPADAS Certificado que comprova o quantitativo de lâmpadas descontaminadas, emitido pela empresa responsável pelo recolhimento no SESC-SENAC. A empresa contratada é obrigada a emitir o certificado. - Responsável: Setor de Manutenção 5 - RESPONSABILIDADES 5.1 - LUSO BRASILEIRO - Operação e transporte interno dos resíduos; - Acompanhamento trabalho das cooperativas (resíduos recicláveis); - Enfardamento dos papelões - Utilização de sacos de lixo com cores diferenciadas: (transparente para recicláveis e pretos para não recicláveis) - Solicitar ao Setor de Manutenção do SESC para contactar empresa especializada no recolhimento e descontaminação de lâmpadas – mínimo de 300 unidades; - Informar, ao Setor de Patrimônio, o nível de resíduos eletrônicos no contêiner localizado na Estação de Tratamento de Resíduos – ETR; - Envio de indicadores (pesagem e quantificação): • Resíduos recicláveis: enviar, mensalmente, o peso (kg/dia) do material reciclável ao Programa ECOS. As planilhas impressas serão disponibilizadas em pranchetas, ao lado das balanças, para que o funcionário faça as marcações de peso (anexo 6.2.1) • Papelões: o peso do material deve ser marcado na mesma tabela de resíduos recicláveis. As planilhas impressas serão disponibilizadas em pranchetas, ao lado das balanças, para que o funcionário faça as marcações de peso (anexo 6.2.1) • Não recicláveis: enviar, mensalmente, o peso (kg/dia) do material não reciclável ao Programa ECOS. As planilhas impressas serão disponibilizadas em pranchetas, ao lado das balanças, para que o funcionário faça as marcações de peso (anexo 6.2.1) • Lâmpadas fluorescentes: enviar, mensalmente, o quantitativo (unidades/dia) ao Programa ECOS. As planilhas impressas serão disponibilizadas em
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 pranchetas, no local de armazenamento (anexo 6.2.3) • Óleo de cozinha: enviar, mensalmente, o quantitativo (litros/dia) ao Programa ECOS. As planilhas impressas serão disponibilizadas em pranchetas, no local de armazenamento (anexo 6.2.4) • Resíduos de saúde: enviar, mensalmente, o quantitativo (conteiners de 240 litros/dia) ao Programa ECOS. As planilhas impressas serão disponibilizadas em pranchetas, no local de armazenamento (anexo 6.2.5) 5.2 - SETOR DE MANUTENÇÃO (SESC e SENAC) - Acompanhamento dos procedimentos (SENAC); - Contato com empresa de descontaminação das lâmpadas fluorescentes e arquivamento do Certificado de Descontaminação (SESC); - Manutenção dos equipamentos de coleta seletiva (SESC); - Transporte e descarte de pilhas e bateriais (SENAC) - Envio de dados quantitativos de pilhas descartadas ao ECOS, conforme modelo padrão de planilha (SENAC) (anexo 6.2.2). - Supervisão da empresa de limpeza (SESC); - Controle do Manifesto de Resíduos (anexo 6.4): - Preencher os campos do Manifesto, para Resíduos Recicláveis e Não Recicláveis; - Datar e assinar o campo 11 em todas as 4 vias; - Arquivar a primeira via, após ter sido datada e assinada pelo transportador; - Entregar as demais vias ao transportador; - Arquivar a quarta via do Manifesto, recebida do receptor. - O receptor deverá enviar a 4a via ao gerador, nas 48 horas subseqüentes ao recebimento de cada resíduo. 5.3 - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (GAP) - Acompanhamento dos procedimentos; - Gestão dos resíduos de obras e manutenção (anexo 6.1). 5.4 - PROGRAMA ECOS - Comprovante Mensal de Recicláveis Coletados - Apoio à Gestão do Sistema de Gerenciamento de Resíduos; - Campanhas de educomunicação e sensibilização interna; - Atualização dos procedimentos; - Gestão dos indicadores.
  • 17. 
 17
 5.5 - RESTAURANTE - Envio dos indicadores de resíduos orgânicos e óleo vegetal (anexo 6.2.4). 5.6 - SERBEM - Envio dos indicadores de resíduos de saúde (anexo 6.2.5); - Integração com o PGRS SESC-SENAC. 5.7 - SETOR DE PATRIMÔNIO (SESC e SENAC) - Baixa e deliberação de equipamentos; - Contato com empresa de coleta de resíduos eletrônicos; - Envio de listagem ao Programa ECOS. 5.8 - FUNCIONÁRIOS - Separar corretamente os resíduos do SESC-SENAC.
  • 18. 
 18
 5.9 - ORGANOGRAMA - GESTÃO COMPARTILHADA
  • 20. 
 20
 6.1 (ANEXO I) – TERMO DE REFERÊNCIA - GESTÃO DE RESÍDUOS NOS CANTEIROS DE OBRAS PELAS CONTRATADAS INSTRUÇÕES PARA GESTÃO DE RESÍDUOS NOS CANTEIROS DE OBRAS PELAS CONTRATADAS PREMISSAS TÉCNICAS O primeiro passo para a gestão ambiental de resíduos sólidos no canteiro de obras é dado no momento da escolha dos materiais e sistemas construtivos, pois os resíduos são gerados a partir destes elementos. Os materiais e sistemas construtivos relacionados no Memorial Descritivo da contratada devem considerar a redução máxima na geração de resíduos. Além da seleção de materiais e sistemas construtivos mais “limpos”, esta Instrução também apresenta recomendações para o controle de perdas e desperdícios, o qual deve ser realizado pela empreiteira e avaliado pela Gerência de Arquitetura e Engenharia (GAE). Dada a prioridade à redução e ao controle na geração de resíduos, evitando-a ao máximo, a gestão dos resíduos nos canteiros de obra no Condomínio deverá seguir as diretrizes do PGGRS com foco na seguinte hierarquia: 1. Não geração de resíduos, 2. Redução, 3. Reutilização, 4. Reciclagem e 5. Destinação final adequada/ descarte em aterros regularizados pelo órgão ambiental. PLANEJAMENTO DOS ESPAÇOS Projetar a montagem do canteiro de obras prevendo os espaços destinados para o acondicionamento dos resíduos com a autorização do GAE e ECOS. TREINAMENTO Deverá ser apresentada aos integrantes da obra a importância do gerenciamento do resíduos e suas implicações no dia-a-dia do canteiro. Para isso, os operários e demais pessoas envolvidas deverão ser treinados de forma que a gestão dos resíduos seja realizada de maneira correta (segregação por tipo, armazenamento etc.). É necessário guardar o registro desses treinamentos para comprovação junto às auditorias, se cabível. MANUSEIO DOS RESÍDUOS Deve-se manter a organização e limpeza do canteiro e efetuar o correto manejo dos resíduos em seu interior. Isto contribui para a não geração dos resíduos, considerando que:
  • 21. 
 21
