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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
                                 SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
                            INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ
                                 CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS


                           EDITAL Nº 001/2011 – DE ABERTURA
  PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA PROVIMENTOS DE VAGAS E FORMAÇÃO DO QUADRO DE
           INSTRUTORES DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS - CESP


                                                     O DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
                                                     PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ – IAPEN/AP, no uso de suas
                                                     atribuições legais e em cumprimento as normas previstas no
                                                     artigo 37, inciso I, Constituição Federal de 05 de outubro de
                                                     1988, considerando ainda o Decreto nº 0506/2011-GEA,
                                                     torna pública a abertura de inscrição e estabelece normas
                                                     relativas à realização do Processo Seletivo Interno
                                                     destinado a selecionar candidatos para o provimento de
                                                     vagas e formação de quadro de Instrutores do CESP.


1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo CESP destinado ao provimento de vagas
para Instrutores e formação de seu quadro de Instrutores.
1.2. Somente poderá inscrever-se para participar do referido processo, o servidor do quadro de pessoal efetivo do
Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá ou colaborador (a) que esteja integrando o quadro do
IAPEN, a exceção das disciplinas Específicas, conforme anexo I, para as quais poderão se inscrever especialistas
pertencentes ao quadro de pessoal do Governo do Estado do Amapá.

2 - DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
2.1. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 41 (Conforme grade curricular)
vagas para Instrutores que atuarão no Curso de Formação dos Servidores Penitenciários do Concurso de 2010 e
formação do quadro de instrutores do Centro de Excelência em Serviços Penais.
2.2. A carga horária a ser trabalhada seguirá a necessidade de cada disciplina, conforme Anexo I.

3 – DA DISPONIBILIZAÇÃO
3.1. O desempenho das atividades referentes ao Curso de Formação dos servidores penitenciários do concurso de
2010 de que trata este Edital não dispensará o candidato selecionado de suas atividades laborais legais, as quais
deverão ser desenvolvidas sem qualquer tipo de prejuízo para a Administração Pública.

4 – DAS ETAPAS DO CONCURSO
4.1. A seleção dos candidatos de que trata este Edital será dividida em duas etapas, conforme descrito a seguir:
• Primeira etapa – análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório para Segunda Etapa;
• Segunda etapa – apresentação e defesa do plano de aula à Banca Examinadora designada pelo CESP, de
caráter eliminatório.

5 – DAS INSCRIÇÕES – PERÍODO E LOCAL
5.1. O período para a realização das inscrições será de 28 de FEVEREIRO a 04 de março de 2011, no horário de
08h30min às 12h , sendo que no dia 04 de março de 2011, as inscrições encerrarão às 12h.
5.2. As inscrições serão feitas mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) e
Currículo (Anexo III) constantes nos endereços eletrônicos: www.sisp.ap.gov.br, www.agentepenitenciario.com ou
no próprio CESP, acompanhado da documentação comprobatória das informações constantes neste, na Sala do
CESP, localizada no prédio da AIFA, na Rod. Duca Serra, s/nº, Marabaixo II, Macapá-AP.
6 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Ser servidor do quadro de pessoal efetivo do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá ou
colaborador(a) que esteja integrando o quadro do IAPEN, a exceção das disciplinas Específicas, conforme anexo I,
                                                                                                                1
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
                                  SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
                             INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ
                                  CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS


para as quais poderão se inscrever especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Governo do Estado do
Amapá.
6.2. Ter disponibilidade para trabalhar de acordo com os horários estabelecidos pelo Centro de Excelência em
Serviços Penais, sem prejuízo do desempenho das atividades de sua função.
6.2. Ter a formação necessária para ministrar a disciplina para a qual está pleiteando a vaga, conforme descrição
contida no Anexo I.

