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Introdução à Gestão da
PROPRIEDADE INTELECTUAL
João Ademar de Andrade Lima
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Fundação PaqTcPB
Professor de Direito da Propriedade Intelectual no CESED/Facisa
Associado Acadêmico do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI)
PARTE 1
NOÇÕES GERAIS DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Nobre área do DireitoNobre área do Direito
Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual
Cada vez mais importanteCada vez mais importante
P'ro progresso socialP'ro progresso social
Nos processos e nas técnicasNos processos e nas técnicas
Nas ciências e nas métricasNas ciências e nas métricas
Na proteção culturalNa proteção cultural
DIREITO DE PROPRIEDADE
• Principal Direito Subjetivo existente
• Espinha dorsal do Direito Privado
• Pilar econômico de nossa sociedade capitalista
• Elementos essenciais
– Direito de “USAR” (Jus Utendi)
– Direito de “FRUIR” (Jus Fruendi)
– Direito de “DISPOR/ABUSAR” (Jus Abutendi)
– Direito de “REAVER” (Rei Vindicatio)
PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Ramo do Direito que cuida da proteção às criações
do homem nas áreas técnico-científica, literária e
artística e também àquelas relacionadas à indústria,
nas invenções, inovações, processos e design de
um modo geral
• Principais textos legais
– Marcas e Patentes (Lei 9.279/96)
– Cultivares (Lei 9.456/97)
– Software (Lei 9.609/98)
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P’ra ciência do DireitoP’ra ciência do Direito
Ela vem representarEla vem representar
Toda aquela proteçãoToda aquela proteção
P’ro que o homem fez criarP’ro que o homem fez criar
O aspecto de culturaO aspecto de cultura
Das técnicas de feituraDas técnicas de feitura
Às marcas a registrarÀs marcas a registrar
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
PROPRIEDADE
LITERÁRIA,
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ARTÍSTICA
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
CLASSIFICAÇÃO
1.1
DIREITOS AUTORAIS
Começando, então, agoraComeçando, então, agora
Pela área autoralPela área autoral
Protegendo ciência e arteProtegendo ciência e arte
A poesia e o musicalA poesia e o musical
Não precisa nem ter méritoNão precisa nem ter mérito
Com ou sem valor de créditoCom ou sem valor de crédito
Basta ser originalBasta ser original
DIREITO AUTORAL
• Cuida da proteção às criações de caráter mais
artístico-científico que funcional
• Abrange as obras de arte, como a pintura e a
escultura, as obras musicais e lítero-musicais, as
obras literárias, como os romances e as poesias, e
aquelas acadêmico-científicas, como as teses, as
dissertações, os artigos etc.
EVOLUÇÃO DO DIREITO AUTORAL
DIREITO
ROMANO
NÃO
PROTEÇÃO
REVOLUÇÃO
FRANCESA ATUALMENTE
CRIAÇÃO DA
IMPRENSA
CONSOLIDAÇÃOINÍCIO DE
RECONHECIMENTO
O BRASIL SE FEZ PRESENTE DESDE O SEU “SURGIMENTO”
1827
Lei cria as primeiras
faculdades de
Direito do país
1830
Código Criminal
1891
Constituição
1916
Código Civil
1998 ... HOJE – Lei 9.610
Nasce com a obra e se
vincula à personalidade do
autor. É indisponível e dura
eternamente
DIREITO
PATRIMONIAL
DIREITO
AUTORAL
Resulta da comunicação ou
divulgação da obra. Pode
ser transferido e tem prazo
de vigência determinado
DIREITO
MORAL
O QUE PODE SER PROTEGIDO
• As conferências, alocuções, sermões e outras obras
da mesma natureza
• As obras dramáticas e dramático-musicais
• As obras coreográficas e pantomímicas, cuja
execução cênica se fixa por escrito ou por outra
qualquer forma
• As composições musicais que tenham ou não letra
(poesia)
O QUE PODE SER PROTEGIDO
• As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive
as cinematográficas
• As obras fotográficas e as produzidas por qualquer
processo análogo ao da fotografia
• As obras de desenho, pintura, gravura, escultura e
litografia
• As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da
mesma natureza
O QUE PODE SER PROTEGIDO
• Os projetos, esboços e obras plásticas
concernentes à geografia, engenharia, topografia,
arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência
• As adaptações, traduções e outras transformações
de obras originais, apresentadas como criação
intelectual nova
O QUE PODE SER PROTEGIDO
• As coletâneas ou compilações, antologias,
enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras
obras que, por sua seleção, organização ou
disposição de seu conteúdo, constituam uma
criação intelectual
ESSA LISTA NÃO É TAXATIVA,
MAS EXEMPLIFICATIVA!!!