 • O canteiro fica mais limpo e organizado • Haverá a triagem de resíduos, impedindo sua mistura com matérias-primas e insumos • Permite a identificação de materiais reutilizáveis, que geram economia tanto pordispensarem a compra de novos materiais como por evitar sua identificação como resíduo e gerar custo de remoção • Facilita a quantificação e qualificação dos resíduos descartados, o que possibilita a identificação de possíveis focos de desperdício de materiais TRIAGEM A triagem deverá ser realizada preferencialmente na obra, respeitando as quatro classes estabelecidas pelas resoluções CONAMA 307/ 2002 e 348/ 2004, a saber: • Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meiosfios etc.) produzidas nos canteiros de obras; • Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; • Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; • Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais etc., bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. ESTOCAGEM DOS RESÍDUOS As recomendações para a estocagem dos resíduos são: • O acondicionamento de qualquer resíduo deve ser eficiente o bastante para evitar • acidentes, impedir a geração de mau cheiro, atração de insetos e animais indesejáveis (ratos) e não deve permitir o acúmulo de água. • Os coletores a serem utilizados devem ser feitos de material rígido, impermeáveis, de fácil limpeza e de movimentação simplificada. • Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento de resíduos também em ser impermeáveis e resistentes a esforços mecânicos durante coleta e movimentação de resíduos.
  • 22. 
 22
 TRANSPORTE DOS RESÍDUOS Este transporte deverá ser realizado por empresas credenciadas pelo órgão ambiental para a atividade e o descarte deverá ser feito apenas em locais licenciados. Cabe à construtora contratada monitorar documentos, licenças e autorizações necessárias, elaborando fichas de controle de movimentação de resíduos (Manifesto de Resíduo e Controle de Transporte de Resíduos, por exemplo). Assim, cada coleta dos resíduos deverá implicar na emissão do documento de controle de transporte de resíduos, que registrará a destinação dos resíduos coletados. Uma das vias desse documento deverá ser entregue ao GAE/ECOS. O transporte deverá ser realizado em conformidade com as características do material e com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS Os fatores determinantes na designação de soluções para a destinação dos resíduos são os seguintes: • Possibilidade de reutilização ou reciclagem dos resíduos nos próprios canteiros • Possibilidade de reutilização ou reciclagem dos resíduos externamente à obra • Proximidade dos destinatários para minimizar custos de deslocamento • Conveniência do uso de áreas especializadas para a concentração de pequenos volumes de resíduos mais problemáticos, visando à maior eficiência na destinação; • Os resíduos não devem ser queimados ou enterrados no canteiro. Além disso, não deverão ser lançados na rede de saneamento. DEMOLIÇÃO SELETIVA A demolição deve ser planejada com o objetivo de maximizar o reaproveitamento dos materiais existentes e viabilizar a reciclagem dos resíduos inertes gerados. Seguem algumas diretrizes para possíveis situações: Áreas cimentadas – verificar a possibilidade de utilizar estas superfícies de piso existentes para a estocagem de materiais durante a realização da obra. Caso não seja possível, deve-se demolir o local e segregar todo o material para ser reutilizado como: • Preenchimento de valas • Enchimentos em geral • Execução de contrapiso (conforme NBR 15116:2004 “Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos”); • Encaminhar os resíduos para aterros de inertes ou usinas de processamento de RCD (Resíduos de Construção e Demolição). Em último caso, encaminhamento para aterro sanitário comum
  • 23. 
 23
 licenciado; A demolição seletiva deve passar pelas seguintes etapas: • Identificação das cadeias de revalorização existentes próximas ao canteiro para os itens identificados no inventário. Devem ser consideradas as opções: doação e encaminhamento para cooperativas e usinas de reciclagem • Desmontagem cuidadosa das peças com potencial de reaproveitamento • Demolição cuidadosa para evitar a mistura de classes de resíduos diferentes, riscos de desprendimento de gases, geração de faíscas, lançamentos de fragmentos e emissões excessivas de material particulado • Definição dos locais e meios de acondicionamento das peças e resíduos em função de sua classificação, fragilidade, quantidade e momento de coleta • Planejamento dos momentos de coleta das peças reaproveitáveis e resíduos gerados AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS Para comprovação junto ao Condomínio Sesc/Senac da correta gestão dos resíduos, o responsável pela obra deverá preencher o RELATÓRIO DE CONTROLE DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS – REGISTRO DA DESTINAÇÃO COMPROMISSADA, sugerido em anexo, ou apresentar os comprovantes de retirada de resíduos da obra com as informações constantes nesta ficha para comprovar a reciclagem ou a correta destinação dos resíduos. O Sesc/Senac recomenda e exige que esses registros sejam executados pela construtora contratada a partir do primeiro dia de obra e apresentadas as informações relacionadas aos tipos de resíduos gerados, a quantidade gerada por tipo, a transportadora utilizada, a destinação dada e a empresa responsável pela destinação ou destino final. A gestão de resíduos deverá ser monitorada pela construtora contratada e avaliada. Adicionalmente, a construtora contratada e seus subcontratados serão avaliados pela em relação ao seu comprometimento com a gestão dos resíduos na obra. Nesta avaliação será verificado o nível de conformidade frente às seguintes questões: • Treinamento de pessoal • Triagem dos resíduos • Acondicionamento e armazenamento dos materiais • Organização e operacionalização de canteiro de obras • Disposição final dos resíduos • Reutilização, reciclagem e destinação final • Limpeza geral do canteiro de obras • Entrega ao Setor de Manutenção e Grupo de Administração Predial, devidamente preenchido, do Relatório do Controle Geração de Resíduos ou do Registro da Construtora - Registro da Destinação Compromissada. • Deverão ser reavaliadas as construtoras contratadas e suas subcontratadas que não se enquadrarem nos quesitos exigidos pelo Sesc/Senac.
  • 24. 
 24
 6.2 (ANEXO II) - TABELAS DE QUANTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS 6.2.1 – Controle de resíduos recicláveis e não recicláveis DATA TIPO QUANTIDADE (KG) 
 DATA TIPO QUANTIDADE (KG) Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 

