3. Compartimento Ambiental
O meio ambiente pode ser subdividido em
meio físico, biótico e antrópico (justificado
pelo homem ser o organismo com maior
capacidade transformadora do ambiente).
Entendido isto, compreende-se que existem 7
compartimentos ambientais, constituindo os
3 diferentes meios.
5. Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar
Meio bióticoMeio biótico
Fauna, flora eFauna, flora e
microorganismosmicroorganismos
6. Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar
Meio bióticoMeio biótico
Fauna, flora eFauna, flora e
microorganismosmicroorganismos
O homemO homemMeio antrópicoMeio antrópico
7. Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar
Meio bióticoMeio biótico
Fauna, flora eFauna, flora e
microorganismosmicroorganismos
O homemO homemMeio antrópicoMeio antrópico
Meio AmbienteMeio Ambiente
8. Impacto ambiental de um projeto
Impactos diretos (ou primários) e indiretos (ou
secundários): consistem na alteração de
determinados aspectos ambientais.
Exemplo de impactos diretos: desgastes dos
recursos utilizados, efeitos sobre os efeitos
gerados
Exemplo de impactos indiretos: crescimento
demográfico resultante do assentamento da
população.
9. Impactos de curto e de longo prazo:
Impactos ambientais de curto prazo
normalmente ocorrem logo após a realização
da ação, podendo até desaparecer em
seguida.
Exemplo: produção de ruído e poeira.
Impactos ambientais de longo prazo são
notados depois de passado certo tempo da
realização da ação.
Exemplo: modificação do regime de rios e a
incidência de doenças.
10. Impactos reversíveis e irreversíveis: são os
que põem em jogo o aspecto reversível ou não
da ação.
Impactos cumulativos ou sinérgicos:
consideram a acumulação de efeitos no meio
ambiente em relação ao tempo e ao espaço.
11. Processo impactante: resultante dos
desdobramentos naturais ou induzidos pelo
homem de uma série de eventos de ordem
física, biótica ou antrópica que acabam por
originar impactos ambientais.
12. Principais Atributos dos Impactos Ambientais
Magnitude: é a grandeza de um impacto em
termos absolutos, podendo ser definida como a
medida de alteração no valor de um fator
ambiental, em termos quantitativos ou
qualitativos. Para o cálculo da magnitude deve
ser considerado o grau de intensidade,
periodicidade e a amplitude temporal do
impacto, conforme o caso.
13. Importância: é a ponderação do grau de
significância de um impacto em relação ao
fator ambiental afetado. Pode ocorrer que,
embora de magnitude elevada, não seja
importante quando comparado com outros.
14. Classificação Qualitativa de Impactos
Ambientais
Critério de valor - impacto positivo ou benéfico
e impacto negativo ou adverso;
Critério de ordem - impacto direto, primário ou
de primeira ordem e impacto indireto,
secundário ou de enésima ordem;
Critério de espaço - impacto local, impacto
regional e impacto estratégico;
15. Critério de tempo - impacto a curto prazo,
impacto a médio prazo, e impacto a longo
prazo;
Critério de dinâmica - impacto temporário,
impacto cíclico, e impacto permanente;
Critério de plástica - impacto reversível, e
impacto irreversível.
16. Avaliação de Impactos
Ambientais
É um instrumento de política ambiental
formado por um conjunto de procedimentos
capazes de assegurar, desde o início do
processo, que se faça um exame sistemático
dos impactos ambientais de uma ação e de
suas alternativas, e que os resultados sejam
apresentados de forma adequada ao público e
aos responsáveis pela tomada de decisão. Não
é apenas uma técnica mas uma dimensão
política de gerenciamento, educação da
sociedade e coordenação de ações
impactantes.
17.
18. Resolução CONAMA n°1, Artigo 2° - Dependerá de elaboração
de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do
órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente,
tais como:
(...)
A colocação do termo "tais como" ao final
do enunciado demonstra que o legislador
teve a preocupação de apenas exemplificar
as atividades. Assim, à critério da
autoridade competende outras atividades
também podem ser enquadradas neste
artigo.
19. Atores
Sociais
Parte interessada - idealizadores da proposta, que
podem ser empresários e/ou governos;
Parte elaboradora - elementos técnico-
administrativos das empresas responsáveis pelos
documentos ambientais produzidos;
Parte avaliadora - corpo técnico-administrativo dos
órgãos públicos licenciadores de atividades
impactantes;
20. Setores governamentais - administração pública
envolvida direta ou indiretamente com a proposta sob
análise;
Comunidade diretamente afetada - população afetada
positiva ou negativamente pela eventual execução da
proposta;
Associações civis - organizações formalmente
organizadas ou não (ONGs, sociedades científicas,
associações comunitárias) interessadas na análise da
proposta;
Imprensa - casos de maior repercussão;
Comunidade internacional e autoridades
internacionais - em casos de grande repercussão.
21.
22. Empreendimento
Impactante
Projeto que possui capacidade de alteração
do meio ambiente, positiva e negativamente,
caso seja implementado.
Atividade impactante: ações necessárias
para se implantar e conduzir os
empreendimentos impactantes, ou seja, para
a sua consecução.