É por isso que assimÉ por isso que assim
Quase tudo é protegidoQuase tudo é protegido
O filme, o quadro, a dançaO filme, o quadro, a dança
O relato do ocorridoO relato do ocorrido
O programa de computadorO programa de computador
A nobre “Tese” do DoutorA nobre “Tese” do Doutor
E o objeto esculpidoE o objeto esculpido
O QUE NÃO PODE SER PROTEGIDO
• As idéias, procedimentos normativos, sistemas,
métodos, projetos ou conceitos matemáticos como
tais
• Os esquemas, planos ou regras para realizar atos
mentais, jogos ou negócios
• Os formulários em branco para serem preenchidos
por qualquer tipo de informação, científica ou não, e
suas instruções
O QUE NÃO PODE SER PROTEGIDO
• Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos
oficiais
• As informações de uso comum tais como
calendários, agendas, cadastros ou legendas
• Os nomes e títulos isolados
• O aproveitamento industrial ou comercial das idéias
contidas nas obras
Uma “IDÉIA” (de forma isolada) não é
protegida pelo o Direito Autoral, mas sim e
apenas a forma de expressão da obra
intelectual, isto é: a forma de um trabalho
literário ou científico é o texto escrito; da
obra oral, é a palavra; da obra musical, é o
som; e da obra de arte figurativa, é o
desenho, a cor e o volume... etc.
1.2
DIREITOS INDUSTRIAIS
““Propriedade Industrial”Propriedade Industrial”
É assim também chamadaÉ assim também chamada
Do mesmo jeito que’a outraDo mesmo jeito que’a outra
Pode ser classificadaPode ser classificada
Como na lei consistoComo na lei consisto
Protegida por registroProtegida por registro
Ou ser então patenteadaOu ser então patenteada
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Conjunto de princípios reguladores das proteções às
criações intelectuais no campo técnico, garantindo a
exploração exclusiva por parte dos seus criadores,
com o objetivo principal de proteger e incentivar a
difusão tecnológica (função social da propriedade)
• Abrange a concessão de patentes e registros
EVOLUÇÃO DO DIREITO INDUSTRIAL
NO BRASIL, EXISTEM PRIVILÉGIOS DATADOS DESDE 1700!!!
1752
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oficial, dado a uma
fábrica de descascar
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PATENT ACT
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PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
REGISTRO
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DE MARCA
INVENÇÕES
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DE
UTILIDADE
PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
• Invenção é o nome dado à criação de algo novo,
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processo de fabricação
• Possui como requisitos essenciais:
– Novidade
– Industriabilidade
– Atividade Inventiva
• Novidade é a condição de novo, ou seja, o que
jamais fora feito, em qualquer lugar e a qualquer
tempo
• Industriabilidade é a possibilidade de produção (ou
reprodução) industrial
• Atividade inventiva é a criatividade, ou seja, a não
ocorrência de maneira evidente ou óbvia ao atual
estado da técnica (que é tudo aquilo que já foi
acessível ao público, em qualquer ramo de atividade
e em qualquer parte do mundo)
MODELO DE UTILIDADE
• Produto resultante de uma modificação de forma, ou
disposição, de objeto já existente, representando
uma melhoria de caráter funcional no uso ou no
processo de fabricação de algum produto, com um
aperfeiçoamento na sua utilidade
DESENHO INDUSTRIAL
• Forma plástica ornamental de um objeto, ou o
conjunto ornamental de linhas e cores, que possa
servir de aplicação num produto e que proporcione
um resultado visualmente perceptível novo e original
na sua configuração externa, e que possa servir
também de tipo de fabricação
MARCA
• Sinal distintivo, visualmente perceptível, capaz de
diferenciar um produto ou serviço de outro
concorrente
• Existem dois tipos de classificação
– Quanto à natureza
– Quanto à apresentação
MARCA - QUANTO À NATUREZA
• Marca de Produto ou Serviço - é aquela usada para
distinguir produtos ou serviços semelhantes ou afins
• Marca de Certificação - são os “selos” que servem
para especificar itens como qualidade e material
utilizado
• Marca Coletiva - é aquela usada para identificar
produtos ou serviços realizados por membros de
uma mesma entidade
MARCA - QUANTO À APRESENTAÇÃO
• Nominativa ou verbal - É a marca constituída
apenas por palavra(s).