 Recicláveis
 

 
 Recicláveis
 

 

 Não
 Recicláveis
 

 
 

 Não
 Recicláveis
 


  • 25. 
 25
 6.2.2 – Controle do descarte de pilhas e baterias DATA QUANTIDADE 
 DATA QUANTIDADE 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 


  • 26. 
 26
 6.2.3 – Controle do descarte de lâmpadas DATA TIPO QUANTIDADE 
 DATA TIPO QUANTIDADE Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 

 Tubular
 

 
 Tubular
 

 

 Compacta
 

 
 

 Compacta
 


  • 27. 
 27
 6.2.4 - Controle do descarte de óleo vegetal DATA QUANTIDADE 
 DATA QUANTIDADE 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 


  • 28. 
 28
 6.2.5 - Controle de resíduos de saúde DATA QUANTIDADE (Conteiner - 240 litros) 
 DATA QUANTIDADE (Conteiner - 240 litros) 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 


  • 29. 
 29
 6.3 (ANEXO III) - MAPA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS (ETR)
  • 30. 
 30
 6.4 (ANEXO IV) - MANIFESTO DE RESÍDUOS 6.4.1 - Via do gerador
  • 31. 
 31
 6.4.2 - Via do transportador
  • 32. 
 32
 6.4.3 - Via do receptor
  • 33. 
 33
 6.4.4 - Via do gerador (enviada pelo receptor)
  • 35. 
 35
 6.5 (ANEXO V) - INVENTÁRIO DE RESÍDUOS