Mais da metade das aposentadorias concedidas em 2022 foram por idade. O documento discute a aprovação de um projeto de lei que visa extinguir o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias e substituí-lo por um novo método. Há oposição do governo que defende a proposta 85/95.
1. NOVO MODELO DE APOSENTADORIA
A maioria das aposentadorias concedidas no país, de janeiro a setembro deste
ano, foi por idade. Os dados são do Regime Geral da Previdência Social
(RGPS) divulgados hoje. Segundo o balanço, 55,8% das mais de 831 mil
aposentadorias, do acumulado do ano, foram concedidas devido à idade do
trabalhador – que pode parar de trabalhar aos 65 anos (homem) ou aos 60
anos (mulher).
Os que se aposentaram por tempo de contribuição respondem menos da
metade do total dos aposentados por idade, o equivalente a cerca de 226 mil
pessoas entre janeiro e setembro. Os trabalhadores aposentados por invalidez
são minoria, 140,9 mil.
Subsídios ao debate
As informações servem para subsidiar as discussões sobre a aprovação do
Projeto de Lei 3299/08 em trâmite no Congresso Nacional, que visa extinguir o
fator previdenciário. Hoje, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia
(PT-SP), informou ao presidente da Confederação dos Aposentados e
Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins, que colocará o projeto em
votação até o dia 28 de novembro.
A negociação do tema entre o governo e os parlamentares estava estagnada
desde antes do início do período eleitoral, quando diversas reuniões
interministeriais foram postergadas. Hoje, no entanto, Marco Maia disse que a
matéria deverá ir a plenário independentemente dessas negociações.
De acordo com o projeto de lei, o cálculo usado atualmente para determinar
quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –
chamado fator previdenciário – seria substituído por um novo cálculo, em que o
salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições,
referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de
trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo.
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2. Modelo em vigor
Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a
data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do
segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma
das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do
salário.
Autor do projeto pelo fim do fator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que
o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da
aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais
cedo.
O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar
mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de
contribuição ao INSS e a idade do contribuinte, que deve resultar no total de 85
anos para as mulheres e 95 anos para os homens para que o segurado receba
o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de
R$ 4 mil. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de
20% no valor das aposentadorias. A proposta conta com o apoio da maioria
das entidades representativas dos aposentados
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