• Figurativa ou emblemática - É constituída de uma
figura, símbolo ou sinal gráfico.
• Mista ou composta - Nominativa + Figurativa.
• Tridimensional - É aquela constituída pela
configuração volumétrica do produto, cuja forma já é
capaz, por si só, de distinguí-la da concorrência.
PARTE 2
PRÁTICAS DE GESTÃO À
PROPRIEDADE INTELECTUAL
GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Fração da estrutura organizacional, com
prerrogativas não só jurídicas mas técnicas, que
visem a ações estratégicas e de inovação,
buscando atuar legalmente com a proteção do
Direito próprio e a salvaguarda do Direito alheio,
gerindo processos (administrativos ou legais) que
envolvam a aquisição, proteção, preservação etc. de
criações técnico-científicas realizadas no âmbito da
organização e através de:
GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
– Realização de vigília tecnológica e acompanhamento do estado da
arte através de bancos de patentes
– Participação no gerenciamento de parcerias tecnológicas entre a
organização e instituições de pesquisa, universidades etc.
– Definições de estratégias de inovação e escolha das potenciais
Propriedades Intelectuais a terem seus privilégios requeridos
– Feitura e/ou revisão e/ou participação na elaboração de contratos de
transferência de Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho
que resultem em criações intelectuais
– Incentivo à produção científica própria e/ou dos parceiros envolvidos
POLÍTICAS DE AÇÃO NAS ICTs
• Difusão ampla do conceito de Propriedade
Intelectual
• Esclarecimento do que é objeto de proteção através
de patentes, marcas, desenhos industriais, ou outra
forma de se proteger uma produção intelectual,
conforme dispõe a legislação
• Oferta de cursos, palestras e demais eventos
relacionados com o tema Propriedade Intelectual
POLÍTICAS DE AÇÃO NAS ICTs
• Informação/orientação aos pesquisadores dos
passos necessários até o depósito do pedido de
patente ou registro
• Auxilio e/ou busca de orientações com o
pesquisador, para a realização da avaliação do
invento (potencial de mercado e viabilidade técnica)
• Auxilio e/ou busca de orientações para a elaboração
das peças específicas, pelo pesquisador, para
compor o pedido de proteção
POLÍTICAS DE AÇÃO NAS ICTs
• Acompanhamento da tramitação do processo de registro
junto ao órgão depositário do pedido de proteção e na
negociação do produto (licenciamento ou cessão de direitos)
• Divulgação dos resultados das pesquisas e inventos dos
pesquisadores vinculados à Instituição, em caráter efetivo,
temporário ou em forma de cooperação, mediante convênio,
acordo, contrato etc.
• Promoção de incentivos e estímulos para o desenvolvimento
científico e tecnológico da Instituição
Assim sendo, o conviteAssim sendo, o convite
P’ra agora n’esse instanteP’ra agora n’esse instante
Ir mais fundo no assuntoIr mais fundo no assunto
Que é um tema fascinanteQue é um tema fascinante
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Dos mais novos aos antigosDos mais novos aos antigos
Sempre aprenda doravanteSempre aprenda doravante
PARA UM POUCO MAIS SOBRE O ASSUNTO
LIMA, João Ademar de Andrade.