7 – DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA 1ª ETAPA
7.1. A Primeira Etapa consistirá no recebimento de ficha de inscrição e análise curricular do candidato pelo CESP.
7.2. O Currículo a ser apresentado pelo candidato deverá seguir os padrões do Anexo III, e os documentos abaixo
relacionados devem ser apresentados em original para comprovarem as informações prestadas na Ficha de
Inscrição ou Currículo, sendo que as informações apresentadas só serão aceitas mediante comprovação.
a) Documento de Identidade, que podem ser assim considerados: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida
pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Carteiras Profissionais
expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira
Nacional de Habilitação, com foto;
b) Decreto de Nomeação, Contrato ou Contracheque que comprove o candidato pertencer o quadro dos servidores
do IAPEN ou, no caso das disciplinas Específicas*, conforme anexo I, que comprove pertencer ao quadro de
pessoal do Governo do Estado do Amapá;
c) CPF
d) Comprovante de residência;
e) Certificado de escolaridade;
f) Comprovante(s) de capacitação profissional;
g) PIS
7.3. Os candidatos habilitados na Primeira Etapa serão classificados em ordem decrescente da nota atribuída ao
Currículo, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos, conforme descrição a seguir:

        ITEM                                TIPO                      PONTUAÇÃO INDIVIDUAL               MÁXIMO
Graduação                  Graduação                              2,0                                      2,0
                           Especialização                         1,0                                      1,0
                           Mestrado                               1,0                                      1,0
                           Doutorado                              1,0                                      1,0
Produção     Científica,   Qualquer item                          0,5 por item independente da             1,0
Tecnológica e Artística                                           quantidade de produções
Complementar
Outros                     Curso/disciplina ministrados na área   0,5 por curso/disciplina ministrados    1,0
                           pleiteada
                           Participação em cursos na área         1,0 por participação                    3,0
                           pleiteada
                                               TOTAL                                                      10,0

7.4. Serão habilitados para a Segunda Etapa os candidatos que alcançarem no mínimo 05 (cinco) pontos na
avaliação curricular.
7.5. A data provável para divulgação do resultado da Primeira Etapa é o dia 09 de março de 2011.

8 - HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA
8.1. A Segunda Etapa consistirá na avaliação do plano de aula (Anexo IV) e do desempenho na apresentação do
conteúdo à Banca Examinadora designada pelo CESP, cujos critérios e pontuação atribuída estão descritos na
ficha de avaliação, conforme Anexo V.
8.2. A pontuação máxima atribuída à avaliação será de 10 (dez) pontos, sendo 03 (três) pontos para o plano de
aula e 07 (sete) para apresentação.
                                                                                                                  2
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
                                 SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
                            INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ
                                 CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS


8.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) pontos.
8.4. O plano de aula e a apresentação deverão seguir o conteúdo descrito no Anexo I.
8.5. O tempo para cada apresentação é de 20min, sendo 15min para exposição do conteúdo e 05min para
questionamentos pelos membros da Banca Examinadora e no máximo 30 min já incluídos os 05min para os
questionamentos..
8.6. O período provável para a realização das apresentações à Banca Examinadora é de 15 a 21 de março de
2011.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE INSTRUTORES DO CENTRO DE EXCELÊNCIA
EM SERVIÇOS PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ
9.1. A classificação final do Processo Seletivo consistirá na somatória dos resultados das duas etapas.
9.2. Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de
desempate a seguir:
1. Maior pontuação na avaliação da Banca Examinadora;
2. Maior pontuação no currículo;
3. Especialização, mestrado ou doutorado em gestão na Área prisional;
4. Candidato mais idoso.
9.3. Após a conclusão do Processo Seletivo, o resultado final será homologado pelo Diretor presidente do IAPEN,
mediante divulgação de lista no quadro de avisos: da AIFA, do CESP e do Gabinete do IAPEN.
9.4. No resultado final serão publicados os nomes de todos os candidatos classificados, sendo os aprovados
designados para participação da Semana Pedagógica, que antecederá o Curso de Formação de Agentes e
Educadores Penitenciários do concurso de 2010.
9.5. Existindo necessidade e interesse da Administração Pública, esta poderá convocar para a Semana
Pedagógica mais candidatos dentro da Lista de Classificados.
9.6. Todos os candidatos aprovados passarão a integrar o quadro de Instrutores do Centro de Excelência em
Serviços Penais do Estado do Amapá.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no município de Macapá.
10.2. Ao resultado de cada uma delas, bem como as convocações e os avisos, será dada publicidade através da
afixação de documentos no quadro de avisos da AIFA, do CESP e do Gabinete do IAPEN.
10.3. Os itens constantes deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para as etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
10.4. Os candidatos habilitados e classificados em todas as etapas serão chamados respeitando-se o número de
vagas estabelecidas neste Edital, e de acordo com a necessidade do Curso de Formação de Agentes e
Educadores Penitenciários do concurso de 2010.
10.6. O prazo para recurso será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado de cada Etapa.
10.7. Os casos omissos ou questionamentos referentes ao Processo Seletivo serão dirimidos pela Equipe Técnica
do CESP.

