Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Imparidades de Dívidas a Receber - Regras e Exemplo
1. FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
Imparidades de Dívidas a
Receber
2. FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
IAS 36
● Uma perda por Imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada de um ativo
ou unidade geradora de caixa excede a sua quantia recuperável.
● A quantia recuperável de um ativo ou unidade geradora de caixa é o valor mais
elevado entre o justo valor menos os custos de venda e o seu valor de uso.
3. FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
Tratamento fiscal
● Efeito fiscal: a perda de imparidade é aceite dentro de limites (Código do IRC – Artº
34 e 35.)
● Empresas em processo de falência: 100% da dívida
● Processo em tribunal: 100% da dívida
● Mora desde a data de vencimento da fatura
○ Até 6 meses: perda de imparidade = 0%
○ Entre 6 e 12 meses: perda de imparidade = 25% da dívida
○ Entre 12 e 18 meses: perda de imparidade = 50% da dívida
○ Entre 18 e 24 meses: perda de imparidade = 75% da dívida
○ Mais de 24 meses: 100% da dívida
4. FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
Exemplo
● Cliente comprou mercadorias no valor de €100,000 e ficou acordado que deveria
pagar no prazo de 3 meses.
Meses após
venda
Meses em
mora
Imparidade /
reforço de
imparidade
Imparidade
acumulada
Dívida líquida
4 1 0 0 100,000
8 5 0 0 100,000
14 11 25,000 25,000 75,000
17 14 25,000 50,000 50,000
24 21 25,000 75,000 25,000
28 25 25,000 100,000 0