Bases Teóricas para Gestão da
Propriedade Intelectual. Campina
Grande/PB: EDUFCG, 2006. (ISBN
85-89674-09-6)
Versos extraídos do folheto
“Propriedade Intelectual
em Cordel” (2007)
CONTATO
NIT/PaqTcPB
(83) 2101 9020 – Ramal 248
joaoademar@paqtc.org.br

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Gestão PI introdução

  • 1. Introdução à Gestão da PROPRIEDADE INTELECTUAL João Ademar de Andrade Lima Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Fundação PaqTcPB Professor de Direito da Propriedade Intelectual no CESED/Facisa Associado Acadêmico do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI)
  • 2. PARTE 1 NOÇÕES GERAIS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • 3. Nobre área do DireitoNobre área do Direito Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual Cada vez mais importanteCada vez mais importante P'ro progresso socialP'ro progresso social Nos processos e nas técnicasNos processos e nas técnicas Nas ciências e nas métricasNas ciências e nas métricas Na proteção culturalNa proteção cultural
  • 4. DIREITO DE PROPRIEDADE • Principal Direito Subjetivo existente • Espinha dorsal do Direito Privado • Pilar econômico de nossa sociedade capitalista • Elementos essenciais – Direito de “USAR” (Jus Utendi) – Direito de “FRUIR” (Jus Fruendi) – Direito de “DISPOR/ABUSAR” (Jus Abutendi) – Direito de “REAVER” (Rei Vindicatio)
  • 5. PROPRIEDADE INTELECTUAL • Ramo do Direito que cuida da proteção às criações do homem nas áreas técnico-científica, literária e artística e também àquelas relacionadas à indústria, nas invenções, inovações, processos e design de um modo geral • Principais textos legais – Marcas e Patentes (Lei 9.279/96) – Cultivares (Lei 9.456/97) – Software (Lei 9.609/98) – Direitos Autorais (Lei 9.610/98)
  • 6. P’ra ciência do DireitoP’ra ciência do Direito Ela vem representarEla vem representar Toda aquela proteçãoToda aquela proteção P’ro que o homem fez criarP’ro que o homem fez criar O aspecto de culturaO aspecto de cultura Das técnicas de feituraDas técnicas de feitura Às marcas a registrarÀs marcas a registrar
  • 9. Começando, então, agoraComeçando, então, agora Pela área autoralPela área autoral Protegendo ciência e arteProtegendo ciência e arte A poesia e o musicalA poesia e o musical Não precisa nem ter méritoNão precisa nem ter mérito Com ou sem valor de créditoCom ou sem valor de crédito Basta ser originalBasta ser original
  • 10. DIREITO AUTORAL • Cuida da proteção às criações de caráter mais artístico-científico que funcional • Abrange as obras de arte, como a pintura e a escultura, as obras musicais e lítero-musicais, as obras literárias, como os romances e as poesias, e aquelas acadêmico-científicas, como as teses, as dissertações, os artigos etc.
  • 11. EVOLUÇÃO DO DIREITO AUTORAL DIREITO ROMANO NÃO PROTEÇÃO REVOLUÇÃO FRANCESA ATUALMENTE CRIAÇÃO DA IMPRENSA CONSOLIDAÇÃOINÍCIO DE RECONHECIMENTO O BRASIL SE FEZ PRESENTE DESDE O SEU “SURGIMENTO” 1827 Lei cria as primeiras faculdades de Direito do país 1830 Código Criminal 1891 Constituição 1916 Código Civil 1998 ... HOJE – Lei 9.610
  • 12. Nasce com a obra e se vincula à personalidade do autor. É indisponível e dura eternamente DIREITO PATRIMONIAL DIREITO AUTORAL Resulta da comunicação ou divulgação da obra. Pode ser transferido e tem prazo de vigência determinado DIREITO MORAL
  • 13. O QUE PODE SER PROTEGIDO • As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza • As obras dramáticas e dramático-musicais • As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma • As composições musicais que tenham ou não letra (poesia)
  • 14. O QUE PODE SER PROTEGIDO • As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas • As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia • As obras de desenho, pintura, gravura, escultura e litografia • As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza
  • 15. O QUE PODE SER PROTEGIDO • Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência • As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova
  • 16. O QUE PODE SER PROTEGIDO • As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual ESSA LISTA NÃO É TAXATIVA, MAS EXEMPLIFICATIVA!!!
