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FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
Imparidades de Dívidas a
Receber
FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
IAS 36
● Uma perda por Imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada de um ativo
ou unidade geradora de caixa excede a sua quantia recuperável.
● A quantia recuperável de um ativo ou unidade geradora de caixa é o valor mais
elevado entre o justo valor menos os custos de venda e o seu valor de uso.
FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
Tratamento fiscal
● Efeito fiscal: a perda de imparidade é aceite dentro de limites (Código do IRC – Artº
34 e 35.)
● Empresas em processo de falência: 100% da dívida
● Processo em tribunal: 100% da dívida
● Mora desde a data de vencimento da fatura
○ Até 6 meses: perda de imparidade = 0%
○ Entre 6 e 12 meses: perda de imparidade = 25% da dívida
○ Entre 12 e 18 meses: perda de imparidade = 50% da dívida
○ Entre 18 e 24 meses: perda de imparidade = 75% da dívida
○ Mais de 24 meses: 100% da dívida
FEUP | L.EGI | Contabilidade
Preparado por Nuno Soares
Exemplo
● Cliente comprou mercadorias no valor de €100,000 e ficou acordado que deveria
pagar no prazo de 3 meses.
Meses após
venda
Meses em
mora
Imparidade /
reforço de
imparidade
Imparidade
acumulada
Dívida líquida
4 1 0 0 100,000
8 5 0 0 100,000
14 11 25,000 25,000 75,000
17 14 25,000 50,000 50,000
24 21 25,000 75,000 25,000
28 25 25,000 100,000 0

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Imparidades de Dívidas a Receber - Regras e Exemplo

  • 1. FEUP | L.EGI | Contabilidade Preparado por Nuno Soares Imparidades de Dívidas a Receber
  • 2. FEUP | L.EGI | Contabilidade Preparado por Nuno Soares IAS 36 ● Uma perda por Imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada de um ativo ou unidade geradora de caixa excede a sua quantia recuperável. ● A quantia recuperável de um ativo ou unidade geradora de caixa é o valor mais elevado entre o justo valor menos os custos de venda e o seu valor de uso.
  • 3. FEUP | L.EGI | Contabilidade Preparado por Nuno Soares Tratamento fiscal ● Efeito fiscal: a perda de imparidade é aceite dentro de limites (Código do IRC – Artº 34 e 35.) ● Empresas em processo de falência: 100% da dívida ● Processo em tribunal: 100% da dívida ● Mora desde a data de vencimento da fatura ○ Até 6 meses: perda de imparidade = 0% ○ Entre 6 e 12 meses: perda de imparidade = 25% da dívida ○ Entre 12 e 18 meses: perda de imparidade = 50% da dívida ○ Entre 18 e 24 meses: perda de imparidade = 75% da dívida ○ Mais de 24 meses: 100% da dívida
  • 4. FEUP | L.EGI | Contabilidade Preparado por Nuno Soares Exemplo ● Cliente comprou mercadorias no valor de €100,000 e ficou acordado que deveria pagar no prazo de 3 meses. Meses após venda Meses em mora Imparidade / reforço de imparidade Imparidade acumulada Dívida líquida 4 1 0 0 100,000 8 5 0 0 100,000 14 11 25,000 25,000 75,000 17 14 25,000 50,000 50,000 24 21 25,000 75,000 25,000 28 25 25,000 100,000 0