Macapá/AP, 21 de fevereiro de 2011.


NIXON KENNEDY MONTERIO
Diretor Presidente do IAPEN/AP




                                                                                                             3

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  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS EDITAL Nº 001/2011 – DE ABERTURA PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA PROVIMENTOS DE VAGAS E FORMAÇÃO DO QUADRO DE INSTRUTORES DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS - CESP O DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ – IAPEN/AP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as normas previstas no artigo 37, inciso I, Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, considerando ainda o Decreto nº 0506/2011-GEA, torna pública a abertura de inscrição e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Interno destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de quadro de Instrutores do CESP. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo CESP destinado ao provimento de vagas para Instrutores e formação de seu quadro de Instrutores. 1.2. Somente poderá inscrever-se para participar do referido processo, o servidor do quadro de pessoal efetivo do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá ou colaborador (a) que esteja integrando o quadro do IAPEN, a exceção das disciplinas Específicas, conforme anexo I, para as quais poderão se inscrever especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Governo do Estado do Amapá. 2 - DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. 2.1. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 41 (Conforme grade curricular) vagas para Instrutores que atuarão no Curso de Formação dos Servidores Penitenciários do Concurso de 2010 e formação do quadro de instrutores do Centro de Excelência em Serviços Penais. 2.2. A carga horária a ser trabalhada seguirá a necessidade de cada disciplina, conforme Anexo I. 3 – DA DISPONIBILIZAÇÃO 3.1. O desempenho das atividades referentes ao Curso de Formação dos servidores penitenciários do concurso de 2010 de que trata este Edital não dispensará o candidato selecionado de suas atividades laborais legais, as quais deverão ser desenvolvidas sem qualquer tipo de prejuízo para a Administração Pública. 4 – DAS ETAPAS DO CONCURSO 4.1. A seleção dos candidatos de que trata este Edital será dividida em duas etapas, conforme descrito a seguir: • Primeira etapa – análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório para Segunda Etapa; • Segunda etapa – apresentação e defesa do plano de aula à Banca Examinadora designada pelo CESP, de caráter eliminatório. 5 – DAS INSCRIÇÕES – PERÍODO E LOCAL 5.1. O período para a realização das inscrições será de 28 de FEVEREIRO a 04 de março de 2011, no horário de 08h30min às 12h , sendo que no dia 04 de março de 2011, as inscrições encerrarão às 12h. 5.2. As inscrições serão feitas mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) e Currículo (Anexo III) constantes nos endereços eletrônicos: www.sisp.ap.gov.br, www.agentepenitenciario.com ou no próprio CESP, acompanhado da documentação comprobatória das informações constantes neste, na Sala do CESP, localizada no prédio da AIFA, na Rod. Duca Serra, s/nº, Marabaixo II, Macapá-AP. 6 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 6.1. Ser servidor do quadro de pessoal efetivo do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá ou colaborador(a) que esteja integrando o quadro do IAPEN, a exceção das disciplinas Específicas, conforme anexo I, 1
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS para as quais poderão se inscrever especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Governo do Estado do Amapá. 6.2. Ter disponibilidade para trabalhar de acordo com os horários estabelecidos pelo Centro de Excelência em Serviços Penais, sem prejuízo do desempenho das atividades de sua função. 