  • 17. É por isso que assimÉ por isso que assim Quase tudo é protegidoQuase tudo é protegido O filme, o quadro, a dançaO filme, o quadro, a dança O relato do ocorridoO relato do ocorrido O programa de computadorO programa de computador A nobre “Tese” do DoutorA nobre “Tese” do Doutor E o objeto esculpidoE o objeto esculpido
  • 18. O QUE NÃO PODE SER PROTEGIDO • As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais • Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios • Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções
  • 19. O QUE NÃO PODE SER PROTEGIDO • Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais • As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas • Os nomes e títulos isolados • O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras
  • 20. Uma “IDÉIA” (de forma isolada) não é protegida pelo o Direito Autoral, mas sim e apenas a forma de expressão da obra intelectual, isto é: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, é a palavra; da obra musical, é o som; e da obra de arte figurativa, é o desenho, a cor e o volume... etc.
  • 22. ““Propriedade Industrial”Propriedade Industrial” É assim também chamadaÉ assim também chamada Do mesmo jeito que’a outraDo mesmo jeito que’a outra Pode ser classificadaPode ser classificada Como na lei consistoComo na lei consisto Protegida por registroProtegida por registro Ou ser então patenteadaOu ser então patenteada
  • 23. PROPRIEDADE INDUSTRIAL • Conjunto de princípios reguladores das proteções às criações intelectuais no campo técnico, garantindo a exploração exclusiva por parte dos seus criadores, com o objetivo principal de proteger e incentivar a difusão tecnológica (função social da propriedade) • Abrange a concessão de patentes e registros
  • 24. EVOLUÇÃO DO DIREITO INDUSTRIAL NO BRASIL, EXISTEM PRIVILÉGIOS DATADOS DESDE 1700!!! 1752 Primeiro privilégio oficial, dado a uma fábrica de descascar arroz 1830 Primeira Lei específica 1970 Criação do INPI 1996 ... HOJE – Lei 9.279 PATENT ACT AMERICANA (1790) INÍCIO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO REVOLUÇÃO INDUSTRIAL AVANÇO MUNDIAL INÍCIO DA SOLIDIFICAÇÃO DO DIREITO CONVENÇÃO DE PARIS (1883)
  • 26. PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO • Invenção é o nome dado à criação de algo novo, susceptível de aplicação industrial, como produto ou processo de fabricação • Possui como requisitos essenciais: – Novidade – Industriabilidade – Atividade Inventiva
  • 27. • Novidade é a condição de novo, ou seja, o que jamais fora feito, em qualquer lugar e a qualquer tempo • Industriabilidade é a possibilidade de produção (ou reprodução) industrial • Atividade inventiva é a criatividade, ou seja, a não ocorrência de maneira evidente ou óbvia ao atual estado da técnica (que é tudo aquilo que já foi acessível ao público, em qualquer ramo de atividade e em qualquer parte do mundo)
  • 28. MODELO DE UTILIDADE • Produto resultante de uma modificação de forma, ou disposição, de objeto já existente, representando uma melhoria de caráter funcional no uso ou no processo de fabricação de algum produto, com um aperfeiçoamento na sua utilidade
  • 29. DESENHO INDUSTRIAL • Forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa servir de aplicação num produto e que proporcione um resultado visualmente perceptível novo e original na sua configuração externa, e que possa servir também de tipo de fabricação
  • 30. MARCA • Sinal distintivo, visualmente perceptível, capaz de diferenciar um produto ou serviço de outro concorrente • Existem dois tipos de classificação – Quanto à natureza – Quanto à apresentação
  • 31. MARCA - QUANTO À NATUREZA • Marca de Produto ou Serviço - é aquela usada para distinguir produtos ou serviços semelhantes ou afins • Marca de Certificação - são os “selos” que servem para especificar itens como qualidade e material utilizado • Marca Coletiva - é aquela usada para identificar produtos ou serviços realizados por membros de uma mesma entidade
  • 32. MARCA - QUANTO À APRESENTAÇÃO • Nominativa ou verbal - É a marca constituída apenas por palavra(s). • Figurativa ou emblemática - É constituída de uma figura, símbolo ou sinal gráfico. • Mista ou composta - Nominativa + Figurativa. • Tridimensional - É aquela constituída pela configuração volumétrica do produto, cuja forma já é capaz, por si só, de distinguí-la da concorrência.