6.2. Ter a formação necessária para ministrar a disciplina para a qual está pleiteando a vaga, conforme descrição contida no Anexo I. 7 – DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA 1ª ETAPA 7.1. A Primeira Etapa consistirá no recebimento de ficha de inscrição e análise curricular do candidato pelo CESP. 7.2. O Currículo a ser apresentado pelo candidato deverá seguir os padrões do Anexo III, e os documentos abaixo relacionados devem ser apresentados em original para comprovarem as informações prestadas na Ficha de Inscrição ou Currículo, sendo que as informações apresentadas só serão aceitas mediante comprovação. a) Documento de Identidade, que podem ser assim considerados: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação, com foto; b) Decreto de Nomeação, Contrato ou Contracheque que comprove o candidato pertencer o quadro dos servidores do IAPEN ou, no caso das disciplinas Específicas*, conforme anexo I, que comprove pertencer ao quadro de pessoal do Governo do Estado do Amapá; c) CPF d) Comprovante de residência; e) Certificado de escolaridade; f) Comprovante(s) de capacitação profissional; g) PIS 7.3. Os candidatos habilitados na Primeira Etapa serão classificados em ordem decrescente da nota atribuída ao Currículo, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos, conforme descrição a seguir: ITEM TIPO PONTUAÇÃO INDIVIDUAL MÁXIMO Graduação Graduação 2,0 2,0 Especialização 1,0 1,0 Mestrado 1,0 1,0 Doutorado 1,0 1,0 Produção Científica, Qualquer item 0,5 por item independente da 1,0 Tecnológica e Artística quantidade de produções Complementar Outros Curso/disciplina ministrados na área 0,5 por curso/disciplina ministrados 1,0 pleiteada Participação em cursos na área 1,0 por participação 3,0 pleiteada TOTAL 10,0 7.4. Serão habilitados para a Segunda Etapa os candidatos que alcançarem no mínimo 05 (cinco) pontos na avaliação curricular. 7.5. A data provável para divulgação do resultado da Primeira Etapa é o dia 09 de março de 2011. 8 - HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA 8.1. A Segunda Etapa consistirá na avaliação do plano de aula (Anexo IV) e do desempenho na apresentação do conteúdo à Banca Examinadora designada pelo CESP, cujos critérios e pontuação atribuída estão descritos na ficha de avaliação, conforme Anexo V. 8.2. A pontuação máxima atribuída à avaliação será de 10 (dez) pontos, sendo 03 (três) pontos para o plano de aula e 07 (sete) para apresentação. 2
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS 8.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) pontos. 8.4. O plano de aula e a apresentação deverão seguir o conteúdo descrito no Anexo I. 8.5. O tempo para cada apresentação é de 20min, sendo 15min para exposição do conteúdo e 05min para questionamentos pelos membros da Banca Examinadora e no máximo 30 min já incluídos os 05min para os questionamentos.. 8.6. O período provável para a realização das apresentações à Banca Examinadora é de 15 a 21 de março de 2011. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE INSTRUTORES DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ 9.1. A classificação final do Processo Seletivo consistirá na somatória dos resultados das duas etapas. 9.2. Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de desempate a seguir: 1. Maior pontuação na avaliação da Banca Examinadora; 2. Maior pontuação no currículo; 3. Especialização, mestrado ou doutorado em gestão na Área prisional; 4. Candidato mais idoso. 9.3. Após a conclusão do Processo Seletivo, o resultado final será homologado pelo Diretor presidente do IAPEN, mediante divulgação de lista no quadro de avisos: da AIFA, do CESP e do Gabinete do IAPEN. 9.4. No resultado final serão publicados os nomes de todos os candidatos classificados, sendo os aprovados designados para participação da Semana Pedagógica, que antecederá o Curso de Formação de Agentes e Educadores Penitenciários do concurso de 2010. 9.5. Existindo necessidade e interesse da Administração Pública, esta poderá convocar para a Semana Pedagógica mais candidatos dentro da Lista de Classificados. 9.6. Todos os candidatos aprovados passarão a integrar o quadro de Instrutores do Centro de Excelência em Serviços Penais do Estado do Amapá. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no município de Macapá. 10.2. Ao resultado de cada uma delas, bem como as convocações e os avisos, será dada publicidade através da afixação de documentos no quadro de avisos da AIFA, do CESP e do Gabinete do IAPEN. 10.3. Os itens constantes deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 10.4. Os candidatos habilitados e classificados em todas as etapas serão chamados respeitando-se o número de vagas estabelecidas neste Edital, e de acordo com a necessidade do Curso de Formação de Agentes e Educadores Penitenciários do concurso de 2010. 10.6. O prazo para recurso será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado de cada Etapa. 10.7. Os casos omissos ou questionamentos referentes ao Processo Seletivo serão dirimidos pela Equipe Técnica do CESP. Macapá/AP, 21 de fevereiro de 2011. NIXON KENNEDY MONTERIO Diretor Presidente do IAPEN/AP 3