  • 33. PARTE 2 PRÁTICAS DE GESTÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • 34. GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL • Fração da estrutura organizacional, com prerrogativas não só jurídicas mas técnicas, que visem a ações estratégicas e de inovação, buscando atuar legalmente com a proteção do Direito próprio e a salvaguarda do Direito alheio, gerindo processos (administrativos ou legais) que envolvam a aquisição, proteção, preservação etc. de criações técnico-científicas realizadas no âmbito da organização e através de:
  • 35. GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – Realização de vigília tecnológica e acompanhamento do estado da arte através de bancos de patentes – Participação no gerenciamento de parcerias tecnológicas entre a organização e instituições de pesquisa, universidades etc. – Definições de estratégias de inovação e escolha das potenciais Propriedades Intelectuais a terem seus privilégios requeridos – Feitura e/ou revisão e/ou participação na elaboração de contratos de transferência de Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho que resultem em criações intelectuais – Incentivo à produção científica própria e/ou dos parceiros envolvidos
  • 36. POLÍTICAS DE AÇÃO NAS ICTs • Difusão ampla do conceito de Propriedade Intelectual • Esclarecimento do que é objeto de proteção através de patentes, marcas, desenhos industriais, ou outra forma de se proteger uma produção intelectual, conforme dispõe a legislação • Oferta de cursos, palestras e demais eventos relacionados com o tema Propriedade Intelectual
  • 37. POLÍTICAS DE AÇÃO NAS ICTs • Informação/orientação aos pesquisadores dos passos necessários até o depósito do pedido de patente ou registro • Auxilio e/ou busca de orientações com o pesquisador, para a realização da avaliação do invento (potencial de mercado e viabilidade técnica) • Auxilio e/ou busca de orientações para a elaboração das peças específicas, pelo pesquisador, para compor o pedido de proteção
  • 38. POLÍTICAS DE AÇÃO NAS ICTs • Acompanhamento da tramitação do processo de registro junto ao órgão depositário do pedido de proteção e na negociação do produto (licenciamento ou cessão de direitos) • Divulgação dos resultados das pesquisas e inventos dos pesquisadores vinculados à Instituição, em caráter efetivo, temporário ou em forma de cooperação, mediante convênio, acordo, contrato etc. • Promoção de incentivos e estímulos para o desenvolvimento científico e tecnológico da Instituição
  • 39. Assim sendo, o conviteAssim sendo, o convite P’ra agora n’esse instanteP’ra agora n’esse instante Ir mais fundo no assuntoIr mais fundo no assunto Que é um tema fascinanteQue é um tema fascinante Leia livros e artigosLeia livros e artigos Dos mais novos aos antigosDos mais novos aos antigos Sempre aprenda doravanteSempre aprenda doravante
  • 40. PARA UM POUCO MAIS SOBRE O ASSUNTO LIMA, João Ademar de Andrade. Bases Teóricas para Gestão da Propriedade Intelectual. Campina Grande/PB: EDUFCG, 2006. (ISBN 85-89674-09-6) Versos extraídos do folheto “Propriedade Intelectual em Cordel” (2007)
  • 41. CONTATO NIT/PaqTcPB (83) 2101 9020 – Ramal 248 joaoademar@paqtc.org.br